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W1 ai. c1 a .0.1Z2C.•04. n o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 13 5/2018 O MUNICIPIO DE MALHADA, BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede à Praça Santa Cruz, S/n, Centro, Malhada, Estado da Bahia, CEP 46.440-000, inscrita no CNPJ sob n.° 1 4.105.217/0001-70, nèste ato representada por seu titular, VALDEMAR LACERDA SILVA FILHO, Prefeito Municipal, com endereço residencial â Rua Daniel Farias, SIM, Centro, nesta cidade de Malhada, portador da cédula de identidade n.° 03909160, SSP-BA, CPF/MF N.° 269.951.665-15, no uso das atribuições que lhes são conferidas, de ora em diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, o Senhor VINICIUS MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, maior, inscrito com a Cédula de Identidade RG. n° 16.740,779-12 SSP/BA e o CPF sob o n.° 082.349.535-32, residente e domiciliado à Travessa Presidente Kenedy, N°6, Centro, Malhada — Bahia, CEP: 46445-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.°. 8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de profissional para apresentação artística com Grupo Musical "SELA DOURADA", durante as festividades em comemoração aos "FESTEJOS JUNINOS", no distrito de Juliâo, promovido pela Secretaria Municipal de Educação/Departamento de Cultura, a realizar-se no dia 22 de Junho 2018, deste município de Malhada — Bahia. CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO § 1.0 0 prazo de execução do contrato será até o total adimplemento dos serviços, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e com a concordância do CONTRATADO, por período sucessivo, desde que atendidos os interesses do CONTRATANTE e até o limite máximo previsto no art.57, II da lei 8.666/93, nas mesmas condi 'os aqui previstas, desde que não ultrapasse o valor estabelecido nesta modalidade de licita na data assinatura deste. CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇ 43 9 0-mity i xiti)- 120- a A

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 135/2018

O MUNICIPIO DE MALHADA, BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede à Praça Santa

Cruz, S/n, Centro, Malhada, Estado da Bahia, CEP 46.440-000, inscrita no CNPJ sob n.° 14.105.217/0001-70, nèste ato representada por seu titular,

VALDEMAR LACERDA SILVA FILHO, Prefeito Municipal, com endereço residencial â Rua Daniel Farias, SIM, Centro, nesta cidade de

Malhada, portador da cédula de identidade n.° 03909160, SSP-BA, CPF/MF N.° 269.951.665-15, no

uso das atribuições que lhes são conferidas, de ora em diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, o Senhor VINICIUS MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, maior, inscrito com a Cédula de Identidade RG. n° 16.740,779-12 SSP/BA e o CPF sob o

n.° 082.349.535-32, residente e domiciliado à Travessa Presidente Kenedy, N°6, Centro, Malhada —

Bahia, CEP: 46445-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato e que se regerá pelo disposto

na Lei Federal n.°. 8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que

anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objetivo a contratação de profissional para apresentação artística com

Grupo Musical "SELA DOURADA", durante as festividades em comemoração aos "FESTEJOS

JUNINOS", no distrito de Juliâo, promovido pela Secretaria Municipal de Educação/Departamento

de Cultura, a realizar-se no dia 22 de Junho 2018, deste município de Malhada — Bahia.

CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO

§ 1.0 0 prazo de execução do contrato será até o total adimplemento dos serviços, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e com a concordância do CONTRATADO, por período sucessivo, desde que atendidos os interesses do CONTRATANTE e até o limite máximo previsto no art.57, II da lei 8.666/93, nas mesmas condi 'os aqui previstas, desde que não ultrapasse o valor estabelecido nesta modalidade de licita na data assinatura deste.

CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇ • 43 9 0-mity ixiti)-120-a A

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O valor global deste contrato é de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). O custo global da

proposta inclui despesas com material de suporte, despesas administrativas e encargos.

CLÁUSULA QUARTA — DA FORMA DE PAGAMENTO

A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária

vigente: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.0 — SECRERARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

DESPORTO — PROJJATIVIDADE: 2021 — COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES; ELEMENTO DE

DESPESA: 33.90.36.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FISICA.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste Contrato, só poderá ser

procedida através de Termo Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso

I, alínea "a", "b" da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

§ 1° - Realizar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com as Cláusulas Terceira e Quarta

deste Contrato.

§ 2° - Revisar, quando for o caso, o Contrato, em razão de alterações, modificações ou acréscimos necessários.

§ 30 - Fica a CONTRATANTE isenta de quaisquer reclamações ou ações que possam advir, de infração decorrente da execução do Contrato. § 4°- Avaliar e aprovar ou não, qualquer serviço executado pelo CONTRATADO;

§ 5° - Notificar o CONTRATADO, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações

técnicas dos serviços, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção desses

documentos, com ela colaborando, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO C ATADO:

§ 1° - Cumprir e fazer cumprir as nor44Ç e instruções editadas pelo CONTRATANTE e pelo

Poder Público Municipaleferéncia ao objeto deste Coutrto.

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§ 1° - Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pelo CONTRATANTE e pelo

Poder Público Municipal de referência ao objeto deste Contrato. § 2° - Comunicar â CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que atrapalhe a

boa execução do serviço, a fim de serem analisadas e tomadas as providências cabíveis. § 30_ A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas

legislação tributária, trabalhista, decorrentes da execução do presente contrato, cujo

cumprimento e responsabilidade serão exclusivamente do CONTRATADO, cabendo a esta

apresentar mensalmente a quitação das obrigações previdenciárias.

§ 4° - Realizar os serviços constantes na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos

estipulados na Cláusula Segunda, sem prejuízo de outros encargos previstos na Lei do Contrato; § 5° - Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de

origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou

extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de

ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos do CONTRATADO; § 6° - Comparecer e participar do evento promovido pelo CONTRATANTE, no dia, na hora e local estabelecido neste contrato;

§ 7° - Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual,

colaborando em tudo que se faz necessário para que o CONTRATANTE alcance os objetivos

propostos, com pleno sucesso do evento programado;

CLÁUSULA OITAVA — RESCISÃO: •••

A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente CONTRATO nas hipóteses

previstas no art. 77 e 78, incisos I a XII da Lei n.° 8.666/93, e alterações posteriores, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

§ 1° - A rescisão do Contrato se dará em caso de co veniência e a critério único da Administração Pública.

CLÁUSULA NONA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: vii:uke,i-ion ~Ar) '2,9'dlvt

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9.1 — No caso de inexecução do objeto deste contrato, exceto por motivo de força maior ou caso

fortuito, devidamente comprovado e justificado, ficará a empresa contratada sujeita ás sanções preceituadas na Lei Federal n° 8666/93.

9.2 — O contratado declara ter pleno conhecimento das condições contratuais, pelo que reconhece

ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos.

9.3 — O município de Malhada se reserva no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a

execução do objeto contratado, desde que haja conveniência administrativa para este municipio,

devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a acorrer, a empresa contratada terá o direito

aos ressarcimentos garantidos e previstos na Lei n° 8666/93.

9.4 — O contratado assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar a este

município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto

deste contrato, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.

CLAUSULA DÉCIMA — DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será efetuada pelo Diretor de Cultura Sr°. Cleandson

Amilcar Aguiar Cardoso, Decreto N°051, o qual em conjunto ou individualmente, deverá adotar

todas as medidas necessárias â supervisão e execução do Contrato.

§ 1°. Caberá ao gestor de contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte do CONTRATADO.

§ 2°. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a

perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

§ 3°. Caberá â fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato.

10.2 - O Contratante, poderá rejeitar, no todo ou em 9lrte, os serviços prestad s, se em desacordo com o Contrato. to."-sr 5 o [1,;esLiji)

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10.3 - Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto do Contrato, deverão ser

prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia, que será o competente para dirimir

questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes CONTRATANTES, diante das

testemunhas abaixo, o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor.

Malhada (BA), 11 de Junho de 2018.

VALDEMAR LACERDA SILVA FILHO P/PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA CONTRATANTE

litmicEuP 44140 toRk).09-siir ‘00-32 VINICIUS MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS RG. n° 16.740779-12 SSP/BA e o CPF sob o n.° 082.349.535-32 CONTRATADO

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CPF in1-07C(. aC5---)

CP .° ‘LPIIS-Tg-SD Juciara Lima dos Santos Secretária Administrativa

Met 217134

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

ReCeita Federal Cadastro de PIUM Fisicas

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Número 082.349.535-32

Nome VINICIUS MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS

Nascimento 0210311997

VÁLIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO

CARTEIRA DE IDENTIDADE 0041Ma '

REPÚBLICA FEDERATIVA Do BRASIL

CÓDIGO DE CONTROLE

8683.49463914.06D5

A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na Internet, no endereço

www.receita.fazenda.goe.br

Comprovante emitido pela . - Secretaria da Receita Federal do Brasil

às 11:24:39 do dia 19/01/2015 (hora e data de Brasilia) digito verificador: 00

,troOpIstogi VALIDA EM TODO O TERAIT•RIO NACIONAL ({OS --c,

16740779 12 ,L.,,, 01/05/2014 VINICIUS MATHEUS RODRIGUES DOS

SANTOS

LALIANE RODRIGUES DOS SANTOS , .

MALHADA BA 02/03/1997 CER-NAS CM-MALHADA BA

DST-SEDE L-A13 F-148 R-009986 ..

LEI N, 7 118 DE 29108 ea

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outro Soda( de Soemo El4F. coesa oca lei ia 453 2694M1,2

CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA; FATURA NOTA FISCAL VALIDA PARA USO ATÉ 21/09/2012 Cempenhla Seq.:Yds:1e do Fiado da Baty

RIPS Eles, 3zio ema 1 sabraup.RAI CEP 4p cri ma CNN IrlanW0144 I Inon. FD 40418696110

DADOS IlDOUENW SAIRGIEÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA nOF GONGAIVE5 Popp5:41:4,10 -237J152.5 IV F nESIDENTE KEIGDY

CPF 801 597 025 CENIRO1iVILHAIDAIMALIV4134 MALA BA

CLASSIFICAÇÃO 4E440-500

El RESIDENCIAL RPSIDENCÇÃ eaRAMIIRIATO MPWAND Monis° 1 702..3642551 09/2017

DATA DE MJ% ~RIM LaniWOPArtakt~A oAPPIADIGIA. ZERIE I Fepal0 :-

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DESCRIÇÃO DA NOTA FISCAL OU/1~AM meço PP VALOR (Rn

Consumo AVGIFIvo suuu•Sa a ÊE114::-.CI 41.4L AA•Ésr mo Pondero AMARELA Acres:Fm BanderoVERMELFLA ConFilaniallunonsoloRIAlta Mullspor Proso-DF 24490112et- :Sara Juros por siraso-NF 24480=2. 29403111 004

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: VINICIUS MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 082.349.535-32 -

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabWade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, ê certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (REEI) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços chttp://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portada Conjunta RFB/PGFN n°1.751.de 211012014... Emitida às 18:4437 clá dia 11/08/2018 <hora e data de Brasília>. Válida até 08/12/2018. Código de controle da certidão: 3F68.EFB6.E7BC.10DA Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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NOME

XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXX XXX XX XX XXX XX XXXX XX)

INSCRIÇÃO ESTADUAL C PF

082.349.535-32

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

Emissão: 11/06/2018 18:46

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N°: 20181372884

Fica certificado que não consibm, até a presente data, pendâncias de responsabilidade da pessoa fisica ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.

Esta certidão engloba todos jos seus estabelecimentos quanto inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia

cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.

Emitida em 11/06/2018, conforme Portaria n° 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDARIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO httpiewww.setaz.ba.gov.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: VINICIUS MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 082.349.535-32 Certidão n°: 151653764/2018 Expedição: 11/06/2018, às 18:45:24 Validade: 07/12/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedi0o.

Certifica-se que VINICIUS MATREUS RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o n° 082.349.535-32, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Certidão emitida com base no art. 692-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa ri° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.

Os dados 'constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores ã data da sua expedição.

No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se á verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários á- identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a curtas, a emolumentos ou a recolhimentos determlnados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

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ESTADO DA BANIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA

Certidão N°.: 000590

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Certifico eu, Diretor do Departamento de Administração Tributária desta Prefeitura, que revendo os arquivos e demaiã documentos desta repartição, NÃO ENCONTREI nenhum débito sob a responsabilidade do contribuinte abaixo:

Contribuinte: VINICIUS MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS

Endereço: TRV PRESIDENTE KENEDY, 06 CENTRO

Complemento:

Cidade: MALHADA (BA)

082.349.535-32 Identidade: 1674077912

unser. Municipal:

Ressalvada a Fazenda Municipal o direito de cobrar quaisquer débitos que venham ser apurados apôs o fornecimento desta.

O referido é verdade e dou fé. •••••

MAI DA (EA), 12 de Junho de 2018 -

Diretor do Departamento e Administraç Tributária

leriano Teixo' üveira Coordenad• de

Tributos Posada t1 /41° 044 seOVO

Esta certidão á válida por 90 (noventa) dias, contando de sua emissão (Lei rd' 66212009- CTM) Obs: Qualquer rasura tornara nulo este documento