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Licitação nº 026/2017 - Edital nº 050/2017 - Tomada de Preços nº 004/2017 de 16 de março de 2017. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E CAPA SELANTE NA AV. ORESTE ÂNGELO BARNI - NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL CARLOS EUGÊNIO PONZONI. VOLNEI MINOZZO, na condição de PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas do dia 03 de abril de 2017, na Secretaria de Administração, se reunirá a Comissão de Licitações, na Prefeitura Municipal, com a finalidade de receber propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E CAPA SELANTE NA AV. ORESTE ÂNGELO BARNI - NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL CARLOS EUGÊNIO PONZONI. 1. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução da 2ª etapa da pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo e capa selante na Av. Oreste Ângelo Barni – no Berçário Industrial Carlos Eugênio Ponzoni - numa extensão de 6.884,24m², a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e especificações técnicas constantes no Edital. A execução das obras deverá iniciar imediatamente após a homologação e assinatura do Contrato, com a emissão da Ordem de Serviço pela responsável técnica Engenheira Letícia Bortoluzzi Celli, e a conclusão em 60 (sessenta) dias, seguindo o cronograma físico-financeiro. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

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Licitação nº 026/2017 - Edital nº 050/2017 - Tomada de Preços nº 004/2017 de 16 de março de 2017.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E CAPA SELANTE NA AV. ORESTE ÂNGELO BARNI - NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL CARLOS EUGÊNIO PONZONI.

VOLNEI MINOZZO, na condição de PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas do dia 03 de abril de 2017, na Secretaria de Administração, se reunirá a Comissão de Licitações, na Prefeitura Municipal, com a finalidade de receber propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E CAPA SELANTE NA AV. ORESTE ÂNGELO BARNI - NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL CARLOS EUGÊNIO PONZONI.

1. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução da 2ª etapa da pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo e capa selante na Av. Oreste Ângelo Barni – no Berçário Industrial Carlos Eugênio Ponzoni - numa extensão de 6.884,24m², a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e especificações técnicas constantes no Edital. A execução das obras deverá iniciar imediatamente após a homologação e assinatura do Contrato, com a emissão da Ordem de Serviço pela responsável técnica Engenheira Letícia Bortoluzzi Celli, e a conclusão em 60 (sessenta) dias, seguindo o cronograma físico-financeiro.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:2.1 - Poderão participar da presente licitação apenas as empresas do ramo pertinente ao objeto do certame e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.2.2 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos, um servidor da Administração contratante.2.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio.2.4 - Não poderão participar os interessados que estiverem cumprindo a penalidade de suspensão temporária e ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública.

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2.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.2.6 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.2.7 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.2.8 - Não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços.

3. DO CADASTRAMENTO:As empresas interessadas em participar da licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município deverão até o dia 29 de março de 2017, em horário de expediente, cadastrar-se, mediante a entrega dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados, junto ao Setor de Cadastro.3.1 – Habilitação Jurídica:3.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual.3.1.2 – Cédula de Identidade dos Diretores.3.1.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.3.2 – Habilitação Fiscal e Trabalhista:3.2.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.3.2.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e do Município (DIC e ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.3.2.3 – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal).3.2.4 – Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão.3.2.5 – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.3.2.6 – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.3.2.7 – Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS.3.2.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 3.3 – Habilitação Técnica:3.3.1 – Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA/RS.3.3.2 – Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, comprovada mediante Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados na entidade profissional competente - CREA/RS.

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3.3.3 - Prova de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA/RS, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes aos definidos neste edital, com registro no CREA/RS.3.4 – Qualificação Econômico-Financeira:3.4.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:  ADLIQUIDEZ INSTANTÂNEA: ----------- = índice mínimo: (1,00) PC  ACLIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = índice mínimo: (1,00) PC AC + ARLPLIQUIDEZ GERAL: --------------------- = índice mínimo: (1,00) PC + PELP  PC + PELPGRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------- = índice máximo: (0,51) ATOnde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.a) A empresa deverá apresentar os índices exigidos já calculados, com base nas fórmulas apresentadas.b) Obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial as empresas que apresentarem, nos 04 (quatro) indicadores, índices iguais ou superiores aos estabelecidos neste edital.3.4.2 - É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.3.4.3 – Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual de 1º Grau on-line (de Execução Patrimonial) e de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento.3.4.4 - Prova de possuir capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, podendo ser através de Certidão expedida pela Junta Comercial, Contrato Social e/ou respectivas alterações, devidamente averbados na Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede da licitante.3.5 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Cartório ou por servidor do Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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4 – DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS:As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, local e hora mencionados no preâmbulo, em uma via datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da empresa e/ou com carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte fronteira a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE NOVA PRATAEDITAL N º 050/2017 - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (Nome completo da Empresa)

AO MUNICÍPIO DE NOVA PRATAEDITAL N º 050/2017 - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRAPROPONENTE (Nome completo da Empresa)

4.1 – O envelope nº 01 (Documentação) deverá conter:4.1.1 – Certificado de Registro Cadastral, válido, fornecido pelo Município de Nova Prata.4.1.2 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).4.1.3 – Se o proponente for representado por procurador deverá juntar Procuração, com firma reconhecida, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital, apresentando documento de identidade; se for sócio ou proprietário deverá juntar cópia do Contrato Social.4.1.4 – Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.4.1.5 – Registro ou Inscrição da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA/RS.4.1.6 – Prova de que a Empresa tem Responsável Técnico registrado no CREA/RS.4.1.7 – Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional técnico, de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA/RS, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a execução de obras similares em características e quantidades ao do objeto do presente certame, sendo que estes Atestados deverão ser de obras já concluídas. 4.1.7.1 - Os Atestados deverão estar devidamente registrados no CREA/RS. Nos Atestados deverão constar, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local, nome do responsável técnico, número da ART e quantitativos de cada serviço. 4.1.7.2 - O item de maior relevância técnica e de valor significativo da obra licitada é a pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo e capa selante.4.1.7.3 - A análise quantitativa será feita nos seguintes subitens:Drenagem:- subitem mão de obra para execução de meio fio em basalto- subitem mão de obra para assentamento de boca de lobo- subitem boca de lobo com grelha em concreto.

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Pavimentação Asfáltica em tratamento superficial duplo e capa selante:- subitem mão de obra para execução de base de brita graduada e=15,0 cm- subitem mão de obra para execução de imprimação com CM-30- subitem mão de obra para execução de tratamento superficial duplo- subitem mão de obra para execução de capa selante- subitem carga, manobras e descarga de agregados para tratamentos superficiais- subitem transporte comercial de agregados- subitem transporte da emulsão asfáltica CM-30- subitem transporte da emulsão asfáltica RR-2C.4.1.8 – Comprovação da licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA/RS; mediante, em se tratando de empregado, cópia da Ficha ou Livro de Registro de Empregado registrada na DRT e/ou cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS); no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do Ato Constitutivo ou Contrato Social; atualizados. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional deverá participar da obra em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual.4.1.9 – O Responsável Técnico deverá ser o profissional detentor do Atestado de Capacidade Técnica.4.1.10 – Além do Responsável Técnico pela obra, a licitante deverá comprovar que possui, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, equipe técnica, conforme relação abaixo. A comprovação deverá ser feita, em se tratando de empregado, cópia da Ficha ou Livro de Registro de Empregado registrada na DRT e/ou cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do Ato Constitutivo ou Contrato Social, atualizados.- 01 (um) responsável pelo serviço de topografia (topógrafo ou engenheiro civil);- 01 (um) responsável pelo laboratório de solo e asfalto (laboratorista ou engenheiro civil);- 01 (um) encarregado de obras.4.1.11 – Para os profissionais mencionados não poderá haver o acúmulo de funções.Obs.1: A licitante vencedora somente poderá substituir os profissionais indicados para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional em caso de força maior por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação do Município, desde que atendidas as exigências do edital.Obs.2: No transcorrer da obra, a substituição do Responsável Técnico somente será aceita pelo Município mediante o cumprimento de todas as exigências do edital, inclusive em relação aos Atestados Técnicos, devendo a licitante, também, recolher ART referente à obra.4.1.12 – Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que disporá do aparelhamento (máquinas e equipamentos) adequado e indispensável à realização do objeto do certame, com, no mínimo, os bens a seguir relacionados:• 01 (uma) motoniveladora pesada equipada com escarificador.• 01 (um) rolo compactador vibratório liso.• 01 (um) rolo compactador pneumático.• 05 (cinco) caminhões caçamba basculante de capacidade ≥ a 5 m³.

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• 01 (um) caminhão pipa capacidade de 8.000 litros.• 01 (um) caminhão espargidor de asfalto.- 01 (uma) vibro acabadora com roscas distribuidoras e dispositivo eletrônico de controle de espalhamento da massa asfáltica.• 01 (um) conjunto completo de laboratório de campo para cálculo de densidade (solo ou base) com o seguinte equipamento mínimo: balança, jogo completo de pesos, cone, placa, frasco e fogareiro com frigideira.4.1.13 – A Declaração apresentada pela licitante deverá conter, expressamente, as máquinas e equipamentos acima relacionados, no mínimo, bem como o compromisso de que os manterá permanentemente na obra, até o final da execução da mesma. Qualquer maquinário ou equipamento só poderá ser retirado do canteiro de obras com autorização expressa da fiscalização.4.1.14 - Apresentar documento com o cálculo abaixo, firmado por contador:    ADLIQUIDEZ INSTANTÂNEA: ----------- = PC  ACLIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = PC AC + ARLPLIQUIDEZ GERAL: -------------- = PC + PELP  PC + PELPGRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------- = AT

  Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.4.1.15 – A empresa vencedora deverá fornecer laudo de controle tecnológico com a informação da espessura de todas as camadas pavimentadas, após a conclusão da obra.4.1.16 – Declaração de que a proponente cumpre as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria nº 3.214/78 e alterações.4.1.17– Declaração da licitante de que não pesa contra si Declaração de Inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo VI e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93.4.1.18 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante legal da empresa.4.1.19 - Atestado que comprove visita ao local da obra, fornecido pelo Setor de Engenharia da Secretaria Planejamento e Ambiente do Município de Nova Prata. As visitas devem ser realizadas pelos Responsáveis Técnicos das licitantes conforme item 16.16.4.1.20 - Declaração da empresa licitante, assinada pelos responsáveis técnicos, de que visitaram os locais das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da licitação, e de que verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução da obra.4.1.21 - Comprovação de possuir capital social líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma da lei, admitida à atualização para esta

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data através de índices oficiais, podendo ser através de Certidão expedida pela Junta Comercial, Contrato Social e/ou respectivas alterações, devidamente averbados na Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede da licitante.4.1.22 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, previstos nos artigos 42 a 45, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando Declaração, conforme modelo do Anexo VII, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa.4.1.23 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.4.1.24 - Todos os documentos apresentados pela licitante deverão corresponder unicamente à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).4.2 – Os documentos enumerados nos itens 4.1.1 ao 4.1.21 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.NOTA IMPORTANTE:1 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) que impeça a expedição de documentos oficiais, a habitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.1.1 - No caso de apresentação de Certidão Positiva ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão, caberá a desclassificação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5°, da Lei n°.8.666/93.1.2 - Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado a apresentar Certidão Positiva ou documento que demonstre que está irregular perante determinado órgão ocorrerá rescisão contratual, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n°8.666/93.

4.3 – O envelope nº 02 deverá conter a Proposta Financeira e mencionar:4.3.1 – Carta Proposta, assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, mediante procuração por instrumento público, em papel timbrado, identificando os serviços a que a licitante está concorrendo, o n° do Edital, o prazo de execução, o preço unitário, total e global para os serviços, especificando o valor da mão de obra e dos materiais, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, até duas casas decimais após a vírgula;4.3.2 – Orçamento discriminado, assinado também pelo Responsável Técnico legalmente habilitado, de acordo com as planilhas e cronogramas físico-financeiros, anexos, preços unitários e totais, em duas casas decimais após a vírgula, expressos em moeda corrente nacional, sendo que nenhum poderá exceder os valores da planilha de orçamento do Município, bem como o BDI deverá ser igual ao das planilhas anexas; o valor global não poderá ultrapassar de R$ 80.080,62 (oitenta mil, oitenta reais e sessenta e dois centavos).

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4.3.3 – Declaração do proponente de que se responsabilizará pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo Responsável Técnico legalmente habilitado;4.3.4 – Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descargas, transportes, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.4.3.5 – Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito este prazo.4.3.6 – Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea.4.3.7 – As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL TOTAL.4.3.8 – Não serão considerados os itens da proposta que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.4.3.9 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas.4.3.10 – Os serviços deverão ser executados no prazo de até 60 (sessenta) dias em sua totalidade, iniciando imediatamente após a homologação e assinatura do Contrato, com a emissão da Ordem de Serviço pela responsável técnica Engenheira Letícia Bortoluzzi Celli, devendo obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro. A obra deve estar de acordo com o solicitado no Edital e em perfeitas condições de uso e recebidos pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras nomeada pela Portaria nº 050/2017. 4.3.11 – Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos (opcional).4.3.12 - Informar o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato.

5 - DO JULGAMENTO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:5.1 - Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço GLOBAL5.2 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93. 5.3 - Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem as condições deste edital.5.3.1 - Entendem-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor valor.5.3.2 - A situação de empate somente será verificada após a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.5.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

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a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.3.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea "a" deste item.c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.5.5 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 5.3 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.5.6 - O disposto nos itens 5.3 a 5.5 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que tenham comprovado seu enquadramento no processo, conforme as exigências do Edital.5.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

6 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:6.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos dos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.6.2. A impugnação ou o recurso administrativo deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.6.3. O Setor de Licitações não se responsabilizará por eventuais recursos ou impugnações encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio que não o indicado acima, especialmente no que se refere à tempestividade destes, aferida a partir do protocolo da documentação no setor competente da Prefeitura Municipal.

7 – DA GARANTIA:7.1 – A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra e deverá ser fornecida pela LICITANTE VENCEDORA, mediante caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.7.1.1 - Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.7.1.2 – Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.7.1.3 – O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização, através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a

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garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração.7.1.4 – O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída.7.2 – Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste, prevista no artigo 31, da Lei Federal nº 8.212/91, e parágrafo 2º do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido, se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à saúde e/ou integridade física, permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA.7.2.1 – A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50% do valor bruto da nota fiscal.7.3 – A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando:7.3.1 – O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação;7.3.2 – Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, que não possui empregados e os serviços serão prestados pessoalmente pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição.7.3.3 – Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.7.4 – A garantia dos serviços e materiais será pelo prazo de 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada:a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil;b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes;c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias,

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transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra;d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto.7.4.1 – Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município.

8 – DA FISCALIZAÇÃO:8.1 – A fiscalização da obra será efetuada pela Engenheira Civil Letícia Bortoluzzi Celli, que exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços.8.2 – A fiscalização terá o objetivo exclusivo de averiguar o cumprimento adequado das condições contratuais.8.3 – A contratada deverá planejar a prestação dos serviços conjuntamente com a Engenheira Civil Letícia Bortoluzzi Celli, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. Ambos deverão possuir e manter atualizados o DIÁRIO DE OBRA.

9 – DO PAGAMENTO:9.1 – Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico-Financeiro mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada do Boletim de Medição e do Laudo Técnico aprovado por um dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme Portaria Municipal nº 050/2017 de 02 de janeiro de 2017. 9.1.1 - A empresa vencedora deverá apresentar cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP e do INSS, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na execução da obra e do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais, e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da obra contratada, documentos, estes, indispensáveis para efetivação do pagamento. O preenchimento destas condições não inibem que a contratada venha a responder, posteriormente pelo regramento explicitado no CDC, artigo 6º, IV c/c artigo 12 § 1º, incisos I, II e III.9.1.2 – Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados no item acima:a) ART de execução, assinada e paga;b) Certidão de Matrícula junto ao INSS.9.1.3 – Para recebimento do valor da última nota fiscal deverá apresentar os documentos acima citados e mais:a) CND/INSS relativa à obra;b) Termo de Recebimento Provisório da Obra pelo Município.9.2 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

10 – ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO:10.1 – Caberá à Comissão de Licitações:a) Receber os envelopes da Documentação e Proposta na forma estabelecida no Edital;b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação que será rubricada por todos os presentes folha por folha;

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c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope Nº 02 (Proposta), fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final do Edital;d) Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes na mesma sessão pública ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas das concorrentes inabilitadas permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidos na forma determinada na letra “c”;e) Lavrar Atas circunstanciadas das sessões da licitação que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados inabilitados;f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do processo;g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:11.1 – Depois de esgotados todos os prazos recursais, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e legislação subsequente, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à sede da Contratante para assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da mesma Lei.11.2 – Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais advertência por escrito, conforme prevê o artigo 87 da Lei 8.666/93 e legislação subsequente.

12 – DO CONTRATO:12.1 – Se a contratada não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:12.1.1 – Advertência, sempre que forem observadas irregularidades.12.1.2 – Multa no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato.12.1.3 – Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.12.2 - Em função da natureza da infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente.12.3 - Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.

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12.4 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.12.5 – A presente licitação é regida pela Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente.12.6 – Do contrato a ser assinado com a contratada constarão as cláusulas consignadas necessárias previstas no artigo 55, da Lei 8.666/93 e legislação subsequente e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos artigos 77 e 79, desse mesmo diploma legal.

13 – DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS:13.1 – Concluídos os serviços serão provisoriamente recebidos pelo Município, mediante a expedição do Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena conformidade com o reivindicado e proposto, com a quitação de todas as obrigações pecuniárias decorrentes da mesma pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de Recebimento.

14 – DAS RESPONSABILIDADES:14.1 – A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, a integrantes da Administração Municipal e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios e custas processuais.14.2 – Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança, aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior.14.3 – A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte:a) despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável;b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, e as despesas relativas às cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite-se” e o que mais pertinir à obra;c) a manutenção da obra, do seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e empregados em serviço, bem como dos visitantes e fornecedores que adentrarem no canteiro de obras;d) quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as

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indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública.

15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 11 – Secretaria de Obras e Saneamento; Projeto/Atividade: 15.451.0058.1086 – Fundo Especial - União; Rubrica: 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações (3124).

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:16.1 – A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenham os concorrentes o direito de qualquer indenização.16.2 – Não serão consideradas propostas que deixarem de atender as disposições do presente Edital.16.3 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.16.4 – A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.16.5 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.16.6 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os licitantes ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações.16.7 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope n.º 01) não serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a Administração por propostas recebidas após a data e horário estipulados para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.16.8 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.16.9 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria.16.10 – A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.16.11 – Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados pela Comissão e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.16.12 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49 da Lei 8.666/93 e legislação subsequente.

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16.13 – Qualquer prorrogação do Contrato que eventualmente venha ocorrer deverá ser previamente comunicado e justificado, até 08 (oito) dias corridos antes de findar o prazo, a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis pelo Município.16.14 – O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser efetuado por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura.16.15 – A Administração desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie sob alegação de falta de conhecimento das normas do Edital.16.16 – A licitante deverá visitar o local da obra até o dia 30/03/2017. A visita deverá ser efetuada pelo Responsável Técnico da proponente (devidamente credenciado pela proponente) ou seu representante legal, que deverá agendar antecipadamente junto à Secretaria de Planejamento, pelos telefones 54-3242-8287 ou 54 -3242-8285 (de segunda a sexta-feira pela manhã), a qual emitirá Atestado de Visita.16.17 – Todos os materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para a execução dos trabalhos, inclusive dispositivos de segurança, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.16.18 – A empresa vencedora, antes do início da obra, deverá apresentar a ART de execução e deverá abrir matrícula do objeto junto ao INSS.16.19 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.16.20 – Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados em horário de expediente das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal de Nova Prata, junto ao Setor de Licitações, sita na Av. Fernando Luzzatto, nº 158, ou pelo telefone 54-3242-8201. 16.21 - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:- Anexo I – Memorial Descritivo;- Anexo II – Cronograma Físico-Financeiro - Anexo III – Planilha Orçamentária;- Anexo IV – Memória de Cálculo Transporte da Pavimentação- Anexo V – Planta;- Anexo VI - Declaração (Decreto Federal n.° 4.358-02) – Art. 7º. Constituição ;- Anexo VII – Declaração de Idoneidade;- Anexo VIII– Declaração de Micro;- Anexo IX – Indicação de responsável técnico;- Anexo X – Atestado de Visita- Anexo XI – Minuta de Contrato.OBS: Caso seja necessário, CD do Projeto e Memorial Descritivo podem ser solicitados na Secretaria da Administração.16.23 – A cópia do texto integral deste Edital está disponível para consulta por parte dos interessados no site: www.novapratars.com.br. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA/RS, 16 de março de 2017.

GILMAR PERUZZO VOLNEI MINOZZOAssessor Administrativo Prefeito Municipal

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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO

OBJETO: EXECUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E CAPA SELANTE DA AVENIDA ORESTE ÂNGELO BARNI, BERÇÁRIO INDUSTRIAL CARLOS EUGÊNIO PONZONI

DESCRIÇÃO E OBJETIVO

O presente memorial refere-se aos serviços a serem na segunda etapa da pavimentação da Avenida Oreste Ângelo Barni, localizada no Berçário Industrial Carlos Eugênio Ponzoni, neste município.

O objetivo deste memorial é estabelecer as especificações técnicas dos materiais e serviços a serem empregados para a realização das obras e que deverão ser seguidos rigorosamente pelo EXECUTANTE.

O memorial descritivo é parte integrante do projeto. Sendo assim, entende-se por PROJETO o conjunto composto por PRANCHAS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA e demais documentos em anexo.

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DISCREPÂNCIAS E PRECEDÊNCIA DE DADOS

VERIFICAÇÃO PRELIMINAR

Compete ao EXECUTANTE da obra efetuar completo estudo de plantas e discriminações técnicas fornecidas pelo Município para a execução da obra e que compõem o projeto de engenharia.

Caso sejam constatadas quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, deverá ser imediatamente comunicado o Autor do projeto.

PRECEDÊNCIA DE DADOS

Em caso de divergência entre estas Discriminações Técnicas e o contrato prevalecerá sempre o último.

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Em caso de divergência entre estas Discriminações Técnicas e os desenhos, prevalecerão as primeiras.

Em caso de divergências entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão os mais recentes.

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CONDIÇÕES SUPLEMENTARES DE CONTRATAÇÃO

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos nestas Discriminações, o EXECUTANTE da obra se obriga a prestar toda a assistência técnica necessária para imprimir andamento convincente dos trabalhos.

MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS

Para a execução das obras e serviços que forem ajustados, caberá ao EXECUTANTE fornecer e conservar todo o equipamento mecânico e o ferramental necessário.

Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade. Obriga-se o EXECUTANTE a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela fiscalização, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao assunto.

A obtenção dos materiais necessários em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado é de integral responsabilidade do EXECUTANTE.

O EXECUTANTE só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação do responsável técnico pela fiscalização da Prefeitura Municipal, a qual caberá impugnar o seu emprego caso não estejam de acordo com as especificações técnicas.

É de inteira responsabilidade do EXECUTANTE, contratar mão-de-obra idônea na quantidade necessária para assegurar progresso satisfatório às obras dentro dos cronogramas previstos.

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

Para a execução das obras, caberá ao EXECUTANTE fornecer aos operários todos os equipamentos de proteção individuais (óculos, botas, cintos, capacetes, etc.) e os

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coletivos, que deverão estar de acordo com a norma reguladora NR 18, aprovada pela portaria 3214, do Ministério do Trabalho.

SUB-CONTRATAÇÕES

O EXECUTANTE não poderá subcontratar as obras e serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente em alguns serviços especializados, mantida, porém, a sua responsabilidade direta perante o CONTRATANTE.

SEGUROS E ACIDENTES

Correrá por conta exclusiva do EXECUTANTE a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras contratadas, uso indevido de patentes registradas, a destruição ou danificação da obra, da parte já construída e em construção até a definitiva aceitação da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos fora do canteiro de obras.

LICENÇAS E FRANQUIAS E ART

É de conta do EXECUTANTE a obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços a contratar, observando todas as leis, códigos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigatório, outrossim, o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, a sua custa, de multas porventura impostas pelas autoridades em função de seus serviços.

A observância das leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrange, também, as exigências do CREA.

MODIFICAÇÃO DO PROJETO

Nenhuma alteração das plantas, detalhes ou Discriminações Técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do CONTRATANTE e do Autor do projeto.

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RESPONSABILIDADES E GARANTIAS

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Fica reservado à CONTRATANTE, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, nos projetos fornecidos e a serem elaborados, nos demais documentos técnicos, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos ou outros elementos fornecidos.

Na existência de serviços não descritos, o EXECUTANTE somente poderá executá-los após aprovação da fiscalização da Prefeitura Municipal. A omissão de qualquer procedimento técnico ou normas neste memorial, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime o EXECUTANTE da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, NBR’s, NR’s e RGE e demais pertinentes.

O EXECUTANTE assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as presentes Discriminações Técnicas, Edital e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos.

DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

A obra será localmente administrada por um profissional do EXECUTANTE devidamente inscrito no CREA o qual deverá estar presente em todas as fases importantes de execução dos serviços e não menos de dois dias por semana.

O EXECUTANTE manterá em obras, além de todos os demais operários, um mestre (mestre geral) que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à fiscalização da Prefeitura Municipal.

O Fiscal Técnico poderá exigir do EXECUTANTE a substituição do mestre geral da obra ou de qualquer outro operário, se o profissional demonstrar incompetência para o cargo ou conduta nociva ao grupo. A substituição deverá ocorrer, no máximo 48 horas após a comunicação, por escrito, do Fiscal Técnico.

O dimensionamento e qualificação da equipe de auxiliares ficarão a cargo do EXECUTANTE, de acordo com o plano de construção previamente estabelecido.

Todo o material de escritório de obras será de inteira responsabilidade do EXECUTANTE, inclusive o fornecimento e o preenchimento, na parte que lhe competir, do livro de ordens e ocorrências.

Deverão ser registrados no “Livro de Ordens e Ocorrências” exigido pela NBR 5671/1984 da ABNT:

a) Todas as ordens de serviços emitidas pelos intervenientes;b) Todos os esclarecimentos e instruções da Fiscalização do Contratante ao

Executante;c) Informações diárias sobre a natureza dos serviços em execução, citando o número

de operários nestes serviços; d) Informações sobre o tempo (ocorrência de chuvas que possam prejudicar o

andamento do serviço, etc.).

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DISCRIMINAÇÕES DOS SERVIÇOS

PROJETO DE ENGENHARIA

A autoria do projeto de engenharia é de Letícia Bortoluzzi Celli, engenheira civil, CREA/RS 145914.

Cabe aqui ressaltar que todas as cópias heliográficas necessárias ao desenvolvimento das obras serão de conta do Executante. E todas as cópias xerográficas das discriminações técnicas e dos demais documentos escritos do projeto necessários ao seu trabalho também serão de conta do Executante.

1. SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 LOCAÇÃO DE OBRA (a cargo do Município)

A locação de obra será por conta do município. A locação será realizada com instrumentos de precisão na presença do responsável técnico do Município de Nova Prata.

2. DRENAGEM

Para a perfeita drenagem da pista, o EXECUTANTE deverá seguir rigorosamente as especificações e localização contidas nas plantas e detalhes do projeto.

2.1 ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS PARA DRENAGEM (a cargo do Município)

A abertura e fechamento das valas para drenagem será por conta do Município.

2.2 MEIO FIO EM BASALTO

Os meios-fio serão em basalto e terão 12x30x60 cm (largura x altura x comprimento). Com relação ao comprimento de 60 cm dos meios-fios, está medida poderá ser

alterada, com prévia autorização do engenheiro responsável pela fiscalização.Este insumo ficará a cargo do Município de Nova Prata.

2.3 MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MEIO FIO EM BASALTO

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Os meios-fios deverão atender às normas técnicas da ABNT, sendo que nas esquinas deverão ser usadas peças curvas com raios compatíveis conforme o projeto. A argamassa a ser usada no rejunte deve ter traço de 1:3 (cimento e areia).

Deverão ser assentados e devidamente nivelados e compactados de forma que fique um “espelho” de 12 cm acima do nível do pavimento existente, conforme detalhe em projeto. Este serviço deverá ser executado após estaqueamento nos limites da largura das ruas e devidamente nivelado. Após assentados, deverão ser escorados com camada de argila apiloada com a largura da calçada devidamente nivelada para serem submetidos à vistoria e posterior liberação. O alinhamento e perfil do meio-fio serão verificados antes do início da pavimentação, não devendo haver desvios superiores a 20 mm em relação ao alinhamento e perfil estabelecidos; permitindo assim maior qualidade no que se refere a retilinidade dos mesmos. Quanto ao canto do lado do pavimento deverá obrigatoriamente apresentar acabamento chanfrado.

2.4 MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE BOCA DE LOBO

Deverá ser executada uma camada de aproximadamente 10 cm com pó de brita, perfeitamente alinhada, para assentamento das bocas de lobo.

Deverá ser respeitado o caimento de 2% da tubulação, no sentido especificado em projeto, para permitir o perfeito escoamento da água.

2.5 BOCA DE LOBO COM GRELHA EM CONCRETO

Serão instaladas 16 bocas de lobo, com dimensões conforme projeto, em concreto pré-moldados e tampa tipo grelha também em concreto armado, conforme detalhes em projeto.

3. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E CAPA SELANTE

3.1 BASE DE BRITA GRADUADA (material à cargo do Município)É constituída por mistura de materiais britados de basalto.Será adotada a Classe A, da especificação DAER ES-P 08/91. O agregado, no

momento em que é depositado no leito da estrada, deverá satisfazer o ensaio de Abrasão Los Angeles com valor máximo de 40% e ensaio de sanidade (Soundness Teste) com valor máximo de 10%. O agregado para a base de Classe A deverá consistir de pedra britada ou seixo britado. Deverá estar isento de matéria vegetal e outras substâncias nocivas, bem como possuir no mínimo 90% de partículas em peso, tendo pelo menos duas faces britadas.

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A composição percentual em peso de agregado deve se enquadrar em uma das faixas indicadas no Quadro I.

Além destes requisitos, a diferença entre as porcentagens que passam nas peneiras nº 4 e nº 30 deverão variar entre 15% e 25%. O material da base deverá satisfazer o ensaio denominado Índice de Suporte Califórnia com, no mínimo 100% e ensaio Equivalente de Areia, com no mínimo 50%.

3.2 EMULSÃO CM-30 P/ IMPRIMAÇÃO (insumo à cargo do Município)

Imprimação é uma pintura de material betuminoso aplicada sobre a superfície da base concluída antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando:

a) Aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado;b) promover condições de aderência entre a base e o revestimento;c) impermeabilizar a base.

Todos os materiais devem satisfazer as especificações aprovadas pelo DAER.O ligante asfáltico deverá ser o asfalto diluído tipo CM-30.A taxa de aplicação deverá estar entre 0,90 a 1,10 L/m².

3.3 EMULSÃO RR-2C P/ PARA TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E CAPA SELANTE

Para TSD será empregado no primeiro espargimento do ligante asfáltico RR-2C, uma taxa de 1,4 l/m2; no segundo espargimento do ligante asfáltico RR-2C, a uma taxa de 1,7 l/m2;

Para Capa Selante será empregado a emulsão catiônica RR-2C com taxa de aplicação de 1,0 l/m² de emulsão diluída com 30 a 50% de água.

3.4 AGREGADOS P/ TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E CAPA SELANTE

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Somente será admitido como agregado pedra basáltica britada, consistindo em partículas limpas, duras, duráveis, isentas de cobertura e torrões de argila. A critério da Fiscalização poderá ser procedida a lavagem do agregado. Esta lavagem deverá ser realizada com equipamento adequado, especificado por este Município.

A granulometria dos agregados para o T.S.D. deve obedecer ao especificado no seguinte quadro, correspondendo as faixas “A” e “C”:

A graduação dos agregados deverá ser a mais estreita possível, isto é, os agregados de cada camada do tratamento superficial deverão ser de um tamanho.

Para Capa Selante o agregado a ser utilizado deverá ser de pedra britada e deverá constituir-se de partículas isentas de pó, argila, material orgânico ou outro material considerado deletério; sendo aplicado a uma taxa de 3,0 a 6,0 kg/m².

A granulometria dos agregados deve obedecer às especificadas do quadro abaixo:

3.5 MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE BASE DE BRITA GRADUADA e=15,0cm

Para a execução deste serviço, deverá ser atendida integralmente a Especificação DAER ES-P 15/91.

A espessura final desta camada será de 15,0cm após compactação.

3.6 MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM CM-30

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a) Após a liberação da camada a ser imprimada, procede-se à varredura da superfície para eliminação do pó e de todo material solto;

b) a área a ser imprimada deve se encontrar seca ou ligeiramente umidecida. É vedado proceder à imprimação da superfície molhada ou quando a temperatura do ar seja inferior a 10°C ou ainda em condições atmosféricas desfavoráveis;

c) deve ser escolhida a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para o espalhamento. As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundos Saybolt-Furol para asfaltos diluídos.

Dependendo das condições climáticas, a Fiscalização determinará o período do dia em que deve ser realizada a imprimação;

d) para evitar a superposição na junção de duas aplicações, o distribuidor deve possuir dispositivos que permitam a interrupção imediata do fluxo de asfalto. Se necessário, para evitar gotejamento, deve ser colocada uma vasilha sob todos os bicos, no fim da aplicação. O trecho imprimado anteriormente será protegido com papéis espalhados sobre a superfície, em uma distância suficiente para que o distribuidor possa atingir a velocidade adequada, com os bicos da barra distribuidora funcionando em regime de pressão uniforme, quando alcançar a área a ser imprimada. Esses papéis, após a aplicação, serão removidos e destruídos;

e) o retoque dos pontos falhos ou omitidos durante a aplicação do material asfáltico será feito com espargidor manual.

Toda a área imprimada que apresentar taxas abaixo da mínima especificada deverá receber uma segunda aplicação de asfalto, de forma a completar a quantidade recomendada.

Toda a área imprimada que apresentar excesso de asfalto, deverá ser recoberta com ligeira camada de areia ou pedrisco em quantidade apenas suficiente para absorver tal excesso de ligante e evitar que este venha aderir às rodas dos veículos. O excesso de asfalto e o agregado empregado para absorver o mesmo não serão indenizados;

f) a condição essencial de execução é que o serviço seja executado de modo a obedecer à taxa de asfalto diluído aprovado por escrito pela Fiscalização e as demais prescrições desta Especificação;

g) deve-se imprimar a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível, fechada ao trânsito.

Quando isto não for possível, trabalhar-se-á em meia pista, fazendo-se a imprimação da faixa adjacente, assim que na primeira for permitida a sua abertura ao trânsito. O tempo de exposição da base imprimada ao trânsito será condicionado pelo seu comportamento.

O tráfego sobre áreas imprimadas só deve ser permitido após decorridas, no mínimo,24 horas de aplicação do material asfáltico e quando estiver convenientemente curado.

Deve-se evitar o emprego de pedrisco ou areia, com a finalidade de permitir o tráfego sobre a superfície imprimada, não curada.

Caberá ao Empreiteiro a responsabilidade de manter um eficiente dispositivo de controle do tráfego, de forma a não permitir a circulação de veículos sobre áreas imprimadas, antes de completada a cura;

h) na eventualidade de ocorrer defeitos (panelas) na base imprimada, em áreas abertas ao tráfego, as correções serão procedidas usando material da própria base ou usinado de graduação densa.

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Para a execução deste serviço, deverá ser atendida integralmente a Especificação DAER ES-P 12/91.

3.7 MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO

Tratamento superficial duplo consiste em um revestimento asfáltico composto de duas séries de aplicações alternadas de asfalto e agregado, executados sobre uma superfície acabada e imprimada. O envolvimento parcial do agregado pelo ligante em cada aplicação processa-se por penetração originada pela ascensão do ligante sob a ação de enérgica compressão.

EXECUÇÃO DO T.S.D.A execução do tratamento superficial duplo envolve basicamente as seguintes

operações:• limpeza da superfície subjacente;• primeiro espargimento do ligante asfáltico RR-2C, a uma taxa de 1,4 l/m2;• primeira distribuição dos agregados, com 11,0 Kg/m2;• compressão da primeira camada;• segundo espargimento do ligante asfáltico RR-2C, a uma taxa de 1,7 l/m2;• segunda distribuição do agregado (segunda camada), com 5,0Kg/m2;• compressão da segunda camada;• eliminação dos rejeitos;• liberação ao tráfego.Limpeza da superfície subjacente

A superfície da camada subjacente deve se apresentar completamente limpa, isenta de pó, poeira ou de outros elementos.

A operação de limpeza pode se processar por equipamentos mecânicos (vassouras rotativas, jatos de ar comprimido ou carro pipa provido com mangueira de pressão ou, em circunstâncias especiais, mesmo por varredura manual). Eventuais poças d'água, principalmente nos bordos que apresentem elevações de materiais acumulados, devem ser previamente eliminadas.

Espargimento do liganteProcedida a limpeza, o espargimento do ligante asfáltico só deverá ser processado

se as condições atmosféricas forem propícias.Recomenda-se, pois, não iniciar os trabalhos antes do nascer do sol (superfície

adjacente fria e úmida), sendo proibida a operação quando:• a temperatura ambiente for inferior a 12°C para os cimentos asfálticos e para as

emulsões;• em dias de chuva ou sob superfícies molhadas; se o ligante for emulsão, admite-se

a execução desde que a camada subjacente não se apresentar encharcada.A temperatura de aplicação do material betuminoso deverá ser determinada para

cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade.Quando do trabalho em temperaturas excessivamente elevadas, cuidados devem ser

tomados ao verificar-se a tendência dos agregados, aquecidos pelo sol, aderirem aos pneus dos rolos e veículos.

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Os materiais asfálticos deverão ser aplicados de uma só vez em toda a largura a ser trabalhada e o espargidor ajustado e operado de modo a distribuir o material uniformemente; depósitos excessivos de material asfáltico devem ser prontamente eliminados.

A extensão do banho asfáltico em cada etapa construtiva deverá ser condicionada às seguintes exigências:

• manutenção da capacidade de "molhagem" (adesividade ativa), garantida ao não se deixar arrefecer os ligantes aplicados a quente ou processar a ruptura das emulsões asfálticas; as extensões a serem executadas não devem exceder a 300m;

• capacidade operacional de cobertura rápida com os agregados; no caso de paralisação súbita e imprevista do distribuidor, os agregados deverão ser espalhados manualmente, na superfície já coberta com o material asfáltico.

Juntas transversais de execuçãoA cada parada do espargidor (etapas de trabalho), o reinício exige certas precauções

com o objetivo de se evitar os inconvenientes oriundos do fato de a homogeneidade de espargimento ser atingida alguns instantes após a abertura das válvulas. Desta forma, recomenda-se que se cubra com papéis o revestimento anteriormente construído. Esses papéis após a aplicação serão removidos e destruídos.

Antes do início da pintura asfáltica deverá ser verificado o perfeito funcionamento dos bicos. Para isso coloca-se uma calha abaixo da barra e se dá uma descarga de 15 a 30 segundos.

Juntas longitudinais de execuçãoPara se garantir a perfeita junção longitudinal das faixas executadas individualmente,

não poderá ocorrer coincidência das juntas da 1ª e 2ª camadas através de utilização de faixas com largura diferenciada na 1ª camada.

Exige-se um recobrimento da faixa primeiramente constituída, numa largura pequena (0,20m), a ser definida no canteiro de obras - função dos materiais, do tipo da barra distribuidora e dos bicos espargidores.

Distribuição de agregadosA distribuição dos agregados deve seguir de perto a operação de espargimento do

ligante betuminoso. Um espaçamento da ordem dos 50m é razoável.A operação de espalhamento do agregado deverá ser realizada pelo equipamento

especificado, o qual deverá se deslocar sobre a camada de agregado que está sendo aplicada.

Eventuais falhas de uniformidade de espalhamento poderão ser corrigidas manualmente.

Compressão dos agregadosImediatamente após o espalhamento do agregado deve ser iniciada a rolagem, junto

com a varredura com vassoura de arraste.Nos trechos em tangente a compressão deve iniciar pelos bordos e progredir para o

eixo e nas curvas deve progredir sempre do bordo mais baixo para o mais alto.O número de passadas do rolo compressor deve ser, no mínimo três, sendo que

cada passada deverá cobrir a anterior em, pelo menos, 0,30m de largura.A rolagem prosseguirá somente até se obter uma superfície lisa, inteiramente

compactada, com as partículas do agregado convenientemente acomodadas. Deve ser evitado qualquer excesso que provoque o esmagamento do agregado.

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A velocidade dos rolos compressores deve ser limitada e compatível com a inversão das marchas que se faz necessária. Devem ser atendidas as orientações:

• primeiras passagens: 2 a 3km/h;• passagens restantes: 8 a 10km/h (com pressão de enchimento dos pneus da ordem

de 100 a 120lb/pol²).É fundamental que a primeira rolagem se processe imediatamente após a

distribuição dos agregados, compondo a integração do comboio de execução (espargidor de ligante - distribuidor de agregados - rolos de compressão), a ser disposto seqüencialmente, e de forma igualmente espaçada. As passagens subseqüentes poderão ser efetuadas com maior intervalo de tempo.

A seguir será executada a segunda aplicação de material asfáltico, seguindo-se de imediato ao espalhamento do agregado fino. Segue-se a rolagem da segunda camada de agregado, obedecendo-se para as diversas operações relativas a mesma, procedimentos idênticos aos indicados para a primeira camada.

Eliminação dos rejeitosA forma de composição dos agregados nos tratamentos superficiais implica numa

inevitável parcela de rejeição, necessária e perfeita composição do mosaico de agregados. Esta rejeição não deve exceder a 20%, na segunda camada, e deve ser eliminada com a varredura mecânica.

Liberação ao tráfegoO tráfego só deverá ser liberado após se assegurar o desenvolvimento completo da

adesividade passiva (resistência ao arrancamento), propriedade que, nesta alternativa, requer tempos maiores; esta avaliação deve ser efetuada no começo da obra, estabelecendo-se, para orientação inicial, um repouso mínimo da ordem de 48 horas, o qual poderá ser alargado consoante as constatações.

Para a execução deste serviço, deverá ser atendida integralmente a Especificação DAER ES-P 15/91.

3.8 MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE CAPA SELANTE

A capa selante é uma camada delgada composta de uma aplicação de material asfáltico coberta com agregado fino, com a finalidade de impermeabilizar e dar um melhor "fechamento" ao revestimento.

A execução da capa selante envolve basicamente as seguintes operações:• limpeza da superfície subjacente;• espargimento do ligante asfáltico;• distribuição dos agregados;• compressão dos agregados;• eliminação dos rejeitos;• liberação ao tráfego.

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Para a execução deste serviço, deverá ser atendida integralmente a Especificação DAER ES-P 21/91.

3.9 CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AGREGADOS PARA TRATAMENTOS SUPERFICIAIS

Este serviço consiste na carga, manobras e descarga com caminhão basculante. Este serviço será para transporte de brita, pedrisco e granilha para execução de tratamento superficial duplo e capa selante. Deverá ser realizado por pessoal habilitado. O Município não possui caminhão basculante adequado para a descarga e engate no aparelho que distribui os agregados, por isso, o serviço será terceirizado.

3.10 TRANSPORTE COMERCIAL DE AGREGADOS

Refere-se ao transporte comercial dos materiais britados produzidos em usina adequada, transportados por caminhão basculantes com proteção superior do local da britagem até as áreas da pista.

Donde será considerada a distância do local onde se encontra os agregados que é o Britador Municipal localizado na Comunidade Gramado, até o trecho da referida obra localizada no Berçário Industrial Carlos Eugênio Ponzoni. Para o trecho foi considerado a distância de 5,70 km, conforme mapa em anexo.

3.11 TRANSPORTE DA EMULSÃO ASFÁLTICA CM-30

Refere-se ao transporte comercial da emulsão CM-30, transportado por caminhão espargidor adequado.

A distância considerada até o local da obra é a mesma dos agregados de 5,70 km, do Britador Municipal até o Berçário Industrial Carlos Eugênio Ponzoni.

3.12 TRANSPORTE DA EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C

Refere-se ao transporte comercial da emulsão RR-2C, transportado por caminhão espargidor adequado.

A distância considerada até o local da obra é a mesma dos agregados de 5,70 km, do Britador Municipal até o Berçário Industrial Carlos Eugênio Ponzoni.

ENTREGA FINAL DA OBRA

a) Liberação ao tráfego

O tráfego só deverá ser liberado após se assegurar o desenvolvimento completo da adesividade passiva (resistência ao arrancamento), propriedade que, nesta alternativa,

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requer tempos maiores; esta avaliação deve ser efetuada no começo da obra, estabelecendo-se, para orientação inicial, um repouso mínimo da ordem de 48 horas, o qual poderá ser alargado consoante às constatações.

b) Limpeza:

Durante a execução e após o término da obra e serviços, deverá ser feito limpeza periódica e geral, bem como a remoção de entulhos e equipamentos da empresa.

Nova Prata, 09 de fevereiro de 2017.

LETÍCIA BORTOLUZZI CELLI SÉRGIO SOTTILIENG. CIVIL PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIOCREA-RS 145.914

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ANEXO II – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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ANEXO III – PLANILHA DE ORÇAMENTO

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ANEXO IV – MEMÓRIA DE CÁLCULO TRANSPORTE DA PAVIMENTAÇÃO

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ANEXO V – PLANTA

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO (DECRETO FEDERAL N.° 4.358-02) ART. 7º. CONSTITUIÇÃO     (Razão Social da Licitante), declara, para os fins de direito, na qualidade de licitante do Processo nº 026/2017, Edital nº 050/2017, Tomada de Preços nº 004/2017, de 16 de março de 2017, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal, não possuir em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.  Por ser expressão da verdade, firmo a presente. _______________, ____de___________ de 2017.   _________________________________Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente.(Carimbo da Empresa – CNPJ)

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A Empresa ....................................., sediada .............................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ................................................, por seu Diretor/Sócio Gerente ..........................................., CPF n.º .................................. e RG n.º ....................................................., DECLARA, nos termos da Lei, que a Empresa está apta a participar do presente processo licitatório, considerando sua condição de regular habilitação, não pesando contra ela qualquer Declaração de Inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.

.................., ... de .......... de 2017. 

  Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa

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ANEXO VIII

MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME’s ou EPP’s)

DECLARAÇÃO DE MICRO   

 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante .........................................................., CNPJ nº. .........................., se enquadra na definição do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes do § 4º.  Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________________, ____ de ___________ de 2017. 

  Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente. Contador (carimbo)

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ANEXO IX

INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

A Empresa xxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxx – RS, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxxxxxxx, por seu Diretor/Sócio Gerente Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxx e RG n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, que esta subscreve, INDICA como Responsável Técnico pela obra objeto desta licitação, o profissional xxxxxxxxxxxxxxi, CREA n.º xxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx e RG n.º xxxxxxxxxxxx.  Nova Prata, xx de xxxxxxx de 2017.  

  Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa 

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ANEXO X

 ATESTADO DE VISITA

ATESTAMOS, para os devidos fins e sob a penas da Lei, em especial, para atender ao disposto no Processo nº 026/2017, Edital nº 050/2017, Tomada Preços nº 004/2016, de 16 de março de 2017, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E CAPA SELANTE NA AV. ORESTE ÂNGELO BARNI - NO BERÇÁRIO CARLOS EUGÊNIO PONZONI, conforme especificações anexas ao Edital, que a Empresa xxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxx, com endereço comercial na xxxxxxxxxx, em xxxxxxxxxxxx/xx, por meio do responsável técnico Engenheiro xxxxxxxxxx, CREA nº xxxxxxxx, visitou na data de xxx de xxxxxx de 2017, o local onde serão realizadas as obras, os quais estão indicados no memorial descritivo, ficando ciente de todos os dados atinentes ao citado objeto, bem como das condições em que deverá prestar o serviço licitado, sendo-lhe oportunizado questionar sobre o mesmo.

Nova Prata, xx de xxxxxxx de 2017.

Engenheira Civil do Município 

Nome e Assinatura do Responsável Técnico visitante

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ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO E CAPA SELANTE NA AV. ORESTE ÂNGELO BARNI - NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL CARLOS EUGÊNIO PONZONI. Por este instrumento Administrativo, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VOLNEI MINOZZO, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (Qualificar a empresa vencedora do processo licitatório), a qual passará a designar-se simplesmente CONTRATADA para execução da 2ª etapa da pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo e capa selante na Av. Oreste Ângelo Barni - no Berçário Industrial Carlos Eugênio Ponzoni: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA compromete-se a executar a 2ª etapa da pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo e capa selante na Av. Oreste Ângelo Barni - no Berçário Industrial Carlos Eugênio Ponzoni, numa extensão 6.884,24m², a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e especificações técnicas constantes no Edital. A execução das obras deverá iniciar imediatamente após a homologação e assinatura do Contrato, com a emissão da Ordem de Serviço pela responsável técnica Engenheira Letícia Bortoluzzi Celli, e a conclusão em 60 (sessenta) dias, seguindo o cronograma físico-financeiro. Parágrafo único: Havendo atraso na entrega dos serviços acima declinados, incidirá à CONTRATADA, uma multa de 0,5% do valor dos serviços em atraso.CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA fornecerá os serviços conforme o solicitado no PROCESSO Nº 026/2017 - EDITAL Nº 050/2017 - TOMADA DE PREÇO Nº 004/2017.CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA perceberá pela execução da 2ª etapa da pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo e capa selante na Av. Oreste Ângelo Barni – no Berçário Industrial Carlos Eugênio Ponzoni, o valor de R$.......... Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico-Financeiro mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada do Boletim de Medição e do Laudo Técnico aprovado por um dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme Portaria Municipal nº 050/2017 de 02 de janeiro de 2017.Parágrafo único: A empresa vencedora deverá apresentar cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização da obra e LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da obra contratada, documentos estes, indispensáveis para efetivação do pagamento. O preenchimento das condições esposadas supra, não inibem que a contratada venha a responder posteriormente, pelo regramento explicitado no CDC, artigos 6º, IV c/c art. 12 § 1º, incisos I, II e III.CLÁUSULA QUARTA: Este Contrato Administrativo reger-se-á pelas normas constantes na Lei 8.666/93 e alterações pela Lei 8.883/97 e, Lei 8.078/90 no que for pertinente.CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se obriga: I - Substituir, no prazo mínimo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da Licitação, seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;

Page 40:  · Web view4.3.12 - Informar o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato. 5 - DO JULGAMENTO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 5.1 - Esta licitação

II- a refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;III- a remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de quaisquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;IV- a cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança de trabalho;V - a efetuar o registro de empreitada no CREA/RS, em observância a Lei n.º 6.496, de 07 de dezembro de 1977, bem como recolher todos os impostos e taxas. CLÁUSULA SEXTA: Se a contratada não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: – Advertência, sempre que forem observadas irregularidades. – Multa no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato.– Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.- Em função da natureza da infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente. - Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.- As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.– A presente licitação é regida pela Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente.– Do contrato a ser assinado com a contratada constarão as cláusulas consignadas necessárias previstas no artigo 55, da Lei 8.666/93 e legislação subsequente e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos artigos 77 e 79, desse mesmo diploma legal.CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA compromete-se a fornecer os serviços, conforme o solicitado no Edital.CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização da obra será efetuada pela Engenheira Civil Letícia Bortoluzzi Celli, que exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços. A fiscalização terá o objetivo exclusivo de averiguar o cumprimento adequado das condições contratuais. CLÁUSULA NONA: As despesas orçamentárias decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações: 11 – Secretaria de Obras e Saneamento; Projeto/Atividade: 15.451.0058.1086 – Fundo Especial - União; Rubrica: 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações (3124).CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS com exclusão dos demais, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da interpretação do presente.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma frente a 02(duas) testemunhas. Nova Prata/RS, xx de xxxxxxxx de 2017.

C O N T R A T A D A C O N T R A T A N T E Volnei Minozzo(Nome do Gerente) Prefeito Municipal (Nome da Empresa) TESTEMUNHAS:_________________________________