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Entenda as leis que punem invasão de computadores e clonagem de cartãoCOMENTEDo UOL, em São Paulo14/11/2012 06h00 > Atualizada 14/11/2012 12h43Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que incluem novos crimes ao Código Penal do Brasil. A legislação brasileira ganha regras específicas que punem a invasão de computadores e a falsificação de cartão de crédito. Após serem aprovadas na Câmara e no Senado, as propostas precisam ser sancionadas (ou vetadas) pela presidente Dilma Rousseff para se tornarem leis, de fato.

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Diferente do marco civil, previsto para ser votado na semana que vem, os projetos de lei estabelecem alguns de crimes que não tinham detalhamento específico para a internet e meios eletrônicos. O marco civil, por sua vez, funciona como uma espécie de "constituição da internet", com uma série de direitos e garantias ao usuário.

Os projetos, se passarem pelo crivo presidencial, punirão o roubo de informações, racismo na internet, clonagem de cartões de débito e crédito e até a interrupção do serviço de internet. Veja abaixo o detalhamento dos projetos de lei:

Lei "Carolina Dieckman"O Projeto de Lei 2793/2011 conhecido extraoficialmente como "Lei Carolina Dieckman" (projeto foi chamado na mídia com este nome, pois resolve casos como o da atriz, que teve fotos íntimas roubadas de seu computador) trata dos crimes relacionados à invasão de computadores sem autorização expressa do usuário.  Ele passa a considerar crime "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter (...) dados ou informações sem autorização (...)."

Por isso, o nome "extraoficial" do projeto: em maio, fotos pessoais da atriz foram divulgadas sem sua autorização – as imagens foram pegas em seu computador, após invasão da máquina. 

"Este é um dos aspectos que já estavam cobertos pelo Código Penal, mas precisava de uma melhoria. O Código Penal pune a invasão de domicílio físico, mas não havia algo específico referente ao meio eletrônico", explica Rony Vainzof, sócio do Opice Blum Advogados, escritório especializado em direito eletrônico.

O projeto traz agravantes ao crime, como o aumento de pena em caso de prejuízo econômico à pessoa lesada, a divulgação ou comercialização do conteúdo obtido de forma ilegal e o roubo de informações ou senhas de dirigentes da Administração Pública.

Crime Pena Exemplo

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Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização

Detenção de três meses a um ano e multa

Invadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono

Agravantes Pena Exemplo

Roubo de informação em que causa prejuízo econômico Aumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses

Criminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro

Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada

Aumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa

Roubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis

Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático

Reclusão de oito meses a três anos e quatro meses

Roubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet 

Segundo a lei, são considerados crimes ações como a invasão de um computador com o fim de pegar imagens, distribuição de programas maliciosos com o objetivo de roubar senhas ou informações, obter conteúdo de e-mail ou controlar computadores de terceiros tornando-os zumbis, encaminhar ou divulgar imagens obtidas indevidamente. Neste último caso, diz Vainzof, o projeto culpa apenas o autor do crime (quem efetivamente encaminha ou divulga), mas não necessariamente quem compartilha esse tipo de conteúdo. 

Segundo Gisele Arantes, advogada de direito digital da PPP Advogados, a lei contém "problemas". Para ela, a lei acaba não punindo quem cometer crime em computadores de terceiro, pois a redação acaba definindo que o infrator deve romper algum tipo de barreira de segurança. "Se uma pessoa deixar o computador sem travar no trabalho e alguém roubar suas fotos particulares, por exemplo, não é considerado crime, pois a segurança não é violada", disse Gisele.

Cartões clonadosO Projeto de Lei 84/99 inclui novos crimes ao Código Penal. Dessa forma, o texto equipara a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento particular. Quem for acusado de cometer este crime estará sujeito à reclusão de um a cinco anos de prisão ou a pagar multa.

O texto também estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à estratégia militar para o inimigo por meios eletrônicos. 

Crime Pena

Equipara-se o crime de falsificação de cartão de crédito/débito ao de falsificação de documentos Reclusão de um a cinco anos ou multa

RacismoTambém foi introduzida uma nova previsão na Lei de Combate ao Racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.

Crime Pena

Inclusão do termo "internet" na Lei de Combate ao Racismo. Mensagens de conteúdo racista devem ser retiradas do ar imediatamente, como já acontece com outros meios de comunicação

Reclusão de dois a cinco anos

EspecialistasDe acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, os projetos de lei, em si, não vão mudar a vida do usuário comum, mas são importantes para a segurança jurídica do país e para punir cibercriminosos, que espalham vírus pela rede e tentam invadir computadores.

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"Quase tudo que está nos projetos de crimes cibernéticos já era passível de punição. Porém, é importante que haja uma lei com uma série de termos técnicos. Isso facilita o trabalho de quem for julgar matérias relacionadas ao cibercrime", disse Gisele Arantes, da PPP Advogados.

Apesar disso, os especialistas consideraram que faltaram outros aspectos nos projetos de lei votados na Câmara e no Senado. O advogado Rony Vainzof pontua a falta de normas para a punição de difamação na web.

"Com a internet, qualquer difamação pode ganhar proporções gigantescas, chegando até a destruir a vida da pessoa. A lei hoje prevê uma punição muito branda para esse tipo de infração", disse Rony Vainzof. Segundo o advogado, quem difamar alguém na rede tem uma pena leve como prestação de serviços comunitários e distribuição de cestas básicas para instituições.

A advogada Gisele ressalta também que a "Lei Carolina Dieckman", ao criminalizar a venda de programas que permitem a invasão, pode atrapalhar companhias da área de segurança da informação.  Essas empresas, para testar sistemas, costumam usar técnicas que simulam uma invasão para testar a vulnerabilidade. Dessa forma, o projeto acaba minando este tipo de trabalho.