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CHAMAMENTO PÚBLICO TERMO DE REFERÊNCIA - TR 1. DO OBJETO Constitui objeto deste termo de referência à aquisição de “Sistema de Prototipagem Eletrônica – LPKF”, com vistas a atender às necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI e o convênio 01.14.0211.00 (FORTALPE) entre a Financeira de Estudos e Projetos (FINEP) e a SECTI. 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Estadual 15.452/2015, tem por finalidade formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos. A SECTI é a instituição responsável pela ação governamental Parque Tecnológico de Eletroeletrônica de Pernambuco - PARQTEL e instituição executora do projeto de Fortalecimento Institucional do PARQTEL, chamado de FORTAL-PE, financiado pelo convênio com a FINEP (nº 01.14.0211.00) que tem como objetivo principal fortalecer o ambiente institucional e o tecido organizacional do Parqtel, como o elemento de governança e gestão do sistema local de inovação de eletroeletrônica do Estado de Pernambuco. Rua Vital de Oliveira, 32, Bairro do Recife – Recife/PE - CEP: 50030-370 Telefone: (81)3183.5552/60Fax(81)3183.5551

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CHAMAMENTO PÚBLICO

TERMO DE REFERÊNCIA - TR

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste termo de referência à aquisição de “Sistema de Prototipagem Eletrônica – LPKF”, com vistas a atender às necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI e o convênio 01.14.0211.00 (FORTALPE) entre a Financeira de Estudos e Projetos (FINEP) e a SECTI.

2. DAS JUSTIFICATIVAS

2.1. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO

A secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Estadual 15.452/2015, tem por finalidade formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos.

A SECTI é a instituição responsável pela ação governamental Parque Tecnológico de Eletroeletrônica de Pernambuco - PARQTEL e instituição executora do projeto de Fortalecimento Institucional do PARQTEL, chamado de FORTAL-PE, financiado pelo convênio com a FINEP (nº 01.14.0211.00) que tem como objetivo principal fortalecer o ambiente institucional e o tecido organizacional do Parqtel, como o elemento de governança e gestão do sistema local de inovação de eletroeletrônica do Estado de Pernambuco.

O PARQTEL foi criado em 1996 como uma atividade do Governo do Estado, para apoiar o desenvolvimento no setor de eletroeletrônicos, realizar pesquisa e desenvolvimento de produtos novos ou significativamente melhorados, realizar e apoiar a pesquisa científica e tecnológica, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica e Inovação – Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

Desta forma:

CONSIDERANDO o projeto de Fortalecimento Institucional do Parque Tecnológico de Eletroeletrônica de Pernambuco - PARQTEL, chamado de FORTAL-PE, cujo objetivo principal é fortalecer o ambiente

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institucional e o tecido organizacional do Parqtel, como o elemento de governança e gestão do sistema local de inovação de eletroeletrônica do Estado de Pernambuco;

A abertura de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO para a aquisição de Sistema de Prototipagem Eletrônica - LPKF que inclui todos os equipamentos necessários para fabricação e testes de placas de circuito impresso (PCI), objetivando atender as necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI / PARQTEL;

CONSIDERANDO a celebração do convenio 01.14.0211.00 de novembro de 2014, firmado entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI;

CONSIDERANDO que a rubrica “44.00.52 Equipamento e Material Permanente Nacional” prevê a aquisição de "Sistema de Prototipagem Eletrônica LPKF";

CONSIDERANDO que a execução da rubrica “44.00.52” é imprescindível para viabilizar a criação dos Laboratórios do Centro de Manufatura Avançada (CMA) do Parqtel, do qual faz parte o Laboratório de Sistemas Embarcados (LSE);

CONSIDERANDO a estruturação do Laboratório de Sistemas Embarcados (LSE), faz-se necessária a aquisição de um sistema de prototipagem de placas de circuito impresso (PCI). Este sistema é composto por uma série de equipamentos capazes de realizar todo o processo de prototipagem e testes das PCIs. Todos os equipamentos necessários encontram-se descritos no subitem 4.2 deste termo;

CONSIDERANDO que a escala e o fluxo de produção projetados para o PARQTEL;

CONSIDERANDO todos os argumentos citados anteriormente, a Secretaria De Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI/PE resolve realizar o procedimento de dispensa de licitação para o objeto deste Termo de Referência.

2.2. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

2.2.1. O sistema LPKF depende no mínimo das configurações descritas no subitem 4.3 para prototipagem de placas de circuito impressos que asseguram o pleno funcionamento do Laboratório de Sistemas Embarcados. Além da prototipagem de PCI (Placas de Circuito Impresso) serão inseridos ao circuito SMDs através de Pick and Place, Aplicação de solda e cura no forno de Refusão, prensa para trabalho de RF e aplicação de legendas. A aquisição de insumos para manutenção e funcionamento a longo prazo está previsto em outra rubrica do mesmo convênio.

2.2.2. Com base na composição da primeira etapa do sistema LPKF, o quantitativo mínimo necessário para atendimento é de 1 (uma) unidade, quantitativo este solicitado;

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

3.1. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a

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obediência ao estabelecido no art. 24, inciso XXI da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:

XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

4.1. O Sistema de Prototipagem Eletrônica – LPKF oferece a infraestrutura completa de prototipagem eletrônica e é composto por todos os equipamentos necessários para fabricação e testes de protótipos de PCIs. O processo de prototipagem rápida de PCIs inclui a usinagem da placa (dupla face ou até 8 camadas) com resolução de 0,5 µm, sistema de metalização das vias, sistema de aplicação da pasta de solda e processo de serigrafia, sistema de montagem pick and place para componentes do tipo SMD, sistema de cura de solda por refusão com controle de temperatura, e equipamentos para teste e inspeção.

4.2. Os itens a serem adquiridos encontram-se detalhadamente descritos no Lote da tabela a seguir:

Nº DO

ITEMDESCRIÇÃO CÓD E-FISCO UNID FORN QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 PROTOMAT S63 475716-5 UNIDADE 1

2 PROCONDUCT 438772-4 UNIDADE 1

3 MULTIPRESS S 438773-2 UNIDADE 1

4 PROMASKPROLEGEND 439035-0 UNIDADE 1

5 PROLEGEND 475874-9 UNIDADE 1

6 PROTOPRINT S 438790-2 UNIDADE 1

7 PROTOPLACE S 438842-9 UNIDADE 1

8 PROTOFLOW 439034-2 UNIDADE 1

9SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL

439119 - 5 UNIDADE 1

10 FRETE, SERVICO DE 438871 - 2 UNIDADE 1

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INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL

VALOR TOTAL

R$

4.3. Descrição detalhada dos equipamentos e serviços apresentados na tabela do subitem 4.2:

4.3.1. PROTOMAT S63 - Prototipadora CNC para produção de protótipo PCI em pequenas séries, furação e corte das placas. Capacidade de produção de placas eletrônicas e em RF/Microondas. área de trabalho mínima 229mm x 305 mm x 35/22 mm, motor de velocidade ajustável com faixa mínima de 10.000 – 60.000 rpm.Sistema de visão para posicionamento através de câmara com reconhecimento fiducial e medição, com sistema USB 2.0, troca automática de ferramentas com suporte mínimo para 15 ferramentas, gabinete acústico, sistema de iluminação da cabeça, eixo z motorizado, limitador de profundidade, capacidade mínima de trilha de 4 mil (100 μm), com espaçamento mínimo de 4 mil (100 μm), furos com tamanhos mínimos de 16 mil (0,15 mm), Tensão de Alimentação 90-240 v, 50-60 hz, 450 w. Incluindo SOFTWARE CAM CIRCUIT PRO FULL compatível com sistema windows. Acessórios -mesa de vácuo; Sistema de aspirador de pó, com tensão de alimentação de 120/230 V, 50/60 Hz e potência mínima de 800 W, com todos os filtros, chave automática do aspirador de pó, vácuo controlado por software, compatível com a mesa de vácuo. microscópio de mão com fator mínimo de 100 graduado e iluminado; Sistema de iluminação de segurança da máquina; Conjunto de acessórios de 1/8” composto por: 10 x placa FR4 de 229 mm x 305 mm, 0/35 μm (com furos); 5 x placa FR4 de 229 mm x 305 35/35 μm (com furos); 5x placa FR4 de 229 mm x 305, 18/18 μm (com furos); 5x fresa de corte com anéis de distância 1/8”, 36 mm, d = 0,1-0,15 mm; 5x fresa de acabamento (RF) com anéis de distância 1/8” , 36 mm, d= 0,25 mm; 1 fita especial; 3 x limpador de placa; 1x jogo de ferramentas de 1/8” com anéis de distância; 2x base branca para furação, 315 mm x 239 mm x 5 mm; 5x fresa de acabamento (RF) 1/8”, 36 mm, d= 0,25 mm; 3x fresa de acabamento (RF) 1/8”, 36 mm, d= 0,40 mm; 3x fresa de acabamento (RF) 1/8”, 36 mm, d= 0,15 mm; 5x fresa de acabamento 1/8”, 36 mm, d= 1,00 mm; 2x fresa de acabamento 1/8”, 36 mm, d= 2,00 mm; 2x fresa de acabamento 1/8”, 38 mm, d= 2,00 mm; caixa com 10 placas FR4 de 229 mm x 305 mm 35/35 μm;

4.3.2. PROCONDUCT -Equipamento para metalização com Pasta orgânica para furos de placas de 2 camadas até 4 camadas com diâmetro mínimo de 0.4mm (15 mil) e com resistência de via máxima de 19.2mΩ. Sendo o seu processo de cura, feita através do forno de refusão com temperatura controlada. Acompanha mesa de vácuo e sistema de aspiração

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230V, 50/60Hz, 800W, com todos os filtros, acionamento automático e controlado por software, kit com 20x filmes protetores, 10x folhas de cobertura, 10x filtros de lã e 20x saches de 2,9g de pastas RS para metalização de vias;

4.3.3. MULTIPRESS S - Prensa hidráulica para placas de circuito impresso multi-camadas, capaz de prensar substratos rígidos ou flexíveis, trabalhar com materiais de RF, dotado de sistema automático de pressão. Com capacidade de layout máximo de 200 mm x 275 mm, área de pressão máxima de 229 mm x 305 mm, com pressão máxima de 286 N/cm2 na área de pressão. Temperatura máxima de 250 °C. Material de base: FR. prensa placas de circuito impresso com até 8 camadas, com tempo aproximado de 90 minutos. Peso do equipamento 170 kg mais 15 kg da unidade hidráulica. Alimentação 230v/50-60 Hz, 2300 W. Sistema controlado por microprocessador, com no mínimo 9 perfis de tempo/temperatura pressão. Acessórios - Conjunto multi-camadas de 4 camadas com tamanho de 229 mm x 305 mm com material base para 10 placas multi-camadas com: 20 x laminados multi-camada 0/18 μm; 40x prepeg; 5x almofadas de pressão; 10x material base FR4 18/18 μm; 1x pacote de selos;

4.3.4. PROMASKPROLEGEND - Equipamento para aplicação de máscara de solda/legenda contendo: um revelador Ultra-Violeta. O revelador Ultra-Violeta (UV-EXPOSURE) POSSUI ALIMENTAÇÃO 230/240, 60 Hz; PROMASK - Sistema para aplicação de máscara de solda e legenda . Acompanhado de: KIT PARA 10 placas de dupla face no tamanho de 229 mm x 305 mm (A4);

4.3.5. PROLEGEND - Sistema de impressão de legendas, logotipos e elementos gráficos em placas de circuito impresso, acompanhado de kit para 10 placas de dupla face no tamanho de 229 mm x 305 mm (A4). Acessórios promask - 20 x mascaras de solda, 10 x revelador, 20 x folhas impressão a laser, 10 x condicionador, 20 x espátulas de madeira, 10 x rolos de espuma. Acessórios prolegend - 20 x mascaras de identificação, 10 x revelador, 20 x folhas de impressão a laser, 10 x condicionadores, 20 mascaras de proteção, 10 rolos de espuma;

4.3.6. PROTOPRINT S - Plotadora de estêncil para aplicação de pasta de solda em placa de circuito impresso, configuração ajustável x/y/z, área de trabalho de 300 mm x 300 mm, liberdade de movimentação para direita e esquerda, separação vertical e ajuste fino para as trilhas de contato. Sistema de posicionamento rápido para diferentes tipos de molduras com larguras de até 460 mm, comprimento entre 420 a 520 mm, altura de 20 a 33 mm. Ajuste fino de estêncil com regulador micro-métrico; no mínimo 4 suportes magnéticos para placas de circuito impresso e 4 tipos de chaves borda/furo com suporte fixador de posição para placas de circuito impresso, sistema de teste/registro “mylar”, rodo de metal 180 mm, moldura espalhadora mecânica 266mm x 380 mm com adaptador para estêncil de polímero. Adicionais - microscópio digital com conexão USB 2.0 com resolução de 2.0MPix, ampliação de 10 até 200 vezes e 8 LEDs embutidos para otimização da visualização; Aparato cerâmico para trabalhar com substratos flexíveis.Deve incluir folhas de polímero para até 10 stencils tamanho de 210 mm x 297 mm (A4); Placa cerâmica de 220x297x8 mm com

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resistência térmica de 300°C; mesa à vácuo para fixação da placa de circuito impresso. Acessórios - quadros de alongamento mecânico de 362x480mm, com medida interna de 310x370mm, medida externa de 362x480mm, máxima área de trabalho de 260x330mm, tamanho da folha de 310x410mm e máxima largura do rodo de 280mm. Quadro de alongamento mecânico de 406x508mm, com medida interna de 354x398mm, medida externa de 406x508mm, máxima área de trabalho de 304x358mm, tamanho da folha de 354x438mm e máxima largura do rodo de 320mm. Quadro de alongamento pneumático quatro direções de 406x508x25mm com medida interna de 326x428mm, medida externa de 406x508mm, máxima área de trabalho de 306x408mm, tamanho de folha de 371x473mm e máxima largura do rodo de 300mm. Adaptador universal para quadros com largura de 365mm e largura de 220-408mm, altura de 10-40mm;

4.3.7. PROTOPLACE S - Sistema de posicionamento semi-automático para uso profissional na área de montagem de componentes SMD. Colocação de diferentes componentes, incluindo ajuste fino QFPs em até 0,4mm. Capacidade de acoplamento de componentes de até 300 pinos e manipula até 0201. Mesa com ajuste fino e de fácil posicionamento. Com suportes cônicos para PCB de até 297 mm x 420 mm. Com bloqueador para o manipulo do cabeçote (x/y/z). Todos os processos, inclusive o dispensador, devem ser controlados por micro-controlador. Com único local para controle e display LCD de 4 linhas. Sistema de cartuchos para dispensador de montagem fácil. Com módulo de suporte motorizado giratório e micro câmera pré-instalados. Com sistema de monitor LCD de no mínimo 17” próprio para o equipamento. Tensão de alimentação do sistema 115/230 vac, 50-60 hz. Micro-câmera colorida PAL-M própria para o equipamento. Mesa motorizada com 75 compartimentos anti-estáticos para componentes eletrônicos. Transportador de componentes para até 12 alimentadores. Alimentadores individuais para fita de componentes eletrônicos nas medidas de 8mm, 12 mm, 16 mm (totalizando 3 alimentadores). Alimentador de régua para componentes eletrônicos com tamanhos nos padrões SO8, SO28, SO8L e SO28L. Alimentador de régua para componentes eletrônicos com padrões de tamanho PLCC28 e PLCC44. Alimentador de régua para componentes eletrônicos com padrões de tamanho PLCC52 e PLCC84. Compressor de Ar Schulz - Alimentação: 110-220V - 60Hz (Monofásico); Pressão Máxima: 8,2 bar / 120psi; Vazão: 170 l/m; Ruído: 78 dB (A); Volume do reservatório: 29L; Dimensões: 440 x 670 x 440 mm; Peso: 41kg. Placa cerâmica de 220x297x8 mm com resistência térmica de 300°C. Mesa de vácuo para assegurar o posicionamento preciso de placas rígidas e flexíveis com tamanho até 230 mm x 305 mm Necessário compressor de ar com pressão máxima de 7 bar, pressão de operação de 1,7-6bar, consumo de ar de 0,3-0,8l/s, tamanho 320 x 297 x 26,5 mm.. Incluído treinamento completo no sistema ofertado;

4.3.8. PROTOFLOW - Forno de convecção para aplicação em placas de circuito impresso com: Gaveta automática para inserção e extração das placas; Mecanismo de resfriamento automático; Visor de cristal líquido e teclado; Pré-programado com os perfis de padrão industrial; Com porta USB integrada; Sistema de iluminação interior; Suporte para placas de

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circuito impresso com tamanho até 230 mm x 305 mm; Pré aquecimento até 220 oC com tempo de 999s; Temperatura máxima de refusão de 320oC com tempo de 600s; Temperatura máxima de tratamento térmico de 220oC com tempo de 64 horas. Tempo de estabilização da temperatura máximo de 5 minutos. Sistema de resfriamento da oplaca de circuito impresso duplo, ventoinha com ajuste de velocidade na parte inferior. Consumo máximo de energia de 3,2 kW. Deve acompanhar conjunto de no mínimo 4 sensores de temperatura móveis. Incluído treinamento completo no equipamento ofertado;

4.3.9. SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - Capacitação técnica em sistema de prototipagem eletrônica composto por todos os equipamentos necessários para fabricação e testes de protótipos de placa de circuito interno;

4.3.10. FRETE, SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - Do tipo instalação de sistema de prototipagem eletrônica, composto por todos os equipamentos necessários para fabricação e testes de protótipos de placa de circuito interno.

5. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os itens deste Termo de Referência serão executados em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei 8.666/93, Capítulo III DOS CONTRATOS, desde que acordado entre as partes;

5.2. Caso os equipamentos estejam em desconformidade com as condições, especificações e legislação respectiva, a contratada será notificada para realizar as correções em até 03 (três) dias.

5.3. A entrega, instalações e treinamentos dos materiais/equipamentos serão realizados no local e condições a seguir:

Centro de Gestão Tecnológica e Administrativa (CGTA) no PARQTEL:

Rua Ministro Mário Andreaza, s/n - Várzea, Recife / PE - CEP: 50.950-050.

Telefone: (81) 3183-5605 / (81) 3183-5610.

5.4. A entrega e treinamento deverão ocorrer no horário das 8h às 16h;

5.5. O treinamento deverá ser realizado por técnico para uma equipe técnica designada pelo Parqtel com material didático, podendo este o manual do equipamento, no total de 10 dias de treinamento.

6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, na classificação abaixo:

Unidade Gestora: 310101

Ação: 19.572.1000.4112.B324

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Fonte de recurso: 0102004280

Natureza da Despesa: 4.4.90

7. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. O interessado deverá comparecer à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, para a assinatura do contrato.

8. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS

8.1. A garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do Recebimento Definitivo, optando-se pela garantia do fabricante, se maior.

9. DO REGIME DE EXECUÇÃO

9.1. A aquisição do objeto deste termo de referência será através de execução indireta pelo regime de aquisição por preço global por lote.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Atender com presteza as solicitações do Gestor/Fiscal do Contrato;

10.2. Assinar o contrato no prazo estabelecido pela contratante;

10.3. Fornecer equipamentos com as especificações e condições exigidas, devendo estar inclusos nos valores propostos os custos do produto, tributos, fretes, instalação e demais encargos pertinentes à formação do preço;

10.4. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

10.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SECTI, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

10.6. Cumprir as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Órgão contratante;

10.7. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências do local de entrega, instalação e treinamento;

10.8. A empresa fornecedora dos equipamentos sujeitar-se-á às disposições da Lei de Licitação nº 8.666/1993;

10.9. Entregar objeto constante deste Termo de Referência, nos prazos e condições especificados e no local determinado pela SECTI;

10.10. Indicar, oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela execução do objeto deste Termo de Referência;

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10.11. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, referentes ao objeto;

10.12. Responder por todo e qualquer dano culposo/doloso que causar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a terceiros, praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante;

10.13. Emitir nota fiscal/fatura de acordo com os serviços prestados.

10.14. Fornecer todo treinamento adequado a utilização e manutenção dos equipamentos. Sendo todas as despesas com a estada, a locomoção e a alimentação do(s) instrutor(es) de responsabilidade da contratada.

10.15. A contratada deverá dar suporte técnico, realizar o concerto ou a troca de equipamento defeituoso para todos os equipamentos de seu fornecimento, dentro do período de garantia de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega dos equipamentos.

Obrigações e responsabilidades ambientais específicas

10.16.Receber do Contratante informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;

10.17.Adotar medidas para a redução do consumo de energia elétrica indicadas na Portaria SAD nº 2.325/2013, quanto à utilização de iluminação, máquinas e equipamentos, em especial:

10.18.Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante, bem como orientá-los a:

a. Realizar os serviços no horário determinado pela Contratante;

b. Utilizar, sempre que possível, a luz natural.

10.19.Quando implantado pelo Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante;

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

11.2. Comunicar à Contratada qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;

11.3. Atestar a (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondente (s), por intermédio do servidor designado para esse fim;

11.4. Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificado e atestado todos os procedimentos explicitados neste Termo de Referência;

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11.5. Acompanhar e fiscalizar a correta execução do Objeto;

11.6. Designar Fiscal/Gestor para acompanhar a execução dos serviços, devendo este fazer o registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;

11.7. Aprovar os serviços prestados, desde que atendidas às especificações previstas neste Termo de Referência;

11.8. Ordenar nova execução dos serviços, quando estiverem fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;

11.9. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;

11.10.Efetuar o cotejo entre a nota fiscal/fatura apresentada, a autorização dos serviços e os demais documentos.

Obrigações e responsabilidades ambientais específicas

11.11.Repassar à Contratada informações detalhadas a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente, bem como sobre procedimentos a serem adotados para redução do consumo de energia e descarte de materiais potencialmente poluidores.

12. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, e todas as informações solicitadas devem ser atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da solicitação;

12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;

12.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços executados;

12.4. À CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;

12.5. A supervisão dos trabalhos por parte do PARQTEL, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.

12.6. Cabe ao fiscal do contrato:

12.6.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

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12.6.2. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do termo de referência, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.

12.6.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

12.6.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

12.6.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do termo de referência e respectivos anexos.

12.6.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

12.6.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

12.6.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;

12.6.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

12.7. Cabe ao gestor do contrato:

12.7.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

12.7.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

12.7.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;

12.7.4. Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;

12.7.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

12.7.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;

12.7.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;

12.7.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

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12.7.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

12.7.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

13. DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO

13.1. Ficará responsável pela gestão do contrato Fernanda de Oliveira Muniz, gestora técnica do Parqtel e a fiscalização do contrato por o Carmelo José Albanez Bastos Filho, cientista-chefe do Parqtel.

14. DA PROPOSTA DE PREÇOS

14.1. Os preços deverão incluir o valor final dos equipamentos, consideradas todas as despesas técnicas, administrativas e fiscais;

14.2. Nos preços já deverão estar consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes, seguros, garantia e demais despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços do objeto deste Termo de Referência.

15. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da execução do treinamento, instalação e aquisição dos equipamentos, mediante as condições seguintes:

15.1.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste Termo de Referência, estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

15.1.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

15.1.3. Todas as despesas deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

15.1.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente deve ser apresentada no setor de coordenação do PARQTEL, onde deverá ser atestada pelo responsável, comprovada a efetiva entrega de todos os equipamentos.

15.2. A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das seguintes certidões:

15.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;

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15.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;

15.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;

15.2.4. Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

15.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT,em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.

16. DO REAJUSTE

16.1. Não será concedido reajuste ou correção monetária no valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.

17. DAS PENALIDADES

17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:

17.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço;

17.1.2. Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;

17.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:

a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

b. Ensejar retardamento da execução de seu objeto;

c. Não mantiver a proposta;

d. Falhar na execução do contrato;

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e. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.

17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:

a. Apresentar documentação falsa;

b. Comportar-se de modo inidôneo;

c. Cometer fraude fiscal;

d. Fizer declaração falsa;

e. Fraudar na execução do contrato.

17.2. Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 17.1.3 e 17.1.4, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato;

17.3. O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 17.1.3 estará configurado quando a CONTRATADA:

17.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;

17.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

17.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 17.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 17.7.

17.5. A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 17.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 17.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO

1 2

2 3

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3 4

4 5

5 8

6 10

17.6. O comportamento inidôneo previsto no subitem 17.1.4, alínea b, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

17.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% sobre o valor global do contrato

2 0,4% sobre o valor global do contrato

3 0,8% sobre o valor global do contrato

4 1,6% sobre o valor global do contrato

5 3,2% sobre o valor global do contrato

6 4,0% sobre o valor global do contrato

Tabela 3

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por

caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2 Por ocorrência

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2Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material

licitado por outro de qualidade inferior.2 Por ocorrência

3Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso

fortuito, os serviços contratados.6

Por dia e por tarefa designada

4Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do

objeto do contrato.5 Por ocorrência

5Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO,

sem motivo justificado.5 Por ocorrência

6Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause

dano físico, lesão corporal ou consequências letais.6 Por ocorrência

7Retirar das dependências da Contratante quaisquer

equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1Por item e por

ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1Por item e por

ocorrência

9Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela

FISCALIZAÇÃO.1 Por ocorrência

10Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso

de seus funcionários.1 Por ocorrência

11Cumprir determinação formal ou instrução complementar da

FISCALIZAÇÃO.2 Por ocorrência

12Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não

previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3Por item e por

ocorrência

13Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos

e prazos estipulados.1 Por dia

17.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a de declaração de inidoneidade estabelecida no item 17.1 desta cláusula.

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17.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

17.10.Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;

17.11.A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

17.12.Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

17.13.Caso a faculdade prevista no item 17.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

17.14.Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 17.12 e 17.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

17.15.Decorrrido o prazo previsto no item 17.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

17.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

17.17.A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

18. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

18.1. Habilitação Jurídica

18.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente no Órgão competente;

18.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

18.1.3. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/1993, de acordo com modelo anexo;

18.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista

18.2.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria

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Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil ou Certidão Positiva com efeito Negativo;

18.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

18.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante;

18.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;

18.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

18.2.6. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública Estadual de Pernambuco.

18.3. Qualificação técnica

18.3.1. A empresa deverá apresentar comprovante de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da dispensa de licitação, mediante atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

18.4. Qualificação Econômico-financeira

18.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede do licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;

18.4.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;

18.4.3. A certidão descrita na alínea anterior somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.

18.4.4. Caberá a licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica.

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18.4.5. Comprovação de Capital Social mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação consoante o art. 31, §3º da Lei 8.666/1993;

18.4.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

19.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses ou até o fim da garantia dos equipamentos, contados a partir da data de sua assinatura, em obediência aos créditos orçamentários.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Para efeito de direito, aplicam-se os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, inclusive, servirão de fundamento para a solução dos casos omissos, sem regras ora traçadas;

21. DO FORO

21.1. Fica eleito o Foro do Recife como único competente para dirimir dúvida ou divergência acerca deste Termo de Referência, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, 19 de maio de 2023.

________________________________

Fernanda de Oliveira Muniz

Cargo: Gestora Técnica do Parqtel

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