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TIPO DE DOCUMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA 040/2020 0XX/2 FL1/24 MACROPROCESSO GERIR PESSOAS LOCALIZADOR 19.03.02.06 REVISÃO SUBSTITUI A FOLHA Nº DATA PROCESSO GERIR O ESTÁGIO SUPERVISIONADO 1. FINALIDADE Estabelecer as diretrizes e procedimentos necessários à gestão do Estágio Supervisionado da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. 2. FUNDAMENTOS LEGAIS 2.1. Geral Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 2.2. Específico Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências. Decreto Municipal nº 16.870 de 23 de março de 2018 - Dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Decreto Municipal nº 17.293, de 03 de março de 2020 - Altera o Decreto nº 16.870, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. 3. ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa se aplica aos estagiários e a todas as unidades organizacionais da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP.

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PROCESSO

GERIR O ESTÁGIO SUPERVISIONADO

1. FINALIDADE

Estabelecer as diretrizes e procedimentos necessários à gestão do Estágio

Supervisionado da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP.

2. FUNDAMENTOS LEGAIS

2.1. Geral

● Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes

e bases da educação nacional.

2.2. Específico

● Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de

estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de educação profissional,

de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino

fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos,

altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras

providências.

● Decreto Municipal nº 16.870 de 23 de março de 2018 - Dispõe sobre o estágio

de estudantes na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

● Decreto Municipal nº 17.293, de 03 de março de 2020 - Altera o Decreto nº

16.870, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o estágio de estudantes

na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

3. ABRANGÊNCIA

Esta Instrução Normativa se aplica aos estagiários e a todas as unidades

organizacionais da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP.

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4. PRINCÍPIOS BÁSICOS

4.1. Conceituação

Para efeito desta Instrução, consideram - se os seguintes conceitos:

4.1.1. Estágio Obrigatório: é aquele definido como tal na diretriz curricular do curso

do estudante, cuja carga horária é requisito para a conclusão e obtenção de diploma

e somente será realizado sem ônus para o Município, de acordo com a conveniência

administrativa, observando-se o interesse público.

4.1.2. Estágio Não Obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional,

acrescida à carga horária regular e obrigatória do estudante, cuja concessão depende

da conveniência administrativa, da observância do interesse público, da existência de

vagas e de previsão orçamentária para a sua realização.

4.2. Siglas

4.2.1. CCG: Câmara de Coordenação Geral

4.2.2. DGPE-SD: Departamento de Gestão de Pessoas

4.2.3. DPGF-SD: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

4.2.4. DPRO-SD: Diretoria de Projetos

4.2.5. DIOB-SD: Diretoria de Obras

4.2.6. DJUR-SD: Diretoria Jurídica

4.2.7. DPLC-SD: Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos

4.2.8. DMAN-SD: Diretoria de Manutenção

4.3. Diretrizes Gerais do Estágio Não Obrigatório

4.3.1. A cota orçamentária será definida pela Diretoria de Planejamento, Gestão e

Finanças - DPGF-SD junto à Câmara de Coordenação Geral - CCG.

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4.3.2. As Diretorias da SUDECAP poderão distribuir as vagas de estágio de nível

médio e superior dentro do limite orçamentário aprovado pela CCG, conforme

necessidade específica.

4.3.3. O dimensionamento de vagas poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante

negociação entre as Diretorias e aprovação do Superintendente.

4.3.4. Para incremento de estagiários, o DGPE-SD, após aprovação da DPGF-SD e

do Superintendente, deverá enviar solicitação de pessoal por meio do Portal da

Gestão para deliberação da CCG.

4.3.5. O estudante beneficiário de programas sociais do Governo Federal, Estadual

e Municipal terá acesso preferencial às vagas de estágio.

4.3.6. O estudante com deficiência deverá comprovar tal condição por meio de laudo

médico específico, conforme orientações constantes no item 4.4.1.1.5 desta

Instrução.

4.3.7. O registro e/ou justificativa do ponto diário é requisito para o pagamento da

bolsa de estágio ao estudante contratado.

4.4. Procedimentos

4.4.1. Estágio Não Obrigatório

4.4.1.1. Inscrição ao Estágio

4.4.1.1.1. Poderá se inscrever para concorrer às vagas de estágio na SUDECAP

o estudante de ensino médio, técnico ou superior.

4.4.1.1.2. A inscrição será realizada após envio do currículo para o DGPE-SD no

e-mail [email protected] e inscrição no site da PBH.

4.4.1.1.3. Para realizar a inscrição, o estudante deverá atender aos seguintes

requisitos:

Possuir idade mínima de 16 anos;

Residir preferencialmente em Belo Horizonte;

Estar regularmente matriculado e frequente em sua instituição de ensino;

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4.4.1.1.4. A inscrição não garante o acesso automático às vagas de estágio,

sendo os inscritos convidados para o processo seletivo conforme a necessidade

da SUDECAP e requisitos da vaga a ser preenchida.

4.4.1.1.5. O estudante com deficiência deverá comprovar tal condição por meio

de laudo médico específico, formulário “Avaliação Médica para Enquadramento

na Conceitualização de Pessoa com Deficiência – Estágio ARHE 00609062”.

4.4.1.1.5.1. O laudo médico apresentado pelo estudante terá validade de

12 (doze) meses. A comprovação assegurará apenas prioridade na convocação

para o processo seletivo.

4.4.1.1.5.2. As informações do laudo médico serão utilizadas como

parâmetro para a escolha da vaga, a partir da avaliação da compatibilização da

deficiência do estudante com as atividades que lhes serão atribuídas no

desenvolvimento do estágio e informadas pelo DGPE-SD.

4.4.1.2. Processo Seletivo

4.4.1.2.1. O setor demandante deverá solicitar a reposição do estagiário por meio

do formulário “Solicitação de Contratação de Estagiário DGPE001”, que deverá

ser enviado ao DGPE-SD com as devidas assinaturas, com exceção da do

Superintendente.

4.4.1.2.1.1. O período para o envio do formulário é entre uma semana antes

do último dia de efetivo exercício do estagiário até uma semana após o seu

desligamento.

4.4.1.2.2. O DGPE-SD deverá analisar a demanda, realizar entrevistas

comportamentais e selecionar 3 (três) candidatos conforme perfil da vaga.

4.4.1.2.3. As informações sobre os candidatos serão encaminhadas, juntamente

com o formulário “Processo Seletivo – Estagiário DGPE” via e-mail, ao setor

demandante para análise e realização das entrevistas e/ou aplicação de testes de

conhecimentos e habilidades. O setor demandante deverá informar ao DGPE-SD

o resultado da seleção.

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4.4.1.2.4. O candidato poderá comunicar a desistência no processo seletivo a

qualquer tempo, por e-mail, contato telefônico ou presencialmente no DGPE-SD.

4.4.1.2.5. Excepcionalmente, o setor demandante poderá sugerir candidatos

para participação no processo seletivo, encaminhando os dados dos interessados

ao DGPE-SD.

4.4.1.2.6. O recrutamento de candidatos de outro Município somente será

realizado caso não haja candidato residente em Belo Horizonte compatível com o

perfil da vaga.

4.4.1.3. Contratação do Estagiário

4.4.1.3.1. O DGPE-SD enviará por e-mail ao candidato selecionado a lista de

documentos que deverá ser apresentada:

Carteira de Identidade (original e cópia);

CPF (original e cópia);

Comprovante de residência (original e cópia), preferencialmente conta de

água, luz ou telefone com menos de 90 (noventa) dias. O comprovante de

residência poderá estar em nome de outra pessoa, bastando o estagiário

comprovar a relação por meio de documento ou apresentar uma

documentação complementar;

Título de eleitor (original e cópia);

Certificado de reservista (pessoas do sexo masculino) (original e cópia);

Declaração de matrícula (com nome, número de matrícula, curso, período,

previsão de formatura, CNPJ e endereço da instituição de ensino);

4.4.1.3.2. O prazo para entrega dos documentos descritos no subitem 4.4.1.3.1

é de 7 (sete) dias corridos.

4.4.1.3.3. O DGPE-SD, mediante entrega da documentação constante no item

4.4.1.3.1 emitirá em 3 (três) vias, o “Termo de Compromisso de Estágio Não

Obrigatório” e o “Plano de Atividades de Estágio DGPE002”, a serem entregues

pelo candidato na instituição de ensino para carimbo e assinatura.

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4.4.1.3.4. Para concluir sua contratação, o candidato deverá entregar ao DGPE-

SD até a data de início do estágio a seguinte documentação:

Comprovante de abertura da conta salário na instituição bancária indicada

pela SUDECAP;

“Plano de Atividades de Estágio DGPE002”, em 3 (três) vias, assinadas pela

instituição de ensino, estagiário e supervisor do estágio;

“Termo de Compromisso de Estágio”, em 3 (três) vias, assinadas pela

instituição de ensino, estagiário e supervisor do estágio.

4.4.1.3.5. Na data de início do estágio, o DGPE-SD fornecerá orientações iniciais

referentes às regras do Estágio Supervisionado da SUDECAP, disponibilizando o

Manual do Estagiário.

4.4.1.3.6. O estagiário terá direito ao seguro contra acidentes pessoais, com

cobertura das modalidades morte acidental, invalidez permanente, parcial ou total

por acidente.

4.4.1.4. Vale Transporte

4.4.1.4.1. O vale transporte será pago em dinheiro para o deslocamento

necessário da residência para o local de estágio e vice-versa, quando esse for

superior à distância de 1 Km.

4.4.1.4.2. O estagiário deverá preencher o formulário, “Cadastro de Usuário de

Vale-Transporte (estagiário) DGPE003” por ocasião da entrega dos documentos

listados no item 4.4.1.3.4.

4.4.1.5. Frequência do Estagiário

4.4.1.5.1. A frequência ao curso deverá ser comprovada pela declaração

semestral de escolaridade, emitida pela instituição de ensino e entregue ao

DGPE-SD nos meses de março e setembro e deverá conter informações da

previsão de conclusão do curso, matrícula e frequência do estudante.

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4.4.1.5.2. O estagiário deverá registrar diariamente o seu ponto e/ou justificá-lo

e o supervisor deverá validar o ponto e/ou justificativas no primeiro dia útil do mês

subsequente.

4.4.1.5.3. Em caso de compensação de carga horária, o estagiário poderá

compensá-la após o cumprimento de sua carga horária habitual, desde que não

ultrapasse 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

4.4.1.5.4. A jornada de até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

somente será possível no período de férias escolares (julho e janeiro) desde que

autorizado pelo gerente imediato.

4.4.1.5.5. Constitui falta justificável a ausência ao estágio nos seguintes casos:

Por 1 (um) dia:

a) para doação de sangue;

b) para atendimento a convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado,

desde que a necessidade seja atestada pela autoridade convocante;

c) para alistamento como eleitor ou militar.

Por 2 (dois) dias consecutivos:

a) em razão de falecimento de pais, irmãos, cônjuge ou filhos.

Por 7 (sete) dias consecutivos:

a) em razão de casamento.

Por 7 (sete) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias úteis alternados dentro do

mês:

a) em razão de licença para tratamento de saúde, desde que comprovado

por atestado médico.

Pelo dobro de dias que colaborar com a Justiça Eleitoral, nos eventos

relacionados às eleições.

4.4.1.5.6. Nos dias de prova, a carga horária poderá ser reduzida pela metade,

podendo o gerente imediato optar pela dispensa dos estagiários.

4.4.1.5.6.1. Nesses casos, a compensação das horas e a comprovação

deverão ser feitas no mês corrente, sob pena de desconto na bolsa de estágio.

4.4.1.5.6.2. Em hipótese alguma poderá o supervisor de estágio ou gerente

imediato reter o estagiário nos dias de carga horária reduzida.

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4.4.1.6. Bolsa de Complementação Educacional

4.4.1.6.1. O valor da bolsa de complementação educacional pressupõe o

cumprimento das atividades previstas no “Termo de Compromisso de Estágio”.

Faltas e atrasos no cumprimento destas obrigações ensejam o desconto

correspondente ao período não estagiado.

4.4.1.6.2. Os estudantes receberão o valor da bolsa até o 5º dia útil do mês, com

exceção do mês de ingresso no estágio, cujo pagamento será até o 5º dia útil do

mês subsequente.

4.4.1.6.3. Os lançamentos indevidos de valores da bolsa e de vale transporte

serão descontados no mês subsequente ao da sua constatação.

4.4.1.7. Recesso do Estágio

4.4.1.7.1. A programação do recesso obrigatório deverá ser acordada entre o

estagiário e o supervisor do estágio por meio do formulário “Concessão de

Recesso (estágio) DGPE005”, a ser enviado pelo gerente no e-mail do DGPE-SD.

4.4.1.7.2. O estagiário terá direito ao recesso remunerado de 15 (quinze) dias

corridos a cada 6 (seis) meses completos de estágio.

4.4.1.7.2.1. Os períodos de recesso poderão ser acumulados no total de 2

(dois) períodos de 15 (quinze) dias, ou seja, após 12 (doze) meses de estágio,

o estagiário deverá usufruir de 30 (trinta) dias corridos de recesso.

4.4.1.7.3. Para os estágios com duração de 02 (dois) anos, o estagiário terá

direito a 4 (quatro) períodos de 15 (quinze) dias de recesso.

4.4.1.7.3.1. Caso haja expectativa do cumprimento dos 02 (dois) anos de

contrato do estágio, o último período de recesso deverá ser gozado nos últimos

15 (quinze) dias de estágio.

4.4.1.7.3.2. Caso o estagiário seja demitido antes dos 02 (dois) anos de

contrato do estágio e complete 06 meses no mês da rescisão, ele deverá

agendar o recesso para ser gozado nos últimos 15 (quinze) dias de estágio.

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4.4.1.7.4. Para aqueles estagiários cuja rescisão se der antes ou durante o

período de concessão do recesso, os dias serão indenizados de maneira

proporcional.

4.4.1.7.5. Para fins de pagamento da indenização do recesso, será considerado

como mês completo 15 (quinze) dias ou mais de estágio.

4.4.1.7.6. O recesso não possui natureza indenizatória e a previsão de

indenização dos dias não gozados trata-se de uma exceção, não devendo ser

aplicada como regra.

4.4.1.8. Transferência do Estagiário

4.4.1.8.1. A transferência poderá ser solicitada pelo estagiário ou gerente

imediato no e-mail institucional do DGPE-SD, mediante preenchimento do

formulário “Solicitação de Transferência de Estagiário ARHE 00609009”,

observando-se as seguintes condições:

O estagiário possua o mínimo de 4 (quatro) meses de estágio e até 10 (dez)

meses para o término do contrato;

A atividade / projeto desenvolvida pelo estagiário seja extinta;

Mudança do local de estágio;

Inadaptação às atividades do estágio;

Oportunidade de conhecer novas áreas e/ou exercer novas atividades para

contribuir com a formação acadêmica.

4.4.1.8.2. A transferência poderá ocorrer também conforme o interesse e a

necessidade da SUDECAP.

4.4.1.8.3. As solicitações de transferência com os motivos enumerados ou

diferentes dos descritos no item 4.4.1.8.1 deverão ser submetidas à análise e

deliberação do DGPE-SD.

4.4.1.8.4. O novo supervisor do estagiário deverá informar ao DGPE-SD a data

de início da nova supervisão com 10 (dez) dias corridos de antecedência.

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4.4.1.8.5. O estagiário poderá iniciar as atividades no novo setor somente após

a entrega do “Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio” com as

devidas assinaturas.

4.4.1.8.6. O estagiário terá direito ao acompanhamento psicossocial, e os

atendimentos poderão ser agendados pelo estagiário ou supervisor por telefone

ou no e-mail do DGPE-SD.

4.4.1.9. Avaliação de Desempenho

4.4.1.9.1. O DGPE-SD encaminhará aos supervisores de estágio o formulário de

avaliação de desempenho, a ser realizada semestralmente.

4.4.1.9.2. A avaliação será realizada pelo supervisor por meio do formulário

“Relatório Semestral de Atividade e Avaliação do Estágio DGPE006”.

4.4.1.9.3. Ao término da avaliação o estudante deverá entregar 1 (uma) via do

“Relatório Semestral de Atividade e Avaliação do Estágio DGPE006” ao DGPE-

SD com as devidas assinaturas.

4.4.1.9.4. De posse do formulário preenchido o DGPE-SD fará os devidos

lançamentos e arquivará o documento no prontuário funcional do estagiário.

4.4.1.10. Rescisão do Estágio

4.4.1.10.1. Os casos de rescisão deverão ser formalizados pelo supervisor do

estágio no formulário “Rescisão do Estágio DGPE008”.

4.4.1.10.2. No momento da rescisão, o estagiário deverá devolver o crachá de

identificação funcional sob pena de cobrança do valor correspondente, justificar

e/ou registrar o ponto referente ao último mês trabalhado e participar de entrevista

de desligamento se assim desejar.

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4.4.1.11. Solicitação do Termo de Realização do Estágio

4.4.1.11.1. O “Termo de Realização do Estágio RHE 00609029“ poderá ser

solicitado por estagiários ativos e desligados.

4.4.1.11.2. A solicitação deverá ser feita no e-mail do DGPE-SD.

4.4.1.11.3. O prazo para entrega do documento é 10 (dez) dias úteis a contar da

solicitação e deverá ser retirado no DGPE-SD após comunicado ao requerente.

4.4.1.12. 4.2.12. Afastamento por Doença

4.4.1.12.1. Mediante apresentação de atestado médico, contendo afastamento

por mais de 15 (quinze) dias consecutivos por motivo de saúde, o estagiário

receberá a bolsa de complementação educacional pelos 15 (quinze) dias iniciais.

4.4.1.12.2. Após esse período, o estagiário terá o contrato suspenso e não

ocorrerá o pagamento da bolsa até exame de retorno ao trabalho e obtenção de

"apto ao trabalho".

4.4.1.12.3. O tempo de vínculo à Autarquia não é suspenso nesse contexto e,

portanto, a data final do termo de compromisso de estágio continuará servindo

como parâmetro para a rescisão.

4.4.2. Estágio Obrigatório

4.4.2.1. Estágio do Estudante

4.4.2.1.1. O DGPE-SD enviará, nos meses de julho e dezembro, às Diretorias da

SUDECAP e-mail para verificação quanto ao interesse em abrir campos (vagas)

de estágio obrigatório.

4.4.2.1.2. As instituições de ensino, estudantes ou gestores interessados em

realizar estágio obrigatório na SUDECAP deverão entrar em contato com o DGPE-

SD no e-mail [email protected] para verificar as vagas disponíveis e obter

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as informações necessárias para a realização da parceria com o campo de

estágio.

4.4.2.1.3. O DGPE-SD divulgará as vagas de estágio obrigatório nas instituições

de ensino e após recebimento encaminhará 5 (cinco) currículos aos supervisores

do estágio para seleção do candidato.

4.4.2.1.4. O DGPE-SD agendará dia e horário com o estudante para a entrega

dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade (cópia);

CPF (cópia);

Cópia de comprovante de residência (preferencialmente conta de água,

energia ou telefone com menos de 90 (noventa) dias. O comprovante de

residência poderá estar em nome de outra pessoa, bastando o estagiário

comprovar a relação por meio de documento ou apresentar uma

documentação complementar;

Título de eleitor (original e cópia);

Certificado de reservista (caso homem) (original e cópia);

Declaração de matrícula (com nome, número de matrícula, curso, período,

previsão de formatura, CNPJ e endereço da instituição de ensino);

Histórico escolar com as notas de todas as disciplinas cursadas no último

período e nota geral no curso;

Declaração de horas a serem cumpridas na modalidade de estágio

obrigatório, a ser emitida pela instituição de ensino.

4.4.2.1.5. O DGPE-SD emitirá em 3 (três) vias os formulários “Plano de

Atividades do Estágio DGPE002” e o “Termo de Compromisso de Estágio

Obrigatório (Não Remunerado) ” enviará ao supervisor para assinatura e os

entregará ao estudante para retornar à instituição de ensino para assinatura.

4.4.2.1.5.1. A 1ª (primeira) via do documento deverá ser entregue ao

DGPE-SD, a 2ª (segunda) via permanecerá com o estagiário e 3ª (terceira) via

deverá permanecer com a instituição de ensino.

4.4.2.1.6. Ao término do estágio obrigatório, o supervisor deverá preencher o

formulário “Relatório Semestral de Atividade e Avaliação do Estágio DGPE006”,

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disponibilizado na intranet e entregar ao estudante com as devidas assinaturas,

para comprovação das horas de estágio obrigatório junto à Instituição de Ensino.

4.4.2.2. Estágio do Empregado Público Estudante

4.4.2.2.1. O empregado público estudante interessado em estagiar na

SUDECAP deverá observar as seguintes condições:

4.4.2.2.1.1. A condição de estagiário não se confundirá com o vínculo de

empregado público e não gera desvio de função;

4.4.2.2.1.2. A jornada de estagiário e de empregado são independentes,

devendo, portanto, serem cumpridas e registradas de maneira integral e

compatível.

4.4.2.2.2. Para formalização do contrato de estágio, o empregado, a instituição

de ensino e o supervisor de estágio deverão seguir os procedimentos descritos no

subitem 4.4.2.1.4.

5. RESPONSABILIDADES

Para efeito de gestão e execução dos processos, consideram-se as seguintes

responsabilidades:

5.1. Departamento de Gestão de Pessoas – DGPE – SD

5.1.1. Formular políticas e diretrizes relativas à gestão do estágio na SUDECAP;

5.1.2. Realizar o planejamento das ações do estágio na SUDECAP;

5.1.3. Celebrar contratos ou convênios com as instituições de ensino;

5.1.4. Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com a instituição de ensino e

o estudante;

5.1.5. Receber a documentação referente ao estágio na SUDECAP;

5.1.6. Emitir o Termo de Compromisso de Estágio;

5.1.7. Prestar informações e orientações aos candidatos ao estágio;

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5.1.8. Gerir o processo de seleção, admissão e rescisão de estagiários;

5.1.9. Planejar e acompanhar a execução de programas, projetos e atividades

relacionados aos estagiários da SUDECAP, em colaboração com as gerências,

órgãos competentes e instituições de ensino;

5.1.10. Prestar subsídios para a elaboração e a execução de convênios;

5.1.11. Realizar a gestão do banco de inscritos do estágio na SUDECAP;

5.1.12. Elaborar e ministrar o curso introdutório para os estagiários;

5.1.13. Estabelecer os critérios de avaliação de desempenho para os estagiários;

5.1.14. Emitir o Termo de Realização do Estágio;

5.1.15. Manter a guarda, organização e controle dos documentos produzidos na

execução do Estágio;

5.1.16. Prestar suporte à Gerência imediata e ao supervisor do estagiário sobre os

procedimentos relacionados ao estágio;

5.1.17. Elaborar o Plano de Atividades do Estágio;

5.1.18. Receber, semestralmente durante a vigência do contrato, o controle de

matrícula, declaração de frequência e/ ou histórico escolar dos estagiários;

5.1.19. Solicitar ao estagiário a apresentação da declaração de escolaridade e do

histórico escolar;

5.1.20. No dia que o estagiário entregar os documentos pessoais, o DGPE-SD

orientará o estagiário quanto ao pedido do vale transporte;

5.1.21. No primeiro dia de estágio, o DGPE-SD explicará ao estagiário sobre o

controle de sua frequência e normas internas.

5.2. Gerência de Controle Funcional

5.2.1. Registrar no sistema de Gestão de Pessoas a admissão e o desligamento dos

estagiários;

5.2.2. Orientar o estagiário sobre a concessão do vale-transporte e suas diretrizes;

5.2.3. Fiscalizar o contrato de seguro de vida dos estagiários;

5.2.4. Manter a guarda, organização e controle dos documentos produzidos na

execução do Estágio;

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5.2.5. Efetuar lançamentos no sistema, do vale transporte, frequência e acerto

rescisório dos estagiários lotados no órgão;

5.2.6. Realizar no sistema o cadastro de usuário e os lançamentos do vale transporte

dos estagiários;

5.2.7. Efetuar lançamentos no sistema da frequência dos estagiários;

5.2.8. Efetuar lançamentos no sistema relativos ao acerto rescisório dos estagiários;

5.2.9. Orientar o estagiário sobre a concessão do vale-transporte e suas diretrizes;

5.2.10. Elaborar a folha de pagamento referente à bolsa de complementação

educacional do estudante.

5.3. Gerência Imediata do Estagiário

5.3.1. Participar do processo de seleção do estagiário;

5.3.2. Indicar o supervisor do estagiário;

5.3.3. Controlar a frequência do estagiário;

5.3.4. Programar o período de recesso dos estagiários e encaminhar o formulário

modelo DGPE005 – Concessão de recesso (estágio) para o DGPE-SD arquivar;

5.3.5. Comunicar ao DGPE-SD, formalmente e de imediato, os casos de sinistros

ocorridos com os estagiários;

5.3.6. Comunicar o desligamento do estagiário, por meio do formulário modelo

DGPE008 – Rescisão do estágio;

5.3.7. Acompanhar o desenvolvimento diário das atividades do educando, conforme

o plano que integra o Termo de Compromisso;

5.3.8. Fazer o controle das horas semanais de estágio;

5.3.9. Orientar o estagiário quanto às atividades da unidade;

5.3.10. Comparecer ao Encontro de Supervisores de Estágio, ministrado anualmente

pelo DGPE-SD.

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5.4. Estudante

5.4.1. Informar ao DGPE-SD os casos de troca de estabelecimento de ensino,

interrupção dos estudos, trancamento;

5.4.2. Registrar ponto e/ ou justificá-lo diariamente;

5.4.3. Cumprir as determinações constantes do Termo de Compromisso do estágio

ou do Termo de Cooperação Técnica, bem como o disposto no Decreto Municipal que

regulamenta o estágio;

5.4.4. Informar ao gerente imediato, ao supervisor do estágio e ao DGPE-SD a troca

de estabelecimento de ensino, a interrupção dos estudos, trancamento de matrícula,

repetência ou desistência do curso, sob pena de rescisão do contrato;

5.4.5. Proceder a imediata devolução à SUDECAP de valores percebidos

indevidamente, sob pena de ser incluído na dívida ativa do Município;

5.4.6. Apresentar uma via de todos os documentos emitidos pelo DGPE-SD na

instituição de ensino;

5.4.7. Portar habitualmente o crachá funcional e devolvê-lo na ocasião do

desligamento.

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6. QUADRO DE INDICADORES

Indicador

Finalidade Fórmula

Periodicidade

Fonte de Dados

Meta Respon

sável Polaridade

Índice de recrutamentos realizados no prazo de 20 dias úteis

Medir o

montante de recrutamentos realizados no

prazo em relação ao total

de recrutamentos realizados no

período. O prazo engloba o

período decorrente

desde o recebimento da solicitação de

reposição até o envio dos

currículos para a entrevista

técnica, a ser realizada pelos supervisores.

Data do envio dos currículos

aos supervisores –

Data do recebimento da solicitação de contratação de estagiários com a aprovação do Superintendente

– Finais de semana

Mensal

Planilhas de Controle de recebimento

da solicitação

de contratação

de estagiários e

envio de currículos

aos supervisores

20 dias úteis

DGPE

Prazo médio para o início

das atividades do estagiário

Medir a fluidez da realização

dos procedimentos entre a data de

emissão do contrato de

estágio à data de início do estagiário

Data de início do estagiário –

Data de emissão do contrato – Finais de semana

Mensal

Planilha de Controle das

datas de emissão dos contratos de

estágio e início do

estagiário

15 dias úteis

DGPE

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7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os formulários utilizados na execução dos procedimentos desta Instrução

Normativa estarão disponíveis na intranet e poderão sofrer alterações por parte do

órgão normatizador, sem necessidade de alteração desta instrução, desde que em

conformidade com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, cabendo ampla

divulgação aos setores envolvidos.

7.2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução

Normativa 01/2019.

Belo Horizonte, 04 de novembro de 2020.

Henrique Castilho Marques de Sousa

Superintendente

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8. ANEXOS

8.1. Documentos e Formulários

8.1.1. Avaliação Médica para Enquadramento na Conceitualização de Pessoa com

Deficiência – Estágio ARHE 00609062;

8.1.2. Cadastro de Usuário de Vale-Transporte (estagiário) DGPE003;

8.1.3. Concessão de Recesso (Estágio) DGPE005;

8.1.4. Manual do Estagiário;

8.1.5. Plano de Atividades do Estágio DGPE002;

8.1.6. Processo Seletivo – Estagiário DGPE;

8.1.7. Relatório Semestral de Atividades e Avaliação do Estágio DGPE006;

8.1.8. Rescisão do estágio DGPE008;

8.1.9. Solicitação de Contratação de Estagiário DGPE001;

8.1.10. Solicitação de Transferência de Estagiário ARHE 00609009

8.1.11. Termo de Realização do Estágio ARHE 00609029;

8.1.12. Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório;

8.1.13. Termo de Cooperação Técnica

8.1.14. Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (Não Remunerado)

8.1.15. Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio”

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1.1. Fluxogramas

1.1.1. Fluxograma Seleção e Contratação de Estagiário

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1.1.2. Fluxograma Avaliação de Desempenho do Estagiário

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1.1.3. Fluxograma Transferência de Estagiário

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1.1.4. Fluxograma Concessão de Recesso ao Estagiário

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1.1.5. Fluxograma de Rescisão de Estagiário

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1.1.6. Fluxograma Estágio Obrigatório

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