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REVISÃO DA 1ª PROVA PROF.ª RÔSANGELA 1. Jornada de trabalho 2. Contrato de trabalho 3. Adicionais 4. Faltas 5. 13º Salário 6. Férias 7. INSS 1. JORNADA DE TRABALHO Explique a jornada de trabalho de um mensalista. Horas/Mês= 220h Horas/Semana= 44h Horas/Dia= 8h, no Maximo 10h, sendo assim podendo fazer 2h extras p/ dia. Intervalos entre jornadas= 11h Intervalos p/ refeição= de 1 á 2 horas. 2. CONTRATO DE TRABALHO Prazo DETERMINADO 2 TIPOS Prazo INDETERMINADO Que tipo é o contrato de experiência? R: DETERMINADO Qual o prazo Maximo para o contrato de experiência?

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REVISÃO DA 1ª PROVA PROF.ª RÔSANGELA

1. Jornada de trabalho2. Contrato de trabalho3. Adicionais4. Faltas5. 13º Salário6. Férias7. INSS

1. JORNADA DE TRABALHO

Explique a jornada de trabalho de um mensalista.

Horas/Mês= 220h

Horas/Semana= 44h

Horas/Dia= 8h, no Maximo 10h, sendo assim podendo fazer 2h extras p/ dia.

Intervalos entre jornadas= 11h

Intervalos p/ refeição= de 1 á 2 horas.

2. CONTRATO DE TRABALHO

Prazo DETERMINADO2 TIPOS

Prazo INDETERMINADO

Que tipo é o contrato de experiência?

R: DETERMINADO

Qual o prazo Maximo para o contrato de experiência?

R: 90 dias

Podendo ser renovado quantas vezes?

R: 1 vez somente

3. ADICIONAIS

3.1Horas extras

3.2Noturno

3.3Insalubridade

3.4Periculosidade

3.5Transferência

3.1 Horas Extras Horas normal 50%

Horas em descanso e Feriado 100%

Fórmula p/ horas extra= Salário / 220h x He + %= Total

DSR: Total de He/nº dias úteis x domingos e feriados

Ex: Mês de Fev. 2011 24 dias 4 DSR

3.2 NoturnoTrabalho a partir das 22 horas até as 5 horas, acréscimo no salário de 20%. (mínimo

20%)

3.3 InsalubridadeBase de cálculo= salário mínimo ou salário mínimo da categoria; para nossa aula

definimos como base a salário mínimo de R$ 545,00.

Grau mínimo: 10%

Grau Médio: 20% Ex: Salário R$ 1.000,00 Insalubridade mínimo = R$

54,50

Grau Maximo: 40%

3.4 PericulosidadeBase de cálculo= Salário base ou nominal do funcionário com acréscimo de 30%.

Ex: Salário de R$ 1.000,00 periculosidade 30% = R$ 300,00

3.5 TransferênciaPode durar até 2 anos e a empresa deve pagar 25% sobre o valor do salário, ao

funcionário.

4. FALTA

Quando o funcionário falta e não justificar ou abonar a falta, perderá o dia/horas +

descanso da semana e também o feriado se houver.

Calculo do DSR= 220h/30 dias= 7,33h dia

Ex: Falta dia 20/04/2011 perderá os dias

20 - 9h

21 - 7,33h (feriado)

22 - 7,33h (feriado)

24 - 7,33h (DSR)

Total de horas falta= 30,99h

5. 13º SALÁRIO

Se o funcionário trabalhar 15 dias ou mais no mês ele terá direito a ½.

PRAZO PARA PAGAMENTO1º Parcela – Entre os meses de Fevereiro até 30/11

2º Parcelo – Até 20/12

6. FÉRIAS

Admissão= 01/03/2009Qual a período aquisitivo?R: 01/03/2009 á 28/02/2010

Qual o período consenso? R: 01/03/2010 á 28/02/2011

Quando começa o direito de férias em dobro? R: A partir de 01/03/2011

Se sair de férias no dia 01/04/2010 terá saldo de salário em 05/04 e no

adiantamento 20/04?

R: Dia 05/04 – SIM Dia 20/04 – NÃO

7. INSS

Todo trabalhador deve contribuir com o INSS mediante tabela.

Qual o valor que será descontado para salário acima do limite de 11%?

R: Acima do texto será descontado R$ 405,86 de acordo com a tabela desde

01.01.2011

8. SALÁRIO / HORAS / DIA

Calcule o valor do salário

Horas Salário/220h

Dia Salário/30 dias