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Atos do Poder Executivo
Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 878 de 01 de Março de 2018 - Pagina: 01 de 10XV
DECRETO N.º 6845/2018DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Nomeia os membros da Comissão
Central Permanente de Cadastro e
Avaliação de Fornecedores – COPEC,
revoga o Decreto n.º 6829/2018 de 02 de
janeiro de 2018 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de regulamentar o cadastro
de fornecedores e prestadores de serviços, na forma
estabelecida nos arts. 34 a 37 da Lei Federal n.º
8.666/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Central Permanente
de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC,
composta dos seguintes membros efetivos: Marcelo
Soares de Cerqueira, Larissa da Silva Macedo,
Alceny Chaves da Silva Oliveira, Gleidson dos
Santos Nascimento, Omar Antonio de Britto Filho,
Wadna Cheile Melo Aragão, Vanuzia da Silva Guedes,
e Jaíra Maria de Melo, para, sob a presidência do
primeiro, analisar e julgar a adequação dos registros
cadastrais quanto à habilitação jurídica, regularidade
fiscal, qualificação técnica e econômica-financeira das
pessoas físicas e jurídicas, bem como avaliar o
desempenho dos fornecedores e prestadores de
serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Camaçari.
§ 1º - Na condição de suplentes, ficam nomeados os
servidores: Ana Paula Souza Silva, Ana Carolina da
Silva dos Santos, Ana Carla Costa Paim, Aline
Oliveira da Silva Almeida, Monique de Jesus
Fonseca, Aricele Guimarães Machado Oliveira,
Priscila Lins dos Santos, Vagner Júlio da Cunha, Ana
Carolina Iglesias de Souza Rosa Santana, Jussara
Souza de Oliveira, Vanuzia da Silva Guedes, Michelle
Silva Vasconcelos, Steline Dias Silva, Christian
Morais Pinheiro, Maria José Nery Costa, Diego
Manoel Oliveira da Paixão, Erasmo Antônio
Rodrigues Santos, Manoel Alves Carneiro e Kézia
Priscila Oliveira da Silva.
§ 2º - O presidente será substituído em suas faltas e
impedimentos pelos servidores Larissa da Silva
Macedo, Alceny Chaves da Silva Oliveira ou Gleidson
dos Santos Nascimento.
Art. 2º - A Comissão Central Permanente de Cadastro e
Ava l iação de Fornecedores – COPEC, no
desenvolvimento das suas atividades, poderá funcionar
observando o quorum de maioria absoluta dos seus
membros, sendo indispensável a presença do
Presidente ou do seu substituto imediato.
Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Central
Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores –
COPEC será de 01 (um) ano, vedada a recondução na
totalidade de seus membros para a mesma Comissão no
período subsequente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 20 de
fevereiro de 2018, revogadas as disposições em
contrário, em especial ao Decreto n.º 6829/2018.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA
PREFEITO
REGINALDO PAIVA DE BARROS
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 6846/2018DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
DECRETOS
Nomeia os membros efetivos e
suplentes da Comissão Central
Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Camaçari – COMPEL,
revoga o Decreto n.º 6828/2018 de 02 de
jane i ro de 2018 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 51 da Lei Federal n.º 8.666/93,
DECRETA
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Central
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Camaçari - COMPEL, composta dos seguintes
membros efetivos: Ana Paula Souza Silva, Ana Carla
Costa Paim, Manoel Alves Carneiro, Aline Oliveira
da Silva Almeida, Monique de Jesus Fonseca,
Priscila Lins dos Santos, Aricele Guimarães
Machado Oliveira, Wadna Cheile Melo Aragão, Ana
Carolina da Silva dos Santos, Christian Morais
Pinheiro, Maria José Nery Costa, Michelle Silva
Vasconcelos, Vanuzia da Silva Guedes, Jussara
Souza de Oliveira e Ana Carolina Iglesias de Souza
Rosa Santana, para, sob a presidência do primeiro,
processar e julgar as licitações para as contratações
da Administração Direta e Indireta do Município de
Camaçari.
§ 1º - Na condição de suplentes, ficam nomeados os
servidores: Larissa da Silva Macedo, Steline Dias
Silva, Vagner Júlio da Cunha, Erasmo Antônio
Rodrigues Santos, Diego Manoel Oliveira da
Paixão, Kézia Priscila Oliveira da Silva, Jaíra Maria
de Melo e Gleidson dos Santos Nascimento.
§ 2 º - O p r e s i d e n t e s e r á s u b s t i t u í d o
discr ic ionar iamente, em suas fa l tas e/ou
impedimentos pelos servidores Manoel Alves
Carneiro e Ana Carla Costa Paim.
Art. 2º - A Comissão Central Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Camaçari - COMPEL, no
desenvolvimento das suas atividades, poderá
funcionar observando o quórum de maioria absoluta
dos seus membros, sendo indispensável a presença
do Presidente ou do seu substituto imediato.
Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão
Central Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Camaçari - COMPEL será de 01 (um)
ano, vedada a recondução na totalidade de seus
membros para a mesma Comissão no período
subsequente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 20 de
fevereiro de 2018, revogadas as disposições em
contrário, em especial ao Decreto n.º 6828/2018.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA
PREFEITO
REGINALDO PAIVA DE BARROS
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO
SUSPENSÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2018 CONCURSO
PÚBLICO Nº. 001/2013
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, informa aos candidatos convocados através do Edital 003/2018 do Concurso público 001/2013, para os cargos de Atendente de Consultório Dentário, Técnico em Radiologia, Operador de Rádio e Médico, que a convocação para entrega de Documentos e Exames Médicos está suspensa por interesse da Administração Pública.
G A B I N E T E D A S E C R E TA R I A D A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
REGINALDO PAIVA DE BARROSSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
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Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
SE
CA
D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 03/2018
Divulga as listas de eleitores habilitados a votar na Assembleia que recomporá o Conselho Municipal da Cultura, triênio 2016/2019, segmento Livro e Literatura.
A Comissão Eleitoral, designada através da Portaria nº 11/2017, de 14 de novembro de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.017, de 16 de outubro de 2009, da Resolução nº 01, de 25 de maio de 2011, do Decreto nº 6804, de 30 de novembro de 2017 e ainda
CONSIDERANDO as regras estabelecidas no Edital de Convocação número 01 de 07 de dezembro de 2017, especificamente no que diz respeito à obrigatoriedade de divulgação da relação de pessoas que pretendem concorrer ao pleito, bom como aquelas que pretendem ser eleitores;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Eleitoral, especialmente divulgada para conduzir todo o processo, sobre a regularidade das inscrições de cada cidadão inscrito;
CONSIDERANDO, finalmente, que na edição número 875 do DOM, publicada no dia 26 do mês em curso, por mero equívoco, dentre as relações divulgadas, não saiu publicada a lista de eleitores habilitados a voltar no segmento Livro e Literatura e a necessidade de sua publicação, para que produza seus efeitos jurídicos,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a relação dos eleitores habilitados a votar no segmento Livro e Literatura, durante a na Assembleia que será realizada no dia 03 de março de 2018, no período ininterrupto compreendido entre 09 e 17 horas, na Cidade do Saber, situada na rua do Telégrafo, s/n, bairro do Natal, Camaçari - Bahia.Art. 2º O prazo para eventual interposição de recuso, bem como seu julgamento, previsto no Edital de Convocação 01/2017 e na resolução 01/2018, emanada desta comissão, se iniciará a partir da presente publicação.Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Camaçari, 27 de fevereiro de 2018.
PAULO ROBERTO NIETO D'ERRICOPRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
Matrícula 829794
ANEXO IRELAÇÃO DE LEITORES SEGMENTO LIVRO E
LITERATURA
LIVRO E LITERATURA
PORTARIA 001/2018DE 02 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - CONSTITUIR a comissão responsável pela fiscalização, atesto da despesa e por avaliar a prestação de serviços de locação de radio comunicação no Município de Camaçari, se estão de acordo com o que prever o Contrato 00245/2016 estabelecido entre a Gap Service Ltda Me e a Prefeitura Municipal de Camaçari.
Art. 2° - ESTABELECER que a comissão responsável de que se trata o Art 1° terá competência:
I – fiscalizar, no que diz respeito à atesto da despesa, quantidade e qualidade da execução dos serviços de prestação de serviços de locação de radio comunicação, em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XV
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EC
ULT
SECRETARIA DA CULTURA
SE
SP
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
contendo no mínimo 01 (uma) assinatura dos servidores relacionados no Art. 3°.
Art. 3° - NOMEAR servidores para compor a comissão para fiscalização do referido contrato:
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 02 DE JANEIRO DE 2018.
ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSecretário de Serviços Públicos
Edital número 01/2018 (REPUBLICAÇÃO)Inscrição para 1ª (primeira) Edição -
Casamento Coletivo
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, por meio de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, fazem saber que se acham abertas as inscrições para realização de 1ª (primeira) Edição de CASAMENTO COLETIVO, de Camaçari, nos termos deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1 O Casamento Coletivo será regido por este edital;1.2 O Casamento coletivo destina-se a no máximo 1.000 (mil) nubentes com vulnerabilidade econômica, sendo, 500 (quinhentos) nubentes, no máximo, no primeiro semestre e 500 (quinhentos) nubentes, no máximo, no segundo semestre, do ano de 2018, cujos residentes poderão residir tanto na sede, como nos distritos, zona rural e orla, do município de Camaçari, por no mínimo 01 (um) ano comprovadamente.1.3 O presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Camaçari até o dia 10 de abril de 2018 ( www.camacari.ba.gov.br ).
2. DOS CRITÉRIOS:2.1 Os nubentes deverão está inscritos no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social);2.2 Os nubentes deverão está inscritos no CAD ÚNICO;2.3 Os nubentes deverão comprovar o tempo mínimo, de
01 (um) ano, de residência no município de Camaçari;
2.4 Os nubentes deverão ser eleitor do município de
Camaçari, fazendo prova de cidadania camaçariense
através da apresentação do título de eleitor.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR E
HABILITAÇÃO:
3.1É obrigatória a apresentação de toda documentação,
exigida neste edital, para efetivação da inscrição
preliminar para o programa CASAMENTO COLETIVO.
3.2 É da responsabilidade exclusiva dos nubentes
comparecer ao CRAS de suas local idades
(abrangência), para trâmites de inscrição e orientação
necessária assim como comparecer ao Cartório de
Registro Civil da Sede de Camaçari para habilitação,
cuja localização do CRAS correspondente à
abrangência domiciliar dos interessados, consta em
ANEXO III ao presente edital.
3.3 É da responsabilidade exclusiva dos nubentes as
providências da documentação e inscrição preliminar no
CRAS e habilitação no processo de casamento no
CARTÓRIO.
4. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR E HABILITAÇÃO:
4.1 A inscrição preliminar será realizada nos CRAS,
existentes no município de Camaçari, respeitando-se a
abrangência (localidade) de cada CRAS, conforme
anexo I, deste Edital e ocorrerá no período de 22 de
fevereiro a 10 de abril, em dias úteis, nos horários de
08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas;
4.2 O servidor do CRAS fará a avaliação social dos
inscritos para garantir que os mesmos contemplem os
critérios previstos nesse Edital.
4.3 Ao se inscreverem, os nubentes assumem total
responsabilidade pelas informações prestadas no
formulário de inscrição, Anexo II, deste Edital, arcando
com as consequências de eventuais erros de
preenchimento;
4.4 Após a inscrição preliminar no CRAS de sua
localidade, os nubentes e suas testemunhas devem se
dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais, localizado na Avenida Comercial nº 20, Térreo,
Centro, Camaçari/BA, portando toda a documentação
prevista neste edital, juntamente com a declaração do
enquadramento de vulnerabilidade econômica que
deverá ser fornecido pelo CRAS, para que sejam
devidamente habilitados.
4.5 O casamento civil terá cerimônia gratuita e isenção
de taxas e emolumentos, direitos assegurados apenas
para aqueles que cumprirem, integralmente, os critérios
deste Edital;
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
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SE
DE
S
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
PRELIMINAR E HABILITAÇÃO NO CASAMENTO
CIVIL:
5.1 Do (a) noivo (a) solteiro (a);
5.1.1 Cópia e Original da Carteira de Identidade ou
documento equivalente.
5.1.2 Cópia e Original do CPF;
5.1.3 Cópia e original da Certidão de Nascimento
(atualizada últimos 06 - seis –meses).
5.1.4 Comprovante de residência, no nome do (a) noivo
(a), ou de seus pais (água, luz, telefone), do ano de 2017
e do mês e ano atual (2018), para comprovação de
tempo mínimo, de 01 (um) ano, de residência no
município;
5.1.5 Caso o comprovante não esteja no nome dos
nubentes, declaração de aluguel ou cópia de contrato de
aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, nos
casos de inscritos que não tenham imóvel em seu nome
para comprovação de tempo mínimo, de 01 (um) ano, de
residência no município.
5.1.6 Título de eleitor de ambos os nubentes.
5.2 Do (a) nubente divorciado (a);
5.2.1 Cópia e Original da Carteira de Identidade ou
documento equivalente.
5.2.2 Cópia e Original do CPF;
5.2.3 Certidão de casamento atualizada com averbação
do divórcio (últimos 06-seis meses)
5.2.4 Comprovante de residência, no nome do (a)
noivo (a), ou de seus pais (água, luz, telefone), do ano de
2017 e do mês e ano atual (2018), para comprovação de
tempo mínimo, de 01 (um) ano, de residência no
município;
5.2.5 Caso o comprovante não esteja no nome dos
nubentes, declaração de aluguel ou cópia de contrato de
aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, nos
casos de inscritos que não tenham imóvel em seu nome
para comprovação de tempo mínimo, de 01 (um) ano, de
residência no município;
5.2.6 Título de eleitor de ambos os nubentes.
5.3 Do (a) nubentes viúvo (a);
5.3.1 Cópia e Original da Carteira de Identidade ou
documento equivalente.
5.3.2 Cópia e Original do CPF;
5.3.3 Cópia e original da certidão de casamento com a
anotação do óbito expedida nos últimos 06 –seis-
meses;
5.3.4 Comprovante de residência, cópia e original, no
nome do (a) noivo (a), ou de seus pais (água, luz,
telefone), do ano de 2017 e do mês e ano atual (2018),
para comprovação de tempo mínimo, de 01 (um) ano, de
residência no município;
5.3.5 Caso o comprovante não esteja no nome dos
nubentes, declaração de aluguel ou cópia de contrato de
aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, nos
casos de inscritos que não tenham imóvel em seu nome
para comprovação de tempo mínimo, de 01 (um) ano, de
residência no município;
5.3.6 Título de eleitor de ambos os nubentes.
5.4 Menores de 18 anos e maiores de 16 anos:
5.4.1 Somente com consentimento expresso e por
escrito dos pais.
5.5 Menores de 16 anos:
5.5.1 Somente com consentimento expresso do Juiz
Competente.
6. DAS TESTEMUNHAS DA HABILITAÇÃO:
6.1 Os nubentes poderão trazer, quando da habilitação
perante o Cartório, duas (2) testemunhas. Caso algum
dos nubentes seja analfabeto ou não possa escrever,
serão quatro (4) o número de testemunhas.
7. DOS CONVIDADOS:
7.1 Para a cerimônia civil, cada casal, poderá convidar,
no máximo, 04 (quatro) pessoas além das testemunhas.
8. DA REALIZAÇÃO DO CASAMENTO:
8.1 O Local e horário serão divulgados com até 30
(trinta) dias de antecedência, no site da Prefeitura
(www.camacari.ba.gov.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Os casos omissos e as situações não previstas, no
presente edital, serão dirimidos pela Comissão
Especial, criada para organização do Casamento
Coletivo.
10. OBSERVAÇÃO:
10.1 A 1ª (primeira) edição do CASAMENTO
COLETIVO, a realizar-se no primeiro semestre, do ano
de 2018, está prevista para realizar-se nos dias 18 a 20
de Maio de 2018.
Camaçari, 22 de fevereiro de 2018.
JANETE APARECIDA ARAÚJO E SILVA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CIDADANIA
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XV
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LOTE Nº
00057, 00059, 00063, 00065
Infrações de Trânsito postadas através da Empresa Brasi leira de Correios e Telégrafos. O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, faz saber, que dos processos administrativos abaixo relacionados, foram expedidas Notificações de Autuações de Infrações para os endereços dos respectivos proprietários de veículos constantes no cadastro do Departamento Estadual de Trânsito, sendo, portanto, válidas para todos os efeitos. Esgotadas as tentativas para assegurar a ciência ao infrator ou proprietário do veículo por meio postal, as notificações serão realizadas por Edital publicado em Diário Oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no § 1º, Art 282 do CTB.
Camaçari 23 de fevereiro de 2018
Armando Yokoshiro Filho
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber o resultado da apreciação das defesas das
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XVNº 878 - Pagina. 06 de 10
ST
T SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
autuações interpostas, conforme o disposto no art. 281 da Lei 9.503/97 (CTB) e art. 9º da Resolução nº 619/2016 do CONTRAN.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
ARMANDO YOKOSHIRO FILHODiretor Superintendente
TERMO DE APOSTILAMENTO
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
I - CONTRATO: 0108/2017
II – INSTRUMENTO VINCULANTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0304/2017
III – CONTRATADA: – INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - ME
IV - OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL
REF.: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DO CONTRATO: 0131/2015
FORNECEDOR: PLUS VIAGEM E TURISMO LTDA – EEP.
OBJETIVO: DESTINA-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE VIAGENS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE P A S S A G E N S A É R E A S N A C I O N A I S E INTERNACIONAIS DE TODAS AS COMPANHIAS DE TRANSPORTE AÉREO, INCLUINDO RESERVA, TRANSPARÊNCIA, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E EMISSÃO DE BILHETES, Á PREFEITURA MUCIPAL DE CAMAÇARI.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
I - CONTRATO: 0087/2018
II – INSTRUMENTO VINCULANTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0738/2017
III – CONTRATADA: SÕNIA MARIA PEREIRA COSTA
IV – OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE APOSTILAMENTO
OBJETIVO:
EMPRESA: GAP SERVICE LTDA - ME
TERMO DE APOSTILAMENTO
INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XV
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CONTRATO nº: 0245/2016
OBJETO: DESTINA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO DE RÁDIOS PORTÁTEIS E MÓVEIS, GRAVAÇÃO DE VOZ, MONITORAMENTO REMOTO DAS ESTAÇÕES REPETIDORAS, TORRES, ABRIGOS, PROJETOS, LEGALIZAÇÃO DE LICENÇA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI. CONFORME CONTRATO Nº 0245/2016.
ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVAPREFEITO
ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO
TERMO DE APOSTILAMENTO
REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Contrato n°: 001/0ACA/2007
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.
E M P R E S A : C O E L B A - C O M PA N H I A D E ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
TERMO DE APOSTILAMENTO
REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Contrato n°: 0118/2015
O B J E TO : C O N T R ATA Ç Ã O D E E M P R E S A ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA/ARMADA E SEGURANÇA PESSOAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.EMPRESA: MJR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
TERMO DE APOSTILAMENTO
REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Contrato n°: 0187/2014.
OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO FEIRA INTINERANTE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COMPREENDENDO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TRANSPORTE DE CARGAS DE ACORDO COM O ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO Nº 075/2014 E PROPOSTA DA CONTRATADA QUE SÃO PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, ASSIM COMO PRIMEIRO E SEGUNDO ADITIVOS AO CONTRATO 0187/2014.
EMPRESA: RADIAL TRANSPORTE DE VEÍCULOS E CARGAS LTDA-EPP
TERMO DE APOSTILAMENTO
REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO
Armando Brigth Mançur FilhoSecretário
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
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Contrato n°: 0314/2013
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO INTEGRADA NOS MERCADOS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, SENDO ELES: CENTRO COMERCIAL DE CAMAÇARI, MERCADO DE BARRA DE POJUCA, MERCADO DE MONTE GORDO, MERCADO DE NOVA VITÓRIA E GLEBA E.
EMPRESA: DFG CONSTRUÇÕES, PROJETOS E COMÉRCIO LTDA. – ME
TERMO DE APOSTILAMENTO
REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Contrato n°: 0225/2013
OBJETO: DESTINA-SE A DESPESA COM EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE D E D E T I Z A Ç Ã O , D E S R A T I Z A Ç Ã O , DESINSETIZAÇÃO (CONTROLE DE POMBOS), CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PRAGAS NOS MERCADOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, INCLUINDO TRANSPORTE E TODO MATERIAL EMPREGADO.
EMPRESA: HIGIENIZADORA E DEDETIZADORA DOIS AMIGOS LTDA - ME
TERMO DE APOSTILAMENTO
REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO
ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO
Contrato n°: 0070/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, COMPREENDENDO: 1. GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 2. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA SADIP; 3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4. CADASTRO GEO-REFERENCIADO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 5. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 6. AMPLIAÇÃO, MELHORAMENTO, EXTRA, EVENTOS E DECORATIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 7. OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS; 8. DESCARTE DOS MATERIAIS E RESÍDUOS.
EMPRESA: INLUX LOCACOES E SERVICOS - EIRELI - EPP
TERMO DE APOSTILAMENTO
REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Contrato n°: 0099/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E OPERAÇÃO DE ATERRO NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.
EMPRESA: JOTAGE ENGENHARIA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA
ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XV
Nº 878 - Pagina. 09 de 10
ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XVNº 878 - Pagina. 10 de 10
Antônio Elinaldo Araújo da Silva
Oziel dos Santos Araújo
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