Regras UN4MUN
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Guia de Regras - MiniTEMAS 2016
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Regras de Procedimento
1. ESCOPO
As regras aqui contidas estão em consonância com as Regras Gerais de Procedimento
definidas pela Organização das Nações Unidas para Modelos da ONU (do inglês, conhecido
pela sigla UN4MUN). Essas regras se aplicam à ambos os comitês regulares do
miniTEMAS 2016 - América Latina.
2. IDIOMA OFICIAL
O idioma oficial do miniTEMAS 2016 é o português. Qualquer expressão utilizada em língua
estrangeira deve ser acompanhada da tradução.
3. PLÁGIO
A equipe do TEMAS entende que o uso não referenciado de ideias e palavras de outros
autores nos documentos internos ao comitê é uma prática que deve ser combatida. O
delegado que porventura seja pego plagiando documentos, artigos e resoluções poderá ser
punido com suspensão do direito de fala e/ou de voto.
4. DELEGAÇÕES
4.1. Cada delegação (país, ONG ou organização internacional) será representada por um
ou dois delegados em cada comitê, de acordo com o número de vagas estipulada pelo
Secretariado previamente à conferência. Após alocado em um comitê com uma
determinada representação, o delegado não poderá mudar de comitê.
4.2. Os nomes de todos os membros das delegações devem ser submetidos ao
Secretariado antes da conferência. Todos os delegados devem portar credenciais
adequadas durante o evento.
4.3. Os delegados detêm a autoridade diplomática para discutir e votar os principais tópicos
de discussão dos comitês. As instruções e poderes conferidos aos delegados NÃO os dá
autoridade para declarar guerra, assinar ou denunciar tratados, impor sanções, ou qualquer
outro ato não-estritamente da competência do delegado dentro do comitê, ficando a critério
da mesa diretora.
5. IMPRENSA
Qualquer notícia produzida pelo Comitê de Imprensa e seus delegados deve ser
considerada relevante para os debates. Entrevistas e declarações dadas aos meios de
comunicação disponíveis devem ser consideradas como oficiais. Encorajamos os delegados
a questionarem os demais delegados sobre seu comportamento através da imprensa.
6. DEVERES DOS DELEGADOS
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Delegados têm o dever de respeitar as decisões da mesa diretora, obter direito de discurso
antes de se pronunciar, proteger e advogar em favor dos interesses de sua representação,
agir de acordo com a política externa de seu país e agir diplomaticamente e com decoro em
todas as situações. No caso de delegados de imprensa, esses devem sempre ter em mente
o profissionalismo jornalístico.
7. DEVERES DO SECRETARIADO
O Secretário Geral, conjuntamente com a Secretária Administrativa e os Secretários
Acadêmicos, são responsáveis pelo gerenciamento de todos os trabalhos do miniTEMAS.
Qualquer um desses, ou algum membro da equipe por eles designado, poderá apresentar,
a qualquer momento da conferência, declaração oral ou escrita a respeito de qualquer
assunto pertinente à organização do evento e mesmo assuntos dos comitês.
8. DEVERES DA MESA DIRETORA
8.1. Ambos os comitês do miniTEMAS 2016 serão presididos pelos próprios delegados. No
entanto, é responsabilidade da mesa diretora assistir as delegações que ocupam a
presidência da sessão, além de intervirem caso haja alguma falha de moderação por parte
dos delegados.
8.2. É responsabilidade da mesa diretora abrir, adiar e encerrar as sessões, auxiliar na
condução do debate, assegurar a observância às regras, observar se o direito de fala está
sendo devidamente observado pela delegação responsável pela presidência, além de fazer
anúncios, seja a natureza desses tanto da organização do evento quanto trazer
intervenções.
8.3. A mesa diretora deve responder a todas as Questões, cabendo às moções a
deliberação dos delegados na presidência. A mesa deve estar sempre pronta para auxiliar à
presidência caso esta tenha dúvida dos procedimentos. Cabe à mesa diretora também
prover sugestões para auxiliar no bom andamento dos debates.
8.4. É também dever da mesa diretora receber, ler e disponibilizar para o comitê os
documentos de trabalho e propostas de resolução.
8.5. Apesar de a presidência ser conduzida pelos próprios delegados, cabe à mesa diretora
contar os votos.
8.6. A mesa diretora deve tratar os delegados com cortesia em todos os momentos.
8.7. No início da primeira sessão, a mesa deverá ler um relatório, conhecido como briefing,
uma espécie de resumo do contexto recente a ser discutido na conferência, situando os
delegados.
9. DECISÕES DA MESA DIRETORA
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As decisões da mesa diretora são finais e não estão abertas a discussão. A mesa diretora
tem a liberdade de interpretar as regras e conduzir os debates da forma mais adequada a
manter os debates produtivos.
10. QUESTÕES SUBSTANTIVAS E PROCEDIMENTO
Uma questão substantiva é aquela pertinente à um documento final ou emenda. Um voto
substantivo é aquele que se refere à uma questão substantiva. Outras questões são
tratadas como procedimentais. Questões procedimentais são resolvidas por consulta
informal aos delegados. Está extinta a votação em questões procedimentais.
11. DIREITO DE VOTO
Todos os Estados têm direito a um voto em questões substantivas, a menos que estipulado
de outra forma no contexto do comitê. Países observadores, Organizações Não-
Governamentais, e Organizações Internacionais não têm direito a voto em questões
substantivas.
12. MAIORIA DOS VOTOS
Maioria simples é entendida como metade dos votos mais um, arredondada para baixo caso
não seja um número inteiro. Maioria qualificada corresponde a dois terços dos votos e é
sempre arredonda para cima, caso o número correspondente não seja inteiro.
13. QUÓRUM
A mesa diretora irá abrir as sessões quando, ao menos, um terço das delegações esteja
presente. No entanto, é necessário que haja ao menos a maioria simples das delegações
para que qualquer ação tenha parte dentro do comitê. A mesa diretora deve conduzir, no
início de cada sessão, a chamada, para que se possa observar quantos e quais membros
estão presentes na sessão.
14. DISCURSO DE ABERTURA E FORMA DE DEBATE
14.1. No início da primeira sessão, após a leitura do briefing, a mesa diretora irá chamar os
discursos de abertura. Nesse momento, os delegados devem pronunciar o discurso de
abertura de sua delegação para o comitê, inscrevendo-se na lista de oradores. O discurso
de abertura não é mandatório, porém é enormemente encorajado que todas as delegações
o façam.
14.2. Após a rodada de discursos de abertura, a presidência, com respaldo da mesa
diretora, irá iniciar os debates no sistema Formal-Informal. Nessa forma de debate, as
delegações erguem suas placas até serem reconhecidas pela mesa diretora.
15. DISCURSOS
O delegado só poderá se pronunciar quando for formalmente reconhecido pela mesa
diretora/presidência da sessão. A mesa irá reconhecer os discursos conforme a
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necessidade de pronunciamento das delegações que desejam proferir seus discursos. Não
há limitação do tempo de discurso a princípio, porém os delegados podem concordar em
limitar o tempo de discurso como desejarem. Caso seja imposta uma limitação do tempo de
discurso, a mesa diretora deverá fazer um pequeno sinal para o orador quando lhe restar 10
segundos do seu tempo de discurso.
16. DIREITO DE RESPOSTA
16.1. O direito de resposta será admitido, porém deve-se observar dois momentos distintos.
Durante o debate Formal-Informal a delegação que sentir necessidade de proferir uma
resposta a algum elemento do discurso de outro delegado deverá fazê-lo em seu próprio
discurso, levantando a placa em pedido de reconhecimento pela mesa.
16.2. No caso de necessidade de direito de resposta durante os discursos de abertura, as
delegações deverão informalmente informar a mesa diretora de seu desejo de resposta.
Assim, quando encerrada a lista de oradores para discurso de abertura, serão reconhecidos
os direitos de resposta, limitados a um apelo por delegação.
17. AGENDA
O miniTEMAS 2016 disponibilizará agenda para discussão dos delegados de cada comitê
previamente a sessão. Não há obrigatoriedade no seguimento da mesma em sua ordem de
debate e estrutura, porém é altamente recomendado que não sejam propostas novas
agendas, dada a limitação de tempo da conferência.
18. DEBATE
18.1. Debate Formal
18.1.1. O debate formal tem espaço no começo da conferência e se refere à
abertura de uma lista de oradores, cuja ordem se baseia na ordem de inscrição das
delegações que desejam se manifestar.
18.1.2. Mesmo que o discurso de abertura não seja obrigatório, ele é incentivado,
pois permite ao delegado expor brevemente o posicionamento da sua delegação no comitê
a ser simulado. Os discursos de abertura são marcadamente os mais noticiados pela
imprensa e, portanto, é importante que os delegados estejam cientes disso durante sua
manifestação oral.
18.1.3. Os discursos de abertura devem atender aos seguintes propósitos: (a)
apresentar a linha geral de pensamento sobre as questões debatidas no comitê; (b)
ressaltar algum ponto de interesse nacional; (c) demonstrar o curso de ação e
posicionamento da representação ao longo da conferência, explicando razões para tal
posicionamento e por que outros deveriam apoiar tais iniciativas.
18.1.4. O Debate Formal não é um debate propriamente dito, como a palavra nos faz
pensar. Este é um momento de exposição de pensamentos e não de confrontação. Por
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isso, não há direito de resposta durante os debates, apenas informalmente após o
encerramento do Debate-Formal.
18.2. Debate Formal-Informal
18.2.1. O debate formal-informal é uma formalização da moderação “à grega”, já
utilizada pelo TEMAS. Esse sistema consiste em as delegações que desejam se pronunciar
manterem erguidas suas placas, e a mesa reconhecerá as delegações de forma a tornar o
debate mais produtivo.
18.2.2. Questões de Ordem ou Moções podem ser colocados por qualquer
delegado, no momento oportuno para tal. As três Questões existentes anteriormente - de
Ordem, de Dúvida e de Privilégio Pessoal - foram unificadas sob o título de Questão de
Ordem. É importante ressaltar que as questões de cunho pessoal devem ser direcionadas
para os diretores, sem a necessidade de serem colocadas para todo o comitê.
18.3. Debate Informal-Informal
18.3.1. O debate informal-informal substitui o debate não-moderado, utilizado
previamente nas regras de Modelos das Nações Unidas. Durante essa modalidade de
debate, os delegados são livres para se manifestar e se reunir em grupos. Geralmente é
utilizado para a escrita de propostas de resolução. Essa forma de debate facilita a chegada
de consensos na escrita.
18.3.2. Essa modalidade de debate é aprovada por maioria simples e é aconselhável
que seja proposta quando os debates se tornam infrutíferos ou quando há necessidade de
escrita de alguma proposta de resolução.
18.3.3. Segundo orientação do UN4MUN, o debate informal-informal pode ser
iniciado como prerrogativa para reunir um grupo político, militar e/ou econômico (BRICS,
OTAN, G7, P5, etc.) que deverá ocorrer fora do comitê.
18.4. Encontro Informal
18.4.1. É um momento que os delegados se retiram da sala do comitê para negociar
informalmente e redigir documentos. Esse tipo de reunião já era comum ao ambiente de
simulação, porém passa a ser institucionalizado pelas regras do UN4MUN.
19. QUESTÕES E MOÇÕES
19.1. Questão de Ordem
19.1.1. Questões de Ordem substituem todos os outros tipos de questões pré-
existentes. Deve ser utilizada caso o delegado caso este sinta que as regras de
procedimento não estão sendo cumpridas da forma adequada pela mesa. Tais questões
devem ser imediatamente endereçadas pela mesa.
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19.1.2. Caso o delegado tenha alguma outra questão que não se refere aos
procedimentos e a condução das regras, abarcados pela questão de ordem, ele deve
procurar algum membro da mesa diretora em particular para solucionar sua dúvida ou
expressar um problema de qualquer outra natureza pessoal.
19.2. Moção de Adiamento da Sessão
19.2.1. Essa moção é utilizada para adiar os debates até a próxima sessão. A mesa
diretora indagará se há consenso sobre a questão. Caso não haja consenso, irá se iniciar o
procedimento de votação. Duas delegações, no máximo, poderão se posicionar a favor ou
contra a moção. O adiamento da sessão passa caso seja votado por maioria simples.
19.2.2. A mesa diretora tem poder de considerar, caso essa moção seja proposta
em momento inoportuno para o bom andamento dos debates, que a moção está fora de
ordem.
19.3. Moção de Adiamento dos Debates
19.3.1. A moção de adiamento dos debates é utilizada para encerrar as discussões
sobre um tópico específico da agenda, bloquear modificações em um documento ou
proposta de resolução ou encerrar as deliberações sobre um tópico da agenda como um
todo. Os Estados Membros que colocarem essa moção em questão deverão especificar
qual parte da agenda está em questão e o escopo do adiamento dos debates proposto. Não
havendo consenso, essa moção é colocada imediatamente em votação e passa por maioria
simples. O termo “no-action motion” é usado para quando a intenção do Estado Membro
proponente da moção é bloquear qualquer ação em uma proposta de resolução.
19.4. Não há mais moções para introdução de documentos de trabalho, resoluções,
introdução de emendas e votação por chamada.
19.5. Ordem de precedência de questão e moções: Questão de Ordem, Moção de
Adiamento da Sessão, Moção de Adiamento do Debate.
20. DOCUMENTOS DE TRABALHO
20.1. Documentos de trabalho são todos os documentos produzidos para auxiliar no bom
andamento das discussões e na elaboração de uma proposta de resolução final. A mesa e
os delegados podem propor documentos de trabalho para consideração do comitê em
qualquer momento durante a conferência.
20.2. Não há um formato definido para documentos de trabalho, porém estes devem ser
aprovados pela mesa diretora antes de serem distribuídos para os delegados. Não há a
necessidade de se colocar autores e signatários em documentos de trabalho. Membros
observadores, aqueles sem poder de voto, podem propor documentos de trabalho tanto
quanto os que têm voto em questões substantivas.
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20.3. Documentos possíveis de serem introduzidos no miniTEMAS 2016: documentos de
trabalho Simples, propostas de resolução, communiqués, emendas, relatórios, Documento
de Resolução Final.
21. DOCUMENTO DE RESOLUÇÃO FINAL
21.1. Essa seção do Guia de Regras se refere ao procedimento de adoção de uma
resolução. Geralmente essa questão envolve a elaboração do texto, tabling (introdução) e o
processo decisório. Várias negociações e consultas às demais delegações ocorrem nessa
fase, buscando sempre o consenso - ou o mais próximo do mesmo que conseguirmos.
21.2. Escrevendo o texto de uma proposta de resolução
21.2.1. Maioria das propostas de resolução são elaboradas por um delegado,
chamado de sponsor no inglês. Em português adotamos a palavra autor. Caso haja uma
coautoria da proposta, os outros delegados que por ventura tenham ajudado na redação do
projeto de resolução são citados como coautores.
21.2.2. Através do convite do autor principal, as demais delegações podem se tornar
‘coautoras’ do projeto. Assinar um projeto não significa necessariamente que a delegação
concorda total ou parcialmente com o conteúdo da mesma, apenas indica que tal resolução
deve ser discutida.
21.2.3. A proposta de resolução deve indicar o tópico do comitê ao qual a mesma é
introduzida. Deve estar claro sobre qual tópico do comitê - ou mesmo ambos em alguns
casos - a resolução se refere.
21.2.4. Toda resolução consiste do nome da conferência, seguida de uma série de
cláusulas preambulares. Cada parágrafo se inicia com um adjetivo ou um verbo adjetivado
em letra maiúscula e terminam em vírgula (,).
21.2.5. Após os parágrafos preambulares, um ou mais parágrafos operativos são
adicionados. Tais parágrafos se iniciam em verbos no presente, iniciados em caixa alta. As
frases terminam em ponto e vírgula (;), exceto pelo último parágrafo operativo, finalizado
com ponto final (.).
21.3. Tabling
21.3.1. O processo de tabling (introdução) consiste em entregar pessoalmente a
proposta de resolução para o Secretariado. O projeto deve ser enviado eletronicamente,
datado e assinado. Além de conter uma lista dos coautores iniciais. A resolução deve ter ao
menos oito coautores para ser considerada. Delegações observadoras não são
contabilizadas como coautores.
21.3.2. Uma vez apreciada e arquivada pelo Secretariado, a mesa diretora procede
para a formatação do documento, disponibilizando-o para todo o comitê assim que possível.
21.3.3. Mudanças feitas a proposta de resolução são chamadas de revisões.
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21.4. Considerando a resolução
21.4.1. Uma vez introduzida, a resolução deve ser apreciada pelo comitê, que
deverá tomar uma ação sobre a mesma.
21.4.2. Se mais de uma resolução é apreciada simultaneamente, elas devem ser
apresentadas para tomada de ação em ordem de envio à mesa diretora. O autor principal
pode retirar a proposta de resolução em qualquer momento até que essa seja aprovada,
desde que nenhum delegado tenha proposto emendas à mesma. Uma resolução retirada
pode ser reintroduzida por outro delegado.
21.4.3. Uma vez que a resolução se torna disponível para todos o comitê e é posta
para o processo decisório, as mudanças propostas no texto passam a se chamar emendas.
As emendas devem ser propostas à mesa diretora e devem ter ao menos três coautores.
21.4.4. Após debates sobre ajustes no texto, procede-se para a decisão de questões
substantivas, como a adoção de emendas.
21.4.5. O autor principal da proposta de resolução, então, introduz a mesma,
resumindo seu conteúdo e propósito. Ele ou ela deve indicar erros de digitação ou
pequenos erros na escrita que prejudiquem o entendimento da resolução. Qualquer autor
pode, após esse breve momento de introdução da proposta de resolução, ler as cláusulas
preambulares e operativas do documento.
21.4.6. Emendas requerem ao menos 3 signatários e a aprovação da mesa diretora
para serem introduzidas.
21.4.7. No caso de passagens longas, a mesa providenciará a leitura do trecho, que
poderá ser dividido em frases ou pequenos enxertos caso necessário, que serão revisados
pelo comitê. Caso não haja nenhuma proposta de emenda, o texto será considerado
provisoriamente aprovado e prosseguirá a revisão do documento.
21.4.8. Caso haja propostas de emendas, estas serão discutidas e, caso aprovadas,
incorporadas ao documento.
21.4.9. Caso o comitê não consiga chegar a uma conclusão sobre a emenda, as
palavras ou trechos em disputa deverão ser colocados entre colchetes ([]). Trechos
alternativos podem ser incluídos ao se colocar uma barra (/). Assim, o comitê prossegue a
revisão da proposta de resolução.
21.4.10. Ao final da primeira leitura, o texto consistirá de frases provisoriamente
aprovadas, além de frases, termos e trechos entre colchetes, que ainda estão em disputa.
21.4.11. Terminada a primeira leitura, a mesa convidará o comitê para uma segunda
leitura. Se julgarem necessário, os delegados podem chamar uma consulta informal.
Durante a segunda leitura o comitê analisará, apenas, os termos, frases e trechos não
acordados previamente.
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21.4.12. Caso o comitê chegue a um acordo, os colchetes serão retirados e o novo
trecho fará parte do conteúdo previamente acordado. A segunda leitura deverá fornecer um
documento final ou ao menos um avanço substancial no acordo entre as delegações.
Sucessivas leituras podem ser feitas até que se atinja um documento final.
22. VOTAÇÃO
22.1. Consenso é preferido à votação na atualidade, dada a necessidade de legitimar os
diversos fóruns e assembleias de debate em nível global. Os resultados de questões
votadas não foram satisfatórios na história, e moveu-se para a busca de consensos.
Decisões tomadas por consenso promovem maior aceitação do documento produzido.
22.2. Tipos de votação
22.2.1. Votação de resoluções: é tido que todas as propostas em pauta serão adotadas
por consenso. Caso não seja possível alcançá-lo, a mesa deverá ser informada e proceder
para uma votação informal, por levantamento de placas. Nesse caso, vale a maioria simples
e abstenções são permitidas.
22.2.2. Votação de emendas: emendas à uma proposta de resolução podem ser
enviadas formalmente pela via escrita, na forma de documento, ou propostas oralmente
pelos delegados, quando nenhum outro delegado se opõe a tal emenda. Caso haja muitas
propostas de emenda, a mesa decide a ordem em que serão votadas. A votação segue por
maioria simples.
22.2.3. Votação com divisão da questão: delegados podem pedir para votar por partes
a resolução, desde que essa não tenha tido seu texto na íntegra aprovado. Prossegue-se
imediatamente para votação por maioria simples, mas não antes sem admitir, no máximo,
dois discursos a favor ou contra a exclusão do trecho. Se todas as cláusulas operativas
forem rejeitadas, a resolução é também rejeitada.
22.2.4. Votação por chamada: se algum delegado propuser e o comitê concordar, a
votação será feita por chamada. Nesse caso, a mesa perguntara a cada delegação, em
ordem alfabética, qual o seu voto. É, então, anunciado o número de votos a favor, contra e
as abstenções, além de tornar disponível a quem deseje consultar, o voto de cada
delegação.
ANEXO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DO CONSELHO DE SEGURANÇA
1. QUÓRUM
1.1. O quórum mínimo para abertura da sessão é de dois terços (⅔) do número total de
delegações.
1.2. O mesmo quórum é requerido para votar qualquer questão substancial.
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1.3. Se um delegado adentrar a sessão após o seu início, ele será automaticamente
reconhecido pela mesa diretora, sem que haja a necessidade de se mover uma moção para
tal.
2. MAIORIAS
2.1. Decisões do Conselho de Segurança em questões procedimentais devem ser tomadas
informalmente ou por moções específicas, devendo alcançar a maioria simples.
2.2. Questões substantivas devem ser acatadas por maioria qualificada, entendida como
voto afirmativo de sete membros do Conselho de Segurança, desde que não haja voto
negativo de qualquer um dos cinco membros permanentes. Esse direito dos membros
permanentes é conferido pelo capítulo VI da Carta das Nações Unidas, no parágrafo
terceiro, artigo 52.
2.3. Questões substantivas são aqui entendidas como emendas ao projeto de resolução e a
aprovação da resolução final.
3. DEBATE
3.1. A não ser que seja acordado pelo comitê à posteriori, todas as sessões do Conselho de
Segurança serão presumidamente fechadas até o adiamento da sessão. A exceção fica
sendo a primeira sessão, na qual tem lugar a leitura do briefing pela mesa diretora e os
discursos de abertura, disponíveis para imprensa. Sessões fechadas são secretas e as
informações sobre o andamento do comitê são confiadas à discrição dos delegados. As
sessões são fechadas para facilitar a negociação e a conversa sobre documentos
confidenciais, mantendo a sessão não-documentada, off the record.
3.2. Sessões fechadas seguem a forma de debate formal-informal em todos os momentos,
exceto quando houver mudança para o regime informal-informal. Além da Questão de
Ordem, adotada no procedimento básico do UN4MUN, serão adotadas as seguintes
moções no Conselho de Segurança: (i) moção de adiamento da sessão; (ii) moção de
adiamento do debate; (iii) moção de não confiança; (iv) moção para sessão aberta; (vi)
moção para pronunciamento presidencial.
3.3. Moções para abrir a sessão são particularmente úteis quando o processo de tomada de
ação frente a uma proposta de resolução está para ser iniciado. A presidência deve, então,
consultar por meio de voto o Conselho. Maioria simples torna necessária uma ata do
processo de ação sobre a proposta de resolução a ser liberado para a imprensa.
3.4. Qualquer delegado pode mover uma ação de pronunciamento presidencial do CSNU.
Esse tipo de pronunciamento tem como função informar o público sobre as deliberações do
Conselho de Segurança. Se a moção for considerada em ordem pela presidência ou pela
mesa diretora, o delegado prosseguirá para leitura do projeto de pronunciamento. A
presidência deverá perguntar se há alguma objeção ao pronunciamento. Este deve ser
aprovado por consenso. Caso haja consenso, o pronunciamento presidencial do CSNU é
liberado para o público. Não há exigências quanto ao formato do pronunciamento.
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3.5. Durante sessões abertas, serão aceitas as seguintes moções: (i) moção para
adiamento da sessão; (ii) moção para adiamento do debate; (iii) moção para encerramento
da sessão.
3.5.1. Moção para fechamento da sessão é considerada uma questão processual e
será colocada em votação imediatamente. Caso a moção passe, a sessão se tornará
fechada para o público e não haverá mais a produção de ata dos debates.
3.6. Ordem de precedência: Questão de Ordem, Moção de Adiamento da Sessão, Moção
de não confiança, Moção para Pronunciamento Presidencial, Moção para
abertura/fechamento da sessão, Moção para adiamento dos debates.
4. PARTICIPAÇÃO NAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO
Se qualquer membro do CS desejar convidar um indivíduo ou representante de organização
ou governo para participar (sem voto) nas discussões do Conselho, deve enviar o
requerimento por escrito à presidência da sessão/ mesa diretora. A presidência irá
perguntar se há alguma objeção ao convite de participação requerido, se não houver
qualquer objeção, esse será enviado.
5. PRESIDÊNCIA
5.1. A presidência do Conselho de Segurança deverá se dar em turnos entre as delegações
que desejarem presidir a sessão. Cada delegação não poderá manter-se na presidência por
mais de uma sessão em sequência.
5.1.1. Na primeira sessão, após os discursos de abertura, a mesa diretora deverá
perguntar se alguma delegação deseja assumir a presidência.
5.1.2. Uma escala rotativa da presidência será estabelecida pela mesa diretora e
entregue aos delegados na primeira sessão.
5.2. Algumas delegações podem ser chamadas para presidir várias sessões. Se existirem
mais delegações desejosas de presidir a sessão do que sessões disponíveis, a mesa
diretora irá deliberar sobre uma ordem de preferência das delegações que presidirão as
sessões.
5.2.1. As delegações que não forem alocadas para presidir as sessões serão
colocadas pela mesa diretora em uma lista de espera.
5.3. O presidente deve presidir os debates do Conselho de Segurança das Nações Unidas
e, sobre autoridade deste conselho, deve representá-lo em toda sua capacidade enquanto
órgão da ONU.
5.4. A qualquer momento que a presidência acreditar que, para o cumprimento integral das
funções de presidente seja alcançado, ele ou ela deva deixar de presidir a sessão, ele ou
ela deve indicar essa decisão ao Conselho e à mesa diretora. A presidência será dada a
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uma delegação na lista de espera. No caso de não haver lista de espera, a delegação
escalada para presidir a sessão seguinte deverá ocupar o posto.
5.5. Caso a presidência esteja deixando a desejar no cumprimento de suas funções,
restante do Conselho tem o direito de pedir a troca da mesma. Para tal, é necessária a
colocação da moção de não confiança. Para introduzir tal moção, um pedido informal por
escrito deve ser enviado à mesa diretora. O pedido deve ser assinado por, ao menos, três
delegações - ao menos uma delas um membro permanente do Conselho de Segurança.
Uma vez que a mesa diretora introduz o requerimento a todos os delegados, a moção de
não confiança está automaticamente em ordem, sendo colocada imediatamente em
votação. Maioria simples é requerida.
5.5.1. Caso a moção passe, a presidência é trocada para a primeira delegação na
lista de espera e, na ausência de lista de espera, da próxima delegação escalada para
presidir a sessão.
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