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NIPLAN Nordeste Engenharia Ltda Rua Paralela, 447 Dias D`Ávila Bahia - CEP 42850-000 Fone: (071) 3503-0110 - Fax: (071) 3503-0140 e-mail: [email protected] Dias D’Ávila, 22 de Setembro de 2015 À PARANAPANEMA S.A. Via do Cobre, 3700 COPEC Dias D`Ávila Bahia CEP 42850-000 Tel. (71) 2203-1659 E-mail: [email protected] _______________________________________________________ At.: Sra. Carlos Oitaven - Suprimentos N/Ref.: Proposta NPN-ORC-0448/15_Rev.3 S/Ref.: MD001/2015 - Revisão Geral nos TAR’s (Transportadores de Arraste) 524- 001/003/005/006/007/008/009/010, TAR’s (Transportadores de Arraste) 521-001/002 e TAR (Transportadores de Arraste) 522-003. “PROPOSTA COMERCIAL Prezado (a) Senhor (a), Em atenção ao solicitado, estamos enviando a V. Sas. a nossa Proposta Comercial, conforme descrita a seguir. “Revisão Geral nos TAR’s” Na expectativa de que esta oferta atenda aos propósitos mútuos e prontos para prestarmos quaisquer informações complementares, que se tornarem necessárias, subscrevemo-nos, Atenciosamente, _______________________ Eng°. Marcelo Castaldelli Diretor Regional N/NE ________________________ Eng°. Nikolaos Stamoglou Gerente Comercial

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NIPLAN Nordeste Engenharia Ltda Rua Paralela, 447 Dias D`Ávila – Bahia - CEP 42850-000 Fone: (071) 3503-0110 - Fax: (071) 3503-0140 e-mail: [email protected]

Dias D’Ávila, 22 de Setembro de 2015

À

PARANAPANEMA S.A.

Via do Cobre, 3700 – COPEC

Dias D`Ávila – Bahia CEP 42850-000

Tel. (71) 2203-1659

E-mail: [email protected]

_______________________________________________________

At.: Sra. Carlos Oitaven - Suprimentos

N/Ref.: Proposta NPN-ORC-0448/15_Rev.3

S/Ref.: MD001/2015 - Revisão Geral nos TAR’s (Transportadores de Arraste) 524-

001/003/005/006/007/008/009/010, TAR’s (Transportadores de Arraste) 521-001/002 e TAR

(Transportadores de Arraste) 522-003.

“ P R O P O S T A C O M E R C I A L ”

Prezado (a) Senhor (a),

Em atenção ao solicitado, estamos enviando a V. Sas. a nossa Proposta Comercial,

conforme descrita a seguir.

“Revisão Geral nos TAR’s”

Na expectativa de que esta oferta atenda aos propósitos mútuos e prontos para

prestarmos quaisquer informações complementares, que se tornarem necessárias,

subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

_______________________

Eng°. Marcelo Castaldelli

Diretor Regional N/NE

________________________

Eng°. Nikolaos Stamoglou

Gerente Comercial

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ÍNDICE

__________________

A) PARTE COMERCIAL

1) PREÇOS

2) IMPOSTOS

3) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4) REAJUSTAMENTO

5) PRAZOS

6) CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

7) TERMO DE GARANTIA

8) VALIDADE

9) SEGUROS

10) ARBITRAGEM

11) ANEXOS

ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS_REV.3

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A. PARTE COMERCIAL

1. Preços

O nosso preço global estimado para execução dos serviços é de:............R$ 639.301,73

(Seiscentos e Trinta e Nove Mil Trezentos e Um Reais e Setenta e Três Centavos).

1.1. Estamos considerando o pagamento do adicional de 30% de periculosidade.

1.2. Não estamos considerando prêmio de parada.

2. Impostos

2.1. Todos os tributos (ISS = 5%, PIS = 0,65%, COFINS = 3,0%), encargos e despesas

operacionais estão inclusos nos preços ofertados, todos os tributos (direitos,

indiretos e contribuições de natureza previdenciária e social), encargos e despesas

operacionais estão inclusos nos preços ofertados, incluindo os materiais e serviços;

2.2. Retenção do INSS na fonte de 5,5%, a Contratante fará as retenções de tributos e

demais contribuições conforme determinar a lei vigente;

2.3. Caso haja alteração de tributos e encargos previstos na legislação vigente, os custos

decorrentes serão automaticamente repassados ao CLIENTE.

3. Condições de Pagamento

- 15% (Quinze por cento) de sinal com a mobilização;

- 85% (Oitenta e Cinco por cento) em medições mensais, mediante aprovação do

boletim de medição pela fiscalização, sendo sua aprovação e devolução feita no

máximo em até 03 (três) dias úteis.

- Todos os pagamentos deverão ser efetuados em até 14 (quatorze) dias após a

apresentação dos documentos de cobrança.

4. Reajustamento

Os preços são fixos e irreajustáveis no período de um ano após a assinatura do

contrato, após este período os reajustes obedecerão a seguinte fórmula:

80% em função de antecipações, acordos e dissídios coletivos negociados com o

Sindicato da categoria, considerando a somatória integral dos valores e benefícios

acumulados no período de 12 (doze) meses, sem a aplicação de proporcionalidades.

20% em função da variação do índice de reajuste para remuneração de

equipamentos de construção e montagem, publicada pela ABEMI (Associação

Brasileira de Engenharia Industrial).

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Ainda nos preços estabelecidos, a contribuição previdenciária que se refere foi

estabelecida de acordo com disposto no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, com

redação dada pela Lei nº 12.844/2013 (Desoneração Previdenciária Patronal), de

modo que por se tratar de medida provisória (vigência de 01/01/2014 a

31/12/2014), não sendo mantida após este período, os preços relativos ao saldo

contratual serão alterados."

5. Prazos

O nosso prazo para execução dos serviços será de 30 dias, conforme etapas abaixo a

contar da data de aceitação de nossa proposta e assinatura do contrato.

Primeira Etapa será no prazo de 20 (Vinte) dias úteis, em escala de trabalho de

07:30 às 17:18 de segunda a sexta-feira.

Segunda Etapa será de 10 (Dez) dias corridos em escala de trabalho de 2 turnos,

sendo o primeiro turno de 07:30 às 19:30 e o segundo de 19:30 às 07:30.

Condições Gerais de Fornecimento

6.1. Princípio da Contratação

Conforme e-mail de solicitação – Revisão Geral nos TAR’s, conforme proposta

técnica, a filosofia de contratação será pelo princípio de preço global.

Fornecimento e Faturamento da parte de Serviços

a) Caso ocorra interrupção dos serviços causada por terceiros e/ou de

responsabilidade do CLIENTE, que prejudique o andamento dos serviços

gerando custos significativos para NIPLAN, este será motivo de negociação

com o CLIENTE, e serão computadas as horas paradas conforme registro em

diário de obra, considerando o regime de trabalho normal ou extra.

b) Caso haja qualquer alteração relativa a acordos sindicais da categoria,

atribuídos, sem se limitar, a novos benefícios, PLR (Participação nos Lucros e

Resultados), alterações em jornadas de trabalho, cesta básica, convênio

médico e outros estabelecidos durante a vigência do contrato, os respectivos

custos serão repassados automaticamente ao CLIENTE.

c) Os faturamentos serão efetuados pela Niplan Nordeste Engenharia Ltda, CNPJ

- 05.451.496/0001-33, Inscrição Estadual - 58.912.258, endereço para

faturamento Rua Paralela, n° 447, Pólo de Serviços Governador César Borges,

Embassay, CEP 42.850-000, Dias D’Ávila - Bahia.

d) Caso haja dilatação no prazo contratual por motivos não imputáveis à

NIPLAN, tais como atraso na aprovação do projeto para construção, falta de

materiais e equipamentos de responsabilidade do CLIENTE, atrasos na

liberação da construção civil, ou outras causas fora do controle e da vontade

da NIPLAN, os custos decorrentes serão remunerados, com base nos preços

unitários de mão-de-obra e equipamentos apresentados em anexo. Os custos

indiretos de mão-de-obra e canteiro de obras serão reembolsados pelo cliente.

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6.2. Modificação do Escopo de Fornecimento

Em caso de modificação ou complementação do projeto, e/ou da documentação

técnica fornecida pelo CLIENTE para elaboração desta proposta, bem como os

itens omissos do escopo de fornecimento de serviços e materiais necessários para

execução da obra, serão relacionados e apresentados à V.Sas. como proposta para

serviços adicionais, com balanço de acréscimo e decréscimo do novo escopo de

fornecimento.

6.3. Desequilíbrio Econômico

Caso haja variação significativa dos insumos que compõe os custos devido a

variação de preços no mercado nacional ou internacional que venham a

comprometer a viabilidade econômica do contrato, a NIPLAN apresentará os

custos advindos de tais variações para que seja adotada uma solução em comum

acordo.

6.4. Atraso do Pagamento

Em caso de atrasos de pagamento de faturas decorrentes das medições de serviços

e/ou materiais por motivos alheios à NIPLAN serão cobrados taxas de juros

mensais de 2,4% pro rata dia pelos dias de atraso nas faturas vencidas, além de

multa no valor de 2% sobre o valor em atraso.

6.5. Cobrança

As cobranças das faturas / duplicatas serão em carteira ou cobrança bancária que

deverá ser ajustado na época da contratação.

6. Termo de Garantia

A NIPLAN garante os serviços por ela executada pelo período de 12 (doze) meses

após a sua conclusão, vindo a reparar as partes que comprovadamente

apresentarem defeitos, desde que os danos não sejam provocados por mau uso,

desgaste natural ou fatores alheios ao sistema instalado ou modificações efetuadas

no mesmo.

7. Validade

A presente proposta é válida por um período máximo de 60 (dias) dias, e após este

período deverá ser confirmada com a NIPLAN a sua validade.

8. Seguros

Estão inclusos nos preços e serão fornecidas as seguintes Apólices de Seguro após

a assinatura do contrato entre NIPLAN / CLIENTE conforme abaixo.

9.1. Seguro de Responsabilidade Civil do Empregador

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Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Empregador que dá cobertura por

danos corporais sofridos por nossos empregados ou prepostos quando a serviço, no

valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por evento, sendo esta apólice

em vigência da TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.

9.2. Seguro de Vida Individual

Apólice de Seguro de vida individual em vigência que dá cobertura a todos os

funcionários da NIPLAN por morte natural (24 salários), morte acidental (48

salários), invalidez permanente total ou parcial por acidente ou doença (48 salários)

e auxílio funeral (R$ 3.000,00), sendo está apólice em vigência da Seguradora

Santander Banespa.

9.3. Seguro de Risco de Engenharia

Em nossa proposta não contempla o “Seguro de Risco de Engenharia”, e que se

necessário deverá ser providenciado pelo CLIENTE.

9. Arbitragem

Quaisquer conflitos de natureza técnica e/ou comercial que venham surgir durante

a execução do contrato e que não forem solucionadas após tentativas amigáveis, as

partes deverão submeter à questão à Câmara de Mediação e Arbitragem da Fiesp -

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

Cada parte suportará as despesas e honorários do seu próprio árbitro e advogados.

As despesas e honorários do terceiro árbitro serão pagos pela parte vencida na

decisão.

A decisão da Câmara de Mediação será declarada como competente para

solucionar, renunciando as partes, antes do início da arbitragem, do direito de

recurso do Poder Judiciário.