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REVISÃO DA 1ª PROVA PROF.ª RÔSANGELA
1. Jornada de trabalho2. Contrato de trabalho3. Adicionais4. Faltas5. 13º Salário6. Férias7. INSS
1. JORNADA DE TRABALHO
Explique a jornada de trabalho de um mensalista.
Horas/Mês= 220h
Horas/Semana= 44h
Horas/Dia= 8h, no Maximo 10h, sendo assim podendo fazer 2h extras p/ dia.
Intervalos entre jornadas= 11h
Intervalos p/ refeição= de 1 á 2 horas.
2. CONTRATO DE TRABALHO
Prazo DETERMINADO2 TIPOS
Prazo INDETERMINADO
Que tipo é o contrato de experiência?
R: DETERMINADO
Qual o prazo Maximo para o contrato de experiência?
R: 90 dias
Podendo ser renovado quantas vezes?
R: 1 vez somente
3. ADICIONAIS
3.1Horas extras
3.2Noturno
3.3Insalubridade
3.4Periculosidade
3.5Transferência
3.1 Horas Extras Horas normal 50%
Horas em descanso e Feriado 100%
Fórmula p/ horas extra= Salário / 220h x He + %= Total
DSR: Total de He/nº dias úteis x domingos e feriados
Ex: Mês de Fev. 2011 24 dias 4 DSR
3.2 NoturnoTrabalho a partir das 22 horas até as 5 horas, acréscimo no salário de 20%. (mínimo
20%)
3.3 InsalubridadeBase de cálculo= salário mínimo ou salário mínimo da categoria; para nossa aula
definimos como base a salário mínimo de R$ 545,00.
Grau mínimo: 10%
Grau Médio: 20% Ex: Salário R$ 1.000,00 Insalubridade mínimo = R$
54,50
Grau Maximo: 40%
3.4 PericulosidadeBase de cálculo= Salário base ou nominal do funcionário com acréscimo de 30%.
Ex: Salário de R$ 1.000,00 periculosidade 30% = R$ 300,00
3.5 TransferênciaPode durar até 2 anos e a empresa deve pagar 25% sobre o valor do salário, ao
funcionário.
4. FALTA
Quando o funcionário falta e não justificar ou abonar a falta, perderá o dia/horas +
descanso da semana e também o feriado se houver.
Calculo do DSR= 220h/30 dias= 7,33h dia
Ex: Falta dia 20/04/2011 perderá os dias
20 - 9h
21 - 7,33h (feriado)
22 - 7,33h (feriado)
24 - 7,33h (DSR)
Total de horas falta= 30,99h
5. 13º SALÁRIO
Se o funcionário trabalhar 15 dias ou mais no mês ele terá direito a ½.
PRAZO PARA PAGAMENTO1º Parcela – Entre os meses de Fevereiro até 30/11
2º Parcelo – Até 20/12
6. FÉRIAS
Admissão= 01/03/2009Qual a período aquisitivo?R: 01/03/2009 á 28/02/2010
Qual o período consenso? R: 01/03/2010 á 28/02/2011
Quando começa o direito de férias em dobro? R: A partir de 01/03/2011
Se sair de férias no dia 01/04/2010 terá saldo de salário em 05/04 e no
adiantamento 20/04?
R: Dia 05/04 – SIM Dia 20/04 – NÃO
7. INSS
Todo trabalhador deve contribuir com o INSS mediante tabela.
Qual o valor que será descontado para salário acima do limite de 11%?
R: Acima do texto será descontado R$ 405,86 de acordo com a tabela desde
01.01.2011
8. SALÁRIO / HORAS / DIA
Calcule o valor do salário
Horas Salário/220h
Dia Salário/30 dias