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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PAL Nº 11/2014 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014
APRESENTAÇÃO DOS INTERESSADOS
DIA: 17/03/2014
HORA: 09h15min
ABERTURA DA SESSÃO
DIA: 17/03/2014
HORA : 09h15min
LOCAL: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de São José da Lapa, situada
na Praça Pedro Firmino Barbosa, 176, Centro, CEP 33 .350-000.
CONSULTAS AO EDITAL: na sala da Comissão Permanente de Licitação.
ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (31)
3623-1695, telefones (31) 3623-3136 ou na sala da Comissão Permanente de
Licitação.
Integram este instrumento convocatório:
Anexo I - Descrição detalhada dos gêneros alimentícios (especificações/
quantidades estimadas dos produtos).
Anexo II - Locais de entrega dos gêneros alimentícios
Anexo III - Modelo da proposta comercial (Projeto de Venda).
Anexo IV - Modelo do Contrato.
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ÍNDICE
1. PREÂMBULO ........................................................................................................... 4
2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE ................................................................................... 5
3. DO OBJETO ............................................................................................................. 5
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES ............................................................... 5
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICAÇÃO ...................................................................... 7
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 1 ............................. 8
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - ENVELOPE Nº 02 ........... 9
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO ........................................... 10
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS................................................................10
10. DOS VALORES ......................................................................................................11
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .................................................................12
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ............................................................... 13
13. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS .................................................................... 13
14. DA PERIODICIDADE DA ENTREGA .................................................................... 14
15. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA ............................................................................... 15
16. DOS PREÇOS A SEREM PAGOS ....................................................................... 15
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ......................................................................... 15
18. DO PAGAMENTO ................................................................................................. 15
19. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................ 16
20. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES ........................................ 16
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE..............................................................17
22.DAS PENALIDADES ............................................................................................. 17
23. CONDIÇÕES GERAIS .......................................................................................... 19
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR .................................................................................................................. 21
ANEXO II - LOCAIS DE ENTREGA..............................................................................25
ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL ( PROJETO DE VENDA)........26
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ....................................................................... 29
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ANEXO V - ENTREGA DOS PRODUTOS PERECIVEIS (BÁSICOS)..........................38
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................40
ANEXO VII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTICIOS
SÃO PRODUZIDOS POR ASSOCIADOS....................................................................41
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1. PREÂMBULO
1.1. O Município de São José da Lapa , Estado de Minas Gerais, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Praça Pedro Firmino
Barbosa, 176, Centro, CEP 33.350-000, inscrito no CNPJ sob o nº.
42.774.281/0001-80, isento de inscrição estadual, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Francisco Fagundes de Freitas, no
uso das suas prerrogativas legais e considerando o disposto na
Resolução do 26 do FNDE de 17/06/2013,através da Secretaria
Municipal de Educação e também pela Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Portaria nº 345 publicada em 02 de Janeiro de
2014, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
na Lei nº. 11.947, de 16/06/2009 e demais normas que regem a
matéria, torna público para conhecimento dos interessados , o presente
Edital e convidam os grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar
e Empreendedores Rurais para apresentarem propostas de preços para
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL , sob a
modalidade de Chamada Pública para atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE , conforme especificações
técnicas detalhadas constantes deste Edital e seus anexos.
1.2. A presente chamada Pública vem fomentar o desenvolvimento do
Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF , por meio de
aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares no âmbito
do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
1.3. Os trabalhos desse procedimento serão conduzidos pela Comissão de
Licitação e pela Comissão Julgadora (secretaria solicitante) que
procederá a análise de julgamento das propostas participantes, cabendo
ainda a esse grupo de trabalho promover diligencias, em qualquer fase
do processo, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
1.4. Nos termos da Resolução 26 de 17 de Junho 2013 CD/FNDE , o
Município de São José da Lapa, qualifica-se como Entidade Executora
para execução da Chamada Pública, sendo que os recursos financeiros
a ela inerentes serão repassados pelo FNDE/PNAE.
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2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA, através da Secretaria
Municipal de Educação.
3. DO OBJETO
3.1 - O presente edital de chamamento publico tem por objetivo o
credenciamento para apresentação de propostas para o fornecimento de
gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros e não perecíveis, de acordo com a lei
n.º 11.947, de 16/06/2009, resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013,
exclusivamente através da Agricultura Familiar/ Empreendedor Rural/ grupos
formais e informais para o preparo de alimentação escolar durante o ano de
2014, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, na
forma, condições e cronograma estabelecidos no presente edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores
Familiares Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações, interessados
em participar desta CHAMADA PÚBLICA, deverão apresentar os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope nº 01 e a PROPOSTA DE
PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - Envelope nº 2 , em dois envelopes
distintos, devidamente lacrados (colados), que deverão ser entregues no
Setor de Licitações da Prefeitura, situado à Pça Pe dro Firmino Barbosa,
176, Centro, endereçados à Comissão Permanente de L icitação
impreterivelmente até as 09h15min do dia 17/03/2014 , quando será
fornecido à interessada comprovante de protocolo. Ultrapassado este prazo,
não serão recebidos os envelopes.
4.2. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão
constar de envelopes distintos, em papel opaco, lacrados e rubricados pelas
proponentes,
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4.3. Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de
entrega, com aviso de recebimento, desde que recebidos no Setor de Licitação
no prazo previsto no subitem 4.1, não se responsabilizando a Prefeitura pela
eventual perda dos prazos acima estipulados ou pela entrega em local
diferente do ora mencionado. O envelope da Habilitação deverá conter os
documentos descritos no item 06 (seis) deste edital e seus subitens, e será
entregue em envelope fechado, lacrado e rubricado p ela proponente,
consignando-se externamente o nome da licitante e a s expressões
seguintes:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA - MG
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014
“ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO”
NOME DA LICITANTE
DATA/HORA DA ABERTURA: 17/03/2014 ÀS 09h15min
4.4 A Proposta Comercial deverá atender ao exigido no item 07 (sete) e seus
subitens, e será entregue em envelopes fechados, lacrados e rubricados
pela proponente, consignando-se externamente o nome da licitante e as
expressões seguintes:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA - MG
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014
“ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL”
NOME DA LICITANTE
DATA/HORA DA ABERTURA: 17/03/2014 ÀS 09h:15min
4.5 – A proponente poderá ser representada no procedimento de
credenciamento por seu representante legal, ou procuradores munido de
procuração, apresentada até o inicio da sessão de abertura dos envelopes. A
falta de representante munido de procuração não impede a participação no
certame, porem a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os
direitos que dependam da manifestação daquele representante.
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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICAÇÃO
5.1. Poderão participar desta CHAMADA PÚBLICA Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais, os Grupos Formais da Agricultura Familiar
e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e/ou
Associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP -Jurídica), organizados em grupos
formais e/ou informais, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24
de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar(PRONAF) e que atendam a todas as exigências constantes
deste Edital.
5.2 – Nos termos da Resolução 26 de 17 de Junho de 2013 CD/FNDE, os
grupos informais deverão ser cadastrados junto a entidade executora por
Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura familiar para a Alimentação
Escolar.
5.3 – Não poderão participar deste processo:
5.3.1 – Pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente ligadas aos
membros da Comissão Julgadora, nas condições de Cônjuge, parentes ou até
o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes.
5.3.2 – Servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de São José da Lapa.
5.3.3- Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais que tenha
deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o
Município de São José da Lapa, ou com outras entidades da Administração
Pública, ou ainda, tenha incorrido nas sanções previstas no inciso IV do Art. 87
e Art. 88 da Lei nº 8.6666/93 e alterações posteriores.
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6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 1
6.1 Para o processo de habilitação, o(s) Grupo(s) Formal(is) da Agricultura
Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas
e Associações deverão apresentar às Entidades Executoras os documentos
relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
6.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.2. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para
Associações e Cooperativas;
6.1.3. Cópias das Certidões Negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal
Dívida Ativa da União ;
6.1.4. Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social,
registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
6.1.5 Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida nos termos da Lei
12.440/2011 e resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº
1470 de 24/08/2011.
6.1.6 Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da
Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da
empresa, conforme Anexo VI;
6.1.7 Modelo de declaração de que os gêneros alimentícios são produzidos por
associados.
Os Grupos Informais da Agricultura Familiar e de E mpreendedores Familiares Rurais; I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar
participante:
III - Projeto de Venda de hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar (Anexo II), elaborado conjuntamente entre o Grupo
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Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores
Familiares participantes;
6.2 Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em
forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão
sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela
Comissão Permanente de Licitação.
6.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser em original ou em
cópia autenticadas por cartório competente ou publicação e órgão de imprensa
Oficial (órgão oficial do município).
6.4 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
6.5 – Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão
ser com data de expedição anterior a 90 (noventa) dias da data de entrega dos
mesmos.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - ENVEL OPE Nº 02
7.1 No ENVELOPE Nº 02 deverá ser apresentado a Proposta de Preços
acompanhada do Projeto de Venda (Anexo III ), que deverá ser preenchido em
papel com identificação do proponente, em 01 (uma) via, redigida em
português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo a identificação da cooperativa e/ou associação, datada e assinada
em sua última folha e rubricada nas demais (se houver) por seu representante
legal.
A – Conter a razão social, endereço completo, CEP, telefones, fax, e-mail (caso
haja) numero do CNPJ, conta bancária.
b) – Nome dos proponentes dos grupos formais e informais, conforme o caso;
c) – Relação de fornecedores e produtos( produto, unidade, quantidade, preço
e valor total,
d) Limite individual de venda do agricultor familiar de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) por DAP/ano.
b) Conter a discriminação completa dos itens ofertados, conforme
especificações do Anexo I do presente Edital, bem como a quantidade a ser
fornecida;
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c) Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos
em reais, sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar
incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como:
transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros.
7.2 Não serão levadas em consideração quaisquer outras vantagens não
previstas neste edital.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
8.1. A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão Julgadora farão a
abertura dos envelopes de acordo com o recebimento, e como a avaliação e
aprovação da documentação apresentada, até a data limite para apresentação
dos mesmos.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – Serão consideradas as propostas classificadas que preencham as
condições fixadas nesta chamada pública.
9.2 – Cada grupo de fornecedores deverá, obrigatoriamente, ofertar sua
quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
9.3 – A comissão julgadora deverá realizar a análise da documentação
apresentada pelos Grupos Formais da Agricultura Familiar e de
Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e
Associações e dos Grupos Informais que poderão fornecer os produtos
previstos no anexo I.
9.4 – Os grupos Formais e de Empreendedores Familiares Rurais,
constituídos em Cooperativas e Associações e Grupos informais que
apresentarem a documentação prevista neste edital, conforme analise da
comissão, estará apta para a fase seguinte, na qual, serão classificadas as
propostas considerando-se a ordenação decrescentes dos valores
apresentados.
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9.6 Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares
Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros
alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou
agro ecológicos.
9.4 Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão
Julgadora considerará os Preços de Referência (preço médio) pesquisados em
âmbito local, de acordo com a forma e os critérios estabelecidos no artigo 24 e
25 seus parágrafos da Resolução nº 26/2013 do FNDE.
9.5 No caso de existência de mais de um Grupo Formal e informal de
participantes do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se
priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis
com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas nos
§§1º e 2º, do artigo 14, da Lei nº 11.947/2009.
10 – DOS VALORES
10.1 – A aquisição de alimentos será remunerada nos limites máximos
previstos no edital, sendo que será (ao) considerado(s) credenciado(s) Grupos
Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais
constituídos em cooperativas e Associações e Grupos Informais que
apresentarem o menor preço para a entrega do produto.
10.2 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante o período do
contrato , salvo hipótese de realinhamento de preços em função de imprevistos
que altere significativamente a correspondência entre os encargos do
contratado e a remuneração por parte deste Munícipio, motivo pelo qual
contratado poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de
solicitação formal no setor de Protocolo deste município, instruída e
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais
de aquisição de produtos, matérias primas, e componentes ou de outros
documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos
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da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá
proferir em até 30 dias, a contar da entrega completa da documentação
comprobatória, o fornecimento do produto quando solicitado pela
administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
10.3 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
10.4 – Independentemente da solicitação de que trata o sub-item 10.2 a
Secretaria de Educação poderá, a qualquer momento, solicitar redução dos
preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de
mercado realizada, ou quando alterações contratuais provocarem a redução
dos preços praticados no mercado regional e nacional.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11 – Será declarado vencedor o proponente que apresentar:
11.1 – menor preço para cada item ofertado, prevalecendo o disposto do item
9.5, vantagens econômicas das ofertas, desde que a proposta satisfaça as
exigências e condições previstas neste edital;
11.2 – condições de pagamento de acordo com o previsto neste Edital;
11.3 – Estrita obediência a este edital.
11.4 – Os participantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos
constantes no edital não serão credenciados.
11.5 – Havendo empate entre os proponentes, o desempate ocorrerá na
seguinte ordem:
a- Agricultores familiares e empreendedores rurais estabelecidos no Munícipio
de São José da Lapa;
b- Agricultores familiares e empreendedores rurais estabelecidos no Município
de Vespasiano-MG;
c – Agricultores familiares e empreendedores rurais estabelecidos no Estado
de Minas Gerais.
11.5.1 - Persistindo o empate, o credenciamento será realizado
obrigatoriamente por sorteio, em ato publico para o qual todos os grupos serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
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11.5.2 – Na eventualidade de não serem ofertados todos os itens previstos o
procedimento de credenciamento poderá prorrogar-se por mais 08 (oito) dias
para atendimento de novos possíveis interessados, obedecidas as exigências e
Condições dispostas neste instrumento.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarados os vencedores habilitados, qualquer participante poderá
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões
do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimadas a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos, mediante solicitação oficial.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao
resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos
imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
13.1. A empresa habilitada deverá obrigatoriamente apresentar amostras do
itens cotados.
13.2. As amostras dos itens a serem adquiridos pelo Município, deverão ser
entregues na Secretaria Municipal da Educação, situada a Pça Pedro Firmino
Barbosa,176, Centro, São José da Lapa, em até 48 (quarenta e oito) horas
após a habilitação da mesma, no horário de 12:00 às 18:00hs, as quais serão
submetidas a teste, para avaliação de suas características organolépticas (cor,
cheiro, sabor, textura), rendimento e composição nutricional.
13.3. As amostras deverão vir em embalagem original, ser identificadas com o
número do Edital de CHAMADA PÚBLICA, o nome do fornecedor (grupo
formal) e a especificação do produto. As embalagens dos produtos deverá
conter todas as informações necessárias, conforme legislação vigente.
13.4. A apresentação das amostras em desacordo com as exigências deste
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edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.
13.5. A não apresentação das amostras pela empresa habilitada implicará no
não credenciamento do interessado.
13.6. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação,
que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas
para cada item, o rendimento, a textura (aparência), o sabor, o odor e o custo
/benefício do produto, cuja análise ficará a cargo de profissional da área da
nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e
identificado.
14. DA PERIODICIDADE DA ENTREGA
14.1.1. Os vencedores deverão entregar os itens de forma parcelada,
semanalmente, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a emissão da ordem
de fornecimento expedida pelo setor responsável.
14.1.2. As entregas deverão ocorrer entre as 07:00 e 17:00hs.
14.1.3. As mercadorias deverão ser entregues com excelente qualidade,
conforme especificado em cada item.
14.1.4. As entregas deverão ser feitas em veículo fechado, conforme
Resolução nº532 de 12/04/1993 da Secretaria de Estado da Saúde/MG.
14.2. A distribuição será feita pelo fornecedor, somente em dias úteis, de
acordo com as quantidades solicitadas para cada escola e seus respectivos
itens, respeitando os locais e o horário de entrega segundo a planilha de
distribuição fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, através do Setor
de Merenda Escolar.
14.3 – No momento da entrega a data de validade dos produtos não poderá
ultrapassar 80% (por cento) do seu tempo de vida útil ou validade.
14.4 – Após o término das entregas nas escolas pré determinadas pelo
requisitante o fornecedor deverá encaminhar ao Setor de alimentação os
recibos individuais de entrega em 03 vias, sendo uma para o local de entrega,
outra para o setor de alimentação escolar.
14.5 – Os recibos deverão ser assinados pela cantineira ou outro responsável
de cada Unidade Escolar, mediante conferência do produto no ato da entrega.
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14.6 – As notas fiscais serão liberadas pelo pagamento após a conferencia dos
recibos individuais de entrega.
14.7 – Em caso de desconformidade na entrega do produto, a entrega será
recusada e o fornecedor deverá providenciar a reposição em 48hs. Os recibos
só serão assinados após a reposição da mercadoria.
14.8 Todas as entregas serão feitas diretamente nas escolas e creches do
município, conforme ANEXO II deste edital.
15. O PERÍODO DE VIGÊNCIA
15.1 O prazo de vigência do contrato, será da data de assinatura até o dia 31
de dezembro de 2014.
16. DOS PREÇOS A SEREM PAGOS
16.1 - De acordo com a forma e os critérios estabelecidos no artigo 23 e seus
parágrafos da Resolução nº 38/2009 do FNDE, os preços referenciais dos
gêneros alimentícios compatíveis com os vigentes no mercado, são os
constantes na tabela do Anexo I.
16.2 - Os preços de referência estão precedidos de pesquisa de preços junto
ao mercado varejista e de atacado no âmbito local.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento
de 2014, na seguinte dotação orçamentária:
02.04. .12.368.1268.2113.3.3.90.30.00 – Ficha 119
18. DO PAGAMENTO
18.1. O valor estimado para atender o presente chamamento é de R$
125.189,75 ( cento e vinte e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e
cinco centavos.
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18.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada
Publica será efetuado em conta bancária pela Secretaria Municipal de
Fazenda em até de 15 (quinze) dias, após a devida comprovação da entrega
dos produtos e emissão de Nota Fiscal.
18.3. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o
pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
18.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo
de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que
devidamente regularizados.
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA , enquanto pendente
de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
18.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) por DAP, por ano, conforme artigo 24 da Resolução 26 do FNDE, DE
17/06/2013.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. Uma vez declarado o(s) vencedor(es) pela Comissão de Licitação, o(s)
proponente(s) deverá(ão) assinar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis
após a homologação do CHAMADA PÚBLICA, sem quaisquer ônus adicionais.
20. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
20.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a
todas as exigências legais e regulatórias à execução do seu objeto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como às
penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
20.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o
disposto no projeto de venda (anexo 1 do presente edital), o padrão de
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identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as
especificações técnicas elaboradas pelos responsáveis pela alimentação
escolar.
20.3. Priorizar nas entregas, sempre que possível, os gêneros alimentícios
orgânicos ou agro ecológicos;
20.4. Priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto;
20.5. Transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância
Sanitária, para garantir a integridade e a qualidade dos alimentos;
20.6. Transportar os alimentos em veículos fechados ou abertos com proteção
em perfeitas condições de higiene para garantir a integridade e a qualidade dos
alimentos;
20.7. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços
estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA, durante o período de vigência do
contrato.
20.8 O fornecedor compromete a entregar os gêneros alimentícios diretamente
nas Escolas e Creches, de acordo com o cronograma fornecido pela Secretaria
Municipal de Educação.
Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do
credenciamento;
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1 Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciamento, os descontos e
recolhimentos previstos em lei.
21.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições do credenciamento.
Fiscalizar a entrega e comunicar possíveis irregularidades ao Credenciado.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para
sessão , apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
18
licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV
do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério
Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99
da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior,
desde que aceito pelo CONTRATANTE.
22.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou
parcial dos contratos administrativos celebrados com a Prefeitura Municipal de
SÃO JOSÉ DA LAPA, implicará em sanções previstas no art. 87 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo
administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do
fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações
assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% por dia, de atraso do fornecimento do objeto contratado,limitado a
10% do valor total do contrato ;
b) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato por qualquer rescisão em
que der causa a Contratada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou
entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso
a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
com a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA pelos prejuízos resultantes
de ação ou omissão do mesmo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II deste contrato, será dos
pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado
judicialmente.
19
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por
provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada
no contrato.
23. CONDIÇÕES GERAIS
23.1 Esclarecimentos relativos ao presente e às condições para atendimento
das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão
prestados quando solicitados por escrito, encaminhados para o setor de
licitações, no horário de 12:00 às 18:00hs., até 02 (dois) dias uteis da data da
abertura dos envelopes.
23.2 A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital,
bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante
for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas
nesta licitação.
23.3. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão
estar autenticados, podendo ser autenticado pela Comissão diante a
apresentação do documento original.
23.4. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput"
e parágrafo 1º. Da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar desta
CHAMADA PÚBLICA, por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº.
8.666/93.
23.5. Os envelopes não abertos contendo a documentação dos licitantes
ficarão em posse da Comissão de licitações, à disposição das mesmas, pelo
prazo de 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da licitação. Ao término
deste prazo os mesmos serão destruídos.
23.6 Não serão recebidos os produtos fora das embalagens originais, que
apresentem sinais de violação ou que estejam em estado tal que suscitem
sinais de violação ou dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
23.7 Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha
incidir outras taxas decorrentes da entrega, correrão por conta da contratada.
23.8. Os itens licitados deverão ser entregues de acordo com a especificação
contida no edital.
24. Critério do município a presente chamada publica poderá ser:
A – Adiada, por conveniência exclusiva da administração;
20
B – Revogada, a Juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou
inconveniente ao interesse publico, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
C – Anulada se houver ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros ,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25 – A Comissão poderá, em qualquer fase, promover diligencias destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente
procedimento.
26 – O contratado é responsável pela fidedignidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados.
27 - Os anexos fazem parte do edital independentemente de transcrição
28 – Fica eleito o foro da Comarca de Vespasiano-MG, como competente para
dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
São José da Lapa, 18 de Fevereiro de 2014.
Kleyton Carlos Dos Santos
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
21
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CODIGO DESCRIÇÃO VALOR
QTDE UNIDADE
1
ABOBRINHA * Porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. livre de sujidades, matéria terrosa, parasitas e insetos. 2,59 600 KG
2 BATATA DOCE * Graúda, padrão uniforme, de primeira qualidade. 2,84 600 KG
3
FEIJAO COMUM TIPO-01 PCT C/ 01 KG * Grãos inteiros, embalagem plástica resistente e transparente, em pacotes de 1kg a 50 kg com no mínimo 4 meses de. deve ser limpo e esta livre de terra. 3,40 2500 PCT
4
CORANTE PCT C/ 01KG * Oo colorau- pct 1 kg - produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá. pó fino, de coloração avermelhada, sem presença de sujidade ou matérias estranhas. 10,55 200 PCT
5
ABOBORA MORANGA * Porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. livre de sujidades, matéria terrosa, parasitas e insetos. 2,18 2000 KG
6
CENOURA * In natura sem folhas, de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma, sabor típico da variedade, uniformidade no tamanho e cor. ser suficiente desenvolvido, com o tamanho, aroma, estar livre da maior parte 3,09 2300 KG
22
possível de terra aderente à casca.
7
PIMENTAO VERDE * e qualidade tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica 3,60 1000 KG
8
BETERRABA S/ FOLHA * Descrição do objeto: Esta classe será constituída por beterraba de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidas com aspecto, aroma, sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e cor. a beterraba deve ser própria para o consumo desenvolvido com o tamanho, aroma, sabor e cor própria da espécie estar livre de enfermidades, sujidades, matéria terrosa. 3,37 1500 KG
9
COUVE MÓLHO * In natura de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes,sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas. deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua conformação e a sua aparência. ser fresco; apresentar grau de evolução completa do tamanho, estar livre de enfermidades, sujidades, matéria terrosa, parasitas e insetos. 1,18 2000 MOL
10
ALFACE LISA * In natura de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de * descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas. deverão apresentar coloração, tamanho uniforme e típico da variedade. ser frescos; apresentar grau de evolução completa do tamanho, aroma e cor própria da espécie e variedade; estar livre de enfermidades, sujidades. * 1,77 2500 UN
11
MANDIOCA BRANCA * in natura, de primeira qualidade branca, raízes grandes no grau normal de evolução no tamanho, sabor e cor próprios da espécie, uniformes, frescas e com casca inteira, sem ferimento ou defeito, não fibrosa, livre de terra e corpos estranho aderente a espécie externa e isenta de umidade. 2,92 3500 KG
12
CHUCHU * Verde ou branco, de primeira, de primeira, deverá ser próprio para o consumo ser frescos; estar livre de enfermidades, sujidades, matéria terrosa, parasitas e insetos. 2,55 1000 KG
13 LIMAO CASCA LISA * Grau médio de amadurecimento. 4,47 300 KG
14
BROCOLIS * In natura de ótima qualidade, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma, sabor típico da variedade, uniformidade no tamanho e cor. o brócolis 2,95 300 MOL
23
deve ser próprio para o consumo, estar livre de enfermidades; estar limpos.
15
CEBOLINHA VERDE * In natura de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvida. com aspecto, aroma, sabor típico da variedade, uniformidade no tamanho, cor e limpas. 1,50 1100 MOL
16
ESPINAFRE * In natura de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma, sabor típico da variedade, uniformidade no tamanho e cor. espinafre próprio para o consumo deverá proceder de espécimes vegetais genuínos sãos e satisfazer às condições mínimas. 3,20 500 MOL
17
QUIABO LISO * liso: in natura de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. ser frescos; apresentar grau de evolução completa do tamanho; aroma e cor própria da espécie e variedade; estar livre de enfermidades, sujidades, matéria terrosa, parasitas e insetos. * 5,45 800 KG
18
SALSINHA VERDE * Verde in natura de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidas. Com aspecto, aroma, sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e cor. ser de colheita recente; ser suficiente desenvolvido, com o tamanho, aroma, estar livre de enfermidades, sujidades, matéria terrosa, parasitas e insetos; estar livre de umidade externa anormal, odor e sabor estranho. * 1,71 1100 MOL
19
ALHO * Bulbo descascado, nacional, de boa qualidade firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; isento de sujidades, parasitas e larvas. 10,32 600 KG
20
INHAME * in natura, uniforme, compacto e firme no grau normal de evolução no tamanho, sabor e cor próprios da espécie, uniformes, frescas e com casca inteira, sem ferimento ou defeito, livre de terra , enfermidades; estar livre da maior parte possível de terra aderente à casca. 4,77 1500 KG
21
TOMATE GRAUDO * Graúdo, grau médio de amadurecimento, bem formado livre de defeitos, uniformes. estar livre de enfermidades, sujidades, matéria terrosa, parasitas e insetos 4,32 4000 KG
22 VAGEM * In natura de ótima qualidade, sem 6,72 800 KG
24
defeitos, suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma, sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. estar livre de enfermidades, sujidades, matéria terrosa, parasitas e insetos não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência.
23
BANANA * In natura de ótima qualidade, com sabor, aroma e cor característico da espécie e variedade. o produto deve ser sem defeitos, bem desenvolvida e madura, apresentar tamanho, cor e conformação uniformes. a banana própria para o consumo deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer condições mínimas e de consumo mediato e imediato. * 2,55 4500 KG
24
CEBOLA * De qualidade in natura sem folhas, de ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma, sabor típico da variedade, uniformidade no tamanho e cor. ser suficiente desenvolvido, com o tamanho, aroma, estar livre da maior parte possível de terra aderente à casca. 3,18 2500 KG
25
REPOLHO * De ótima qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. ser frescos; apresentar grau de evolução completa do tamanho; aroma e cor própria da espécie e variedade; estar livre de enfermidades, sujidades, matéria terrosa, parasitas e insetos. 3,80 1200 KG
25
ANEXO II - LOCAIS DE ENTREGA
Todas as entregas serão feitas diretamente nas Esco las e Creches do
Município, conforme endereços abaixo:
Creche: D. Eunice - Rua: Belém: 849, Cachoeira
Creche: Maria Germana Fagundes - Rua: Antônio Mourão Guimarães, 90, Vila Ical
Creche: Vovó Matilde Isabel de Jesus - Rua: Ipê Amarelo, 169, D. Pedro I
E.M. "Padre Borges" - Rua: Cristiano Machado, 23, Centro, Vila Itaú
E.M. "Pedacinho do Céu" - Rua: José Rosa Lima, 838, Inácia de Carvalho
E.M. "Profª. Maria de Lourde" - Rua: Antônio Ferreira Saturnino, 550, Centro
E.M. "Filhinha Gama" - Av. Antônio Mourão Guimarães, 763, Vila Ical
E.M. "D. Terezinha de Jesus Viana Camargos" - Rua: Ingrácio Marques Siqueira, 700,
D. Pedro I.
E.M. "Leila Maria Lopes Fischer" - Rua: Ingrácio Marques Siqueira, 1380, D. Pedro I
E.M. "Inácia de Carvalho" - Rua: José Rosa Lima, 838, Inácia de Carvalho.
E.M. "Odete Rodrigues Ferreira, Rua Belém, 1045, Cachoeira.
E.M. "Vereador Maurício Saúde Pacheco", Rua Belém 1021, Cachoeira
Secretaria Municipal de Educação - Pça Pedro Firmino Barbosa ,176, Centro,
São José da Lapa- MG.
26
ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL ( PROJETO DE VENDA)
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificaçã o da Proposta de atendimento ao Edital / Chamada Pú blica 001/2014
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal
1 – Nome do Proponente 2 - CNPJ 3 – Endereço 4 – Município 5 – CEP 6 – Representante Legal 7 – CPF 8 – Telefone 9 – Banco 10 – Agencia 11 – Nº Conta Corrente
B Grupo Informal 1 – Nome do Proponente 2 – Endereço 3 – Município 4 – CEP 5 – Banco 6 – Agencia 7 – Nº Conta Corrente 8 – Nome da Entidade Articuladora 9 – CPF 10 – Telefone
C – Fornecedores Participantes (Grupo Formal e Informal 1 – Nome 2 – CPF 3 – DAP 4 – Nº Agencia 5 – Nº da Conta Corrente 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
27
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE / FNDE/MEC
1 – Nome da Entidade 2 – CNPJ 3 – Município
4 – Endereço 5 – Telefone
6 – Nome do Representante / Email 7 – CPF
III – Relação de Fornecedores e Produtos
1 – Nome do Agricultor
Familiar
2 – Produto 3 – Unidade 4 – Quantidade 5 – Preço/Unid 6 - Valor Total
1
Total Agricultor R$
2
Total Agricultor R$
3
Total Agricultor R$
Total do Projeto
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
28
1 – Produto 2 – Unidade 3 – Quantidade 4 – Preço/Unid 5 – Vlr. Tota l /Produto
Total do Projeto
V – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTRE GAS
VI – CARACTERISTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve his tórico, número de sócios, missão, área de abrangênc ia) Declaro estar de acordo com as condições estabeleci das neste projeto e que as informações acima confer em as condições de forn ecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone / Email
Assinatura
Local e Data Agricultores Fo rnecedores do Grupo Informal
29
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2014
CONTRATO Nº. ____/2014
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA, entidade de direito público interno,
com sede na Praça Pedro Firmino Barbosa, 176, Centro, CEP 33.350-000,
42.774.281/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr.
Francisco Fagundes de Freitas, doravante denominado simplesmente
"CONTRATANTE", de um lado; e, de outro lado, xxxxxxxxx, com sede na Rua
xxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, xxxxxxx/MG, CEP: xxxxxxxxxxx,
Telefax: (xx) xxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr
(a). XXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXX, RG nº XXXXXXXX,
doravante denominado simplesmente "CONTRATADA", firmam o presente
Contrato Administrativo de fornecimento, decorrente do CHAMADA PÚBLICA
Nº 001/2014 regido pela Leis Federais n.º 8.666/93 e fundamentados nas
disposições do artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 18, § 1º da
Resolução/CD/FNDE nº 38/2009, bem como nas condições ora estabelecidas,
a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem como objeto o Fornecimento de gêneros alimentícios,
hortifrutigranjeiros e não perecíveis, de acordo com a lei n.º 11.947, de
16/06/2009, resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009, conforme
especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital
referenciado.
Parágrafo Único. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos,
o Edital e seus Anexos.
30
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZA ÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pela
Secretaria Municipal de Educação, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a
76 da Lei nº 8.666/93.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e
a fiscalização da execução do objeto pelo CONTRATANTE , bem como a
permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º - A Secretaria Municipal de Educação do CONTRATANTE atuará como
Gestor deste Contrato.
§3º - O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos
realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses
previstas, expressamente, neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato :
a) Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim
como observará os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente,
os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado,
na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº.
8.666/93.
b) O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que
isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do
artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
c) Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não
poderá ser sub-contratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem
autorização do CONTRATANTE , por escrito, sob pena de aplicação de sanção,
inclusive rescisão contratual.
d) Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE , no que tange ao
cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA , não
importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação
31
ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e
podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
e) O fornecimento do serviço objeto deste Contrato será dentro do melhor
padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais,
a eles pertinentes.
f) O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber
qualquer objeto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em
desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto,
podendo rescindí-lo nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e
aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima.
g) A CONTRATADA , por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer
encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal,
por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao
CONTRATANTE , seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do
objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao
CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a
responder por tais danos ou prejuízos.
h) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos
obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva
propriedade do CONTRATANTE , não podendo ser utilizados, divulgados,
reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia
autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e
criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONT RATO
São condições de execução do presente Contrato:
a) A aquisição do objeto, ora contratado que será executado diretamente por
profissionais do estabelecimento da CONTRATADA .
b) Para os efeitos de contrato consideram-se profissionais do próprio
estabelecimento CONTRATADO o profissional que tenha vínculo de emprego
com a CONTRATADA .
c) Deverão estar incluídos nos custos do objeto os serviços e equipamentos
que forem de responsabilidade da CONTRATADA .
32
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA:
a) Indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração,
01 (um) preposto para representá-la junto a CONTRATANTE , devendo este
preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente
Contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE ;
a.1) Após a homologação do processo, o ganhador, através do representante
legal, será convocado para a assinatura do contrato, a qual será dado o prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato
convocatório, para comparecimento e assinatura, no horário estabelecido, no
Setor de Contratos. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da
Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não
comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81
desta lei.
a.2) Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato
decorrente do preço ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou
apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por Menor Preço por item,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
b) Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração
que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir
os documentos com prazo de validade expirado;
c) Responsabilizar-se pela qualidade do produto fornecido, inclusive por
eventuais danos causados à CONTRATANTE ;
d) Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros fixados pelo
CONTRATANTE ;
33
e) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria
vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem
como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria
dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de
qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da
CONTRATADA ;
f) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste
Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE ;
g) Fornecer os objetos licitados em estrita conformidade com as especificações
deste instrumento;
h) Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer
natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto
contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O valor do contrato a ser celebrado com cada Grupo Formal corresponderá
no máximo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por associado por ano, ficando a
cargo do Grupo Formal (associação/cooperativa) a responsabilidade de
fiscalização e de repasse do valor correspondente para cada associado, nos
termos do artigo 24 da Resolução /CD/FNDE nº 38 de 16/07/2009.
b) O pagamento dos Contratados/Credenciados será feito em até 15 (quinze)
dias após a comprovação da entrega dos produtos e da respectiva Nota Fiscal.
c) Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a)
CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$_____________
(_______________________), conforme
listagem anexa a seguir:
1 - Nome
Agricultor
2 - CPF 3– DAP 4-
Produto
5-
Unidade
6 – Qtd 7-Preço
Proposto
8 – Vlr.
Total
d) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que
34
devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com
quaisquer ônus.
e) Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o
pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
f) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA , enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) A dotação orçamentária para o exercício de 2014, destinada ao pagamento
do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da
CONTRATANTE , sob a seguinte rubrica:
DOTAÇÃO FICHA
02.04. .12.368.1268.2113.3.3.90.30.00 – Ficha 119
A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em
2014 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios
futuros.
b) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será
efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 15 (quinze) dias,
após a devida comprovação da entrega dos produtos.
c)Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento
ficará suspenso até seu recebimento regular.
d)Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que
devidamente regularizados.
e)Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA , enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
35
a) Este contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2014, com termo
inicial de vigência a partir da data de assinatura do presente instrumento,
podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade
administrativa, bem como poderá ser prorrogado até o limite estabelecido na
Lei nº. 8.666/93.
b) As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação
do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE , bem
como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio
de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos
artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados,
assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES E DAS MULTAS
1- Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o
certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV
do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério
Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99
da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior,
desde que aceito pelo CONTRATANTE.
2- A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou
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parcialmente os contratos administrativos celebrados com a Prefeitura
Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA, serão aplicadas as sanções previstas no
art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do
devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla
defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do
fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações
assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% por dia, de atraso do fornecimento do objeto contratado, limitado a
10% do valor total do contrato;
b) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato por qualquer rescisão em
que der causa a Contratada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou
entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso
a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA, pelo prazo de 2
(dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
com a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA pelos prejuízos resultantes
de ação ou omissão do mesmo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II deste contrato, será dos
pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado
judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por
provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada
no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
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Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao CHAMADA PÚBLICA
nº.001/2014, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa
obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado na ”Imprensa Oficial Local,
conforme Lei Orgânica e artigo 6°, XIII da Lei Federal de Licitações 8.666/93,
por conta do CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vespasiano /MG para dirimir quaisquer
dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente
Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
São José da Lapa, ____ de ________ de 2014
Francisco Fagundes de Freitas
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
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ANEXO V – ENTREGA DOS PRODUTOS PERECÍVEIS (BÁSICOS)
Os produtos deverão ser entregues em cada Unidade Escolar dentro do horário de
funcionamento das mesmas, conforme o mapa de distribuição a ser fornecido pela
Secretaria Municipal de Educação via fax, telefone, e-mail ou pessoalmente, contendo:
locais, data de entrega, tipo de alimento e quantidades determinados pelo Setor de
Alimentação Escolar.
O setor de Alimentação Escolar se compromete a planejar com antecedência o
fornecimento de cada produto oriundo da Agricultura familiar.
As entregas deverão iniciar com prazo máximo de 03 (três) dias úteis após envio do
mapa de distribuição, prazo este, para fins de planejamento. Após inicio das entregas,
será estabelecido um prazo de 3 (três) dias úteis para termino em todos os pontos de
entrega.
Os entregadores deverão estar devidamente uniformizados e terão que apresentar
identificação da empresa em cada unidade escolar. Os produtos deverão ser
transportados em carro fechado, apropriado, limpo.
As datas de entrega deverão ser obedecidas rigorosamente, com mercadoria de
primeira qualidade, que respeitem a descrição editalícia.
Para os itens alho, corante, feijão, as embalagem podem ser de 1kg a 60 kg, desde de
que identificados, peso, data fabricação e origem da produto.
No momento da entrega a data de validade dos produtos não poderá ultrapassar 80%
do seu tempo de vida útil ou validade.
É reservado ao Setor de Alimentação Escolar alterar a programação até 48 (quarenta
e oito) horas antes do início da distribuição do alimento.
Após o termino das entregas nas escolas pré-determinadas pelo requisitante, o
fornecedor deverá encaminhar ao Setor de Alimentação Escolar os recibos individuais
de entrega em 3 vias, sendo uma para o local da entrega, outra para o setor de
Alimentação Escolar
Os recibos deverão estar assinados pela cantineira ou outro responsável de cada
Unidade Escolar, mediante conferência do produto no ato da entrega.
As notas fiscais serão liberadas para pagamento após conferência dos recibos
individuais de entrega.
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Em caso de não conformidade do produto, a entrega será recusada e o fornecedor
deverá providenciar a reposição em até 48 horas. Os recibos só serão assinados após
a reposição da mercadoria.
Fica reservado ao Setor de Alimentação Escolar o direito de exigir, segundo sua
conveniência, a variedade, a procedência, laudo de análises (microbilógicas,
toxicológicas e bromatológicas) dos produtos a serem entregues para verificar a
sanidade do produto, que deverá estar de acordo com a legislação vigente.
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSO A
JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2014
PREGÃO Nº. 005/2014
____________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº. ________________________, por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do
Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº
______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao
disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2014.
Assinatura (representante legal): _________________________________
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
proponente.
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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS
ALIMENTICIOS SÃO PRODUZIDOS POR ASSOCIADOS
Declaro, sob as penas da lei e para fins de participação na Chamada Pública
N°01/2014, realizada pelo Município de São José da Lapa/MG, que os gêneros
alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no
projeto de venda.
Local e Data
Assinatura