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w Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense CONVITE 0002/2016 PROCESSO 0077/2016 INSTRUMENTO CONTRATUAL J24 /2016 O MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Américo Brasiliense - SP, à Av. Eugênio Voltarei, 25, CEP: 14820-000, Centro, inscrita no CNPJ sob n.° 43.976.166/0001-50, representada neste ato pela Prefeita Municipal CLEIDE APARECIDA BERTI GINATO, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa THREEFORGE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E CIVIS LTDA ME, estabelecida à Rua Dr. Adelmo S. Schiavini, 81, Vila Visla Alegre, São Carlos - SP, inscrita no CNPJ sob n.° 22.992.464/0001-64, neste ato representada pelo Sr. Mauro Forgerini, empresário, portador do RG: 12.356.730-0 SSP/SP e CPF: 048.988.328-02, de ora em diante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, que será regido pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Convite de Preços 0002/2016 e pelas cláusulas c condições abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOOB.JETO 01.01. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA JOAQUIM AFONSO DA COSTA, INCLUINDO LUMINÁRIAS INTEGRADAS 250W, BRAÇO LONGO EM "Y", COM REATOR E LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 WATTS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, de acordo com características, especificações e quantidades constantes deste Convite 0002/2016 e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO 02.01. As condições para a execução do objeto do presente encontram-se descritas no Convite de Preços 0002/2016 e seus anexos, constantes do Processo Administrativo n" 0077/2016, em consonância com a proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DOPREÇO 03.01. O valor do presente importa cm R$ 69.000,00 (Sessenta c nove mil reais), o qual será fixo e irreajustável, CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 04.01. Este contrato entra em vigor na data da emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida pelo Departamento de Planejamento, Obras c Serviços, com vigência pelo prazo de 02 (dois) meses, prorrogáveis a critério do Município nas hipóteses legais. CLÁUSULA QUINTA -DOS RECURSOS 05.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente, conforme classificação: Ficha: 68 Natureza: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Unidade: 02.05.01 - URBANISMO Funcional: 0044 - INFRA-ESTRUTURA URBANA. CLÁUSULA SEXTA -DAS PENALIDADES 06.01. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, ajuízo da CONTRATANTE, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da 1

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CONVITE N° 0002/2016PROCESSO N° 0077/2016

INSTRUMENTO CONTRATUAL N° J24 /2016

O MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE, pessoa jurídica de direito público interno, com sedenesta cidade de Américo Brasiliense - SP, à Av. Eugênio Voltarei, n° 25, CEP: 14820-000, Centro,inscrita no CNPJ sob n.° 43.976.166/0001-50, representada neste ato pela Prefeita Municipal CLEIDEAPARECIDA BERTI GINATO, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado a empresaTHREEFORGE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E CIVIS LTDA ME, estabelecida àRua Dr. Adelmo S. Schiavini, n° 81, Vila Visla Alegre, São Carlos - SP, inscrita no CNPJ sob n.°22.992.464/0001-64, neste ato representada pelo Sr. Mauro Forgerini, empresário, portador do RG:12.356.730-0 SSP/SP e CPF: 048.988.328-02, de ora em diante denominada CONTRATADA, celebramentre si o presente contrato, que será regido pela Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, peloConvite de Preços n° 0002/2016 e pelas cláusulas c condições abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB.JETO01.01. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA JOAQUIM AFONSO DA COSTA, INCLUINDOLUMINÁRIAS INTEGRADAS 250W, BRAÇO LONGO EM "Y", COM REATOR E LÂMPADAVAPOR DE SÓDIO 250 WATTS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E DEMAISANEXOS DO EDITAL, de acordo com características, especificações e quantidades constantes desteConvite n° 0002/2016 e seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO02.01. As condições para a execução do objeto do presente encontram-se descritas no Convite de Preçosn° 0002/2016 e seus anexos, constantes do Processo Administrativo n" 0077/2016, em consonância com aproposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO03.01. O valor do presente importa cm R$ 69.000,00 (Sessenta c nove mil reais), o qual será fixo eirreajustável,

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA04.01. Este contrato entra em vigor na data da emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida peloDepartamento de Planejamento, Obras c Serviços, com vigência pelo prazo de 02 (dois) meses,prorrogáveis a critério do Município nas hipóteses legais.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS05.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente, conformeclassificação: Ficha: 68 Natureza: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Unidade: 02.05.01 - URBANISMOFuncional: 0044 - INFRA-ESTRUTURA URBANA.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES06.01. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, ajuízo daCONTRATANTE, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da

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rescisão contratual:a) Advertência;b) Multas, na forma da subcláusula 06.02;

c) Suspensão temporária do direito de participar cm licitação da CONTRATANTE e impedimento decontratar com a Administração Pública;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição.

06.02. A CONTRATADA será sujeita às seguintes multas:

06.02.01. Por dia de atraso no andamento dos serviços, em relação ao cronograma previsto no Convite:multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;

06.02.02. Por abandono dos serviços por período superior a três dias úteis: multa no valor equivalente a3% (três por cento) do valor total do contrato, por ocorrência;

06.02.03. Pelo descumprimento de outras obrigações legais c contratuais, regularmente apuradas: multade até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.

06.03. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.

06.04. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas c aplicadas cru dobro, sempre que se repetir omotivo.

06.05. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada judicialmente ouextrajudicialmente, a critério da CONTRATANTE.

06.06. Da intenção de aplicação de qualquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesaprévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecidacom base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal n° 8.666/93, devidamente atualizada, quando o prazopara apresentação de defesa pelo interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista dorespectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3°, da mesma lei.

06.07. Da aplicação da sanção caberá recurso no pru/.o de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO07.01. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA - DA SUB-CONTRATAÇÃO08.01. Não será permitida a sub-contratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato sem aprévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS09.01. Após a execução e aprovação da medição de acordo com cronograma físico-financeiro, ospagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias mediante emissão da nota de faturamento devidamente

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assinada pelo responsável pelo Departamento de Planejamento, Obras c Serviços.09.01.01. Para liberação do pagamento das notas fiscais, a CONTRATADA deverá anexar cópiasautenticadas da folha de pagamento c das guias de recolhimento dos encargos sociais, que deverão seremitidos especificamente para a execução do objcto da presente licitação.

09.02. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número deste contrato, obrigatoriamente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO10.01. A CONTRATANTE poderá rescindir uni lateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstasnos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal n° 8.666/93 devidamente atualizada.

10.02. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da LeiFederal n° 8.666/93, poderá a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde queregularmente comprovados, conforme o artigo 79, í; 2° da mesma lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE11.01. São direitos da CONTRATANTE:

11.01.01. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento únicoexclusivo dos trabalhos já executados;

11.01.02. Rescindir o presente contrato, de pleno direito e para todos os fins, em caso de liquidação,dissolução ou decretação de falência da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ouinterpelação judicial ou extrajudicial, podendo ainda ser rescindido unilateralmente pelaCONTRATANTE nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal n° 8.666/93 com alteraçõesposteriores, e no caso de não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ajustadasno presente contrato.

11.02. Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:

11.02.01. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula nona;

11.02.02. Manifestar-se por escrito sobre relatórios e demais elementos fornecidos pela contratada, bemcomo solicitar da mesma forma as providências complementares que julgar necessárias à correção erevisão dos serviços;

11.02.03. Indicar um responsável para o acompanhamento dos trabalhos.

11.02.04. Dar quitação do presente contrato quando do adimplemento da obrigação pelaCONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA12.01. Constituem direitos da CONTRATADA:

12.01.01. Receber pelos serviços que realizar, na forma e prazo estabelecidos nas cláusulas terceira enona do presente ajuste.

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12.01.02. Receber quitação do contrato quando cumprido integralmente.12.02. São deveres da CONTRATADA:12.02.01. Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei;

12.02.02. Executar os trabalhos em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Convite dePreços a que está vinculado este contrato;

12.02.03. Prestar, sem ónus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão defalhas verificadas nos trabalhos;

12.02.04. Cumprir os prazos estabelecidos, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com asconveniências desta, de todos os pormenores dos serviços;

12.02.05. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a CONTRATANTE;

12.02.06. Manter durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas, bem como as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas no Convite de Preços n° 0002/2U 16.

12.02.07. Substituir qualquer material impugnado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partirdo recebimento da impugnação.

12.02.08. Facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, da execução dos serviços contratados,facultando à fiscalização, a qualquer hora, o acesso a todas as partes das obras contratadas.

12.02.08.01. Obriga-se também a facilitar a fiscali/ação em oficinas, depósitos, armazéns ou dependênciaonde de encontrarem materiais destinados aos serviços cm preparo, mesmo que de propriedade deterceiros.

12.02.09. Fornecer a qualquer momento, a pedido da fiscalizaçã;*. todas as informações relativas àexecução dos trabalhos, sem que tal atitude impl ique em responsabilidade da fiscalização sobre a ação damesma.

12.02.10. Empregar na execução da obra materiais de primeira qualidade e em conformidade com asdisposições estatuídas na Lei Municipal n° 1607/09, obedecendo às especificações da ABNTAssociação Brasileira de Normas Técnicas c do projeto cm executo, respeitadas as determinações dafiscalização do CONTRATANTE;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO14.01. Fica eleito o Foro a que estiver jurisdicionado o Município de Américo Brasiliense-SP para dirimirlitígios resultantes deste Convite.

E, por assim estarem justas e acordadas, assinam o Contrato as paríes através de seus representantes jáqualificados no Preâmbulo, na presença das três testemunhas abaixo arroladas, em 3 (três) vias de igualteor e efeito.

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Américo Brasiliense, Q(p de /ÍTW de 2016.

NTEi Ginato

Murjicipal

CONTRAmOlMiiuro Forgermij

THREEFORGi; CONSTRUÇÕES ELETRICAS,HID. E CIVIS U"DA ME

TESTEMUNHAS

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NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PAilA CONTRATADASCONVITE N° 0002/2016

PROCESSO N° 0077/2016

1 - OBJETIVO

Definir as responsabilidades da(s) emprcsa(s) prestadora(s) do serviço(s) denominada(s) comoContratada(s), referente a Segurança do Trabalho, durante a execução de serviços nos diversosdepartamentos da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, denominada Contratante.Aplica-se sempre que uma ou mais empresas, com personalidade jurídica própria, estiver(em) sendocontratada(s) para realização de trabalhos a fornecimento de materiais a Contratante.

2 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

2.1 •- Responder por todas as obrigações da Legislação Trabalhista, P revi de nci ar i a, Acidentes doTrabalho, Civil e Penal, no que diz respeito aos seus empregados, prcpostos e ou representantesnecessários à execução dos serviços, não cabendo à Contratante, quaisquer responsabilidades no tocante aestas obrigações legais, tanto em relação a Contratada e/ou Subcontratada(s), bem como em relação aosseus empregados, prepostos e/ou representantes c terceiros prejudicados.

2.2 - Seguir rigorosamente a Legislação especifica referente a Segurança e Medicina do Trabalho deacordo com que estabelece as Normas Reguíamentadoras da Portaria >214 do Ministério do Trabalho, emespecial as seguintes:

NR - 4: Serviço Especializado cm Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho -SESMTNR- 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - C1PANR - 6: Equipamento de Proteção Individual - EPINR - 10: Segurança em Instalações e Serviços em EletricidadeNR- 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de MateriaisNR - 12: Máquinas e EquipamentosNR- 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoNR - 23: Proteção contra IncêndioNR- 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃOCONVITE N" 0002/2ÍH6

PROCESSO N° 0077/2016

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSECONTRATADA: THREEFORGE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E CIVISLTDA ME.CONTRATO N°: )3^ /2016.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRliSA ESPECIAL IXADA PARA INSTALAÇÃO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA JOAQUIM AFONSO DA COSTA, INCLUINDOLUMINÁRIAS INTEGRADAS 250W, BRAÇO LONCiO EM "Y", COM REATOR ELÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 WATTS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO,PROJETOS E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.

ADVOGADO (S): (*)_

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO KSTADO, para fins de instrução ejulgamento, damo-nos por CIENTES c NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitaçãoprocessual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e úc nosso interesse, para, nos prazos enas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a sertomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno doPoder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art 90 daLei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem elctrônica aos interessados.

Américo Brasiliense, Obde cmtATuy© ^e 2016./

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMKRICO BRASILIENSENome e cargo: Cleide Ap. Berti Gínato - Prefeita Municij aiE-mail institucional: [email protected] pessoal: cleideberti^transmaca.^^.^rAssinatura:

CONTRATADA: THREEFORGE GÓNSTRUÇ8ESELÉTR1CAS, l ÍIDRAULICAS E CIVIS LTDAME.Nome e cargo: Mauro Forgerini - AdministradorE-mail institucional: diretoriaffti3Forgc.corfl.brE-mail pessoal: [email protected]: /

/(*) Facultativo. Indicar quando já constituído