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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 878 de 01 de Março de 2018 - Pagina: 01 de 10 XV DECRETO N.º 6845/2018 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018 Nomeia os membros da Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC, revoga o Decreto n.º 6829/2018 de 02 de janeiro de 2018 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, na forma estabelecida nos arts. 34 a 37 da Lei Federal n.º 8.666/93, DECRETA Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC, composta dos seguintes membros efetivos: Marcelo Soares de Cerqueira, Larissa da Silva Macedo, Alceny Chaves da Silva Oliveira, Gleidson dos Santos Nascimento, Omar Antonio de Britto Filho, Wadna Cheile Melo Aragão, Vanuzia da Silva Guedes, e Jaíra Maria de Melo, para, sob a presidência do primeiro, analisar e julgar a adequação dos registros cadastrais quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômica-financeira das pessoas físicas e jurídicas, bem como avaliar o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Camaçari. § 1º - Na condição de suplentes, ficam nomeados os servidores: Ana Paula Souza Silva, Ana Carolina da Silva dos Santos, Ana Carla Costa Paim, Aline Oliveira da Silva Almeida, Monique de Jesus Fonseca, Aricele Guimarães Machado Oliveira, Priscila Lins dos Santos, Vagner Júlio da Cunha, Ana Carolina Iglesias de Souza Rosa Santana, Jussara Souza de Oliveira, Vanuzia da Silva Guedes, Michelle Silva Vasconcelos, Steline Dias Silva, Christian Morais Pinheiro, Maria José Nery Costa, Diego Manoel Oliveira da Paixão, Erasmo Antônio Rodrigues Santos, Manoel Alves Carneiro e Kézia Priscila Oliveira da Silva. § 2º - O presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelos servidores Larissa da Silva Macedo, Alceny Chaves da Silva Oliveira ou Gleidson dos Santos Nascimento. Art. 2º - A Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC, no desenvolvimento das suas atividades, poderá funcionar observando o quorum de maioria absoluta dos seus membros, sendo indispensável a presença do Presidente ou do seu substituto imediato. Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC será de 01 (um) ano, vedada a recondução na totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 20 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n.º 6829/2018. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO REGINALDO PAIVA DE BARROS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 6846/2018 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018 DECRETOS

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 878 de 01 de Março de 2018 - Pagina: 01 de 10XV

DECRETO N.º 6845/2018DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Nomeia os membros da Comissão

Central Permanente de Cadastro e

Avaliação de Fornecedores – COPEC,

revoga o Decreto n.º 6829/2018 de 02 de

janeiro de 2018 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO

DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e

considerando a necessidade de regulamentar o cadastro

de fornecedores e prestadores de serviços, na forma

estabelecida nos arts. 34 a 37 da Lei Federal n.º

8.666/93,

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Central Permanente

de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC,

composta dos seguintes membros efetivos: Marcelo

Soares de Cerqueira, Larissa da Silva Macedo,

Alceny Chaves da Silva Oliveira, Gleidson dos

Santos Nascimento, Omar Antonio de Britto Filho,

Wadna Cheile Melo Aragão, Vanuzia da Silva Guedes,

e Jaíra Maria de Melo, para, sob a presidência do

primeiro, analisar e julgar a adequação dos registros

cadastrais quanto à habilitação jurídica, regularidade

fiscal, qualificação técnica e econômica-financeira das

pessoas físicas e jurídicas, bem como avaliar o

desempenho dos fornecedores e prestadores de

serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta do

Município de Camaçari.

§ 1º - Na condição de suplentes, ficam nomeados os

servidores: Ana Paula Souza Silva, Ana Carolina da

Silva dos Santos, Ana Carla Costa Paim, Aline

Oliveira da Silva Almeida, Monique de Jesus

Fonseca, Aricele Guimarães Machado Oliveira,

Priscila Lins dos Santos, Vagner Júlio da Cunha, Ana

Carolina Iglesias de Souza Rosa Santana, Jussara

Souza de Oliveira, Vanuzia da Silva Guedes, Michelle

Silva Vasconcelos, Steline Dias Silva, Christian

Morais Pinheiro, Maria José Nery Costa, Diego

Manoel Oliveira da Paixão, Erasmo Antônio

Rodrigues Santos, Manoel Alves Carneiro e Kézia

Priscila Oliveira da Silva.

§ 2º - O presidente será substituído em suas faltas e

impedimentos pelos servidores Larissa da Silva

Macedo, Alceny Chaves da Silva Oliveira ou Gleidson

dos Santos Nascimento.

Art. 2º - A Comissão Central Permanente de Cadastro e

Ava l iação de Fornecedores – COPEC, no

desenvolvimento das suas atividades, poderá funcionar

observando o quorum de maioria absoluta dos seus

membros, sendo indispensável a presença do

Presidente ou do seu substituto imediato.

Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Central

Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores –

COPEC será de 01 (um) ano, vedada a recondução na

totalidade de seus membros para a mesma Comissão no

período subsequente.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 20 de

fevereiro de 2018, revogadas as disposições em

contrário, em especial ao Decreto n.º 6829/2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

CAMAÇARI, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

PREFEITO

REGINALDO PAIVA DE BARROS

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 6846/2018DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

DECRETOS

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Nomeia os membros efetivos e

suplentes da Comissão Central

Permanente de Licitação da Prefeitura

Municipal de Camaçari – COMPEL,

revoga o Decreto n.º 6828/2018 de 02 de

jane i ro de 2018 e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO

DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com

fundamento no art. 51 da Lei Federal n.º 8.666/93,

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Central

Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de

Camaçari - COMPEL, composta dos seguintes

membros efetivos: Ana Paula Souza Silva, Ana Carla

Costa Paim, Manoel Alves Carneiro, Aline Oliveira

da Silva Almeida, Monique de Jesus Fonseca,

Priscila Lins dos Santos, Aricele Guimarães

Machado Oliveira, Wadna Cheile Melo Aragão, Ana

Carolina da Silva dos Santos, Christian Morais

Pinheiro, Maria José Nery Costa, Michelle Silva

Vasconcelos, Vanuzia da Silva Guedes, Jussara

Souza de Oliveira e Ana Carolina Iglesias de Souza

Rosa Santana, para, sob a presidência do primeiro,

processar e julgar as licitações para as contratações

da Administração Direta e Indireta do Município de

Camaçari.

§ 1º - Na condição de suplentes, ficam nomeados os

servidores: Larissa da Silva Macedo, Steline Dias

Silva, Vagner Júlio da Cunha, Erasmo Antônio

Rodrigues Santos, Diego Manoel Oliveira da

Paixão, Kézia Priscila Oliveira da Silva, Jaíra Maria

de Melo e Gleidson dos Santos Nascimento.

§ 2 º - O p r e s i d e n t e s e r á s u b s t i t u í d o

discr ic ionar iamente, em suas fa l tas e/ou

impedimentos pelos servidores Manoel Alves

Carneiro e Ana Carla Costa Paim.

Art. 2º - A Comissão Central Permanente de Licitação

da Prefeitura Municipal de Camaçari - COMPEL, no

desenvolvimento das suas atividades, poderá

funcionar observando o quórum de maioria absoluta

dos seus membros, sendo indispensável a presença

do Presidente ou do seu substituto imediato.

Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão

Central Permanente de Licitação da Prefeitura

Municipal de Camaçari - COMPEL será de 01 (um)

ano, vedada a recondução na totalidade de seus

membros para a mesma Comissão no período

subsequente.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 20 de

fevereiro de 2018, revogadas as disposições em

contrário, em especial ao Decreto n.º 6828/2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

CAMAÇARI, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

PREFEITO

REGINALDO PAIVA DE BARROS

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO

SUSPENSÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2018 CONCURSO

PÚBLICO Nº. 001/2013

A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, informa aos candidatos convocados através do Edital 003/2018 do Concurso público 001/2013, para os cargos de Atendente de Consultório Dentário, Técnico em Radiologia, Operador de Rádio e Médico, que a convocação para entrega de Documentos e Exames Médicos está suspensa por interesse da Administração Pública.

G A B I N E T E D A S E C R E TA R I A D A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

REGINALDO PAIVA DE BARROSSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XVNº 878 - Pagina. 02 de 10

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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RESOLUÇÃO Nº 03/2018

Divulga as listas de eleitores habilitados a votar na Assembleia que recomporá o Conselho Municipal da Cultura, triênio 2016/2019, segmento Livro e Literatura.

A Comissão Eleitoral, designada através da Portaria nº 11/2017, de 14 de novembro de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.017, de 16 de outubro de 2009, da Resolução nº 01, de 25 de maio de 2011, do Decreto nº 6804, de 30 de novembro de 2017 e ainda

CONSIDERANDO as regras estabelecidas no Edital de Convocação número 01 de 07 de dezembro de 2017, especificamente no que diz respeito à obrigatoriedade de divulgação da relação de pessoas que pretendem concorrer ao pleito, bom como aquelas que pretendem ser eleitores;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Eleitoral, especialmente divulgada para conduzir todo o processo, sobre a regularidade das inscrições de cada cidadão inscrito;

CONSIDERANDO, finalmente, que na edição número 875 do DOM, publicada no dia 26 do mês em curso, por mero equívoco, dentre as relações divulgadas, não saiu publicada a lista de eleitores habilitados a voltar no segmento Livro e Literatura e a necessidade de sua publicação, para que produza seus efeitos jurídicos,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos eleitores habilitados a votar no segmento Livro e Literatura, durante a na Assembleia que será realizada no dia 03 de março de 2018, no período ininterrupto compreendido entre 09 e 17 horas, na Cidade do Saber, situada na rua do Telégrafo, s/n, bairro do Natal, Camaçari - Bahia.Art. 2º O prazo para eventual interposição de recuso, bem como seu julgamento, previsto no Edital de Convocação 01/2017 e na resolução 01/2018, emanada desta comissão, se iniciará a partir da presente publicação.Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Camaçari, 27 de fevereiro de 2018.

PAULO ROBERTO NIETO D'ERRICOPRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Matrícula 829794

ANEXO IRELAÇÃO DE LEITORES SEGMENTO LIVRO E

LITERATURA

LIVRO E LITERATURA

PORTARIA 001/2018DE 02 DE JANEIRO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1° - CONSTITUIR a comissão responsável pela fiscalização, atesto da despesa e por avaliar a prestação de serviços de locação de radio comunicação no Município de Camaçari, se estão de acordo com o que prever o Contrato 00245/2016 estabelecido entre a Gap Service Ltda Me e a Prefeitura Municipal de Camaçari.

Art. 2° - ESTABELECER que a comissão responsável de que se trata o Art 1° terá competência:

I – fiscalizar, no que diz respeito à atesto da despesa, quantidade e qualidade da execução dos serviços de prestação de serviços de locação de radio comunicação, em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XV

Nº 878 - Pagina. 03 de 10S

EC

ULT

SECRETARIA DA CULTURA

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SP

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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contendo no mínimo 01 (uma) assinatura dos servidores relacionados no Art. 3°.

Art. 3° - NOMEAR servidores para compor a comissão para fiscalização do referido contrato:

PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 02 DE JANEIRO DE 2018.

ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSecretário de Serviços Públicos

Edital número 01/2018 (REPUBLICAÇÃO)Inscrição para 1ª (primeira) Edição -

Casamento Coletivo

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, por meio de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, fazem saber que se acham abertas as inscrições para realização de 1ª (primeira) Edição de CASAMENTO COLETIVO, de Camaçari, nos termos deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1 O Casamento Coletivo será regido por este edital;1.2 O Casamento coletivo destina-se a no máximo 1.000 (mil) nubentes com vulnerabilidade econômica, sendo, 500 (quinhentos) nubentes, no máximo, no primeiro semestre e 500 (quinhentos) nubentes, no máximo, no segundo semestre, do ano de 2018, cujos residentes poderão residir tanto na sede, como nos distritos, zona rural e orla, do município de Camaçari, por no mínimo 01 (um) ano comprovadamente.1.3 O presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Camaçari até o dia 10 de abril de 2018 ( www.camacari.ba.gov.br ).

2. DOS CRITÉRIOS:2.1 Os nubentes deverão está inscritos no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social);2.2 Os nubentes deverão está inscritos no CAD ÚNICO;2.3 Os nubentes deverão comprovar o tempo mínimo, de

01 (um) ano, de residência no município de Camaçari;

2.4 Os nubentes deverão ser eleitor do município de

Camaçari, fazendo prova de cidadania camaçariense

através da apresentação do título de eleitor.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR E

HABILITAÇÃO:

3.1É obrigatória a apresentação de toda documentação,

exigida neste edital, para efetivação da inscrição

preliminar para o programa CASAMENTO COLETIVO.

3.2 É da responsabilidade exclusiva dos nubentes

comparecer ao CRAS de suas local idades

(abrangência), para trâmites de inscrição e orientação

necessária assim como comparecer ao Cartório de

Registro Civil da Sede de Camaçari para habilitação,

cuja localização do CRAS correspondente à

abrangência domiciliar dos interessados, consta em

ANEXO III ao presente edital.

3.3 É da responsabilidade exclusiva dos nubentes as

providências da documentação e inscrição preliminar no

CRAS e habilitação no processo de casamento no

CARTÓRIO.

4. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR E HABILITAÇÃO:

4.1 A inscrição preliminar será realizada nos CRAS,

existentes no município de Camaçari, respeitando-se a

abrangência (localidade) de cada CRAS, conforme

anexo I, deste Edital e ocorrerá no período de 22 de

fevereiro a 10 de abril, em dias úteis, nos horários de

08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas;

4.2 O servidor do CRAS fará a avaliação social dos

inscritos para garantir que os mesmos contemplem os

critérios previstos nesse Edital.

4.3 Ao se inscreverem, os nubentes assumem total

responsabilidade pelas informações prestadas no

formulário de inscrição, Anexo II, deste Edital, arcando

com as consequências de eventuais erros de

preenchimento;

4.4 Após a inscrição preliminar no CRAS de sua

localidade, os nubentes e suas testemunhas devem se

dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas

Naturais, localizado na Avenida Comercial nº 20, Térreo,

Centro, Camaçari/BA, portando toda a documentação

prevista neste edital, juntamente com a declaração do

enquadramento de vulnerabilidade econômica que

deverá ser fornecido pelo CRAS, para que sejam

devidamente habilitados.

4.5 O casamento civil terá cerimônia gratuita e isenção

de taxas e emolumentos, direitos assegurados apenas

para aqueles que cumprirem, integralmente, os critérios

deste Edital;

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

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5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

PRELIMINAR E HABILITAÇÃO NO CASAMENTO

CIVIL:

5.1 Do (a) noivo (a) solteiro (a);

5.1.1 Cópia e Original da Carteira de Identidade ou

documento equivalente.

5.1.2 Cópia e Original do CPF;

5.1.3 Cópia e original da Certidão de Nascimento

(atualizada últimos 06 - seis –meses).

5.1.4 Comprovante de residência, no nome do (a) noivo

(a), ou de seus pais (água, luz, telefone), do ano de 2017

e do mês e ano atual (2018), para comprovação de

tempo mínimo, de 01 (um) ano, de residência no

município;

5.1.5 Caso o comprovante não esteja no nome dos

nubentes, declaração de aluguel ou cópia de contrato de

aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, nos

casos de inscritos que não tenham imóvel em seu nome

para comprovação de tempo mínimo, de 01 (um) ano, de

residência no município.

5.1.6 Título de eleitor de ambos os nubentes.

5.2 Do (a) nubente divorciado (a);

5.2.1 Cópia e Original da Carteira de Identidade ou

documento equivalente.

5.2.2 Cópia e Original do CPF;

5.2.3 Certidão de casamento atualizada com averbação

do divórcio (últimos 06-seis meses)

5.2.4 Comprovante de residência, no nome do (a)

noivo (a), ou de seus pais (água, luz, telefone), do ano de

2017 e do mês e ano atual (2018), para comprovação de

tempo mínimo, de 01 (um) ano, de residência no

município;

5.2.5 Caso o comprovante não esteja no nome dos

nubentes, declaração de aluguel ou cópia de contrato de

aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, nos

casos de inscritos que não tenham imóvel em seu nome

para comprovação de tempo mínimo, de 01 (um) ano, de

residência no município;

5.2.6 Título de eleitor de ambos os nubentes.

5.3 Do (a) nubentes viúvo (a);

5.3.1 Cópia e Original da Carteira de Identidade ou

documento equivalente.

5.3.2 Cópia e Original do CPF;

5.3.3 Cópia e original da certidão de casamento com a

anotação do óbito expedida nos últimos 06 –seis-

meses;

5.3.4 Comprovante de residência, cópia e original, no

nome do (a) noivo (a), ou de seus pais (água, luz,

telefone), do ano de 2017 e do mês e ano atual (2018),

para comprovação de tempo mínimo, de 01 (um) ano, de

residência no município;

5.3.5 Caso o comprovante não esteja no nome dos

nubentes, declaração de aluguel ou cópia de contrato de

aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, nos

casos de inscritos que não tenham imóvel em seu nome

para comprovação de tempo mínimo, de 01 (um) ano, de

residência no município;

5.3.6 Título de eleitor de ambos os nubentes.

5.4 Menores de 18 anos e maiores de 16 anos:

5.4.1 Somente com consentimento expresso e por

escrito dos pais.

5.5 Menores de 16 anos:

5.5.1 Somente com consentimento expresso do Juiz

Competente.

6. DAS TESTEMUNHAS DA HABILITAÇÃO:

6.1 Os nubentes poderão trazer, quando da habilitação

perante o Cartório, duas (2) testemunhas. Caso algum

dos nubentes seja analfabeto ou não possa escrever,

serão quatro (4) o número de testemunhas.

7. DOS CONVIDADOS:

7.1 Para a cerimônia civil, cada casal, poderá convidar,

no máximo, 04 (quatro) pessoas além das testemunhas.

8. DA REALIZAÇÃO DO CASAMENTO:

8.1 O Local e horário serão divulgados com até 30

(trinta) dias de antecedência, no site da Prefeitura

(www.camacari.ba.gov.br).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 Os casos omissos e as situações não previstas, no

presente edital, serão dirimidos pela Comissão

Especial, criada para organização do Casamento

Coletivo.

10. OBSERVAÇÃO:

10.1 A 1ª (primeira) edição do CASAMENTO

COLETIVO, a realizar-se no primeiro semestre, do ano

de 2018, está prevista para realizar-se nos dias 18 a 20

de Maio de 2018.

Camaçari, 22 de fevereiro de 2018.

JANETE APARECIDA ARAÚJO E SILVA

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

CIDADANIA

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XV

Nº 878 - Pagina. 05 de 10

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LOTE Nº

00057, 00059, 00063, 00065

Infrações de Trânsito postadas através da Empresa Brasi leira de Correios e Telégrafos. O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, faz saber, que dos processos administrativos abaixo relacionados, foram expedidas Notificações de Autuações de Infrações para os endereços dos respectivos proprietários de veículos constantes no cadastro do Departamento Estadual de Trânsito, sendo, portanto, válidas para todos os efeitos. Esgotadas as tentativas para assegurar a ciência ao infrator ou proprietário do veículo por meio postal, as notificações serão realizadas por Edital publicado em Diário Oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no § 1º, Art 282 do CTB.

Camaçari 23 de fevereiro de 2018

Armando Yokoshiro Filho

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber o resultado da apreciação das defesas das

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XVNº 878 - Pagina. 06 de 10

ST

T SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

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autuações interpostas, conforme o disposto no art. 281 da Lei 9.503/97 (CTB) e art. 9º da Resolução nº 619/2016 do CONTRAN.

GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

ARMANDO YOKOSHIRO FILHODiretor Superintendente

TERMO DE APOSTILAMENTO

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

I - CONTRATO: 0108/2017

II – INSTRUMENTO VINCULANTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0304/2017

III – CONTRATADA: – INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - ME

IV - OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

REF.: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

NÚMERO DO CONTRATO: 0131/2015

FORNECEDOR: PLUS VIAGEM E TURISMO LTDA – EEP.

OBJETIVO: DESTINA-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE VIAGENS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE P A S S A G E N S A É R E A S N A C I O N A I S E INTERNACIONAIS DE TODAS AS COMPANHIAS DE TRANSPORTE AÉREO, INCLUINDO RESERVA, TRANSPARÊNCIA, MARCAÇÃO/REMARCAÇÃO E EMISSÃO DE BILHETES, Á PREFEITURA MUCIPAL DE CAMAÇARI.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

I - CONTRATO: 0087/2018

II – INSTRUMENTO VINCULANTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0738/2017

III – CONTRATADA: SÕNIA MARIA PEREIRA COSTA

IV – OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE APOSTILAMENTO

OBJETIVO:

EMPRESA: GAP SERVICE LTDA - ME

TERMO DE APOSTILAMENTO

INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XV

Nº 878 - Pagina. 07 de 10

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CONTRATO nº: 0245/2016

OBJETO: DESTINA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO DE RÁDIOS PORTÁTEIS E MÓVEIS, GRAVAÇÃO DE VOZ, MONITORAMENTO REMOTO DAS ESTAÇÕES REPETIDORAS, TORRES, ABRIGOS, PROJETOS, LEGALIZAÇÃO DE LICENÇA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI. CONFORME CONTRATO Nº 0245/2016.

ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVAPREFEITO

ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO

TERMO DE APOSTILAMENTO

REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Contrato n°: 001/0ACA/2007

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.

E M P R E S A : C O E L B A - C O M PA N H I A D E ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

TERMO DE APOSTILAMENTO

REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Contrato n°: 0118/2015

O B J E TO : C O N T R ATA Ç Ã O D E E M P R E S A ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA/ARMADA E SEGURANÇA PESSOAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.EMPRESA: MJR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.

TERMO DE APOSTILAMENTO

REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Contrato n°: 0187/2014.

OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO FEIRA INTINERANTE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COMPREENDENDO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TRANSPORTE DE CARGAS DE ACORDO COM O ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO Nº 075/2014 E PROPOSTA DA CONTRATADA QUE SÃO PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, ASSIM COMO PRIMEIRO E SEGUNDO ADITIVOS AO CONTRATO 0187/2014.

EMPRESA: RADIAL TRANSPORTE DE VEÍCULOS E CARGAS LTDA-EPP

TERMO DE APOSTILAMENTO

REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO

Armando Brigth Mançur FilhoSecretário

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Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XVNº 878 - Pagina. 08 de 10

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Contrato n°: 0314/2013

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO INTEGRADA NOS MERCADOS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, SENDO ELES: CENTRO COMERCIAL DE CAMAÇARI, MERCADO DE BARRA DE POJUCA, MERCADO DE MONTE GORDO, MERCADO DE NOVA VITÓRIA E GLEBA E.

EMPRESA: DFG CONSTRUÇÕES, PROJETOS E COMÉRCIO LTDA. – ME

TERMO DE APOSTILAMENTO

REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Contrato n°: 0225/2013

OBJETO: DESTINA-SE A DESPESA COM EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE D E D E T I Z A Ç Ã O , D E S R A T I Z A Ç Ã O , DESINSETIZAÇÃO (CONTROLE DE POMBOS), CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PRAGAS NOS MERCADOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, INCLUINDO TRANSPORTE E TODO MATERIAL EMPREGADO.

EMPRESA: HIGIENIZADORA E DEDETIZADORA DOIS AMIGOS LTDA - ME

TERMO DE APOSTILAMENTO

REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO

ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO

Contrato n°: 0070/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, COMPREENDENDO: 1. GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 2. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA SADIP; 3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4. CADASTRO GEO-REFERENCIADO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 5. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 6. AMPLIAÇÃO, MELHORAMENTO, EXTRA, EVENTOS E DECORATIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 7. OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS; 8. DESCARTE DOS MATERIAIS E RESÍDUOS.

EMPRESA: INLUX LOCACOES E SERVICOS - EIRELI - EPP

TERMO DE APOSTILAMENTO

REF: À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Contrato n°: 0099/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E OPERAÇÃO DE ATERRO NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.

EMPRESA: JOTAGE ENGENHARIA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA

ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO

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Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XV

Nº 878 - Pagina. 09 de 10

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ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHOSECRETÁRIO

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Quinta-feira01 de Março de 2018 - Ano XVNº 878 - Pagina. 10 de 10

Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Oziel dos Santos Araújo

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