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ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA Licitação nº 091/2017 - Edital nº 162/2017 - Tomada de Preços nº 010/2017 de 25 de outubro de 2017. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ EM TRECHOS DA AVENIDA PLACIDINA DE ARAÚJO ENTRE AS RUAS DORVALINO COLLA E AVENIDA LUIZ MARAFON VOLNEI MINOZZO, na condição de PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e atualizações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 10 de novembro de 2017, na Secretaria de Administração, se reunirá a Comissão de Licitações, na Prefeitura Municipal, com a finalidade de receber propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ EM TRECHOS DA AVENIDA PLACIDINA DE ARAÚJO ENTRE AS RUAS DORVALINO COLLA E AVENIDA LUIZ MARAFON. 1. OBJETO: Contratação de empresa para capeamento asfáltico em CBUQ em trechos da Avenida Placidina de Araújo entre as ruas Dorvalino Colla e Luiz Marafon, conforme segue: – Trecho da Avenida Placidina de Araújo, numa extensão de 11.217,53m², a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme Memorial Descritivo, Cronograma físico- financeiro, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Planta Baixa e especificações técnicas constantes no Edital, iniciando a obra somente após a autorização de início pela Caixa Econômica Federal e a conclusão em 6 meses, seguindo o cronograma físico- financeiro. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar da presente licitação apenas as empresas do ramo pertinente ao objeto do certame e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos, um servidor da Administração contratante.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA

Licitação nº 091/2017 - Edital nº 162/2017 - Tomada de Preços nº 010/2017 de 25 de outubro de 2017.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ EM TRECHOS DA AVENIDA PLACIDINA DE ARAÚJO ENTRE AS RUAS DORVALINO COLLA E AVENIDA LUIZ MARAFON

VOLNEI MINOZZO, na condição de PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e atualizações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 10 de novembro de 2017, na Secretaria de Administração, se reunirá a Comissão de Licitações, na Prefeitura Municipal, com a finalidade de receber propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ EM TRECHOS DA AVENIDA PLACIDINA DE ARAÚJO ENTRE AS RUAS DORVALINO COLLA E AVENIDA LUIZ MARAFON.

1. OBJETO: Contratação de empresa para capeamento asfáltico em CBUQ em trechos da Avenida Placidina de Araújo entre as ruas Dorvalino Colla e Luiz Marafon, conforme segue:

– Trecho da Avenida Placidina de Araújo, numa extensão de 11.217,53m², a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme Memorial Descritivo, Cronograma físico-financeiro, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Planta Baixa e especificações técnicas constantes no Edital, iniciando a obra somente após a autorização de início pela Caixa Econômica Federal e a conclusão em 6 meses, seguindo o cronograma físico-financeiro.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:2.1 - Poderão participar da presente licitação apenas as empresas do ramo pertinente ao objeto do certame e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.2.2 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos, um servidor da Administração contratante.2.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio.2.4 - Não poderão participar os interessados que estiverem cumprindo a penalidade de suspensão temporária e ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública.2.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.2.6 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

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2.7 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.2.8 - Não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços.3. DO CADASTRAMENTO:As empresas interessadas em participar da licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município deverão até o dia 07 de novembro de 2017, em horário de expediente, cadastrar-se, mediante a entrega dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados, junto ao Setor de Cadastro.3.1 – Habilitação Jurídica:3.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual.3.1.2 – Cédula de Identidade dos Diretores.3.1.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.3.2 – Habilitação Fiscal e Trabalhista:3.2.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.3.2.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e do Município (DI-RE e ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.3.2.3 – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal).3.2.4 – Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão.3.2.5 – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,inclusive relativa às Contribuições Previdenciárias - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.3.2.6 – Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS.3.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 3.3 – Habilitação Técnica:3.3.1 – Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA/RS.3.3.2 – Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, comprovada mediante Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados na entidade profissional competente - CREA/RS.3.3.3 - Prova de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA/RS, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes aos definidos neste edital, com registro no CREA/RS.3.3.4 - Licença de Operação de Usina de Britagem, emitida pelo órgão ambiental competente (FEPAM), em vigor, e, se a Usina não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada declaração de sua disponibilidade, assinada pelo proprietário, devidamente autenticada, devendo ser anexada a respectiva Licença de Operação da mesma.

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3.3.5 – Comprovação de possuir Usina de Britagem ou Contrato de Fornecimento, assinado pela licitante e pelo representante legal da empresa proprietária da Usina, que atenderá ao objeto contratual.3.3.6 – Licença de Operação de Usina de Asfalto, emitida pelo órgão ambiental competente (FEPAM), em vigor, conforme Recomendação Técnica.3.3.7 – Comprovação de possuir Usina de Asfalto, para elaboração do CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), devendo estar em conformidade com o Edital.3.4 – Qualificação Econômico-Financeira:3.4.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: 

ADLIQUIDEZ INSTANTÂNEA: ----------- = PC  ACLIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = PC

AC + ARLPLIQUIDEZ GERAL: --------------------- = PC + PELP  PC + PELPGRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------- = AT

Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.a) A empresa deverá apresentar os índices calculados, com base nas fórmulas apresentadas.3.4.2 - É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.3.4.3 – Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual de 1º Grau on-line (de Execução Patrimonial) e de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento.3.4.4 - Prova de possuir capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, podendo ser através de Certidão expedida pela Junta Comercial, Contrato Social e/ou respectivas alterações, devidamente averbados na Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede da licitante.3.5 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Cartório ou por servidor do Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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4 – DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS:As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, local e hora mencionados no preâmbulo, em uma via datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da empresa e/ou com carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte fronteira a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017

ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (Nome completo da Empresa)

AO MUNICÍPIO DE NOVA PRATATOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRAPROPONENTE (Nome completo da Empresa)

4.1 – O envelope nº 01 (Documentação) deverá conter:4.1.1 – Certificado de Registro Cadastral, válido, fornecido pelo Município de Nova Prata.4.1.2 – Se o proponente for representado por procurador deverá juntar Procuração, com firma reconhecida, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital, apresentando documento de identidade, se for sócio ou proprietário deverá juntar cópia do Contrato Social.4.1.3 – Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.4.1.4 – Além do Responsável Técnico pela obra, a licitante deverá comprovar que possui, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, equipe técnica, conforme relação abaixo. A comprovação deverá ser feita, em se tratando de empregado, cópia da Ficha ou Livro de Registro de Empregado registrada na DRT e/ou cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do Ato Constitutivo ou Contrato Social, atualizados.- 01 (um) responsável pelo serviço de topografia (topógrafo ou engenheiro civil);- 01 (um) responsável pelo laboratório de solo e asfalto (laboratorista ou engenheiro civil);- 01 (um) encarregado de obras.4.1.5 – Para os profissionais mencionados não poderá haver o acúmulo de funções.Obs.1: A licitante vencedora somente poderá substituir os profissionais indicados para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional em caso de força maior por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação do Município, desde que atendidas as exigências do edital.Obs.2: No transcorrer da obra, a substituição do Responsável Técnico somente será aceita pelo Município mediante o cumprimento de todas as exigências do edital, inclusive em relação aos Atestados Técnicos, devendo a licitante, também, recolher ART referente à obra.4.1.6 – Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que disporá do aparelhamento (máquinas e equipamentos) adequado e indispensável à realização do objeto do certame, com, no mínimo, os bens a seguir relacionados:

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• 01 (uma) motoniveladora pesada equipada com escarificador.• 01 (um) rolo compactador vibratório liso.• 01 (um) rolo compactador pneumático.• 05 (cinco) caminhões caçamba basculante de capacidade ≥ a 5 m³.• 01 (um) caminhão pipa capacidade de 8.000 litros.• 01 (um) caminhão espargidor de asfalto.- 01 (uma) vibro acabadora com roscas distribuidoras e dispositivo eletrônico de controle de espalhamento da massa asfáltica.• 01 (um) conjunto completo de laboratório de campo para cálculo de densidade (solo ou base) com o seguinte equipamento mínimo: balança, jogo completo de pesos, cone, placa, frasco e fogareiro com frigideira.4.1.7 – A Declaração apresentada pela licitante deverá conter, expressamente, as máquinas e equipamentos acima relacionados, no mínimo, bem como o compromisso de que os manterá permanentemente na obra, até o final da execução da mesma. Qualquer maquinário ou equipamento só poderá ser retirado do canteiro de obras com autorização expressa da fiscalização.4.1.8 – Declaração assinada pelo representante legal da empresa de disponibilidade de laboratório de asfalto, localizado junto à usina de asfalto, com os seguintes equipamentos mínimos:- 01 (um) jogo completo de peneiras;- 01 (uma) estufa;- 01 (um) aparelho Rotarex;- 01 (um) aparelho banho-maria;- 01 (uma) prensa para ruptura do Marshall;- 01 (um) conjunto completo para moldagem do ensaio Marshall;- balanças necessárias para granulometria e determinação da densidade do ensaio Marshall. 4.1.9 – A empresa vencedora deverá fornecer laudo de controle tecnológico com a informação da espessura de todas as camadas pavimentadas, após a conclusão da obra.4.1.10 – Declaração de que a proponente cumpre as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria nº 3.214/78 e alterações.4.1.11– Declaração da licitante de que não pesa contra si Declaração de Inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo VI e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93.4.1.12– Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante legal da empresa.4.1.13 - Atestado que comprove visita ao local da obra, fornecido pelo Setor de Engenharia da Secretaria Planejamento e Ambiente do Município de Nova Prata. As visitas devem ser realizadas pelos Responsáveis Técnicos das licitantes conforme item 16.16.4.1.14 - Declaração da empresa licitante, assinada pelos responsáveis técnicos, de que visitaram os locais das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da licitação, e de que verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução da obra.4.1.15 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, previstos nos artigos 42 a 45, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando

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Declaração, conforme modelo do Anexo VII, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa.4.1.16 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.4.1.17 - Todos os documentos apresentados pela licitante deverão corresponder unicamente à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).4.2 – Os documentos enumerados nos itens 4.1.1 ao 4.1.21 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.NOTA IMPORTANTE:1 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) que impeça a expedição de documentos oficiais, a habitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.1.1 - No caso de apresentação de Certidão Positiva ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão, caberá a desclassificação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5°, da Lei n°.8.666/93.1.2 - Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado a apresentar Certidão Positiva ou documento que demonstre que está irregular perante determinado órgão ocorrerá rescisão contratual, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n°8.666/93.

4.3 – O envelope nº 02 deverá conter a Proposta Financeira e mencionar:4.3.1 – Carta Proposta, assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, mediante procuração por instrumento público, em papel timbrado, identificando os serviços a que a licitante está concorrendo, o n° do Edital, o prazo de execução, o preço unitário, total e global para os serviços, especificando o valor da mão de obra e dos materiais, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, até duas casas decimais após a vírgula;4.3.2 – Orçamento discriminado, assinado também pelo Responsável Técnico legalmente habilitado, de acordo com as planilhas e cronogramas físico-financeiros, anexos, preços unitários e totais, em duas casas decimais após a vírgula, expressos em moeda corrente nacional, sendo que nenhum poderá exceder os valores da planilha de orçamento do Município, bem como o BDI deverá ser igual ao das planilhas anexas.4.3.3 – Declaração do proponente de que se responsabilizará pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo Responsável Técnico legalmente habilitado;4.3.4 – Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descargas, transportes, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

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4.3.5 – Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito este prazo.4.3.6 – Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea.4.3.7 – As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.4.3.8 – Não serão considerados os itens da proposta que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.4.3.9 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas.4.3.10 – Os serviços deverão ser executados nos prazos descritos no cronograma financeiro de cada trecho, iniciando após autorização de início expedido pela Caixa Econômica Federal. A obra deve estar de acordo com o solicitado no Edital e em perfeitas condições de uso e recebidos pela Comissão de Recebimento de Obras nomeada pela Portaria nº 050/2017. 4.3.11 – Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos (opcional).4.3.12 - Informar o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato.

5 - DO JULGAMENTO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:5.1 - Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço POR ITEM.5.2 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93. 5.3 - Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem as condições deste edital.5.3.1 - Entendem-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor valor.5.3.2 - A situação de empate somente será verificada após a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.5.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.3.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea "a" deste item.c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

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5.5 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 5.3 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.5.6 - O disposto nos itens 5.3 a 5.5 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que tenham comprovado seu enquadramento no processo, conforme as exigências do Edital.5.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

6 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:6.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos dos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.6.2. A impugnação ou o recurso administrativo deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.6.3. O Setor de Licitações não se responsabilizará por eventuais recursos ou impugnações encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio que não o indicado acima, especialmente no que se refere à tempestividade destes, aferida a partir do protocolo da documentação no setor competente da Prefeitura Municipal.

7 – DA GARANTIA:7.1 – A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra e deverá ser fornecida pela LICITANTE VENCEDORA, antes da assinatura do CONTRATO, mediante caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.7.1.1 - Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do contrato.7.1.2 – Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.7.1.3 – O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização, através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração.7.1.4 – O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída.7.2 – Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste, prevista no artigo 31, da Lei Federal nº 8.212/91, e parágrafo 2º do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido, se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à saúde e/ou integridade física, permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA.

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7.2.1 – A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50% do valor bruto da nota fiscal.7.3 – A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando:7.3.1 – O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação;7.3.2 – Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, que não possui empregados e os serviços serão prestados pessoalmente pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição.7.3.3 – Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.7.4 – A garantia dos serviços e materiais será pelo prazo de 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada:a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil;b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes;c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra;d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto.7.4.1 – Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município.

8 – DA FISCALIZAÇÃO:8.1 – A fiscalização da obra será efetuada pelo Engenheiro Civil Fabio Golembieski, que exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços.8.2 – A fiscalização terá o objetivo exclusivo de averiguar o cumprimento adequado das condições contratuais.8.3 – A contratada deverá planejar a prestação dos serviços conjuntamente com o Engenheiro Civil Fabio Golembieski, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. Ambos deverão possuir e manter atualizados o Livro de Ordens e Ocorrências (Diário de Obra).

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9 – DO PAGAMENTO:9.1 – Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico-Financeiro após liberação de recurso e autorização de saque pela Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da Nota Fiscal, referente ao percentual de serviço efetuado, acompanhada do Boletim de Medição e Laudo Técnico aprovado por um dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme Portaria Municipal nº 050/2017 de 02 de janeiro de 2017. 9.1.1 - A empresa vencedora deverá apresentar cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP e do INSS, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na execução da obra e do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais, e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da obra contratada, documentos, estes, indispensáveis para efetivação do pagamento. O preenchimento destas condições não inibem que a contratada venha a responder, posteriormente, pelo regramento explicitado no CDC, artigo 6º, IV c/c artigo 12 § 1º, incisos I, II e III.9.1.2 – Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados no item acima:a) ART de execução, assinada e paga;b) Certidão de Matrícula junto ao INSS.9.1.3 – Para recebimento do valor da última nota fiscal deverá apresentar os documentos acima citados e mais:a) CND/INSS relativa à obra;b) Termo de Recebimento Provisório da Obra pelo Município.9.2 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

10 – ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO:10.1 – Caberá à Comissão de Licitações:a) Receber os envelopes da Documentação e Proposta na forma estabelecida no Edital;b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação que será rubricada por todos os presentes folha por folha;c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope Nº 02 (Proposta), fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final do Edital;d) Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes na mesma sessão pública ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas das concorrentes inabilitadas permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidos na forma determinada na letra “c”;e) Lavrar Atas circunstanciadas das sessões da licitação que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados inabilitados;f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do processo;g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.

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11 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:11.1 – Depois de esgotados todos os prazos recursais, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e legislação subsequente, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à sede da Contratante para assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da mesma Lei.11.2 – Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais advertência por escrito, conforme prevê o artigo 87 da Lei 8.666/93 e legislação subsequente.

12 – DO CONTRATO:12.1 – Se a contratada não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:12.1.1 – Advertência, sempre que forem observadas irregularidades.12.1.2 – Multa no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato.12.1.3 – Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.12.2 - Em função da natureza da infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente.12.3 - Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.12.4 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.12.5 – A presente licitação é regida pela Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente.12.6 – Do contrato a ser assinado com a contratada constarão as cláusulas consignadas necessárias previstas no artigo 55, da Lei 8.666/93 e legislação subsequente e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos artigos 77 e 79, desse mesmo diploma legal.

13 – DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS:13.1 – Concluídos os serviços serão provisoriamente recebidos pelo Município, mediante a expedição do Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena conformidade com o reivindicado e proposto, com a quitação de todas as obrigações pecuniárias decorrentes da mesma pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de Recebimento.

14 – DAS RESPONSABILIDADES:14.1 – A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, a integrantes da Administração Municipal e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha

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que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios e custas processuais.14.2 – Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança, aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior.14.3 – A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte:a) despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável;b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, e as despesas relativas às cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite-se” e o que mais pertinir à obra;c) a manutenção da obra, do seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e empregados em serviço, bem como dos visitantes e fornecedores que adentrarem no canteiro de obras;d) quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública.

15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 11 – Secretaria de Obras e Saneamento; Projeto/Atividade: 15.451.0190.1210 – Infra Estrutura Urbana; Rubrica: 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações (330).11 – Secretaria de Obras e Saneamento; Projeto/Atividade: 15.451.0190.1210 – Infra Estrutura Urbana; Rubrica:3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações (3602). Contrato de Repasse nº 828607/2016/MCIDADES/CAIXA – Processo nº 7300/2016 – Plano de Trabalho nº 1030392-14/2016.

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:16.1 – A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenham os concorrentes o direito de qualquer indenização.16.2 – Não serão consideradas propostas que deixarem de atender as disposições do presente Edital.16.3 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.16.4 – A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo

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às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.16.5 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento.16.6 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os licitantes ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações.16.7 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope n.º 01) não serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a Administração por propostas recebidas após a data e horário estipulados para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.16.8 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.16.9 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria.16.10 – A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.16.11 – Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados pela Comissão e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.16.12 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49 da Lei 8.666/93 e legislação subsequente.16.13 – Qualquer prorrogação do Contrato que eventualmente venha ocorrer deverá ser previamente comunicado e justificado, até 08 (oito) dias corridos antes de findar o prazo, a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis pelo Município.16.14 – O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser efetuado por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura.16.15 – A Administração desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie sob alegação de falta de conhecimento das normas do Edital.16.16 – A licitante deverá agendar visita ao local da obra até o dia 07/10/2017. A visita deverá ser efetuada pelo Responsável Técnico da proponente (devidamente credenciado pela proponente) ou seu representante legal, que deverá agendar antecipadamente junto à Secretaria de Planejamento, pelos telefones 54-3242-8289 e 54-3242-8250, pela parte da manhã.16.17 – Todos os materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para a execução dos trabalhos, inclusive dispositivos de segurança, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.16.18 – A empresa vencedora, antes do início da obra, deverá apresentar a ART de execução e deverá abrir matrícula do objeto junto ao INSS.16.19 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.16.20 – Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados em horário de expediente das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal de Nova Prata, junto ao Setor de Licitações, sita na Av. Fernando Luzzatto, nº 158, ou pelo telefone 54-3242-8201. 16.21 - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:- Anexo I – Memorial Descritivo Item 01;

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- Anexo II – Cronograma Físico-Financeiro Item 01; - Anexo III - Planilha Orçamentária Item 01;- Anexo IV – Memória de Cálculo Item 01,- Anexo V – Planta Baixa Item 01;- Anexo XI - Declaração (Decreto Federal n.° 4.358-02) – Art. 7º. Constituição;- Anexo XII – Declaração de Idoneidade;- Anexo XIII – Declaração de Micro;- Anexo XIV – Indicação de responsável técnico;- Anexo XV – Atestado de Visita- Anexo XVI – Minuta de Contrato.OBS: Caso seja necessário, CD do Projeto e Memorial Descritivo podem ser solicitados na Secretaria da Administração.16.23 – A cópia do texto integral deste Edital está disponível para consulta por parte dos interessados no site: www.novapratars.com.br.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 25 de outubro de 2017.

EVANDRO FRIGO YANARA A. R. ELY VOLNEI MINOZZOSetor de Licitações Assessora Jurídica Prefeito Municipal

MEMORIAL DESCRITIVOOBJETO: CAPEAMENTO ASFÁLTICO

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LOCAL: AV. PLACIDINA DE ARAÚJO

1. DESCRIÇÃO E OBJETIVOO objetivo deste memorial é estabelecer as especificações técnicas dos

materiais e serviços a serem empregados para a realização das obras e que deverão ser seguidos rigorosamente pelo Executante.

O memorial descritivo é parte integrante do projeto. Sendo assim, entende-se por PROJETO o conjunto composto por PRANCHAS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA e demais documentos em anexo.

2. DISCREPÂNCIAS E PRECEDÊNCIA DE DADOS2.1 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR

Compete ao Executante da obra efetuar completo estudo de plantas e discriminações técnicas fornecidas pelo Município para a execução da obra e que compõem o projeto de engenharia.

Caso sejam constatadas quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, deverá ser imediatamente comunicado o Autor do projeto.

2.2 PRECEDÊNCIA DE DADOSEm caso de divergência entre estas discriminações técnicas e o contrato

prevalecerá sempre o último.Em caso de divergência entre estas discriminações técnicas e os desenhos,

prevalecerão as primeiras.Em caso de divergência entre as cotas das plantas e suas medidas em escalas,

prevalecerão sempre as primeiras.Em caso de divergências entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão os

mais recentes.2.3 DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO

Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou destas discriminações técnicas, deverá ser consultado o Autor do projeto.

3 CONDIÇÕES SUPLEMENTARES DE CONTRATAÇÃO3.1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos nestas discriminações, o Executante da obra se obriga a prestar toda a assistência técnica necessária para imprimir andamento convincente dos trabalhos.

3.2 MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOSPara a execução das obras e serviços que forem ajustados, caberá ao

Executante fornecer e conservar todo o equipamento mecânico e o ferramental necessário.

É de integral responsabilidade do Executante apresentar mão-de-obra idônea na quantidade necessária para assegurar progresso satisfatório às obras dentro dos cronogramas previstos.

A obtenção dos materiais necessários em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado é de integral responsabilidade do Executante.

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3.3 SUB-CONTRATAÇÕESO Executante não poderá sub-contratar as obras e serviços contratados no seu

todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente em alguns serviços especializados, mantida, porém, a sua responsabilidade direta perante o Contratante.

3.4 SEGUROS E ACIDENTESCorrerá por conta exclusiva do Executante a responsabilidade de quaisquer

acidentes no trabalho de execução das obras contratadas, uso indevido de patentes registradas, a destruição ou danificação da obra, da parte já construída e em construção até a definitiva aceitação da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos fora do canteiro de obras.

3.5 LICENÇAS E FRANQUIAS E ARTÉ de conta do Executante a obtenção de todas as licenças e franquias

necessárias aos serviços a contratar, observando todas as leis, códigos e posturas referentes à obra e a segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigatório, outrossim, o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, a sua custa, de multas porventura impostas pelas autoridades em função de seus serviços.

A observância das leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrange, também, as exigências do CREA.

3.6 MODIFICAÇÃO DO PROJETONenhuma alteração das plantas, detalhes ou discriminações técnicas,

determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do Contratante e do Autor do projeto.

4. RESPONSABILIDADES E GARANTIAS4.1 RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

O Executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as presentes Discriminações Técnicas, Edital e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos.

4.2 RESPONSABILIDADE POR ALTERAÇÕES SUGERIDASO Executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer

modificação que forem eventualmente por ele propostos e aceitos pelo Contratante e pelo Autor do projeto.

Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as conseqüências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, clima e costumes locais.

4.3 DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRAO Executante será representado junto ao Contratante pelo seu responsável

técnico que assinar a ART no CREA relativa à execução da mesma.

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Este profissional poderá, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar junto ao Fiscal Técnico pelo engenheiro da obra ou por outro profissional pertencente à Executante, que conste a ART respectiva.

A obra será localmente administrada por um profissional do Executante devidamente inscrito no CREA o qual deverá estar presente em todas as fases importantes de execução dos serviços e não menos de dois dias por semana.

O Executante manterá em obras, além de todos os demais contra-mestres e operário, um mestre (mestre geral) que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à fiscalização. O Fiscal Técnico poderá exigir do Executante a substituição do mestre geral da obra, se o profissional demonstrar incompetência para o cargo ou conduta nociva ao grupo.

O dimensionamento e qualificação da equipe de auxiliares ficarão a cargo do Executante, de acordo com o plano de construção previamente estabelecido.

O Fiscal Técnico poderá exigir do Executante a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras desde que verificada sua incompetência para a execução das tarefas propostas bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro de obras. A substituição deverá ocorrer, no máximo 48 horas após a comunicação, por escrito, do Fiscal Técnico.

Todo o material de escritório de obras será de inteira responsabilidade do Executante, inclusive o fornecimento e o preenchimento, na parte que lhe competir, do livro de ordens e ocorrências.

A obra será mantida permanentemente limpa, sendo o entulho transportado para locais indicados pela fiscalização, onde será utilizado como aterro, se for o caso.

Concluídos os serviços, o canteiro será desativado, devendo ser feita imediatamente a retirada das máquinas, equipamentos, restos de materiais de propriedade do Executante e entulhos em geral. A área deverá ser deixada perfeitamente limpa e em condições de ser utilizada pelo Contratante.

Deverão ser registrados no “Livro de Ordens e Ocorrências” exigidos pela NBR 5671/1984 da ABNT:

a) Todas as ordens de serviços emitidas pelos intervenientes;b) Todos os esclarecimentos e instruções da Fiscalização do Contratante ao

Executante;c) Informações diárias sobre a natureza dos serviços em execução, citando o

número de operários nestes serviços; d) Informações sobre o tempo (ocorrência de chuvas que possam prejudicar o

andamento do serviço, etc.). Quanto aos materiais, todos a serem empregados na obra serão novos,

comprovadamente de primeira qualidade. O Executante só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a qual caberá impugnar o seu emprego caso não esteja de acordo com as especificações técnicas. Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.

Obriga-se o Executante a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela fiscalização, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao assunto.

4.4 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ANDAIMESCaberá ao Executante o fornecimento de todas as máquinas necessárias à boa

execução dos serviços, bem como dos equipamentos de segurança (óculos, botas, cintos, capacetes, etc.) necessários e exigidos pela legislação vigente.

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Do fornecimento e uso de quaisquer máquinas pelo Executante, não advirá qualquer ônus para o Contratante.

Serão obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas na norma reguladora NR 18, do Ministério do Trabalho.

5 DISCRIMINAÇÕES DOS SERVIÇOS5.1 PROJETO DE ENGENHARIA

A autoria do projeto de engenharia é de Fábio Golembieski, engenheiro civil, CREA RS 134449.

Cabe aqui ressaltar que todas as cópias heliográficas necessárias ao desenvolvimento das obras serão de conta do Executante. E todas as cópias xerográficas das discriminações técnicas e dos demais documentos escritos do projeto necessários ao seu trabalho também serão de conta do Executante.

5.2 LOCAÇÃO DA OBRA

A locação será realizada com instrumentos de precisão na presença do responsável técnico da empresa.

5.3 PLACA DE OBRA

O fornecimento e instalação da placa de obra ficará à cargo da empresa contratada. Será nas dimensões de 1,25m x 2,00m, conforme figura abaixo. Os dados para preenchimento serão fornecidos pelo Município de Nova Prata.

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Deverá ser consultado as especificações constantes no manual de placas fornecido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, através do site/internet http://www.caixa.gov.br.

Observação: Durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral de 2016, ou seja, de 02/07/2016 até 02/10/2016, estendido até 30/10/2016, no caso de realização de Segundo Turno, fica suspensa a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Deverá, portanto, neste período, ser providenciada a cobertura da logomarca “Brasil, Ordem e Progresso”.

5.4 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ

5.4.1 LIMPEZA DA PISTANeste serviço, toda a pista deverá ser varrida manualmente (com vassourão) ou

vassouras rotativas e posteriormente caso seja necessário deverá ser lavada mecanicamente (água com pressão) até ficar isenta de materiais indesejáveis (pó, material solto, e materiais orgânicos.

Competirá ao Contratante efetuar os serviços de limpeza geral para permitir que seja executado satisfatoriamente a locação para o desenvolvimento dos trabalhos na obra.

Durante a execução da obra deverá ser procedida a remoção periódica de quaisquer detritos (entulhos de obra) que venham se acumular no recinto do canteiro.

5.4.2 PINTURA DE LIGAÇÃO Refere-se à aplicação de película de material betuminoso sobre a superfície do

pavimento existente em paralelepípedo, e sobre a camada de reperfilamento, visando promover a aderência entre a camada existente e o revestimento a ser executado.

O material utilizado será emulsão asfáltica tipo RR-2C, diluído em água na proporção 1:1. A taxa de aplicação deve situar-se em 1,0 Litros/m2 de emulsão após a sua diluição em água. Esta película de asfalto residual tende a ficar em torno de 0,3mm de espessura e de 300 à 400 gramas/m2.

Será verificado pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja” ou através de preenchimento da Planilha do controle de pintura de ligação.

O material betuminoso não deverá ser distribuído em dias de chuva, ou quando esta estiver eminente.

O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DAER-ES-P13/91.

A pintura de ligação será medida através da área executada, em m².

5.4.3 REPERFILAGEM EM CBUQA camada de reperfilagem executada mecanicamente através de

motoniveladora prevê a regularização com espessura média de 3,00cm, será executada sobre a camada de pavimento existente e objetiva definir um plano superficial para a colocação com vibroacabadora do revestimento final, ou seja, a capa de rolamento.

A execução constara da descarga de CBUQ sobre a camada de pavimento existente previamente limpa e com pintura de ligação, a descarga far-se-á

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diretamente na pista e o espalhamento desse material e sua compactação será com rolo de pneus de pressão variável e rolo tandem.

Devem ser empregados os seguintes materiais:a) Material asfáltico será empregado CAP 50/70;b) Agregados provenientes de britagem. Para controle de qualidade deverá ser apresentado Projeto de massa asfáltica

CBUQ da respectiva faixas citada, ou seja, faixa “B” do DAER.Serão efetuadas, no mínimo, duas medidas de temperatura por carga, em cada

um dos itens abaixo discriminados: a) da mistura betuminosa na saída no misturador na usina; b) da mistura, no momento do espalhamento.A comparação granulométrica da mistura deve satisfazer aos requisitos da faixa

“B”do DAER-ESP 16/91.

5.4.4 CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQO concreto betuminoso é o revestimento flexível resultante da mistura a

quente, em usina apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento e material betuminoso.

A execução do capeamento asfáltico constará da descarga de C.B.U.Q. sobre as áreas as quais já receberam a pintura de ligação e reperfilagem. A espessura deverá apresentar 4,0 cm (compactados). A descarga far-se-á diretamente na pista reperfilada e o espelhamento e compactação serão executados através de vibroacabadora e rolos lisos e de pneus.

Devem ser empregados os seguintes materiais:a) Material asfáltico será empregado CAP 50/70;b) Agregados provenientes de britagem. Para controle de qualidade deverá ser apresentado Projeto de massa asfáltica

CBUQ da respectiva faixa citada, ou seja, faixa “B” do DAER.Serão efetuadas, no mínimo, duas medidas de temperatura por carga, em cada

um dos itens abaixo discriminados: a) da mistura betuminosa na saída no misturador na usina; b) da mistura, no momento do espalhamento.A comparação granulométrica da mistura deve satisfazer aos requisitos da faixa

“B”do DAER-ESP 16/91.Durante a execução, deverá ser feito diretamente o controle de acabamento da

superfície de revestimento com o auxilio de duas réguas, uma de 3,00m e outra de 0,90m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente.

A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5cm, quando verificada com qualquer uma das réguas.

5.5 SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTALA sinalização horizontal tem por objetivo auxiliar na organização do fluxo

de veículos e pedestres, controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas geométricos e topométricos, além de salientar a sinalização vertical.

Em locais proibidos de estacionar, serão executadas faixas na cor amarela, pintura extrudado, que deverão respeitar as dimensões impostas em projeto.

No acostamento, em locais permitidos para estacionar, serão executadas faixas, na cor branca.

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As faixas de travessia de pedestres (faixa de segurança) serão executadas na cor branca, pintura extrudado, transversais à via, com dimensões especificadas no projeto.

5.6 SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICALO projeto foi elaborado com o emprego de placas de sinalização de

regulamentação, advertência e indicativa.As placas e os suportes projetados deverão atender a todas as normas, sendo

entregues em conjunto montado, pronto para instalação, incluindo porcas, parafusos, suportes, bem como atender os regulamentos e sugestões do Código de Trânsito Brasileiro.

A durabilidade das placas deve ser garantida contra defeitos de fabricação por período não inferior a 7 anos.

A empresa vencedora do processo licitatório deverá apresentar uma placa modelo, que passará por aprovação prévia da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS, através de Laudo de Conformidade, assinado pelos membros, para posterior entrega da totalidade dos itens. O recebimento da totalidade das placas caberá a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.

Tubo sustentação em aço galvanizado 50mm; comp. 3,20mO tubo de sustentação deverá ser em aço galvanizado de 50mm x 3,20 m

fixado nas placas, sendo 60 cm encravadas no solo.Próximo a sua base inferior deverão ter soldadas aletas com dimensões

de 0,10 x 0,30 m, que deverão servir como elementos antigiro da coluna.Base de sustentação concreto dim. (30X30X60) cm; Fck 15 MPaO tubo de sustentação deverá ser fixado ao solo através de bloco de concreto

armado com dimensões de (30X30)cm, 60cm de profundidade.Placa de sinalização chapa de aço num 16 pintura refletiva

A superfície das placas deverá ser em chapas de aço galvanizado nº 16, tratadas, perfeitamente planas, lisas e isentas de rebarbas ou bordas cortantes.

As chapas de aço deverão ser cortadas no tamanho previsto, retiradas as rebarbas, furadas e passadas por um processo de limpeza e desengraxamento.

As chapas de aço deverão ter no seu verso uma pintura eletrostática a pó, em epóxi, na cor preta e uma secagem em estufa a 300º C.

A superfície de informação de todas as placas, bem como o fundo, as mensagens, os caracteres, os símbolos e demais informações deverão ser pintadas com tinta refletiva com esferas inclusas, e deverão estar de acordo com as Normas vigentes.A superfície da placa deverá permitir a visibilidade da placa em qualquer condição climática. As dimensões das placas encontram-se no projeto se sinalização.

5.7 TINTAS PARA PINTURA DAS FAIXASSerá utilizada pintura retrorrefletiva a base de resina acrílica, conforme

padrão DAER-RS. As dimensões estão especificadas no projeto gráfico.

5.8 CONTROLE TECNOLÓGICOO controle tecnológico das obras será obrigatório. O Município exigirá da

construtora, Laudos Técnico de Controle Tecnológico, de acordo com as exigências normativas do DAER. Esses resultados serão entregues obrigatoriamente ao Departamento Técnico do Município até o último boletim de medição, esse controle possibilita quando do aparecimento de problemas precoces no pavimento, a

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identificação dos mesmos a fim de subsidiar eventuais reparos que possam vir ocorrer.

6 ENTREGA FINAL DA OBRAa) Liberação ao tráfegoO tráfego só deverá ser liberado após se assegurar o desenvolvimento completo

da adesividade passiva (resistência ao arrancamento), propriedade que, nesta alternativa, requer tempos maiores; esta avaliação deve ser efetuada no começo da obra, estabelecendo-se, para orientação inicial, um repouso mínimo da ordem de 48 horas, o qual poderá ser alargado consoante às constatações.

Para a execução deste serviço, deverá ser atendida integralmente a Especificação DAER ES-P 15/91.

b) LIMPEZA:Durante a execução e após o término da obra e serviços, deverá ser feito

limpeza periódica e geral, bem como a remoção de entulhos e equipamentos da empresa.

Nova Prata, 24 de novembro de 2016.

FABIO GOLEMBIESKI VOLNEI MINOZZO

ENG. CIVIL CREA RS 134449 PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IRECOMENDAÇÃO TÉCNICA

A LOCALIZAÇÃO DA USINA PARA MISTURAS ASFÁLTICASUm aspecto importante na execução dos pavimentos asfálticos principalmente com

concreto betuminoso usinado a quente, é a localização da usina para produção de misturas asfálticas. Sua localização interfere em vários fatores, dos quais citamos:

TEMPO DE VIAGEMDeve ser o menor possível entre a usina e a obra, a fim de evitar conseqüências

danosas no desequilíbrio da relação temperatura/viscosidade. Muitas vezes, quando o tempo de viagem é grande (longo percurso, tráfego lento ocasionado por congestionamentos, neblina, más condições das estradas), usa-se o artifício do superaquecimento da mistura, prática que leva à redução da sua qualidade ou até à chamada queima da mistura, desqualificando-a para uso.

DISTÂNCIAO percurso até o local da obra deve ser o mais curto possível, porque reflete no custo do

transporte e na manutenção da qualidade da mistura produzida, conforme demonstrado no

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item tempo de viagem. Soma-se a isto a qualidade do caminho percorrido, pois trepidações excessivas podem causar segregação dos materiais, o que é danoso para o fim a que se destina, pavimentos asfálticos.

TEMPERATURAAs condições climáticas agem diretamente sobre a qualidade das misturas, devido às

variações que podem provocar no contato com a temperatura ambiente, principalmente em regiões de clima frio. Somadas à distância e ao tempo de viagem, estas variações de índices de temperatura podem atingir valores que podem comprometer as condições de espalhamento e compactação recomendadas nas especificações (DAER – ES – P – 16/91).

FISCALIZAÇÃOA fiscalização precisa estar presente em todas as etapas de execução da pavimentação,

desde a preparação da mistura até o espalhamento e compactação na obra. Em função da distância usina-obra e das dimensões da obra, será determinada equipe de fiscalização, refletindo num maior ou menor custo. Com distâncias e tempo de percurso menor, evitam-se também conflitos entre

fiscalização e executores, que podem ocorrer na rejeição de material considerado inadequado pela fiscalização, devido ao resfriamento e consequente perda de qualidade da mistura.

Considerando estes fatores, entendemos recomendável que a distância máxima entre a usina de asfalto e a obra a ser executada não deverá ser superior a 60km, resultando num tempo de percurso estimado de 90 minutos, distância e tempo estes que, com os devidos cuidados e diante de condições climáticas favoráveis, não comprometerão a qualidade das misturas produzidas para a obra.

Nova Prata, 24 de novembro de 2016.

FABIO GOLEMBIESKI

ENG. CIVIL CREA RS 134449

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ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATACronograma físico e financeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATAObra: "CAPEAMENTO ASFÁLTICO"Local: AV. PLACIDINA DE ARAÚJO - NOVA PRATA-RS

1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês TOTALItem Descrição R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 9.975,23 1,88                     9.975,23 1,88

2 TRANSPORTES 3.500,00 0,66 3.500,00 0,66 2.100,00 0,40 2.100,00 0,40 2.561,68 0,48     13.761,68 2,60

3 REPERFILAGEM 52.506,01 9,90 55.000,00 10,37 33.000,00 6,22 33.000,00 6,22 36.518,02 6,89     210.024,03 39,62

4 CAPEAMENTO 68.568,43 12,93 72.000,00 13,58 44.000,00 8,30 44.000,00 8,30 45.705,28 8,62     274.273,71 51,74

5SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

                    19.664,79 3,71 19.664,79 3,71

6 CONTROLE TECNOLÓGICO 489,51 0,09 489,51 0,09 489,51 0,09 489,51 0,09 489,53 0,09     2.447,57 0,46

135.039,18 25,47 130.989,51 24,71 79.589,51 15,01 79.589,51 15,01 85.274,51 16,09 19.664,79 3,71 530.147,01 100,00

Nova Prata, 24 de novembro de 2016.

FÁBIO GOLEMBIESKI VOLNEI MINOZZOENG. CIVIL CREA-RS 134.449-D PREFEITO MUNICIPAL

Planilha Orçamentária

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ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATAMUNICÍPIO DE NOVA PRATAObra: CAPEAMENTO ASFÁLTICOLocal: AVENIDA PLACIDINA DE ARAÚJO, NOVA PRATA/RS

Quadro de áreas - pavimentação

Local Total da área

Área total a pavimentar da Av. Placidina de Araújo 11.217,53 m2DMT - Usina mais próxima de CBUQ até a obra 5,20 KmDMT - Fornecedor de ligantes asfálticos até a usina (emulsões) 180,00 KmDMT - Fornecedor de ligantes asfálticos até a obra (CAP) 180,00 Km

Densidade do CBUQ 2,34 ton/m3

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MEMÓRIA DE CÁLCULO

OBJETO: Capeamento AsfálticoLOCAL: Trecho: Avenida Placidina de Araújo - Nova Prata/RS

ITEM

DESCRIÇÃO CÁLCULO

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1

PLACA DE OBRA 1 placa medindo 2,00X1,25m=2,50 m2

1.2

LOCAÇÃO DE OBRA

Ver anexo 1 11.217,53 m2

2 TRANSPORTES

2.1

TRANSPORTE DA EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C

Volume de emulsão = 2 pinturas de ligação (reperfilagem e capeamento) * 11.217,53m2 (Ver

anexo 1) * 1 litro/m2 = 22.435,06 litros de emulsão;Considerando que 1 caminhão

transporta 30.000litros, temos: 1 viagem;Distância de transporte = 180 Km

Tempo de viagem = distância/velocidade média = 180Km/(45Km/hora) = 4

horas

2.2

TRANSPORTE DA CIMENTO ASFÁLTICO CAP 50/70

= 11.217,53m2 de pavimentação(Ver anexo 1) * 0,07metros de espessura de CBUQ(3cm de

reperfilagem e 4cm de capa) = 785,23m3 de CBUQ;785,23m3 *

2,34toneladas/m3(densidade) = 1.837,43 toneladas;Considerando que 1 tonelada de CBUQ

contém 6% de CAP, e que a densidade do CAP é de 1.000 litros/m3, temos:

1.837,43ton * 0,06 * 1.000litros/m3 = 110.245,88 litros de CAP;

Considerando que 1 caminhão transporta 30.000litros, temos: 4 viagens;

Distância de transporte = 180 KmTempo de viagem =

distância/velocidade média = 180Km/(45Km/hora) = 4 horas/viagem;

Total: 4 viagens * 4 horas/viagem = 16 horas.

2.3

TRANSPORTE

= 11.217,53m2 de pavimentação(Ver anexo 1) * 0,07metros de espessura de CBUQ(3cm de

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CBUQ

reperfilagem e 4cm de capa) = 785,23m3 de CBUQ;DMT da usina mais próxima à obra: 5,2

Km;Transporte = 785,23m3 CBUQ * 5,2Km = 4.083,18 m3*Km

2.4

CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE EM VIBROACABADORA

= 11.217,53m2 de pavimentação(Ver anexo 1) * 0,07metros de espessura de CBUQ(3cm de

reperfilagem e 4cm de capa) = 785,23m3 de CBUQ;

3 REPERFILAGEM

3.1

PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C, P/ REPERFILAGEM

Ver anexo 1 11.217,53 m2

3.2

REPERFILAGEM EM CBUQ E=3,0cm compactada

= 11.217,53m2 de pavimentação(Ver anexo 1) * 0,03metros de espessura de CBUQ *

2,34toneladas/m3(densidade do CBUQ) = 787,47 toneladas de CBUQ

4 CAPEAMENTO

4.1

PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C, P/ CAPEAMENTO ASFÁLTICO

Ver anexo 1 11.217,53 m2

4.2

CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ E=4,0cm compactada

= 11.217,53m2 de pavimentação(Ver anexo 1) * 0,04metros de espessura de CBUQ *

2,34toneladas/m3(densidade do CBUQ) = 1.049,96 toneladas de CBUQ

5 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

5.1

LINHA DE BORDO - C/ TINTA RETRORREFLETIVA BRANCA

163,41m2 (conforme anexo 2)

5 L 15,49m2 (conforme anexo 2)

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.2

INHA DE BORDO - C/ TINTA RETRORREFLETIVA AMARELA

5.3

FAIXA DE SEGURANÇA C/ TINTA RETRORREFLETIVA BRANCA

FN1: 16 linhas * (0,40m * 4,00m) = 25,60m2;

FN2: 31 linhas * (0,40m * 4,00m) + (3,30+2,80+2,30+1,81+1,33+1,08+0,82+0,56)*(0,40m)=5

5,20m2;FN3: 16 linhas * (0,40m * 4,00m) =

25,60m2;FN4: 14 linhas * (0,40m * 4,00m) =

22,40m2;FN5: 14 linhas * (0,40m * 4,00m) =

22,40m2;FN6: 16 linhas * (0,40m * 4,00m) =

25,60m2;FN7: 14 linhas * (0,40m * 4,00m) =

22,40m2;FN8: 14 linhas * (0,40m * 4,00m) =

22,40m2;FN9: 16 linhas * (0,40m * 4,00m) =

25,60m2;FN10: 16 linhas * (0,40m * 4,00m) =

25,60m2;FN11: 23 linhas * (0,40m * 4,00m) =

36,80m2;FN12: 23 linhas * (0,40m * 4,00m) =

36,80m2;

Total: 346,40m2

5.4

SINALIZAÇÃO VERTICAL - TUBO DE SUSTENTAÇÃO EM AÇO GALVANIZADO 50mm; comp. 3,20m;

28 tubos x 3,20 m = 89,60 metros

5.5

SINALIZAÇÃO VERTICAL - BASE DE SUSTENTAÇÃO CONCRETO DIM. (30X30X60) CM; Fck 15 MPa; incluído preparo mecânico,

28 bases * (0,30mx0,30mx0,60m) = 1,51m3

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lançamento e adensamento

5.6

SINALIZAÇÃO VERTICAL - PLACA DE SINALIZAÇÃO CHAPA DE AÇO NUM 16 PINTURA REFLETIVA

Placas circulares: 10 unidadesDiâmetro=50cm;

Área de 1 placa = (PI* D^2)/4 = (3,14*0,50m^2)/4 = 0,1962m2

10 unidades * 0,1962m2/unidade = 1,96m2

Placa losangular: 18 unidadesLado=50cm

Área de 1 placa = LADO^2 = 0,50m*0,50m=0,25m2/placa

18 unidades * 0,25m2/unidade = 4,50m2

TOTAL PLACAS = 6,46 m2

6 CONTROLE TECNOLÓGICO

6.1

ENSAIO MARSHALL - MISTURA BETUMINOSA A QUENTE

1 ensaio para cada trecho de 2.804,38m2;

Total: 11.217,53m2 * 1ensaio/2.804,38m2 = total: 4 ensaios

6.2

ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO

1 ensaio para cada trecho de 2.804,38m2;

Total: 11.217,53m2 * 1ensaio/2.804,38m2 = total: 4 ensaios

6.3

ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO FILLER

1 ensaio para cada trecho de 2.804,38m2;

Total: 11.217,53m2 * 1ensaio/2.804,38m2 = total: 4 ensaios

6.4

ENSAIO DE TRAÇÃO POR COMPRESSÃO DIAMETRAL - MISTURAS BETUMINOSAS

1 ensaio para cada trecho de 2.804,38m2;

Total: 11.217,53m2 * 1ensaio/2.804,38m2 = total: 4 ensaios

6.5

ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO

1 ensaio para cada trecho de 2.804,38m2;

Total: 11.217,53m2 * 1ensaio/2.804,38m2 = total: 4 ensaios

6.6

ENSAIOS DE PINTURA DE LIGACAO

Ver anexo 1 11.217,53 m2

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ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATAANEXO V – Planta Baixa

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ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO (DECRETO FEDERAL N.° 4.358-02) ART. 7º. CONSTITUIÇÃO     (Razão Social da Licitante), declara, para os fins de direito, na qualidade de licitante do Processo nº 091/2017 - Edital nº 162/2017 - Tomada de Preços nº 010/2017, de 25 de outubro de 2017, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal, não possuir em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.  Por ser expressão da verdade, firmo a presente. _______________, ____de___________ de 2017.   _________________________________Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente.(Carimbo da Empresa – CNPJ)

ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A Empresa ....................................., sediada .............................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ................................................, por seu Diretor/Sócio Gerente ..........................................., CPF n.º .................................. e RG n.º ....................................................., DECLARA, nos termos da Lei, que a Empresa está apta a participar do presente processo licitatório, considerando sua condição de regular habilitação, não pesando contra ela qualquer Declaração de Inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.

.................., ... de .......... de 2017. 

  Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa

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ANEXO XIII

MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME’s ou EPP’s)

DECLARAÇÃO DE MICRO   

 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante .........................................................., CNPJ nº. .........................., se enquadra na definição do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes do § 4º.  Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________________, ____ de ___________ de 2017.   Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente. Contador (carimbo)

ANEXO XIV

INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

A Empresa xxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxx – RS, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxxxxxxx, por seu Diretor/Sócio Gerente Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxx e RG n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, que esta subscreve, INDICA como Responsável Técnico pela obra objeto desta licitação, o profissional xxxxxxxxxxxxxxi, CREA n.º xxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx e RG n.º xxxxxxxxxxxx.  Nova Prata, xx de xxxxxxx de 2017. 

  Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa 

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DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) inscrita no CNPJ sob n° ________________, por intermédio de seu representante legal (NOME DO RESPONSÁVEL), portador da Carteira de Identidade nº ________________, CPF nº ______________, DECLARA que, para fins do disposto no inciso XII, art. De Lei n° 12.465, de 12 de agosto de 2011, não possuí em seu quadro societário servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista, em atendimento a vedação citada.

________________/RS, ________ de 20__.

Representante legalNome da empresa

EndereçoCarimbo e Assinatura

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ATESTADO DE VISITA

ATESTAMOS, para os devidos fins e sob a penas da Lei, em especial, para atender ao disposto no Processo nº 091/2017, Edital nº 162/2017, Tomada Preços nº 010/2017, de 25 de outubro de 2017, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ EM TRECHOS DA AVENIDA PLACIDINA DE ARAÚJO ENTRE AS RUAS DORVALINO COLLA E AVENIDA LUIZ MARAFON, conforme especificações anexas ao Edital, que a Empresa xxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxx, com endereço comercial na xxxxxxxxxx, em xxxxxxxxxxxx/xx, por meio do responsável técnico Engenheiro xxxxxxxxxx, CREA nº xxxxxxxx, visitou na data de xxx de xxxxxx de 2017, o local onde serão realizadas as obras, os quais estão indicados no memorial descritivo, ficando ciente de todos os dados atinentes ao citado objeto, bem como das condições em que deverá prestar o serviço licitado, sendo-lhe oportunizado questionar sobre o mesmo.

Nova Prata, xx de xxxxxxx de 2017. Engenheira Civil do MunicípioNome e Assinatura do Responsável Técnico visitante

ANEXO XVI – MINUTA DE CONTRATOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ EM TRECHOS DA AVENIDA PLACIDINA DE ARAÚJO ENTRE AS RUAS DORVALINO COLLA E AVENIDA LUIZ MARAFON.

Por este instrumento Administrativo, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VOLNEI MINOZZO, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (Qualificar a empresa vencedora do processo licitatório), a qual passará a designar-se simplesmente CONTRATADA para execução do capeamento asfáltico em CBUQ em trechos da Avenida Placidina de Araújo: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA compromete-se a executar o capeamento asfáltico em CBUQ em trechos da Avenida Placidina de Araújo, conforme segue: – Trecho da Avenida Placidina de Araújo, numa extensão de 11.217,53m², a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme Memorial Descritivo, Cronograma físico-financeiro, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Planta Baixa e especificações técnicas constantes no Edital, iniciando a obra somente após a autorização de início pela Caixa Econômica Federal e a conclusão em 6 (seis) meses, seguindo o cronograma físico-financeiro.Parágrafo único: Havendo atraso na entrega dos serviços acima declinados, incidirá à CONTRATADA, uma multa de 0,5% do valor dos serviços em atraso.CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA fornecerá os serviços conforme o solicitado no PROCESSO Nº 091/2017 - EDITAL Nº 162/2017 - TOMADA DE PREÇO Nº 010/2017.

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CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA perceberá pelo capeamento asfáltico em CBUQ no Item 01, o valor de R$.............,. que serão pagos conforme Cronograma Físico-Financeiro após liberação de recurso e autorização de saque pela Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da Nota Fiscal, referente ao percentual de serviço efetuado, acompanhada do Boletim de Medição e Laudo Técnico aprovado por um dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme Portaria Municipal nº 050/2017 de 02 de janeiro de 2017.Parágrafo único: A empresa vencedora deverá apresentar cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização da obra e LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da obra contratada, documentos estes, indispensáveis para efetivação do pagamento. O preenchimento das condições esposadas supra, não inibem que a contratada venha a responder posteriormente, pelo regramento explicitado no CDC, artigos 6º, IV c/c art. 12 §, incisos I, II e III.CLÁUSULA QUARTA: Este Contrato Administrativo reger-se-á pelas normas constantes na Lei 8.666/93 e alterações pela Lei 8.883/97 e, Lei 8.078/90 no que for pertinente.CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se obriga: I - Substituir, no prazo mínimo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da Licitação, seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;II- a refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência às normas técnicas vigentes;III- a remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de quaisquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;IV- a cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança de trabalho;V - a efetuar o registro de empreitada no CREA/RS, em observância a Lei n.º 6.496, de 07 de dezembro de 1977, bem como recolher todos os impostos e taxas.

CLÁUSULA SEXTA: Se a contratada não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: – Advertência, sempre que forem observadas irregularidades. – Multa no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato.– Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.- Em função da natureza da infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente. - Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.- As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.– A presente licitação é regida pela Lei Federal 8.666/93 e legislação subsequente.– Do contrato a ser assinado com a contratada constarão as cláusulas consignadas necessárias previstas no artigo 55, da Lei 8.666/93 e legislação subsequente e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos artigos 77 e 79, desse mesmo diploma legal.CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA compromete-se a fornecer os serviços, conforme o solicitado no Edital.

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CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização da obra será efetuada pelo Engenheiro Civil Fabio Golembieski, que exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços. A fiscalização terá o objetivo exclusivo de averiguar o cumprimento adequado das condições contratuais. CLÁUSULA NONA: As despesas orçamentárias decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações: 11 – Secretaria de Obras e Saneamento; Projeto/Atividade: 15.451.0190.1210 – Infra Estrutura Urbana; Rubrica: 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações (330).11 – Secretaria de Obras e Saneamento; Projeto/Atividade: 15.451.0190.1210 – Infra Estrutura Urbana; Rubrica: 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações (3602).Contrato de Repasse OGU nº 828607/2016 – Operação 1030392-14 – Programa Planejamento Urbano – Pavimentação em vias públicas urbanas.Contrato de Repasse nº 828607/2016/MCIDADES/CAIXA – Processo nº 7300/2016 – Plano de Trabalho nº 1030392-14/2016.CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS com exclusão dos demais, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da interpretação do presente.Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma frente a 02(duas) testemunhas. Nova Prata/RS, xx de xxxxxxxx de 2017.

C O N T R A T A D A C O N T R A T A N T E Volnei Minozzo(Nome do Gerente) Prefeito Municipal (Nome da Empresa) 

TESTEMUNHAS:_________________________________