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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2005 PROCESSO Nº 01580.011236/2004-92 Senhor(a) Licitante, Objetivando comunicação futura entre a Agência Nacional do Cinema e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, ao Setor de Licitações e Contratos – Pregão, por meio do fax (21) 2233-8317 ou e-mail: [email protected] . O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2005. ZÉLIA MARIA BARRETO Pregoeira Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nº ________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________________ Cidade: _________________ Estado: _____ Telefone: ____________ Fax: ___________ Pessoa para contato:

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2005

PROCESSO Nº 01580.011236/2004-92

Senhor(a) Licitante, Objetivando comunicação futura entre a Agência Nacional do Cinema e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, ao Setor de Licitações e Contratos – Pregão, por meio do fax (21) 2233-8317 ou e-mail: [email protected]. O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2005.

ZÉLIA MARIA BARRETO Pregoeira

Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nº ________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________________ Cidade: _________________ Estado: _____ Telefone: ____________ Fax: ___________ Pessoa para contato:

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PREGÃO N.º 017/2005

PROCESSO N.º 01580.011236/2004-92 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (POR ITEM) FUNDAMENTO LEGAL: LEI 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000 E DECRETO Nº 3.697, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

DATA: 23/08/2005 HORÁRIO DE ABERTURA: 10h30min LOCAL: Praça Pio X, 54 – 9º andar - sala 902 – Centro – Rio

A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, autarquia federal de natureza especial, instituída pela Medida Provisória 2228-1, de 6 de setembro de 2001, com Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Praça Pio X, 54 – 11º andar – Centro, mediante a Pregoeira designada pela Portaria n.º 130, de 08 de setembro de 2004, torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na data, horário e endereço acima indicados, conforme autorização contida no Processo n.º 01580.011236/2004-92, em conformidade com o que dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto n.º 3.697, de 21 de dezembro de 2000, e subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93 e nas condições previstas neste Edital e seus anexos. 1 OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática tipo

SWITCHES, compreendendo os serviços de instalação, configuração, atendimento e suporte técnico durante o período da garantia, para atender a Agência Nacional do Cinema, no Escritório Central do Rio de Janeiro, Praça Pio X, nº. 54 – 10º andar – Centro, Rio de Janeiro- RJ, conforme especif icações e quantidades detalhadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.

. 2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam:

2.1.1 Estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições

contidas neste Edital e Anexos.

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2.1.2 Devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no Sistema de Cadastramento Unif icado de Fornecedores – SICAF ou mediante a apresentação da documentação relacionada no item 5.3;

2.2 Não será admitida neste Pregão a participação de empresas:

2.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de

credores, em dissolução ou em liquidação.

2.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

2.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas

ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.

2.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 A LICITANTE deverá indicar um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identif icar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e a cópia do Estatuto ou do Contrato Social da empresa;

3.2 O Credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público de Procuração ou

Instrumento Particular com firma reconhecida com poderes para, em nome da LICITANTE, formular propostas e praticar todos os atos pertinentes ao certame, conforme ANEXO II deste Edital;

3.2.1 Em sendo sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá ser

apresentada cópia do Estatuto ou do Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.3 A LICITANTE deverá apresentar declaração dando ciência de que cumprem

plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e a verif icação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório.

3.4 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de

uma LICITANTE.

3.5 Os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, deverão ser entregues no ato do Credenciamento, devendo os

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representantes das LICITANTES, apresentar documento de identif icação (cédula de identidade ou outro equivalente);

4 DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1 A Proposta de Preço (Envelope n.º 1) deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, dela constando a razão social da empresa, conforme Modelo de Proposta constante do ANEXO V e Planilhas – ANEXO IV a este edital, bem como:

a) valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário e total

dos itens cotados nas quantidades e especif icações estabelecidas no ANEXO I deste edital.

b) descrição do item cotado, devendo conter a marca e modelo, conforme

disposto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital;

c) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas, inclusive mão-de-obra, tributos, serviços de instalação e outros de qualquer natureza. À falta de tal declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;

d) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a

60 (sessenta) dias. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;

e) a razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora

de abertura, o endereço completo, o número do telefone, fac-símile e e-mail, bem como, o nome e número do Banco, o número de sua conta corrente e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;

f) a qualif icação do preposto autorizado a f irmar o Contrato, ou seja: nome

completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando, ainda, qual o instrumento que lhe outorga poderes para f irmar o referido Contrato (Contrato Social ou Procuração);

g) prazo de entrega dos equipamentos de 15 dias corridos, contado a partir da

data da assinatura do Contrato; i) garantia mínima de 3 (três) anos, expedida pelo fabricante, contada a partir

da data de entrega definitiva dos equipamentos; .

j) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital.

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4.2 A LICITANTE somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

4.3 Os preços deverão ser f ixos e irreajustáveis, sendo desclassif icadas as

propostas que contiverem condição de reajuste.

4.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.5 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega

do material será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

4.6 A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos

sobre a composição dos preços propostos. 4.7 Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos,

prevalecerá o primeiro e havendo incoerência entre o preço unitário e o total do Item, prevalecerá o primeiro.

4.8 As propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelope fechado,

contendo em seu exterior os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS” AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA – SGI PREGÃO N.º 017/2005 DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE

5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 As LICITANTES cadastradas no SICAF deverão incluir no Envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO a seguinte documentação; 5.1.1 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da

habilitação, conforme o modelo a seguir:

DECLARAÇÃO

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(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº

________, sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Rio de Janeiro, ___ de ______________ de 2005

_______________________________________ (nome e assinatura do declarante)

(número da cédula de identidade do declarante)

5.1.2 declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal,

empregados menores conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº _________ , sediada na _____(endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os f ins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Rio de Janeiro, ___ de ______________ de 2005

_______________________________________

(nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante)

5.1.3 Comprovação de Patrimônio Líquido, na forma do que dispõe o subitem 5.5 deste Edital, quando for o caso, para efeito de comprovação da boa situação f inanceira;

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5.1.4 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação das Propostas de Preços;

5.1.5 Atestado(s) de Capacidade Técnica (declarações ou certidões),

fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado nacional, que comprove o seu desempenho em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

5.2 A habilitação das LICITANTES f ica condicionada à verif icação dos seus

respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao SICAF, no ato da abertura do certame, que será impressa sob forma de “Declaração de Situação”, que instruirá o processo, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei n.º 8.666/93 e Instrução Normativa MARE n.º 05, de 21 de junho de 1995, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996.

5.3 As LICITANTES que não se encontram cadastradas no SICAF, deverão

apresentar, além da documentação descrita nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5 os seguintes documentos:

5.3.1 Relativamente à habilitação jurídica da LICITANTE:

5.3.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

5.3.1.2 Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

5.3.2 Relativamente à regularidade fiscal da LICITANTE:

5.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ); 5.3.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou

municipal, conforme o caso, relativa à sede e domicílio da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto deste Pregão;

5.3.2.3 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União

e Receita Federal), Estadual e Municipal de acordo com o disposto

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no art.29, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, dentro do prazo de validade;

5.3.2.4 Certif icado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei nº 8.036/90, devidamente atualizado;

5.3.2.5 Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições

sociais, fornecida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Lei n.º 8.212/91), devidamente atualizada.

5.3.3 Relativamente à qualificação econômico-financeira da

LICITANTE:

5.3.3.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;

5.3.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação f inanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

Observações:

Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço

patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

1) sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (sociedade anônima):

- publicados em Diário Oficial; ou

- publicados em jornal de grande circulação; ou

- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta

Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE;

2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de

Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na

Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE ou

em outro órgão equivalente, ou

- por fotocópia do Balanço das Demonstrações Contábeis

devidamente registrados ou autenticados na Junta

Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE;

3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n° 9.317, de

05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das

Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:

- por fotocópia (do Balanço e Demonstrações Contábeis)

registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou

domicílio da LICITANTE, ou

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- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis

devidamente registrados ou autenticados na Junta

Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE;

4) Sociedade criada no exercício em curso:

- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado

ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio

da LICITANTE;

5) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão

estar assinadas por Contador ou por outro profissional

equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de

Contabilidade.

5.3.3.2.1 A comprovação da boa situação econômico-

f inanceira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros:

a) Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior

a 1, onde:

LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

b) Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: SG = Ativo Total________________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

c) Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde:

LC= Ativo Circulante__ Passivo Circulante

Observação:

- as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em

memorial de cálculos juntado ao balanço;

- caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-

se o direito de efetuar os cálculos;

- se necessária à atualização do balanço e do capital social,

deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em

apreço, o memorial de cálculo correspondente.

5.4 Em substituição aos documentos de que tratam os subitens 5.3.1.1 e 5.3.1.2;

5.3.2.1 e 5.3.2.2, a LICITANTE poderá apresentar, para f ins de habilitação, Certif icado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da

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Administração Pública, com base na Lei n.º 8.666/93, dentro do prazo de validade.

5.5 A LICITANTE que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que

1 (um), em quaisquer dos índices referidos no subitem 5.3.3.2.1 deste Edital, estando enquadrado nos itens 5.1 ou 5.3, f ica obrigada a comprovar, na data de apresentação das propostas, Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado do Contrato, ou seja, de R$1.299,34 (hum mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), devendo esta comprovação constar do Envelope nº 02, se for o caso, conforme solicitado no subitem 5.1.3 deste Edital.

5.6 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência pela Pregoeira. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da Pregoeira.

5.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em

substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.

5.8 A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da LICITANTE.

5.9 A documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado,

contendo em seu exterior, o seguinte título: ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO” AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA – SGI PREGÃO N.º 017/2005 DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE

6 DA SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

6.1 A Sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, em conformidade com este Edital e seus Anexos, na data, local e horário especif icados no preâmbulo.

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6.2 Antes do início da Sessão, os interessados deverão credenciar-se, identif icar-se e entregar os envelopes, conforme disposto no item 3 deste Edital.

6.3 Declarado o encerramento do Credenciamento, não mais serão admitidos

novas LICITANTES.

6.4 Aberta a sessão, os envelopes contendo as Propostas de Preços serão, desde logo, abertos e conferidos quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo rubricados pela Pregoeira e pelos Membros da Equipe de Apoio.

6.5 Serão desclassif icadas as propostas que não atenderem às exigências do

presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dif icultar o julgamento.

6.6 Serão classif icadas as LICITANTES que apresentarem as propostas de

MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, como também as LICITANTES que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

6.7 Quando não forem verif icadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de

preços, nas condições definidas no subitem 6.6, serão classif icadas as melhores propostas até o máximo de 3 (três), para que os representantes das LICITANTES que as apresentarem, participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

6.8 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos

representantes das LICITANTES classif icadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

6.9 Os representantes das LICITANTES classif icadas, serão convidados,

individualmente, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classif icada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

6.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, na forma do

subitem 6.9, implicará na exclusão da LICITANTE da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela LICITANTE, para efeito de ordenação das propostas.

6.11 Caso não se realizem lances verbais, será verif icada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.12 É facultado a LICITANTE cotar todos os ITENS ou quaisquer dos ITENS

definidos no ANEXO IV deste Edital. É obrigatória a cotação da especif icação completa de um mesmo Item sob pena de desclassif icação da proposta.

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6.13 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classif icada, quanto ao objeto e valor, em conformidade com o Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.

6.14 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo

a Documentação de Habilitação da LICITANTE que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unif icado de Fornecedores - SICAF.

6.15 A regularidade no Sistema de Cadastramento Unif icado de Fornecedores –

SICAF, Cadastro e Habilitação Parcial, será confirmada “ON LINE”, na reunião.

6.16 Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na própria reunião.

6.17 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, f ixadas neste Edital,

a(s) LICITANTE(s) será(ão) declarada(s) VENCEDORA(S), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame. 6.17.1 - O objeto do certame poderá ser adjudicado a uma ou mais empresas,

pois o julgamento será por ITEM.

6.18 Se a oferta não for aceitável ou se a(s) LICITANTE(S) desatender(em) às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verif icando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da(s) LICITANTE(S), na ordem de classif icação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a(s) respectiva(s) LICITANTE(S) declarada(s) VENCEDORA(S) e a ela(s) adjudicado o objeto do certame.

6.19 Nas situações previstas nos subitens 6.11, 6.13 e 6.18, a Pregoeira poderá

negociar diretamente com a(s) LICITANTE(s) para que seja obtido melhor preço.

6.20 Da sessão, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao f inal, será assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das LICITANTES presentes.

6.21 A(s) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) dos Itens ou de cada Item terá(ão) o

prazo de 48 horas para apresentar nova Planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances, em valores unitários e totais dos Itens.

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7 DOS RECURSOS

7.1 Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro, em Ata, da síntese de suas razões;

7.1.1 Será concedido, à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor

recurso, o prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentação dos memoriais;

7.1.2 As demais LICITANTES, f icam, desde logo, intimadas à apresentar

contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

7.2 A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES, importará na

decadência do direito de recurso.

7.3 Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira, não terá efeito suspensivo.

7.4 O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados

na sala 1116 do Escritório Central da ANCINE, localizado na Praça Pio X, 54 – 11º andar, no horário das 09:00 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas.

8 DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA

8.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 8.1.1 Se não houver manifestação da(s) LICITANTE(S) de sua intenção de

interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, a adjudicação do objeto deste certame será efetivada pela Pregoeira e o resultado do julgamento submetido à Autoridade Competente para homologação;

8.1.2 Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) e a respectiva homologação;

8.2 Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada

para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

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8.3 Antes da celebração do Contrato, a ANCINE realizará consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conforme dispõe o art. 6º, Inciso III da Lei nº 10.522, de 17 de julho de 2002.

8.4 É facultado a ANCINE, quando a convocada não comparecer no prazo

estipulado no subitem 8.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se a assinar o Contrato injustif icadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classif icação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 6.17 e 6.18.

8.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período,

quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justif icado aceito pela ANCINE.

9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 A LICITANTE que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude f iscal, f icará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.

9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a ANCINE aplicará,

garantida a prévia defesa, à LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) ao dia, aplicável até o 5º (quinto) dia de atraso,

calculada sobre o valor global do Contrato, comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do

6° (sexto) dia, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;

9.3 As multas estipuladas nas alíneas “b” e “c” serão aplicadas nas demais

hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.

9.4 As sanções previstas na alínea “a” do subitem 9.2 e no subitem 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com os da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

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9.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

9.6 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos

equipamentos, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

9.7 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notif icação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, f icando sobrestada até o julgamento do pleito.

9.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

9.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à LICITANTE VENCEDORA o contraditório e ampla defesa.

10 DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

10.1 Os equipamentos e componentes deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.

10.1.1 A entrega deverá ser programada com a Superintendência de

Tecnologia da Informação – STI, através dos telefones 2233-1306, ou 2233-2695.

11 DA QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

11.1 Os equipamentos correspondentes aos ITENS 1 e 2 deverão ser entregues no Escritório Central da ANCINE, situado na Praça Pio X, 54 – 11º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, nas quantidades abaixo mencionadas:

01 (um) SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 1 do ITEM 1;

04(quatro) SWITCHES EMPILHÁVEIS TIPO 2 do ITEM 2.

11.2 A LICITANTE VENCEDORA deverá informar a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data e o horário da entrega dos equipamentos, pelos telefones: (21) 2233-5976 ou 2233-5711.

12 DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS

12.1 Os equipamentos serão considerados aceitos, na ANCINE/Rio de Janeiro, após conferidos por representante da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI ou substituto por ele indicado, na presença do representante indicado pela LICITANTE VENCEDORA, da seguinte forma:

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16

a) provisoriamente, para efeito de posterior verif icação da conformidade

com a especif icação; b) definitivamente, após a verif icação das especif icações dos

equipamentos e conseqüente aceitação, mediante Parecer Técnico da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, atestando o pleno funcionamento dos mesmos no ambiente computacional da ANCINE e atendimento da especif icação.

13 DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS

13.1 Os equipamentos deverão ter garantia de, no mínimo, 3 (três) anos, expedida pelo fabricante, a contar da entrega definitiva dos equipamentos.

13.2 Durante o período de garantia, o atendimento deverá ser “ON SITE” (no local

da instalação), sendo realizada pelo próprio fabricante ou seu representante, nomeado por declaração do fabricante, no prazo máximo de até 12 (doze) horas corridas, após a abertura da ocorrência, com solução do problema em até 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar do início do chamado.

13.3 A garantia deverá prever, ainda, a substituição de equipamento que apresente

defeitos sistemáticos ou não seja reparado em 30 (trinta) dias bem como a colocação de um equipamento “BACKUP” sempre que o equipamento seja removido para conserto por um prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas.

13.4 A LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar a reposição de peças e/ou

substituição da unidade, às suas expensas, durante o período de garantia, obrigando-se a colocar os equipamentos e componentes em perfeito estado de funcionamento, de acordo com as especif icações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da chamada originada pela ANCINE.

14 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 O prazo de pagamento, contado a partir da entrega definitiva dos equipamentos, não será superior a 5 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, constando o número de série dos equipamentos, em duas vias, discriminando os equipamentos, atestadas por servidor devidamente designado pela ANCINE, conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93.

14.2 No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da LICITANTE

VENCEDORA, o valor devido será atualizado f inanceiramente desde a data referida no item 14.1, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:

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AF = [(1 + IPCA/100)N30 - 1] x VP, onde:

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;

AF = atualização f inanceira; VP = valor da parcela a ser paga;

N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.

14.3 O pagamento será creditado em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital.

14.4 O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da

regularidade do fornecedor no SICAF, por meio de consulta “on line” pela ANCINE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizadas

15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação estão consignados no Orçamento da ANCINE para o ano 2005, cuja classif icação orçamentária constará da respectiva Nota de Empenho;

16 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

16.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data f ixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório;

16.1.1 caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas. 16.1.2 acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame.

16.2 As impugnações do ato convocatório, deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2.ª (segunda) via, no Protocolo da ANCINE, no térreo da Praça Pio X, 54, no horário de 9h às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

16.3 As impugnações protocoladas intempestivamente, não serão levadas em

consideração. 17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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18

17.1 A Autoridade Competente para aprovação do procedimento poderá revogar a

licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justif icar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

17.2 Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo

número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se f ilial à f ilial;

17.3 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera

obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93;

17.4 Na caso de desfazimento do processo licitatório, f ica assegurado o

contraditório e a ampla defesa;

17.5 É facultada à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;

17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o dia do término (dias úteis); 17.7 Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou

apresentação de documentação relativa ao presente Pregão; 17.8 A presente licitação poderá ter adiada ou transferida sua abertura para outra

data, mediante prévio aviso; 17.9 A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação, poderá ser

alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93; 17.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no

afastamento da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualif icação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão;

17.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;

17.12 Constituirão partes integrantes deste Edital os Anexos:

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I – Termo de Referência com Especif icações Técnicas;

II – Credenciamento de Preposto;

III- Planilha de Estimativa de Custos;

IV –Planilha de Preços;

V - Modelo de Proposta Comercial;

VI– Minuta de Contrato.

17.13 Qualquer modif icação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

17.14É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a

qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento do custo de reprodução gráfica do texto do Edital.

17.15 Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados,

por escrito, até 2 (dois) dias úteis da data f ixada para a abertura da licitação, através do Fax.(021) 2233-8317 ou do e-mail comissão.licitaçã[email protected].

17.16 As solicitações de esclarecimento serão respondidas apenas por escrito.

17.17 A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, no Protocolo Geral – ANCINE, situada na Praça Pio X, 54 – Térreo – Centro – Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20091-040, no horário de 9h às 12h e de 14h às 18h telefones: (21) 2233-8314, fax.: (21) 2233-8317, e no site www.comprasnet.gov.br .

Rio de Janeiro, de de 2005

_____________________________ Pregoeira

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ANEXO I

PREGÃO N° 017/2005

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

1.1 A Agência Nacional do Cinema, visando à criação do ambiente de tecnologia da informação, decidiu elaborar um Projeto Executivo de Rede Corporativa e a partir deste documento planejou a instalação de sua rede corporativa em fases.

1.2 A fase a que se refere este TERMO DE REFERÊNCIA diz respeito à aquisição e instalação de Switches, equipamentos que viabil izam a conexão entre Servidores de Rede e Estações e Trabalho.

1.3 Sendo assim, este documento descreve a especificação técnica e a quantidade de SWITCHES necessários à implantação.

2. OBJETIVO

2.1 Dar subsídios para a aquisição de Equipamentos de Informática do tipo SWITCHES, através de processo licitatório, para a Agência Nacional do Cinema, compreendendo os serviços de instalação, configuração, atendimento e suporte técnico durante o período da garantia, no endereço abaixo relacionado e na quantidade especificada.

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3. LOCAL DAS INSTALAÇÕES

3.1 Escritório Central Rio de Janeiro:

Endereço: Praça Pio X, nº. 54 – 10º andar – Centro Edifício do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Rio de Janeiro – RJ

4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

4.1 Caberá a empresa Proponente o fornecimento de todos os dispositivos necessários à instalação dos equipamentos nos locais indicados.

4.2 Caberá a empresa Proponente a instalação e ativação dos equipamentos adquiridos.

4.3 Todo o processo será supervisionado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI – ANCINE.

5. PRAZO DE ENTREGA

5.1 O prazo de entrega é de 15 (quinze) dias a partir da assinatura do Contrato. 5.2 A entrega será programada com a Superintendência de Tecnologia da

Informação - STI.

6. PRAZO DE INSTALAÇÃO E CONCLUSÃO DO SERVIÇO

6.1 O prazo de instalação e conclusão é de 15 (quinze) dias a partir da entrega dos equipamentos.

7. METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES

7.1 A empresa contratada deverá proceder às instalações sob a supervisão da Superintendência de Tecnologia da Informação.

7.2 Os switches de borda serão empilhados por andar, ou seja, deverá existir uma pilha de switches (Switches Tipo 1 e 2) para atender aos pontos do 12º andar e para a substituição de dois switches departamentais que foram adquiridos na primeira aquisição.

7.3 Cada pilha de switch deverá ser interligada ao switch central através de pelo menos uma porta gigabit (1000Base-T), sendo recomendada à uti l ização de duas portas configuradas como trunking para aumentar a banda do canal de dados e ainda servir como redundância para uma eventual falha que venha a ocorrer em um dos links.

7.4 A rede de switches a ser instalada deverá suportar futuramente expansões para módulos de fibra ótica em gigabit (1000Base-SX) e fonte de alimentação redundante.

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7.5 A empresa contratada deverá emitir um RELATÓRIO TÉCNICO, em 2 (duas) vias, uma para a ANCINE e outra para controle próprio, da instalação efetuada.

7.6 Somente será dado o ACEITE DA AQUISIÇÃO após a conclusão da instalação e teste dos produtos.

8. ITENS, QUANTIDADES E LOCAL DE INSTALAÇÃO

ITEM FUNÇÃO QUANT LOCAL DA

INSTALAÇÃO

1 SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 1

1

RIO DE JANEIRO

2

SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 2

4

RIO DE JANEIRO

9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

9.1 SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 1 - QUANTIDADE: 1

Conectiv idade

Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 10/100BaseTX com conectores RJ 45 diretamente no equipamento não sendo permitido o uso de conectores do tipo TELCO ou harmônicas;

Deve possuir os módulos e cabos necessários para realizar o empilhamento;

Deve suportar as seguintes tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet;

Todas as portas em par trançado deverão ser auto configuráveis MDI/MDIX dispensando o uso de cabos cross over ou qualquer configuração para conexão a outro switch;

Expansibilidade

Deve possuir capacidade para no mínimo 1 porta Fast Ethernet 100BaseFX ou;

Deve possuir capacidade para no mínimo 1 porta Gigabit Ethernet 1000BaseSX ou;

Deve possuir capacidade para no mínimo 1 porta Gigabit Ethernet 1000BaseLX ou;

Deve possuir capacidade para no mínimo 1 porta Gigabit Ethernet 1000BaseTX ou;

Permitir empilhamento com os switches usados atualmente pela ANCINE (marca 3COM, modelo 4400SE) de forma a constituir uma única unidade lógica sendo que toda a pilha deve ser gerenciada com um único endereço IP.

Controle

Deve implementar o protocolo IEEE 802.3X;

Implementar controle de fluxo em full duplex e half duplex;

Deve implementar IGMP snooping;

Implementar o protocolo IEEE 802.1p;

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Implementar controle de broadcast permitindo fixar o l imite máximo de broadcast por porta;

Possuir no mínimo 4 fi las para priorização de tráfego;

Disponibilidade

Deve suportar fonte de alimentação redundante;

As fontes de alimentação deverão operar em tensões de 90 a 240 V e em freqüências de 50 a 60 Hz;

Implementar o protocolo Spanning Tree;

Capacidade de empilhamento com até 8 switches por pilha, sendo que a retirada de um switch da pilha não ocasione ruptura na mesma (hot swappable);

Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w);

Gerenciamento

Deve suportar gerenciamento SNMP;

Deve implementar espelhamento do tráfego de uma porta em outra possibil itando o uso de analisadores de protocolo;

Deve suportar configuração através de TELNET;

Deve suportar as seguintes MIB: MIB II, Bridge MIB e RMON MIB;

Deve possuir cliente SMTP no próprio switch com capacidade de enviar uma mensagem de correio eletrônico em caso de queda de links específicos, ativação de link resil iente e ciclo de power up do switch;

Deve permitir a configuração através de porta serial padrão RS232 com conexão a terminal;

Implementar Gerenciamento via Web;

Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;

Deve suportar configuração de endereço IP através de DHCP;

Segurança

Deve implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;

Permitir, para implementar segurança, que apenas um MAC address fique configurado em uma porta e qualquer outro que tente se conectar a esta porta seja bloqueado;

Desempenho

Deve suportar agregação de links possibil itando que no mínimo 4 links fast ethernet operando como um único link lógico com balanceamento de carga. Deve permitir que as portas pertencentes a um trunk possam estar em mais de um switch da pilha;

Deve implementar o protocolo IEEE 802.3ad;

Possuir desempenho de no mínimo 6,5 Mpps.

Gerais

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Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000 endereços MAC;

Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19’’

9.2 SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 2 – QUANTIDADE: 4

Conectiv idade

Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 10/100BaseTX com conectores RJ 45 diretamente no equipamento não sendo permitido o uso de conectores do tipo TELCO ou harmônicas;

Deve possuir no mínimo 1 porta Gigabit Ethernet 1000BaseT;

Deve possuir os módulos e cabos necessários para realizar o empilhamento;

Deve suportar as seguintes tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet;

Todas as portas em par trançado deverão ser auto configuráveis MDI/MDIX dispensando o uso de cabos cross over ou qualquer configuração para conexão a outro switch;

Expansibilidade

Permitir empilhamento com os switches usados atualmente pela ANCINE (marca 3COM, modelo 4400SE)de forma a constituir uma única unidade lógica sendo que toda a pilha deve ser gerenciada com um único endereço IP.

Controle

Deve implementar o protocolo IEEE 802.3X;

Implementar controle de fluxo em full duplex e half duplex;

Deve implementar IGMP snooping;

Implementar o protocolo IEEE 802.1p;

Implementar controle de broadcast permitindo fixar o l imite máximo de broadcasts por porta;

Possuir no mínimo 4 fi las para priorização de tráfego;

Disponibilidade

Deve suportar fonte de alimentação redundante;

As fontes de alimentação deverão operar em tensões de 90 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz;

Implementar o protocolo Spanning Tree;

Capacidade de empilhamento com até 8 switches por pilha, sendo que a retirada de um switch da pilha não ocasione ruptura na mesma (hot swappable);

Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w);

Gerenciamento

Deve suportar gerenciamento SNMP;

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Deve implementar espelhamento do tráfego de uma porta em outra possibil itando o uso de analisadores de protocolo;

Deve suportar configuração através de TELNET;

Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB e RMON MIB;

Deve possuir cliente SMTP no próprio switch com capacidade de enviar uma mensagem de correio eletrônico em caso de queda de links específicos, ativação de link resil iente e ciclo de power up do switch;

Deve permitir a configuração através de porta serial padrão RS232 com conexão a terminal;

Implementar Gerenciamento via Web;

Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;

Deve suportar configuração de endereço IP através de DHCP;

Segurança

Deve implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;

Permitir, para implementar segurança, que apenas um MAC address fique configurado em uma porta e qualquer outro que tente se conectar a esta porta seja bloqueado;

Desempenho

Deve suportar agregação de links possibil itando que no mínimo 4 links fast ethernet operando como um único link lógico com balanceamento de carga. Deve permitir que as portas pertencentes a um trunk possam estar em mais de um switch da pilha;

Deve implementar o protocolo IEEE 802.3ad;

Possuir desempenho de no mínimo 6,5 Mpps.

Gerais

Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000 endereços MAC;

Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19’’.

10 REQUERIMENTOS TÉCNICOS

10.1 A empresa Proponente deverá obrigatoriamente fornecer todos os equipamentos do mesmo ITEM, rigorosamente iguais. A diferença de dispositivos impedirá o ACEITE DOS EQUIPAMENTOS;

10.2 A empresa Proponente deverá apresentar proposta que contemple obrigatoriamente a totalidade do ITEM 1 e/ou do ITEM 2, e, ainda deverá especificar obrigatoriamente um único nome de fabricante/marca para todos os equipamentos;

10.3 A empresa proponente deverá apresentar relação das empresas autorizadas para a assistência técnica local do equipamento ofertado;

10.4 A empresa proponente deverá apresentar folders ou catálogos e descrição detalhada do equipamento ofertado, impresso;

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26

10.5 A empresa proponente deverá fornecer todos os programas necessários ao perfeito funcionamento de todos os equipamentos;

10.6 A empresa proponente deverá fornecer todos os manuais originais de todos os equipamentos e todos os dispositivos fornecidos; e

10.7 Todos os equipamentos ofertados devem manter o mesmo padrão de cor, dentro do mesmo ITEM.

11. PRAZO DE GARANTIA

11.1 A garantia mínima deverá ser de 3 (três) anos, expedida pelo fabricante, contado a partir da data de entrega;

11.2 A garantia deverá ser prestada 24 horas por dia, 7 dias na semana (24X7); e

11.3 Atendimento On-Site no local da instalação, Rio de Janeiro e Brasília.

12 ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE GARANTIA

12.1 A assistência técnica deverá ser prestada pela empresa proponente ou somente por uma empresa autorizada pelo fabricante;

12.2 A empresa proponente deverá oferecer na proposta o telefone de suporte para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos da empresa prestadora do serviço de Assistência técnica de Garantia;

12.3 A assistência técnica deverá ser executada nas dependências da ANCINE;

12.4 A assistência Técnica deverá ser executada em todos os equipamentos constantes neste Projeto, conforme normas técnicas dos fabricantes;

12.5 As chamadas para Assistência Técnica de Garantia deverão ser atendidas em até 12 (doze) horas corridas, com solução do problema em até 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar do início do chamado;

12.6 O tempo máximo para reparo de qualquer equipamento não deverá exceder 1 (um) dia. Caso seja prevista uma demora maior, o componente ou todo o equipamento deverá ser substituído por um back-up, dentro deste prazo, até que seja efetuado o reparo ou substituição do componente defeituoso;

12.7 No caso da 3ª (terceira) incidência de defeito, em um mesmo equipamento, em período igual ou inferior a um mês, o referido equipamento deverá ser substituído por um back-up com características semelhantes ou superiores e retirado para avaliação e reparo em laboratório da empresa, devendo ser devolvido em condições de funcionamento dentro do período máximo de 12 (doze) dias úteis;

12.8 No caso da 5ª (quinta) incidência de defeito, em um mesmo equipamento, em período igual ou inferior a um mês, o referido equipamento deverá ser substituído por outro com características iguais, ou superiores passando a fazer parte do parque de equipamentos da Ancine;

12.9 Caso seja necessária, a substituição de componentes considerados estratégicos ao funcionamento e performance do equipamento deverá ser comunicada e aprovada pela Coordenação de Infraestrutura;

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27

12.10 A Assistência Técnica de Garantia deverá ser efetuada, deixando os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais mantidas;

12.11 Os componentes instalados em substituição aos danificados deverão ter características, no mínimo, iguais aos originais do equipamento. Caso sejam util izados componentes com características superiores, não haverá ônus adicional para a ANCINE;

12.12 Os componentes substituídos passarão a fazer parte do equipamento, sendo, portanto, de propriedade da ANCINE;

12.13 A Contratada deverá enviar um ou mais técnicos, especificamente, para este fim;

12.14 A Contratada deverá emitir relatório técnico, indicando os procedimentos realizados e os equipamentos que passaram pela manutenção preventiva; e

12.15 O estoque de peças para substituição deverá ser dimensionado de tal forma que assegure a contínua e perfeita uti l ização dos equipamentos.

13. ESTIMATIVA DE CUSTO

ITEM

FUNÇÃO

QUANT

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

DO ITEM

1 SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 1 1

R$3.916,11

R$3.916,11

2 SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 2 4

R$4.538,64

R$18.154,56

VALOR GLOBAL LIMITE ESTIMADO R$22.070,67

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28

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29

Switch T ipo 2

9º andar

10º andar

Diagrama Unifilar Proposto para a Rede Inicial da ANCINE noRio de Janeiro

100 0Base- T

11º andar

Pilha de switches paraatender ao 11º andar .

100 0Base- T

12º andar Esta ções

SU PE R

ST AC K

R

MDI

MDI X

P S H ub 5 0

Su pe rSt ack I I

Tcvr

1 S eg 1 Se g 2

S eg 3 Se g 4

g reen = ena bled, link OKf lashin g gr een = disa bled

o ff = no lin k

1813 141 51 617

34 5 621 127 8 91 01 1

2 419 20 21 222 3

1 x

13 x 18x 1 9x

6x

12 x

24

7x

Po we r/S elf tes t

Att n

of f = no tra fficgr een = tr affic

ye llow = c ollision

S TA TU S S EG ME NT

3 C16 4 50

1 0 0M bp s

t ra fficS ta tus

S UP ER

S TA CK

R

M DI

M DIX

PS Hu b 50

S up erS ta ck II

Tc vr1

S eg 1 S eg 2

Se g 3 S eg 4

gre en = e nable d, lin k O Kfla shing gree n = d isable d

of f = no link

181 314 15 16 17

3 4 5 621 1278 9 10 11

241 92 021 22 23

1x

13x 1 8x 19x

6x 12x

24

7x

P ow er /Se lfte s t

A ttn

off = no t raff icgre en = traf fic

yello w = co llision

ST AT US SE GM EN T

3C 16 45 0

1 00 Mb ps

tr aff icS tatu s

S UP ERS TA CK

R

M DI

M DIX

PS Hu b 50S up erS ta ck II

Tc vr1

S eg 1 S eg 2

Se g 3 S eg 4

gre en = e nable d, lin k O Kfla shing gree n = d isable d

of f = no link

181 314 15 16 17

3 4 5 621 1278 9 10 11

241 92 021 22 23

1x

13x 1 8x 19x

6x 12x

24

7x

P ow er /Se lfte s t

A ttn

off = no t raff icgre en = traf fic

yello w = co llision

ST AT US SE GM EN T

3C 16 45 0

1 00 Mb pstr aff ic

S tatu s

S UP ER

S TA CK

R

M DI

M DIX

PS Hu b 50S up erS ta ck II

Tc vr

1

S eg 1 S eg 2

Se g 3 S eg 4

gre en = e nable d, lin k O K

fla shing gree n = d isable dof f = no link

181 314 15 16 17

3 4 5 621 1278 9 10 11

241 92 021 22 23

1x

13x 1 8x 19x

6x 12x

24

7x

P ow er /Se lfte s t

A ttn

off = no t raff ic

gre en = traf ficyello w = co llision

ST AT US SE GM EN T

3C 16 45 0

1 00 Mb ps

tr aff ic

S tatu s

S UP ER

S TA CK

R

M DI

M DIX

PS Hu b 50

S up erS ta ck II

Tc vr

1

S eg 1 S eg 2

Se g 3 S eg 4

gre en = e nable d, lin k O K

fla shing gree n = d isable dof f = no link

181 314 15 16 173 4 5 621 1278 9 10 11 241 92 021 22 23

1x

13x 1 8x 19x

6x 12x

24

7x

P ow er /Se lfte s t

A ttn

off = no t raff ic

gre en = traf ficyello w = co llision

ST AT US SE GM EN T

3C 16 45 0

1 00 Mb ps

tr aff ic

S tatu s

S UP ER

S TA CK

R

M DI

M DIX

PS Hu b 50

S up erS ta ck II

Tc vr

1 S eg 1 S eg 2

Se g 3 S eg 4

gre en = e nable d, lin k O Kfla shing gree n = d isable d

of f = no link

181 314 15 16 17

3 4 5 621 1278 9 10 11

241 92 021 22 23

1x

13x 1 8x 19x

6x 12x

24

7x

P ow er /Se lfte s t

A ttn

off = no t raff icgre en = traf fic

yello w = co llision

ST AT US SE GM EN T

3C 16 45 0

1 00 Mb ps

tr aff icS tatu s

Switch Tipo 2

Switch Tipo 1

Switch Tipo 1

Switch Tipo 2

Switch Tipo 1

Switch Tipo 1

S UP ER

S TA CK

R

M DI

M DIX

PS Hu b 50

S up erS ta ck II

Tc vr

1

Se g 1 S eg 2

Se g 3 S eg 4

gre en = e nable d, lin k O K

flas hing gree n = d isable doff = no link

1813 14 15 16 17

3 4 5 621 1278 9 10 11

241 92 021 22 23

1x

13x 1 8x 19x

6 x 12x

24

7x

P ow er /Se lfte s t

A ttn

off = no t raff ic

gre en = traf ficyello w = collis ion

ST AT US SE GM EN T

3C 16 45 0

1 00 Mb ps

tr aff ic

S tatu s

SU PE R

ST AC K

R

MDI

MDI X

P S H ub 50

Su pe rSt ack II

T cvr

1 S eg 1 Se g 2

S eg 3 Se g 4

g reen = ena bled, link OKf lashin g gr een = disa bled

o ff = no lin k

18131 41 516 17

34 5 621 127 8 91 01 1

2419 20 212 22 3

1x

13x 18x 1 9x

6x 12 x

24

7 x

Po we r/S elf tes t

Att n

of f = no tra fficgr een = tr affic

ye llow = c ollision

S TA TU S S EG ME NT

3C 16 45 0

1 00 M bp s

t raf ficS ta tus

SU PE R

ST AC K

R

MDI

MDI X

P S H ub 50

Su pe rSt ack II

T cvr1

S eg 1 Se g 2

S eg 3 Se g 4

g reen = ena bled, link OKf lashin g gr een = disa bled

o ff = no lin k

18131 41 516 17

34 5 621 127 8 91 01 1

2419 20 212 22 3

1x

13x 18x 1 9x

6x 12 x

24

7 x

Po we r/S elf tes t

Att n

of f = no tra fficgr een = tr affic

ye llow = c ollision

S TA TU S S EG ME NT

3C 16 45 0

1 00 M bp st raf fic

S ta tus

SU PE RST AC K

R

MDI

MDI X

P S H ub 50

Su pe rSt ack II

T cvr1

S eg 1 Se g 2

S eg 3 Se g 4

g reen = ena bled, link OKf lashin g gr een = disa bled

o ff = no lin k

18131 41 516 17

34 5 621 127 8 91 01 1

2419 20 212 22 3

1x

13x 18x 1 9x

6x 12 x

24

7 x

Po we r/S elf tes t

Att n

of f = no tra fficgr een = tr affic

ye llow = c ollision

S TA TU S S EG ME NT

3C 16 45 0

1 00 M bp st raf fic

S ta tus

SU PE R

ST AC K

R

MDI

MDI X

P S H ub 50Su pe rSt ack II

T cvr1

S eg 1 Se g 2

S eg 3 Se g 4

g reen = ena bled, link OKf lashin g gr een = disa bledo ff = no lin k

18131 41 516 17

34 5 621 127 8 91 01 1

2419 20 212 22 3

1x

13x 18x 1 9x

6x 12 x

24

7 x

Po we r/S elf tes t

Att n

of f = no tra fficgr een = tr afficye llow = c ollision

S TA TU S S EG ME NT

3C 16 45 0

1 00 M bp st raf fic

S ta tus

Switch Tipo 2

Switch T ipo 1

Switch T ipo 1

Switch T ipo 1

Pilha de switches paraatender ao 10º andar .

Sw itch Tipo 1

SU PE R

ST AC K

R

MD I

MD IX

P S Hub 5 0

Su pe rSt ac k I I

Tcvr

1 Se g 1 Se g 2

Se g 3 Se g 4

gree n = en abled , link OKflash ing g reen = dis abled

off = no link

1813 14 151 61 7

3 4 5621 1 27 8 9 10 11

2 419 20 21 22 23

1 x

13 x 18 x 19x

6x 1 2x

2 4

7x

Po we r/S el fte st

At tn

o ff = n o tr afficg reen = t raff ic

y ellow = collisio n

ST AT US S EG M EN T

3 C1 64 50

10 0M bp s

tra fficSta tu s

S UP ER

S TA CK

R

M DI

M DIX

PS Hu b 50S up erS ta ck II

Tc vr

1

S eg 1 S eg 2

S eg 3 S eg 4

gr een = enab led, lin k O K

fla shing gre en = disab ledof f = n o link

181 314 15 16 17

3 4 5 621 127 89 10 11

24192 02 122 23

1x

13x 18x 19 x

6x 12x

24

7x

P ow er /Se lft es t

A ttn

off = no traf fic

gre en = tra fficyello w = co llision

ST AT US SE GM E NT

3C 16 45 0

1 00 Mb ps

tr aff ic

S tat us

S UP ER

S TA CK

R

M DI

M DIX

PS Hu b 50

S up erS ta ck II

Tc vr

1

S eg 1 S eg 2

S eg 3 S eg 4

gr een = enab led, lin k O K

fla shing gre en = disab ledof f = n o link

181 314 15 16 173 4 5 621 127 89 10 11 24192 02 122 23

1x

13x 18x 19 x

6x 12x

24

7x

P ow er /Se lft es t

A ttn

off = no traf fic

gre en = tra fficyello w = co llision

ST AT US SE GM E NT

3C 16 45 0

1 00 Mb ps

tr aff ic

S tat us

S UP ER

S TA CK

R

M DIM DIX

PS Hu b 50

S up erS ta ck II

Tc vr

1 S eg 1 S eg 2

S eg 3 S eg 4

gr een = enab led, lin k O Kfla shing gre en = disab led

of f = n o link

181 314 15 16 17

3 4 5 621 127 89 10 11

24192 02 122 23

1x

13x 18x 19 x

6x 12x

24

7x

P ow er /Se lft es t

A ttn

off = no traf ficgre en = tra ffic

yello w = co llision

ST AT US SE GM E NT

3C 16 45 0

1 00 Mb ps

tr aff icS tat us

Switch Tipo 2

Switch T ipo 1

Switch T ipo 1

Esta ções

1 0/1 00Base -T

Estações10/1 00Base -T

S UP ER

S TA CK

R

M DI

M DIX

PS Hu b 50

S up erS ta ck II

Tc vr

1

S eg 1 S eg 2

Se g 3 S eg 4

gre en = e nable d, lin k O K

fla shing gree n = d isable dof f = no link

181 314 15 16 17

3 4 5 621 1278 9 10 11

241 92 021 22 23

1x

13x 1 8x 19x

6x 12x

24

7x

P ow er /Se lfte s t

A ttn

off = no t raff ic

gre en = traf ficyello w = co llision

ST AT US SE GM EN T

3C 16 45 0

1 00 Mb ps

tr aff icS tatu s Switch Tipo 2

Estações

10/ 100 Ba se-T

10 /10 0Base- T

Estações

10/ 100Ba se-T

1 000 Ba se- T

Térreo

10 00Base -T

Servidores

100 0Base -T

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30

ANEXO II

PREGÃO N° 017/2005

CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento a empresa ..........................................................., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° ........................................, estabelecida (endereço completo) .............................................., neste ato representado pelo (diretor ou sócio com poderes de gerência) ....................................., outorga ao Sr.(a) ...................................................., portador do RG n° ............................................, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° ............................................, amplos poderes para representá-lo junto a ANCINE, no certame referente ao PREGÃO n° 017/2005 Processo Administrativo n° 01580.011236/2004-92, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, praticar todos os atos que julgue necessários no citado Processo Administrativo, podendo, ainda, receber intimações no seguinte endereço:...............................................................(endereço completo)

(Cidade/Estado), de 2005

............................................................................. (assinatura)

(Nome, identidade e cargo do outorgante)

Observação: Deve ser firmado em papel timbrado da empresa.

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31

ANEXO III

PREGÃO N.º 017/2005

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

ITEM FUNÇÃO QUANTID

ADE

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL DO ITEM (R$)

1

SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 1

1

R$3.916,11

R$3.916,11

2

SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 2

4

R$4.538,64

R$18.154,56

VALOR GLOBAL LIMITE ESTIMADO

R$22.070,67

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32

ANEXO IV

PREGÃO N.º 017/2005

PLANILHA DE PREÇOS

PROPONENTE:________________________________________ CNPJ:___________________________________

ITEM FUNÇÃO QUANTID

ADE

PREÇO UNITÁRIO

(R$)

PREÇO TOTAL DO ITEM (R$)

1

SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 1

1

2

SWITCH EMPILHÁVEL TIPO 2

4

VALOR GLOBAL

Rio de Janeiro, de de 2005

____________________________________ Representante da PROPONENTE

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33

ANEXO V

PREGÃO N° 017/2005

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(ESTA CARTA DEVERÁ CONSTAR DO ENVELOPE N.º 01) (em papel timbrado da licitante)

Rio de Janeiro, _____de _________________de 2005.

À AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE Att.: Pregoeira Praça Pio X, 54 – 11º andar – Centro Rio de Janeiro - RJ Ref.: Pregão n.º 017/2005-ANCINE Prezados Senhores, Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão n° 017/2005, estamos apresentando proposta para aquisição de equipamentos de informática tipo SWITCHES, compreendendo os serviços de instalação, configuração, atendimento e suporte técnico durante o período da garantia, para atender a Agência Nacional do Cinema, no Escritório Central do Rio de Janeiro, Praça Pio X, nº. 54 – 10º andar – Centro, Rio de Janeiro- RJ, conforme especif icações e quantidades detalhadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, declarando expressamente, que: a) recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da

proposta; b) concordamos, sem qualquer restrição, com as condições indicadas no Edital e seus

anexos, comprometendo-nos a fornecer os equipamentos rigorosamente de acordo com o estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que acompanha o Edital desta licitação;

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34

c) comunicaremos a ANCINE a eventual superveniência de fato que implique em alteração da habilitação e qualif icação desta f irma;

d) o portador desta carta Sr. _______________________________, Cédula de Identidade n.º _________________, está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta f irma, os compromissos e obrigações relacionadas com esta licitação;

e) declaramos que conhecemos a legislação de regência desta licitação; f) declaramos, também, que nenhum direito à indenização ou a reembolso de quaisquer

despesas nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela ANCINE, seja qual for o motivo;

g) a presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida

para a sua abertura. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade e, caso persista o interesse da ANCINE, esta poderá solicitar a prorrogação geral da validade acima referida;

h) os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.º ____________, agência

______________, Banco __________________; i) o Procurador da empresa, cujo C.N.P.J./MF é _______________, que assinará o

Contrato, é o(a) Sr.(a)____________________, CPF n.º _______________________;

________________________________________ (Assinatura do representante legal/procurador) Nome: Cargo: Carimbo/CNPJ da empresa

Obs.: Esta carta deve fazer parte o envelope “Proposta de Preços”.

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

PREGÃO N.º017/2005

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2005

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, E A EMPRESA.......................................................,VISANDO A AQUISIÇÃO DE SWITCHES

A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, autarquia federal de natureza especial, instituída pela Medida Provisória n° 2228-1, de 6 de setembro de 2001, com Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Praça Pio X, 54 – 10º andar – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 04.884.574/0001-20, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Gustavo Dahl, nomeado pelo Decreto de 14/12/2001, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2001, inscrito no CPF/MF sob o nº 267.276.607-00, Cédula de Identidade nº 02.173.285-4, expedida pelo IFP/RJ, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro, a empresa ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., estabelecida na cidade de ......................, localizada na ................................................., neste ato representada pelo Sr. ............................................, ocupando o cargo de ................., portador da Cédula de Identidade nº .............., expedida pelo .............................., inscrito no CPF sob o nº ........................, daqui por diante designado CONTRATADA, conforme o Processo Nº 01580.011236/2004-92, referente ao PREGÃO N.º 017/2005, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SWITCHES, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO,

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sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática tipo

SWITCHES, compreendendo os serviços de instalação, configuração, atendimento e suporte técnico durante o período da garantia, para atender a Agência Nacional do Cinema, no Escritório Central do Rio de Janeiro, Praça Pio X, nº. 54 – 10º andar – Centro, Rio de Janeiro- RJ, conforme especif icações e quantidades detalhadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. .

1.2 Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a Proposta

de Preços da CONTRATADA, o Edital do PREGÃO N.º 017/2005, seus anexos e demais elementos constantes no Processo mencionado no preâmbulo deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 A CONTRATADA obriga-se a:

a) Prestar a assistência técnica própria e/ou somente através de uma empresa autorizada pelo fabricante;

b) oferecer na proposta o telefone de suporte para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos da empresa prestadora do serviço de Assistência técnica de Garantia;

c) executar a assistência técnica nas dependências da ANCINE;

d) executar a assistência técnica em todos os equipamentos constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, conforme normas técnicas dos fabricantes;

e) atender as chamadas para Assistência Técnica de Garantia em até 12 (doze) horas corridas, com solução do problema em até 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar do início do chamado;

f) proceder o reparo de qualquer equipamento no tempo máximo, não devendo exceder 1 (um) dia. Caso seja prevista uma demora maior, o componente ou todo o equipamento deverá ser substituído por um back-up, dentro deste prazo, até que seja efetuado o reparo ou substituição do componente defeituoso;

g) substituir no caso da 3ª (terceira) incidência de defeito, em um mesmo equipamento, em período igual ou inferior a um mês, por um back-up com características semelhantes ou superiores, retirando-o para avaliação e reparo em laboratório da empresa, devendo ser devolvido em condições de funcionamento dentro do período máximo de 12 (doze) dias úteis;

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h) substituir no caso da 5ª (quinta) incidência de defeito, em um mesmo equipamento, em período igual ou inferior a um mês, por outro com características iguais, ou superiores passando a fazer parte do parque de equipamentos da Ancine;

i) substituir, caso seja necessário, os componentes considerados estratégicos ao funcionamento e performance do equipamento devendo, entretanto, comunicar e aguardar a aprovação pela Coordenação de Infraestrutura;

j) efetuar a Assistência Técnica de Garantia, deixando os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais mantidas;

k) substituir, os componentes danif icados, conservando as características, no mínimo, iguais aos originais do equipamento. Caso sejam utilizados componentes com características superiores, não haverá ônus adicional para a ANCINE;

l) proceder a substituição dos componentes danif icados passando os mesmos a fazer parte do equipamento, sendo, portanto, de propriedade da ANCINE;

m) enviar um ou mais técnicos, especif icamente, para este f im;

n) emitir relatório técnico, indicando os procedimentos realizados e os equipamentos que passaram pela manutenção preventiva;

o) dimensionar o estoque de peças para substituição de tal forma que assegure a contínua e perfeita utilização dos equipamentos.

p) manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualif icação exigidas na licitação; q) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades à Fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 A CONTRATANTE obriga-se a:

a) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega e/ou instalação dos componentes;

b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, à vista de Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas;

c) f iscalizar os serviços e fornecimento do objeto deste Contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especif icações e técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;

d) acompanhar e f iscalizar a execução deste Contrato através de um representante especialmente designado pela CONTRATANTE;

e) rejeitar no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com este Contrato.

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CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos equipamentos, o valor discriminado

na Proposta de Preços, apresentada pela CONTRATADA, sendo o valor unitário de R$ ________________, perfazendo o valor global de R$ ______________________________.

4.2 O prazo de pagamento, contado a partir da entrega definitiva dos equipamentos, não será superior a 5 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, constando o número de série dos equipamentos, em duas vias, discriminando os equipamentos, atestadas por servidor devidamente designado pela CONTRATANTE, conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93.

4.3 No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado f inanceiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1 + IPCA/100) - 1]N30 x VP, onde:

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;

AF = atualização f inanceira; VP = valor da parcela a ser paga; N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo

pagamento.

4.4 Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.

4.5 O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade do

fornecedor no SICAF. 4.6 Os preços serão f ixos e irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão, à conta do Programa de

Trabalho __________________________, Elemento de Despesa__________________.

5.2 Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho Nº ____/05 , em

..../...../...., no valor global de R$ ........... (......................reais) à conta da dotação especif icada nesta Cláusula.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

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6.1 A execução do serviço será acompanhada e f iscalizada por um Representante da CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue: a) o Representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do Representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;

c) a existência da Fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;

d) a CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à Fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

e) no que se refere ao disposto neste Contrato aplicam-se, também, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS 7.1 Os equipamentos deverão ter garantia de, no mínimo, 3 (três) anos, a contar da

entrega definitiva dos equipamentos. 7.2 Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser executada nas

dependências da ANCINE, no prazo máximo de 12(doze) horas, após a abertura da ocorrência, devendo ser observado o previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão 017/2005.

7.3 A garantia deverá prever, ainda, a substituição de equipamento que apresente

defeitos sistemáticos ou não seja reparado em 30 (trinta) dias bem como a colocação de um equipamento “backup” sempre que o equipamento seja removido para conserto por um prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas.

7.4 A CONTRATADA deverá efetuar a reposição de peças e/ou substituição da unidade,

às suas expensas, durante o período de garantia, obrigando-se a colocar os equipamentos e componentes em perfeito estado de funcionamento, de acordo com as especif icações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da chamada originada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 8.1 Os equipamentos e componentes deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias

corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato. CLÁUSULA NONA – DA QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

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9.1 No Escritório Central da ANCINE, localizado na Praça Pio X, 54 – 11º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ deverão ser entregues todos os equipamentos, ou seja:

01 (uma) SWITCH - TIPO 1 do ITEM 1;

04 (quatro) SWITCHES - TIPO 2 do ITEM 2;

9.2 A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data e o horário da entrega dos equipamentos, pelos telefones: (21) 2233-1306 ou 2233-2695.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS 10.1 Os equipamentos serão considerados aceitos, na ANCINE, depois de conferidos por

representante da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI , na presença do representante indicado pela CONTRATADA, da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verif icação da conformidade com a

especif icação; b) definitivamente, após a verif icação das especif icações dos equipamentos e

conseqüente aceitação, mediante Parecer Técnico da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, atestando o pleno funcionamento dos mesmos no ambiente computacional da ANCINE e atendimento da especif icação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de

modo inidôneo, f izer declaração falsa ou cometer fraude f iscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, f icará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.2 A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de

licitar, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.

11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE

aplicará, garantida a prévia defesa, à CONTRATADA, as seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculada sobre o

valor global deste Contrato, comunicado oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do 6°

(sexto) dia, no caso de ocorrer inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;

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11.4 As multas serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.

11.5 As sanções previstas na alínea “a” do subitem 11.3 desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

11.6 A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

11.7 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

11.8 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notif icação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, f icando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei N° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as

conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 12.2 Constituem motivo para rescisão deste Contrato:

a) o não cumprimento de Cláusulas Contratuais, especif icações ou prazos; b) o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais, especif icações e prazos; c) a lentidão no cumprimento das Cláusulas Contratuais, levando a

CONTRATANTE, a presumir a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados;

d) o atraso injustif icado na entrega dos equipamentos e no início do serviço; e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a

CONTRATANTE; f) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da

CONTRATADA com outrém, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e f iscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas registradas pela CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;

i) a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; j) a dissolução da f irma CONTRATADA; k) a alteração social ou a modif icação da f inalidade ou da estrutura da

CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; l) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento,

justif icadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;

m) a supressão do serviço, por parte da CONTRATANTE, acarretando modif icação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei Nº 8.666/93, respeitando o disposto no § 2º desse artigo;

n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade

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pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

p) a não liberação, por parte da CONTRATANTE de área ou local para a prestação do serviço, nos prazos contratuais;

q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;

r) a rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “m” desta Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 13.1 Este Contrato vigorará durante o período de garantia dos equipamentos de que trata a

CLÁUSULA SÉTIMA, a partir da entrega definitiva dos mesmos, conforme termo de recebimento definitivo, parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário

Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

15.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento

Contratual é o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e CONTRATADAS, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, f irmam o presente Contrato, em 5 (cinco) vias, de igual teor e

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forma, para um só efeito, cujo Instrumento f icará arquivado na Gerência de Orçamento e Finanças desta Agência, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.

Rio de Janeiro, _______ de ______________de 2005. CONTRATANTE:

_________________________________________

Gustavo Dahl Diretor Presidente

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA ANCINE

CONTRATADA:

_________________________________________ EMPRESA VENCEDORA

TESTEMUNHAS: ____________________________________ ____________________________________