[::-CELG CAUÇÃO E TUIEEMISÃO
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CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONSIGNÁVEIS E PAGAMENTO DE SALÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS EMPREGADOS DA CELG LTDA - SICOOB CREDCELG E A CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. (CELG G&T), na forma a seguir.
Processo n. 08.500239-2
A COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS EMPREGADOS DA CELG LTDA - SICOOB CREDCELG, com sede na Rua 2, Qd. A-37, Ed. Gileno Godoi, sala S-03, Jardim Goiás, Goiânia-Go, inscrita no CNPJ n. 09.290.821/0001-84, doravante denominada SICOOB CREDCELG, e a CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. ("CELG G&T"), subsidiária integral da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sediada na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 252, s/n, Pátio II, Setor Leste Universitário, CNPJ n. 07.779.299/0001-73, neste ajuste, representadas por seus Diretores, ao final nomeado e assinados, com anuência do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG, celebram o presente CONVÊNIO, em conformidade com a legislação em vigor que dispõe sobre a autorização para consignação em folha de pagamento, e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1* - O presente Convênio tem por objeto a viabilização de empréstimos e financiamentos a cooperados da SICOOB CREDCELG, mediante consignação em folha de pagamento e prestação de serviços dela decorrentes.
DOS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
CLÁUSULA 2 - A SICOOB CREDCELG, desde que respeitadas sua programação orçamentária, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e financiamentos a seus cooperados, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo 1° - Para a realização da operação de crédito mencionada no objeto deste instrumento, os cooperados deverão dispor de margem consignável suficiente para amparar as prestações, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo 2° - Os contratos de empréstimos e passam a integrar o presente instrumento.
devidamente formalizados,
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CLÁUSULA 3' - As operações formalizadas pela SICOOB CREDCELG, ao amparo deste instrumento, obedecerão, no mínimo, as seguintes condições:
a) Os empréstimos e financiamentos serão concedidos por intermédio das agências; correspondentes ou canais de auto-atendimento da SICOOB CREDCELG;
b) Taxa máxima de 1,90% (um vírgula noventa por cento) ao mês, sujeita a alteração; e) Prazo de pagamento - mínimo de 1 e máximo de 24 meses, sujeito a alteração.
DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
CLÁUSULA 4' - É facultado aos empregados da CELG G&T e cooperados da SICOOB CREDCELG optarem pelo recebimento de seus salários por meio de agência desta.
Parágrafo 1° - Os interessados deverão formalizar sua opção junto à área de Recursos Humanos da CELG G&T, informando-se, na oportunidade, os números do Banco; Agência e Conta-Corrente.
Parágrafo 20 - A CELG G&T se obriga a transferir, previamente, para a(s) agência(s) da SICOOB CREDCELG a quantia necessária para efetuar os créditos nas respectivas contas-correntes.
DAS RESPONSABILIDADE DAS PARTES
CLÁUSULA 5 - A SICOOB CREDCELG responsabilizar-se-á por:
a) atender e orientar os cooperados quanto aos procedimentos a serem adotados para a - obtenção de créditos e recebimento de seus salários em suas contas-correntes
mantidas na SICOOB CREDCELG ao amparo deste instrumento; b) informar à CELG G&T, por escrito ou meio eletrônico, as propostas de empréstimos
e financiamentos apresentadas por empregados da mesma para informação da margem consignável;
c) fornecer à CELG G&T arquivo contendo a identificação de cada contrato, beneficiário, prazo da operação e valor da prestação a ser descontada;
d) prestar à CELG G&T e aos empregados interessados, as informações necessárias para a liquidação antecipada de empréstimo e financiamento;
e) disponibilizar aos cooperados informações atinentes às operações por eles contratadas no amparo deste Instrumento.
CLÁUSULA 6 - A CELG G&T responsabilizar-se-á por:
a) adotar, no que lhe competir, as providências nec de operação entre a SICOOB CREDCELG e s
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b) repassar à SICOOB CREDCELG, por escrito ou meio eletrônico, as informações necessárias para a contratação de operação de crédito, dentre outras: (i) dia habitual de pagamento dos salários; (ii) dia de fechamento da folha de pagamento; (iii) margem disponível para consignação, esta mediante autorização de empregado interessado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação;
e) efetuar os descontos das prestações em folha de pagamento de empregado, obedecido o limite permitido pela legislação em vigor, até a liquidação total dos empréstimos ou financiamentos concedidos, e repassar os valores mediante crédito na Conta Corrente e Agência a serem informadas pela SICOOB CREDCELG, em correspondência separada, até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Na impossibilidade de desconto da parcela do mês de competência, esta será cobrada cumulativamente com a próxima parcela, no mês seguinte, no valor informado pela SICOOB CREDCELG;
d) informar à SICOOB CREDCELG a ocorrência de falecimento; desligamento e apresentação de pedido de licença por interesse particular de cooperado que tenha empréstimo ou financiamento, de forma a permitir à SICOOB CREDCELG apurar o saldo devedor, visando-se a amortização ou liquidação da dívida. Na hipótese de desligamento do cooperado, a SICOOB CREDCELG apresentará o saldo devedor do empréstimo a CELG G&T, para que a mesma proceda ao desconto deste saldo das verbas rescisórias do mesmo, obedecido o disposto na aliena "c" supra;
e) permitir a integração de seu sistema de folha de pagamento com o sistema operacional da SICOOB CREDCELG.
DA DENÚNCIA
CLÁUSULA 7' - As Partes poderão denunciar o presente Convênio a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias, ficando interrompidas novas contratações a partir da data da denúncia, permanecendo-se em vigor as obrigações das Partes até a liquidação total dos empréstimos ou financiamentos já concedidos.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 8 - A CELG G&T constituir-se-á fiel depositária das importâncias consignadas na folha de pagamento, destinadas ao pagamento de empréstimos ou financiamentos concedidos aos cooperados, até o seu efetivo repasse à SICOOB CREDCELG, sujeitando-se à ação prevista no Livro IV, Título 1, Capítulo II, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 9' - A CELG G&T, através do seu DAF - DPRH ficará responsável pela informação acerca das margens consignáveis, dados e arquivos de cooperados interessados em realizar operações de créditos com a SICOOB CREDCELG.
CLÁUSULA 10 - Qualquer tolerância de un modificação deste Convênio se expressamente
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outra só importará
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CQÇMSMISSRO
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CLÁUSULA 11 — Este Convênio obriga a SICOOB CREDCELG, a CELG G&T e seus sucessores.
DA GESTÃO
CLÁUSULA 12 — A gestão do presente Convênio será exercida pelo DAF — Departamento de Recursos Humanos da CELG G&T, podendo-se recorrer a outros setores da Empresa, se necessário.
DA ANUÊNCIA
CLÁUSULA 13 — Assina também este instrumento, na qualidade de anuente, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG, declarando-se conhecer e estar de acordo com as condições constantes deste ajuste. nos termos previstos na legislação em vigor.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 14 - Este Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogando-se automaticamente caso não haja manifestação contrária com antecedência de 90 (noventa) dias.
DO FORO
CLÁUSULA 15 - Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente Convênio e não resolvidas de comum acordo.
E assim, estando ajustadas e de pleno acordo, as Partes assinam este Instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, que também o assinam.
Goiânia, 07 de maio de 2008.
COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS EMPREGADOS DA CELG DA - SICOOB CREDCELG
r---CELO GUÇÂO 1 TRAUSMISIAO
DAF-A 7/08
Fausto Ai eida tos Presidente
CPF n° 124.714.701-06
Sérgic omé achad 1° ice-Presidente
CPF n° 100.444.421-49
CELG GERAÇÃO E TRANS SÃO S. A. ("CELG G& T")
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Enio Andrade )ajco Diretor President
CPFn. 179.138.029-7
Diretor Administrativo e Econômico- Diretor T Financeiro
CPF n. 03R389.171-00 CPF n. 025.135.871-20
Anuente:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG
Javan o rigues de Sousa 1° Dire r cfhiinistrativo
Amaury Santana Dourado 1° Diretor de Finanças
Testemunhas: au,m~~ í- - Nom)A
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Washington Fraga Guimarães Diretor Executivo em Exercício
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