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Carta de Serviços RESUMIDA Versão SERVIÇOS PARA O CIDADÃO Para você – Servidor - Sobre a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Ouvidoria (Canais de atendimento) - Cargos, carreiras e provimento - Carreiras Públicas do DF - Concursos Públicos do DF - Site da Seplag - Intranet da Seplag - Implantação e Gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) - Cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento de servidores - Reserva e utilização do espaço da Escola de Governo do DF - Como se tornar um instrutor da Escola de Governo do DF - Entrega de Certificados da Escola de Governo do DF - Avaliação do PPA e Relatório de prestação de contas do governador - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) - Captação de recursos e apoio à contratação de operação de crédito - Manutenção Predial ao Anexo do Palácio do Buriti - Gestão do Sistema Integrado de Controle de Processos (Sicop) - Acesso à legislação e ao Diário Oficial do DF – Sistema Integrado de Normas Jurídicas (Sinj) - Gestão de material de consumo – Sistema Integrado de Gestão de Material (Sigmanet) - Arquivamento e desarquivamento processos (1960-2010) - Entrega de documentos via Malote - Licitações centralizadas (atendimento corporativo)

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Carta de Serviços RESUMIDAVersão SERVIÇOS PARA O CIDADÃO

Para você – Servidor

- Sobre a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão- Ouvidoria (Canais de atendimento)- Cargos, carreiras e provimento- Carreiras Públicas do DF - Concursos Públicos do DF- Site da Seplag- Intranet da Seplag- Implantação e Gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF)- Cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento de servidores- Reserva e utilização do espaço da Escola de Governo do DF- Como se tornar um instrutor da Escola de Governo do DF- Entrega de Certificados da Escola de Governo do DF- Avaliação do PPA e Relatório de prestação de contas do governador- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)- Captação de recursos e apoio à contratação de operação de crédito- Manutenção Predial ao Anexo do Palácio do Buriti- Gestão do Sistema Integrado de Controle de Processos (Sicop)- Acesso à legislação e ao Diário Oficial do DF – Sistema Integrado de Normas Jurídicas (Sinj)- Gestão de material de consumo – Sistema Integrado de Gestão de Material (Sigmanet)- Arquivamento e desarquivamento processos (1960-2010)- Entrega de documentos via Malote- Licitações centralizadas (atendimento corporativo)- Licitações descentralizadas (Atendimento setoriais)

EXECUTOR DE CONTRATO

- Gestão de Combustíveis dos veículos da frota - Manutenção de veículos da frota do governo- Controle de Infração de trânsito- Gestão da frota própria e alugada- Gestão de contratos corporativos (Vigilância/ limpeza e conservação / Brigada)

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- Contrato corporativo de Segurança patrimonial- Contrato corporativo de limpeza e conservação- Contrato corporativo de bombeiro civil (brigadista)- Gestão de contratos corporativos especializados- Contratos de estágio e aprendizagem- Contratos de telefonia e internet móvel

GESTÃO DE PESSOAS

- Gestão e movimentação administrativa- Redistribuição de servidores efetivos- Cargos comissionados- Cadastro de estruturas administrativas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh)- Acompanhamento e controle de nomeações em cargos comissionados no DODF- Força de Trabalho do Governo de Brasília - Relatórios de erros de registro no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh)- Análise das solicitações de requisição e cessão- Informações e registro de requisições e cessões- Lançamentos no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh)- Relatório de conferência da folha de pagamento- Informação sobre pagamento no Portal da Transparência- Estudos sobre a projeção da folha de pagamento do governo de Brasília- Atendimento aos setoriais de gestão de pessoas- Concessão de acesso ao sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh)- Criação de Órgão no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh)- Análise de conformidade da folha de pagamento- Criação de códigos de provento / desconto- Gestão de descontos consignados- Gerenciamento dos cronogramas da folha de pagamento- Conferência de rubricas e respectivas regras na folha de pagamento- Controle de versões de pagamento- Gerenciamento e controle da homologação da folha de pagamento- Controle e envio do arquivo da declaração do imposto de renda retido na fonte (Dirf)- Controle da rotina do teto constitucional e do imposto de renda retido na fonte unificado- Envio dos arquivos de descontos consignados

SAÚDE DO SERVIDOR

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- Agendamento de perícias médicas- Exame Médico Admissional- Exame Médico Admissional para pessoas com deficiência- Exame Médico Ocupacional Periódico- Exame de Retorno ao Trabalho- Exame de Acidente de Trabalho- Auxílio Creche- Concessão de horário especial- Readaptação funcional, avaliação de capacidade e restrição laborativa - Avaliação de remoção do servidor- Licença Maternidade- Licença de Acompanhamento Familiar- Perícia em Trânsito- Perícia Externa (Domiciliar ou hospitalar)- Atendimento e suporte psicológico (individual ou em grupo)- Segurança do Trabalho- Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade- Palestras Educativas e Preventivas – Palestra Saúde Mental- Programa de Prevenção de Hipertensão- Prevenção à Violência no Trabalho- Gestão de Riscos Psicossociais- Programa de Atenção ao Dependente Químico

PENSIONISTAS OU APOSENTADOS

- Isenção de Imposto de Renda ao Servidor Aposentado ou Pensionista- Aposentadoria por invalidez ou por acidente de trabalho- Revisão ou reversão de Aposentadoria

APRESENTAÇÃOA Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplag)

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A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) é responsável por orientar e coordenar todo o processo de elaboração e acompanhamento do planejamento anual e plurianual, além de cuidar da execução orçamentária do governo. A secretaria também coordena e articula ações para subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação de programas e projetos voltados para resultados e para o cumprimentos das metas estratégicas definidas pelo governo.

Nesta Carta de Serviços, você encontrará informações e orientações sobre os serviços prestados – para a população do DF bem como para servidores – pelas unidades que integram a pasta.

Contato Gabinete da SeplagEndereço: Anexo do Palácio do Buriti, 10º Andar.Telefones: (61) 3414-6102 / (61) 3414-6103Site: www.seplag.df.gov.br

Serviços para você – ServidorOUVIDORIAComunicação entre o cidadão e o Governo

O que é a Ouvidoria? É o espaço de diálogo entre cidadão e governo, no qual você pode registrar suas demandas a respeito dos serviços públicos.

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CARGOS, CARREIRAS E PROVIMENTOGestão das proposições e diretrizes dos planos de cargos e carreiras e do provimento de cargos efetivos.

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Responsável: Coordenação de Carreiras e Provimento (Cocap) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Requisitos: Autuação de processo com a demanda na forma da legislação vigente.Etapas: 1. Autuar o processo; 2. Encaminhar à SUGEP/SEPLAG.Prazo: De 5 a 60 dias úteis, a depender da complexidade da demanda.Horário de atendimento: De segunda a sexta, de 9:30 a 12:30 e de 14:00 a 17:30.Canais de atendimento: http://www.seplag.df.gov.br/administracao-publica/carreiras-df.html, http://www.seplag.df.gov.br/administracao-publica/concursos.html, Telefone: (61) 3313-8480.Legislação: LC nº 840/2011

LC 1.001/2000, Decreto nº 33234/2011, Legislações das Carreiras (www.seplag.df.gov.br), Planos de Cargos e Salários, Acordos Coletivos de Trabalho.

CARREIRAS PÚBLICAS DO DFInformações sobre legislação e remuneração das carreiras criadas por meio de Lei para ingresso mediante concurso público no Distrito Federal

Responsável: Diretoria de Carreiras e Remuneração (Dicar/Cocap) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Etapas: 1. Acessar o site www.seplag.df.gov.br; 2. Clicar na aba "Gestão de Pessoas" e "Carreiras DF"; 3. Escolher a carreira desejada; 4. Acessar a opção "Tabelas de Remuneração" ou "Legislação".Prazo: Imediato a sete (7) dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 18h.Canais de atendimento:http://www.seplag.df.gov.br/administracao-publica/carreiras-df.html, http://www.seplag.df.gov.br/images/Media_reajustes_carreiras_2003_2015.pdf. Presencialmente: Para os servidores das áreas setoriais, por meio de agendamento pelo telefone, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 706. Telefone: (61) 3313-8412. Legislações associadas: As legislações relacionadas a cada carreira encontram-se no site da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplag), no link respectivo a cada carreira.

CONCURSOS PÚBLICOSAutorização, delegação e realização de concursos públicos do DF

Responsável: Diretoria de Seleção e Provimento (DISEP/COCAP) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Requisitos: Autuação de processo do órgão interessado na realização do concurso e autorização da Governança-DF.Documentação necessária: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que a proposta deva entrar em vigor e para os dois exercícios subsequentes, apurada de 1º de janeiro a 31 de

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dezembro de cada ano, acompanhada da respectiva memória de cálculo; II – quantitativo de vacâncias ocorridas nos cargos a serem providos, desde a realização do último certame; III – quantitativo de servidores ativos nos cargos a serem providos; IV – lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem desempenhadas em cada uma das unidades; V - resultados esperados, com as contratações, para os serviços prestados; VI – compatibilidade com a Política de Gestão de Pessoal do Distrito Federal; VII – declaração do Ordenador de Despesas, que comprove: a) compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias: autorização específica no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo; b) adequação da demanda com a Lei Orçamentária Anual: existência de dotação específica e suficiente para a implantação da medida no exercício, abrangida por crédito genérico; c) compromisso de considerar o impacto do pleito nas propostas orçamentárias dos exercícios subsequentes.Etapas: 1. Autuar o processo; 2. Encaminhar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplag).Prazo: 15 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.Canais de atendimento: http://www.seplag.df.gov.br/administracao-publica/concursos.html, http://www.seplag.df.gov.br/administracao-publica/concursos/perguntas-frequentes.html. Telefone: (61) 3313-8493.Legislações associadas: LC nº 840/2011,

Lei nº 4.949/2012, Decreto nº 33.234/2011, Decreto nº 36.240/2015

SITE DA SEPLAGPublicação de notícias, projetos e Leis Orçamentárias, concursos, contratos, relatórios, sistemas e serviços para executores de contratos corporativos

Responsável: Assessoria de comunicação da SeplagCanal de Acesso: http://www.seplag.df.gov.brContato: [email protected]: (61) 3414-6126 / 3313-8491.Endereço: Anexo do Palácio do Buriti 10º Andar- Sala 1009. CEP: 70075-900.

INTRANETFormulários, lista de ramais, DODF da Seplag, cursos, noticias da Seplag

Responsável: Assessoria de Comunicação da SeplagDescrição: Canal de comunicação destinado aos servidores da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, disponível para divulgar ações, projetos ou eventos internos.Endereço: http://intranet.seplag.df.gov.br/Correio e atendimento presencial: Anexo do Palácio do Buriti 10º

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Andar- Sala 1009. CEP: 70075-900. Telefone: (61) 3414-6126

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-GDF)Responsável pela implantação e gestão do SEI no Governo de Brasília

O SEI-GDF é uma ferramenta eletrônica que visa a modernização e simplificação da gestão de documentos na administração pública.Responsável: Coordenação de Implantação de Projetos, da Secretaria Adjunta de Gestão da Estratégia (CPROJ/SAGE)Canal de acesso: Informações sobre a implantação do sistema no Governo de Brasília no Portal do Sistema SEI-GDF: http://www.portalsei.df.gov.br/Acesso, consulta e trâmite de processos para servidores/usuários cadastrados, no endereço: sei.df.gov.br/E-mail: [email protected][email protected] Telefone: (61) 3313-8147/ 3313-8178.

CURSOS DA ESCOLA DE GOVERNO (EGOV)Cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores na Escola de Governo de governo de Brasília

Responsável: Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV)Sobre os cursos: A inscrição nos cursos presencial e semipresencial, previamente definidos, ocorre da seguinte forma:

Divulgação: Duas semanas antes do período de abertura da pré-inscrição.

Pré-inscrição: Dez dias úteis antes do início do curso/evento. Distribuição de vagas: Uma semana antes do início do

curso/evento. Confirmação pelo interlocutor: Três dias úteis após a

distribuição de vagas. E-mail de confirmação da inscrição: Três dias antes do início do

curso/evento.Divulgação dos cursos:É feita no Portal do Servidor, no site da Escola de Governo (http://www.escoladegoverno.seap.df.gov.br), por meio de e-mail dirigido aos servidores do Governo de Brasília, além de cartazes e informativos. Por meio desses canais, são informados: a abertura do período para realizar a pré-inscrição; definição da distribuição das vagas para os órgãos; confirmação dos servidores pré-inscritos, dentro do número de vagas recebidas, pelo interlocutor do órgão; envio e-mail de confirmação da inscrição, para os servidores contemplados.Canal de acesso: O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. O atendimento presencial ocorre no endereço: SGON, Área Especial 1, Quadra 1 – próximo ao Museu do Automóvel. Os contatos telefônicos são: (61) 3344-0021 / (61) 3344-0124.

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RESERVA DO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA DE GOVERNO (EGOV)

Responsável: Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV)Público alvo: Órgãos do governo de Brasília ou da União, parceiros ou convidados da Escola de Governo do DF.Requisitos para obter o serviço: O solicitante deverá encaminhar solicitação de reserva de salas e/ou equipamentos, com antecedência mínima de quinze dias úteis da data de início do curso/evento, ao seguinte endereço eletrônico: [email protected] . Essa solicitação também pode ser entregue, presencialmente, na Escola de Governo, juntamente com o formulário preenchido e assinado. É preciso assinar termo de responsabilidade pelo uso do espaço. As solicitações de uso prolongado de salas e/ou equipamentos, superior a cinco dias, exigirão prévia autorização da COATEC, que autorizará reservas para o período máximo de dois meses. O cancelamento ou a remarcação da reserva da sala e/ou equipamento será realizado por meio do endereço eletrônico: [email protected] e com antecedência mínima de três dias úteis da data de início do curso/evento. Uso de software específico necessita ser previamente autorizado.Prazos: Com antecedência mínima de quinze dias úteis da data de início do curso/evento. Em até dois dias úteis o e-mail é respondido. Caso seja de uso prolongado a solicitação de reserva, o ofício é respondido em até uma semana após o recebimento do ofício do órgão solicitante. Cancelamento da reserva com antecedência mínima de três dias úteis da data do início do curso/ evento. Cabe ao solicitante encaminhar a demanda e o software, com antecedência mínima de 7 sete dias úteis da data de início do curso/ evento. Canal de acesso: Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

UTILIZAÇÃO DA SALA DE ESTUDO E PESQUISA DA ESCOLA DE GOVERNO (EGOV)

Responsável: Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV)Público-alvo: Servidores e comunidade. Requisitos para obter o serviço: Serviço presencial para consulta no espaço que conta com acervo de mais de 2.500 mil livros – obras de direito administrativo, direito público, gestão pública, economia, literatura brasileira e estrangeira, dentre outros temas. É preciso identificar-se por meio de documento oficial com foto na portaria do Bloco “A”. Quando o usuário objetivar empréstimo de livros – empréstimo de, no máximo, dois livros por pessoa –, deverá estar cadastrado no sistema da sala de estudo e pesquisa. Além disso, deverá preencher o termo

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de responsabilidade. Na devolução, os livros serão conferidos para verificar se mantêm o mesmo estado de conservação do empréstimo. Para consulta local, o acesso é livre de quaisquer ônus ou de cadastro de usuário, desde que siga as normas estabelecidas pela EGOV. Além dos livros e das mesas de estudo, o espaço conta com cinco computadores para pesquisas e acesso às plataformas de cursos à distância oferecidos pela Escola de Governo. Prazos: O prazo de devolução de obras é de até cinco dias úteis.Canal de acesso: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, podendo ser modificado, a critério da Diretoria Executiva. Atendimento presencial: SGON, Área Especial 1, Quadra 1 – CEP: 70.610-610. Telefone: (61) 3344-0026.

COMO SE TORNAR UM INSTRUTOR DA ESCOLA DE GOVERNO (EGOV)

Responsável: Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV)Público-alvo: Servidores públicos estáveis, regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e servidores estáveis requisitados em outras esferas, conforme disposto nos artigos 2º e 11, do Decreto nº 33.871/2012. Instrutor: Servidor selecionado e cadastrado pela EGOV, responsável por ministrar o curso e pela sistematização de conhecimentos na mediação e na facilitação do processo de ensino-aprendizagem. Requisitos para obter o serviço: O primeiro passo é entregar documentação exigida, pelos chamamentos públicos, na Gerência de Documentação, da EGOV. O instrutor recebe Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, prevista na Lei Complementar nº 840/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 33.871/2012. A Gerência de Documentação confere os documentos e entrega protocolo de recebimento para o interessado. Os documentos são enviados para Gerência de Execução de Programas de Formação, que confere a documentação e, posteriormente, convoca o servidor para uma aula-teste. Se aprovado, o servidor é chamado para ministrar aulas presenciais na EGOV dentro dos limites legais de hora-aula. Prazos: De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Canais de acesso: Atendimento aos instrutores da EGOV de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.Gerência de Documentação: (61) 3344-0026. Gerência de Planejamento e Execução de Programas de Formação: (61) 3344-0129 ou (61) 3344-0132.

CERTIFICADOS DA ESCOLA DE GOVERNO (EGOV)

Responsável: Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV)Público-alvo: Somente para servidores públicos do Governo do

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Distrito Federal que observarem a frequência mínima exigida de 80% da carga horária, exceto para aqueles com carga horária de até 16 (dezesseis) horas, caso em que a frequência requerida será de 100% (cem por cento) para o curso presencial ou semipresencial e, caso previsto no projeto do curso presencial ou semipresencial, a nota mínima na avaliação de aprendizagem com média de, no mínimo, 5 (cinco) pontos do total de 10 (dez) pontos.No caso de cursos a distância, só obterá certificação o servidor que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no desenvolvimento das Atividades avaliativas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola de Governo do DF.

Requisitos para obter o serviço:- No caso de cursos e eventos presenciais ou semipresenciais, assinar diariamente a folha de frequência e, se houver avaliação de aprendizagem, respondê-la. No caso de cursos à distância, acessar o AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) e participar das atividades avaliativas com aproveitamento. - Para os cursos sem avaliação de aprendizagem, a entrega do certificado ocorre no último dia do curso/ evento presencial nas salas de aula. - Nos cursos presenciais com avaliação de aprendizagem, a entrega do certificado é feita posteriormente. - O certificado dos cursos a distância poderá ser impresso pelo AVA e estará disponível para os servidores que obtiverem o aproveitamento mínimo exigido no curso. - No caso de fato superveniente ou de força maior, o certificado entregue na gerência de documentação da EGOV. - A 2ª via de certificado, tanto para cursos/eventos presenciais como cursos a distância, deverá ser pelo cursista na Gerência de Documentação da EGOV. - A entrega do certificado ou declaração de participação é feita pessoalmente ao cursista que concluiu o curso. - O cursista que não fizer jus ao certificado receberá declaração de participação no curso/evento presencial ou semipresencial, mediante solicitação encaminhada à Gerência de Documentação. - Nos cursos a distância, o cursista imprime seu certificado no AVA após o encerramento das atividades virtuais. - No último dia do curso ou evento, se não houver avaliação de aprendizagem. - Nos cursos com avaliação de aprendizagem, o certificado estará disponível, na Gerência de Documentação, a partir do 10º (décimo) dia útil após o término do curso presencial ou semipresencial.- Disponível desde o último dia do curso até 30 (trinta) dias após o término do curso. - Ao Comparecer a Gerência de Documentação, o certificado é entregue imediatamente. - A segunda via do certificado ou da declaração poderá ser solicitada à Gerência de Documentação, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para providenciá-la, salvo por fato superveniente ou de força

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maior.Canal de acesso: Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h. Telefone: (61) 3344-0026.Certificados de cursos presenciais: SGON, Área Especial 1, Quadra 1 – CEP: 70.610-610.

AVALIAÇÃO DO PPA E RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNADORElaboração, acompanhamento, revisão e avaliação do Plano Plurianual (PPA), relatórios, ações orçamentárias

Responsável: Subsecretaria de Planejamento da Seplag (Suplan).Serviços oferecidos: Unidade responsável pela coordenação do Sistema de Planejamento do Governo do Distrito Federal, que promove o compartilhamento de informações e a integração de diferentes órgãos do governo durante aa formulação, implantação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;Público-alvo: Toda a sociedade, em especial agentes públicos das unidades orçamentárias do Governo de Brasília; órgãos que atuam no processo orçamentário federal, estadual, municipal e distrital; unidades de gestão do Ministério Público; órgãos controladores; e estudiosos do tema.

Principais Produtos: Elaboração do Plano Plurianual – PPA; Relatórios que integram a Prestação de Contas Anual do

Governador: Relatório de Atividades e Indicadores de Desempenho Por Programa de Governo;

Acompanhamento Físico-Financeiro das Ações Orçamentárias; Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária

Anual (Anexo de Metas e Prioridades e Projetos em Andamento); Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA; Avaliação Anual do Plano Plurianual;

Plano Plurianual- PPAO PPA é um instrumento de planejamento governamental obrigatório, o qual define diretrizes, programas, ações, objetivos, metas e indicadores do governo para o período de quatro anos. É elaborado no primeiro ano de cada mandato e constitui-se na base legal para elaboração dos orçamentos anuais. Por essa razão, deve ser compatível com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial e inclui, obrigatoriamente, investimentos e despesas de caráter continuado os quais serão efetuadas no período de sua vigência.

Relatório de Atividades e Indicadores de Desempenho por Programa de Governo

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O Relatório de Atividades do Governo e o Demonstrativo de Indicadores de Desempenho por Programa de Governo são documentos elaborados todos os anos e compõem a Prestação de Contas Anual do Governador.

Acompanhamento das ações de GovernoO acompanhamento das ações previstas PPA e na Lei Orçamentária Anual é realizado pelas Unidades Orçamentárias do Governo do Distrito Federal. O registro é feito, bimestralmente, por meio do Sistema de Acompanhamento Governamental (SAG).

Anexo de Metas e Prioridades e Anexo dos Projetos em AndamentoSão documentos elaborados anualmente e devem integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Avaliação do Plano PlurianualO Relatório de Avaliação do Plano Plurianual, elaborado anualmente e encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, objetiva avaliar o desempenho da administração pública em relação aos objetivos específicos dos Programas Temáticos previstos no PPA, tomando como base a realização física e financeira das ações orçamentárias, a realização ou a implementação das ações não orçamentárias e o alcance das metas e indicadores.

Canal de acesso: Sítio eletrônico da SEPLAG: http://www.seplag.df.gov.br/planejamento-e-orcamento/

planejamento-governamental.html Presencial: Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Ala Leste, sala 1014. Telefone: (61) 3414-6177 / (61) 3414-6274. E-mail: [email protected]; Requisitos para obter o serviço: Nas audiências públicas: participação presencial. A qualquer momento: sem requisitos. Para o encaminhamento de solicitações, sugestões, elogios ou críticas, basta acessar os canais acima citados.

Prazos:Plano PlurianualÉ elaborado pelo Poder Executivo de quatro em quatro anos e encaminhado à Câmara Legislativa até o dia 15 de setembro do

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primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa. A Lei do PPA em vigor (PPA-2016-2019) é a nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015 e suas alterações.

Revisão anual do PPAHavendo necessidade, o Poder Executivo pode encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei de revisão anual do PPA.

Avaliação do Plano PlurianualAtualmente, a avaliação do PPA é realizada anualmente e encaminhada Câmara Legislativa até o dia 30 de junho do exercício subsequente. O Relatório de Desempenho Físico-financeiro da Execução Orçamentária é publicado, no sítio eletrônico da Seplag, até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre. Os Relatórios de Atividades do Governo e Indicadores de Desempenho por Programa de Governo são encaminhados à Câmara Legislativa no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa – em geral, no primeiro ou segundo dia do mês de abril.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)Elaboração do Projeto da LDO, coordenação do processo de elaboração do Projeto da LOA, ajustes nas programações das unidades orçamentárias e efetivação de controles relativos à limitação de crédito durante a execução da Lei Orçamentária.

Responsável: Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP)Telefone: 3414-6151 e (61) 3414-6260. Públicos-alvo: Agentes públicos das unidades orçamentárias do Governo de Brasília; estudantes e demais interessados em acompanhar o orçamento do governo (consultas, por meio da ouvidoria); e cidadãos (durante as audiências públicas da LDO e LOA).Telefone: (61) 3414-6305, (61) 3414-6151 e (61) 3414-6392.Sítio eletrônico da SEPLAG: http://www.seplag.df.gov.br/E-mail: [email protected];Facebook: www.facebook.com/seplag.dfRequisitos para obter o serviço: Nas audiências públicas, participação presencial ou virtual. A qualquer momento, é possível ter acesso aos serviços, sem requisitos. Para o encaminhamento de solicitações, sugestões, elogios ou críticas, basta apenas acessar os canais acima citados.Prazos: Os prazos de encaminhamento dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo são: 15 de maio e 15 de setembro de cada exercício, respectivamente. As audiências públicas da LDO e da LOA são realizadas com antecedência mínima de 15 dias do encaminhamento

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dos projetos de lei ao Legislativo. A convocação para participação das audiências públicas ocorre com antecedência mínima de 5 dias úteis da realização do evento ou a qualquer tempo, por intermédio dos demais canais. As sugestões apresentadas durante as audiências públicas são analisadas pelo corpo técnico Suop, e, caso sejam acatadas, serão são incluídas nos projetos de lei. Os autores das sugestões são respondidos antes do encaminhamento dos referidos documentos à CLDF.

CAPTAÇÃO DE RECURSOS E APOIO À CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Responsável: Subsecretaria de Captação de Recursos (Sucap)Canal de acesso: Telefone: (61) 3414-6213 / (61) 3414-6123 (Gabinete Sucap).Sítio eletrônico da Seplag: http://www.seplag.df.gov.br/

Requisitos para obter o serviço: Transferências voluntárias: Serviço disponível para os diversos órgãos da administração direta e indireta, do Governo de Brasília, os quais tenham por objetivo a execução de determinadas obras e/ou serviços previstos nas leis orçamentárias anuais, e que possam ter suporte financeiro da União, por meio dos convênios ou contratos de repasses. Para dar início as ações de captação de recursos por parte da SUCAP, são necessárias às elaborações dos planos de trabalhos/projetos por parte dos órgãos distritais, com as descrições dos objetivos, metas/etapas e dos itens de despesas relacionados. A partir dos planos/projetos a SUCAP assessora a captação e auxilia a inserção dos projetos no Sistema SICONV.

Financiamentos:A contratação de financiamento nacional ou internacional envolve uma série de ações que tem início com a elaboração de uma Carta Consulta – documento que descreve ações e custos previstos na execução dos projetos que se pretende contratar – e se conclui com a contratação dos créditos, o que é precedida pela análise do pleito pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Requisitos de comprovação da adimplência financeira e do adimplemento de obrigações:É de responsabilidade de cada órgão manter-se em situação de regularidade, o que é de extrema importância, já que as contratações ficam condicionadas à apresentação de todas as certidões exigidas por lei. A verificação dos requisitos prévios à contratação de operações de crédito é observada por meio do CAUC/SIAFI, consoante

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aos CNPJs ligados ao CNPJ Principal do Distrito Federal. Os requisitos fiscais a serem observados são:

- Obrigações de Adimplência Financeira - Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias - Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal do Brasil/Procuradoria da Fazenda Nacional);- Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS (Caixa Econômica);- Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União (Tesouro Nacional); e- Regularidade perante o Poder Público Federal (CADIN).- Adimplemento na Prestação de Contas dos Convênios- Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente (SIAFI/SICONV).- Obrigações de Transparência- Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (SICONFI);- Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO (SICONFI);- Encaminhamento das Contas Anuais (STN/SISTN/SICONFI)- Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais- Exercício de Plena Competência Tributária (SICONFI)- Aplicação Mínima de Recursos em Educação (SIOPE)- Aplicação Mínima de Recursos em Saúde (SIOPS)- Regularidade Previdenciária (Ministério da Previdência Social)

Prazos: Os recursos de transferências voluntárias são anuais e dependem de liberação por parte da União. Os serviços são oferecidos rotineiramente aos diversos órgãos do Governo de Brasília.

Os processos de contratação de operações de crédito levam em torno de 1(um) ano para as operações nacionais e de dois a 3 três anos para as internacionais, dependendo de condições econômicas, políticas e financeiras.

MANUTENÇÃO PREDIAL DO ANEXO DO PALÁCIO DO BURITI

Responsável: Subsecretaria de Administração Geral (SUAG)Requisitos: Abertura de ordem de serviço, no qual se detalha o trabalho ser realizado. Etapas: Abre-se chamado, informando a demanda via e-mail, por telefone ou presencial à coordenação, que aciona a área responsável para efetuar o serviço.Canais de acesso: E-mail institucional: [email protected] Telefone: (61) 3313-8138.

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Atendimento presencial: Edifício Anexo do Palácio do Buriti, sala 100 Térreo. Prazos: Os prazos variam de imediato a dias, a depender da complexidade ou da demanda pelos serviços. Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

GESTÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE PROCESSOS (SICOP)Responsável: Subsecretaria de Administração Geral (Suag)Publico Alvo: Servidores das Unidades Protocolizadoras e Unidades Setoriais dos órgãos da administração direta e indireta do Governo de Brasília.

Requisitos de acesso ao Sistema:

Para o cidadão: 1. Acessar o portal do governo de Brasília – http://www.brasilia.df.gov.br/ 2. Clicar na aba cidadão > sistemas – http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/2016/02/23/sicop-sistema-de-consulta-publica-dos-processos-administrativos/3. Ou ir direto na consulta pública dos processos administrativos – http://www.gdfnet.df.gov.br/sicop/busca/

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Prestação de serviço e canais de atendimento:Para se cadastrar no SICOPWEB, é preciso que as unidades protocolizadoras de cada órgão façam o cadastro dos servidores. Os novos usuários devem ser cadastrados no Sistema SIGRH.

Para ter acesso ao o SICOP, o usuário – já cadastrado – deve acessar o endereço http://sicop.df.gov.br (disponível apenas na rede GDFNET) e clicar em CLIQUE AQUI E ACESSE O NOVO SICOP - http://sicop.df.gov.br/sicopweb/

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Após, o sistema apresentará a tela de login para que o usuário preencha o login e a senha para acessar o sistema.

Para solicitar ajuda ou suporte, o usuário que não tem acesso ao cadastro do SICOP acessa o sistema de suporte no link “Está com dificuldades de acesso? Clique aqui e abra um chamado no sistema de suporte do SICOPWEB”.

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Para usuários que já possuam cadastro no SICOP o caminho é: dentro do sistema, procure a função AJUDA e clique no SUPORTE ONLINE; na tela do sistema de suporte, o usuário deve clicar em ENVIAR UM TICKET, preencher o formulário e clicar no botão ENVIAR TICKET.

O sistema abre a tela abaixo, o usuário deve clicar em ENVIAR UM TICKET:

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Preencher os campos (conforme imagem abaixo) e clicar em ENVIAR TICKET. O chamado será respondido pela equipe de atendimento no próprio sistema e a resposta será enviada ao e-mail do solicitante.

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Para obter treinamento para operacionalizar o SICOP, é necessário acessar o site da Escola de Governo do Distrito Federal (http://egov.df.gov.br/) e se inscrever clicando em FORMAÇÃO > CURSOS PRESENCIAIS> INSCRIÇÃO.Acesso externo:Custos de serviço: Gratuito. Prazo: Conforme o recebimento, os chamados são classificados de acordo com a prioridade e a complexidade. Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h – lembrando que os sistemas funcionam 24h.

PESQUISA E ACESSO À LEGISLAÇÃO E AO DODF Pelo Sistema Integrado de Normas Jurídicas (SINJ), online e gratuito, é possível pesquisar edições históricas do Diário Oficial do DF e toda a legislação do DF. Acesso pelo endereço http://www.sinj.df.gov.br

Responsável: Subsecretaria de Administração Geral (SUAG)Canal de acesso: Virtual: http://www.sinj.df.gov.br.

Atendimento presencial: Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 11º andar, sala 1106.E-mail: [email protected]ônico: (61) 3313-8464.Horário de atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

GESTÃO DE MATERIAL DE CONSUMOGestão feita pelo Sistema Integrado de Gestão de Material (Sigmanet)

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Responsável: Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG).Público-alvo: Servidores internos da Seplag.Requisitos: É necessário ser cadastrado no sistema e realizar login, mediante senha. Documentação necessária: CPF, nome, número da lotação.Etapas: O usuário cadastrado acessa o sistema pela internet, escolhe os itens e a quantidade necessária para atendimento de consumo mensal do setor. O material é separado e, quando disponível, o usuário recebe aviso para retirada no setor de almoxarifado do órgão ao qual pertence.Prestação de serviço: Prestação de conta do Almoxarife.Prazos: Solicitação é feita uma vez por mês e, em geral, a entrega feita segundo calendário de entrega.Horário de atendimento: Dias úteis, conforme calendário enviado pela chefia do setor de almoxarifado.Canais de Atendimento: Pelo telefone 3313-8169 e pelo sistema SIGMaNet.

ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOSServidores e cidadãos podem solicitar o serviço de arquivamento e desarquivamento de documentos e processos de órgãos do Governo de Brasília do período de 1960 a 2010Responsável: Subsecretaria de Administração Geral (SUAG)Canal de acesso:Para órgãos do Governo de Brasília: Por ato de correspondência administrativa. Para cidadãos: O interessado em informações contidas nos documentos e processos arquivados no Núcleo de Gestão de Documentos e Acervos (NUGED/CDOC) deve fazer a solicitação por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona na Ouvidoria de cada órgão. Outro caminho é buscar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), disponível no endereço https://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/.

ENTREGA DE DOCUMENTOS VIA MALOTEColetar, transportar e entregar adequadamente os documentos e processos aos órgãos do governo de Brasília que compõe o Sistema Integrado de MaloteResponsável: Subsecretaria de Administração Geral (Suag)Etapas:. Receber e coletar as malas (troca de malas); . Conferir e preparar a documentação para expedição. Prazo: 24 horasHorário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 8h às 14h (envio via Malote). Após as 14h, trabalho interno.

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Canal de acesso:- Endereço: Edifício Anexo do Palácio do Buriti, térreo.- Telefone: (61) 3313-8464.

LICITAÇÕES CENTRALIZADAS (Atendimento corporativo)Responsável: Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG)Requisitos: Necessidade e justificativa para a aquisição e contrataçãoDocumentação necessária: Respostas aos Planos de Suprimentos lançados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e GestãoEtapas: Instrução do processo de compra, licitação, homologação, assinatura da Ata de Registro de Preços, envio de Solicitação de Compra (SC) pelo órgão demandante para aquisição ou contratação.Prestação de serviço: Registro de Preços de itens de uso comum aos diversos órgãos do GDFPrazos: não háHorário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 18h.Canais de atendimento: Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG), Anexo do Palácio do Buriti, 5º andar. Telefone: (61) 3313-8165.

LICITAÇÕES DESCENTRALIZADAS (atendimento setoriais)

Responsável: Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG)Requisitos: Necessidade e justificativa para a aquisição e contrataçãoDocumentação necessária: Processo contendo Plano de Trabalho no caso de serviços continuados, conforme art. 9º, §s 3º e 4º do Decreto nº 36.519/2015 e art. 21 do Decreto nº 36.520/2015 ou Plano de Negócios, conforme art. 16 do Decreto nº 36.520/2015, nos casos de aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e bens de tecnologia de informação; projeto básico ou termo de referência; pesquisa de preços; planilha estimativa de custos (preço de referência); informação sobre a dotação/disponibilidade orçamentária.Etapas: Conferência da documentação, elaboração de edital, análise jurídica do edital, início da fase externa, realização da sessão e homologação.Prestação de serviço: Licitação do objeto pretendidoPrazos: Não háHorário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 18h.Canais de Atendimento: Subsecretaria de Compras Governamentais, Anexo do Palácio do Buriti, 5º anda.Telefone: 3313-8165.

EXECUTORES DE CONTRATO

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GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA SEPLAG

Responsável: Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Etapas: O condutor deve zelar pelo uso do cartão e deverá informar os dados do veículo com exatidão ao frentista. Deve usar sua senha individual; informar o tipo do combustível; verificar o valor do litro do combustível, e; checar a quantidade de litros e quilômetros do hodômetro no abastecimento. Terminada a operação de abastecimento, o condutor deve conferir os dados impressos no cupom gerado. Caso as informações impressas no cupom não estejam de acordo com as informadas, deve ocorrer imediata solicitação do cancelamento da transação e, consequentemente, realização de uma nova.Requisitos: Para abastecimento de veículos a serviço dos órgãos e entidades do Governo de Brasília, próprio ou locado, os veículos e condutores deverão estar cadastrados no sistema de gerenciamento do fornecimento de combustível. O condutor do veículo cadastrado no sistema deverá ter login e senha de caráter pessoal e intransferível. O veículo deverá ter cartão individualizado por placa.Prazo: De acordo com o assunto específico, pode variar de imediato a 15 dias.Telefone: (61) 3342-1160.Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.Legislação: Decreto nº 36.236, de 01/01/2015;

Decreto nº 36.304, de 26/01/2015; Decreto nº 28.834, de 10/03/2008.

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTAServiço de manutenção preventiva e corretiva dos veículos previamente cadastrados e avaliação do estado de conservação da frota própria do governo

Responsável: Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Para o encaminhamento do veículo oficial para a manutenção é necessário o cadastro dos veículos na frota própria do governo de Brasília. Prazo: O tempo varia de acordo com o serviço a ser executado, são eles: manutenção preventiva, corretiva ou sinistro. Telefone: (61) 3342-1160.Atendimento presencial: SGON, Quadra 05, lote 23 - CEP: 70.610-600 Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.Legislação: Decreto nº 36.236, de 01/01/2015;

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Decreto nº 24.815, de 21/07/2004.

CONTROLE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE VEÍCULO DA FROTARegistrar e controlar os procedimentos relativos às notificações de trânsito da frota dos veículos oficiais

Responsável: Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Etapas: Ao receber o auto de infração autua-se um processo administrativo para apurar todos os procedimentos relativos à notificação de transito até a sua quitação.Requisitos: O setorial de transporte das Unidades deverá autuar o processo ou encaminhar a notificação de autuação à coordenação de gestão da frota em tempo hábil. Nos casos de veículos locados, as empresas contratadas deverão entregar os autos à coordenação respeitando os prazos legais.Prestação de serviço: Os serviços são prestados presencialmente e registrados no sistema SAFWEB (http://www.cartaogasolline.com.br) com os dados dos documentos do condutor e nos casos de veículos locados da empresa contratada.Canais de acesso: E-mail: [email protected]: (61) 3342-1160.Correio e atendimento presencial: SGON, Quadra 05, lote 23 - CEP: 70.610-600 Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h. Legislação: Decreto nº 36.236, de 01/01/2015.

GESTÃO DA FROTA PRÓPRIA E ALUGADACoordenar o registro, verificação da documentação e distribuição de veículos da frota própria e terceirizada

Responsável: Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Etapas: Análise da frota atual do órgão requisitante, da sua justificativa de solicitação e verificação de disponibilidade de atendimento.Requisitos: Solicitação formal junto à SUCORP/SEPLAG com a justificativa detalhada da demanda para análise. Prestação de serviço: Os serviços são prestados por documentos oficiais, processos, e-mail, sistema SAFWEB (http://www.cartaogasolline.com.br) e também presencialmente.Prazos: De acordo com o assunto específico, até no máximo 30 dias. Canais de atendimento: E-mail: [email protected]

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Telefone: (61) 3342-1160.Correio e atendimento presencial: SGON, Quadra 05, lote 23 - CEP: 70.610-600Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.Legislação: Decreto nº 36.236, de 01/01/2015;

Decreto nº 32880, de 20/04/2011; Decreto nº 36.246, 02/01/2015.

GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOSControle, avaliação e fiscalização dos contratos corporativos de vigilância, limpeza e conservação e brigada (bombeiros civis)

Responsável: Coordenação de Acompanhamento de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Serviços oferecidos: Controlar e avaliar os contratos corporativos quanto à eficácia e efetividade na execução. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos corporativos sob a gestão da Seplag. Subsidiar e orientar as comissões e os executores locais de contratos corporativos no que se refere às suas obrigações de fiscalização. Apoiar e orientar as comissões e os executores locais de contratos corporativos na execução e operacionalização dos contratos. Recepcionar a entrega de relatórios circunstanciados. Elaborar proposta para a qualificação dos executores. Promover treinamento para o público interno e externo sobre execução, fiscalização e acompanhamento de contratos corporativos.Etapas: Cada órgão, por intermédio de sua Unidade de Administração Geral ou equivalente, indicará os executores locais, que ficarão responsáveis em elaborar o relatório circunstanciado da execução local e encaminhar essa documentação à Comissão Executora, até o 3º dia útil de cada mês. A Comissão ficará responsável por compilar todos os relatórios dos executores em um documento único (denominado Relatório Analítico) para encaminhar ao pagamento. Requisitos: O servidor deverá ser indicado pelo ordenador de despesa de sua Unidade e nomeado pela Subsecretaria de Administração Geral (Suag) da SEPLAG.Prestação de serviço: Os executores locais deverão abrir um chamado (ticket) pelo site da SEPLAG no link: http://www.seplag.df.gov.br/fiscal/secc/Excepcionalmente, deverão procurar a Coordenação de Acompanhamento de Contratos Corporativos – COACC, de forma presencial, no Edifício Anexo ao Buriti ou por telefone.Prazos: Os prazos variam de imediato a dias, dependendo da complexidade ou demanda pelos serviços.Telefone: (61) 3313-8470 / 3313-8170. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.Legislação:Lei nº 8.666, de 21/06/1993;

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TCDF, Decisão Normativa nº 01/2011;TCDF, Decisão nº 6272/2006.Decreto nº 29.015/2008; Decreto nº 32.598/2010; Decreto nº 32.753/2011; Decreto nº 34.615/2013; Decreto nº 36.236/2015; Decreto nº 36.304/2015; Decreto nº 36.843/2015;Decreto nº 24.151/2003;Decreto nº 37.815, de 02 de dezembro de 2016;Ordem de Serviço nºs 07, 09, 25;Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2015;Portaria n° 29/2004;Portaria n° 125/2004.

CONTRATO CORPORATIVO DE SEGURANÇA PATRIMONIALAcompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos de Segurança Patrimonial, quanto à eficácia e efetividade

Responsável: Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Etapas: Para os contratos relativos aos serviços de Segurança Patrimonial as unidades administrativas do Governo do Distrito Federal, inicialmente, deverão indicar os executores locais (titular e suplente), por intermédio de sua Unidade de Administração Geral ou equivalente, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento da execução local dos serviços e pela elaboração de Relatórios Circunstanciados da execução local, onde devem ser encaminhado até o 3º dia útil do mês subsequente, modelo conforme disposto pela Comissão Executora de cada contrato. Esta Comissão é responsável pela emissão de Relatório Analítico juntamente com a Nota Fiscal da prestação de serviços e pelo encaminhamento ao Subsecretário da Sucorp, o qual deverá enviar para o pagamento. As informações sobre os serviços de Segurança Patrimonial podem ser solicitadas pelo sistema de atendimento disponível na página da Seplag no link: http://www.seplag.df.gov.br/fiscal/secc/ . Requisitos: O servidor que atuará como Executor Local deverá ser indicado pelo Ordenador de Despesa de sua Unidade e nomeado pela Subsecretaria de Administração Geral (Suag) da SEPLAG.Prestação de serviço: Os executores locais deverão abrir um chamado (ticket) pelo site da SEPLAG no link: http://www.seplag.df.gov.br/fiscal/secc/Excepcionalmente, deverão procurar a Coordenação de Acompanhamento de Contratos Corporativos – COACC, de forma presencial, no Edifício Anexo ao Buriti ou por telefone.Prazos: Os prazos variam de imediato a dias, dependendo da complexidade ou demanda pelos serviços.

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Telefone: (61) 3313-8170. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Legislação:Lei nº 8.666, de 21/06/1993;

TCDF, Decisão Normativa nº 01/2011;TCDF, Decisão nº 6272/2006.Decreto nº 29.015/2008; Decreto nº 32.598/2010; Decreto nº 32.753/2011; Decreto nº 34.615/2013; Decreto nº 36.236/2015; Decreto nº 36.304/2015; Decreto nº 36.843/2015;Decreto nº 24.151/2003;Decreto nº 37.815, de 02 de dezembro de 2016;Ordem de Serviço nºs 07, 09, 25;Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2015;Portaria n° 29/2004;Portaria n° 125/2004.

CONTRATO CORPORATIVO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOAcompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos de Limpeza e Conservação, quanto à eficácia e efetividade

Responsável: Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Etapas: Para os contratos relativos aos serviços de Limpeza e Conservação as unidades administrativas do Governo do Distrito Federal, inicialmente, deverão indicar os executores locais (titular e suplente), por intermédio de sua Unidade de Administração Geral ou equivalente, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento da execução local dos serviços e pela elaboração de Relatórios Circunstanciados da execução local, onde devem ser encaminhado até o 3º dia útil do mês subsequente, modelo conforme disposto pela Comissão Executora de cada contrato. Esta Comissão é responsável pela a emissão de Relatório Analítico juntamente com a Nota Fiscal da prestação de serviços e encaminhamento ao Subsecretário da Sucorp para encaminhar para o pagamento. As informações sobre os serviços de Segurança Patrimonial podem ser solicitadas pelo sistema de atendimento disponível na página da Seplag no link: http://www.seplag.df.gov.br/fiscal/secc/ . Requisitos: O servidor que atuará como Executor Local deverá ser indicado pelo Ordenador de Despesa de sua Unidade e nomeado pela Subsecretaria de Administração Geral (Suag) da SEPLAG.Prestação de serviço: Os executores locais deverão abrir um chamado (ticket) pelo site da SEPLAG no link: http://www.seplag.df.gov.br/fiscal/secc/

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Excepcionalmente, deverão procurar a Coordenação de Acompanhamento de Contratos Corporativos – COACC, de forma presencial, no Edifício Anexo ao Buriti ou por telefone.Prazos: Os prazos variam de imediato a dias, dependendo da complexidade ou demanda pelos serviços.Telefone: (61) 3313-8470 / 3313-8170.Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.Legislação:Lei nº 8.666, de 21/06/1993;

TCDF, Decisão Normativa nº 01/2011;TCDF, Decisão nº 6272/2006.Decreto nº 29.015/2008; Decreto nº 32.598/2010; Decreto nº 32.753/2011; Decreto nº 34.615/2013; Decreto nº 36.236/2015; Decreto nº 36.304/2015; Decreto nº 36.843/2015;Decreto nº 24.151/2003;Decreto nº 37.815, de 02 de dezembro de 2016;Ordem de Serviço nºs 07, 09, 25;Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2015;Portaria n° 29/2004;Portaria n° 125/2004.

CONTRATO CORPORATIVO DE BRIGADISTA (BOMBEIRO CIVIL)Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos de Bombeiro Civil (Brigadista)

Responsável: Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Etapas: Para os contratos relativos aos serviços de Segurança Patrimonial as unidades administrativas do Governo do Distrito Federal, inicialmente, deverão indicar os executores locais (titular e suplente), por intermédio de sua Unidade de Administração Geral ou equivalente, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento da execução local dos serviços e pela elaboração de Relatórios Circunstanciados da execução local, onde devem ser encaminhado até o 3º dia útil do mês subsequente, modelo conforme disposto pela Comissão Executora de cada contrato. Esta Comissão é responsável pela a emissão de Relatório Analítico juntamente com a Nota Fiscal da prestação de serviços e encaminhamento ao Subsecretário da Sucorp para encaminhar para o pagamento. As informações sobre os serviços de Segurança Patrimonial podem ser solicitadas pelo sistema de atendimento disponível na página da Seplag no link: http://www.seplag.df.gov.br/fiscal/secc/ . Requisitos: O servidor que atuará como Executor Local deverá ser indicado pelo Ordenador de Despesa de sua Unidade e nomeado pela Subsecretaria de Administração Geral (Suag) da SEPLAG.

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Prestação de serviço: Os executores locais deverão abrir um chamado (ticket) pelo site da SEPLAG no link: http://www.seplag.df.gov.br/fiscal/secc/Excepcionalmente, deverão procurar a Coordenação de Acompanhamento de Contratos Corporativos – COACC, de forma presencial, no Edifício Anexo ao Buriti ou por telefone.Prazos: Os prazos variam de imediato a dias, dependendo da complexidade ou demanda pelos serviços.Telefone: (61) 3313-8170. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Legislação:Lei nº 8.666, de 21/06/1993;

TCDF, Decisão Normativa nº 01/2011;TCDF, Decisão nº 6272/2006.Decreto nº 29.015/2008; Decreto nº 32.598/2010; Decreto nº 32.753/2011; Decreto nº 34.615/2013; Decreto nº 36.236/2015; Decreto nº 36.304/2015; Decreto nº 36.843/2015;Decreto nº 24.151/2003;Decreto nº 37.815, de 02 de dezembro de 2016;Ordem de Serviço nºs 07, 09, 25;Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2015;Portaria n° 29/2004;Portaria n° 125/2004.

GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS

Responsável: Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados (Coace) da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Atuação: Controlar e avaliar os contratos corporativos especializados quanto à eficácia e efetividade na execução. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos corporativos especializados sob a gestão da Seplag. Subsidiar e orientar as Comissões e os Executores Locais e Supervisores nos contratos corporativos especializados no que se refere às suas obrigações de fiscalização. Apoiar e orientar as comissões e os executores locais de contratos corporativos especializados em sua execução e operacionalização. Recepcionar a entrega de relatórios circunstanciados. Elaborar proposta para a qualificação dos executores e supervisores. Promover treinamento para o público interno e externo sobre execução, fiscalização e acompanhamento e Supervisão de contratos especializados.Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

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CONTRATOS DE ESTÁGIO E APRENDIZAGEMAcompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato de estágio e aprendizagem, quanto à eficácia e efetividade.

Responsável: Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados (Coace) da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Etapas: Para os contratos relativos a estágio as unidades administrativas do Governo do Distrito Federal, inicialmente, deverão indicar os executores locais (titular e suplente), por intermédio de sua Unidade de Administração Geral ou equivalente, os quais serão os interlocutores e responsáveis pelo acompanhamento da execução local, e pelo envio das folhas de frequência dos estagiários, das solicitações de vagas, remanejamentos, renovações e rescisões contratuais, assim como pela elaboração de Relatório Circunstanciados da execução local. As folhas de frequência devem ser encaminhadas até o 3º dia útil de cada mês, devidamente atestadas pelo supervisor. A Comissão Executora é responsável por autorizar a liberação da folha de pagamento ao centro integrador, após a digitalização no sistema para que seja emitida a fatura, atesto das mesmas e a emissão de Relatório Analítico e o encaminhamento ao setor responsável pelo pagamento. As informações sobre o estágio remunerado podem ser solicitadas pelo sistema de atendimento disponível na página da Seplag no link: http://www.seplag.df.gov.br/fiscal/sece/ . Requisitos: O servidor que atuará como Executor Local deverá ser indicado pelo Ordenador de Despesa de sua Unidade e nomeado pela Subsecretaria de Administração Geral (Suag) da SEPLAG.Prestação de serviço: Os Executores Locais deverão abrir um chamado pelo site da SEPLAG no link: http://www.seplag.df.gov.br/fiscal/sece/Poderão também procurar a Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados – COACE, de forma presencial, no Edifício Anexo ao Buriti ou por telefone (61) 3313-5242. Prazos: Os prazos variam de imediato a dias, dependendo da complexidade ou demanda pelos serviços.Telefone: (61) 3414.6188Legislação:Lei nº 8.666, de 21/06/1993;

Lei nº 11.788, de 25/09/2008;TCDF, Decisão Normativa nº 01/2011;TCDF, Decisão nº 6272/2006;Decreto nº 32.598/2010;Decreto nº 32.753/2011;Decreto nº 34.615/2013;Decreto nº 36.236/2015;Decreto nº 36.304/2015;Decreto nº 36.843/2015;Decreto nº 24.151/2003;Decreto nº 37.815, de 02 de dezembro de 2016;

Page 34:  · Web viewAs sugestões apresentadas durante as audiências públicas são analisadas pelo corpo técnico Suop, e, caso sejam acatadas, serão são incluídas nos projetos de lei.

Portaria n° 29/2004;Portaria n° 125/2004.

CONTRATOS DE TELEFONIA E INTERNET MÓVEL

Responsável: Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados (Coace) da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos (Sucorp)Etapas: Para os contratos relativos a Telefonia e Internet Móvel, cada órgão, por intermédio de sua Unidade de Administração Geral ou equivalente, indicará os Executores Locais, que ficarão responsáveis em elaborar o Relatório Circunstanciado da execução local e encaminhar essa documentação à Comissão Executora de Contratos Especializados, até o 3º dia útil de cada mês, com informações necessárias para o efetivo pagamento. Esta Comissão ficará responsável por compilar todos os relatórios dos executores em um documento único (denominado Relatório Analítico) para encaminhar ao pagamento.Requisitos: O servidor que atuará como Executor Local deverá ser indicado pelo Ordenador de Despesa de sua Unidade e nomeado pela SUAG da SEPLAG.Prestação de serviço: Os Executores Locais deverão abrir um chamado (ticket) pelo site da SEPLAG no link: http://www.seplag.df.gov.br/fiscal/sece/Excepcionalmente, deverão procurar a Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados – COACE, de forma presencial, no Edifício Anexo ao Buriti ou por telefone.Prazos: Os prazos variam de imediato a dias, dependendo da complexidade ou demanda pelos serviços.Telefone: (61) 3414-6188.Legislação:Lei nº 8.666, de 21/06/1993;

TCDF, Decisão Normativa nº 01/2011;TCDF, Decisão nº 6272/2006;Decreto nº 32.598/2010;Decreto nº 32.753/2011;Decreto nº 34.615/2013;Decreto nº 36.236/2015;Decreto nº 36.304/2015;Decreto nº 36.843/2015;Decreto nº 24.151/2003;Decreto nº 37.815, de 02 de dezembro de 2016;Portaria n° 29/2004;Portaria n° 125/2004.

GESTÃO DE PESSOAS

GESTÃO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

Page 35:  · Web viewAs sugestões apresentadas durante as audiências públicas são analisadas pelo corpo técnico Suop, e, caso sejam acatadas, serão são incluídas nos projetos de lei.

Análise técnica sobre conformidade e impacto financeiro de propostas de estrutura organizacional

Responsável: Coordenação de Gestão e Movimentação Administrativa (CGMOV) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Órgãos do GDF e Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do DF (Governança/DF).Documentação necessária: Proposta de alteração de estrutura organizacional.Etapas: 1. Órgão demandante envia processo/expediente com proposta de alteração de sua estrutura organizacional para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Prazo: De 3 a 5 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.Canais de atendimento: http://www.seplag.df.gov.br/administracao-publica/estudos-e-relatorios.html. Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 708.Telefone: (61) 3313-8418 / 3313-8128. Legislações associadas: Decreto nº 36.757/2015.

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS

Responsável: Coordenação de Gestão e Movimentação Administrativa (CGMOV) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Documentação necessária: Formulário de redistribuição assinado pelo órgão de origem e pelo órgão de destino.Etapas: 1. Enviar o formulário à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seplag.Prazo: De 1 a 3 dias úteis, durante a abertura da folha.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.Canais de atendimento: Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 708. Telefone: (61) 3313-8418 / 3313-8128. Legislações associadas: LC nº 840/2011.

CARGOS COMISSIONADOSInformações relacionadas à estrutura e distribuição de cargos comissionados nos órgãos do governo de Brasília

Responsável: Diretoria de Estruturas Administrativas (DEA/CGMOV).Requisitos: 1. Acesso ao Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh) por qualquer computador com internet ou 2. Envio de e-ticket com a demanda.Etapas: 1. Acessar o SIGRH Web pelo site www.sigrh.df.gov.br, acessar "Quadro de Lotação de Pessoal"; 2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.Prazo: De imediato a 2 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.Canais de atendimento: http://www.seplag.df.gov.br/administracao-publica/estudos-e-relatorios.html, www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh. Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 708.

Page 36:  · Web viewAs sugestões apresentadas durante as audiências públicas são analisadas pelo corpo técnico Suop, e, caso sejam acatadas, serão são incluídas nos projetos de lei.

Telefone: (61) 3313-8486. Legislações associadas: Lei nº 5.802/2017.

CADASTRO DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS NO SISTEMA ÚNICO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH)

Responsável: Diretoria de Estruturas Administrativas (DEA/CGMOV) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Requisitos: Publicação de decreto no Diário Oficial do DF transformando a estrutura administrativa do órgão, além de ter acesso ao Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh) com login e senha.Documentação necessária:Etapas: 1. Acessar o Sigrh Web pelo site www.sigrh.df.gov.br, acessar "Quadro de Lotação de Pessoal".Prazo: De 01 a 03 dias úteis, após a abertura da folha de pagamento.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.Canais de atendimento: Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 708. Telefone: (61) 3313-8486.

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE NOMEAÇÕES EM CARGOS COMISSIONADOS NO DIÁRIO OFICIAL

Unidade responsável: Diretoria de Estruturas Administrativas (DEA/CGMOV) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Requisitos: Publicação de decreto no Diário Oficial transformando a estrutura administrativa do órgão e Acesso ao Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh).Etapas: 1. Acessar o Sigrh Web pelo site www.sigrh.df.gov.br, acessar "Quadro de Lotação de Pessoal".Prazo: De imediato a 5 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.Canais de atendimento: Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 708. Telefone: (61) 3313-8486. Legislações associadas: LC nº 1.001/2000. FORÇA DE TRABALHO DO GOVERNO DE BRASÍLIAInformações sobre o quadro de composição da força de trabalho divulgado a cada três meses no Diário Oficial do DF, com dados consolidados de cada órgão sobre a ocupação de cargos em comissão e do exercício de funções de confiança no governo de Brasília.

Unidade responsável: Diretoria de Estruturas Administrativas (DEA/CGMOV) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Requisitos: Envio das informações pelos setoriais de gestão de pessoas de todos os órgãos, trimestralmente.Etapas: 1. Consultar o Diário Oficial do DF nos meses de janeiro, abril, julho e outubro no próprio DODF ou no site da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão na aba Gestão de Pessoas e clicar em estudos e relatórios para ter acesso aos relatórios. 2. Solicitar à diretoria.Prazo: Até 15 dias úteis após fechamento do trimestre, a depender dos setoriais de gestão de pessoas.

Page 37:  · Web viewAs sugestões apresentadas durante as audiências públicas são analisadas pelo corpo técnico Suop, e, caso sejam acatadas, serão são incluídas nos projetos de lei.

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.Canais de atendimento: http://www.seplag.df.gov.br/administracao-publica/estudos-e-relatorios.html. Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 708. Telefone: (61) 3313-8486. Legislações associadas: Decisão TCDF nº 3.521/2009.

RELATÓRIOS DE ERROS DE REGISTRO NO SISTEMA ÚNICO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH)

Unidade responsável: Diretoria de Estruturas Administrativas (DEA/CGMOV) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Requisitos: Envio de E-ticket dentro do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh) com a demanda.Documentação necessária: E-ticket.Etapas: 1. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.Prazo: De imediato a 5 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.Canais de atendimento: www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh ehttp://moodle.sigrh.df.gov.br/. Presencialmente, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 708. Telefone: (61) 3313-8486.

ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE REQUISIÇÃO E CESSÃO

Unidade responsável: Diretoria de Requisição e Cessão (DIREC/CGMOV) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Órgãos dos Poderes da União, DF, Estados e Municípios.Requisitos: Solicitação do órgão requisitante e Autuação de processo.Documentação necessária: Ofício do dirigente maior do órgão cessionário (requisitante), atendendo aos requisitos legais (Lei 840/2011, Decisão do TCDF e específicos de cada carreira, se houver).Etapas: 1. Órgão cessionário (requisitante) encaminha ofício de solicitação do servidor à SEPLAG; 2. Autuar o processo.Prazo: De imediato a 7 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 18h.Canais de atendimento: Presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 710. Telefone: (61) 3313-2475 / 3313-8416 / 3313-8415. Legislações associadas: LC nº 840/2011,

Lei nº 2.469/1999, Decisão TCDF nº 6.415/2016, Decisão TCDF nº 6.285/2016, Lei nº 8.112/1990.

INFORMAÇÕES E REGISTRO DE REQUISIÇÕES E CESSÕES

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Unidade responsável: Diretoria de Requisição e Cessão (DIREC/CGMOV) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Órgãos dos Poderes da União, DF, Estados e Municípios.Requisitos: Envio de demanda à Diretoria de Requisição e Cessão da Sugep/Seplag.Etapas: 1. Enviar a solicitação à Diretoria.Prazo: De imediato a 3 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 18h.Canais de atendimento: Presencialmente no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 710. Telefone: (61) 3313-2475 / 3313-8416 / 3313-8415. Legislações associadas: LC nº 840/2011,

Lei nº 2.469/1999, Decisão TCDF nº 6.415/2016, Decisão TCDF nº 6.285/2016, Lei nº 8.112/1990.

LANÇAMENTOS NO SISTEMA ÚNICO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH)Gestão e suporte ao Sistema Único de Gestão de Pessoas (Sigrh)

Unidade responsável: Coordenação de Geração e Acompanhamento da Folha de Pagamento (COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Envio de Ofício, Memorando ou E-ticket com a demanda.Documentação necessária: Ofício, Memorando ou E-ticket com a demanda.Etapas: 1. Encaminhar expediente com a demanda para a COPAG ou 2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.Prazo: De imediato a 10 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 18h.Canais de atendimento: http://moodle.sigrh.df.gov.br/, www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701. Telefone: (61) 3313-8113. Legislações associadas: LC nº 840/2011,

Instrução Normativa nº 01/2014, Instrução Normativa nº 04/2016.

RELATÓRIOS DE CONFERÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTOProdução de relatórios gerenciais da folha de pagamento para identificação de possíveis erros de lançamento

Unidade responsável: Diretoria de Análise e Projeções Estatísticas (DAPE/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: servidores da Coordenação de geração e acompanhamento da folha de pagamento (Copag), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag).Requisitos: Solicitação da autoridade competente.Etapas: Enviar e-mail com a demanda para [email protected].

Page 39:  · Web viewAs sugestões apresentadas durante as audiências públicas são analisadas pelo corpo técnico Suop, e, caso sejam acatadas, serão são incluídas nos projetos de lei.

Prazo: De 2 a 30 dias úteis, a depender da complexidade da solicitação.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h.Telefone: (61) 3313-8485.

INFORMAÇÃO SOBRE PAGAMENTO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIAProdução de informação sobre pagamento dos servidores do governo de Brasília para divulgação no Portal da Transparência do DF

Unidade responsável: Diretoria de Análise e Projeções Estatísticas (DAPE/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: servidores da Coordenação de geração e acompanhamento da folha de pagamento (Copag), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e da Controladoria-Geral do DF (CGDF).Requisitos: Fechamento da folha e disponibilização do relatório do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) do Governo Federal.Etapas: 1. Acessar o Portal da Transparência do DF pelo site www.transparencia.df.gov.br.Prazo: De imediato até 10 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h.Canais de atendimento: http://www.seplag.df.gov.br/administracao-publica/estudos-e-relatorios.html. Telefone: (61) 3313-8485.Legislações associadas: Lei nº 4.990/2012.

ESTUDOS SOBRE A PROJEÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO GOVERNO DE BRASÍLIA

Unidade responsável: Diretoria de Análise e Projeções Estatísticas (DAPE/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: servidores da Coordenação de geração e acompanhamento da folha de pagamento (Copag), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria de Fazenda do DF (SEF).Requisitos: Solicitação da autoridade competente.Etapas: rotina periódica.Prazo: Até 10 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 18h.Canais de atendimento: http://www.seplag.df.gov.br/administracao-publica/estudos-e-relatorios.html. Telefone: (61) 3313-8485.

ATENDIMENTO AOS SETORIAIS DE GESTÃO DE PESSOAS

Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Cadastro (DGC/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Envio de E-ticket com a demanda.Documentação necessária: E-ticket com a demanda.Etapas: 1. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.

Page 40:  · Web viewAs sugestões apresentadas durante as audiências públicas são analisadas pelo corpo técnico Suop, e, caso sejam acatadas, serão são incluídas nos projetos de lei.

Prazo: De imediato a 15 dias úteis, a depender da complexidade da solicitação.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.Canais de atendimento: www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh , http://moodle.sigrh.df.gov.br/ . Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 710. Telefone: (61) 3313-8110 / 3313-8482.Legislações associadas: LC nº. 840/2011,

Decreto nº 29.814/2008, Portaria nº 61/2003.

CONCESSÃO DE ACESSO AO SISTEMA ÚNICO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH)

Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Cadastro (DGC/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF e Órgãos de Controle.Requisitos: Encaminhamento de Ofício, Memorando ou E-ticket com a solicitação e do formulário de solicitação de acesso ao Sistema Único de Gestão de Pessoas (Sigrh) preenchido e assinado.Documentação necessária: Documento com a solicitação e formulário de solicitação de acesso ao Sistema Único de Gestão de Pessoas (Sigrh)Etapas: 1. Encaminhar demanda solicitando o acesso e o formulário; 2. Entregar o formulário preenchido e assinado.Prazo: Até 2 dias úteis, a contar do recebimento.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.Canais de atendimento: Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 710. Por e-mail: [email protected]. Telefone: (61) 3313-8110 / 3313-8482. Legislações associadas: Portaria nº 61/2004.

CRIAÇÃO DE ÓRGÃO NO SISTEMA ÚNICO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH)

Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Cadastro (DGC/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Publicação da estrutura administrativa no Diário Oficial do DF, possuir SUAG e orçamento próprio, além de formulário de criação de órgão preenchido e assinado.Documentação necessária: Formulário de criação de órgão preenchido e assinado.Etapas: 1. Encaminhar demanda solicitando o acesso e o formulário; 2. Entregar o formulário preenchido e assinado.Prazo: Até 2 dias úteis, antes do fechamento da folha.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.Canais de atendimento: Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 710.

Page 41:  · Web viewAs sugestões apresentadas durante as audiências públicas são analisadas pelo corpo técnico Suop, e, caso sejam acatadas, serão são incluídas nos projetos de lei.

Telefone: (61) 3313-8110 / 3313-8482. Legislações associadas: Lei Orgânica do DF, Art. 71.

ANÁLISE DE CONFORMIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO

Unidade responsável: Diretoria de Análise e Conformidade da Folha de Pagamento (DACFP/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Encaminhamento de Ofício, Memorando ou E-ticket com a demanda.Documentação necessária: E-ticket.Etapas: 1. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.Prazo: De 1 a 5 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 18h.Canais de atendimento: www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh. Telefone: (61) 3961-1632. Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701. Pelo.Legislações associadas: LC nº 840/2011 e Decisões dos órgãos de controle.

CRIAÇÃO DE CÓDIGOS DE PROVENTO / DESCONTO

Unidade responsável: Diretoria de Análise e Conformidade da Folha de Pagamento (DACFP/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Determinação dos órgãos de controle, decisões judiciais, publicação de normativos que criem, extingam ou alterem proventos e descontos.Documentação necessária: expediente oficial com a determinação.Etapas: 1. Encaminhar expediente com a determinação para a Diretoria.Prazo: De 4 a 8 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 18h.Canais de atendimento: Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701. Telefone: (61) 3961-1632. Legislações associadas: LC nº 840/2011 e Decisões dos órgãos de controle.

GESTÃO DE DESCONTOS CONSIGNADOS

Unidade responsável: Diretoria de Análise e Conformidade da Folha de Pagamento (DACFP/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF e Entidades Consignatárias.Requisitos: Existência de processo credenciando a entidade consignatária. Encaminhamento de Ofício / Memorando / E-mail / E-ticket com a demanda.Etapas: 1. Para as entidades consignatárias, encaminhar expediente com a demanda para a DACFP ou por e-mail; 2. Para os setoriais, abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.Prazo: Até 10 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 18h.

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Canais de atendimento: Por e-mail: [email protected]. Pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh. Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701. Telefone: (61) 3961-1632. Legislações associadas: Decreto nº 28.195/2007.

GERENCIAMENTO DOS CRONOGRAMAS DA FOLHA DE PAGAMENTO

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Acesso ao Sistema Único de Gestão de Pessoas (Sigrh).Etapas: 1. Acessar o SIGRH caracter pelo aplicativo instalado no computador; 2. Acessar o SIGRH web pelo site http://www.sigrh.df.gov.br; 3. Setoriais, abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.Prazo: De imediato a 2 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.Canais de atendimento: Pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh. Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701. Telefone: (61) 3961-1632.Legislações associadas: LC nº 840/2011. CONFERÊNCIA DE RUBRICAS E RESPECTIVAS REGRAS NA FOLHA DE PAGAMENTO

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Encaminhamento de Ofício, Memorando, E-ticket com a demanda.Etapas: 1. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.Prazo: De 1 a 15 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.Canais de atendimento: Telefone: (61) 3961-1632. Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701. Pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh.Legislações associadas: LC nº 840/2011.

CONTROLE DE VERSÕES DE PAGAMENTO

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Acesso ao Sistema Único de Gestão de Pessoas (Sigrh). Encaminhamento de Ofício, Memorando, E-ticket com a demanda.

Page 43:  · Web viewAs sugestões apresentadas durante as audiências públicas são analisadas pelo corpo técnico Suop, e, caso sejam acatadas, serão são incluídas nos projetos de lei.

Etapas: 1. Acessar o SIGRH caracter pelo aplicativo instalado no computador; 2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.Prazo: De 1 a 10 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.Canais de atendimento: http://moodle.sigrh.df.gov.br/, www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh. Telefone: (61) 3961-1632. Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701.Legislações associadas: LC nº 840/2011,

Decreto nº 37.594/2016, Decreto nº 37.660/2016, Decreto nº 38.086/2017.

GERENCIAMENTO E CONTROLE DA HOMOLOGAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Acesso ao Sistema Único de Gestão de Pessoas - Sigrh Web. Encaminhamento de Ofício, Memorando, E-ticket com a demanda.Etapas: 1. Para acesso ao SIGRH Web, entrar no site www.sigrh.df.gov.br, entrar na aba "Pagamentos" e "Versões de Pagamento"; 2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.Prazo: De 1 a 5 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.Canais de atendimento: http://moodle.sigrh.df.gov.br/, www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh. Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701. Telefone: (61) 3961-1632. Legislações associadas: Decreto nº 29.814/2008,

Portaria nº 32/2011.

CONTROLE E ENVIO DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF)

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Acesso ao Sistema Único de Gestão de Pessoas - Sigrh Web. Encaminhamento de Ofício, Memorando, E-ticket com a demanda.Etapas: 1. Para acesso ao SIGRH Web, entrar no site www.sigrh.df.gov.br, entrar na aba "Produção" e "Geração de Arquivos"; 2. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.

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Prazo: Atendimento de demanda, de 1 a 5 dias úteis. Envio da DIRF, de 1 a 2 meses, a partir de janeiro.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.Canais de atendimento: http://moodle.sigrh.df.gov.br/, www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh. Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701. Telefone: (61) 3961-1632. Legislações associadas: Decreto nº. 3.000/1999.

CONTROLE DA ROTINA DO TETO CONSTITUCIONAL E DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE UNIFICADO

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Setoriais de Gestão de Pessoas do DF.Requisitos: Acesso ao Sistema Único de Gestão de Pessoas (Sigrh)Etapas: 1. Acessar o SIGRH caracter pelo aplicativo instalado no computador; 2. No SIGRH Web, entrar no site www.sigrh.df.gov.br, acessar extrator de dados; 3. Abrir demanda no sistema de atendimento pelo site www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh; clicar em "Enviar um ticket"; preencher os campos e enviar a demanda. O link para acompanhamento da demanda será enviado para o e-mail informado pelo usuário no registro da demanda.Prazo: De 1 a 5 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.Canais de atendimento: http://moodle.sigrh.df.gov.br/, www.segad.df.gov.br/atendimentosigrh. Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701. Telefone: (61) 3961-1632. Legislações associadas: Constituição Federal/88, Decreto nº 3.000/1999.

ENVIO DOS ARQUIVOS DE DESCONTOS CONSIGNADOS

Unidade responsável: Diretoria de Geração da Folha de Pagamento (DGFP/COPAG) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).Público-Alvo: Entidades Consignatárias.Requisitos: Ser entidade consignatária credenciada e ter e-mail cadastrado no processo de consignação.Etapas: Rotina periódica.Prazo: De 1 a 2 dias úteis.Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h e 14h às 18h.Canais de atendimento: Presencialmente por meio de agendamento pelo telefone. Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 701. Telefone: (61) 3961-1632. Legislações associadas: Decreto nº 28.195/2007.

SAÚDE DO SERVIDOR

AGENDAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICASAs perícias médicas devem ser marcadas pelo Sistema de

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Agendamento de Perícia Médica (Siapmed) ou por um telefone fixo, no número 156, opção 9. Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Etapas: Para agendar, basta acessar o endereço eletrônico - siapmed.df.gov.br – fazer o login com seu CPF e a senha usada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh). O sistema mostrará a lista de horários e vagas disponíveis. Após selecionar uma opção, preencher dados básicos e concluir o agendamento, o servidor deve fazer download do comprovante e imprimi-lo para levar à sede da Subsaúde no horário da consulta marcada.Para que o atendimento ocorra no dia seguinte ao agendamento, o servidor deve agendar a perícia médica até as 17h do dia corrente no sistema Siapmed. Após esse horário, o agendamento só será possível para o dia subsequente.Agendamento: Pelo site, no endereço www.siapmed.df.gov.br ou por um telefone fixo no número no 156, opção 9.Horário de funcionamento: Das 7h às 22hCanais de acesso: Telefone: Dúvidas no número 156, opção 9Presencialmente: SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Atendimentos que necessitam de agendamento: - Licença para tratamento da própria saúde- Licença por motivo de doença em pessoa da família- Licença maternidade (Fica dispensada de perícia médica quando houver comprovação de registro da criança em cartório, bastando anexar à folha de ponto cópia autenticada da certidão de nascimento ou basta enviar para a Unidade de Gestão de Pessoas de seu órgão).

Atendimentos que não precisam de agendamento:- Atestado/Declaração de comparecimento- Licença maternidade, quando houver comprovação de registro da criança em cartório, bastando anexar à folha de ponto cópia autenticada da certidão de nascimento ou basta enviar para a Unidade de Gestão de Pessoas de seu órgão.

EXAME MÉDICO ADMISSIONALO exame é uma avaliação médico-pericial que consiste em um exame clínico e análise de exames complementares, solicitados de acordo com a atividade a ser exercida

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Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Requisitos: Exame médico será realizado para fins de admissão conforme (nomeação, readmissão e reversão), necessariamente antes da posse do servidor e antes do início das atividades. Documentação necessária: conforme edital/site. Exames e documentações são custeados pelo próprio candidato. Etapas: Nomeação em Diário Oficial do Distrito Federal; Realização dos exames complementares; Agendamento do admissional; Exame físico completo presencial com o médico-perito. Prazos: Até 30 dias para atendimento médico, após agendamento. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAPara o ingresso de pessoa com deficiência no serviço público, deve-se seguir a rotina do exame pericial para admissão, bem como verificar a capacidade laborativa para a função pretendida

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Documentação necessária: Exame médico será realizado para fins de admissão conforme (nomeação, readmissão e reversão), necessa-riamente antes da posse do servidor e antes do início das atividades. Exames e documentação necessário conforme edital/site. Exames e documentações serão custeados pelo próprio candidato. Etapas: Nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); Realização dos exames complementares; Agendamento do admissional; Exame físico completo presencial com o médico-perito.Prazo: Até 30 dias para atendimento médico, após agendamento.Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

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EXAME MÉDICO OCUPACIONAL PERIÓDICOAcompanhamento da saúde dos servidores

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)A periodicidade do exame segue os critérios definidos abaixo:a) semestral para os servidores expostos aos riscos físico e químico;b) anual para maiores de 45 anos de idade; c) A cada dois anos, para os servidores entre 18 e 45 anos de idade. Documentação necessária: O médico do trabalho solicitará os exames laboratoriais exigidos pela legislação vigente, de acordo com o risco ocupacional específico e de acordo com a idade do servidor. Exames complementares e avaliações especializadas:

Hemograma completo, TGO, TGP, glicemia, ureia, creatinina, colesterol total e triglicérides;

Exame Parasitológico de Fezes – EPF, Exame de urina simples – EAS;

Citologia oncótica para todas as servidoras; Avaliação oftalmológica para servidores (as) com mais de 45

anos; Eletroencefalograma para motoristas; Audiometria tonal para os expostos ao ruído; ECG com laudo para servidores (as) acima de 40 anos; Pesquisa de sangue oculto nas fezes para servidores (as) com

mais de 50 anos; PSA total para servidores com mais de 50 anos; Mamografia para servidoras com mais de 50 anos.

O servidor terá o custo com os exames solicitados. Etapas: Realização dos exames; Agendamento e avaliação com o médico do Trabalho. Presencial. Prazos: 30 dias para o primeiro atendimento, após agendamento. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

EXAME DE RETORNO AO TRABALHOÉ a avaliação clínica realizada pela Junta Médica Oficial, formada por Médicos Peritos, nos servidores afastados por mais de 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)

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Serviço oferecido: O resultado da perícia médica será comunicado à chefia imediata, informando se o servidor está apto a retornar ao trabalho, se deverá permanecer afastado ou, se submetido à CLT, ser encaminhado à perícia do INSS. Público-alvo: Servidores e servidores comissionados não estatutários. Requisitos: Comunicação de alta emitida pelo INSS. Documento de identificação com foto. Prazo: Até 30 dias para atendimento médico, após agendamento. Canal de acesso: Agendamento pelo telefone: 3349-8187 Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

EXAME DE ACIDENTE EM SERVIÇOÉ a licença concedida para o servidor que, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, esteja momentaneamente incapacitado para exercer suas funções.

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Documentação necessária: Abertura de processo no setorial de gestão de pessoasEtapas: O servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha adquirido doença profissional deverá solicitar a ficha de Requerimento de Apuração de Acidente em Serviço, preenchê-la em 03 (três) vias e coletar assinatura de sua chefia imediata. O servidor deverá dirigir-se à Unidade de Perícias Médicas para o exame clínico inicial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o acidente, de posse da Ficha de Apuração de Acidente em Serviço juntamente com documento oficial com foto, guia de inspeção médica (modelo padrão, assinada e carimbada pela chefia imediata), atestado e laudo médico emitidos pelo profissional que prestou a primeira assistência ao servidor. Após o atendimento inicial, a chefia imediata do servidor deverá proceder à abertura da sindicância, seguindo as diretrizes no capítulo VI, do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho do Distrito Federal. Prazo: Até 45 dias para o primeiro atendimento. Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h conforme disponibilidade de agenda. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187

Page 49:  · Web viewAs sugestões apresentadas durante as audiências públicas são analisadas pelo corpo técnico Suop, e, caso sejam acatadas, serão são incluídas nos projetos de lei.

Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

AUXÍLIO-CRECHEO auxílio-creche é devido aos servidores que possuem filhos ou dependentes que tenham idade mental entre zero e seis anos

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Requisitos: Os servidores que tenham filhos ou dependentes portadores de deficiência mental que acarretem em idade mental entre zero e seis anos. Documentos necessários: Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas. Etapas: A solicitação do auxílio-creche, pelos servidores que tenham filhos ou dependentes portadores de doença mental que acarrete idade mental entre zero e seis anos, assim como todos os processos que envolvam a avaliação da Junta Médica Oficial deverá ser realizada mediante a abertura de processo administrativo no Setorial de Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG. Esse processo deverá ser encaminhado à Gerência de Processos contendo os documentos que comprovem a doença a fim de se proceder ao agendamento para avaliação pericial. Portando documento oficial com foto e demais documentos médicos necessários, na data e horário marcados, o filho ou dependente do servidor deverá comparecer para avaliação da Junta Médica Oficial. As respostas a processos administrativos da Perícia Oficial serão realizadas mediante a laudo médico acostados aos autos. Prazo: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIALA concessão de horário especial é destinada para pessoa portadora de deficiência ou para servidor com familiar portador de deficiência e se limita ao período em que se fizer necessário o respectivo tratamento e acompanhamento, com redução de até 20% da carga horária

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Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Público-alvo: Para servidor com familiar portador de deficiência. Documentação necessária: Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas. Etapas: O pedido de concessão destes benefícios deverá realizado através de processo individual, por Junta Médica Oficial, e deverá instruído com os seguintes documentos: A comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência, que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento. Esse parecer técnico deverá constar: a) caracterização da deficiência do dependente do servidor; b) indicação da forma e do período de tratamento ou atendimento. Nos casos em redução da carga horária de concessão de horário especial para pessoa portadora de deficiência ou para servidor com familiar portador de deficiência, a redução de carga horária é de até 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho. Cabe ao chefe imediato analisar, semestralmente, a necessidade da permanência da redução da carga horária, exigindo comprovantes de comparecimento do servidor aos atendimentos especializados. Em caso de dúvida, o servidor deverá ser encaminhado à Junta Médica Oficial para nova avaliação. Prazo: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

READAPTAÇÃO FUNCIONAL, AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE E RESTRIÇÃO LABORATIVAO servidor passará por uma avaliação da Junta Médica Oficial que julgará se a necessidade de encaminhamento à Comissão Permanente de Readaptação Profissional (CPRP)

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Serviços prestados: Esse trabalho se iniciará com o estudo do perfil profissiográfico do periciando e continuará com reuniões técnicas para discussão do caso, reuniões com chefias imediatas e responsáveis técnicos das áreas de gestão de pessoas da secretaria em questão. Quando incluído neste programa, o servidor elegível à readaptação, ou sujeito a restrições de atividades, será acompanhado

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por esta comissão, em conjunto com a chefia imediata, bem como poderá ser encaminhado à equipe de psicologia e/ou outras áreas afins. Poderá participar do projeto preparando para aposentadoria e/ou será inserido no projeto de reabilitação ocupacional. A readaptação poderá ser cancelada quando houver melhoradas condições de saúde do servidor ou adequação do seu local de trabalho, estando este cancelamento condicionado a reavaliação da CPRP. Público-alvo: Servidores do governo de Brasília Distrito Federal. O servidor só tem acesso ao Programa de Reabilitação Ocupacional quando indicado por Junta Médica Oficial formada por médicos peritos e/ou médicos do trabalho. Documentação necessária: Encaminhamento pelos médicos da Perícia Medica Oficial. Etapas: Quando a Junta Médica Oficial, formadas por médicos do trabalho e médicos peritos, julgar necessário ocorrerá o encaminhamento dos servidores à Comissão Permanente de Readaptação Profissional - CPRP. Esse trabalho se iniciará com o estudo do perfil profissiográfico do periciando e continuará com reuniões técnicas para discussão do caso, reuniões com chefias imediatas e responsáveis técnicos das áreas de gestão de pessoas da secretaria em questão. Quando incluído neste programa, o servidor elegível à readaptação, ou sujeito a restrições de atividades, será acompanhado por esta comissão, em conjunto com a chefia imediata, bem como poderá ser encaminhado à equipe de psicologia e/ou MANUAL DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL 194 outras áreas afins. Poderá participar do projeto preparando para aposentadoria e/ou será in-serido no projeto de reabilitação ocupacional. A readaptação poderá ser cancelada quando houver melhoradas condições de saúde do servidor ou adequação do seu local de trabalho, estando este cancelamento condicionado a reavaliação da CPRP. Prazo: Até 60 dias para o primeiro atendimento após a primeira análise do processo/caso. Segunda à sexta-feira das 07h00 às 22h00 conforme disponibilidade de agenda. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. AVALIAÇÃO DE REMOÇÃO DO SERVIDOR Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) A remoção a pedido, para outra área de atividade, por motivo de

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saúde do servidor, do cônjuge, companheiro, está condicionada à comprovação da necessidade pela Junta Médica Oficial.De acordo com a legislação vigente, o servidor poderá ser removido de uma localidade para outra, nos seguintes casos:

incapacidade laborativa ou agravamento da doença do servidor provocada pelo ambiente de trabalho e/ ou localidade onde exerce suas atividades;

necessidade de tratamento médico especializado do servidor ou pessoa da família.

Requisitos: Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas. Etapas: O benefício referido deverá ser solicitado, com a abertura de um processo junto ao Setorial de Gestão de Pessoas e encaminhado à Gerência de Processos. Será agendado uma avaliação médico pericial e o servidor deverá comparecer a Unidade de Perícias Médicas, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares que caracterizem sua patologia e/ou de seu dependente. O resultado pericial da solicitação será fornecido com a anexação do Laudo Médico Pericial dentro do processo. Prazo: Até 60 dias para o primeiro atendimento após a primeira análise do processo/caso. Canais de acesso: Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

LICENÇA-MATERNIDADE

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Etapas: A servidora deverá comparecer na Unidade de Perícias Médicas com o atestado médico solicitando licença maternidade, documento oficial com foto, Guia de Inspeção Médica (modelo padrão, assinada e carimbada pela chefia imediata), cartão pré-natal, última ultrassonografia obstétrica realizada, assim como todos os exames complementares, relatórios, atestados e prescrições médicas relacionados. Nos casos de gestação de alto risco, mediante comprovação de atestado e/ou laudo médico complementar, a fim de assegurar a integridade física materno-fetal, poderá ser realizada visita externa. No caso de servidoras temporárias e/ou comissionadas, que necessitem de afastamento antes de 28 (vinte e oito) dias anteriores à data do parto, após o décimo quinto dia de afastamento devem ser encaminhadas ao INSS, como auxílio-doença. Caso a servidora

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trabalhe até o dia do parto, a licença à gestante iniciará nesta data e o benefício será concedido administrativamente pela Perícia Médica Oficial mediante a todos os documentos listados acima e apresentação da certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo, esse procedimento não necessita da presença da servidora, podendo os documentos serem encaminhados por terceiros, devidamente autorizados. Na conclusão do exame pericial, a servidora ou seu representante receberá diretamente do Médico Perito, o Módulo III (Comunicado do Resultado da Perícia Médica ao Chefe Imediato). Esse formulário conterá informações como: o número de dias concedidos ou não, ou a pendência gerada, e, as ações a serem tomadas após o termino do afastamento laboral: retornar ao trabalho; retornar a esta perícia médica (data ficará previamente agendada), e, nos casos das servidoras ligadas ao Regime Geral de Previdência se serão encaminhadas ao INSS. Requisitos para a servidora efetiva, para as servidoras em regime celetista. Prazo: imediatoCanais de acesso: Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187 Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200. Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

LICENÇA DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR Pode ser concedida licença ao servidor ligado ao Regime Próprio de Previdência – IPREV/DF por motivo de doença em pessoa da família, após comprovação da necessidade por Junta Médica Oficial

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Serviços oferecidos: Conforme conceituado pelo Regime Jurídico, a licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. O período de cada licença não pode ser superior a trinta dias, e o somatório dos períodos não pode ultrapassar cento e oitenta dias por ano, iniciando-se a contagem com a primeira licença. Para efeitos dessa licença médica, considera-se a L. C. n.º 862/2013, que altera o artigo 134 da L. C. n.º 840/2011. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

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Documentação necessária: Para concessão da licença é indispensável o exame médico pericial, que determinará se há doença de pessoa da família e a necessidade de acompanhamento deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado, relatórios, exames complementares, declaração hospitalar e todas as documentações que o médico perito julgar pertinente para a elucidação da necessidade de acompanhamento. O parecer psicoló-gico e/ou da assistência social, também poderá ser solicitado. O familiar enfermo poderá ser submetido à avaliação médico pericial, quando a junta médica oficial julgar necessário. Etapas: O servidor que pleitear esse tipo de licença médica, deverá se apresentar à respectiva Unidade de Perícias Médicas portando documento oficial com foto, documento oficial que comprove o parentesco, Guia de Inspeção Médica (modelo padrão, assinada e carimbada pela chefia imediata), assim como todos os exames complementares, relatórios, atestados e prescrições relacionados a motivação da solicitação. Concluído o exame pericial, o servidor recebe diretamente do médico perito que realizou o seu exame, o Módulo III (Comunicado do Resultado da Perícia Médica ao Chefe Imediato). Esse formulário conterá informações como: o número de dias concedidos ou não, ou a pendência gerada e as ações a serem tomadas após o termino do afastamento laboral. Este documento deverá ser entregue à chefia imediata, e ser anexado à folha de ponto em um prazo máximo de 48 horas. Prazos: Observando o horário de funcionamento no prazo de no máximo 48 horas úteis a partir da data da emissão do atestado médico, se o atestado for maior que dois dias e em 24 horas em caso de afastamento de um dia. Canais de acesso: Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200. Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

PERÍCIA EM TRÂNSITOPoderá ser realizada perícia em trânsito ao servidor que, eventualmente, encontrar-se em tratamento médico fora do DF ou cedido para outro estado a trabalho, e ser portador de doença que o impossibilite de retornar

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Serviço oferecido: A perícia em trânsito consiste na realização da avaliação da capacidade laborativa do servidor por Junta Médica Oficial constituída por médicos pertencentes a outro Regime Próprio

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de Previdência (que tenha um acordo de cooperação com o Distrito Federal). Servidores de outros estados da Federação, com o devido encaminhamento, poderão ser atendidos nas Unidades de Perícias Médicas do Distrito Federal. Servidores que necessitem se ausentar do trabalho para acompanhar familiares fora do Distrito Federal também deverão seguir os procedimentos relacionados nesse tópico. Documentação necessária: o documento elaborado pela junta médica da localidade onde foi realizada a avaliação, juntamente com os exames complementares e relatórios médicos, deverá ser encaminhado à respectiva Unidade de Perícias Médicas do Distrito Federal. Caberá aos médicos peritos do Distrito Federal a análise da documentação encaminhada e a avaliação quanto à sua homologação. O atestado somente produzirá efeitos quando homo-logado na respectiva Unidade de Perícias Médicas do Distrito Federal. Etapas: Para a autorização do procedimento da perícia em trânsito o servidor, ou um terceiro devidamente autorizado, deverá comparecer a Unidade de Perícias Médicas e solicitar esse encaminhamento. O documento elaborado pela junta médica, da localidade da avaliação, deverá ser encaminhado à respectiva Unidade de Perícias Médicas do Distrito Federal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da sua emissão para avaliação da sua validação. De igual maneira, as Unidades de Perícias Médicas poderão efetuar a realização de exame pericial de servidores públicos lotados em outros estados da União, desde que este procedimento seja documentado e oficialmente solicitado pelo respectivo serviço de perícia médica. Prazos: Observando o horário de funcionamento no prazo de no máximo 48 horas úteis a partir da data da emissão do atestado médico, se o atestado for maior que dois dias e em 24 horas em caso de afastamento de um dia. Canais de acesso: Segunda à sexta-feira das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187.

Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200. Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

PERÍCIA EXTERNA (Domiciliar ou Hospitalar)A perícia médica hospitalar ou domiciliar poderá ser realizada caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer a perícia medica por motivo de internação ou tratamento médico

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Documentação necessária: O servidor deverá portar documento oficial com foto, Guia de Inspeção Médica (modelo padrão, assinada e carimbada pela chefia imediata), assim como todos os exames

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complementares e prescrições relacionados à emissão do atestado médico. Etapas: Solicitação da Perícia médica mediante agendamento. Visita do perito médico na residência ou no hospital que o servidor se encontra internado.Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Prazo: Até 30 dias para atendimento médico, após agendamento. Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

ATENDIMENTO E SUPORTE PSICOLÓGICO (Individual ou em Grupo)

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Documentação necessária: comprovante de ser servidor do Governo do Distrito Federal e um documento oficial com foto. Etapas: agendamento prévio; mediante oficio para Gerência de Saúde Mental e Preventiva; Coordenação de Pericias Médicas e Coordenação de Segurança e Saúde no Trabalho mediante solicitaçãoCanais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. SEGURANÇA DO TRABALHOComissão formada por multiprofissionais de Saúde e Segurança do Trabalho que auxiliam o setor de gestão de pessoas dos órgãos na prevenção de acidentes e doença do trabalho

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Documentos necessários: No âmbito do Acordo de Cooperação Técnica da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor e publi-cação dos membros da Comissão de Segurança do Trabalho, no DODF. Etapas: A comissão será composta por servidores públicos de cargos efetivos, indicados pelo responsável legal do órgão. Será indicado em comum acordo entre os membros da CST o Presidente e um Secretário.

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Nos casos em que os órgãos possuam várias unidades, os responsáveis definirão a indicação dos servidores para compor a CST. O quantitativo de servidores que serão membros da CST será definido de acordo com a necessidade de cada órgão e unidade do mesmo, devendo possuir no mínimo 03 (três) componentes e no máximo 10 (dez). Nos casos de ausência, de qualquer natureza, dos servidores integrantes da comissão, o setor responsável pela Gestão de Pessoas indicará de imediato seu substituto temporário ou permanente. Cabe aos órgãos providenciar a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF dos servidores que farão parte da CST. Cabe à chefia imediata proporcionar, obrigatoriamente, aos integrantes da CST os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para tais atividades. Os membros da CST serão treinados em curso de capacitação em saúde e segurança do trabalho com carga horária de 20 horas, durante jornada de trabalho, e receberão certificados. Prazos: Após assinatura do termo prazo de até 120 dias. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, conforme disponibilidade de agenda.

Telefone: (61) 3347-0064 / 3349-8187.Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.

LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Documentação necessária: abertura de processo no setorial de gestão de pessoas.Etapas: Mediante abertura de processo e preenchimento do formulário aguardar a avaliação da Gerência de Segurança do Trabalho. Formulário disponível no RH do órgão do próprio servidor ou na página: 47 do Manual de Segurança e Saúde do Trabalho. Prestação de serviço: Análise do processo de solicitação. Prazo: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Telefone: (61) 3347-0064.

PALESTRAS EDUCATIVAS E PREVENTIVASPalestra de Saúde Mental oferecida para grupos homogêneos relacionados à saúde do servidor

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Etapas: Solicitação mediante Oficio/Memorando para a Gerência de Promoção a Saúde do Servidor.

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Prazos: Conforme agenda de serviço.Canais de acesso: Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 22h. Telefone: (61) 3349-8187. Canal de acesso: Palestra Saúde MentalPúblico-alvo: servidores do governo de Brasília. Etapas: De acordo com os dados epidemiológicos que norteiam a política de promoção à saúde mental e no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor. Prestação de serviço: - Gestores: mediante ofício para Gerência de Saúde Mental e Preventiva/COSST/SUBSAUDE/SEPLAG; - Coordenação de Pericias Médicas e Coordenação de Segurança e Saúde no Trabalho mediante solicitação; - Demanda espontânea ou agendamento prévio. - Conforme agenda de serviço. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Telefone: (61) 3349-3972

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE HIPERTENSÃOSão consultas com o médico cardiologista. Os atendimentos são realizados na sede da Subsaúde com os servidores que já realizaram o PCMSO, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor.

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Documentação necessária: Solicitação dos órgãos mediante Oficio/Memorando para Gerência de Promoção à Saúde do Servidor. Etapas:- Agendamento pelo telefone: 3349-8187. - Demanda espontânea, agendamento prévio; - Encaminhamento dos Médicos da GPSS ou Perícia Médica da Subsaúde; - Solicitação dos órgãos mediante Oficio/Memorando para Gerência de Promoção à Saúde do Servidor. Prazos: Conforme agenda de serviço, mediante agendamento. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira das 7h às 22h. Telefone: 3349-8187.

PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO TRABALHOÉ um programa de prevenção que envolve palestras e oficinas sobre o tema, com atendimento individual e em grupo

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Considera-se assédio moral, toda situação que envolve um conjunto

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de atitudes e comportamentos praticados dentro das organizações, deliberada e sistematicamente, com o objetivo de causar constrangimentos, ameaças e humilhações aos servidores, de modo a ferir sua dignidade e pressioná-los a abandonar um projeto, um cargo ou o próprio local de trabalho.Documentação necessária: De acordo com os dados epidemiológicos que norteiam a política de promoção à saúde mental e no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor. Etapas:- Demanda espontânea/agendamento prévio; - Gestores: mediante oficio para Gerência de Saúde Mental e Preventiva; - Coordenação de Pericias Médicas e Coordenação de Segurança e Saúde no Trabalho mediante solicitação; Prazos: Até 30 dias para o primeiro atendimento, após agendamento. Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Conforme disponibilidade de agendamento. Telefone: (61) 3349-3972.

GESTÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAISPalestra, aplicação do instrumento (IRIS), clínica do trabalho, elaboração de relatório e devolutiva aos Gestores

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Requisitos: Oficio/Memorando para Gerência de Promoção à Saúde do Servidor. Etapas:

Demanda espontânea/agendamento prévio; Gestores: mediante oficio para Gerência de Saúde Mental e

Preventiva/COSST/SUBSAUDE/SEPLAG; Coordenação de Pericias Médicas e Coordenação de Segurança

e Saúde no Trabalho mediante solicitação; Prazo: Até 30 dias para o primeiro atendimento, após agendamento. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, conforme disponibilidade de agendamento.Telefone: (61) 3349-3972

PROGRAMA DE ATENÇÃO AO DEPENDENTE QUÍMICOPalestra, cursos para servidores e Gestores e orientações para gestores e familiares.

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Público-alvo: Servidores do Governo do Distrito Federal. De acordo com a necessidade evidenciada pela Equipe da GESM.

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Documentação necessária: Oficio/Memorando para Gerência de Promoção à Saúde do Servidor. Etapas:

Demanda espontânea/agendamento prévio; Gestores: mediante oficio para Gerência de Saúde Mental e

Preventiva/COSST/SUBSAUDE/SEPLAG; Coordenação de Pericias Médicas e Coordenação de Segurança

e Saúde no Trabalho mediante solicitação; Demanda espontânea, agendamento prévio.

Prazo: Até 30 dias para o primeiro atendimento, após agendamento. Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 7h às 19h, conforme disponibilidade de agendamento. Telefone: (61) 3349-3972. Legislação: De acordo com o capítulo XV – página: 143 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. Canal de acesso: Preparação para Aposentadoria - Programa de Preparação para o Período Pós-Carreira. Portaria nº114 de 06 de setembro de 2011. Palestras; Oficinas; Cursos para Gestores e atividades diversas para os servidores de acordo com a programação e necessidade do servidor. (Atendimento Individual e em grupo). Público-alvo: servidores do governo do Distrito Federal. De acordo com os dados epidemiológicos que norteiam a política de promoção à saúde mental e no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor. Documentação necessária: Oficio/Memorando para Gerência de Promoção à Saúde do Servidor. Gratuito.Etapas:

Demanda espontânea/agendamento prévio; Gestores: mediante oficio para Gerência de Saúde Mental e

Preventiva/COSST/SUBSAUDE/SEPLAG; Coordenação de Pericias Médicas e Coordenação de Segurança

e Saúde no Trabalho mediante solicitação; Prazo: Até 30 dias para o primeiro atendimento, após agendamento. Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h conforme disponibilidade de agendamento. Canal de acesso: Telefone: (61) 3349-3972.Legislação: Portaria nº 48 de 26 de maio de 2011 - Cartilha de orientação aos gestores de dependentes químicos - Portaria nº 55 de 21 de maio de 2012.

REVISÃO OU REVERSÃO DE APOSENTADORIAA reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, ou a pedido

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)

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O servidor aposentado poderá ser submetido à avaliação médica periódica para atestar a permanência das condições que lhe causaram a incapacidade laboral e se mantém os critérios de doença especificada em lei. Requisitos: O servidor aposentado por invalidez poderá ser avaliado pela Junta Médica Oficial depois de transcorridos 01 (um) ano da data de início da sua aposentadoria por invalidez, ficando as demais avaliações determinadas a critério da referida Gerência em até cinco anos.Documentação necessária: Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas Etapas: Quando a Junta Médica Oficial for provocada, através de despachos, ofícios ou informações de terceiros ocorrerá a verificação da permanência dos motivos geradores da incapacidade e, se mantém os critérios de doença especificada em lei. Caso os critérios sejam considerados insubsistentes pela Junta Médica Oficial cessar-se-á o benefício de aposentadoria por invalidez e/ou integralização de proventos, sendo o segurado revertido ao serviço público e, nos casos de manter a incapacidade laboral, mas não ter mais critérios de doença especificada em lei, ser encaminhado via processo ao setor competente para ter os cálculos de seus benefícios refeitos. Assim como todas as respostas a processos administrativos a resposta da Perícia Oficial será feita por meio de laudo médico acostados aos autos. Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda.Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Serviços oferecidos: Aposentadoria por invalidez somente será indicada ao servidor considerado inválido para todas as funções do cargo e para o serviço público em geral de forma definitiva, depois de verificada a impossibilidade de readaptação, de acordo com a legislação vigente. Quando a aposentadoria for decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional (com caracterização formal de causa e efeito entre a moléstia e a atividade exercida) ou de doença especificada na legislação vigente (vide Capítulo de Doenças Especificadas em Lei), será concedida aposentadoria integral. Nas demais patologias, não abrangidas pela legislação acima

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referida, a aposentadoria será concedida com proventos proporcionais.Documentação necessária: Abertura de processo no setorial de gestão de pessoas.Etapas: A aposentadoria por invalidez será realizada através da avaliação de Junta Médica Oficial, que necessitará de subsídios do médico assistente. Na data pré-agendada, o servidor deverá comparecer portando documento oficial com foto, todos os atestados e relatórios médicos, assim como os exames complementares pertinentes ao caso. A conclusão do exame pericial que decidiu pela aposentadoria por invalidez será encaminhada em laudo médico de incapacidade laborativa definitiva, com assinatura dos peritos médicos, para o setorial de gestão de pessoas que abrirá processo de aposentadoria. Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AO SERVIDOR APOSENTADO OU PENSIONISTAÉ um benefício que pode ser concedido ao servidor aposentado ou pensionista que apresente doenças contidas no rol das especificadas no dispositivo legal em vigor, ainda que esta tenha sido adquirida após a aposentadoria

Responsável: Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde)Público-alvo: servidor aposentado ou pensionista. Documentação necessária: abertura de processo no setorial de gestão de pessoas. Etapas: A abertura do processo para Isenção de Imposto de Renda deve ser solicitada ao Setorial de Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG em que o aposentado ou pensionista é vinculado. Esse processo deverá conter a classificação funcional do pensionista ou aposentado, assim como os exames que comprovem a doença especificada em lei. Com o encaminhamento desse processo à Gerência de Processos ocorrerá o agendamento da avaliação pericial, a fim de se constatar a existência de patologia especificada em lei. Conforme já foi descrito todas as respostas a processos administrativos a resposta da Perícia Oficial será feita por meio de Laudo Médico acostados aos autos. Presencial.Prazos: Até 60 dias para o atendimento após a primeira análise do processo/caso.

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Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 22h conforme disponibilidade de agenda. Canais de acesso: Segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, conforme disponibilidade de agenda. Telefone: (61) 3349-8187. Presencialmente: Gerência de Promoção a Saúde do Servidor - SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. CEP: 70308-200. Legislação: De acordo com o capitulo VII – página: 100 do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.