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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XVIII - Nº 1575 de 06 de Janeiro de 2021 - Pagina: 01 de 05 §2º É admitido prorrogações sucessivas, mediante provocação do interessado, desde que o contribuinte não tenha dado causa ao retardamento na tramitação do processo da licença. Art. 2º. As secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, da Fazenda – SEFAZ e da Saúde – SESAU, até o dia 22 de janeiro de 2021, publicarão cronograma de atendimento dos estabelecimentos com pendências de qualquer natureza. Art. 3º. As notificações serão realizadas, preferencialmente, pelo endereço virtual declarado no cadastro mobiliário gerido pela Secretaria da Fazenda. Art. 4º. A renovação automática do funcionamento do estabelecimento, na condição de “alvará de funcionamento provisório”, não exclui a obrigação de pagamento dos respectivos tributos municipais incidentes. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, 06 DE JANEIRO DE 2021. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 7439/2020 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Estabelece recesso para o funcionalismo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e DECRETO Nº 7444/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 Renovação de alvará de funcionamento provisório expedido pela durante período da COVID-19 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e: Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); Considerando, ainda, as medidas de prevenção instituídas no âmbito municipal são pautadas no isolamento social, especialmente com a interrupção das atividades presenciais; Considerando as restrições impostas pela situação de emergência no Município que têm dificultado o cumprimento de requisitos à renovação de alvarás de funcionamento, pois requer, para o seu normal processamento, atividades presenciais que se encontram afetadas pelas medidas de prevenção ao COVID-19. DECRETA Art. 1º. A critério da autoridade administrativa e mediante manifestação do contribuinte junto ao Órgão competente, as licenças de funcionamento de estabelecimentos expedidas pela Secretaria da Fazenda poderão ser prorrogadas até o prazo previsto no art. 299-A da Lei 1039, de 16 de dezembro de 2009. §1º Os “alvarás de funcionamento provisórios”, no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2021, poderão ser renovados automaticamente. DECRETOS

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano XVIII - Nº 1575 de 06 de Janeiro de 2021 - Pagina: 01 de 05

§2º É admitido prorrogações sucessivas, mediante provocação do interessado, desde que o contribuinte não tenha dado causa ao retardamento na tramitação do processo da licença.

Art. 2º. As secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, da Fazenda – SEFAZ e da Saúde – SESAU, até o dia 22 de janeiro de 2021, publicarão cronograma de atendimento dos estabelecimentos com pendências de qualquer natureza.

Art . 3º . As not i f icações serão rea l izadas, preferencialmente, pelo endereço virtual declarado no cadastro mobiliário gerido pela Secretaria da Fazenda.

Art. 4º. A renovação automática do funcionamento do estabelecimento, na condição de “alvará de funcionamento provisório”, não exclui a obrigação de pagamento dos respectivos tributos municipais incidentes.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, 06 DE JANEIRO DE 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 7439/2020DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece recesso para o funcionalismo

público municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e

DECRETO Nº 7444/2021DE 06 DE JANEIRO DE 2021

Renovação de alvará de funcionamento provisório expedido pela durante período da COVID-19

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e:

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando, ainda, as medidas de prevenção instituídas no âmbito municipal são pautadas no isolamento social, especialmente com a interrupção das atividades presenciais;

Considerando as restrições impostas pela situação de emergência no Município que têm dificultado o cumprimento de requisitos à renovação de alvarás de funcionamento, pois requer, para o seu normal processamento, atividades presenciais que se encontram afetadas pelas medidas de prevenção ao COVID-19.

DECRETA

Art. 1º. A critério da autoridade administrativa e mediante manifestação do contribuinte junto ao Órgão competente, as licenças de funcionamento de estabelecimentos expedidas pela Secretaria da Fazenda poderão ser prorrogadas até o prazo previsto no art. 299-A da Lei 1039, de 16 de dezembro de 2009.

§1º Os “alvarás de funcionamento provisórios”, no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2021, poderão ser renovados automaticamente.

DECRETOS

leandro.carmo
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Considerando que os festejos de Natal e Ano Novo

ocorrerao em dias de quintas-feiras, portanto, no meio da

semana, comprometendo o fluxo normal das atividades

administrativas;

Considerando que no dia 07 de janeiro de 2021, uma

quinta-feira, sera comemorado o dia do Padroeiro, Sao

Thomaz de Cantuaria;

Considerando que entre os festejos de final de ano e a

festa do Padroeiro da Cidade, ocorrera a paralisacao de

servic os pu bl icos na o essenciais, nos dias

comemorativos, conforme previsao legal;

Considerando a necessidade de manter a

responsabilidade na gestao fiscal do Municipio, que se

da, entre outras acoes, com a reducao de custeio da

Administracao Publica;

Considerando o principio da economicidade no servico

publico, mais especificamente no que se refere a energia

eletrica, agua, transporte, servico de telefonia, material

de consumo, entre outros;

Considerando as medidas de distanciamento social já

estabelecidas no âmbito da Administração Pública

Municipal, em decorrência da Pandemia COVID-19,

especialmente a instituição do regime de teletrabalho

para os serviços não essenciais e cuja a adequada

prestação à população demande a presença física do

servidor público;

Considerando que nao havera prejuizo para a

Administracao Publica Municipal, tendo em vista que os

dias de recesso serao compensados;

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido o recesso para o funcionalismo público municipal, no âmbito da Administração Pu blica Direta e Indireta, entre os dias 24 de dezembro de 2020 (quinta-feira) e 08 de janeiro de 2021 (sexta-feira).

Art. 2º. Excetuam-se das disposições do artigo anterior os setores cuja paralisação seja inadmissível, por exercerem atividades essenciais e/ou que, por sua natureza, não permitam paralisação.

§ 1º. Excetuam-se, ainda, os trabalhos correlatos a Comissão de Licitação e Secretarias afins, os quais se revelem necessários ao bom andamento dos processos de contratação pelo Ente Municipal.

§ 2º. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), no período de recesso definido no artigo 1º, será implementada escala de revezamento de folgas aos

servidores da saúde, na forma a ser estabelecida pelo Secretário Municipal de Saúde, através de portaria, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos usuários.

Art. 3º. Ficam autor izados os Secretár ios, Superintendentes e Diretores a estabelecerem escalas de compensação correspondente aos dias não trabalhados na forma deste Decreto, bem assim definir plantões de funcionamento em setores estratégicos durante o recesso.

Art. 4º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

CAMAÇARI, 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

PREFEITO

DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR ANTÔNIO ALVES FALCÃO, no cargo de

Secretário, símbolo GES I, na estrutura da Secretaria

Municipal da Agricultura e Pesca – SEDAP, em 02 de

janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

CAMAÇARI, EM 02 DE JANEIRO DE 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Janeiro de 2021 - Ano XVIIINº 1575 - Pagina. 02 de 05

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PORTARIA Nº 001/2021DE 06 DE JANEIRO DE 2021

Designar servidores para responder

p e l a A s s e s s o r i a T é c n i c a e a

Coordenadoria de Planejamento,

Gestão e Finanças no âmbito da

Secretaria Municipal de Governo.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE

CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das

atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do

Município,

RESOLVE

Art. 1° - Designar os seguintes servidores para

responder pela Assessoria Técnica - ASTEC da

Secretaria Municipal de Governo:

Kelly Shirley Cárceres Guimarães, matrícula n° 60690;

César Pereira dos Santos, matrícula n° 61266.

Art. 2° Designar o seguinte servidor para responder pela

Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Finanças da

Secretaria Municipal de Governo:

Pedro Severo Homem, matrícula n° 62293-7.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de janeiro

do ano em curso, revogando-se as disposições em

contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO DE

CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE JANEIRO

DE 2021.

JOSÉ GAMA NEVES

Secretário de Governo

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01/2020 DO CONTRATO N°0433/2020 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CORRELATOS, NAS ÁREAS DE INFRAESTRUTURA, INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS E EDIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS, NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI - BAHIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI E A EMPRESA GLOBO ENGENHARIA EIRELI.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.14.109.763/0001-80, com sede à Av. Francisco Drumonnd, s/n, CEP 42.800-970, Centro – Camaçari – Bahia, neste ato representada pelo Secretário de Governo, Sr. JOSÉ GAMA NEVES, brasileiro, inscrito no CIC/MF sob o n° 259.708.445-00 e pela Secretária de Infraestrutura, Sra. JOSELENE CARDIM BARBOSA SOUZA, brasileira, inscrita no CIC/MF sob o n° 577.287.805-06, doravante denominada CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente o Contrato n° 00433/2020, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

INSTRUMENTO VINCULANTE : CONCORRÊNCIA 017/2019.

OBJETO: CORREÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Inclusão do Elemento 4.4.90.39, fonte 0100.000 à ação 5024.

FUNDAMENTO: Com base no art. 65,§8°, da Lei Federal n° 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento n°01/2020, cujo objetivo é a alteração do Disposto na Cláusula Segunda – DO RECURSO FINANCEIRO, prevista no instrumento inicial, complementando a dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente.

Camaçari, 23 de novembro de 2020.

JOSÉ GAMA NEVESSecretário de Governo

JOSELENE CARDIM BARBOSA

Secretária da Infraestrutura

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Janeiro de 2021 - Ano XVIII

Nº 1575 - Pagina. 03 de 05S

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SECRETARIA DE GOVERNO

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SECRETARIA DA INFRAESTRURURA

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PORTARIA PGM Nº 01/2021

Nomeia as chefias das Procuradorias Especializadas na forma instituída pela Lei Municipal nº 1.443/2016.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.443/2016, de 22 de junho de 2016, determinou a reorganização da Procuradoria-Geral do Município criando Procuradorias Especializadas (artigo 9º);

CONSIDERANDO que cada Procuradoria Especializada deve ser chefiada por Procurador do Município de carreira, designado pelo Procurador-Geral para tal função, conforme previsto no artigo 10 da Lei municipal nº 1.443/2016;CONSIDERANDO que o Decreto de 1º de janeiro de 2021 do Excelentíssimo Prefeito do Município exonerou “ todos os servidores ocupantes de Cargos Comissionados, Funcoes Gratificadas, Agentes Politicos da estrutura da Prefeitura Municipal de Camacari”;

RESOLVE, o Procurador-Geral do Município, editar a presente Portaria designando as chefias das Procuradorias Especializadas, nos seguintes termos:

Art. 1º. A Procuradoria Administrativa será chefiada pela Procuradora do Município Carolina Strauch de Souza - Matrícula 62962.

Art. 2º. A Procuradoria Fiscal e Tributária será chefiada pela Procuradora do Município Virginia Santana Correia Oliveira - Matrícula 62978.

Art. 3º. A Procuradoria do Contencioso será chefiada pela Procuradora do Município Pamela Conceição Gavazza - matrícula 62766.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 02/01/2021.

Camaçari-BA, 02 de janeiro de 2021

BRUNO NOVAProcurador-Geral do Município

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. C O N T R ATA D A : G R A D U S A S S E S S O R I A E CONSULTORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Quinta do Contrato nº 003/2017. DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 09 de Janeiro de 2021, passará a viger até 09 de Janeiro de 2022. DO PREÇO: Ficam mantidas as condições negociais do pacto ora aditado, especialmente as disposições sobre o preço, no valor global de R$ 1.287.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil reais), o qual permanece inalterado, não sendo devido qualquer reajuste durante o prazo de vigência especificado na Cláusula anterior. Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do contrato original. As despesas da presente renovação contratual correrão por conta da Ação 2008, Elemento de Despesa 339035 Fonte 00 DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 30 de Dezembro de 2020. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA. MUNICÍPIO. GRADUS ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES. CONTRATADA.

PORTARIA Nº 001/2021 DE 01 DE JANEIRO DE 2021

O DIRETOR PRESIDENTE DA LIMPEC - LIMPEZA PÚBLICA DE CAMAÇARI, CNPJ. Nº 14.671.671/0001-99, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o Art. 12, III, do Estatuto desta empresa;

RESOLVE

Art. 1º - EXONERAR todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da Limpeza Pública de Camaçari, a partir 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA LIMPEC – LIMPEZA PÚBULICA DE CAMÇARI.

Camacari - BA , 01 de Janeiro de 2021

ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHODIRETOR PRESIDENTE

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Janeiro de 2021 - Ano XVIIINº 1575 - Pagina. 04 de 05

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LIMPEZA PÚBLICA DE CAMAÇARI

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE CONTRATOE CONVÊNIO

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Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Ednaldo Gomes Júnior Borges

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CO

Quarta-feira06 de Janeiro de 2021 - Ano XVIII

Nº 1575 - Pagina. 05 de 05