Portaria n
MICOA Posturas Municipais em vigor na Cidade de Maputo Setembro 1998
MICOA Posturas Municipais em vigor na Cidade de Maputo Setembro 1998
2PORTARIA N. 20.416 (Integra a Aldeia do Esprito Santo)
PORTARIA N. 20.416 (Integra a Aldeia do Esprito Santo) 1
5. PORTARIA N. 20.416 (Integra a Aldeia do Esprito Santo)
Publicado no Boletim Oficial n. 26, I Srie, de 1 de Julho de 1967
Atendendo ao que representou a Cmara Municipal de Loureno Marques no sentido de ser includa na rea do seu Foral, outorgado pela Portaria n. 1.131, de 5 de Abril de 1919, e ampliado pela Portaria n. 18. 235, de 1 de Fevereiro de 1965, toda a orla da faixa martima localizada a nascente da Doca dos Pescadores at ao limite actual do Foral;
Verificando-se a necessidade de se alterarem os limites da povoao de Aldeia do Esprito Santo por ter sido includa na rea do mesmo Fora1, passando a ser considerada povoao suburbana, nos termos do artigo 37. do Regulamento da Ocupao e Concesso de Terrenos nas Provncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n. 43.894, de 6 de Setembro de 1961;
Considerando que por despacho de S. Excia. o Ministro do Ultramar, de 18 de Abril do corrente ano, e nos termos da alnea b) do n. II da base LXXIX, da Lei Orgnica do Ultramar foi autorizada a incluso da faixa martima dos 80m na rea do Foral da Cmara Municipal de Loureno Marques e na rea da povoao de Aldeia do Esprito Santo;
Tendo em vista o disposto no artigo 19. e alnea e) do n. 1 do artigo 22. do Estatuto Poltico-Administrativo da Provncia de Moambique;
No uso da competncia atribuda pelo artigo 153. da Constituio, o Secretrio Provincial de Terras e Povoamento manda:
Artigo 1. integrada na rea do Foral da Cmara Municipal de Loureno Marques toda a faixa martima, dos 80m localizada a nascente da Doca dos Pescadores at ao limite actual do Foral, com as condies impostas na Portaria n.15.200, de 12 de Agosto de 1961, e mais a seguinte:
a) A aprovao municipal dos arranjos de urbanizao que envolvam a faixa martima depender sempre da aprovao do Governo-Gera1, ouvidos os Servios Geogrficos e Cadastrais, Servios de Marinha, Servios dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes, Servios das Alfndegas e outros servios pblicos que o Governador-Ceral entenda mandar ouvir.
Art. 2. A povoao suburbana de Aldeia do Esprito Santo passa a ser definida pelos seguintes limites: a partir do sul, seguindo por oeste, com o limite mximo da preia-mar e prolongamento NE da estrada das Maotas: segue ao longo desta estrada at ao limite dos 80 m que define a faixa martima; deste limite, segue pela faixa martima at cruzar a estrada projectada Loureno Marques-Vila Lusa; continua ao longo desta estrada pelo lado E at um arco de circunferncia com o centro no marco n. 11 da povoao, e segue pelo limite mximo da preia-mar at ao prolongamento NE da estrada das Maotas.
1. integrada na rea desta povoao a orla da faixa martima por ela abrangida.
2. Os Servios Geogrficos e Cadastrais remetero Cmara Municipal de Loureno Marques todas as Pretenses a terrenos na Aldeia do Esprito Santo, com as concesses devidamente legalizadas.
Cumpra-se.
Residncia do Governo-Geral, em Loureno Marques, a 1 de Julho de 1967.- O Secretrio Provincial, Jos Gomes Pedro.
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