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AVISO DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI Nº 001/2013 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS QUE TENHAM POR OBJETO A APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS QUE DEMONSTREM A VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA DA UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Pomerode, 18 de setembro de 2013. 1. PREÂMBULO A Lei federal n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que define as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico no Brasil, estabelece como um dos pilares do saneamento básico sua universalização, de modo que todos os cidadãos, em cada município brasileiro, tenham a efetiva prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com qualidade e eficiência. É fato notório a dificuldade dos municípios em conseguir recursos financeiros para fazer frente aos desafios para a universalização desses serviços públicos, especialmente no que tange à coleta e ao tratamento de esgotos sanitários, ainda incipiente no Município de Pomerode/SC. Dentro desse prisma, uma das alternativas é a delegação dos serviços à iniciativa privada mediante concessão comum (Lei federal n. 8.987/1995) ou parceria público-privada (Lei federal n. 11.079/2004), onde os investimentos ficam sob a responsabilidade do prestador dos serviços, que se compromete a executar ações e a cumprir as metas nos prazos e nas condições estabelecidos em contrato administrativo. Ocorre que o Município não dispõe de estudos atualizados que possam demonstrar a viabilidade técnica e econômico-financeira para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dentro de um cenário razoável, ou seja, de até 35 (trinta e cinco) anos. O atual Plano Municipal de Saneamento Básico (Decreto municipal nº 2599, de 12 de julho de 2011)

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AVISO DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI Nº 001/2013

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS QUE TENHAM POR OBJETO A APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS QUE DEMONSTREM A VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA DA UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

Pomerode, 18 de setembro de 2013.

1. PREÂMBULO

A Lei federal n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que define as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico no Brasil, estabelece como um dos pilares do saneamento básico sua universalização, de modo que todos os cidadãos, em cada município brasileiro, tenham a efetiva prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com qualidade e eficiência.

É fato notório a dificuldade dos municípios em conseguir recursos financeiros para fazer frente aos desafios para a universalização desses serviços públicos, especialmente no que tange à coleta e ao tratamento de esgotos sanitários, ainda incipiente no Município de Pomerode/SC.

Dentro desse prisma, uma das alternativas é a delegação dos serviços à iniciativa privada mediante concessão comum (Lei federal n. 8.987/1995) ou parceria público-privada (Lei federal n. 11.079/2004), onde os investimentos ficam sob a responsabilidade do prestador dos serviços, que se compromete a executar ações e a cumprir as metas nos prazos e nas condições estabelecidos em contrato administrativo.

Ocorre que o Município não dispõe de estudos atualizados que possam demonstrar a viabilidade técnica e econômico-financeira para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dentro de um cenário razoável, ou seja, de até 35 (trinta e cinco) anos. O atual Plano Municipal de Saneamento Básico (Decreto municipal nº 2599, de 12 de julho de 2011)

não dispõe de informações atuais e detalhadas a respeito da viabilidade da universalização desses serviços, bem com o patamar tarifário para tanto.

Enfim, a Administração Pública municipal necessita calcar-se em novos estudos e informações, principalmente sob o viés econômico-financeiro, para a tomada de decisão quanto aos rumos a serem dados aos referidos serviços públicos municipais, concatenando-se com as determinações da Lei federal nº 11.445/2007 e com os próprios anseios da população.

Desta forma, com fundamento no Decreto municipal n. 2.781/2013, a Administração Pública vale-se do presente Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para convocar os interessados a apresentarem estudos de viabilidade econômico-financeira para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, através da delegação dos serviços (concessão comum ou parceria público-privada) pelo prazo de até 35 (trinta e cinco) anos.

2. OBJETO

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Constitui objeto deste PMI o recebimento de subsídios (estudos, levantamentos e informações) da iniciativa privada que demonstrem os cenários de viabilidade técnica e econômico-financeira para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, através da delegação dos serviços (concessão comum ou parceria público-privada).

3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Poderão participar do procedimento de manifestação de interesse as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo, nos termo do Decreto municipal nº 2.781/2013.

As pessoas interessadas em apresentar estudos poderão solicitar o agendamento de reuniões técnicas com agentes municipais, para colherem informações e receberem esclarecimentos.

A realização do PMI pelo órgão ou entidade solicitante não implicará, necessariamente, na abertura de processo licitatório por parte do Poder Público. Ainda, a consecução de eventual processo licitatório não está condicionada à utilização de dados ou informações obtidos por meio dos interessados participantes deste procedimento.

Os direitos autorais sobre os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres e demais documentos apresentados pelos particulares no PMI serão cedidos gratuitamente pelo interessado participante, podendo ser utilizados incondicionalmente por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.

A utilização dos elementos obtidos com o PMI não caracterizará nem resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao particular em eventual processo licitatório, muito menos impossibilitará que os efetivos participantes do PMI venham a participar de futura licitação pública.

Os particulares interessados serão responsáveis pelos custos financeiros e demais obrigações decorrentes de sua manifestação de interesse, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal, mesmo que este venha a se utilizar, total ou parcialmente, dos estudos produzidos por qualquer participante do PMI.

As manifestações dos interessados deverão ser encaminhadas, em via impressa e digital, mediante protocolo, para a sede da Prefeitura Municipal de Pomerode, aos cuidados do Secretário Municipal de Administração e Fazenda, situada à Rua 15 de novembro, 525, Centro, Pomerode/SC.

Não há necessidade de prévia autorização do Poder Público Municipal para a participação de qualquer interessado no PMI, desde que observadas as regras estabelecidas neste Aviso.

As manifestações de interesse serão recebidas até o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Aviso no Diário Oficial dos Municípios - DOM, órgão oficial de publicações do município de Pomerode/SC.

4. DO CONTEÚDO MÍNIMO DO PMI

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A proposta de estudo deverá conter, no mínimo, o seguinte:

a) as linhas básicas do projeto, com a descrição do objeto, sua relevância e os benefícios econômicos e sociais dele advindos;

b) a estimativa dos investimentos necessários e do prazo de implantação do projeto;

c) as características gerais do modelo de negócio, incluindo a modalidade considerada mais apropriada;

d) a projeção, em valores absolutos ou em proporção, da contraprestação pecuniária eventualmente demandada do parceiro público; e

e) outros elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência e o interesse público envolvidos no projeto.

Os estudos devem compreender o cenário de cumprimento das metas e dos investimentos previstos no atual Plano Municipal de Saneamento Básico, sendo permitido que o interessado apresente sugestões de diferentes cenários (metas, investimentos, plano tarifário, contrapartida mensal, etc) para viabilizar a universalização dos serviços públicos em no máximo 35 (trinta e cinco) anos.

A Administração Municipal examinará a documentação entregue pelo interessado, podendo realizar sessões públicas destinadas à apresentação de informações e características do projeto sobre o qual se pretende obter manifestação dos interessados.

Ainda, poderá a qualquer tempo solicitar, dos particulares interessados, informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação; modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do PMI e considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas do presente procedimento.

Na hipótese de aceitação, parcial ou total, das informações e sugestões advindas do PMI, o Poder Público Municipal poderá se utilizar dos materiais, no todo ou em parte, para subsidiar a elaboração de eventual Termo de Referência destinado a viabilizar a estruturação do processo de contratação de concessão comum ou de parceria público-privada, caso haja interesse da Administração Pública Municipal nesse sentido.

5. DOS ÔNUS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO PMI

Não serão devidas quaisquer importâncias aos participantes do PMI, mesmo nos casos em que a Administração Pública (direta e indireta) se utilize, em todo ou em parte, dos estudos, dos levantamentos ou das informações apresentadas por qualquer interessado, mesmo nos casos de utilização para subsidiar eventual processo de licitação pública.

6. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DE ESCLARECIMENTOS

Os interessados, devidamente identificados, poderão requerer esclarecimentos e informações sobre os dados contidos neste AVISO - PMI através do telefone (47) 3387-7266 ou por meio do endereço eletrônico [email protected]

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7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Encerrado o prazo para recebimento das propostas do presente AVISO - PMI, a Administração Pública Municipal procederá à análise e pertinência de cada estudo apresentado, dentro da realidade e interesse da sociedade local.

Em nenhuma hipótese a Administração Pública Municipal será responsável direta ou subsidiária perante terceiros pelos atos praticados pelo manifestante da proposta.

Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anulado no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro.

Os prazos estabelecidos neste aviso poderão ser prorrogados a critério da Administração Pública Municipal.

Fica eleito o Foro da Comarca de Pomerode, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente AVISO - PMI.

Pomerode, 18 de setembro de 2013.

ROLF NICOLODELLI

Prefeito Municipal