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m Rua 15 de Novembro, 525 - C. R 36 - Fax (47) 3387-7254 Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04 89107-000 - POMERODE - Santa Catarina www. pomerode. se, gov. br Q Prefeito Municipal de Pomerode PAULO MAURÍCIO PIZZOL 510 uso de suas atribuições-que lhe confere o Artigo 74, Inciso I, letra 3g" da. Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990. e a Lei Complementar n° 70 de 03 de outubro de 2001, que cria o Conselho Municipal do Idoso. ArtH - Fica aprovado o Regimento Interno do ConselltG Municipal - CMI do ^unicípio de Pomerode, criado pela Lei Complementar 70 de 03 de outubro de 2001. í - O referido Regimento Interno fixa anexado ao presente Decreto, fazendo parte do mesmo, 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pomerode, 20 de maio de 2009, r "'(*.

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mRua 15 de Novembro, 525 - C. R 36 - Fax (47) 3387-7254Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04

89107-000 - POMERODE - Santa Catarinawww. pomerode. se, gov. br

Q Prefeito Municipal de Pomerode PAULO MAURÍCIO PIZZOL510 uso de suas atribuições-que lhe confere o Artigo 74, Inciso I, letra3g" da. Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990. e a LeiComplementar n° 70 de 03 de outubro de 2001, que cria o ConselhoMunicipal do Idoso.

ArtH I® - Fica aprovado o Regimento Interno do ConselltG Municipald© - CMI do ^unicípio de Pomerode, criado pela LeiComplementar n° 70 de 03 de outubro de 2001.í

2° - O referido Regimento Interno fixa anexado ao presenteDecreto, fazendo parte do mesmo,

3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 20 de maio de 2009,

r "'(*.

Rua Heinrich Passoíd, 5489107-000 - Pomerode - Santa CatarinaFone: (47) 3387-0662dorací[email protected]

££t 1° - O Conselho Municipal do Idoso - COMIDs criado pela Lei Complementar n° 70 de

J* de outubro de 2001, é órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações, em todos os

riveis, dirigidas à proíeção e à defesa dos direitos do idoso, vinculado à Secretaria de

TMadania e Desenvolvimento Social, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento

jfeno.

. 2° - Compete ao conselho Municipal do Idoso:

í. cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Município de Pomerode, a Política Municipal

do Idoso e a legislação pertinente ao assunto;

II. elaborar e aprovar o regimento interno e suas alterações;

III, propor, acompanhar e controlar a execução da Política Municipal do idoso, bem como

os programas e projetos governamentais e não governamentais afins;

IV. estabelecer, em ação conjunta com as Secretarias Municipais,, entidades da

administração direía e indireta a realização de eventos, estudos e pesquisas,

integrados no campo da Política do Idoso;.

V. manter comunicação com os conselhos de idosos do Estado, da União e de outros

municípios e com organismos nacionais e internacionais que atuem na área;

VI. promover e articular reuniões com outros conselhos municipais existentes no

Rua Heinrich Passoid, 5489107-000 - Pomerode - Sanía Catarina

/DO Fone: (47) 3387-0662PCfòO [email protected]

município, visando a execução da Política Municipal do Idoso;

" ' "TL dar pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados;

"3. estabelecer critérios, formas e meios de controle das atívidades públicas municipais

relacionadas com as deliberações do Conselho Municipal do Idoso, encaminhando ao

órgão responsável as irregularidades encontradas;

31 analisar os impactos sociais dos programas e projetos executados pelas entidades

governamentais e não-governamentais relacionados com a Política Municipal do

Idoso;

X; eleger a diretoria;"•^

•IO. estudar assuntos e trabalhos relativos a competência do Conselho Municipal do Idoso;

I-IO. fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso;

" ' ZZfl. registrar as entidades governamentais e não-governamentais fazendo a inscrição de

seus programas nos termos do artigo 48 da Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003,

Estatuto do Idoso.

3° - São atribuições dos membros do Conselho:

L comparecer as reuniões plenárias, justificando as faltas quando ocorrerem;

il. relatar, dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, os processos que lhe forem

distribuídos, proferindo parecer;

. ni. solicitar, justificadamente, prorrogação do prazo regimental para relatar processos;

IV. discutir e votar assuntos debatidos na plenária;

Y. devolver à coordenação processo que não estiver suficientemente instruído para

relatar, solicitando diligencia;ar

VI. assinar no livro próprio sua presença na reunião a que comparecer;

VIL pedir vistas de processos em discussão, apresentando parecer e devolvendo-os no

prazo máximo de 5 (cinco) dias?

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|)Q _ Fone: (47) [email protected]

tZL requerer a coordenação do Conselho a inclusão na agenda dos trabalhos, de assuntos

que desejar discutir, com antecedência de 10 (dez) dias;

•IX. integrar as comissões de trabalho para os quais for designado;

X proferir declaração de voto, quando assim o desejar;

J3. solicitar a coordenação, convocação de reunião extraordinária para apreciar assunto

. relevante, observando o artigo 21 deste regimento;

r33L votar e ser votado para cargos do Conselho;

exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

LJiico: E considerado de caráter relevante e exercício prioritário a função de

do Conselho Municipal do Idoso, sem direito a qualquer remuneração.

.'"í2ti 4° - O Conselho Municipal do Idoso será composto por 10 (dez) membros titulares e seus

r&Spsctivos suplentes, de comprovada idoneidade moral, sendo 5 (cinco) representantes

jpvemamentais e 5 (cinco) não governamentais, indicadas pelas entidades abaixo

esmeradas, cujas indicações deverão ser homologadas pelo Executivo Municipal, dentre

representantes paritários das entidades governamentais e não governamentais seguintes:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde

b) 01 (um) representante da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Formação

Empreendedora;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico

(Indústria, Comércio e Agricultura);

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01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.

. ; (cinco) conselheiros titulares, com os respectivos suplentes, representantes das

não-governamentais de promoção e defesa dos direitos do idoso, que serão

bienalmente, em fórum próprio, convocado pelo Poder Executivo.

ico: Poderão participar das reuniões plenárias do Conselho, mediante convite

'Jiretoria, sem direito a voto, representantes e dirigentes de instituições cujas atividades

para a realização dos objeíivos do Conselho.

," "~Tâ> SD - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a uma (1) recondução;

* -j& 6° - O conselheiro representante das entidades governamentais e não governamentais

^ ,' Tufará ser substituído a qualquer tempo mediante nova indicação do representado;

s-*t

- Jt 7° - O conselheiro representante de entidade governamental e não governamental, que no

r^sício de suas funções, Mar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, perderá o

t^rdato, salvo justificação aprovada pela Plenária do Conselho; •

ÍÍMÍ: Em decorrência da perda de mandato, o conselheiro será excluído e

por outro escolhido pela entidade.

Rua Heinrich Passold, 5489107-000 - Pomerode - Sanía CatarinaFone: (47) 3387-0662doraci.conseÍhos(gjpQmerode.sc.aov.br

São órgãos do Conselho Municipal do Idoso

Plenária;

Comissões Permanentes e Especiais;

Assessoria Técnica e Administrativa.

~ . - \ - A Plenária é órgão soberano e Deliberativo do Conselho Municipal do Idoso,

í

; L cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Município de Pomerode, a Política do Idoso

e a legislação pertinente;s

• H acompanhar e controlar a execução da Política Municipal do Idoso, bem como os

programas e projetos governamentais e não-governamentais afins, aprovados pelo

Conselho Municipal de Assistência Social;

*I2L estabelecer, em ação conjunta com as Secretarias Municipais, entidades da

Administração direta e indireta do Município e com o Conselho Municipal de

Assistência Social, a realização de eventos, estudos e pesquisas integrados no

campo da Política do Idoso;

T/. manter comunicação com os Conselhos de Idosos do Estado, da União e de outros

Municípios, e com organismos nacionais e internacionais que atuem na área;

V.- promover e articular reuniões com outros Conselhos Municipais existentes no

Município, visando à execução da Política do Idoso;

71. emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados;

Rua Heinrich Passold, 5489107-000 - Pomerocíe - Santa CatarinaFone: (47) [email protected]

SSíabelecer critérios, formas .e meios de controle das atividades públicas

a&micipais relacionadas com as deliberações do Conselho Municipal do idoso,

dãado ciência das irregularidades encontradas ao Secretário Municipal da

Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social;

Snalísar os impactos sociais dos programas e projetos executados pelas entidades

governamentais e nao-governameníais relacionados com a Política Municipal do

Idoso;

ekborar e aprovar o regimento Interno e suas alterações;

eleger os membros da Diretoria;

estudar assuntos e trabalhos relativos à competência do Conselho Municipal do

.íssealizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao

idoso;

registrar as entidades governamentais e não-governamentais, fazendo á inscrição

de seus programas, nos termos do arf>48 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de>

outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); ^ .íjustificar, previamente, a impossibilidade de comparecimento às sessões plenárias

do Conselho Municipal do Idoso.

1-3- Ás sessões plenárias serão: ordinárias, extraordinárias ou solenes.

As sessões plenárias do Conselho Municipal do Idoso serão realizadas ordinariamente,

~%z por mês, presente a maioria absoluta dos seus membros, segundo cronograma fixado

'lanaria no início de cada exercício.^

Às reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário e serão comunicadas

gsk> menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, limitando-se a pauta ao assunto

âificou a convocação.

Rua Heinrich Passoid, 5489107-000 - Pomerode - Santa CatarinaFone: (47) 3387-0662dorací. conselhostSjpornerocle. se. go v. br

- - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador ou pela maioria

•• .2% dos membros do Conselho. ,

'"•* 22 - As deliberações do Conselho Municipal do Idoso serão proclamados pelo

'• Issdor com base na maioria simples de votos e terão forma de parecer ou resolução.

' - Ao proceder à votação, o Coordenador deverá solicitar a manifestação da Plenária

zz S3S votos favoráveis, contrários e abstenções.

« * Havendo empate depois de duas tentativas de votação, a Plenária poderá buscar

S para ampliação da discussão do tema, implicando em novo processo de votação.

!2 - A decisão de matéria constante da pauta poderá ser adiada por deliberação da

áa ou a pedido de qualquer conselheiro, desde que devidamente justificada.>

.*13.- A pauta poderá ser alterada, mediante deliberação da Plenária.

24 - As decisões do Conselho Municipal do Idoso deverão ser registradas em ata, que

los conselheiros presentes à sessão.

lico - As Resoluções do Conselho Municipal do Idoso entrarão em vigor na

de sua homologação pela Plenária, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do

12ÍJSÍO.

5 - Os conselheiros deverão receber a convocação das reuniões ordinárias pelo correio

correspondência eletrônica, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,yf

i da ata da sessão plenária anterior;

1. do termo de convocação com a pauta da sessão;

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éria objeto da pauta, se houver.

m A* sessões plenárias serão públicas e terão a duração de duas horas, prorrogáveis ae seguirão a seguinte ordem:

-rnásmdodia;

ura e aprovação da ata da sessão anterior;

das comissões;

z^mento da assessoria;

livre.

/: ". tj>~ Todas as sessões plenárias serão abertas à comunidade, que poderá se manifestar

; =z^i inscrição prévia junto à Mesa Diretora, porém, sem direito a voto.

,~O - A diretoria tem a seguinte composição:

I dee-coordenador;

l primeiro secretário;

:. ^gundo secretário

- Os membros da diretoria serão eleitos pelo Conselho, por maioria absoluta dos

plenária, para um mandato pelo período correspondente a 2 (dois) anos, permitida.o consecutiva

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";mí$ Único: A eleição de diretoria dar-se-à na reunião ordinária do Conselho no mês de

' ,:_ Suciando o seu mandato na data da posse, que deverá ocorrer imediatamente ou no

C£ sté o trigésimo dia após a eleição.

Silo atribuições do Coordenador:

Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho,

participando das discussões e votações;

Representar ó Conselho Municipal do Idoso ou delegar a sua representação;

Encaminhar as proposições e coloca-las em votação;

Submeter a plenária o expediente oriundo da. Secretaria Executiva;

Requisitar serviços especiais dfc membros do Conselho e delegar competências;.2?

Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades municipais e estaduais;^Assinar autorizações, requisições e outros documentos que impliquem em

responsabilidade do órgão, observada a competência;

Assinar as resoluções do conselho;

Constituir grupos de trabalho;

Tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da plenária, ouvida a diretoria;

Autorizar divulgações definidas em lei ou regulamento;

Compete ao Vice-Coordenador auxiliar o coordenador no cumprimento de suas*•

e substituí-lo nas suas ausências ou vacâncias do cargo.

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gtnbuições do Primeiro Secretário:

as pessoas presentes à sessão plenária que quiserem manifestar sua

!ão sobre determinado assunto;

ronometrar o tempo fixado para cada assunto constante da pauta das reuniões;

e:3fdenar as atividades da Secretaria do Conselho Municipal do Idoso-COMJB;

ir o Vice-Coordenador nos seus impedimentos e o Coordenador na falta de

, ou em caso de vacância até que o Conselho eleja os novos titulares, em

não superior a 30 dias;

ar e submeter a diretoria a pauta das reuniões ordinárias;

, redigir e relatar as atas e correspondências das reuniões plenárias e

da diretoria.

ao Segundo Secretário auxilir o Primeiro Secretário no cumprimento de

e substituí-los nas suas ausências o$i vacância do cargo.

Cabsm às Comissões Permanentes e Especiais, órgãos delegados auxiliares da

sar, vistoriar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as matérias que lhes forem

atribuídas, na forma deste Regimento.

Comissões Permanentes e Especiais serão compostas por Conselheiros

e não-governamentais escolhidos pela plenária, observada a paridade entre os

governamentais e não-governamentais.

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* ;dp3Bentes das Comissões serão nomeados pelo Coordenador do Conselho, por

rrrdiSas das Comissões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos

Jrt3. ebserva4a a paridade.

.-%£ Comissões Permanentes, em número de três, serão assim denominadas:

kio Permanente de Política do Idoso - CPPI, composta por quatro Conselheiros\ respectivos suplentes;

s3&Q Permanente de Normas e Regulamentação - CPNR, composta por seis

lfesiros titulares e respectivos suplentes^

Permanente de Informação e Divulgação - CPID, composta por quatro

rZHlltóros titulares e respectivos suplentes.

- As Comissões Permanentes terão um Coordenador e um Relator que deverão:

^±ír relatórios e pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas;

«^fsolar-se com as demais Comissões para tarefes específicas e complementares;

^fhir relatórios e avaliar atividades da Comissão;

-j^^r documentos pertinentes à Comissão.

- Os pareceres e relatórios das Comissões serão apreciados, discutidos e

«3 ssssão plenária. f

-Compete à Comissão Permanente de Política do Idoso:

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sr subsídios para o acompanhamento e a execução da Política Municipal do

supervisionar as ações de atendimento desenvolvidas pelas entidades

pelo Poder Público;

lar e avaliar os programas e projetos desenvolvidos na área do idoso no

ia Município de Pomerode, verificando os ganhos sociais;

fsr o Conselho Municipal do Idoso nas ações deliberativas da Política

ral do Idoso e apontar prioridades e direjrizes quando da elaboração do Plano

:r&l de Assistência Social;

no desenvolvimento de ações na área do idoso, possibilitando o surgimento

? temáticas de discussão no campo da Política do Idoso.

à Comissão Permanente de Normas e Regulamentação:

i^gulamentação acerca do registro c|js entidades não-governamentais no

Municipal do Idoso e das inscrições dag programas e projetos das entidades

is e não-governamentais com sede no Município;

o pedido de inscrição das entidades não-governamentais com sede no

ÍDs em conformidade com a legislação vigente, emitindo parecer ao Conselho

do Idoso;

x o pedido de inscrição de programas e projetos das entidades governamentais

overnamentais e emitir parecer;

regulamentação acerca das matérias discutidas pela Plenária;

Er as publicações das Resoluções emitidas.

à Comissão Permanente de Informação e Divulgação:

s?

critérios de divulgação da Política Municipal do Idoso e legislação

gias de divulgação do papel do Conselho Municipal do Idoso;

Rup Heinrich Passold, 5489107-000 - Pomerode - Santa CatarinaFone: (47) 3387-0662dorací[email protected]

gr o Conselho na realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da

a do Idoso.

Comissões Especiais, criadas por deliberação da plenária, têm como objetivo o

aios específicos e urgentes.

) Conselho Municipal do Idoso contará coni assessoraniento técnico e

oferecido pelo órgão gestor da Política de Assistência Social do Município de

Lssessoria Técnica e Administrativa, órgão de apoio ao Conselho Municipal do

ercida por técnicos da área social do órgão gestor da Política de Assistência

- Poderão ser requisitados técnicos de outras áreas pelo órgão gestor da

ssistência Social aos demais órgãos e entidades do Município., tanto da

direta como da indireta, a pedido do Coordenador do Conselho Municipal do

Rua Heinrich Passold, 5489107-000 - Pomerode - Santa CatarinaFone: (47) [email protected]

à Assessoria:

subsídios e informações para o Conselho Municipal do Idoso, no sentido de

efeíivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos no Estatuto do

£2 estarás legislações pertinentes;

rar o Conselho Municipal do Idoso nb esclarecimento de dúvidas quanto aos

de registro de entidades não governamentais e de inscrição dos programas e

ss de organizações governamentais e não~governamentais, em conformidade

Isgislação vigente;

a inscrição de entidades não governamentais'e dos programas e projetos de

ões governamentais e não-governamentais, aprovadas pelo Conselho

isipal do Idoso;

informados os Conselheiros sobre as sessões extraordinárias que forem

roçadas;

às reuniões do Conselho e das Comissões, cabendo-lhe:

a) distribuir documentos; ^

b) organizar espaços físicos e materiais das reuniões;

e) redigir a ata das sessões plenárias;

d) subsidiar o Conselho, quando necessário ou solicitado;

itar e expedir a correspondência a ser assinada pelo Coordenador;

arquivos, documentos e correspondências do Conselho;

ísorar e subsidiar os Conselheiros com informações para melhor desempenho de

funções.

- O membro do conselho ou dos grupos de trabalho, que mantiver conduta

Eivei com os objetivos do conselho, poderá ser aíastado, através da decisão de 2/3

Rua Heínrich Passold, 5489107-000 - Pomerode - Santa CatarinaFone: (47) [email protected]

": 533 membros paritários, em Assembleia especialmente convocada para este fim,

,: ££3pla defesa, no prazo fixado pela plenária.

Apresentada a defesa ou não o conselho reunir-se-á com quorum previsto

i stígo, para proferir a decisão fínal.

srvidor público convocado para prestar serviços junto ao Conselho, membro do

zâo, terá suas faltas justificadas junto ao órgão ou a entidade em que se encontra

dias quantos necessários se fizerem.

ss O Conselho Municipal do Idoso - C0MH> emitirá certidão de

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para justificar a ausência do servidor

.2 r^sarecer as reuniões ou eventos promovidos pelo Conselho, a seu convite ou

r^sarcimento de despesas, adiantamentos* ou pagamentos de diárias e ajuda de

nos deslocamentos dos membros do Conselho, dos funcionários da

ou servidor convocado, expressam-se nas condições e valores

À:? sslas normas usadas pelo Estado em aios idênticos ou assemelhados em outros

: A Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social manterá um

gramado de manutenção das atividades do Conselho para fezer frente às

e de pessoal.

omissões deste regimento serão dirimidas ou resolvidas na forma da lei ou por

íoria absoluta dos membros do Conselho.

, alterações regimentais terão eficácia após a aprovação de 2/3 (dois terços) dos

Conselho em Reunião Plenária Ordinária a após a homologação por decreto do

ar Executivo.

Rua Heinrich Passold, 54 'S9107-000 - Pomerode - Santa CatarinaFone: (47) 3387-0662doraci. conseíhos@pomerode. se. gov. br

Em caso de extinção do Conselho Municipal do Idoso - C0MJB, o património a

será transferido ao seu substituto legal ou, na íalta deste, ao Município.

Este'Regimento Interno entrará em vigor., tão logo seja aprovado pelos membros

o Conselho Municipal do Idoso - C0MTO, após homologado por Decreto pelo

Pomerode, 05 de maio de 2009.