Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista...

74
www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha

Transcript of Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista...

Page 1: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

www.dh12.com.br

Facilitador - Heleno Rocha

Page 2: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e

Previdenciária

Facilitador - Heleno Rocha

Assim diz o Senhor: O céu é o meu trono, e a terra o estrado dos meus pés. Is 66.1

Page 3: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

ApresentaçãoProfessor Heleno Rocha

Palestrante do CRC-Ba, Pós-graduado em Perícia Contábil, Prof. Universitário, Contador, Perito, Consultor, Auditor, especialista em Legislação Trabalhista e Previdenciária, Especialista em sistemas de informação de RH e Folha de Pagamento, Perito Previdenciário e Trabalhista, foi Supervisor da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da Fundação Visconde de Cairu – FVC Consult;

Prof. Titular da Faculdade Vasco da Gama (Introdução a Contabilidade e Ética Profissional);Prof. da Faculdade Castro Alves (Teoria Contábil, Contabilidade Gerencial, Contabilidade de Custos, Contabilidade Avançada, Contabilidade Empresarial);Prof. Substituto (Facs, UCSAL, Cairu, Jorge Amado, Unime e Uneb)Diretor da DH12 Consultoria e Gestão de Treinamentos Ltda

Page 4: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Índices• Empregado e Empregador• Recrutamento e Seleção• Empresas Terceirizadas• Documentos para Contratação• Cadastramento de PIS• Jornada de Trabalho• Contrato Individual de Trabalho• Suspensão e Interrupção de Contrato• Salário e Remuneração• Proventos• Descontos• Encargos Sociais• 13º Salário• Férias • Rescisão Contratual

Page 5: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Empregador – Art. 2º da CLT

Empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica admita, assalaria e dirige a prestação de serviços.

• Profissionais Liberais;• As instituições de beneficência;• As associações recreativas;• Outras instituições sem fins lucrativos

Page 6: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Empregado

É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

Principais características da relação de emprego:

• Pessoalidade;• Serviço não eventual;• Subordinação;• Onerosidade.

Page 7: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Tipos de Trabalhadores

• Empregado Doméstico (Lei nº 5859/72)• Autônomo (Dec. nº 3.048/99)• Avulso (Dec. nº 3.048/99)• Temporário (Lei nº 6.019/74)• Estagiário (Lei nº 6.494/77)

Page 8: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Principais novidades para o Estagiário

Em 13/08/2008 a Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei nº 2.419/07 que regulamenta a lei de estágio.

• Os profissionais liberais (Contadores, Advogados, Arquitetos etc) com inscrição nos conselhos de classe poderão contratar estagiários;

• O auxílio-transporte passa a ser compulsório;• O estagiário passa a ter direito a férias proporcionais;• O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar

mais que dois anos;• Carga horária passa ter limite máximo de 30 horas semanais;

Page 9: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Terceirização

• É a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviço, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

Page 10: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Vantagens e desvantagens para a empresa que terceiriza (a contratante).

Prós

• As empresas não precisam se especializar em atividades que não tem a ver com seu negócio principal;

• Se bem elaborada, as empresas podem conseguir um diminuição dos custos com esses contratos, já que parte dos gastos de manutenção ficam com a terceirizada;

• A empresa pode se concentrar em melhorias na sua atividade fim.

Page 11: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Vantagens e desvantagens para a empresa que terceiriza (a contratante).

Contra

• Desconhecimento da administração e da filosofia da empresa pelo terceirizado, pode atrapalhar;

• Muitas vezes há dificuldade para encontrar a empresa parceira ideal;

• Sempre existe o risco de não cumprimento de contratos;

Page 12: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Vantagens e desvantagens para a empresa terceirizada (a contratada).

Prós• Maior mobilização para crescimento da própria empresa, já que não

há contrato de exclusividade, a princípio;

• Possibilidade de fazer uma gestão independente e diferente da forma como o cliente atua.

Contras• Muitas vezes essas empresas têm uma dependência dos grandes

clientes;

• Empresa deve arcar com custo de manutenção e dos encargos trabalhistas.

Page 13: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Recrutamento e Seleção

É o conjunto de procedimentos que visa atrais candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar dentro da organização. É um sistema de informação através do qual a organização divulga e oferece ao mercado de recursos humanos, oportunidades de emprego que pretende preencher.

Page 14: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Documentos exigidos na admissão

• CTPS – art. 13 da CLT;• Título de eleitor;• Certificado de reservista;• CPF;• Fotografia;• Comprovante de endereço;• Certidão de casamento;• Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;• Atestado de escolaridade e ou cartão de vacinação para fins de

salário família;• Termo de Responsabilidade para fins de salário família;• Declaração de dependente de Imposto de Renda;• Declaração de Beneficiário de Vale Transporte;• Cadastramento do PIS.

Page 15: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Exame Médico – Art. 168 da CLT

Obrigatoriedade:

• Na admissão• Na demissão• Periodicamente

Anual para menores de 18 e maiores de 50 anos

A cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos.

• No Retorno

Page 16: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Ficha ou Livro de Registro de Empregado – Art. 41 da CLT

Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônico.

Art. 47 da CLT – A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41, incorrerão na multa de valor igual a 378 ufir.

Obs.: Caso haja movimentação deverá enviar o CAGED todo dia 07 do mês subseqüente.

Page 17: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Jornada de Trabalho – Art. 58 da CLT

É a quantidade de labor (trabalho) diário do empregado.

Intervalo para alimentação – Art. 71 da CLT• Jornada de 4 a 6 horas - 15 min.• Jornada de mais de 6 horas – mínimo de uma hora

Intervalo Intrajornada – Art. 66 da CLT• Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo

de 11 horas consecutivas de descanso.

Page 18: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

DSR – Art. 67 da CLT e Lei 605/49

• Será assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Page 19: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Contrato Individual de Trabalho – Art. 442 da CLT

È acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego.

Quanto à natureza os contratos são:• Prazo determinado – Art. 443 da CLT• Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT

Page 20: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Características do Contrato por prazo determinado

Só será válido em se tratando de:

• Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique predeterminação;

• De atividades empresariais de caráter transitório;

• De contrato de experiência – Art. 445 da CLT.

Page 21: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Regras que devem ser obedecidas para celebração de um contrato por prazo determinado

• Não poderá ser estipulado por período superior a dois anos ou superior a noventa dias, em se tratando de contrato de experiência;

• Quando estipulado por prazo inferior, permite-se uma única prorrogação, até atingir o limite máximo;

• Havendo mais de uma prorrogação, o contrato passará a vigorar sem determinação de prazo;

• Para celebração de novo contrato com o mesmo empregado, é necessário um intervalo mínimo de seis meses.

Page 22: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Exemplos de contrato por prazo determinado

• Contrato de Safra;• Contrato por Obra Certa (serviços especificados);• Contrato de Experiência – Art. 445 da CLT;• Contrato conforme a Lei 9.601/98• Contrato Temporário – Lei 6.019/74• Contrato de Estágio – Lei 6.494/77• Contrato de Aprendizagem – Lei 8.069/90

Page 23: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Exemplo de prorrogação do contrato de experiência

Exemplo 1Contrato de experiência 45 diasProrrogação 45 diasTotal 90 dias

Exemplo 2Contrato de experiência 30 diasProrrogação 30 diasTotal 60 dias

Page 24: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Extinção Automática

Atingindo o prazo fixado, o contrato de experiência se extingue, ou seja, termina automaticamente pelo decurso do prazo.

ExemploTérmino do contrato na 6ª feira. O empregado não deverá trabalhar além do horário normal para compensar a jornada de sábado.

Page 25: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Contrato por Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT

É todo o contrato que suceder dentro de seis meses a outro contrato por prazo determinado, salvo de se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da execução de certos acontecimentos.

Page 26: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Suspensão e Interrupção de Contrato – Art. 471 da CLT

Suspensão do contrato de trabalhoOcorre quando o empregado encontra-se a afastado e não gera ônus para a empresa.

Exemplos:• Afastamento por doença (a partir do 16º dia);• Pedido pelo empregado de Licença sem remuneração;• Suspensão disciplinar do empregado, até 30 dias

Page 27: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Suspensão e Interrupção de Contrato – Art. 471 da CLT

Interrupção do contrato de trabalhoOcorre pela não prestação pessoal de serviços, mas acarretando ônus para o empregador mediante salário ou cumprimento de obrigação.

Exemplos:• Afastamento por doença (a partir do 16º dia);• Período de gozo de férias;• Afastamento pelo nascimento do filho;• Licença Maternidade;• As faltas justificadas do art. 473 da CLT.

Page 28: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Salário e Remuneração – Art 457 da CLT

Salário - é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo o empregado.

Exemplo – Piso Salarial R$ 550,00Remuneração – Integram o salário não só a importância estipulada, como também as comissões, gorjetas, gratificações e ou abonos pagos pelo empregador.

Exemplo- Piso Salarial + Adic.de boa permanência

Page 29: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Salário In Natura

Qualquer utilidade fornecida pelo empregador, exceto as necessárias para a realização dos serviços, representam salário-utilidade ou salário in natura.

Exemplos• Vestuário• Transporte – Lei 7418/85• Alimentação – Lei 6231/76

Page 30: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Proventos e Descontos

Proventos

Page 31: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Horas Extra – Art. 59 da CLT

Cálculo das Horas Extras

Salário base R$ 1.180,00

R$ 1.180,00 : 220 = R$ 5,36R$ 5,36 x 50% = R$ 2,68 (acréscimo a hora)R$ 5,36 + 2,68 = R$ 8,04 (Hora Extra)

Page 32: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Adicional Noturno – Art. 73 da CLT

Horário para considerar adicional noturnoO trabalho realizado entre as 22 horas às 5 horas da manhã do dia subseqüente.

PercentualO percentual da hora é de 20%

Hora Reduzida52 min 30 s

Dízima para se achar a quantidade real de horas de adicional60/52,5 = 1,1428571 1,1428571 * (qde. De horas trabalhadas)

Page 33: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Cálculo do Adic. Noturno

Hora diurna = R$ 6,14R$ 6,14 x 20% = R$ 1,23R$ 1,23 (valor do adic.noturno referente a 1 hora)

Exemplo: utilizando a dízimaTrabalha das 22 às 05:00 = 7 horas trabalhadas7 horas x 1,1428571 = 88 x 1,23 = R$ 9,84

Page 34: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Hora Extra NoturnaDeve ser aplicado sobre a hora normal o adicional noturno e sobre este o adicional da hora extra noturna.

Cálculo da Hora Extra Noturna1º Acha-se o valor do adic. noturnoHora diurna: R$ 6,14R$ 6,14 x 20% R$ 1,23R$ 1,23 (valor do adic not referente a uma hora)

2º Acha-se a hora noturna propriamente ditaR$ 6,14 + R$ 1,23 = R$ 7,37R$ 7,37 * 50% = R$ 3,68R$ 7,37 + R$ 3,68 = R$ 11,05

Page 35: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Descanso Semanal RemuneradoCálculo do DSR

Horas Extras R$ 20,00Ad Noturno R$ 15,00Comissões R$ 50,00Total R$ 85,00

Total da remuneração R$ 85,00Dias úteis no mês 25 diasDom e Feriados 6 dias

R$ 85,00 : 25 = 3,40R$ 3,40 x 6 = 20,40 DSR = 20,40

Page 36: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Periculosidade – Art. 193 da CLT

Atividades ou operações perigosas que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Percentual - 30%Base - Salário contratual

R$ 550,00 x 30% = 165,00

Page 37: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Insalubridade – Art. 192 da CLT

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima da tolerância estabelecida pelo M.T.E.

Grau % Base1 10 Salário Mínimo2 20 Salário Mínimo3 40 Salário Mínimo

Page 38: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Salário Família – Art. 81 do Dec 3048/99

È devido ao segurado da previdência social que tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade e possua remuneração mensal até R$ 472,43 receberá a cota no valor de R$ R$ 24,23 por filho, ou remuneração entre R$ 472,44 a R$ 710,08 a cota do benefício será de R$ 17,07.

Nas admissões e demissões o pagamento deverá ser proporcional.

Page 39: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Salário Família

Documentação Exigida para ter direito ao benefício

• Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos;• Cartão de vacinação atualizado (filhos até 5 anos de

idade, apresenta na admissão e no mês de maio);• Declaração de freqüência escolar ( filhos maiores de 5

anos até 14 anos);• Termo de Responsabilidade;

Page 40: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Salário Família

Cálculo

Salário Base: R$ 415,00Horas Extras: R$ 200,00Qde. De Filhos menores de 14 anos: 2Resultado do benefício: R$ 34,14

Page 41: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Proventos e Descontos

Descontos – Art. 462 da CLTAo empregador é vedado efetuar desconto nos salários dos empregados, a não ser quando resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.

Page 42: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Contribuição Previdenciária

A empresa deverá descontar de seus empregados a contribuição previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga ou creditada no mês, recolhendo sempre no 10º dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato.

Page 43: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Contribuição Previdenciária

Tabela

Salário de contribuição AlíquotaAté 911,70 8%De 911,71 a 1.519,50 9%

De 1.519,51 a 3.038,99 11%

Page 44: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Contribuição PrevidenciáriaAlgumas parcelas que não integram o salário contribuição

A cota de salário família;O abono de férias;Bolsa Estágio;PIS;Férias Vencidas na rescisão;Aviso Prévio Indenizado.

Page 45: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Vale Transporte – Lei 7.418/85

Trata-se de um benefício fornecido antecipadamente pela empresa, para o deslocamento do trabalhador da residência – trabalho e vice versa.

O valor do vale transporte será rateado da seguinte forma:

Trabalhador 6 % do salário baseEmpregador o que exceder ao 6% do salário base.

Page 46: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Vale TransporteCálculo

Empregado x Salário base R$ 500,00Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00Desc VT: R$ 500,00 x 6% = R$ 30,00 (prevalece o menor)

Empregado Y Salário base R$ 1500,00Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00 (Prevalece o menor)Desc VT: R$ 1500,00 x 6% = R$ 90,00

Page 47: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Imposto de RendaAs remunerações pagas aos empregados estão sujeitas ao desconto do imposto de renda mediante aplicação de alíquotas progressivas, observado o limite de isenção fixado na tabela.

Tabela Progressiva:

Alíquota A deduzir

• Até 1.434,59 isento• De 1.434,60 a 2.150,00 7,5% 107,59• De 2.150,01 a 2.866.70 15,0% 268,84• De 2.866,71 a 3.582,00 22,0% 483,84• Acima de 3.582,01 27,5% 662,94

Cada dependente = R$ 150,69Cada

Page 48: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Imposto de Renda

Cálculo do impostoRenda Líquida Tributável = Renda Bruta-INSS-Dependentes-Pensão Alimentícia

Empregado com 3 dependentes recebe R$ 3.000,00.

Base de cálculoRenda Bruta: 3.000,003 dependentes: 413,97 (137,99 x 3)INSS: 330,00Base para cálculo IR 2256,032256,03 x 15% = 338,40338,40 – 205,92 = 132,48

Page 49: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

13º salário

Esclarecimentos

Page 50: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

13º Salário - Conceito

A gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil.

Page 51: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Primeira ParcelaEmpregado admitido até 17/01 recebem a metade do salário contratual.ExemploMensalista

Salário mensal de R$ 800,00, recebe R$ 400,00.Diarista

Percebe R$ 30,00 por dia, recebe a metade de 30 dias.R$ 30,00 x 30 = 900,00R$ 900,00 : 2 = R$ 450,00

HoristaPercebe R$ 4,00 por hora faz jus a metade de 220 horasR$ 4,00 x 220 = R$ 880,00R$ 880,00 : 2 = R$ 440,00

Page 52: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

13º Salário – Salário VariávelQualquer que seja o salário variável, paga-se a metade da média mensal até o mês de outubro.

Exemplo: salário variável sem fixo

Jan R$ 1.200,00 Média mensal: 18.180:10 = 1.818,00Fev R$ 900,00 Pgto da 1ª Parcela do 13º salárioMar R$ 1.320,00 R$ 1.818,00 : 2 = R$ 909,00.Abr R$ 1.800,00Mai R$ 1.680,00Jun R$ 1.980,00Jul R$ 1.920,00Ago R$ 2.100,00Set R$ 2.280,00Out R$ 3.000,00Total R$ 18.180,00

Page 53: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Salário variável mais fixoProcura-se a média mensal do salário variável e soma-se com o salário fixo.

Média mensal R$ 1.818,00+ salário fixo R$ 600,00Total R$ 2.418,00

Pgto da 1ª parcela do 13º salárioR$ 2.418,00 : 2 = R$ 1.209,00

Page 54: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Empregados admitidos após 17/01

Paga-se o referente ao período à admissão do empregado, atribuindo-se 1/12 do salário mensal percebido ou apurado, por mês de serviço, ou fração igual ou superior a 15 dias, contando da admissão até o mês anterior ao pagamento; paga-se a metade total encontrado.

Page 55: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Exemplo

MensalistaUm empregado admitido em 27/07/2007, com salário de R$ 1.200,00 por mês, deve receber quanto da 1ª parcela de 13º salário?

CálculoR$ 1.200,00 : 12 = R$ 100,00 (valor de 1/12)R$ 100,00 * 5 = R$ 500,00 (5 meses de ago a dez)R$ 500,00 : 2 = R$ 250,00

Obs.: julho não entra porque só trabalhou 5 dias = (27,28,29,30 e 31)

Page 56: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Segunda ParcelaDeve ser paga até 20 de dezembro do corrente ano, descontando-se o INSS.

Para o cálculo da 2ª parcela usam-se os mesmos critérios adotados para a 1ª. Considera-se como salário fixo o de dezembro.

Quando houver salário variável faz-se a média mensal de janeiro a novembro, ou do mês em que foi admitido até novembro, obtendo-se dessa forma 1/11.

Page 57: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Acerto da diferençaPara aqueles que recebem salário variável, a empresa tem prazo até o dia 10 de janeiro do ano seguinte para acertar a diferença de 1/12, correspondente a dezembro.

ExemploUm empregado que tenha salário variável. A soma de seu salário variável de jan a nov foi de R$ 13.200,00, a média mensal foi de R$ 1.200,00 (R$ 13.200,00 : 11 = R$ 1.200,00). Valor pago até 20 de dezembro: R$ 1.200,00. No mês de dezembro sua comisão foi de R$ 480,00. logo:

R$ 13.200,00 (jan a nov)R$ 480,00 (dez)R$ 13.680,00

R$ 13.680,00 : 12 = R$ 1.140,00Valor pago até dez = R$ 1.200,00(-) Valor real a receber = R$ 1.140,00 Diferença = R$ 60,00

Page 58: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Férias

Após 12 meses de trabalho o empregado terá direito a um período de descanso que corresponderá a 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas não justificadas, durante o período aquisitivo de férias.

Page 59: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Aviso de férias

A concessão das férias será comunicada ao empregado com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

Até 5 faltas 30 diasDe 6 a 14 faltas 24 diasDe 15 a 23 faltas 18 diasDe 24 a 32 faltas 12 dias

Page 60: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Faltas Justificadas

• Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do conjugue, ascendente, descendete;

• Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

• Por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, etc...

Page 61: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Perda do Direito

• Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à saída;

• Permanecer em gozo de licença com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

• Tiver percebido da Previdência prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Page 62: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Período aquisitivos e concessivo

Período aquisitivoExemplo:

Admissão: 03/03/2007Período aquisitivo: 03/03/2007 a 02/03/2008

Período concessivo: 03/03/2008 a 02/02/2009

Page 63: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

VerbasRemuneração paga em reciboSerá paga até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo.

1/3 constitucionalAssegura a Constituição Federal pelo menos um terço a mais do que o salário normal.

Abono PecuniárioSerá facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devido nos dias correspondentes.

Page 64: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Exemplo

Empregado admitido em 20/11/2006, solicita gozo de férias em janeiro de 2008 de 30 dias, sua remuneração mensal é de R$ 1.000,00.

Resposta:

Período aquisitivo: 20/11/2006 a 19/11/2007Normal Venda de 10 diasFérias R$ 1.000,00 Férias R$ 1000/30*20 = 666,661/3 de férias R$ 333,33 1/3 FériasR$ 1000/3 = 333,33Ab Pec R$ 1000/3 = 333,331/3 ab pec R$ 333/3 = 111,11

Total R$ 1.333,33 Total R$ 1.333,33

Page 65: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Férias ColetivasConceito

São aquelas concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

PeríodosPoderão ser gozadas em dois períodos, sendo que nenhum poderá ser inferior a 10 (dez) dias, sendo vedado ao maior de 50 anos e menor de 18 anos.

Comunicação a DRTA empresa deverá comunicar a DRT no prazo mínimo de 15 dias, as datas de início e fim das férias e os estabelecimentos e setores atingidos e enviar cópia ao sindicato da classe.

Page 66: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Férias ColetivasEmpregados admitidos há menos de 12 meses

Empregados admitidos há menos de 12 meses gozarão férias proporcionais e terão seu período aquisitivo alterado para o primeiro dia do início das férias coletivas.

ExemploSe o período de férias é de 19/12/2004 a 30/12/2004, seu novo período aquisitivo começa a partir de 19/12/2004.

Page 67: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Férias Coletivas

Férias ProporcionaisSe as férias proporcionais forem superiores às férias coletivas, o empregado fica com um saldo favorável, cuja concessão do período de gozo fica a critério do empregador, observando-se sempre o período aquisitivo.

Se as férias proporcionais forem inferiores às férias coletivas, o empregado não faz jus a todo o período de férias coletivas, mas elas devem ser pagas como licença remunerada para que não haja redução salarial do empregado.

Page 68: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Férias Coletivas

Exemplo

Empregado cujo salário é de R$ 300,00, foi admitido em 02/12 sai em férias coletivas no dia 21 a 31 de dezembro.

Licença remunerada 300/30*10 = 100,00.

Page 69: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Rescisão contratualAviso Prévio

É a comunicação que uma parte faz a outra (empregador ao empregado ou vice versa), formalizando o desejo da rescisão contratual.

O que se deve saber sobre o aviso prévioO aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O prazo de trinta dias, correspondente ao aviso prévio, conta-se a partir do dia útil seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizado por escrito.

Page 70: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Rescisão ContratualCasos Especiais em que não poderá ser dado o aviso prévio• Férias do empregado;• Estabilidade Gestante;• Acidente de Trabalho

Acidente de TrabalhoO afastamento do empregado por mais de 15 dias, até 12 meses após alta médica.

Redução da JornadaPartindo o aviso da empresa, o empregado terá direito à redução de 2 horas diárias de sua jornada, que, a seu critério, poderá substituir por 7 dias corridos sem prejuízo salarial.

Page 71: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Rescisão ContratualIndenização – Art 9º da lei nº 6.708/79

O empregado que for despedido 30 dias que antecede a data-base, fará jus a um salário mensal, a título de indenização.

Recusa do empregadoEmitindo o aviso prévio e, recusando o empregado a dar ciência, terão o empregador dois recursos:

• Solicitar duas pessoas que assinem como testemunha;• Enviar pelos correios com aviso de recepção.

Page 72: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Rescisão Contratual

Formas de extinção do Contrato de Trabalho• Pedido de demissão• Dispensa sem justa causa• Dispensa sem justa causa• Morte do empregado• Extinção da empresa• Rescisão por força maior• Rescisão do contrato a termo

Page 73: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

Rescisão Contratual

Exemplo Dispensa sem justa causa

Empregado é admitido em 02/01/2008, com remuneração de R$ 3.000,00, sem de pendente para IR, com férias vencidas e proporcionais é demitido em 02/05/2008 com aviso prévio indenizado. Calcule.

Page 74: Www.dh12.com.br Facilitador - Heleno Rocha. Administração de Pessoal com Legislação Trabalhista e Previdenciária Facilitador - Heleno Rocha Assim diz.

Facilitador - Heleno Rocha

AgradecimentosAgradeço a Deus por mais esta oportunidade, a Núbia Rocha, minha esposa pelo companheirismo e as minhas filhas Giovanna e Ester.

Nunca esqueçam que nós somos aquilo que queremos ser em Cristo Jesus, parabéns pelo esforço e dedicação.Que o Senhor continue abençoando as suas vidas e que vocês possam perceber o quanto são importantes para Deus. O meu desejo é que vocês multipliquem tudo o que aprenderam, e que num futuro próximo voltemos a nos encontrar

Um beijo no coração e o meu Muito Obrigado