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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2018 PROCESSO N° 3789/2018 O MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, por intermédio da Senhora Edileia de David, Gestora do Executivo, através do pregoeiro, Sr. Ricardo Himuro, designada pelo Decreto Municipal nº 1932 de 02 de outubro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A documentação e proposta relativas á licitação serão recebidas no dia 05 de abril de 2018 as 09:00 , ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na Sala da Comissão de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, na AV:EMA QD 51 S/N - Centro, em Chapadão do Céu – GO. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°945 de 11 de agosto de 2010. (Regulamento do Pregão), e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2018

PROCESSO N° 3789/2018

O MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, por intermédio da Senhora Edileia de David, Gestora do Executivo, através do pregoeiro, Sr. Ricardo Himuro, designada pelo Decreto Municipal nº 1932 de 02 de outubro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

A documentação e proposta relativas á licitação serão recebidas no dia 05 de abril de 2018 as 09:00, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na Sala da Comissão de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, na AV:EMA QD 51 S/N - Centro, em Chapadão do Céu – GO.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°945 de 11 de agosto de 2010. (Regulamento do Pregão), e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.

O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.

Os trabalhos serão conduzidos por Ricardo Himuro, denominado Pregoeiro, mediante a aferição de todos os documentos apresentados que poderá utilizar sistema informatizado para registro da Ata do Pregão e terá em especial as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) Abrir as propostas de preços;d) Analisar a aceitabilidade das propostas;e) Desclassificar propostas indicando os motivos;f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance

de menor preço;g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;h) Declarar o vencedor;i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da

sessão com auxílio eletrônico;

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j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.

1 – OBJETO

1.1 – Contratação de empresa para Serviços e Manutenções em Ares Condicionados de diversas Secretarias, conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referência – deste edital.

2- DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:

2.1.1 – Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e Anexos;

2.1.2 –Conforme estabelecida pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 este Pregão Presencial obedecerá todos os critérios da mesma.

2.2 – Não poderão participar deste Pregão às empresas:

2.2.1 –Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;

2.2.2 –Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

2.2.3 –Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;

2.2.4 – Que contratada pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual;

2.2.5 –Estrangeiras que não funcionem no País.2.2.6 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de

habilitação, deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigo os 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, 14 dezembro de 2006).

2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data, horário e local previsto no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a sua proposta comercial conforme solicitado no Item 04 deste Edital e no ENVELOPE

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N° 02, a documentação comprobatória da sua habilitação solicitada no Item 05 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 ENVELOPE Nº 02Prefeitura Municipal de Chapadão do CéuComissão Permanente de LicitaçãoPregão n° 024/2018PROPOSTA COMERCIAL

Prefeitura Municipal de Chapadão do CéuComissão Permanente de LicitaçãoPregão n° 024/2018DOCUMENTAÇÃOHABILITAÇÃO

3 – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um

representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato

de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro

documento equivalente. A Declaração de Pleno Atendimento será apresentada por

qualquer meio gráfico de impressão, vedada à apresentação com texto escrito à mão.

3.2 – Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

3.2.1- Carta de Credenciamento conforme Anexo II, mesmo sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar este documento, sob pena de desclassificação.

3.2.2- Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma

reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio,

proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia

do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3-Declaração de Pleno Atendimento conforme Anexo III

3.2.4 - O item 3.2.1 e o item 3.2.2 um não substituirá o outro.

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3.3 – As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar 123/2006e

suas alterações Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar

CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, comprovando a

condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não

superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para

apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do

Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC nº 103 de 30.04.2007. A não

apresentação da Certidão Simplificada ou a apresentação de documento diverso

implicará no impedimento do licitante em usufruir das prerrogativas da LC 123/2006 e

suas alterações Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;

3.4 - Certificado de regularidade de entrega; emitido pela CPL – Comissão de Licitação

de Chapadão do Céu-GO. Sob pena de Desclassificação.

3.4.1- Deverão apresentar o item 3.4 as empresas que já obtiveram contrato com o

município, e as que não obtiveram contrato com o município será emitido um

Certificado de Regularidade de entrega declarando que não tem nada que desabone sua

idoneidade ou irregularidade perante este município.

3.4.2 – O item 3.4 deverá ser solicitado junto a CPL – Comissão de Licitação até 1

(uma) hora antes de iniciar o processo ou pelo email

[email protected].

3.5- Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Anexo VI)

4 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)

4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do produto oferecido,

rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, de forma

clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas e atendendo aos seguintes

requisitos:

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4.1.1 – Estar impressa por processo eletrônico, em 01(uma) via, em papel

timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara,

sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que impeçam sua perfeita

compreensão, folhas devidamente numeradas, datada, assinada na última

folha e rubricada nas demais.

4.1.2 - A proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital

(BETHA) para ser convertido pelo sistema de informática da Prefeitura

Municipal, sob pena de desclassificação.

4.1.3-O modelo de Proposta (Arquivo Betha Auto Cotação) deverá ser

entregue em dispositivo de mídia de Dados (CD) que contenha somente

arquivos do referido Certame, onde este arquivo não poderá ser renomeado

ou Alterado.O dispositivo de Dados CD ou qualquer outro dispositivo ficará

em posse da equipe de licitação para ser anexado ao processo.

4.1.4 – Ocorrerá Desclassificação da participante caso não se cumpra o item

4.1.2 e 4.1.3.

Deverá conter ainda:

a) Especificação clara e completa do produto oferecido, sem conter alternativas de

preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um

resultado;

b) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo,

sendo que o valor do item não deverá ultrapassar mais que duas casas decimais

após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer

encargo financeiro ou previsão inflacionária.

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c) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos,

taxas, fretes e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas, diretas e

indiretos incidentes na entrega do produto;

d) A razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de

abertura.

e) Prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito o

Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

4.3 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega do

objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a

licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.

4.4 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob a alegação de erro,

omissão, ou qualquer outro pretexto.

4.5- Os serviços deverão ser realizados no máximo de 24 horas após a solicitação da

secretaria.

5 – HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)

5.1 – As licitantes deverão incluir no Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO a seguinte documentação:

a) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma

do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da constituição, nos termos do

modelo constante do Anexo IV deste Edital;

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5.1.1 – A habilitação das licitantes fica condicionada à verificação dos seus

respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais e

habilitação, por meio de consulta “on-line”, que instruirá o processo, nos

termos dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.

5.2 – Relativamente á habilitação jurídica da licitante:

5.2.1 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor da licitante,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores.

5.2.2 – Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas

Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em

exercício.

5.2.3 – Relativamente à regularidade fiscal da licitante

5.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.2.3.2 – Licença de funcionamento ao município cede do licitante (Alvará)

5.2.3.3 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Federal (PGFN), junto

com Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições sociais,

fornecidas pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Lei n° 8.212/91)

5.2.3.4 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão

Estadual)

5.2.3.5 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão

Municipal)

5.2.3.6 – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica

Federal, conforme alínea “a” do art. 27, da Lei n°8.036/90.

5.2.3.7- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

5.2.3.8 – os documentos relacionados nos subitens 5.2.3.3, 5.2.3.4, 5.2.3.5,

5.2.3.6 e 5.2.3.7 deverão estar dentro do prazo de validade, bem como

atualizados.

5.2.4 – Relativamente à qualificação econômica – financeira da licitante:

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5.2.4.1 – Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial,

expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

5.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial,

ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para

conferência pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam

condições de leitura das informações, nelas contidas, por parte do Pregoeiro

5.4 - Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os

quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante, salvo nos caso

em que as documentações sejam todas emitidas apenas por empresa Matriz daquela

vencedora do melhor lance.

5.5 – As certidões das quais que não constem prazo de validade, será considerado o

período de 60 (sessenta) dias após a data de expedição.

5.6 - A licitante vencedora enquadrada como microempresa “ME” ou empresas de

pequeno porte “EPP” deverá apresentar toda documentação para efeito de comprovação

da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma

restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento

em que for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação e

emissão de eventuais certidões, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro por igual

período.

6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por

item.

6.1.1 – Os lances verbais poderão ter seus valores ou percentuais de descontos mínimos

definidos pelo Pregoeiro.

6.2 – Aos proponentes que apresentarem a proposta de menor preço por item e as

propostas com valor de até 10% (dez por cento) superiores àqueles, ou as propostas das

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03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4° da Lei

n°10.520, de 17 de julho de 2002, será dada oportunidade para disputa, por meio de

lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e crescentes.

6.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente ás penalidades constantes do item 16 deste Edital.

6.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

6.5 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o menor preço por

item apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo

motivadamente a respeito. A decisão de aceitação do menor preço terá como parâmetro

os dados constantes de planilha de preço estimado em poder do Pregoeiro e que será

juntada ao processo.

6.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições

habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, ou

conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.

6.7 – Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o

proponente vencedor.

6.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências da

habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,

até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo

proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.

6.9 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante

presente, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes

facultados este direito.

6.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.

6.11 – Em caso de divergência entre informações contida na documentação impressa e

na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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6.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste

Edital.

6.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último

preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.14 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para contratação.

6.15 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao

disposto no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente

por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado

qualquer outro processo.

6.15.1 – A licitante não pode ofertar lance de valor igual ao último ofertado, o lance

deverá sempre ser inferior ao último registrado.

6.16 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os

critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.

Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela

não atinja o valor de referência definido pela administração pública.

6.16.1 será assegurado, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com

valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no

certame, e terão o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar nova

proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de

preclusão, obedecendo à ordem de classificação.

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

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“Art.44. Nas licitações será assegurada, como critério de

desempate, preferência de contratação para a microempresa

e empresas de pequeno porte.

§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as

propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de

pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual

estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior

ao melhor preço.

Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei

Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior

àquela considerada vencedora do certame, situação em que

será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou

empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput

deste artigo, serão convocadas as remanescentes que

porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.

44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art.

44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.”

7 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

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7.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

7.1.3 – A impugnação deverá ser protocolada no protocolo da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, em horário de expediente.

8 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.

8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

8.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, terá efeito suspensivo.

8.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – Comissão Permanente de Licitação, situado na Av: Ema Qd.51 s/n, Centro, em Chapadão do Céu - GO, no período compreendido entre 08:00 às 11:00 e 14:00 ás 17:00 horas.

9 – VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1 – O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2018, contados a partir da assinatura do mesmo.

10 - REAJUSTE

10.1 – Nos termos da legislação em vigor o preço contratado será irreajustável.

11 – ENTREGA

Os produtos deverão ser entregues nas condições, prazos e locais, estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital ou de acordo com cada pedido de compra.

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11.2 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 11.2 - O objeto da presente licitação será retirado pelo responsável designado pela secretaria indicados no item 11.3.

11.3 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.

11.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

11.5. - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

11.4. - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em imediato;

12 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

12.1 – Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa serão provenientes do Tesouro Municipal.

12.2 – A despesa correrá à conta dos recursos orçamentários seguintes dotações:

2.04.12.361.1005.2.110-Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental3.3.90.39.0101- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.04.12.361.1005.2.153- Manutenção da Escola Municipal Flores do Cerrado3.3.90.30.0101-Material de Consumo3.3.90.39.0101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.04.12.361.1005.2.154-Manutenção da Escola Municipal dona Amélia Garcia Cunha3.3.90.30.0101 – Material de Consumo3.3.90.39.0101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.365.1005.2.158 Manutenção de Creches3.3.90.30.0101 Material de Consumo3.3.90.39.0101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

06.01.10.302.1019.2.119-Manutenção da Rede Municipal de Saúde3.3.90.39.00.00.00.00.102 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

13 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS

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13.1 – Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e o município de Chapadão do Céu, celebrarão o Contrato de Fornecimento, na forma da minuta de contrato Anexo VII que integra este Edital.

13.2 – Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, para assinar o Contrato e receber a nota de empenho, ensejará a aplicação da multa prevista na letra “a” do item 16.1 deste Edital.

13.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, será aplicado o disposto no art. 4°, inciso XXIII da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, independentemente das sanções previstas neste edital para a licitante vencedora.

13.3 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Chapadão do Céu tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.

13.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes observando o critério disposto no subitem 13.2.1 deste Edital.

13.5 – Á licitante vencedora serão aplicadas às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no Contrato a ser firmado entre as partes.

13.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Chapadão do Céu, e desde que, não afetem a boa execução do Contrato.

14 - FISCALIZAÇÃO

14.1 – Os materiais constantes desta licitação serão recebidos na Secretaria solicitante, no horário de 8:00 ás 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, responsável pelo recebimento de bens patrimoniais e materiais ficará responsável a servidora ANA CLAUDIA AZEVEDO DIAS e EMERSON LOPES DOS SANTOS, englobando conferencia e recebimento dos objetos e demais atribuições inerentes ao encargo, junto com a comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, quando da entrega do objeto.

14.2 – As exigências e a atuação da fiscalização, pelo Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne a execução do objeto contratado.

15 – PAGAMENTO

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15.1 – O pagamento será feito, em até 30 (trinta) dias corridos por crédito em conta bancária, após a entrega dos materiais, mediante apresentação, aceitação e atesto do Gestor do Contrato, nos documentos hábeis de cobrança.

15.1.1 – Para execução do pagamento de que trata o item 15.1, a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível e em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADAO DO CÉU - GO CNPJ Nº 24.859.332/0001-94, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº07.729.810/0001-22 o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.

15.1.2 – A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao Gestor do Contrato que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

15.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município.

15.3 - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 1.1, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1+ IPCA/100) N/30 -1] x VP, onde:

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;AF = atualização financeira;VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; eN = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.

15.4 – O pagamento será realizado após a comprovação da regularidade da licitante vencedora, por meio de consulta “on-line” feita pelo município, caso a validade das certidões da documentação de habilitação estejam vencidas na data do pagamento.

15.5 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à licitante vencedora, para as correções solicitadas, não respondendo o município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.

15.6 – Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao Município, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da licitante

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vencedora os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido a falta de informação.

15.7 – O pagamento efetuado pelo município não isentará a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

16 – SANÇÕES

16.1 – O descumprimento total, ou parcial, das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo município e resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

a) Multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, e retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, desistência da proposta, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;

b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do produto, caracterizando inexecução parcial;

c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;

d) Advertência.

16.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

16.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município.

16.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

16.5 – As multas E outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, devidamente justificado e atestado pela Procuradoria Jurídica.

16.6 – O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, com os

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órgãos Estaduais e da União e, será descredenciado no Cadastro do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.

16.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

16.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 – O Município poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:

a) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;

b) For envolvida em escândalo público e notório;c) Quebrar o sigilo profissional;d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo

legal que a autorize.

17.2 – O Município poderá por despacho fundamentado, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.

17.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

17.3.1 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no § único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

17.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, por escrito, quando então serão registradas em ata, sendo vedado a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.

17.5 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e

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legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.6 – O Município providenciará a publicação resumida do Contrato que vier a ser firmado, em decorrência desta Licitação, no Diário Oficial do Estado de Goiás, no prazo de cinco dias após a assinatura do mesmo.

17.7 – Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos verificados à Procuradoria Jurídica, para as providências devidas.

17.8 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.

17.9 – Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição as condições previstas neste Edital e na proposta da licitante que vier a ser consagrada vencedora deste certame.

17.10 – O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.

17.11 – As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca da cidade de Serranópolis – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.12 – Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência;b) Anexo II – Declaração para Credenciamento;c) Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;d) Anexo IV - Declaração de Mão-de-Obra de Menores;e) Anexo V – Planilha da Proposta Comercial;f) Anexo VI – Modelo de Declaração para Micro empresas e Pequenas Empresas;g) Anexo VII – Minuta do Contrato.

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17.13 – O Edital e arquivo eletrônico, só poderão ser retirados no site www.chapadãodoceu.go.gov.br. Não será fornecido via email, fax ou correio, para maiores informações, poderão ser obtidas na sala de Licitações desta Prefeitura, em horário normal de expediente sendo das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, ou pelo telefone 0**64 3634-1228.

17.14 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverão ser encaminhados, por escrito, o Pregoeiro, na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, na Av. Ema, quadra 51, s/n°, Centro, em Chapadão do Céu - GO.

17.15 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.16 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 945 de 04 de agosto de 2010 (regulamento do pregão) e a Lei nº 10.520, de 17.07.2002.

Chapadão do Céu, 20 de março de 2018.

RICARDO HIMUROPregoeiro Municipal

EDILÉIA DE DAVIDSecretaria de Administração, Finanças e Planejamento.

MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

OAB/GO 25.845

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA1 - OBJETO1.1. Prestação de serviços de Limpeza e Higienização, manutenção preventiva e corretiva além peças para manutenção dos equipamentos de ar-condicionado do tipo Split e janela, conforme relação abaixo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO01 02

undLimpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva com capacidade de 18.000 btus. (Incluso toda parte da mão de obra)

02 12 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva com capacidade de 12.000 btus. (Incluso toda parte da mão de obra)

03 03 und

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 18.000 e 12.000 btus, R 22 (Incluso toda parte da mão de obra)

ESCOLA DONA AMÉLIA

ITEM

QTD ESPECIFICAÇÃO

01 22 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva com capacidade de 24.000 btus. (Incluso toda parte da mão

20

de obra)

02 03 und

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 24.000 btus, R 22 (Incluso toda parte da mão de obra)

03 03 und

Compressor rotativo 24.000 btus R22 Tipo: Recíproco, Aplicação: HBP, Fluido Ref.: R22, Modelo: AWG5524E, Capacidade Frigorífica: 24.200 Btu/h,Fases: Monofásico, Dimensões (mm): 330mm (Altura) x 200mm (Largura) x 220mm (Profundidade),Peso Líquido (Kg): 27 kg,Tensão: MODELO (XN) 220V, Conexões por tubo,Condição de teste: Ashrae, Garantia: 12 meses (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

ESCOLA FLORES DO CERRADO

01 08 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 24.000 btus no segundo piso. (Incluso toda parte da mão de obra)

02 21 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 24.000 btus, (Incluso toda parte da mão de obra)

03 04 und

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 24.000 btus , R410-A (Incluso toda parte da mão de obra)

04 06 und

CAPACITOR DE 55 UF, Tensão max: 250Vac, Faixa de temperatura: -25 até

85°C,Tolerância: 10%, Frequência: 50/60Hz. (Incluso toda parte da mão de

obra)

05 01 und

SERPENTINA DO EVAPORADOR 24.000 BTUS INVERTER (O APARELO A SER REALIZADO A TROCA MARCA SAMSUMG) (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

CRECHE ESERCI

01 11 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Splite Manutenção Preventiva Com capacidade de 24.000 btus. (Incluso toda parte da mão de obra)

02 03 und

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 24.000 btus, R410-A

03 03 und

Compressor rotativo 24.000 btus R22 Tipo: Recíproco, Aplicação: HBP, Fluido Ref.: R22, Modelo: AWG5524E, Capacidade Frigorífica: 24.200 Btu/h,Fases: Monofásico, Dimensões (mm): 330mm (Altura) x 200mm (Largura) x 220mm (Profundidade),Peso Líquido (Kg): 27 kg,Tensão: MODELO (XN) 220V, Conexões por tubo,Condição de teste:

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Ashrae, Garantia: 12 meses (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

CRECHE ALEXANDER FU

01 06 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Splite Manutenção Preventiva Com capacidade de 24.000 btus. (Incluso toda parte da mão de obra)

03 02 und

Hélice condensador 18.000 btus (O APARELO A SER REALIZADO A TROCA MARCA LG) (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

04 02 und

CAPACITOR DE 55 UF, Tensão max: 250Vac, Faixa de temperatura: -25 até

85°C,Tolerância: 10%, Frequência: 50/60Hz. (Incluso toda parte da mão de

obra)

05 01 und

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 24.000 btus. R410-A (Incluso toda parte da mão de obra)

2 – JUSTIFICATIVA

2.1.Justifica-se a de Prestação de serviço de Higienização e Manutenção de ar condicionado para Secretaria de Educação os serviços, objeto deste processo, visam prevenir e/ou corrigir defeitos que porventura possam ocorrer nos equipamentos refrigeradores de ar que funcionam na REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

3. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

3.1. LIMPEZA COMPLETA, MANUTENÇÃO TÉCNICA E PREVENTIVA

3.2.A Contratada obriga-se a executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva conforme descrito na Portaria nº 3.523 de 28/08/1998 do Ministério da Saúde, com perfeição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a realização dos mesmos, observada a periodicidade estabelecida para cada tipo de equipamento e a rotina descrita no Anexo II.

3.3.A Contratada se compromete a manter os equipamentos em perfeito funcionamento, bem como obedecer aos manuais fornecidos pelo fabricante, quando da substituição de peças.

3.5.Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todos os materiais complementares para Manutenção preventiva e Limpeza completa, tais como: graxa, estopa, produtos químicos para lavação das serpentinas, lixas, solventes, silicone, colas, produtos de limpeza e outros.

3.6.A empresa contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previstos neste edital;

3.7.Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais, indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos, sem custo para a Justiça Federal.

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HIGIENIZAÇÃO COMPLETA: 3.8 – APARELHOS DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT e JANELA

Efetuar serviços de regulagem, limpeza e lubrificação, de acordo com as necessidades do local, dos motores elétricos, quadros de comando, quadros elétricos, serpentinas, polias, correias.

3.9 - Na Higienização deverá usar bactericidas propostos de eficiênciaComprovada, não tóxicos e não inflamáveis, inodoros, biodegradáveis, (Como se trata de um Hospital a onde tem alto rico de contaminação) Garantindo a vida útil dos equipamentos e o bem-estar.

3.10 - Todo o profissional envolvido deve ter pleno conhecimento do Funcionamento dos sistemas de ar condicionado e ter recebido treinamento específico nas atividades a serem executados e na utilização do ferramental a ser utilizado em relação à boa qualidade do ar.

3.11 - Limpeza interna e externa: tanto do aparelho como das bandejas, filtros, serpentinas, condensadora, evaporadora, painel e outros

3.12- Lubrificação e ajustes: para prevenir problemas posteriores por falta de conservação;

MANUTENÇÃO CORRETIVA 3.13. A manutenção corretiva consistirá em reparar todo e qualquer defeito

mecânico ou elétrico que venha a ocorrer durante a vigência do contrato de manutenção, dentro das recomendações dos fabricantes dos equipamentos e conforme itens abaixo (ou seja mão de obra estará incluso em qualquer tipo de defeito). As peças defeituosas será por contra contratante.

3.14 A manutenção corretiva dos aparelhos condicionadores de ar deverá ser realizada quando da ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização dos mesmos, assim entendidos como qualquer problema que interfira diretamente no seu adequado funcionamento ou, ainda, que possam danificá-los com o tempo de uso.

3.15. Serão realizadas, conforme solicitação formal realizada pelo fiscal do contrato, para MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CADA APARELHO DE AR-CONDICIONADO SPLIT quando houver defeito que dificulte ou impossibilite o seu funcionamento.

3.18. A quantidade anual de chamadas efetivamente realizadas dependerá da ocorrência de avarias que dificultem ou impossibilite o funcionamento dos equipamentos.

INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 3.19 Parte da Instalação dos AR CONDICIONADOS deverá ter cano de cobre

recomendado pela Samsung, Lg, Electrolux, Elgin e Midea. Que não Viole Termos de Garantia dos Aparelhos das Empresas Acima Respeitando todos os Padrões e normas de Instalação.

3.20 Caso Garantia seja violada por má instalação a empresa responsável Ficara ciente que deverá repara ou até substituir por um novo.

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3 – CLASIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os Materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

4 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO

4.1. O Serviço será efetuado paulatinamente, conforme a solicitação da Secretaria, com o prazo de 24 horas, contados a partir da Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.4.2. Os Serviços serão executado nas entidades de ensino, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, (caso tenha alguma emergência poderá ser solicitado finais de Semana e Feriados).4.3.Os Serviços de Instalação de Ar condicionados ter Garantia no mínimo de 12 meses, contados da data do serviço.4.4.Os Serviços de LIMPEZA COMPLETA, MANUTENÇÃO TÉCNICA E PREVENTIVA deverão ter Garantia no mínimo de 12 meses, contados da data do serviço.4.5.Os Serviços de LIMPEZA MANUTENÇÃO CORRETIVA deverão ter Garantia no mínimo de 6 meses, contados da data do serviço4.6.O prazo de vigência deste contrato de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. 4.7.Cabe ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer Serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação.

5 – AVALIAÇÕES DO CUSTO

5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 21.391,28.5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.

6 – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO

6.1. Os serviços Executados prazo de validade com o estabelecido neste termo de referência. 6.2. Entregue o objeto desta licitação, a prefeitura deverá recebê-lo, desde que: 6.2.1. O prazo de validade esteja em conformidade com o solicitado mínimo de 12 meses;6.2.2. A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31).6.3.2. Os Serviços devem estar acompanhados das respectivas notas fiscais, onde deverá conter selo de garantia com data.6.4. Provisoriamente, no ato de entrega do Serviço, para efeito verificação de conformidade do serviço com as especificações constantes da proposta da empresa de acordo com especificações no Termo. 6.5. Definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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7.1. A Contratada obriga-se a:7.1.1 Efetuar Execução dos Serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações procedência e prazo de garantia;7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);7.3.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, caso garantia seja violada;7.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;7.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;7.7. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.7.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores.

8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A Contratante obriga-se a:8.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através da servidora Ana Claudia Azevedo Dias Telefone (64) 3634 1958, responsável pela aceitação do objeto desta licitação.8.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto.

9 – MEDIDAS ACAUTELADORAS

9.1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.10. CONTROLE DA EXECUÇÃO

10.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de

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qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.11 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.12 – DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS12.1. - 2.04.12.361.1005.2.110-Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental12.2. – 3.3.90.39.0101- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.3. – 02.04.12.361.1005.2.153- Manutenção da Escola Municipal Flores

do Cerrado12.4. –3.3.90.30.0101-Material de Consumo12.5 – 3.3.90.39.0101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.6. – 02.04.12.361.1005.2.154-Manutenção da Escola Municipal dona Amélia Garcia Cunha12.7.-3.3.90.30.0101 – Material de Consumo12.8 - 3.3.90.39.0101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.9.-12.365.1005.2.158 Manutenção de Creches12.10. – 3.3.90.30.0101 Material de Consumo12.11 - 3.3.90.39.0101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Chapadão do Céu, 14 de Março de 2018.

Léa Rohrig RigodanzoSecretária Municipal de Educação

008/2017

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA1 - OBJETO1.2. Prestação de serviços de Limpeza e Higienização, manutenção preventiva e corretiva nos

equipamentos de ar-condicionado do tipo Split, e central de ar condicionado, conforme relação abaixo.

1.2.HOSPITAL

ITEM QTD Unidade Medida

ESPECIFICAÇÃO

01 15 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 9.000 btus.

02 8 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 12.000 btus

03 2 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 18.000 btus.

04 2 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 22.000 btus.

05 1 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 24.000 btus.

27

06 4 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 9.000 btus.

07 2 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 12.000 btus

08 1 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 22.000 btus.

09 5 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 9.000 btus.

10 4 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 12.000 btus.

11 15 SERV. Limpeza completa AR DE JANELA CENTRAL 7.000 btus. A 10.000 btus.

12 4 SERV. Recarga de gás AR DE JANELA CENTRAL 7.000 btus. A 10.000 btus.

13 2 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 18.000 btus

14 4 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 22.000 btus

15 5 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados SPILT. (Incluso toda parte da mão de obra)

16 5 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados JANELA CENTRAL(Incluso toda parte da mão de obra)

ESF CENTRO E CAIS

17 18 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 9.000 btus.

18 1 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 12.000 btus

19 5 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 18.000 btus

20 1 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 22.000 btus

21 4 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 9.000 btus

22 1 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 18.000 btus

23 9 SERV. Limpeza completa AR DE JANELA CENTRAL e Manutenção Preventiva 7.000 btus. Á 10.000 btus.

24 2 SERV. Recarga de Gás AR DE JANELA CENTRAL 7.000 btus. Á 10.000 btus.

28

25 10 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 9.000 btus.

26 4 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 12.000 btus.

27 5 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados SPILT. (Incluso toda parte da mão de obra)

28 2 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados JANELA CENTRAL(Incluso toda parte da mão de obra)

RAGANINE

29 09 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 9.000 btus.

30 02 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 9.000 btus.

31 1 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados SPILT. (Incluso toda parte da mão de obra)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

32 5 SERV. Limpeza completa AR DE JANELA CENTRAL e Manutenção Preventiva 7.000 btus. Á 10.000 btus.

33 2 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 9.000 btus

34 2 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados JANELA CENTRAL. (Incluso toda parte da mão de obra)

2 – JUSTIFICATIVA

2.1.Justifica-se a Prestação de serviço de Higienização e Manutenção de ar condicionado. Os serviços, objeto deste processo, visam prevenir e/ou corrigir defeitos que porventura possam ocorrer nos equipamentos refrigeradores de ar que funcionam na REDE MUNICIPAL DE SAUDE.

3. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

3.1. LIMPEZA COMPLETA, MANUTENÇÃO TÉCNICA E PREVENTIVA

29

3.2. A Contratada obriga-se a executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva conforme descrito na Portaria nº 3.523 de 28/08/1998 do Ministério da Saúde, com perfeição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a realização dos mesmos, observada a periodicidade estabelecida para cada tipo de equipamento e a rotina descrita no Anexo II.

3.3. A Contratada se compromete a manter os equipamentos em perfeito funcionamento, bem como obedecer aos manuais fornecidos pelo fabricante, quando da substituição de peças.

3.5. Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todos os materiais complementares para Manutenção preventiva e Limpeza completa, tais como: graxa, estopa, produtos químicos para lavação das serpentinas, lixas, solventes, silicone, colas, produtos de limpeza e outros.

3.6. A empresa contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previstos neste edital;

3.7. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais, indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos, sem custo para a Justiça Federal.

HIGIENIZAÇÃO COMPLETA:

3.8 – APARELHOS DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT e JANELAEfetuar serviços de regulagem, limpeza e lubrificação, de acordo com as necessidades do local, dos motores elétricos, quadros de comando, quadros elétricos, serpentinas, polias, correias.

3.9 - Na Higienização deverá usar bactericidas propostos de eficiênciaComprovada, não tóxicos e não inflamáveis, inodoros, biodegradáveis, (Como se trata de um Hospital a onde tem alto rico de contaminação) Garantindo a vida útil dos equipamentos e o bem-estar.

3.10 - Todo o profissional envolvido deve ter pleno conhecimento do Funcionamento dos sistemas de ar condicionado e ter recebido treinamento Específico nas atividades a serem executados e na utilização do ferramental a Ser utilizado em relação à boa qualidade do ar.

3.11 - Limpeza interna e externa: tanto do aparelho como das bandejas, filtros, serpentinas, condensadora, evaporadora, painel e outros

3.12 - Lubrificação e ajustes: para prevenir problemas posteriores por falta de conservação;

MANUTENÇÃO CORRETIVA 3.13. A manutenção corretiva consistirá em reparar todo e qualquer defeito mecânico ou

elétrico que venha a ocorrer durante a vigência do contrato de manutenção, dentro das recomendações dos fabricantes dos equipamentos e conforme itens abaixo (ou seja mão de obra estará incluso em qualquer tipo de defeito). As peças defeituosas será por contra contratante.

3.14 A manutenção corretiva dos aparelhos condicionadores de ar deverá ser realizada quando da ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização dos mesmos, assim entendidos como qualquer problema que interfira diretamente no seu adequado funcionamento ou, ainda, que possam danificá-los com o tempo de uso.

3.15. Serão realizadas, conforme solicitação formal realizada pelo fiscal do contrato, para MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CADA APARELHO DE AR-CONDICIONADO SPLIT quando

30

houver defeito que dificulte ou impossibilite o seu funcionamento. 3.18. A quantidade anual de chamadas efetivamente realizadas dependerá da ocorrência de

avarias que dificultem ou impossibilite o funcionamento dos equipamentos. INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS

3.19 Parte da Instalação dos AR CONDICIONADOS deverá ter Cano de Cobre Recomendado pela Samsung, Lg, Electrolux, Elgin e Midea. Que não Viole Termos de Garantia dos Aparelhos das Empresas Acima Respeitando todos Padrões e normas de Instalação.

3.20 Caso Garantia seja violada por mal instalação a empresa responsável Ficara ciente que deverá repara ou até substituir por um novo.

3 – CLASIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os Materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

4 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO

4.1. O Serviço será efetuado paulatinamente, conforme a solicitação da Secretaria, com o prazo de 24 horas, contados a partir da Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.4.2. Os Serviços serão executado no Hospital Municipal Santa Luzia, ESF centro, Raganine, Campo Verde e Vigilância Sanitária, que está localizado 43, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, (caso tenha alguma emergência poderá ser solicitado finais de Semana e Feriados).4.3. Os Serviços de Instalação de Ar condicionados ter Garantia no mínimo de 12 meses, contados da data do serviço. 4.4. Os Serviços de LIMPEZA COMPLETA, MANUTENÇÃO TÉCNICA E PREVENTIVA deverão ter Garantia no mínimo de 12 meses, contados da data do serviço.4.5. Os Serviços de LIMPEZA MANUTENÇÃO CORRETIVA deverão ter Garantia no mínimo de 6 meses, contados da data do serviço4.6. O prazo de vigência deste contrato de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. 4.7. Cabe ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer Serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação.

5 – AVALIAÇÕES DO CUSTO

5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 26.408,715.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.

6 – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO

6.1. Os serviços Executados prazo de validade com o estabelecido neste termo de referência. 6.2. Entregue o objeto desta licitação, a prefeitura deverá recebê-lo, desde que: 6.2.1. O prazo de validade esteja em conformidade com o solicitado mínimo de 12 meses;6.2.2. A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de

31

validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31).6.3.2. Os Serviços devem estar acompanhados das respectivas notas fiscais, onde deverá conter selo de garantia com data.6.4. Provisoriamente, no ato de entrega do Serviço, para efeito verificação de conformidade do serviço com as especificações constantes da proposta da empresa de acordo com especificações no Termo. 6.5. Definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada obriga-se a:7.1.1 Efetuar Execução dos Serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações procedência e prazo de garantia;7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);7.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, caso garantia seja violada;7.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;7.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;7.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.7.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores.

8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A Contratante obriga-se a:8.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através dos servidores Emerson Lopes dos Santos Telefone (64) 3634 1261 ramal 224 e-mail [email protected] junto com a comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.8.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto.

32

9 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 9.1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

10. CONTROLE DA EXECUÇÃO

10.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.

Município de Chapadão do Céu, 12 de Março de 2018.

_________________________Emerson Lopes Dos Santos

Divisão de Gestão Patrimonial,Compras e Almoxarifado

Aprovo, em 12 de Março de 2018.

____________________________________Verônica Savatin Wottrich

Secretária de Saúde

33

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018

Processo nº 3789/2018

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _______________________

portador(a) da RG n°________________________ do CPF n°____________________

para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal

de ....................................., na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 024/2018, na

qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome

da licitante, a empresa _____________________________________ bem como

34

formular propostas, ofertas lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e

praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data

_____________________________

(Assinatura do Credenciado)

Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018

Processo nº 3789/2018

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

...................................................................inscrita no CNPJ nº.........................................

sediada à ....................................................DECLARA sob as penas cabíveis que possui

todos os requisitos exigidos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2018, para

habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica –

35

financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de

atendimento a qualquer exigência para a habilitação constante do Edital, ensejará

aplicação de penalidade a Declarante.

Local e data

__________________________

(Assinatura do Declarante)

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018

Processo nº 3789/2018

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR

_______________________________, CNPJ nº _________________________ (Nome da Empresa)

sediada à _________________________________________________________ (Endereço Completo)

36

por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________portador da carteira de identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.Ressalva: emprega menor a partir de 14 (catorze) anos nas condições de aprendiz.a) Sim ( ) b) Não ( )__________________________,_________, de _________________de 2018.

________________________________________________

(Nome completo do declarante)

_________________________________________________

(Assinatura do declarante)

(timbre da empresa)

ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018

Processo nº 3789/2018

À

Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu

Comissão Permanente de Licitação

Processo nº

Edital nº

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Prezados Senhores,

Atendendo ao chamamento publicado através do Edital nº 024/2018, vimos apresentar

nossa proposta, como abaixo segue descrita. o prazo de validade de 60 (sessenta) dias,

a contar da data de sua apresentação:

ITEM

QUANT

UND ESPECIFICAÇÃO marca

valor unitari

ovalor total

1 8serv

CAPACITOR DE 55 UF, Tensão max: 250Vac, Faixa de temperatura: -25 até 85°C,Tolerância: 10%, Frequência: 50/60Hz. (Incluso toda parte da mão de obra)

2 3,00serv

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 18.000 e 12.000 btus, R 22 (Incluso toda parte da mão de obra)

3 11serv

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 24.000 btus, R 22 (Incluso toda parte da mão de obra)

4 6serv

Compressor rotativo 24.000 btus R22 Tipo: Recíproco, Aplicação: HBP, Fluido Ref.: R22, Modelo: AWG5524E, Capacidade Frigorífica: 24.200 Btu/h,Fases: Monofásico, Dimensões (mm): 330mm (Altura) x 200mm (Largura) x 220mm (Profundidade),Peso Líquido (Kg): 27 kg,Tensão: MODELO (XN) 220V, Conexões por tubo,Condição de teste: Ashrae, Garantia: 12 meses (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

5 2serv

Hélice condensador 18.000 btus (O APARELO A SER REALIZADO A TROCA MARCA LG) (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

6 8,00serv Instalação de Ar Condicionado de 12.000 btus

7 2,00serv Instalação de Ar Condicionado de 18.000 btus

8 4,00serv Instalação de Ar Condicionado de 22.000 btus

917,00

serv Instalação de Ar Condicionado de 9.000 btus

10 29serv

Limpeza completa AR DE JANELA CENTRAL e Manutenção Preventiva 7.000 btus. Á 10.000 btus.

11 21serv

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 12.000 btus.

12 9serv

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 18.000 btus.

13 3serv

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 22.000 btus.

14 69serv

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de

38

24.000 btus.

1542,00

serv

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 9.000 btus.

16 9,00serv

MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados JANELA CENTRAL(Incluso toda parte da mão de obra)

17 11serv

MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados SPILT. (Incluso toda parte da mão de obra)

18 2,00serv

Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 12.000 btus.

19 1serv

Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 18.000 btus.

20 1serv

Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 22.000 btus.

21 10serv

Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 9.000 btus.

22 6serv

Recarga de gás AR DE JANELA CENTRAL 7.000 btus. A 10.000 btus.

23 1,00serv

SERPENTINA DO EVAPORADOR 24.000 BTUS INVERTER (O APARELO A SER REALIZADO A TROCA MARCA SAMSUMG) (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

TOTAL=

a) O início da execução do serviços será em até 24 horas.

b) a razão social, o CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão.

---------------------,----------------de--------------------------------------de 2018

---------------------------------------------------------------------------------

(Nome completo do declarante)

-------------------------------------------------------------------------------

(Nº da CI do declarante)

----------------------------------------------------------------------------

(Assinatura do declarante)

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018

Processo nº 3789/2018

DECLARAÇÃO

SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA).................................., CNPJ Nº............................................,

com sede...................................,(endereço completo) por intermédio de seu

representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2018 , DECLARA

expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

40

A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art.

3ºda Lei Complementar 123/2006.

B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal

habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar

123/2006.

Local e data

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.

ANEXO VII

CONTRATO DE FORNECIMENTO

CONTRATO N° 000/2018PREGÃO PRESENCIAL: 024/2018

DOS CONTRATANTES: I – MUNICÍPIO DE CHAPADÃO

DO CÉU, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ

sob nº 24.859.332/0001-94, com sede administrativa na Av. Ema s/nº, Centro, Chapadão

do Céu - GO., neste ato representado pelo seu Gestor do Fundo Administrativo, Senhora

EDILEIA DE DAVID, brasileiro, solteira, residente e domiciliado à Rua jatobá leste

qd.8 lt 14 - centro, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 4595177/SPTC/GO

e CPF sob nº 734 625 351-53, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de

outro lado a empresa , estabelecida a , e cadastrado

41

no CNPJ sob nº , representada neste ato pelo Sr CPF nº

e residente no seguinte endereço; doravante denominada

simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente termo de contrato na forma e

condições abaixo especificadas:

Cláusula 1ª - Do Objeto

O objeto do presente contrato é Contratação de empresa para Serviços e Manutenções em Ares Condicionados de diversas Secretarias, e condições constantes do Edital Nº 024/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º: 024/2018 e seus Anexos, que fazem parte integrante deste Contrato; ficando a Contratada sujeita aos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, assim como às cláusulas que ora são estabelecidas, fixando-se dos direitos e obrigações das partes.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO01 02

undLimpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva com capacidade de 18.000 btus. (Incluso toda parte da mão de obra)

02 12 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva com capacidade de 12.000 btus. (Incluso toda parte da mão de obra)

03 03 und

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 18.000 e 12.000 btus, R 22 (Incluso toda parte da mão de obra)

ESCOLA DONA AMÉLIA

ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO

01 22 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva com capacidade de 24.000 btus. (Incluso toda parte da mão de obra)

02 03 und

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 24.000 btus, R 22 (Incluso toda parte da mão de obra)

03 03 und

Compressor rotativo 24.000 btus R22 Tipo: Recíproco, Aplicação: HBP, Fluido Ref.: R22, Modelo: AWG5524E, Capacidade Frigorífica: 24.200 Btu/h,Fases: Monofásico, Dimensões (mm): 330mm (Altura) x 200mm (Largura) x 220mm (Profundidade),Peso Líquido (Kg): 27 kg,Tensão: MODELO (XN) 220V, Conexões por tubo,Condição de teste: Ashrae, Garantia: 12 meses (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

ESCOLA FLORES DO CERRADO

42

01 08 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 24.000 btus no segundo piso. (Incluso toda parte da mão de obra)

02 21 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 24.000 btus, (Incluso toda parte da mão de obra)

03 04 und

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 24.000 btus , R410-A (Incluso toda parte da mão de obra)

04 06 und

CAPACITOR DE 55 UF, Tensão max: 250Vac, Faixa de temperatura: -25 até

85°C,Tolerância: 10%, Frequência: 50/60Hz. (Incluso toda parte da mão de

obra)

05 01 und

SERPENTINA DO EVAPORADOR 24.000 BTUS INVERTER (O APARELO A SER REALIZADO A TROCA MARCA SAMSUMG) (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

CRECHE ESERCI

01 11 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Splite Manutenção Preventiva Com capacidade de 24.000 btus. (Incluso toda parte da mão de obra)

02 03 und

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 24.000 btus, R410-A

03 03 und

Compressor rotativo 24.000 btus R22 Tipo: Recíproco, Aplicação: HBP, Fluido Ref.: R22, Modelo: AWG5524E, Capacidade Frigorífica: 24.200 Btu/h,Fases: Monofásico, Dimensões (mm): 330mm (Altura) x 200mm (Largura) x 220mm (Profundidade),Peso Líquido (Kg): 27 kg,Tensão: MODELO (XN) 220V, Conexões por tubo,Condição de teste: Ashrae, Garantia: 12 meses (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

CRECHE ALEXANDER FU

01 06 und

Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Splite Manutenção Preventiva Com capacidade de 24.000 btus. (Incluso toda parte da mão de obra)

03 02 und

Hélice condensador 18.000 btus (O APARELO A SER REALIZADO A TROCA MARCA LG) (Incluso toda parte da mão de obra da troca)

04 02 und

CAPACITOR DE 55 UF, Tensão max: 250Vac, Faixa de temperatura: -25 até

85°C,Tolerância: 10%, Frequência: 50/60Hz. (Incluso toda parte da mão de

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obra)

05 01 und

Carga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 24.000 btus. R410-A (Incluso toda parte da mão de obra)

Cláusula 2ª - Do Contrato

A Contratante firma o contrato com a Contratada para Contratação de empresa para Serviços e Manutenções em Ares Condicionados de diversas Secretarias, resultado de menor preço por item, conforme Edital Nº 024/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2018 e seus respectivos anexos, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, que fazem parte deste contrato.

Cláusula 3ª - Prazo de Vigência

I - O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2018, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as partes.II – A prorrogação da vigência do Contrato deverá sempre ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Contratante.

Cláusula 4ª - Da Dotação OrçamentáriaAs despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário, com a classificação funcional programática e de categoria econômica, a saber:

2.04.12.361.1005.2.110-Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental3.3.90.39.0101- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.04.12.361.1005.2.153- Manutenção da Escola Municipal Flores do Cerrado3.3.90.30.0101-Material de Consumo3.3.90.39.0101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02.04.12.361.1005.2.154-Manutenção da Escola Municipal dona Amélia Garcia Cunha3.3.90.30.0101 – Material de Consumo3.3.90.39.0101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.365.1005.2.158 Manutenção de Creches3.3.90.30.0101 Material de Consumo3.3.90.39.0101 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

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Cláusula 5ª - Do PreçoI – As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$ ------ (-------), decorrentes da multiplicação do preço global pelo total adquirido, conforme valores dos lances e negociações.II - O preço contratado é fixo e irreajustável, estando inclusos nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO PRESENCIAL, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem, etc., garantindo-se este durante toda a vigência e não será objeto de atualização.

Cláusula 6ª -Do Prazo, Local e Condições de Entrega dos /ProdutosI - I - O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido, de forma única, de acordo com a necessidade da Secretaria.

II - Ficarão a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

Cláusula 7ª - Das Condições de Recebimento do Objeto

I - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme Cláusula 6ª deste Contrato, pelo responsável competente para tanto.II - Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pelo município, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.III – Os materiais serão recebidos conforme solicitado em edital e anexo I especificado na proposta apresentada e aceitos por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais.IV- O prazo de execução é até 24 horas após a solicitação.

Cláusula 8ª – Do PagamentoI - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota fiscal na Tesouraria da Contratante; ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor perante o INSS e FGTS.II - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.III - A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente da Contratante.

Cláusula 9ª - Das Obrigações da ContratadaI - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;

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II – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere a Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;III - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;IV - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.

Cláusula 10ª - Da Modificação ContratualDado regime jurídico deste contrato, a Contratante terá a prerrogativa de modificação, rescisão e alterações unilaterais, fiscalização, ampliação de sanções motivadas, respeitadas a própria concordância da Contratada quanto às cláusulas econômico-financeiras e monetárias, ainda alterações por acordo entre as partes, tudo conforme previsão da Lei n° 8666/93, art. 58 e 65.

Cláusula 11ª - Da alteração ContratualA quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.

Cláusula 12ª - Da Fiscalização

A Contratante fiscalizará permanentemente se a Contratada está cumprindo adequadamente os deveres previstos neste Contrato, quanto aos fornecimentos e, havendo incorreção, será advertida para correção dos defeitos apontados na execução de sua prestação, devendo fazer as devidas correções.

Cláusula 13ª - Das Penalidades

I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Chapadão do Céu – GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor, em especial:

a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de material encaminhada pela Administração.b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso.

II - A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.

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III - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.IV - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

Cláusula 14ª – Das Multas

As multas a serem eventualmente aplicadas nos casos pertinentes e que poderão ser acumuladas com outras sanções, na forma da Lei, serão limitadas ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) e aplicadas na conformidade da gravidade da infração. Tais valores, inexistindo garantia caucionada em dinheiro, serão descontados em eventuais créditos da Contratada e, caso insuficiente, cobrada judicialmente. (Art. 80 IV Lei n.º 8666/93). A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

Cláusula 15ª - Da Rescisão Contratual

O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 c.c. 79 a 80 da Lei nº 8.666/93, no que lhe for aplicável, assegurando o contraditório e a ampla defesa na formalização dos motivos.

Cláusula 16ª - Da FalênciaNos casos de falência, dissolução, alteração de Contrato Social, modificação da finalidade ou de Estrutura do Contratado, a rescisão somente se dará se resultar evidenciado que a ocorrência torna inviável a execução do Contrato, resultará em prejuízo ou não possibilidade de cumprimento de sua prestação mesmo presumidamente.

Cláusula 17ª - Da Habilitação Contratual

Se for verificado, a qualquer tempo, que a Contratada não detinha as condições para regular habilitação, ou após este Contrato, deixou de preencher as exigências legais, a Contratante deverá promover a rescisão do Contrato. Caso o problema seja de regularidade fiscal, havendo crédito do Contratado a Contratante comunicará à Fazenda competente para as providências que entender necessária.

Cláusula 18ª - Da Execução

Na execução deste Contrato serão aplicadas as Leis pertinentes e em vigor, e os casos omissos serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis e cada qual, sendo que eventual omissão neste Contrato não restringe nem amplia a aplicação da Lei

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pertinente.

Cláusula 19ª - Manutenção e Habilitação

A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, de modo permanente durante a execução do Contrato, sob sanções da Lei.Cláusula 20ª - Do Reajuste de Preço

Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.Cláusula 21ª - Das CertidõesPara a assinatura do presente Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar a Certidão Negativa de Débito, com o Instituto de Previdência Social – CND e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

Cláusula 22ª - Do Fórum Competente

Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da Comarca de Serranópolis - GO, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que eleito pelas partes contratantes de comum acordo e que, assim exclua qualquer outro, ainda que privilegiado.

Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e mesmo fim, tendo sido o mesmo lavrado no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Chapadão do céu – GO, o resumo do presente termo de contrato, nos termos da Lei.

Chapadão do Céu - GO, ___ de___ de 2018.

____________________________________EDILEIA DE DAVID

Secretária de Administração

__________________________________CONTRATADA

______________________________________________MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

Advogado OAB/GO 25.845

Testemunhas:

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1 ________________________CPF:____________________

2_________________________CPF:____________________

ANEXO VII

CONTRATO DE FORNECIMENTO

CONTRATO N° 000/2018PREGÃO PRESENCIAL: 024/2018

DOS CONTRATANTES: I – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 07.729.810/0001-22, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde a Sra. VERONICA SAVATIN WOTTRICH, brasileira, casada, residente à Rua Mangabeira Leste, qd 10, lt 04 - Centro – nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade nº 283149966 SSP/SP e CPF sob nº 318.368.898-01, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado a empresa ................, estabelecida a .......................... , e cadastrado no CNPJ sob nº , representada neste ato pelo Sr .......................... CPF nº .........................e residente no seguinte endereço; .............................doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente termo de contrato na forma e condições abaixo especificadas:

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Cláusula 1ª - Do Objeto

O objeto do presente contrato é Contratação de empresa para Serviços e Manutenções em Ares Condicionados de diversas Secretarias, e condições constantes do Edital Nº 024/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º: 024/2018 e seus Anexos, que fazem parte integrante deste Contrato; ficando a Contratada sujeita aos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, assim como às cláusulas que ora são estabelecidas, fixando-se dos direitos e obrigações das partes.

HOSPITAL

ITEM QTD Unidade Medida

ESPECIFICAÇÃO

01 15 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 9.000 btus.

02 8 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 12.000 btus

03 2 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 18.000 btus.

04 2 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 22.000 btus.

05 1 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 24.000 btus.

06 4 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 9.000 btus.

07 2 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 12.000 btus

08 1 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 22.000 btus.

09 5 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 9.000 btus.

10 4 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 12.000 btus.

11 15 SERV. Limpeza completa AR DE JANELA CENTRAL 7.000 btus. A 10.000 btus.

12 4 SERV. Recarga de gás AR DE JANELA CENTRAL 7.000 btus. A 10.000 btus.

13 2 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 18.000 btus

14 4 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 22.000 btus

15 5 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados SPILT. (Incluso toda parte da mão de obra)

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16 5 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados JANELA CENTRAL(Incluso toda parte da mão de obra)

ESF CENTRO E CAIS

17 18 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 9.000 btus.

18 1 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 12.000 btus

19 5 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 18.000 btus

20 1 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 22.000 btus

21 4 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 9.000 btus

22 1 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 18.000 btus

23 9 SERV. Limpeza completa AR DE JANELA CENTRAL e Manutenção Preventiva 7.000 btus. Á 10.000 btus.

24 2 SERV. Recarga de Gás AR DE JANELA CENTRAL 7.000 btus. Á 10.000 btus.

25 10 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 9.000 btus.

26 4 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 12.000 btus.

27 5 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados SPILT. (Incluso toda parte da mão de obra)

28 2 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados JANELA CENTRAL(Incluso toda parte da mão de obra)

RAGANINE

29 09 SERV. Limpeza e Higienização Completa Ar Condicionado Split e Manutenção Preventiva Com capacidade de 9.000 btus.

30 02 SERV. Recarga de Gás AR Condicionado Split Com capacidade de 9.000 btus.

31 1 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados SPILT. (Incluso toda parte da mão de obra)

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

32 5 SERV. Limpeza completa AR DE JANELA CENTRAL e Manutenção Preventiva 7.000 btus. Á 10.000 btus.

33 2 SERV. Instalação de Ar Condicionado de 9.000 btus

34 2 SERV. MANUTENÇÃO CORRETIVA AR Condicionados JANELA CENTRAL. (Incluso toda parte da mão de obra)

Cláusula 2ª - Do Contrato

A Contratante firma o contrato com a Contratada para Contratação de empresa para Serviços e Manutenções em Ares Condicionados de diversas Secretarias, resultado de menor preço por item, conforme Edital Nº 024/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2018 e seus respectivos anexos, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, que fazem parte deste contrato.

Cláusula 3ª - Prazo de Vigência

I - O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2018, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as partes.II – A prorrogação da vigência do Contrato deverá sempre ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Contratante.

Cláusula 4ª - Da Dotação OrçamentáriaAs despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário, com a classificação funcional programática e de categoria econômica, a saber:

06.01.10.302.1019.2.119-Manutenção da Rede Municipal de Saúde3.3.90.39.00.00.00.00.102 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Cláusula 5ª - Do PreçoI – As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$ ------ (-------), decorrentes da multiplicação do preço global pelo total adquirido, conforme valores dos lances e negociações.

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II - O preço contratado é fixo e irreajustável, estando inclusos nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO PRESENCIAL, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem, etc., garantindo-se este durante toda a vigência e não será objeto de atualização.

Cláusula 6ª -Do Prazo, Local e Condições de Entrega dos /ProdutosI - I - O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido, de forma única, de acordo com a necessidade da Secretaria.

II - Ficarão a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

Cláusula 7ª - Das Condições de Recebimento do Objeto

I - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme Cláusula 6ª deste Contrato, pelo responsável competente para tanto.II - Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pelo município, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.III – Os materiais serão recebidos conforme solicitado em edital e anexo I especificado na proposta apresentada e aceitos por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais.IV- O prazo de execução é até 24 horas após a solicitação.

Cláusula 8ª – Do PagamentoI - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota fiscal na Tesouraria da Contratante; ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor perante o INSS e FGTS.II - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.III - A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente da Contratante.

Cláusula 9ª - Das Obrigações da ContratadaI - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;II – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere a Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

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III - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;IV - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.

Cláusula 10ª - Da Modificação ContratualDado regime jurídico deste contrato, a Contratante terá a prerrogativa de modificação, rescisão e alterações unilaterais, fiscalização, ampliação de sanções motivadas, respeitadas a própria concordância da Contratada quanto às cláusulas econômico-financeiras e monetárias, ainda alterações por acordo entre as partes, tudo conforme previsão da Lei n° 8666/93, art. 58 e 65.

Cláusula 11ª - Da alteração ContratualA quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.

Cláusula 12ª - Da Fiscalização

A Contratante fiscalizará permanentemente se a Contratada está cumprindo adequadamente os deveres previstos neste Contrato, quanto aos fornecimentos e, havendo incorreção, será advertida para correção dos defeitos apontados na execução de sua prestação, devendo fazer as devidas correções.

Cláusula 13ª - Das Penalidades

I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Chapadão do Céu – GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor, em especial:

a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de material encaminhada pela Administração.b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso.

II - A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.III - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

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IV - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

Cláusula 14ª – Das Multas

As multas a serem eventualmente aplicadas nos casos pertinentes e que poderão ser acumuladas com outras sanções, na forma da Lei, serão limitadas ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) e aplicadas na conformidade da gravidade da infração. Tais valores, inexistindo garantia caucionada em dinheiro, serão descontados em eventuais créditos da Contratada e, caso insuficiente, cobrada judicialmente. (Art. 80 IV Lei n.º 8666/93). A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

Cláusula 15ª - Da Rescisão Contratual

O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 c.c. 79 a 80 da Lei nº 8.666/93, no que lhe for aplicável, assegurando o contraditório e a ampla defesa na formalização dos motivos.

Cláusula 16ª - Da FalênciaNos casos de falência, dissolução, alteração de Contrato Social, modificação da finalidade ou de Estrutura do Contratado, a rescisão somente se dará se resultar evidenciado que a ocorrência torna inviável a execução do Contrato, resultará em prejuízo ou não possibilidade de cumprimento de sua prestação mesmo presumidamente.

Cláusula 17ª - Da Habilitação Contratual

Se for verificado, a qualquer tempo, que a Contratada não detinha as condições para regular habilitação, ou após este Contrato, deixou de preencher as exigências legais, a Contratante deverá promover a rescisão do Contrato. Caso o problema seja de regularidade fiscal, havendo crédito do Contratado a Contratante comunicará à Fazenda competente para as providências que entender necessária.

Cláusula 18ª - Da Execução

Na execução deste Contrato serão aplicadas as Leis pertinentes e em vigor, e os casos omissos serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis e cada qual, sendo que eventual omissão neste Contrato não restringe nem amplia a aplicação da Lei pertinente.

Cláusula 19ª - Manutenção e Habilitação

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A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, de modo permanente durante a execução do Contrato, sob sanções da Lei.Cláusula 20ª - Do Reajuste de Preço

Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.Cláusula 21ª - Das CertidõesPara a assinatura do presente Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar a Certidão Negativa de Débito, com o Instituto de Previdência Social – CND e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

Cláusula 22ª - Do Fórum Competente

Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da Comarca de Serranópolis - GO, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que eleito pelas partes contratantes de comum acordo e que, assim exclua qualquer outro, ainda que privilegiado.

Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e mesmo fim, tendo sido o mesmo lavrado no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Chapadão do céu – GO, o resumo do presente termo de contrato, nos termos da Lei.

Chapadão do Céu - GO, ___ de___ de 2018.

____________________________________VERONICA SAVATIN WOTTRICH

Secretária do FMS

__________________________________CONTRATADA

______________________________________________MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

Advogado OAB/GO 25.845

Testemunhas:

1 ________________________CPF:____________________

2_________________________CPF:____________________

56

57