NIPLAN Nordeste Engenharia Ltda Rua Paralela, 447 Dias D`Ávila – Bahia - CEP 42850-000 Fone: (071) 3503-0110 - Fax: (071) 3503-0140 e-mail: [email protected]
Dias D’Ávila, 22 de Setembro de 2015
À
PARANAPANEMA S.A.
Via do Cobre, 3700 – COPEC
Dias D`Ávila – Bahia CEP 42850-000
Tel. (71) 2203-1659
E-mail: [email protected]
_______________________________________________________
At.: Sra. Carlos Oitaven - Suprimentos
N/Ref.: Proposta NPN-ORC-0448/15_Rev.3
S/Ref.: MD001/2015 - Revisão Geral nos TAR’s (Transportadores de Arraste) 524-
001/003/005/006/007/008/009/010, TAR’s (Transportadores de Arraste) 521-001/002 e TAR
(Transportadores de Arraste) 522-003.
“ P R O P O S T A C O M E R C I A L ”
Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção ao solicitado, estamos enviando a V. Sas. a nossa Proposta Comercial,
conforme descrita a seguir.
“Revisão Geral nos TAR’s”
Na expectativa de que esta oferta atenda aos propósitos mútuos e prontos para
prestarmos quaisquer informações complementares, que se tornarem necessárias,
subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
_______________________
Eng°. Marcelo Castaldelli
Diretor Regional N/NE
________________________
Eng°. Nikolaos Stamoglou
Gerente Comercial
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ÍNDICE
__________________
A) PARTE COMERCIAL
1) PREÇOS
2) IMPOSTOS
3) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4) REAJUSTAMENTO
5) PRAZOS
6) CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
7) TERMO DE GARANTIA
8) VALIDADE
9) SEGUROS
10) ARBITRAGEM
11) ANEXOS
ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS_REV.3
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A. PARTE COMERCIAL
1. Preços
O nosso preço global estimado para execução dos serviços é de:............R$ 639.301,73
(Seiscentos e Trinta e Nove Mil Trezentos e Um Reais e Setenta e Três Centavos).
1.1. Estamos considerando o pagamento do adicional de 30% de periculosidade.
1.2. Não estamos considerando prêmio de parada.
2. Impostos
2.1. Todos os tributos (ISS = 5%, PIS = 0,65%, COFINS = 3,0%), encargos e despesas
operacionais estão inclusos nos preços ofertados, todos os tributos (direitos,
indiretos e contribuições de natureza previdenciária e social), encargos e despesas
operacionais estão inclusos nos preços ofertados, incluindo os materiais e serviços;
2.2. Retenção do INSS na fonte de 5,5%, a Contratante fará as retenções de tributos e
demais contribuições conforme determinar a lei vigente;
2.3. Caso haja alteração de tributos e encargos previstos na legislação vigente, os custos
decorrentes serão automaticamente repassados ao CLIENTE.
3. Condições de Pagamento
- 15% (Quinze por cento) de sinal com a mobilização;
- 85% (Oitenta e Cinco por cento) em medições mensais, mediante aprovação do
boletim de medição pela fiscalização, sendo sua aprovação e devolução feita no
máximo em até 03 (três) dias úteis.
- Todos os pagamentos deverão ser efetuados em até 14 (quatorze) dias após a
apresentação dos documentos de cobrança.
4. Reajustamento
Os preços são fixos e irreajustáveis no período de um ano após a assinatura do
contrato, após este período os reajustes obedecerão a seguinte fórmula:
80% em função de antecipações, acordos e dissídios coletivos negociados com o
Sindicato da categoria, considerando a somatória integral dos valores e benefícios
acumulados no período de 12 (doze) meses, sem a aplicação de proporcionalidades.
20% em função da variação do índice de reajuste para remuneração de
equipamentos de construção e montagem, publicada pela ABEMI (Associação
Brasileira de Engenharia Industrial).
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Ainda nos preços estabelecidos, a contribuição previdenciária que se refere foi
estabelecida de acordo com disposto no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, com
redação dada pela Lei nº 12.844/2013 (Desoneração Previdenciária Patronal), de
modo que por se tratar de medida provisória (vigência de 01/01/2014 a
31/12/2014), não sendo mantida após este período, os preços relativos ao saldo
contratual serão alterados."
5. Prazos
O nosso prazo para execução dos serviços será de 30 dias, conforme etapas abaixo a
contar da data de aceitação de nossa proposta e assinatura do contrato.
Primeira Etapa será no prazo de 20 (Vinte) dias úteis, em escala de trabalho de
07:30 às 17:18 de segunda a sexta-feira.
Segunda Etapa será de 10 (Dez) dias corridos em escala de trabalho de 2 turnos,
sendo o primeiro turno de 07:30 às 19:30 e o segundo de 19:30 às 07:30.
Condições Gerais de Fornecimento
6.1. Princípio da Contratação
Conforme e-mail de solicitação – Revisão Geral nos TAR’s, conforme proposta
técnica, a filosofia de contratação será pelo princípio de preço global.
Fornecimento e Faturamento da parte de Serviços
a) Caso ocorra interrupção dos serviços causada por terceiros e/ou de
responsabilidade do CLIENTE, que prejudique o andamento dos serviços
gerando custos significativos para NIPLAN, este será motivo de negociação
com o CLIENTE, e serão computadas as horas paradas conforme registro em
diário de obra, considerando o regime de trabalho normal ou extra.
b) Caso haja qualquer alteração relativa a acordos sindicais da categoria,
atribuídos, sem se limitar, a novos benefícios, PLR (Participação nos Lucros e
Resultados), alterações em jornadas de trabalho, cesta básica, convênio
médico e outros estabelecidos durante a vigência do contrato, os respectivos
custos serão repassados automaticamente ao CLIENTE.
c) Os faturamentos serão efetuados pela Niplan Nordeste Engenharia Ltda, CNPJ
- 05.451.496/0001-33, Inscrição Estadual - 58.912.258, endereço para
faturamento Rua Paralela, n° 447, Pólo de Serviços Governador César Borges,
Embassay, CEP 42.850-000, Dias D’Ávila - Bahia.
d) Caso haja dilatação no prazo contratual por motivos não imputáveis à
NIPLAN, tais como atraso na aprovação do projeto para construção, falta de
materiais e equipamentos de responsabilidade do CLIENTE, atrasos na
liberação da construção civil, ou outras causas fora do controle e da vontade
da NIPLAN, os custos decorrentes serão remunerados, com base nos preços
unitários de mão-de-obra e equipamentos apresentados em anexo. Os custos
indiretos de mão-de-obra e canteiro de obras serão reembolsados pelo cliente.
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6.2. Modificação do Escopo de Fornecimento
Em caso de modificação ou complementação do projeto, e/ou da documentação
técnica fornecida pelo CLIENTE para elaboração desta proposta, bem como os
itens omissos do escopo de fornecimento de serviços e materiais necessários para
execução da obra, serão relacionados e apresentados à V.Sas. como proposta para
serviços adicionais, com balanço de acréscimo e decréscimo do novo escopo de
fornecimento.
6.3. Desequilíbrio Econômico
Caso haja variação significativa dos insumos que compõe os custos devido a
variação de preços no mercado nacional ou internacional que venham a
comprometer a viabilidade econômica do contrato, a NIPLAN apresentará os
custos advindos de tais variações para que seja adotada uma solução em comum
acordo.
6.4. Atraso do Pagamento
Em caso de atrasos de pagamento de faturas decorrentes das medições de serviços
e/ou materiais por motivos alheios à NIPLAN serão cobrados taxas de juros
mensais de 2,4% pro rata dia pelos dias de atraso nas faturas vencidas, além de
multa no valor de 2% sobre o valor em atraso.
6.5. Cobrança
As cobranças das faturas / duplicatas serão em carteira ou cobrança bancária que
deverá ser ajustado na época da contratação.
6. Termo de Garantia
A NIPLAN garante os serviços por ela executada pelo período de 12 (doze) meses
após a sua conclusão, vindo a reparar as partes que comprovadamente
apresentarem defeitos, desde que os danos não sejam provocados por mau uso,
desgaste natural ou fatores alheios ao sistema instalado ou modificações efetuadas
no mesmo.
7. Validade
A presente proposta é válida por um período máximo de 60 (dias) dias, e após este
período deverá ser confirmada com a NIPLAN a sua validade.
8. Seguros
Estão inclusos nos preços e serão fornecidas as seguintes Apólices de Seguro após
a assinatura do contrato entre NIPLAN / CLIENTE conforme abaixo.
9.1. Seguro de Responsabilidade Civil do Empregador
NIPLAN Nordeste Engenharia Ltda Rua Paralela, 447 Dias D`Ávila – Bahia - CEP 42850-000 Fone: (071) 3503-0110 - Fax: (071) 3503-0140 e-mail: [email protected]
Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Empregador que dá cobertura por
danos corporais sofridos por nossos empregados ou prepostos quando a serviço, no
valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por evento, sendo esta apólice
em vigência da TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
9.2. Seguro de Vida Individual
Apólice de Seguro de vida individual em vigência que dá cobertura a todos os
funcionários da NIPLAN por morte natural (24 salários), morte acidental (48
salários), invalidez permanente total ou parcial por acidente ou doença (48 salários)
e auxílio funeral (R$ 3.000,00), sendo está apólice em vigência da Seguradora
Santander Banespa.
9.3. Seguro de Risco de Engenharia
Em nossa proposta não contempla o “Seguro de Risco de Engenharia”, e que se
necessário deverá ser providenciado pelo CLIENTE.
9. Arbitragem
Quaisquer conflitos de natureza técnica e/ou comercial que venham surgir durante
a execução do contrato e que não forem solucionadas após tentativas amigáveis, as
partes deverão submeter à questão à Câmara de Mediação e Arbitragem da Fiesp -
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Cada parte suportará as despesas e honorários do seu próprio árbitro e advogados.
As despesas e honorários do terceiro árbitro serão pagos pela parte vencida na
decisão.
A decisão da Câmara de Mediação será declarada como competente para
solucionar, renunciando as partes, antes do início da arbitragem, do direito de
recurso do Poder Judiciário.