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DECRETO PMI Nº 189, DE 21 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Decreto PMI nº 147 de 24 de julho de 2020, e estabelece outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 93, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Decreto nº 630 de 01 de junho de 2020 que altera o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense. CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no município de Imbituba, em razão da COVID-19 nos termos do Decreto Municipal n.º 029 de 20 de março de 2020. CONSIDERANDO as informações e orientações recebidas do Comitê Extraordinário Da Região de Laguna (CER REGIÃO LAGUNA COVID-19) através da recomendação n° 012/2020; CONSIDERANDO o espelhamento de medidas existentes entre a recomendação 012/2020 do Comitê Extraordinário Da Região de Laguna (CER REGIÃO LAGUNA COVID-19) e as medidas do Decreto PMI nº 147 de 24 de julho de 2020; CONSIDERANDO a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada para contenção da pandemia na Região de Laguna, classificada atualmente como de RISCO POTENCIAL GRAVE conforme demonstra a matriz de Risco do Estado de Santa Catarina em 19 de agosto de 2020; CONSIDERANDO o início da vigência da Portaria n° 592/SES/SC, aprazada para o dia 22 de agosto de 2020. DECRETA: Art. 1° Ficam prorrogadas até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020 as disposições do Decreto PMI nº 147 de 24 de julho

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DECRETO PMI Nº 189, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Decreto PMI nº 147 de 24 de julho de 2020, e estabelece outras providências.

O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 93, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto nº 630 de 01 de junho de 2020 que altera o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense.

CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no município de Imbituba, em

razão da COVID-19 nos termos do Decreto Municipal n.º 029 de 20 de março de 2020.

CONSIDERANDO as informações e orientações recebidas do Comitê Extraordinário Da Região de Laguna (CER REGIÃO LAGUNA COVID-19) através da recomendação n° 012/2020;

CONSIDERANDO o espelhamento de medidas existentes entre a recomendação 012/2020 do Comitê Extraordinário Da Região de Laguna (CER REGIÃO LAGUNA COVID-19) e as medidas do Decreto PMI nº 147 de 24 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada para contenção da pandemia na Região de Laguna, classificada atualmente como de RISCO POTENCIAL GRAVE conforme demonstra a matriz de Risco do Estado de Santa Catarina em 19 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o início da vigência da Portaria n° 592/SES/SC, aprazada para o dia 22 de agosto de 2020.

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogadas até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020 as disposições do Decreto PMI nº 147 de 24 de julho de 2020, alterado pelo Decreto PMI nº 171 de 07 de agosto de 2020, com as seguintes alterações;

I- O parágrafo primeiro (§1º) do artigo 13 do Decreto PMI nº 147 de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1° Os estabelecimentos comerciais, tais como loja de departamentos e shopping de compras localizados às margens da BR-101, poderão funcionar aos domingos até às 18:00h”.

II- O artigo 28 do Decreto PMI nº 147 de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 Aos casos omissos neste decreto deverão ser aplicadas as normas sanitárias vigentes dispostas nas respectivas Portarias e Decretos Estaduais, disponíveis no site https://www.coronavirus.sc.gov.br/ “.

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Parágrafo único. Ficam revogadas as disposições contrarias a portaria da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina-SES nº 592 de 17 de agosto de 2020.

Art. 2º As medidas para enfrentamento do COVID-19 neste município podem ser

reavaliadas a qualquer tempo, caso seja necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 22 de agosto de 2020 até as 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020.

Imbituba, 21 de agosto de 2020.

Rosenvaldo da Silva Junior Prefeito

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Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Luciano Alves ZaniniAdministrador