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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco, doravante denominada Comissão de Licitação nomeada pela Portaria Nº. 002/2019, de 02 de janeiro de 2019, conforme autorização do Senhor Prefeito convida Vossa Senhoria, para participar do processo Licitatório da modalidade TOMADA DE PREÇO, por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações e de acordo com os critérios e condições a seguir determinados. A documentação e proposta relativa à licitação serão recebidas, às 10h00min, DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2019, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Moreilândia Estado de Pernambuco, situada à Rua José Miranda, 901 – Centro – Moreilândia – PE. A sessão pública para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de proposta de preços será realizada no local, dia e hora citados acima. Esta Tomada de Preço se regerá pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem assim pela Instrução Normativa MARE nº. 5, de 21 de julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996, obedecendo às exigências e condições estabelecidas neste edital. São partes integrantes deste Edital: Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000 Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89 Página | 1

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco, doravante denominada Comissão de Licitação nomeada pela Portaria Nº. 002/2019, de 02 de janeiro de 2019, conforme autorização do Senhor Prefeito convida Vossa Senhoria, para participar do processo Licitatório da modalidade TOMADA DE PREÇO, por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações e de acordo com os critérios e condições a seguir determinados.

A documentação e proposta relativa à licitação serão recebidas, às 10h00min, DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2019, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Moreilândia Estado de Pernambuco, situada à Rua José Miranda, 901 – Centro – Moreilândia – PE.

A sessão pública para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de proposta de preços será realizada no local, dia e hora citados acima.

Esta Tomada de Preço se regerá pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem assim pela Instrução Normativa MARE nº. 5, de 21 de julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996, obedecendo às exigências e condições estabelecidas neste edital.

São partes integrantes deste Edital:

I –TERMO DE REFERENCIA COM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PLANILHA MAXIMA DE CUSTO II - MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS;III - MINUTA DE CONTRATO;IV - PLANILHA MAXIMA DE CUSTO;V – COMPOSIÇÃO DE CUSTO.OBJETO DA LICITAÇÃO1.1. Constitui objeto da presente Tomada de Preço, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, COM MOTORISTA E VEÍCULOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS MENCIONADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO, PELO PERÍODO DE 100 (CEM) DIAS LETIVOS. Com um valor estimado de R$ 855.471,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e setenta e um reais).2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1. SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO ÀS EMPRESAS:

2.1.1. Poderão participar deste certame licitatório os interessados pertencentes ao ramo de atividade referente ao objeto da licitação, cujo objeto social seja compatível com o que se licita, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital.2.2 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA TOMADA DE PREÇO ÀS EMPRESAS:

2.2.1 – Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.

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2.2.2 – Que por qualquer motivo tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.

2.2.3 – Cujos diretores, sócios ou responsáveis técnicos, sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Moreilândia - PE.

3.0. DA FONTE DE RECURSOS3.1. Os recursos orçamentários alocados para o pagamento do objeto dessa licitação são oriundos da seguinte dotação orçamentária; Lei Orçamentária n.º 524/2018 de 26/11/2018.

Órgão: 08.04 – Secretaria de EducaçãoFuncional: 12.361.5004.2082.0000 – Encargos a Manutenção das atividades do Ensino InfantilFuncional: 12.361.5004.2074.0000 – Encargos com a manutenção do ensino fundamental.Funcional: 12.361.5004.2083.0000 – Encargos com a manutenção das atividades da educação de jovens e adultosNatureza da despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

4.0. – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES4.1- Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes lacrados, opacos e rubricados, com a identificação do licitante, contendo as seguintes identificações:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOMUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA (PE)TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE

MOREILÂNDIA, COM MOTORISTA E VEÍCULOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS MENCIONADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO, PELO PERÍODO DE 100

(CEM) DIAS LETIVOS. [Razão social]

[Endereço, telefone do licitante]

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOMUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA (PE)TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE

MOREILÂNDIA, COM MOTORISTA E VEÍCULOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS MENCIONADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO, PELO PERÍODO DE 100

(CEM) DIAS LETIVOS. [Razão social]

[Endereço, telefone do licitante]

4.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 24 horas antes da abertura da sessão pública, ficando sob responsabilidade da licitante o recebimento tempestivo da documentação.

5. DO CREDENCIAMENTO5.1 Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:a)Tratando-se de representante legal do licitante, registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da última alteração contratual, podendo ser substituído por consolidação contratual,

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devidamente registrados na Junta Comercial, e identificar-se com cópia (autenticada de acordo como item 6.5.1) de documento oficial de identificação que contenha foto.b)Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para pratica de todos os atos de representação necessários à participação no certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea a, que comprovem os poderes do mandante para a outorga, e identificar-se com cópia (autenticada de acordo como item 6.5.1) de documento de identificação que contenha foto.5.2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.5.3 - As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no subitem 5.1, não poderão manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame durante o decorrer da sessão. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (Envelope 2).5.4- Junto com o credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.5.5. A declaração referida no subitem 5.4 supra deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.5.6 - O licitante credenciado na forma do subitem 5.1 poderá elaborar a referida declaração na própria sessão.5.7 – Cópia de identidade e CPF e RG dos sócios da empresa e do representante.5.8 - Todas as cópias dos documentos deverão estar devidamente autenticadas, conforme o item 6.5.1.

6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO6.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor integrante da Comissão de Licitação.

a). Em nenhuma hipótese, tais documentos poderão se Ilegíveis ou conter borrões, emendas, rasuras, entrelinhas ou o uso de corretivo.

6.2. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infra legal, ficando o licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.6.3. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em uma única via, com todas as folhas rubricadas e numeradas para maior transparência e efetividade do processo. (não sendo possível inabilitar a licitante por não cumprir este item).6.4 – Todas as declarações devem estar datadas na data da abertura do certame.

6.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA6.5.1 - Certificado de Registro de Fornecedores - (CRC - Certificado Registro Cadastral Vigente), emitido pela CPL,

a.). Os interessados que não possuem o Certificado Registro Cadastral Vigente - CRC deverão atender a todas as condições exigidas para cadastramento até 72 (setenta e duas) horas anterior à data do recebimento dos envelopes de habilitação e das propostas, no horário das 08:00h às 12:00h, observada a necessária qualificação, conforme art. 22, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

6.5.2 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio, a partir do original, até 24 horas anterior à data marcada para sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo.a). No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.b). No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b.1). Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

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c). No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.d). No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;e). Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios e representantes legais da empresa; (inciso I art. 28 e Inciso 1 art. 29 lei 8.666/93); f). Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento.g). Certificado de Registro Cadastral CRC da prefeitura Municipal de Moreilândia. h). Procuração se for o caso, outorgada por instrumento particular ou público com firma reconhecida em cartório;

6.6. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL DA LICITANTEa). Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Essa certidão abrange inclusive os créditos tributários relativos às Contribuições Sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014;b). Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;c). Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos Fiscais emitidas pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;d). Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS;e). Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa.f). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante apresentação do Cartão do CNPJ, em original ou consulta via internet;g). A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/07, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

6.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, referente aos processos distribuídos pela sede da licitante de seu domicílio emitida de 1º grau.b). Comprovar boa situação econômico-financeira que permita realizar serviços, para ser pagos pelo Município depois de executados, após regular liquidação.

b1) A qualificação econômico-financeira consistirá em comprovação do Patrimônio líquido de mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o objeto licitado, mediante apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível e apresentado na forma da lei ou Contrato Social ou documento emitido pela Junta Comercial.

c. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

c.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;c.2. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de cálculo:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1,0PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,0

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PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZOLC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,0

PASSIVO CIRCULANTEc.3. As empresas constituídas no exercício em curso ficarão desobrigadas a apresentarem o Balanço Patrimonial;

d. Garantia de participação, limitada a 1% do valor estimado da contratação, devendo ser apresentada juntamente com os demais documentos de habilitação no respectivo envelope. A mencionada garantia deverá também ser entregue na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Moreilândia –PE, para análise da veracidade da mesma, no prazo limite de HABILITAÇÃO, ou seja, até 72 (setenta e duas) horas úteis anterior a da abertura da SESSÃO deste processo, ou seja, em 10:00 horas do dia 29/07/2019

d.1. A garantia pode ser apresentada, a critério do licitante, nas modalidades arroladas no subitem 13.2 deste Edital.d.2. Caso o licitante opte por prestar a garantia de participação mediante seguro-garantia ou fiança bancária, estes deverão permanecer vigentes durante o período de validade da proposta.d.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública ou fiança bancária, aplicam-se as regras dispostas nos subitens 13.3 e 13.4 deste Edital.d.4. As garantias de participação das empresas licitantes serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após a homologação do processo licitatório pela autoridade superior, atendendo à solicitação dos interessados.d.5. No caso de revogação ou anulação do processo licitatório, as importâncias oferecidas a título de garantia de participação serão liberadas, caso não exista recurso administrativo ou após o julgamento deste.

6.8. RELATIVO ÀS DECLARAÇÕESa). Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F/88, Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93. b). Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.c). Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.

7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE7.1. Se tratando o licitante de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o mesmo deverá apresentar, no momento do Credenciamento, para que possa gozar do tratamento diferenciado previsto na lei complementar nº 123/2006, a seguinte documentação.

I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº. 9.317/96: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal,

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21;b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos

previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, LC 147/2014. (ANEXO VIII)II – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC 147/2014)

III - Empresas não optante pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº. 9317/96: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta

dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;

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b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;

c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Cópia do contrato social e suas alterações; ee) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos

previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

IV- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

V- Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autarquias e fundacional, federal estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresa de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo a inovação tecnológica, conforme Art. 47 da lei 147/2014.

VI- Os benefícios referidos no Art. 48 da lei 147/2014, poderão justificadamente estabelecer a prioridade de contratação para as microempresa e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Estes benefícios também estabelece a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, sendo este percentual sobre a proposta mais bem classificada e 10% (dez por cento) quando superior ao melhor preço.

7.2 - Toda a documentação relacionada no item 6.1, inciso I, alínea ‘‘A” a ‘‘C’’ para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser substituída por certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no Diário Oficial do dia 22/05/2007. Exceto a Declaração previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, LC 147/2014. Item 6.1 inciso I ‘’b” .

8.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)8.1. A proposta de preços, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:

a) Planilhas de Quantidades e Preços, preenchidas e assinadas por responsável da empresa, em meio físico, contendo os itens, discriminações, unidades de mediação e quantidades para todos os itens.

b) Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, seguros, materiais, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo e tudo o mais que for necessário à completa execução do objeto contratual.

c) Nas propostas de preços, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços.

d) Os preços unitários e totais dos itens DEVEM ser iguais ou menores que os valores estimados pela Secretaria de Educação, sob pena de desclassificação do item.

e) Caso haja isenção de tributos, deverá ser apresentada a lei que concedeu a isenção.

f) As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

g) O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do município onde será prestado o serviço previstos.

8.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

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8.3. Não será admitida a alteração das propostas apresentadas, ressalvadas as mudanças de natureza formal destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

8.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão, que se manifestará em ato específico, de forma motivada.

9.0. DA SESSÃO PÚBLICA9.1 – As reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão públicas e acessíveis ao público, salvo quanto ao conteúdo das Propostas, até a respectiva abertura, presentes seus membros e os respectivos representantes das licitantes, desenvolvendo-se os trabalhos de acordo com as reuniões e fases.

9.1.1. A Comissão reserva-se ao direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, para sanar dúvidas, obedecidas as normas legais aplicáveis.9.2. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão de Licitação procederá à abertura sessão da licitação e receberá de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02.9.3. Qualquer pessoa poderá assistir aos atos públicos citados no item anterior, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou seus representantes legais, através de documento conferindo-lhe poderes para a prática de todos os atos referentes ao processo, inclusive eventual renúncia a recursos, ou credenciados com os mesmos poderes do procurador, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.9.4. O credenciamento será feito por ocasião da abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação, mediante a entrega da Procuração (se for o caso), acompanhada de um documento original de identificação pessoal com fotografia do procurador para verificação no ato, separado dos envelopes números 01 e 02.9.5. Somente participará da reunião de licitação um representante de cada licitante. Não será admitido que uma mesma pessoa represente mais de um licitante.9.6. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.9.7. A seguir, serão identificados os licitantes e se procederá à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.9.8. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, reputando, se for o caso, o licitante excluído do certame, por falta de condição de participação.9.9. Se a Comissão de Licitação julgar necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes, bem como, poderá publicar o resultado o DO.9.10. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão elaborará ata, contendo o registro dos licitantes habilitados e inabilitados, devendo, neste último caso, apontar o motivo da inabilitação, indicando, ainda, o item não atendido do presente Edital.9.11. A Comissão de Licitação pode solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro da Contratante para respaldar o exame dos documentos de habilitação.9.12. Ao licitante inabilitado ficará disponível o respectivo Envelope n° 02, ainda lacrado, após o transcurso do prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.9.13. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que o licitante inabilitado tenha comparecido para retirar o Envelope nº 02, o mesmo poderá ser destruído pela Comissão de Licitação.9.14. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todos os licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, a qual deverá ser assinada pelos licitantes.9.15. Depois de encerrada da fase de análise dos documentos de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de

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recurso, ou que todos os licitantes tenham desistido expressamente ao direito de recorrer, ou após o julgamento dos recursos interpostos.9.16. Não ocorrendo à renúncia expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços será rubricada pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.9.17. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento daquela.9.18. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão julgadas, conforme item próprio deste Edital.9.19. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.9.20. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.

10.0. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS10.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas dos licitantes serão recebidas e abertas pela Comissão Permanente de Licitação, que procederá ao exame das mesmas.

10.2. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento.

10.3. Os envelopes, contendo as propostas de preços dos licitantes considerados preliminarmente inabilitados, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até o julgamento dos recursos interpostos nos termos do art. 43, inc. III da Lei nº 8.666/93. Se, entretanto, todos os licitantes declarados inabilitados renunciarem, expressamente, à interposição de recursos, o que deverá ser registrado em ata, os envelopes com suas propostas ser-lhe-ão devolvidos imediatamente.

10.4. Os documentos de habilitação permanecerão durante o procedimento licitatório instruindo os autos do processo.

10.5. As propostas, depois de apresentadas, não poderão sofrer acréscimos ou retificações.

10.6. Da reunião para abertura de envelopes, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços, lavrar-se-á ata circunstanciada, da qual deverão constar toda e quaisquer ocorrências, devendo esta ser assinada pelos licitantes presentes, ou por seus representantes, e por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme art. 43, § 1º da Lei 8.666/93, ficando sem efeito as declarações emitidas após a sua lavratura.

10.7. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas neste edital, nem aquelas que ofereçam vantagens ou reduções sobre a de menor preço.

10.8. Somente será permitida a participação na sessão de um representante de cada Proponente credenciado e aquele que não for credenciado participará apenas como ouvinte, não podendo rubricar documento ou fazer observação em ata, sem prejuízo da participação da Proponente no processo;10.9. Não será permitida a retirada da documentação do recinto da sessão de recebimento, nem a sua reprodução por qualquer forma;10.10. Município se reserva o direito de não receber a documentação de Habilitação ou Proposta Comercial que não esteja identificada conforme previsto no item 04 (quatro) deste edital;10.11. Nenhuma alteração ou complementação da proposta comercial ou da documentação de habilitação será aceita posteriormente ao recebimento, ressalvando esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Município;10.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências contidas neste edital;10.13. A licitante não poderá pleitear do Município o pagamento de qualquer importância em virtude de eventuais falhas ou omissões em suas propostas e/ou projeto, mesmo que aprovados pelo Município;

11. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

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11.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.

11.3. O preço base de referência para contratação, incluindo todos os custos incidentes para a execução dos serviços, será o preço máximo admissível para a contratação das obras e serviços objeto desta licitação.

11.4. A Comissão de Licitação verificará a Proposta de Preços quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo-os da seguinte forma:

a). No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

b). No caso de discrepância entre os valores globais previstos nas planilhas de quantidades e preços e na carta de apresentação da proposta, preponderarão os primeiros;

c). No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;

d). No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.

e). No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total.

f). No caso de qualquer divergência existente entre os preços da Planilha de Preços e a composição detalhada dos Preços Unitários prevalecerão os preços da Planilha de Preços.

11.5. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitação, conforme procedimentos acima, para correção de erros, resultando daí o valor da proposta. Havendo qualquer correção será notificada a licitante. A recusa injustificada da licitante em aceitar as correções assim procedidas será causa da rejeição da proposta com a sua consequente desclassificação.

11.6. Após a verificação dos subitens precedentes, a Comissão de Licitação apreciará a proposta de preços das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:

a). Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

b). Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;

c). Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico e/ou Executivo;

d). Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital;

e). Deixar de cotar algum item da Planilha de Orçamentária;

f). Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão.

g). Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

h). Apresentar, na sua composição de preços, taxa de Encargos Sociais ou BDI inverossímil;

i). Na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de BDI, deixar de atender às legislações trabalhista e tributária e aos acordos coletivos de classe vigentes na data de elaboração do orçamento;

j). Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

j.1) Considera-se manifestamente inexequível, em um primeiro momento, a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

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I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;

II. Valor orçado pela Administração, entendido como o valor máximo admitido.

j.2) Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48 horas para comprovar a exequibilidade dos preços constantes de sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.

j.3). Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, será efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.

11.7. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.

11.8. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Cooperativa - COOP enquadrada no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/07, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06,

a) A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma empresa enquadrada nessas categorias.

b) As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP mais bem classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.

c) A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 48 horas, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.

d) Caso a ME/EPP/COOP mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.

e) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP com preços iguais, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiramente apresentará nova oferta, conforme subitens acima.

f) Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.

11.9. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

g) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

11.10. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todos os licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, por eles assinada.

12. ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO12.1. A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pelo Prefeito do Município, conforme art. 43, inc. VI da Lei 8.666/93.12.2 Após a homologação da licitação, e no caso de a Administração identificar a necessidade de efetuar a contratação, a empresa adjudicatária será convocada para assinar o contrato em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair de seu direito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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12.2.1) Caso a licitante vencedora não compareça para assinar o contrato, dentro do prazo de validade da proposta, responderá por perdas e danos que vier a causar ao Estado, em razão da sua omissão, inclusive multa no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor estimado para a contratação, independentemente de outras cominações legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a que estiver sujeita.

12.2.2) Na hipótese acima prevista, tendo sido prestada garantia de participação pela licitante vencedora, em modalidade que admite pronta execução, a Administração se reserva ao direito de executá-la, até o limite dos valores acima apurados, sem prejuízo de cobrança de eventual saldo, mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou qualquer outra forma prevista em lei.12.3. Caso a empresa vencedora do certame licitatório se faça representar por procurador para a assinatura do contrato, a procuração deverá conter poderes especiais para tal fim.12.4. Todos os atos inerentes ao certame serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal de Moreilândia sendo a condição de eficácia, conforme Art. 88 da Lei Orgânica Municipal nº 265/2003 de 11 de dezembro de 2003.

13. DA GARANTIA13.1. No ato de assinatura do contrato, deverá ser comprovada a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.13.2. A critério do contratado, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:

a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b. Seguro-garantia; ouc. Fiança bancária.

13.2.2. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.13.2.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

13.2.4. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do contrato.13.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.13.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.13.5. Em caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.13.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.13.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.

14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO14.1. A execução do objeto será de acordo com o anexo I – TERMO DE REFERENCIA, deste Edital.14.2. A entrega do serviço contratado será acompanhada e fiscalizada por servidores da administração municipal, especialmente designado pelo Secretário responsável.14.3. O prazo para execução de todos os serviços, objeto da presente licitação, será de 100 (cem) dias letivos.14.4 O prazo de início da execução será a partir da data da emissão da Ordem de Serviço ou de documento equivalente.

15. DO PAGAMENTO

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15.1. O pagamento será efetuado conforme a Lei 8.666/93, após a entrega do objeto licitado mediante apresentação da nota fiscal/fatura contendo o atesto do servidor responsável pelo fornecimento.15.2. A nota fiscal deverá ter como destinatária ao Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Moreilândia, salvo orientação oficial em contrário.15.3. É indispensável para a liberação do pagamento a aceitação do objeto licitado através da assinatura na nota fiscal.15.4. No corpo da Nota Fiscal, ou em campo apropriado, deverá ser informado o(s) número(s) da(s) nota(s) de empenho(s) correspondente(s).15.5. As notas fiscais e faturas deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional.15.6. Não será efetuado qualquer pagamento para a empresa ou profissional penalizado, após o trânsito de regular processo administrativo, sem que haja sido recolhida a multa que lhe tenha sido aplicada.15.7. Os documentos nominados acima deverão estar dentro dos seus prazos da validade, sob pena de ficar a referida parcela retida, enquanto não cumprida esta condição.15.8. Os pagamentos dos valores devidos pela execução dos serviços objeto desta licitação serão efetuados de conformidade com medições mensais, que deverão ser apresentadas ao Município, quando será objeto de avaliação e confirmação de execução dos mesmos por parte do próprio Município, em parceria com a Secretaria de Obras/Infraestrutura e de sua fiscalização.15.9. O Município poderá, desde que haja recursos financeiros disponíveis para tanto, efetuar a primeira medição em lapso de tempo inferior a trinta dias, desde que se comprovem os primeiros eventos, tipo mobilização, limpeza do terreno ou outros previstos em planilha, e comprovação e colocação no canteiro de obras de equipamentos materiais necessários à execução das obras objeto da presente licitação.15.10. A aceitação dos eventos acima será condicionada à presença de um técnico de nível superior responsável pela obra, no ato da vistoria a ser feita pelo Município, em parceria com a Secretaria de Obras/Infraestrutura.15.11. O pagamento devido ao adjudicatário será efetuado, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária e/ou cheque nominativo, após a entrega do boletim de medição, no prazo de até o 10º (decimo) dia útil, do mês subsequentes contados a partir da data de apresentação no setor de Tesouraria do Município.

16. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO16.1 Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.1.1 As supressões resultantes de acordo entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

16.1.2 O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.16.2 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da Contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora diante da proposta da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência.16.3 Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, entendidos como aqueles serviços não constantes na planilha orçamentária, o preço unitário do mesmo deverá ser correspondente ao previsto nas tabelas de referência abaixo especificadas referentes à data do orçamento da licitação (considerando o art. 15 do Decreto Federal nº 7.983/13) e na seguinte sequência:16.4 Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora, carecendo de específica autorização do Contratante e, ainda, devendo-se aferir se os acréscimos solicitados pela Contratada redundaram, ou não, de eventual erro de projeto, de modo a se observarem as regras protetivas ao erário.

17. DAS PENALIDADES17.1. Com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Moreilândia e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

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17.1.1. Apresentar documentação falsa;17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;17.1.3. Falhar na execução do contrato;17.1.4. Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;17.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;17.1.6. Não mantiver a proposta;17.1.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame;17.1.8. Cometer fraude fiscal;17.1.9. Fizer declaração falsa.

16.2. Para condutas descritas nos subitens 17.1.1, 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.16.3. O retardamento da execução previsto no subitem 17.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:16.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;16.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados;16.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 17.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 17.7.16.5. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 17.1 desta cláusula;16.6. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;16.7. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;16.8. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para a satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;16.9. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante;16.10. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E RESCISÃO17.1 O objeto será recebido de forma definitiva, por servidor ou comissão designada para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias.17.2 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços que se fizerem necessários.17.3 Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento definitivo, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas.17.4 Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento definitivo e após o atendimento das pendências apontadas, a Contratada deve realizar comunicação escrita ao Contratante, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.17.5 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório.17.6 Na hipótese de o Termo de Recebimento definitivo ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art.73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante.17.7 Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizado o recebimento da obra, desde que a Contratada tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.

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17.8 Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, a Contratada fica responsável pela guarda do bem imóvel, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público do Estado, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao Estado ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo.17.9 O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.

18. DA RESCISÃO DO CONTRATOa) As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.b) A rescisão deverá ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.c) O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:

c.1) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;c.2) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;c.3) Indenizações e multas.

19. DOS RECURSOS ADMNISTRATIVOS19.1. Dos atos relativos a presente licitação caberá recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93.19.2. Os recursos serão dirigidos Comissão Permanente de Licitação, devendo ser entregues diretamente a um dos membros.19.3. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis, antes da abertura dos envelopes. Art. 41 da lei 8.666/93. 19.4. Os recursos interpostos fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado no preâmbulo deste instrumento não serão conhecidos.19.5. Dos atos da Administração e da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da lei nº 8.666/93, cabem:I - RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da presente licitação;d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;e) rescisão do contrato;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

II - REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da presente licitação de que não caiba recurso hierárquico.19.6. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” acima terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.19.7. Interposto o recurso, do teor do mesmo se fará comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

19.7.1. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

19.7.2. Qualquer prazo de recurso só se inicia se os autos do processo estiverem franqueados aos interessados.

19.7.3. Na contagem dos prazos previstos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

19.7.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente da Prefeitura Municipal.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS20.1. São facultados à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de

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documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, podendo, ainda, solicitar amostras do material licitado. 20.2. No uso da prerrogativa conferida pelo art. 43, §2º da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.20.3. Caso a empresa vencedora do certame licitatório se faça representar por procurador para a assinatura do contrato, a procuração deverá conter poderes especiais para tal fim.20.4. Reserva-se à Administração o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.20.5. Deverão ser observados os prazos e condições do art. 41 §§, 2º e 3º da Lei nº 8.666/93, no caso de impugnação deste edital. A impugnação deve ser entregue diretamente à Comissão Permanente de Licitação no horário de expediente.20.6. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente à Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data marcada para entrega dos envelopes.20.7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93.20.8. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes desta licitação, será considerado domicílio contratual eleito pelas partes à cidade de MOREILANDIA, sendo unicamente competente o respectivo foro.

20.9. As dúvidas na interpretação do presente edital e na apreciação do projeto executivo ou básico deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante no preâmbulo do presente Edital ou pelo fone nº (0**87) 3891 -1156.

20.10. O representante credenciado pelo licitante deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular, está com firma reconhecida por tabelião, ou outro documento probatório da legal representatividade da empresa quando for seu diretor ou gerente.

20.11. Em caso de dúvida entre o projeto e os detalhes, valem os detalhes. No caso de divergência entre o projeto e planilhas, vale o conjunto em ambas as indicações de forma a se complementarem. No caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras. Divergências entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de maior escala. Divergências entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.

20.12. A documentação técnica referente à obra, no seu decorrer, deverá ser entregue pela CONTRATADA ao (à) Município / Secretaria de Infraestrutura/Obras.

20.13. A apresentação da proposta implicará, automaticamente, na concordância tácita da Proponente com todas as condições deste edital e seus documentos.

20.14. A permissividade da subcontratação de serviços acessórios dependerá da prévia autorização expressa do Município.

20.15. Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos aplicáveis e o teor deste edital, prevalecerá o contido neste último.

20.16. O CONTRATADO se obriga a conferir todos os itens de planilhas aqui apresentados, se responsabilizando pelas suas qualidades principais e totais.

Moreilândia – PE, em 01 de julho de 2019.

RAIMUNDO LEONILSON BATISTA

Presidente da CPL

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ANEXO IMINUTA DO CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2019 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019

CONTRATO N° ____/2019

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, COM MOTORISTA E VEÍCULOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS MENCIONADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO, PELO PERÍODO DE 100 (CEM) DIAS LETIVOS, que, entre si, celebram, de um lado, o Município de Moreilândia (PE), e, do outro, ____________, na forma abaixo.

Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA (FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 30.781.913/0001-53, com sede na rua 7 de Setembro, nº 901, centro, na cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, neste ato representado por seu Prefeito, Eronildo Enoque de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 027.808.298-00 e do RG Nº15.590.722-0 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Coronel Romão Sampaio, 620, Centro, Moreilândia (PE), CEP 56.150-000 com exercício na sede da prefeitura no endereço acima mencionado, e do outro lado, a empresa __________________________________________ inscrita no CNPJ sob Nº ________________, com endereço na _____________________, ________, _________________, _____________-_________, nesse ato representado por ____________________________________, __________________, _____________________, portador do RG nº ____________, CPF nº__________________ residente na ______________________________________, __________, ____________________________, __________________________________-_______________ de ora em diante denominado(a) CONTRATADO(A), tendo em vista a homologação do resultado da TOMADA DE PREÇO nº 001/2019, têm justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL:1.1 - Este contrato foi precedido de licitação na modalidade TOMADE DE PREÇO nº 001/2019, observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, COM MOTORISTA E VEÍCULOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS MENCIONADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO, PELO PERÍODO DE 100 (CEM) DIAS LETIVOS.2.2 - As locações deverão ser executadas em conformidade as especificações técnicas e planilhas de roteiro de transporte escolar, anexas.

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2.3 - O transporte deverá ser efetuado em veículo automotor, do tipo ônibus ou veiculos utilitarios de carga adaptado para o transporte de passageiros, microônibus ou veiculos utilitarios de carga adaptado para o transporte de passageiros, van ou veiculos utilitarios de carga adaptado para o transporte de passageiros e veículo tipo passeio com capacidade de transporte ate 05 (Cinco) escolares, ou em veículos com a mesma capacidade de transporte em número de passageiros, conforme determinações contidas na Resolução nº. 82/1998, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). (ESPECIFICAR QUAL O TIPO DE VEÍCULO, CONFORME O ITEM).2.4 - Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pelo(a) CONTRATADO(A) em total obediência aos TERMO DE REFERÊNCIA que fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição:

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LOCAÇÕES3.1 - As locações de veículos, objeto deste instrumento deverão ser executadas observando roteiros e especificações técnicas contidas no Edital de TOMADA DE PREÇO nº. 001/2019 e Termo de Referência, que passarão a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO4.1 - O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura ou data definida em ordem de serviço, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.4.1.1 - Em havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato, utilizar-se-á como índice para reajuste, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.4.2 - O prazo para execução dos serviços será de acordo com o calendário escolar, respeitando-se as paralisações das atividades com capacitação dos professores e/ou circunstâncias adversas, como greves, e outras.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), a importância global de R$ ____(____), de acordo com a execução dos serviço devidamente atestado pelo setor competente.5.2 - Os pagamentos ocorrerão em parcelas de acordo com o cronograma de entrega na tesouraria em até 90 dias depois da liquidação da despesa e do recebimento conforme o boletim de medição, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da contratante.5.3 - A Secretaria de Educação solicitará o pagamento pela execução das locações ao setor competente, anexando as planilhas de execução, relacionando todos os roteiros, com datas e quilômetros percorridos por dia, para verificação e cálculo dos valores a serem pagos.5.4 - A Secretaria de Educação, após confirmação e aprovação dos serviços prestados, encaminhará à Secretaria de Finanças solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.5.5 - O(A) contratado(a) ficará sujeito(a) à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Secretaria de Educação e nas planilhas orçamentárias, desde que comprovada a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A). O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.5.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Finanças, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados (EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA):I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 30;

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II - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;III - Comprovação de que pagou no mês anterior ao da execução dos serviços, todas as suas obrigações para com pagamento de taxas, impostos, contribuições devidas aos órgãos governamentais, mediante a apresentação de cópia autenticada dos comprovantes;5.7 - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período.

CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO6.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, "d", da lei n° 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS7.1 - O(A) CONTRATADO(A) ficará sujeito(a) à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste Município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.7.2 - O(A) CONTRATADO(A) ficará sujeito(a) a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado no edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.7.3 - A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE ou cobrada diretamente amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Da prestação de Garantia pela execução do contrato: A licitante deverá obrigatoriamente apresentar garantia de participação, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, antes da assinatura do contrato, nos termos do Art. 56, Inciso I,II e III da Lei 8.666/938.2 - O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelos prejuízos que possam ser acarretados à CONTRATANTE pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.8.3 - Arcará o(a) CONTRATADO(A) com toda e qualquer despesa relativa à execução dos serviços ora pactuados, tais como combustível, condutor, impostos, taxas, seguros, fretes, manutenções, remunerações, salários, comissões, encargos sociais e quaisquer outros custos incidentes.8.4 - O(A) CONTRATADO(A), será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato.8.5 - Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços contratados.8.6 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado ao(à) CONTRATADO(A), não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.8.7 - Os acidentes que venham a ocorrer com o(a) CONTRATADO(A) e/ou outras pessoas quando da execução deste Contrato, serão da inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A).8.8 - O(A) CONTRATADO(A) responsabilizar-se-á pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição do empregado cuja permanência julgar inconveniente.

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8.9 - Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.8.10 - As locações contratadas, caso não satisfaçam a fiscalização do CONTRATANTE, serão impugnadas, cabendo ao(à) CONTRATADO(A) todo o ônus decorrente de sua re-execução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacidade e de reconhecida idoneidade, além das responsabilidades contratuais e legais.8.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações.8.12 - Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.8.13 - A empresa contratada fica obrigada a ATENDER às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas.8.14- A Contratada fica obrigada a Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização. 8.15- Não serão permitidas a colocação de pneus decapados dos veículos.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE9.1 - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.9.2 - Designar, por meio da Secretaria de Educação, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização das locações ora pactuados.9.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.9.4- Acompanhar e monitorar cronograma de trabalho para atuação dos motoristas;9.5- Fornecer ao contratado todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;9.6- Aplicar ao contratado às penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;9.7- Solicitar substituição do contratado quando ficar comprovado comportamento inadequado que prejudique o bom desempenho de prestação do serviço.9.8- Comunicar a contratada por escrito sobre irregularidades ou falhas verificadas na execução do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 9.9- A contratante manterá permanente fiscalização no que concede ao fiel comprimento do objeto deste termo.9.10- A Contratante poderá intervir em qualquer fase dos serviços, de forma direta ou através de terceiros, para suprir eventuais deficiências técnicas do contratado, de forma a ficar assegurado o normal andamento dos trabalhos.9.11 – é obrigação da contratada também cumprir com todas as exigência já descriminadas no Edital de licitação a que reporta esse contrato

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES10.1 - Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1 à 7.3, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:I - Advertência por escrito;II - Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, dos serviços;III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Moreilândia (PE), por prazo não superior a 02 (dois) anos;IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:11.1 - As locações constantes neste contrato serão fiscalizadas por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria de Educação, doravante denominados "Fiscalização", que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.11.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:I - solicitar ao(à) Contratado(a) e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.II - acompanhar as locações e atestar seu recebimento definitivo;III - encaminhar à Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao(à) Contratado(a), bem como os referentes a pagamentos.1.3 - A ação da Fiscalização não exonera o(a) Contratado(a) de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS12.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes do orçamento, conforme a seguinte Dotação Orçamentária:

Lei Orçamentaria 524/2018 de 26/11/2018.

Órgão: 08.04 – Secretaria de EducaçãoFuncional: 12.361.5004.2082.0000 – Encargos a Manutenção das atividades do Ensino InfantilFuncional: 12.361.5004.2074.0000 – Encargos com a manutenção do ensino fundamental.Funcional: 12.361.5004.2083.0000 – Encargos com a manutenção das atividades da educação de jovens e adultosNatureza da despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES13.1 - Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.13.2 - As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.13.3 - O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.14.2 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.14.3 - Na execução do objeto ora ajustado, o(a) CONTRATADO(A) será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de

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trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Moreilândia, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADO(A), assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em três vias de igual teor e forma.

Moreilândia (PE), ____ de ___________ de 2019.

_____________________________ERONILDO ENOQUE DE OLIVEIRA

Prefeito

____________________________Contratado

TESTEMUNHAS1:

_______________________________

CPF Nº _________________________

TESTEMUNHAS2:

_______________________________

CPF Nº _________________________

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ANEXO II MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0007/2019 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019À Comissão Permanente de Licitaçãoda Prefeitura Municipal de Moreilândia – PE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, COM MOTORISTA E VEÍCULOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS MENCIONADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO, PELO PERÍODO DE 100 (CEM) DIAS LETIVOS.DATA DA SESSÃO 18 DE JULHO DE 2019 ÀS 10:00 HORAS

PLANILHA DE ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DE MOREILANDIA2019PERÍODO DE 200 DIAS LETIVOS

ROTAKM MENSAL 20 DIAS LETIVOS

(MÊS)

VALOR UNITARIO

DO KMVALOR MENSAL

(20 DIAS) VAOR GLOBAL DA ROTA (100 DIAS

01

02

03

04...

Valor por extenso Valor da proposta R$ (_____________)_________________________________________________________Validade da Proposta: 60 (sessenta) diasPrazo de Entrega: Conforme EditalForma de Pagamento: Conforme Edital

Declaramos para todos os efeitos legais, que ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta licitação e que nos preços já estão incluídos fretes, seguros e os demais encargos sociais.

- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: -------------------------------------CNPJ/MF: --------------- Número de Inscrição Estadual( Sendo isento, informar)------------------------------------------- Endereço: ------------------------------------------ Tel./Fax: --------------- CEP: -------------------- Cidade: -------------------------- UF: ---------- Banco: ------------ Agência: ------------- c/c: ---------------- - Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:-------------------------------------------------------- Endereço:----------------------------------------------------- CEP: ----------------- Cidade: ------------------------ UF: ------- CPF/MF: ------------------------ Cargo/Função: ------------------ RG nº: --------------------------- Expedido por: ------------ Naturalidade: -------------------- Nacionalidade: --------------------------------

Local:_______________________ Data:___/___/____

_______________________________________________(Assinatura do Proponente c/ carimbo do CNPJ)

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ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO

1.1 O presente Termo de Referência tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, COM MOTORISTA E VEÍCULOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS MENCIONADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO, PELO PERÍODO DE 100 (CEM) DIAS LETIVOS, de forma segura e confortável no percurso residência/escola/residência.1.2 O valor global estimado desta licitação de é de R$ 855.471,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e setenta e um reais).

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 A dotação orçamentária pertinente, para o objeto acima mencionado ocorrerá por conta da dotação abaixo mencionada de acordo com a Lei Orçamentaria 524/2018 de 26/11/2018.

Órgão: 08.04 – Secretaria de EducaçãoFuncional: 12.361.5004.2082.0000 – Encargos a Manutenção das atividades do Ensino InfantilFuncional: 12.361.5004.2074.0000 – Encargos com a manutenção do ensino fundamental.Funcional: 12.361.5004.2083.0000 – Encargos com a manutenção das atividades da educação de jovens e adultosNatureza da despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1 considerando a obrigatoriedade em garantir o serviço de transporte escolar para os estudantes da rede pública, cuja interrupção poderá ocasionar sérios prejuízos à população;3.2 considerando que de acordo com o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tem por objetivo oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições da Lei; 3.3 considerando que o artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases, determina que o estado deve assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, enquanto o município tem a mesma incumbência com relação às escolas da rede municipal.3.4 justificando assim, a necessidade de realizarmos contratações de serviço de transporte escolar (com motorista), conforme rotas Anexo deste Termo de Referência;

4. DOS QUANTITATIVOS E PREÇO MÉDIO

Os quantitativos referentes ao objeto deste termo foram elaborados por profissional especializado e com larga experiência na área do transporte escolar e estão guardando conformidade com a realidade do município. Os quais segue em planilha anexo.

5. DO QUALITATIVO

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No tocante a este tema evidenciamos que foi realizado o georeferenciamento com softwares específicos buscando o pleno desenvolvimento e consequentemente atender as normas técnicas.

6. DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos ocorrerão em parcelas de acordo com o cronograma de entrega na tesouraria em até 90 dias depois da liquidação da despesa e do recebimento conforme o boletim de medição, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da contratante.

7. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

7.1. Mediante solicitação fundamentada da CONTRATADA, o valor estipulado no Contrato poderá ser reajustado a partir do vencimento deste instrumento, com base no índice IGP-M acumulado nos últimos doze meses de execução contratual, conforme, conforme previsto no Art. 2°, §1° e Art. 3° da Lei n° 8.666/93.7.2. O equilíbrio econômico-financeiro no contrato administrativo visa proteger o interesse público e também a empresa contratada, de fatos imprevisíveis e demostrado através de perícia técnica que realmente ocorreu desequilíbrio econômico-financeiro a uma das partes e tendo este procedimento o escopo de viabilizar a execução do objeto e corrigir as distorções detectadas, conforme Art. 65, alínea “d” e § 6 da lei 8666/93.

8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1 DOS VEÍCULOSa) A Contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços.b). Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002.c). Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. d). Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pela Secretaria Municipal de Educação. A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. Para tanto, exige-se: e) O veículo não poderá operar com idade de fabricação superior a 20 (vinte) anos, durante todo o período a contratação;f) Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação; g) A Prefeitura realizará trimestralmente vistoria, com relação aos condutores, considerando o exposto no memorial descritivo e Edital; h) A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente; i) pintura ou adesivo de faixa horizontal na cor amarela, com 400 mm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, em letras maiúsculas, na tipologia Arial, com altura da letra de 280 mm, sendo permitida a tolerância das respectivas dimensões no percentual de 10% (dez por cento), devendo ser invertidas as cores caso a carroçaria do veículo seja pintada na cor amarela; j) O serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos das escolas municipais para a sede, assim como para outras localidades dentro do município, nos eventos promovidos pela

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Secretaria Municipal de Educação, tais como: torneios esportivos, Campeonatos, Festa Junina, Feiras Municipais, atividades da Semana da Pátria, e quaisquer outras atividades promovidas pela referida Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme termo de referência; k). Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002.l). Os veículos deverão transportar exclusivamente estudantes.m). Os veículos não poderão transportar qualquer tipo de mercadoria, ou objetos e instalar som que comprometa o espaço ou venha causar danos sonoros ao alunato.

9. DO CONDUTOR:

9.1 O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (Art. 138, 139, 143 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro): a). Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas em serviço. b). Não fumar durante o tempo em que estiver transportando estudantes no seu veículo. c). Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas.d). Não abastecer o veículo quando estiver com os alunos.9.2 O disposto acima não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares (Art. 139 do Código de Trânsito Brasileiro).

10. DO ALUNADO.

10.1- Terá acesso ao transporte do PNATE o aluno matriculado na Educação Básica da Rede Municipal e Estadual de Ensino, desde que na sua localidade ou nas proximidades de sua residência não exista escola que ofereça esses níveis de ensino.10.2 - Não será permitido ao aluno transportar qualquer material que não seja de uso escolar.10.3 - Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas pelo aluno durante o trajeto de sua residência à escola, bem como no tempo determinado para o retorno.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1 - Acompanhar e monitorar cronograma de trabalho para atuação dos motoristas;11.2 - Efetuar pagamentos, mediante apresentação de planilha constando dias letivos por quantidade de quilômetros rodados pelo contratado;11.3 - Fornecer ao contratado todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;11.4 - Aplicar ao contratado às penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;11.5 - Solicitar substituição do contratado quando ficar comprovado comportamento inadequado que prejudique o bom desempenho de prestação do serviço.11.6- Comunicar a contratada por escrito sobre irregularidades ou falhas verificadas na execução do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 11.7- A contratante manterá permanente fiscalização no que concede ao fiel comprimento do objeto deste termo.11.8- A Contratante poderá intervir em qualquer fase dos serviços, de forma direta ou através de terceiros, para suprir eventuais deficiências técnicas do contratado, de forma a ficar assegurado o normal andamento dos trabalhos.

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11.9- A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução de presente Termo e contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 - A empresa contratada fica obrigada a ATENDER às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas.12.2 A Contratada deverá orientar os condutores dos veículos, bem como demais funcionários da mesma, quanto à observação concernente ao trato dos alunos, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor, sob pena de responderem judicialmente por seus atos.12.3 A Contratada fica obrigada a Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização. 12.4 A Contratada fica obrigada a Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado.12.5- A contratada deve cumprir todas as obrigações e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e a despesa decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços. 12.6- Comunicar a contratante, quanto a transferência e ou retirada e substituição do motorista que atenda as mesmas condições exigida neste termo.12.7. Não serão permitidas a colocação de pneus decapados dos veículos. 12.8- As multas de trânsito aplicadas aos veículos por infrações serão de responsabilidades da contratada. 12.9- Os percursos dos veículos serão os estabelecidos nos anexos, sendo que o condutor / a contratada pode sugerir mudanças dos percursos, não implicando, tal mudança, em nenhum ônus para o contratante, e nem deixando de pegar os alunos que estiverem na programação, observando a nova quilometragem, se inferior, para cálculo do valor devido, e em hipótese nenhuma, não serão aceitas alterações que impliquem em aumento do percurso. 12.10 - Da prestação de Garantia pela execução do contrato: A licitante deverá obrigatoriamente apresentar garantia de participação, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, antes da assinatura do contrato, nos termos do Art. 56, Inciso I,II e III da Lei 8.666/9312.11 – A empresa vencedora deverá disponibilizar um monitor em cada veículo que fizer o transporte de alunos do Ensino Infantil.

13. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:13.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;13.1.3. Fraudar na execução do contrato;13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;13.1.5. Cometer fraude fiscal;13.1.6. Não mantiver a proposta.13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;13.3. Multa moratória de 3 % três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;13.3.1. Multa compensatória de 3 % (três por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;13.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

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13.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, estado e municípios com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;13.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:13.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;13.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;13.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.13.7. As penalidades poderão ser registradas no SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Condenações e na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU13.8. A empresa contratada fica obrigada a atender às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até 10 minutos antes do início das aulas e recolhidos somente após 10 minutos do final das aulas. 13.9. Fica estabelecido um limite de 10 (dez) minutos para o recolhimento dos alunos, que serão transportados aos seus respectivos domicílios ou paradas, dentro das rotas estabelecidas no edital.13.10. Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas estendam-se após o horário costumeiro, que a empresa contratada deverá ser avisada com antecedência por escrito pela Secretaria Municipal de Educação.13.11. Todas as despesas com manutenção de frota, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada.13.12. Em caso de quebra de veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração (gestor do contrato) especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações permanentes a essa atribuição. (Caput do Art. 67 da Lei 8.666/93). 14. 2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.14.3. À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições, durante o contrato, deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado sem acréscimo de valor à CONTRATANTE.

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14.4. Não havendo substituição solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas.14.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 A contratada fica obrigada a ATENDER às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas.15.2. Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos, que serão transportados aos seus respectivos domicílios ou paradas, dentro das rotas estabelecidas no edital.15.3. Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas estendam-se após o horário costumeiro, que a contratada deverá ser avisada com antecedência por escrito pela Secretaria Municipal de Educação.15.4Todas as despesas com manutenção de frota, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada.15.5. Em caso de quebra de veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.15.6 A Contratada fica obrigada a Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização. 15.7 A Contratada fica obrigada a Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado. 16. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO:

16.1. Os serviços serão prestados nos dias letivos previstos no calendário escolar. A interrupção dos serviços dar-se-á nas férias e recessos escolares. 16.2. Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos. 16.3 O motorista deverá zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veículo e usem corretamente o cinto de segurança. 16.4 O motorista deverá zelar para que os alunos embarquem e desembarquem do veículo nos locais indicados no contrato, zelando pela segurança dos mesmos.16.5 O motorista deverá manter a porta do veículo fechada, durante todo o percurso. 16.6 A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do condutor. 16.7 A licitante vencedora apresentará no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço Relatório detalhado dos serviços prestados, contendo: datas, períodos, quilômetros rodados, e demais informações que se fizerem necessárias.

Maria Aparecida Vieira PeixotoRua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000

Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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Secretária Municipal de Educação

Aprovo o presente Termo Aditivo.

Moreilândia – PE, 30 de junho de 2019.

Aprovado por: ERONILDO ENOQUE DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

ROTAS A SEREM EXECUTADAS

MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA - DESCRIÇÃO DAS ROTAS PARTICULARES

ROTA 01 - MANHÃ / TARDE

PONTOSCOORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

001 446697,00 9158110,00 CASA DE ELIZAMA - SITIO PEDRA PRETA – INICIO DA ROTA002 446182,00 156864,00 ESCOLA OTÁVIO ANGELIM - SITIO CANTAGALO - FINAL DA ROTA

ROTA 02 - MANHÃ / TARDE

PONTOSCOORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

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LESTE NORTE

003 447092,00 9158379,00 CASA DE NENE DE PEDRO TANGA - SITIO PEDRA PRETA – INICIO DA ROTA004 446183,00 9156864,00 ESCOLA OTÁVIO ANGELIM - SITIO CANTAGALO – FINAL DA ROTA

ROTA 03 - MANHÃ / TARDE

PONTOSCOORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

007 446603,00 9157203,00 CASA DE DÔCHA - SITIO CANTAGALO – INICIO DA ROTA008 446185,00 9156864,00 ESCOLA OTÁVIO ANGELIM - SITIO CANTAGALO – FINAL DA ROTA

ROTA 04 - MANHÃ / TARDE

PONTOSCOORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

011 451892,00 9160518,00 CASA DE ANGELA - SITIO PEDRINHAS – INICIO DA ROTA012 451866,00 9161723,00 CASA DE ZEZÃO - SITIO PEDRINHAS013 449971,00 9160584,00 CASA DE GALEGO - SITIO PEDRINHAS014 450688,00 9161805,00 ENTRADA DA CASA DE SEU TONHEIRA - SITIO PEDRINHAS015 447937,00 9161527,00 ESCOLA DO SITIO FORTALEZINHA - SITIO FORTALEZINHA – FINAL DA ROTA

ROTA 05 - MANHÃ / TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

022 443562,00 9164539,00 CASA DE MACHADINHO - SÍTIO BAIXIO DO MELO - INÍCIO DA ROTA023 441768,00 9163261,00 CASA DE SEU ZELIR - SÍTIO BAIXIO DO MELO024 441162,00 9161717,00 CASA DE ZÉ BRANCO - SÍTIO LAJES025 440142,00 9160332,00 CASA DE CASSINHO - SÍTIO JUAZEIRINHO026 439316,00 9157521,00 ESCOLA JOSÉ ALVES DE MARIA - SEDE DO MUNICÍPIO027 439239,00 9157098,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO028 439247,00 9156549,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 06 - MANHÃ/TARDE (2 VEZES)

PONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃOLESTE NORTE

029 439486,00 9150459,00 CASA DE VANO - SÍTIO SERROTE DO CAVALO - INÍCIO DA ROTA030 440073,00 9150374,00 TERCEIRO COLCHETE - SÍTIO SERROTE DO CAVALO

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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031 441048,00 9151082,00 ENTRADA DO SÍTIO SERROTE DO CAVALO032 440138,00 9153448,00 CASA DE GIVANILDO - SÍTIO BARREIRO QUEBRADO033 440842,00 9153298,00 ENTRADA DO SÍTIO BARREIRO QUEBRADO034 440843,00 9154200,00 ATERRO PÚBLICO MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA035 438747,00 9156183,00 TREVO DE MOREILÂNDIA (SAÍDAS PARA EXU E SERRITA)036 439251,00 9157103,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO

037 439314,00 9157533,00 ESCOLA JOSÉ ALVES DE MARIA - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 07 - MANHÃ/TARDE

PONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃOLESTE NORTE

038 432270,00 9153970,00 CASA DE ZÉ NILTON - SÍTIO ALGODÕES - INÍCIO DA ROTA039 432201,00 9154895,00 ENTRADA DO SÍTIO ALGODÕES

040 430682,00 9154382,00 CASA DE VALÉRIA - SÍTIO SANGRADOURO041 431011,00 9155526,00 ESTRADA DO SANGRADOURO - ENTRADA DE EXPEDITO DE ROSENO042 428313,00 9154958,00 COLCHETE DA CASA DE VÂNIA - SÍTIO SANGRADOURO043 430929,00 9155617,00 ENTRADA PARA OS SÍTIOS SANGRADOURO E LAUREANO044 436712,00 9156006,00 ENTRADA DO SÍTIO CORDEIRO045 438051,00 9156191,00 ENTRADA DE EXPEDITO DE MIGUEL RIBEIRO

046 439235,00 9156541,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO047 439252,00 9157107,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 08 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

058 436303,00 9153795,00 CASA DE LUZINEIDE - SITIO SÃO BRAZ - INÍCIO DA ROTA059 436070,00 9155844,00 ENTRADA DO SÍTIO SÃO BRAZ060 438496,00 9156392,00 ESCOLA OLÍMPIO XAVIER - SÍTIO DE BAIOXO

061 439309,00 9157531,00 ESCOLA JOSÉ ALVES DE MARIA - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 09 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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073 452657,00 9154039,00 CASA DE JOÃO - SITIO QUEIMADAS - INÍCIO DA ROTA074 451914,00 9154221,00 CASA DE DEMIR - SITIO QUEIMADAS075 451168,00 9153594,00 CASA DE CESAR DORICO - SITIO QUEIMADAS076 451344,00 9154216,00 ENTRADA PARA CASA DE CÉSAR DORICO - SITIO QUEIMADAS

077 450167,00 9153864,00 CASA DE DÊDA LUIZ - SITIO LAGOA DO BOI078 448495,00 9153675,00 CASA DE DEMAR BENTO - SITIO LAGOA DO BOI080 447128,00 9156933,00 ENTRADA PARA A FAZENDA LAGOA SECA081 445082,00 9156344,00 CASA DE NALDO DE CALUNGA - SITIO CANTAGALO082 443573,00 9155641,00 CASA DE ZÉ PAVIO - SITIO BARREIRO BRANCO083 440964,00 9156682,00 CASA DE DOCA - SITIO DE CIMA084 439252,00 9157097,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 10 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

085 452799,00 9154012,00 CASA DE EXPEDITO HENRIQUE - SITIO QUEIMADAS - INÍCIO DA ROTA

086 452006,00 9154352,00 CASA DE ANTONIO DE NAZINHA - SITIO QUEIMADAS

087 451174,00 9153594,00 CASA DE CESAR DORICO - SITIO QUEIMADAS088 449691,00 9153744,00 CASA DE ELILTON DE MOZIM - SITIO LAGOA DO BOI089 448069,00 9155184,00 CAPELA DO SITIO LAGOA SECA090 446176,00 9156856,00 ESCOLA OTÁVIO ANGELIM - SITIO CANTAGALO091 443685,00 9155829,00 CASA DE DÃO - SITIO BARREIRO BRANCO092 441631,00 9156679,00 CASA DE DÊRA MIRANDA - SITIO DE CIMA093 439232,00 9157103,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO094 438838,00 9156857,00 E.R.E.M PRESIDENTE MÉDICI - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 11 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

095 450166,00 9153830,00 CASA DE DÊDA - SITIO LAGOA DO BOI - INÍCIO DA ROTA096 448492,00 9153675,00 CASA DE DEMAR BENTO - SITIO LAGOA DO BOI097 448095,00 9155201,00 CASA DA FAZENDA LAGOA SECA098 446187,00 9156865,00 ESCOLA OTÁVIO ANGELIM - SITIO CANTAGALO - FINAL DA ROTA

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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ROTA 12 - MANHÃ / TARDE

PONTOSCOORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

118 453590,00 9156897,00 CASA DE SUZANA - SITIO ELIAS - INICIO DA ROTA

119 452779,00 9156086,00 CASA DE ESTENIA - FAZENDA PARAISO120 451382,00 9157094,00 CASA DE MARIA VANDA PEREIRA - SITIO SANHAROL121 449457,00 9156605,00 CASA DE ADÃO CANÁRIO - SITIO SANHAROL

122 448100,00 9157779,00 CASA DE CICERA LOPES - SITIO BAIXIO DO PAULO123 446175,00 9156856,00 ESCOLA OTÁVIO ANGELIM - SITIO CANTAGALO - FINAL DA ROTA

ROTA 13 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

124 450538,00 9159394,00 CASA DE ANTONIO CARAPINA - SITIO SABONETE - INÍCIO DA ROTA

125 449500,00 9159268,00 CASA DE LUIZ CABEÇA - SITIO SABONETE126 448930,00 9156867,00 ENTRADA DO SITIO GENIPAPO

127 446174,00 9156853,00 ESCOLA OTÁVIO ANGELIM - SITIO CANTAGALO - FINAL DA ROTA

ROTA 14 - MANHÃ / TARDE

PONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃOLESTE NORTE

128 451936,00 9158977,00 CASA DE GERSON CAMILO - SITIO GENIPAPO - INÍCIO DA ROTA129 452434,00 9159567,00 BICA DO GENIPAPO - SITIO GENIPAPO130 452045,00 9160121,00 CASA DE PEDRO DE VEREMUNDO - SITIO GENIPAPO131 449503,00 9159264,00 CASA DE LUIZ CABEÇA - SITIO SABONETE132 448947,00 9156868,00 ENTRADA DO SITIO GENIPAPO - SITIO BAIXIO DO PAULO

133 446182,00 9156857,00 ESCOLA OTÁVIO ANGELIM - SITIO CANTAGALO - FINAL DA ROTA

ROTA 15 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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LESTE NORTE

140 451911,00 9154222,00 CASA DE MARGARIDA - SITIO QUEIMADAS - INÍCIO DA ROTA141 453269,00 9154087,00 ENTRADA DA CASA DE VANDA - SITIO QUEIMADAS142 453273,00 9154104,00 CASA DE VANDA - SITIO QUEIMADAS143 453267,00 9155075,00 CASA DE MOCINHA - FAZENDA PARAISO144 452780,00 9156088,00 CASA DE ESTENIR - FAZENDA PARAISO145 453710,00 9157457,00 CASA DE ANTONIO JOAQUIM - FAZENDA PARAISO146 449660,00 9156683,00 CASA DE MARIA FERREIRA - SITIO SANHAROL

147 446487,00 9156860,00 CASA DE PIRUCA - SITIO CANTAGALO148 443270,00 9155495,00 CASA DE PAULINHO - SITIO DE CIMA149 440956,00 9156674,00 CASA DE DOCA - SITIO DE CIMA150 439248,00 9156554,00 E.R.E.M PRESIDENTE MÉDICI - SEDE DO MUNICÍPIO151 438838,00 9156857,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO152 439245,00 9157106,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 16 - TARDE

PONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃOLESTE NORTE

153 446816,00 9152013,00 CASA DE DONIZETE - SITIO TAMBORIL - INÍCIO DA ROTA154 445780,00 9152121,00 CASA DE CHEBA - SITIO TAMBORIL155 445508,00 9152442,00 CASA DE LIA - SITIO TAMBORIL156 445266,00 9153174,00 CASA DE TEREZA - SITIO TAMBORIL157 444437,00 9153808,00 CASA DE LUIZ DE LEDA - SITIO TAMBORIL158 444990,00 9151609,00 CASA DE LEDA DE CHICO ANTONIO - SITIO TAMBORIL159 443345,00 9150854,00 CASA DE ANTONIO REINALDO - SITIO BARRO VERMELHO

160 441921,00 9152313,00 CASA DE ZÉ DAVI - SITIO LAGOA DOS QUEIROZ161 440745,00 9154582,00 ENTRADA DA LAGOA DOS QUEIROZ162 440744,00 9154578,00 ENTRADA DA LAGOA DOS QUEIROZ

163 439244,00 9156549,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO164 438838,00 9156860,00 E.R.E.M PRESIDENTE MÉDICI - SEDE DO MUNICÍPIO165 439229,00 9157105,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO166 439310,00 9157518,00 ESCOLA JOSÉ ALVES DE MARIA - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 17 - TARDE

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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PONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃOLESTE NORTE

167 443983,00 9144458,00 CASA DE JACINTA - SITIO INGAZEIRA - INÍCIO DA ROTA168 438412,00 9144380,00 CASA DE MARIA DE FÁTIMA - SITIO VAZANTES169 437595,00 9144621,00 CASA DE OSVALDO SARAIVA - SITIO VAZANTES170 437444,00 9146455,00 ENTRADA DAS VAZANTES171 439436,00 9147728,00 CASA DE CHICO MAJOR - SITIO RIACHO DOS CAVALOS172 440824,00 9145511,00 CASA DE ANTONIA - SITIO RIACHO DOS CAVALOS

173 440344,00 9146717,00 ENTRADA DO SITIO RIACHO DOS CAVALOS174 442744,00 9147032,00 ENTRADA PARA GRANITO - SITIO BARRA175 444076,00 9146523,00 CASA DE CHELE - SITIO BARRA DE CIMA176 442787,00 9147035,00 ENTRADA DA BARRA DA FORQUILHA177 439232,00 9156544,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO

178 439232,00 9157087,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO179 439312,00 9157515,00 ESCOLA JOSÉ ALVES DE MARIA - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 18 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

180 444137,00 9150412,00 CASA DE CIDO - SITIO AÇUDE VELHO - INÍCIO DA ROTA181 443895,00 9149504,00 CASA DE BRANGAST - SITIO AÇUDE VELHO182 443700,00 9148435,00 CASA DE CICERO DE BRANQUINHO - SITIO BARRA183 445023,00 9146122,00 CASA DE MANOEL ALVINO - SITIO BARRA

184 445020,00 9146123,00 CASA DE MANOEL ALVINO - SITIO BARRA185 444205,00 9146880,00 ESCOLA JOSÉ CAZUZA - SITIO BARRA DE CIMA186 442776,00 9147048,00 ENTRADA DO SITIO BARRA, SENTIDO MOREILÂNDIA187 439237,00 9156539,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO188 439238,00 9157089,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO189 438838,00 9156857,00 E.R.E.M PRESIDENTE MÉDICI - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 19 - TARDE

PONTOSCOORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

190 440663,00 9138987,00 CASA DE VENANCIO - SITIO RIACHO DO TOMBO - INÍCIO DA ROTA

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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191 440102,00 9140989,00 CASA DE MARIA JOSÉ - SITIO RIACHO DO TOMBO192 440229,00 9141943,00 ENTRADA DO MARCO GRANDE193 442330,00 9142070,00 CASA DE JORGINHO - SITIO MARCO GRANDE

194 440216,00 9141947,00 SAÍDA DO MARCO GRANDE

195 439824,00 9144200,00 CASA DE NEIDE - SITIO VAZANTES196 438764,00 9144182,00 CASA DE TEREZINHA MARIA DA SILVA - SITIO VAZANTES197 440850,00 9144046,00 CASA DE ZÉ DE BIRINO - SITIO INGAZEIRA

198 443498,00 9144088,00 CASA DE LENIRA ROCHA - SITIO INGAZEIRA199 443732,00 9145384,00 CASA DE ANTONIO DE JORGE - SITIO BARREIRA ALTA200 443007,00 9145580,00 SAÍDA DA BARREIRA ALTA, SENTIDO MOREILÂNDIA

201 439240,00 9156546,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO202 438885,00 9156890,00 CRECHE SORRISO DA CRIANÇA - SEDE DO MUNICÍPIO203 439250,00 9157100,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO204 439311,00 9157517,00 ESCOLA JOSÉ ALVES DE MARIA - SEDE DO MUNICÍPIO - SEDE DO MUNICÍPIO

ROTA 20 - MANHÃ

PONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃOLESTE NORTE

205 440833,00 9145538,00 CASA DE PEDRO CRUZ - SITIO RIACHO DOS CAVALOS - INÍCIO DA ROTA

206 440342,00 9146725,00 ENTRADA DO SITIO RIACHO DOS CAVALOS207 437379,00 9144636,00 CASA DE DAMIÃO RAIMUNDO - SITIO VAZANTES208 439444,00 9144117,00 CASA DE TEREZINHA - SITIO VAZANTES209 440797,00 9141978,00 CASA DE DADE - SITIO MARCO GRANDE210 440110,00 9140978,00 CASA DE MARIA JOSÉ - SITIO RIACHO DO TOMBO211 439829,00 9144197,00 ENTRADA DO MARCO GRANDE - SITIO INGAZEIRA212 443265,00 9143971,00 ENTRADA DE INGAZEIRAS E VAZANTES - SITIO INGAZEIRA213 443953,00 9144548,00 CASA DE MANOEL JORGE - SITIO INGAZEIRA214 443733,00 9145476,00 CASA DE ANTONIO DE JORGE - SITIO BARREIRA ALTA

215 443011,00 9145571,00 ENTRADA DA BARREIRA ALTA216 444212,00 9146853,00 CAPELA DO SITIO BARRA217 444234,00 9150328,00 CASA DE ANTONIO DE VANJA - SITIO AÇUDE VELHO

218 443904,00 9149509,00 CASA DE BRANGA - SITIO AÇUDE VELHO219 443707,00 9148449,00 CASA DE CICERO DE BRANQUINHO - SITIO AÇUDE VELHO220 442788,00 9147038,00 ENTRADA DA BARRA, SAINDO DO ASFALTO, SENTIDO SERRITA

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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221 438839,00 9156854,00 E.R.E.M PRESIDENTE MÉDICI - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 21 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

222 440833,00 9145538,00 CASA DE PEDRO CRUZ - SITIO RIACHO DOS CAVALOS - INÍCIO DA ROTA

223 440359,00 9146727,00 ENTRADA DO SITIO RIACHO DOS CAVALOS224 442771,00 9147041,00 ENTRADA DO GRANITO225 440777,00 9152507,00 CASA DE PANTICO - SITIO SERROTE DOS CAVALOS

226 439312,00 9157515,00 ESCOLA JOSÉ ALVES DE MARIA - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 22 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

227 443099,00 9144946,00 CASA DE MARCOS PEREIRA - SITIO INGAZEIRA – INICIO DA ROTA228 443737,00 9145477,00 CASA DE ANTONIO DE JORGE - SITIO BARREIRA ALTA229 444238,00 9146878,00 ESCOLA JOSE CAZUZA - SITIO BARRA230 443660,00 9147990,00 CASA DE CALIM - SITIO BARRA231 444144,00 9150412,00 CASA DE CIDO - SITIO AÇUDE VELHO232 443590,00 9148791,00 ENTRADA DO AÇUDE VELHO233 441986,00 9151081,00 CASA DE MIRALVA - SITIO LAGOA DOS QUEIROZ - INÍCIO DA ROTA234 439312,00 9157515,00 ESCOLA JOSÉ ALVES DE MARIA - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 23 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

235 440050,00 9170656,00 CASA DE OTÁVIO SEBASTIÃO - SITIO MASSAPÊ - INÍCIO DA ROTA236 438469,00 9167296,00 ENTRADA PARA O SITIO MASSAPÊ237 441177,00 9166249,00 CASA DE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - SITIO BOI238 438460,00 9167287,00 ENTRADA DO SITIO BOI - SITIO CARRANCUDO239 438069,00 9165329,00 CASA DE ZÉ DE IBIAPINO - SITIO BARRIGUDA240 438734,00 9163479,00 CASA DE DONA LIVIA - SITIO NECO241 437078,00 9162204,00 CASA DE DONA MIRALVA - SITIO QUARESMA242 433804,00 9161767,00 CASA DE JOSÉ DE BARROS - SITIO ESTRADA GRANDE243 433005,00 9159606,00 CASA DE PAULINHO - SITIO CAMPINAS244 430067,00 9156478,00 ENTRADA DO SITIO CAMPINAS - SITIO LAUREANO245 438842,00 9156856,00 E.R.E.M PRESIDENTE MÉDICI - SEDE DO MUNICÍPIO

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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Page 38: transparencia.moreilandia.pe.gov.br€¦ · Web viewO serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos das escolas municipais para a sede, assim como

246 439238,00 9157110,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO247 439241,00 9156543,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 24 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

248 440050,00 9170656,00 CASA DE OTÁVIO SEBASTIÃO - SITIO MASSAPÊ - INÍCIO DA ROTA249 439254,00 9168542,00 CASA DE FRANCISCA - SITIO MASSAPÊ250 438462,00 9167303,00 ENTRADA DO SITIO BOI251 441172,00 9166247,00 CASA DE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - SITIO BOI252 439715,00 9166962,00 CASA DE MARIA ROSA - SITIO PALHA253 438466,00 9167288,00 ENTRADA DO SITIO CARRANCUDO254 438055,00 9165285,00 CASA DE ZÉ DE IBIAPINO - SITIO BARRIGUDINHA255 438701,00 9163493,00 CASA DE DONA LIVIA - SITIO NECO256 437091,00 9162203,00 CASA DE MIRALVA - SITIO QUARESMA257 433802,00 9161769,00 CASA DE JOSÉ DE BARROS - SITIO ESTRADA GRANDE258 432814,00 9159051,00 CASA DE SEU LUIZ BEZERRA - SITIO CAMPINAS259 430065,00 9156497,00 ENTRADA DO SITIO CAMPINAS - SITIO LAUREANO260 438499,00 9156391,00 ESCOLA OLÍMPIO XAVIER - SITIO DE BAIXO261 439241,00 9157110,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO262 439247,00 9156557,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 25 - MANHÃ / TARDE / NOITEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

263 441744,00 9163222,00 CASA DE SEU ZELIR - SITIO BAIXIO DO MELO - INÍCIO DA ROTA263 443356,00 9164467,00 CASA DE MACHADINHO - SITIO BAIXIO DO MELO265 444960,00 9164880,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 26 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

266 452004,00 9165931,00 CASA DE MANOEL ANTONIO DE LIMA - SITIO SERRA DO MANDACARU - INÍCIO DA ROTA

267 452224,00 9163548,00 CASA DE BAICA - SITIO SERRA DO MANDACARÚ268 453427,00 9163703,00 ENTRADA PARA O SITIO SERRA DO MANDACARÚ269 454134,00 9167320,00 CEMITÉRIO DE ZÉ JACÓ - SITIO SERRA DOS COXOS270 449221,00 9166937,00 ENTRADA PARA O SITIO SERRA DOS COXOS

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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Page 39: transparencia.moreilandia.pe.gov.br€¦ · Web viewO serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos das escolas municipais para a sede, assim como

271 445937,00 9168599,00 ENTRADA PARA O SITO SERRA DO MANDACARÚ - SITIO MATA GRANDE

272 445301,00 9167496,00 CASA DE ADÉSIO MANOEL - SITIO SERRA MATA GRANDE273 444956,00 9164872,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 27 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

266 452004,00 9165931,00 CASA DE MANOEL ANTONIO DE LIMA - SITIO SERRA DO MANDACARU - INÍCIO DA ROTA

267 452224,00 9163548,00 CASA DE BAICA - SITIO SERRA DO MANDACARÚ268 453427,00 9163703,00 ENTRADA PARA O SITIO SERRA DO MANDACARÚ269 454134,00 9167320,00 CEMITÉRIO DE ZÉ JACÓ - SITIO SERRA DOS COXOS270 449221,00 9166937,00 ENTRADA PARA O SITIO SERRA DOS COXOS271 445937,00 9168599,00 ENTRADA PARA O SITO SERRA DO MANDACARÚ - SITIO MATA GRANDE

272 445301,00 9167496,00 CASA DE ADÉSIO MANOEL - SITIO SERRA MATA GRANDE273 444956,00 9164872,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 28 - MANHÃ / TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

281 441230,00 9178902,00 CASA DE FRANCISCO ANTONIO - SITIO SERRA DO MUNDURI - INÍCIO DA ROTA

282 443144,00 9178216,00 CASA DE GIVALDO - SITIO SERRA DO MUNDURI283 442676,00 9176595,00 CASA DE PEDRO LUCAS - SITIO SERRA DO MUNDURI284 442519,00 9175094,00 CASA DE THAISA SALES - SITIO SERRA DO MUNDURI285 442260,00 9173109,00 CASA DE APARECIDO - SITIO SERRA ALEGRE286 441916,00 9171943,00 CASA DE ROBERTO SALES - SITIO SERRA ALEGRE287 440606,00 9172035,00 CASA DE CARINE SALES - SITIO SERRA ALEGRE288 440183,00 9171601,00 CASA DE VINICIUS SANTOS - SITIO SERRA ALEGRE289 441624,00 9170819,00 CASA DE TAILANE - SITIO SERRA ALEGRE290 442641,00 9169978,00 CASA DE BEATRIZ - SITIO SERRA DO MOSQUITO300 443755,00 9169280,00 CASA DE CHINHA SANTINHO - SITIO SERRA DO MOSQUITO301 445138,00 9167456,00 ENTRADA DO SITO SERRA DO MOSQUITO302 444952,00 9164869,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 29 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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LESTE NORTE

303 445165,00 9180507,00 CASA DE VITOR - SITIO SERRA ALTO GRANDE - INÍCIO DA ROTA304 442987,00 9177542,00 CASA DE RAIMUNDO ROZINHA - SIITO SERRA DO MUNDURI305 442691,00 9176670,00 CASA DE ALEX - SIITO SERRA DO MUNDURI306 442556,00 9175440,00 ENTRADA DA CASA DE ALANA - SITIO SERRA MUNDURI307 443345,00 9174624,00 CASA DE LUCAS - SITIO SERRA DO MUNDURI308 441719,00 9170507,00 CASA DE RAIMUNDO NECO - SITIO SERRA ALEGRE309 443131,00 9169808,00 CASA DE ANTONIO SANTINO - SITIO SERRA DO MOSQUITO310 444425,00 9168847,00 CASA DE ZÉ DE LIA - SITIO SERRA DO MOSQUITO311 445144,00 9167447,00 ENTRADA DO SITIO SERRA DO MOSQUITO312 444956,00 9164874,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 30 - NOITEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

313 449786,00 9177095,00 CASA DE FABIANO GONÇALVES - SITIO SERRA BETÂNIA314 450108,00 9176348,00 CASA DE MANOEL FRANCISCO - SITIO BETÂNIA315 446810,00 9176197,00 CASA DE ARIANE - SITIO SERRA DO CATOLÉ316 446181,00 9176413,00 ENTRADA DO SITIO CATOLÉ317 446217,00 9172444,00 CASA DE SOCORRO DE JOANA - SITIO SERRA MATA GRANDE318 445815,00 9168506,00 CASA DE CLAUDIANO - SITIO SERRA MATA GRANDE319 444967,00 9164875,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 31 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

320 446883,00 9176072,00 CASA DE AMANDA - SITIO SERRA CATOLÉ321 448187,00 9176612,00 CASA DE GERALDINHO - SITIO SERRA CATOLÉ322 449821,00 9176470,00 CASA DE BERNARDO - SITIO BETÂNIA323 452400,00 9175065,00 CASA DE LUIZ ALEXANDRINO - SITIO BETÂNIA324 446432,00 9169098,00 CASA DE BILISCO - SITIO SERRA MATA GRANDE325 445892,00 9168879,00 CASA DE VITORIA - SITIO SERRA MATA GRANDE326 445275,00 9167482,00 CASA DE JOÃO MANOEL - SITIO SERRA MATA GRANDE327 444960,00 9164873,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 32 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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336 441030,00 9168097,00 CASA DE JOÃO PAULO - SITIO ESCONDIDO - INÍCIO DA ROTA337 440720,00 9167698,00 CASA DE MIRELE - SITIO ESCONDIDO338 441213,00 9168468,00 PONTO DE ISADORA - SITIO ESCONDIDO339 441529,00 9168366,00 CASA DE JANAILSON - SITIO ESCONDIDO340 441150,00 9169372,00 PONTO DE RAISA - SITIO ESCONDIDO341 443456,00 9169488,00 CASA DE ZÉLIA - SITIO MOSQUITO342 441856,00 9170121,00 CASA DE HUMBERTO - SITIO SERRA DO ALEGRE343 440529,00 9171884,00 CASA DE CAMILA - SITIO SERRA DO ALEGRE344 441218,00 9170974,00 ESCOLA 31 DE MARÇO - SITIO SERRA DO ALEGRE - FINAL DA ROTA345 445861,00 9168647,00 ESCOLA JOÃO FERREIRA LOPES - SITIO MATA GRANDE - FINAL DA ROTA

ROTA 33 - NOITEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

346 451867,00 9160541,00 CASA DE MARIA RAQUEL - SITIO PEDRINHAS - INÍCIO DA ROTA347 451865,00 9161726,00 CASA DE JOBSON ALVES - SITIO PEDRINHAS348 450683,00 9161795,00 ENTRADA DA CASA DE SEU TONHEIRA - SITIO PEDRINHAS349 450422,00 9160861,00 CASA DE AGLAILSON ANTONIO - SITIO PEDRINHAS350 447181,00 9162392,00 CASA DE MARGARIDA - SITIO FORTALEZINHA351 444979,00 9164858,00 ESCOLA MARIA LUIZA DE BRITO - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 34 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

352 452585,00 9163837,00 CASA DE THAIS TAVEIRA - SITIO SERRA MANDACARÚ - INÍCIO DA ROTA

353 452349,00 9163540,00 ENTRADA DA CASA DE BETO - SITIO SERRA MANDACARÚ354 459547,00 9161369,00 CASA DE LUIZ MATIAS JUNIOR - SITIO SERRA JATOBÁ355 455430,00 9159885,00 PONTO DE ANDERSON - SITIO SERRA JATOBÁ356 452363,00 9163463,00 ESCOLA MANOEL LAURINDO - SITIO SERRA MANDACARÚ357 445939,00 9168597,00 ENTRADA DO SITIO SERRA MANDACARÚ358 444953,00 9164871,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 35 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE 359 444981,00 9168646,00 CASA DE ELIZABETE - SITIO SERRA DO MOSQUITO – INICIO DA ROTA360 443914,00 9169192,00 IGREJA DO SITIO SERRA DO MOSQUITO361 444940,00 9167768,00 CASA DE ANTONIETA - SITIO SERRA DO MOSQUITO

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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362 445861,00 9168647,00 ESCOLA JOÃO FERREIRA LOPES - SITIO MATA GRANDE - FINAL DA ROTA

ROTA 36 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

363 449402,00 9169871,00 CASA DE QUEZA - SITIO QUEIMA REDE - INÍCIO DA ROTA364 448303,00 9171116,00 ENTRADA DO SITIO QUEIMA REDE365 449120,00 9172684,00 CASA DE ZÉ VANJA - SITIO SERRA TATAIRA366 448172,00 9174879,00 CASA DE ILMAR - SITIO SERRA DO CATOLÉ367 449811,00 9176384,00 CASA DE WILLIAM - SITIO SERRA BETANIA368 448188,00 9176608,00 CASA DE LUIS FELIPE - SITIO SERRA DO CATOLÉ369 447409,00 9176275,00 CASA DE NENA - SITIO SERRA DO CATOLÉ370 446569,00 9176296,00 CASA DE SEU CARAPINA - SITIO SERRA DO CATOLÉ371 446179,00 9176411,00 ENTRADA DO SITIO SERRA DO CATOLÉ372 446268,00 9170928,00 CASA DE GUILHERME - SITIO MATA GRANDE373 445857,00 9168645,00 ESCOLA JOÃO FERREIRA LOPES - SITIO MATA GRANDE - FINAL DA ROTA

ROTA 37 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

374 452418,00 9171228,00 CASA DE ANTONIO BELO - SITIO BAIXA DE ZÉ LOPES - INÍCIO DA ROTA

375 449153,00 9172660,00 CASA DE ZÉ VANJA - SITIO SERRA TATAIRA376 448828,00 9171687,00 CASA DE ALEX GABRIEL - SITIO SERRA TATAIRA377 445861,00 9168646,00 ESCOLA JOÃO FERREIRA LOPES - SITIO MATA GRANDE - FINAL DA ROTA

ROTA 38 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

378 452419,00 9171234,00 CASA DE ANTONIO DE BELO - SITIO BAIXA DE ZÉ LOPES - INÍCIO DA ROTA

379 449135,00 9172677,00 CASA DE ZÉ VANJA - SITIO SERRA TATAIRA380 448143,00 9174489,00 CASA DE PEDRO CORDEIRO - SITIO SERRA CATOLÉ381 445805,00 9168500,00 CASA DE CLAUDIANO - SITIO SERRA MATA GRANDE382 445144,00 9167457,00 CABEÇA DA LADEIRA DE CARIRIMIRIM383 444952,00 9164874,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 39 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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Page 43: transparencia.moreilandia.pe.gov.br€¦ · Web viewO serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos das escolas municipais para a sede, assim como

LESTE NORTE

384 446006,00 9169604,00 CASA DE QUINHA - SITIO SERRA MATA GRANDE - INÍCIO DA ROTA

385 446383,00 9171818,00 CASA DE MIGUEL - SITIO SERRA MATA GRANDE386 446096,00 9174318,00 CASA DE ILDA - SITIO SERRA DO CATOLÉ387 445769,00 9178624,00 CASA DE CEBIM - SÍTIO BAIXA GRANDE388 446219,00 9176731,00 CASA DE VERALÚCIA - SITIO SERRA DO CATOLÉ389 447267,00 9176222,00 CASA DE ADAILTON - SITIO SERRA CATOLÉ390 449912,00 9176760,00 CASA DE JOÃO PLASTO - SITIO BETANIA391 452405,00 9175073,00 CASA DE LUIZ ALEXANDRINO - SITIO BETANIA392 449114,00 9172666,00 CASA DE ZÉ VANJA - SITIO SERRA TATAIRA393 445827,00 9168464,00 CASA DE JUCIER - SITIO SERRA MATA GRANDE394 444957,00 9164875,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 40 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

403 440520,00 9170443,00 CASA DE DAIANE - SITIO SANTO ANTONIO - INÍCIO DA ROTA404 439596,00 9169979,00 CASA DE ROSÁRIA - SITIO MASSAPÊ405 439397,00 9169297,00 CASA DE AILTON - SITIO MASSAPÊ406 439208,00 9168466,00 CASA DE ANTONIO - SITIO CASA BRANCA407 438455,00 9167267,00 CASA DE ADALBERTO - SITIO CARRANCUDO408 434740,00 9163024,00 CASA DE CICERO - SITIO QUARESMA409 437621,00 9162012,00 CASA DE MARIA JEANE - SITIO QUARESMA410 437429,00 9162396,00 CASA DE SHEILA - SITIO QUARESMA411 437722,00 9162787,00 CASA DE ANTONIO RAIÊ - SITIO QUARESMA412 438979,00 9163538,00 ESCOLA MANOEL ANTERO - SITIO NECO - FINAL DA ROTA413 438839,00 9156851,00 E.R.E.M PRESIDENTE MÉDICI - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 41 - MANHÃ / TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

424 452236,00 9163634,00 CASA DE CICERO TAVEIRA - SITIO SERRA MANDACARÚ - INÍCIO DA ROTA

425 453495,00 9164885,00 CASA DE EDILEUZA - SITIO SERRA MANDACARÚ426 454030,00 9165558,00 CASA DE JOÃO PAULO - SITIO SERRA GUEDES427 454648,00 9165554,00 CASA DE SAMUEL - SITIO SERRA GUEDES428 455123,00 9165558,00 CASA DE ANA PAULA - SITIO SERRA GUEDES429 455287,00 9164478,00 CASA DE FATIMA - SITIO SERRA GUEDES430 453399,00 9162859,00 CASA DE MARIA CLAUDIANE - SITIO SERRA MANDACARÚ

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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Page 44: transparencia.moreilandia.pe.gov.br€¦ · Web viewO serviço de transporte escolar deverá também realizar o transporte dos alunos das escolas municipais para a sede, assim como

431 451849,00 9161558,00 CASA DE JOSE RODRIGUES - SITIO OLHO D'ÁGUA432 453029,00 9161483,00 CASA DE SILVANIRA - SITIO SERRA MANDACARÚ433 452634,00 9162429,00 CASA DE ANTONIO PEREIRA - SITIO SERRA MANDACARÚ434 452352,00 9163464,00 ESCOLA MANOEL LAURINDO - SITIO SERRA MANDACARÚ - FINAL DA ROTA

ROTA 42 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

435 451941,00 9167226,00 CASA DE CICERO ANTONIO - SITIO SERRA DOS COXOS - INÍCIO DA ROTA

436 452005,00 9165932,00 CASA DE MANOEL - SITIO SERRA DOS COXOS437 451580,00 9167844,00 CASA DE ALZINETE - SITIO SERRA DOS COXOS438 452249,00 9167370,00 IGREJA DO SITIO SERRA DOS COXOS439 453564,00 9166392,00 CASA DE JOÃO RODRIGUES - SITIO SERRA MANDACARÚ440 453188,00 9163662,00 CASA DE ZE PEREIRA - SITIO SERRA MANDACARÚ441 452346,00 9163460,00 ESCOLA MANOEL LAURINDO - SITIO SERRA MANDACARÚ - FINAL DA ROTA

ROTA 43 - TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

442 455287,00 9164477,00 CASA DE FRANCISCO JOÃO DE SANTANA - SITIO SERRA DOS GUEDES - INÍCIO DA ROTA

443 453521,00 9165541,00 ENTRADA DE ANTONIO PAULO GUEDES - SITIO SERRA DOS GUEDES - FINAL DA ROTA

ROTA 44 - NOITEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

444 449326,00 9169880,00 CASA DE ANTONIO DE QUEZA - SITIO SERRA QUEIMA REDE - INÍCIO DA ROTA

445 451390,00 9167788,00 CASA DE CLEONICE - SITIO SERRA DOS COXOS446 451355,00 9167496,00 CASA DE APARECIDA - SITIO SERRA DOS COXOS447 452443,00 9167545,00 CASA DE SOCORRO - SIITO SERRA DOS COXOS448 451907,00 9167212,00 CASA DE CICERO MATOU - SITIO SERRA DOS COXOS449 453481,00 9164777,00 CASA DE PAULINHO - SITIO SERRA MANDACARÚ450 449215,00 9166933,00 ENTRADA DO SITIO SERRA DOS COXOS451 445924,00 9168600,00 ENTRADA DO SITIO SERRA MANDACARÚ452 444974,00 9164854,00 ESCOLA MARIA LUIZA DE BRITO - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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ROTA 45 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

456 442703,00 9176472,00 CASA DE JEAN - SITIO SERRA MUNDURI - INÍCIO DA ROTA457 445165,00 9180508,00 CASA DE SOFIA - SITIO ALTO GRANDE458 441702,00 9180155,00 CASA DE PAULINHO - SITIO SERRA MUNDURI459 443147,00 9178215,00 CASA DE PAULO HENRIQUE - SITIO SERRA MUNDURI460 442702,00 9176487,00 CASA DE JEAN - SITIO SERRA MUNDURI461 442567,00 9175057,00 CASA DE MATEUS - SITIO SERRA MUNDURI462 443340,00 9174621,00 CASA DE ANA LIVIA - SITIO SERRA MUNDURI463 442017,00 9172620,00 CASA DE RENAN - SITIO SERRA DO ALEGRE464 441224,00 9170980,00 ESCOLA 31 DE MARÇO - SITIO SERRA DO ALEGRE

465 445861,00 9168646,00 ESCOLA JOÃO FERREIRA LOPES - SITIO MATA GRANDE - FINAL DA ROTA

ROTA 46 - MANHÃ / TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

469 440434,00 9156682,00 CASA DE NIRA - SITIO AÇUDE QUEBRADO - INÍCIO DA ROTA470 440136,00 9156300,00 CASA DE LECE - VILA SÃO JOÃO471 438752,00 9156197,00 TREVO DE MOREILÂNDIA, SENTIDO BARRA472 439637,00 9154823,00 CASA DE JOSÉ - SITIO AÇUDE QUEBRADO173 438493,00 9156390,00 ESCOLA OLIMPIO XAVIER - SITIO DE BAIXO474 438893,00 9156895,00 CRECHE SORRISO DA CRIANÇA - SEDE DO MUNICÍPIO475 439314,00 9157518,00 ESCOLA JOSÉ ALVES DE MARIA (CRECHE DAS POPULARES) - SEDE DO

MUNICÍPIO476 439238,00 9156543,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO – FINAL DA ROTA

ROTA 47 - MANHÃ / TARDEPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

477 438781,00 9167955,00 CASA DE JORGE - SITIO CASA BRANCA - INÍCIO DA ROTA478 441396,00 9166166,00 CASA DE MARIA APARECIDA - SITIO BOI479 439539,00 9166851,00 CASA DE DETINHA - SITIO PALHA480 438779,00 9167951,00 CASA DE MARIA SIMONE DA SILVA - SITIO CASA BRANCA481 438900,00 9164952,00 CASA DE FRANCISCA LUCIANA BATISTA - SITIO NECO482 438986,00 9163539,00 ESCOLA MANOEL ANTERO - SITIO NECO - FINAL DA ROTA483 439238,00 9156543,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO – FINAL DA ROTA

ROTA 48 - MANHÃ / TARDE

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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PONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃOLESTE NORTE

193 443732,00 9160534,00 CASA DE LUIZ EDUARDO FERREIRA BRITO - SITIO FERREIRA VICENTE - INÍCIO DA ROTA

494 443797,00 9161090,00 CAPELA DO SITIO FERREIRA VICENTE495 444592,00 9162696,00 CASA DE SEU ZÉ DA MATA - SITIO FERREIRA VICENTE496 444954,00 9164877,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA ROTA

ROTA 49 - MANHÃPONTOS COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

458 441195,00 9157668,00 CASA DE CIÇÃO - SITIO DE CIMA - INÍCIO DA ROTA459 440285,00 9156814,00 ENTRADA DO SITIO DE CIMA460 438889,00 9156890,00 CRECHE SORRISO DA CRIANÇA - SEDE DO MUNICÍPIO - FINAL DA ROTA

ROTA 50 - NOITEPONTO

SCOORDENADAS

(UTM/UPS) DESCRIÇÃOLESTE NORTE

537 438782,00 9167955,00 CASA DE JORGE - SITIO CASA BRANCA - INÍCIO DA ROTA538 441502,00 9168341,00 CASA DE JOELMA - SITIO ESCONDIDO539 441848,00 9170129,00 CASA DE NETO DE LACI - SITIO SERRA DO ALEGRE540 442098,00 9172888,00 CASA DE PEDRO PEQUENO - SITIO SERRA DO ALEGRE541 440519,00 9171703,00 ENTRADA DE TICO PAVÃO - SITIO SERRA DO ALEGRE542 444151,00 9169037,00 CASA DE TAMIRES - SITIO SERRA DO MOSQUITO543 444979,00 9164856,00 ESCOLA MARIA LUIZA DE BRITO - DISTRITO DE CARIRIMIRIM -

FINAL DA ROTA

ROTA 51 - MANHÃ / TARDEPONTO

SCOORDENADAS

(UTM/UPS) DESCRIÇÃOLESTE NORTE

546 443732,00 9160534,00 CASA DE LUIZ EDUARDO FERREIRA BRITO - SITIO FERREIRA VICENTE - INÍCIO DA ROTA

547 443797,00 9161090,00 CAPELA DO SITIO FERREIRA VICENTE548 444592,00 9162696,00 CASA DE SEU ZÉ DA MATA - SITIO FERREIRA VICENTE549 444954,00 9164877,00 ESCOLA LAURA BEZERRA - DISTRITO DE CARIRIMIRIM - FINAL DA

ROTA

ROTA 52 - MANHÃ / TARDE

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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PONTOS

COORDENADAS (UTM/UPS) DESCRIÇÃO

LESTE NORTE

550 432796,00 9154226,00 CASA DE VICENTE RODRIGUES - SITIO ALGODÕES - INÍCIO DA ROTA

551 432933,00 9152173,00 CASA DE JOÃO BAÉ - SITIO ALGODÕES552 432603,00 9150662,00 CASA DE JOÃO - SITIO CHAMA LOTE553 433282,00 9150393,00 CASA DE ZÉ ORME - SITIO ALTO ALEGRE554 435001,00 9152523,00 CASA DE DORICO - SITIO SANTIAGO555 436724,00 9153772,00 CASA DE SILVANO - SITIO BRAZ556 438491,00 9155796,00 CASA DE ZENEIDE - SITIO DE BAIXO557 438495,00 9156384,00 ESCOLA OLIMPIO XAVIER - SITIO DE BAIXO558 438888,00 9156890,00 CRECHE SORRISO DA CRIANÇA - SEDE DO MUNICÍPIO559 439245,00 9157095,00 ESCOLA SANTA TEREZINHA - SEDE DO MUNICÍPIO560 439233,00 9156537,00 ESCOLA CORONEL ROMÃO SAMPAIO - SEDE DO MUNICÍPIO -

FINAL DA ROTA

Rua José Miranda, Nº 901, Centro, CEP.56.150-000Telefax (87) 3891-1156/ CNPJ : 11.361.0001-89

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