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040/2020
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1. FINALIDADE
Estabelecer as diretrizes e procedimentos necessários à gestão do Estágio
Supervisionado da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP.
2. FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1. Geral
● Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional.
2.2. Específico
● Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de
estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de educação profissional,
de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos,
altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras
providências.
● Decreto Municipal nº 16.870 de 23 de março de 2018 - Dispõe sobre o estágio
de estudantes na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
● Decreto Municipal nº 17.293, de 03 de março de 2020 - Altera o Decreto nº
16.870, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o estágio de estudantes
na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
3. ABRANGÊNCIA
Esta Instrução Normativa se aplica aos estagiários e a todas as unidades
organizacionais da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP.
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4. PRINCÍPIOS BÁSICOS
4.1. Conceituação
Para efeito desta Instrução, consideram - se os seguintes conceitos:
4.1.1. Estágio Obrigatório: é aquele definido como tal na diretriz curricular do curso
do estudante, cuja carga horária é requisito para a conclusão e obtenção de diploma
e somente será realizado sem ônus para o Município, de acordo com a conveniência
administrativa, observando-se o interesse público.
4.1.2. Estágio Não Obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória do estudante, cuja concessão depende
da conveniência administrativa, da observância do interesse público, da existência de
vagas e de previsão orçamentária para a sua realização.
4.2. Siglas
4.2.1. CCG: Câmara de Coordenação Geral
4.2.2. DGPE-SD: Departamento de Gestão de Pessoas
4.2.3. DPGF-SD: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
4.2.4. DPRO-SD: Diretoria de Projetos
4.2.5. DIOB-SD: Diretoria de Obras
4.2.6. DJUR-SD: Diretoria Jurídica
4.2.7. DPLC-SD: Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos
4.2.8. DMAN-SD: Diretoria de Manutenção
4.3. Diretrizes Gerais do Estágio Não Obrigatório
4.3.1. A cota orçamentária será definida pela Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças - DPGF-SD junto à Câmara de Coordenação Geral - CCG.
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4.3.2. As Diretorias da SUDECAP poderão distribuir as vagas de estágio de nível
médio e superior dentro do limite orçamentário aprovado pela CCG, conforme
necessidade específica.
4.3.3. O dimensionamento de vagas poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante
negociação entre as Diretorias e aprovação do Superintendente.
4.3.4. Para incremento de estagiários, o DGPE-SD, após aprovação da DPGF-SD e
do Superintendente, deverá enviar solicitação de pessoal por meio do Portal da
Gestão para deliberação da CCG.
4.3.5. O estudante beneficiário de programas sociais do Governo Federal, Estadual
e Municipal terá acesso preferencial às vagas de estágio.
4.3.6. O estudante com deficiência deverá comprovar tal condição por meio de laudo
médico específico, conforme orientações constantes no item 4.4.1.1.5 desta
Instrução.
4.3.7. O registro e/ou justificativa do ponto diário é requisito para o pagamento da
bolsa de estágio ao estudante contratado.
4.4. Procedimentos
4.4.1. Estágio Não Obrigatório
4.4.1.1. Inscrição ao Estágio
4.4.1.1.1. Poderá se inscrever para concorrer às vagas de estágio na SUDECAP
o estudante de ensino médio, técnico ou superior.
4.4.1.1.2. A inscrição será realizada após envio do currículo para o DGPE-SD no
e-mail [email protected] e inscrição no site da PBH.
4.4.1.1.3. Para realizar a inscrição, o estudante deverá atender aos seguintes
requisitos:
Possuir idade mínima de 16 anos;
Residir preferencialmente em Belo Horizonte;
Estar regularmente matriculado e frequente em sua instituição de ensino;
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4.4.1.1.4. A inscrição não garante o acesso automático às vagas de estágio,
sendo os inscritos convidados para o processo seletivo conforme a necessidade
da SUDECAP e requisitos da vaga a ser preenchida.
4.4.1.1.5. O estudante com deficiência deverá comprovar tal condição por meio
de laudo médico específico, formulário “Avaliação Médica para Enquadramento
na Conceitualização de Pessoa com Deficiência – Estágio ARHE 00609062”.
4.4.1.1.5.1. O laudo médico apresentado pelo estudante terá validade de
12 (doze) meses. A comprovação assegurará apenas prioridade na convocação
para o processo seletivo.
4.4.1.1.5.2. As informações do laudo médico serão utilizadas como
parâmetro para a escolha da vaga, a partir da avaliação da compatibilização da
deficiência do estudante com as atividades que lhes serão atribuídas no
desenvolvimento do estágio e informadas pelo DGPE-SD.
4.4.1.2. Processo Seletivo
4.4.1.2.1. O setor demandante deverá solicitar a reposição do estagiário por meio
do formulário “Solicitação de Contratação de Estagiário DGPE001”, que deverá
ser enviado ao DGPE-SD com as devidas assinaturas, com exceção da do
Superintendente.
4.4.1.2.1.1. O período para o envio do formulário é entre uma semana antes
do último dia de efetivo exercício do estagiário até uma semana após o seu
desligamento.
4.4.1.2.2. O DGPE-SD deverá analisar a demanda, realizar entrevistas
comportamentais e selecionar 3 (três) candidatos conforme perfil da vaga.
4.4.1.2.3. As informações sobre os candidatos serão encaminhadas, juntamente
com o formulário “Processo Seletivo – Estagiário DGPE” via e-mail, ao setor
demandante para análise e realização das entrevistas e/ou aplicação de testes de
conhecimentos e habilidades. O setor demandante deverá informar ao DGPE-SD
o resultado da seleção.
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4.4.1.2.4. O candidato poderá comunicar a desistência no processo seletivo a
qualquer tempo, por e-mail, contato telefônico ou presencialmente no DGPE-SD.
4.4.1.2.5. Excepcionalmente, o setor demandante poderá sugerir candidatos
para participação no processo seletivo, encaminhando os dados dos interessados
ao DGPE-SD.
4.4.1.2.6. O recrutamento de candidatos de outro Município somente será
realizado caso não haja candidato residente em Belo Horizonte compatível com o
perfil da vaga.
4.4.1.3. Contratação do Estagiário
4.4.1.3.1. O DGPE-SD enviará por e-mail ao candidato selecionado a lista de
documentos que deverá ser apresentada:
Carteira de Identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Comprovante de residência (original e cópia), preferencialmente conta de
água, luz ou telefone com menos de 90 (noventa) dias. O comprovante de
residência poderá estar em nome de outra pessoa, bastando o estagiário
comprovar a relação por meio de documento ou apresentar uma
documentação complementar;
Título de eleitor (original e cópia);
Certificado de reservista (pessoas do sexo masculino) (original e cópia);
Declaração de matrícula (com nome, número de matrícula, curso, período,
previsão de formatura, CNPJ e endereço da instituição de ensino);
4.4.1.3.2. O prazo para entrega dos documentos descritos no subitem 4.4.1.3.1
é de 7 (sete) dias corridos.
4.4.1.3.3. O DGPE-SD, mediante entrega da documentação constante no item
4.4.1.3.1 emitirá em 3 (três) vias, o “Termo de Compromisso de Estágio Não
Obrigatório” e o “Plano de Atividades de Estágio DGPE002”, a serem entregues
pelo candidato na instituição de ensino para carimbo e assinatura.
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4.4.1.3.4. Para concluir sua contratação, o candidato deverá entregar ao DGPE-
SD até a data de início do estágio a seguinte documentação:
Comprovante de abertura da conta salário na instituição bancária indicada
pela SUDECAP;
“Plano de Atividades de Estágio DGPE002”, em 3 (três) vias, assinadas pela
instituição de ensino, estagiário e supervisor do estágio;
“Termo de Compromisso de Estágio”, em 3 (três) vias, assinadas pela
instituição de ensino, estagiário e supervisor do estágio.
4.4.1.3.5. Na data de início do estágio, o DGPE-SD fornecerá orientações iniciais
referentes às regras do Estágio Supervisionado da SUDECAP, disponibilizando o
Manual do Estagiário.
4.4.1.3.6. O estagiário terá direito ao seguro contra acidentes pessoais, com
cobertura das modalidades morte acidental, invalidez permanente, parcial ou total
por acidente.
4.4.1.4. Vale Transporte
4.4.1.4.1. O vale transporte será pago em dinheiro para o deslocamento
necessário da residência para o local de estágio e vice-versa, quando esse for
superior à distância de 1 Km.
4.4.1.4.2. O estagiário deverá preencher o formulário, “Cadastro de Usuário de
Vale-Transporte (estagiário) DGPE003” por ocasião da entrega dos documentos
listados no item 4.4.1.3.4.
4.4.1.5. Frequência do Estagiário
4.4.1.5.1. A frequência ao curso deverá ser comprovada pela declaração
semestral de escolaridade, emitida pela instituição de ensino e entregue ao
DGPE-SD nos meses de março e setembro e deverá conter informações da
previsão de conclusão do curso, matrícula e frequência do estudante.
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4.4.1.5.2. O estagiário deverá registrar diariamente o seu ponto e/ou justificá-lo
e o supervisor deverá validar o ponto e/ou justificativas no primeiro dia útil do mês
subsequente.
4.4.1.5.3. Em caso de compensação de carga horária, o estagiário poderá
compensá-la após o cumprimento de sua carga horária habitual, desde que não
ultrapasse 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
4.4.1.5.4. A jornada de até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais
somente será possível no período de férias escolares (julho e janeiro) desde que
autorizado pelo gerente imediato.
4.4.1.5.5. Constitui falta justificável a ausência ao estágio nos seguintes casos:
Por 1 (um) dia:
a) para doação de sangue;
b) para atendimento a convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado,
desde que a necessidade seja atestada pela autoridade convocante;
c) para alistamento como eleitor ou militar.
Por 2 (dois) dias consecutivos:
a) em razão de falecimento de pais, irmãos, cônjuge ou filhos.
Por 7 (sete) dias consecutivos:
a) em razão de casamento.
Por 7 (sete) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias úteis alternados dentro do
mês:
a) em razão de licença para tratamento de saúde, desde que comprovado
por atestado médico.
Pelo dobro de dias que colaborar com a Justiça Eleitoral, nos eventos
relacionados às eleições.
4.4.1.5.6. Nos dias de prova, a carga horária poderá ser reduzida pela metade,
podendo o gerente imediato optar pela dispensa dos estagiários.
4.4.1.5.6.1. Nesses casos, a compensação das horas e a comprovação
deverão ser feitas no mês corrente, sob pena de desconto na bolsa de estágio.
4.4.1.5.6.2. Em hipótese alguma poderá o supervisor de estágio ou gerente
imediato reter o estagiário nos dias de carga horária reduzida.
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4.4.1.6. Bolsa de Complementação Educacional
4.4.1.6.1. O valor da bolsa de complementação educacional pressupõe o
cumprimento das atividades previstas no “Termo de Compromisso de Estágio”.
Faltas e atrasos no cumprimento destas obrigações ensejam o desconto
correspondente ao período não estagiado.
4.4.1.6.2. Os estudantes receberão o valor da bolsa até o 5º dia útil do mês, com
exceção do mês de ingresso no estágio, cujo pagamento será até o 5º dia útil do
mês subsequente.
4.4.1.6.3. Os lançamentos indevidos de valores da bolsa e de vale transporte
serão descontados no mês subsequente ao da sua constatação.
4.4.1.7. Recesso do Estágio
4.4.1.7.1. A programação do recesso obrigatório deverá ser acordada entre o
estagiário e o supervisor do estágio por meio do formulário “Concessão de
Recesso (estágio) DGPE005”, a ser enviado pelo gerente no e-mail do DGPE-SD.
4.4.1.7.2. O estagiário terá direito ao recesso remunerado de 15 (quinze) dias
corridos a cada 6 (seis) meses completos de estágio.
4.4.1.7.2.1. Os períodos de recesso poderão ser acumulados no total de 2
(dois) períodos de 15 (quinze) dias, ou seja, após 12 (doze) meses de estágio,
o estagiário deverá usufruir de 30 (trinta) dias corridos de recesso.
4.4.1.7.3. Para os estágios com duração de 02 (dois) anos, o estagiário terá
direito a 4 (quatro) períodos de 15 (quinze) dias de recesso.
4.4.1.7.3.1. Caso haja expectativa do cumprimento dos 02 (dois) anos de
contrato do estágio, o último período de recesso deverá ser gozado nos últimos
15 (quinze) dias de estágio.
4.4.1.7.3.2. Caso o estagiário seja demitido antes dos 02 (dois) anos de
contrato do estágio e complete 06 meses no mês da rescisão, ele deverá
agendar o recesso para ser gozado nos últimos 15 (quinze) dias de estágio.
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4.4.1.7.4. Para aqueles estagiários cuja rescisão se der antes ou durante o
período de concessão do recesso, os dias serão indenizados de maneira
proporcional.
4.4.1.7.5. Para fins de pagamento da indenização do recesso, será considerado
como mês completo 15 (quinze) dias ou mais de estágio.
4.4.1.7.6. O recesso não possui natureza indenizatória e a previsão de
indenização dos dias não gozados trata-se de uma exceção, não devendo ser
aplicada como regra.
4.4.1.8. Transferência do Estagiário
4.4.1.8.1. A transferência poderá ser solicitada pelo estagiário ou gerente
imediato no e-mail institucional do DGPE-SD, mediante preenchimento do
formulário “Solicitação de Transferência de Estagiário ARHE 00609009”,
observando-se as seguintes condições:
O estagiário possua o mínimo de 4 (quatro) meses de estágio e até 10 (dez)
meses para o término do contrato;
A atividade / projeto desenvolvida pelo estagiário seja extinta;
Mudança do local de estágio;
Inadaptação às atividades do estágio;
Oportunidade de conhecer novas áreas e/ou exercer novas atividades para
contribuir com a formação acadêmica.
4.4.1.8.2. A transferência poderá ocorrer também conforme o interesse e a
necessidade da SUDECAP.
4.4.1.8.3. As solicitações de transferência com os motivos enumerados ou
diferentes dos descritos no item 4.4.1.8.1 deverão ser submetidas à análise e
deliberação do DGPE-SD.
4.4.1.8.4. O novo supervisor do estagiário deverá informar ao DGPE-SD a data
de início da nova supervisão com 10 (dez) dias corridos de antecedência.
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4.4.1.8.5. O estagiário poderá iniciar as atividades no novo setor somente após
a entrega do “Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio” com as
devidas assinaturas.
4.4.1.8.6. O estagiário terá direito ao acompanhamento psicossocial, e os
atendimentos poderão ser agendados pelo estagiário ou supervisor por telefone
ou no e-mail do DGPE-SD.
4.4.1.9. Avaliação de Desempenho
4.4.1.9.1. O DGPE-SD encaminhará aos supervisores de estágio o formulário de
avaliação de desempenho, a ser realizada semestralmente.
4.4.1.9.2. A avaliação será realizada pelo supervisor por meio do formulário
“Relatório Semestral de Atividade e Avaliação do Estágio DGPE006”.
4.4.1.9.3. Ao término da avaliação o estudante deverá entregar 1 (uma) via do
“Relatório Semestral de Atividade e Avaliação do Estágio DGPE006” ao DGPE-
SD com as devidas assinaturas.
4.4.1.9.4. De posse do formulário preenchido o DGPE-SD fará os devidos
lançamentos e arquivará o documento no prontuário funcional do estagiário.
4.4.1.10. Rescisão do Estágio
4.4.1.10.1. Os casos de rescisão deverão ser formalizados pelo supervisor do
estágio no formulário “Rescisão do Estágio DGPE008”.
4.4.1.10.2. No momento da rescisão, o estagiário deverá devolver o crachá de
identificação funcional sob pena de cobrança do valor correspondente, justificar
e/ou registrar o ponto referente ao último mês trabalhado e participar de entrevista
de desligamento se assim desejar.
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4.4.1.11. Solicitação do Termo de Realização do Estágio
4.4.1.11.1. O “Termo de Realização do Estágio RHE 00609029“ poderá ser
solicitado por estagiários ativos e desligados.
4.4.1.11.2. A solicitação deverá ser feita no e-mail do DGPE-SD.
4.4.1.11.3. O prazo para entrega do documento é 10 (dez) dias úteis a contar da
solicitação e deverá ser retirado no DGPE-SD após comunicado ao requerente.
4.4.1.12. 4.2.12. Afastamento por Doença
4.4.1.12.1. Mediante apresentação de atestado médico, contendo afastamento
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos por motivo de saúde, o estagiário
receberá a bolsa de complementação educacional pelos 15 (quinze) dias iniciais.
4.4.1.12.2. Após esse período, o estagiário terá o contrato suspenso e não
ocorrerá o pagamento da bolsa até exame de retorno ao trabalho e obtenção de
"apto ao trabalho".
4.4.1.12.3. O tempo de vínculo à Autarquia não é suspenso nesse contexto e,
portanto, a data final do termo de compromisso de estágio continuará servindo
como parâmetro para a rescisão.
4.4.2. Estágio Obrigatório
4.4.2.1. Estágio do Estudante
4.4.2.1.1. O DGPE-SD enviará, nos meses de julho e dezembro, às Diretorias da
SUDECAP e-mail para verificação quanto ao interesse em abrir campos (vagas)
de estágio obrigatório.
4.4.2.1.2. As instituições de ensino, estudantes ou gestores interessados em
realizar estágio obrigatório na SUDECAP deverão entrar em contato com o DGPE-
SD no e-mail [email protected] para verificar as vagas disponíveis e obter
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as informações necessárias para a realização da parceria com o campo de
estágio.
4.4.2.1.3. O DGPE-SD divulgará as vagas de estágio obrigatório nas instituições
de ensino e após recebimento encaminhará 5 (cinco) currículos aos supervisores
do estágio para seleção do candidato.
4.4.2.1.4. O DGPE-SD agendará dia e horário com o estudante para a entrega
dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade (cópia);
CPF (cópia);
Cópia de comprovante de residência (preferencialmente conta de água,
energia ou telefone com menos de 90 (noventa) dias. O comprovante de
residência poderá estar em nome de outra pessoa, bastando o estagiário
comprovar a relação por meio de documento ou apresentar uma
documentação complementar;
Título de eleitor (original e cópia);
Certificado de reservista (caso homem) (original e cópia);
Declaração de matrícula (com nome, número de matrícula, curso, período,
previsão de formatura, CNPJ e endereço da instituição de ensino);
Histórico escolar com as notas de todas as disciplinas cursadas no último
período e nota geral no curso;
Declaração de horas a serem cumpridas na modalidade de estágio
obrigatório, a ser emitida pela instituição de ensino.
4.4.2.1.5. O DGPE-SD emitirá em 3 (três) vias os formulários “Plano de
Atividades do Estágio DGPE002” e o “Termo de Compromisso de Estágio
Obrigatório (Não Remunerado) ” enviará ao supervisor para assinatura e os
entregará ao estudante para retornar à instituição de ensino para assinatura.
4.4.2.1.5.1. A 1ª (primeira) via do documento deverá ser entregue ao
DGPE-SD, a 2ª (segunda) via permanecerá com o estagiário e 3ª (terceira) via
deverá permanecer com a instituição de ensino.
4.4.2.1.6. Ao término do estágio obrigatório, o supervisor deverá preencher o
formulário “Relatório Semestral de Atividade e Avaliação do Estágio DGPE006”,
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disponibilizado na intranet e entregar ao estudante com as devidas assinaturas,
para comprovação das horas de estágio obrigatório junto à Instituição de Ensino.
4.4.2.2. Estágio do Empregado Público Estudante
4.4.2.2.1. O empregado público estudante interessado em estagiar na
SUDECAP deverá observar as seguintes condições:
4.4.2.2.1.1. A condição de estagiário não se confundirá com o vínculo de
empregado público e não gera desvio de função;
4.4.2.2.1.2. A jornada de estagiário e de empregado são independentes,
devendo, portanto, serem cumpridas e registradas de maneira integral e
compatível.
4.4.2.2.2. Para formalização do contrato de estágio, o empregado, a instituição
de ensino e o supervisor de estágio deverão seguir os procedimentos descritos no
subitem 4.4.2.1.4.
5. RESPONSABILIDADES
Para efeito de gestão e execução dos processos, consideram-se as seguintes
responsabilidades:
5.1. Departamento de Gestão de Pessoas – DGPE – SD
5.1.1. Formular políticas e diretrizes relativas à gestão do estágio na SUDECAP;
5.1.2. Realizar o planejamento das ações do estágio na SUDECAP;
5.1.3. Celebrar contratos ou convênios com as instituições de ensino;
5.1.4. Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com a instituição de ensino e
o estudante;
5.1.5. Receber a documentação referente ao estágio na SUDECAP;
5.1.6. Emitir o Termo de Compromisso de Estágio;
5.1.7. Prestar informações e orientações aos candidatos ao estágio;
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5.1.8. Gerir o processo de seleção, admissão e rescisão de estagiários;
5.1.9. Planejar e acompanhar a execução de programas, projetos e atividades
relacionados aos estagiários da SUDECAP, em colaboração com as gerências,
órgãos competentes e instituições de ensino;
5.1.10. Prestar subsídios para a elaboração e a execução de convênios;
5.1.11. Realizar a gestão do banco de inscritos do estágio na SUDECAP;
5.1.12. Elaborar e ministrar o curso introdutório para os estagiários;
5.1.13. Estabelecer os critérios de avaliação de desempenho para os estagiários;
5.1.14. Emitir o Termo de Realização do Estágio;
5.1.15. Manter a guarda, organização e controle dos documentos produzidos na
execução do Estágio;
5.1.16. Prestar suporte à Gerência imediata e ao supervisor do estagiário sobre os
procedimentos relacionados ao estágio;
5.1.17. Elaborar o Plano de Atividades do Estágio;
5.1.18. Receber, semestralmente durante a vigência do contrato, o controle de
matrícula, declaração de frequência e/ ou histórico escolar dos estagiários;
5.1.19. Solicitar ao estagiário a apresentação da declaração de escolaridade e do
histórico escolar;
5.1.20. No dia que o estagiário entregar os documentos pessoais, o DGPE-SD
orientará o estagiário quanto ao pedido do vale transporte;
5.1.21. No primeiro dia de estágio, o DGPE-SD explicará ao estagiário sobre o
controle de sua frequência e normas internas.
5.2. Gerência de Controle Funcional
5.2.1. Registrar no sistema de Gestão de Pessoas a admissão e o desligamento dos
estagiários;
5.2.2. Orientar o estagiário sobre a concessão do vale-transporte e suas diretrizes;
5.2.3. Fiscalizar o contrato de seguro de vida dos estagiários;
5.2.4. Manter a guarda, organização e controle dos documentos produzidos na
execução do Estágio;
TIPO DE DOCUMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº
040/2020
0XX/2 020
FL15/24
MACROPROCESSO
GERIR PESSOAS
LOCALIZADOR
19.03.02.06
REVISÃO
SUBSTITUI A
FOLHA Nº
Nº
DATA
PROCESSO
GERIR O ESTÁGIO SUPERVISIONADO
5.2.5. Efetuar lançamentos no sistema, do vale transporte, frequência e acerto
rescisório dos estagiários lotados no órgão;
5.2.6. Realizar no sistema o cadastro de usuário e os lançamentos do vale transporte
dos estagiários;
5.2.7. Efetuar lançamentos no sistema da frequência dos estagiários;
5.2.8. Efetuar lançamentos no sistema relativos ao acerto rescisório dos estagiários;
5.2.9. Orientar o estagiário sobre a concessão do vale-transporte e suas diretrizes;
5.2.10. Elaborar a folha de pagamento referente à bolsa de complementação
educacional do estudante.
5.3. Gerência Imediata do Estagiário
5.3.1. Participar do processo de seleção do estagiário;
5.3.2. Indicar o supervisor do estagiário;
5.3.3. Controlar a frequência do estagiário;
5.3.4. Programar o período de recesso dos estagiários e encaminhar o formulário
modelo DGPE005 – Concessão de recesso (estágio) para o DGPE-SD arquivar;
5.3.5. Comunicar ao DGPE-SD, formalmente e de imediato, os casos de sinistros
ocorridos com os estagiários;
5.3.6. Comunicar o desligamento do estagiário, por meio do formulário modelo
DGPE008 – Rescisão do estágio;
5.3.7. Acompanhar o desenvolvimento diário das atividades do educando, conforme
o plano que integra o Termo de Compromisso;
5.3.8. Fazer o controle das horas semanais de estágio;
5.3.9. Orientar o estagiário quanto às atividades da unidade;
5.3.10. Comparecer ao Encontro de Supervisores de Estágio, ministrado anualmente
pelo DGPE-SD.
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5.4. Estudante
5.4.1. Informar ao DGPE-SD os casos de troca de estabelecimento de ensino,
interrupção dos estudos, trancamento;
5.4.2. Registrar ponto e/ ou justificá-lo diariamente;
5.4.3. Cumprir as determinações constantes do Termo de Compromisso do estágio
ou do Termo de Cooperação Técnica, bem como o disposto no Decreto Municipal que
regulamenta o estágio;
5.4.4. Informar ao gerente imediato, ao supervisor do estágio e ao DGPE-SD a troca
de estabelecimento de ensino, a interrupção dos estudos, trancamento de matrícula,
repetência ou desistência do curso, sob pena de rescisão do contrato;
5.4.5. Proceder a imediata devolução à SUDECAP de valores percebidos
indevidamente, sob pena de ser incluído na dívida ativa do Município;
5.4.6. Apresentar uma via de todos os documentos emitidos pelo DGPE-SD na
instituição de ensino;
5.4.7. Portar habitualmente o crachá funcional e devolvê-lo na ocasião do
desligamento.
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6. QUADRO DE INDICADORES
Indicador
Finalidade Fórmula
Periodicidade
Fonte de Dados
Meta Respon
sável Polaridade
Índice de recrutamentos realizados no prazo de 20 dias úteis
Medir o
montante de recrutamentos realizados no
prazo em relação ao total
de recrutamentos realizados no
período. O prazo engloba o
período decorrente
desde o recebimento da solicitação de
reposição até o envio dos
currículos para a entrevista
técnica, a ser realizada pelos supervisores.
Data do envio dos currículos
aos supervisores –
Data do recebimento da solicitação de contratação de estagiários com a aprovação do Superintendente
– Finais de semana
Mensal
Planilhas de Controle de recebimento
da solicitação
de contratação
de estagiários e
envio de currículos
aos supervisores
20 dias úteis
DGPE
Prazo médio para o início
das atividades do estagiário
Medir a fluidez da realização
dos procedimentos entre a data de
emissão do contrato de
estágio à data de início do estagiário
Data de início do estagiário –
Data de emissão do contrato – Finais de semana
Mensal
Planilha de Controle das
datas de emissão dos contratos de
estágio e início do
estagiário
15 dias úteis
DGPE
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7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os formulários utilizados na execução dos procedimentos desta Instrução
Normativa estarão disponíveis na intranet e poderão sofrer alterações por parte do
órgão normatizador, sem necessidade de alteração desta instrução, desde que em
conformidade com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, cabendo ampla
divulgação aos setores envolvidos.
7.2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução
Normativa 01/2019.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2020.
Henrique Castilho Marques de Sousa
Superintendente
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8. ANEXOS
8.1. Documentos e Formulários
8.1.1. Avaliação Médica para Enquadramento na Conceitualização de Pessoa com
Deficiência – Estágio ARHE 00609062;
8.1.2. Cadastro de Usuário de Vale-Transporte (estagiário) DGPE003;
8.1.3. Concessão de Recesso (Estágio) DGPE005;
8.1.4. Manual do Estagiário;
8.1.5. Plano de Atividades do Estágio DGPE002;
8.1.6. Processo Seletivo – Estagiário DGPE;
8.1.7. Relatório Semestral de Atividades e Avaliação do Estágio DGPE006;
8.1.8. Rescisão do estágio DGPE008;
8.1.9. Solicitação de Contratação de Estagiário DGPE001;
8.1.10. Solicitação de Transferência de Estagiário ARHE 00609009
8.1.11. Termo de Realização do Estágio ARHE 00609029;
8.1.12. Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório;
8.1.13. Termo de Cooperação Técnica
8.1.14. Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (Não Remunerado)
8.1.15. Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio”
1.1. Fluxogramas
1.1.1. Fluxograma Seleção e Contratação de Estagiário
1.1.2. Fluxograma Avaliação de Desempenho do Estagiário
1.1.3. Fluxograma Transferência de Estagiário
1.1.4. Fluxograma Concessão de Recesso ao Estagiário
1.1.5. Fluxograma de Rescisão de Estagiário
1.1.6. Fluxograma Estágio Obrigatório
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