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SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
LEI ESTADUAL nº15.219LEI ESTADUAL nº15.219 de 07/07/2004 de 07/07/2004
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISGOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
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SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
O QUE É:O QUE É:
É a Lei que estabelece o tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo e tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial, para as ME, as EPP e os Empreendedores Autônomos, em substituição a Lei “Micro Geraes”.
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SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
OBJETIVOS:OBJETIVOS:
• simplificar os processos
• usar racionalmente os dados informados
• formalizar as atividades exercidas pelas pessoas naturais que comercializam industrializam ou mercadorias
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ESTENDE O UNIVERSO ESTENDE O UNIVERSO DE CONTRIBUINTESDE CONTRIBUINTES
EMPREENDEDOR AUTÔNOMO EMPREENDEDOR AUTÔNOMO (novo)
INSCRIÇÃO COLETIVAINSCRIÇÃO COLETIVA (ajusta)
Limites de enquadramento (da Limites de enquadramento (da Lei Lei
MicroMicro
Geraes) : ME R$ 244.900,00 Geraes) : ME R$ 244.900,00
EPP R$1.959.900,00EPP R$1.959.900,00
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ESTENDE O UNIVERSO ESTENDE O UNIVERSO DE CONTRIBUINTESDE CONTRIBUINTES
EMPREENDEDOR AUTÔNOMOEMPREENDEDOR AUTÔNOMO( artesão, fabricante caseiro, camelô, ambulante, ou ( artesão, fabricante caseiro, camelô, ambulante, ou
sacoleira - sacoleira - semsem estabelecimento fixo ou em logradouro estabelecimento fixo ou em logradouro
público )público )
1. inscrição direta individual apresenta à SEF os seguintes documentos:
endereço, CPF, CI, licença municipal
2. RBA R$ 60.000,00
3. Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final fornecida pela SEF
4. Taxa Trimestral Renovação Cadastral 20 UFEMG
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ESTENDE O UNIVERSO ESTENDE O UNIVERSO DE CONTRIBUINTESDE CONTRIBUINTES
INSCRIÇÃO COLETIVAINSCRIÇÃO COLETIVA( artesão, fabricante caseiro, camelô, ambulante, ou ( artesão, fabricante caseiro, camelô, ambulante, ou
sacoleira sacoleira >> admite estabelecimento fixo ) admite estabelecimento fixo )
1. Inscrição indireta coletiva associação e cooperativa
2. RBA individual filiado (ME) R$ 244.900,00
3. Paga 0,5% da RLTM Pode abater FUNDESE e ECF
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A RECEITA TRIBUTÁVEL SERÁ PRESUMIDA CONSIDERANDO O VALOR DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, SERVIÇOS E A MARGEM DE VALOR AGREGADO DA CNAE-F DO ESTABELECIMENTO
registram apenas as operações de entradasregistram apenas as operações de entradas
Apuram com base na Receita Presumida, a empresa comercial, a industrial optante, e a cooperativa ou associação de comerciantes
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ALTERA REGRAS DE ALTERA REGRAS DE TRIBUTAÇÃOTRIBUTAÇÃO
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A RECEITA TRIBUTÁVEL SERÁ REAL CONSIDERANDO O VALOR EFETIVO DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
registram a totalidade das operaçõesregistram a totalidade das operações Apuram com base na Receita Real, a
empresa industrial, a prestadora de serviços e a cooperativa ou associação de artesãos e ambulantes
Apenas o estabelecimento industrial que apura a receita real destaca o imposto
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ALTERA REGRAS DE ALTERA REGRAS DE TRIBUTAÇÃOTRIBUTAÇÃO
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BASE DE CÁLCULO:BASE DE CÁLCULO:
1. MICROGERAES Valor Agregado ( Saídas - Entradas)
2. SIMPLES MINAS Valor das Saídas (Receita Real)
Valor das Entradas + MVA (Receita Presumida)
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ALTERA REGRAS DE ALTERA REGRAS DE TRIBUTAÇÃOTRIBUTAÇÃO
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ALTERA REGRAS DE ALTERA REGRAS DE ENQUADRAMENTOENQUADRAMENTO
A MIGRAÇÃO DO REGIME MICRO GERAESMICRO GERAES PARA O SIMPLES MINASSIMPLES MINAS NO DIA 01-01-2005 SERÁ AUTOMÁTICA. NÃO SERÁ NECESSÁRIA A OPÇÃO.
A EMPRESA COMERCIAL ATACADISTA TERÁ ATÉ O DIA xx-01-2005 PARA MANIFESTAR SUA OPÇÃO PELO SIMPLES MINASSIMPLES MINAS . ENCERRADO ESTE PRAZO SERÁ ENQUADRADA ‘de ofício’ NO REGIME DÉBITO E CRÉDITO.
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ALTERA REGRAS DE ALTERA REGRAS DE ENQUADRAMENTOENQUADRAMENTO
1. No enquadramento em Receita Presumida ou na alteração de receita real, a empresa:
2. apura o valor das mercadorias em estoque adquiridas nos últimos 90 dias, normalmente tributadas, adiciona a MVA da CNAE-F e aplica a soma na tabela progressiva.
3. O resultado será pago em DAE distinta, em até 5 (cinco) parcelas com valor mínimo de R$ 100,00
1. Na alteração de Receita Presumida para receita real, a empresa:
2. apura o ICMS sobre os estoques, conforme acima.3. O resultado será utilizado no SAPI para compensar
débitos normais do imposto.
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ALTERA REGRAS DE ALTERA REGRAS DE ENQUADRAMENTOENQUADRAMENTO
Empresa com mais de um estabelecimento ou ramo de atividade:
Prestação de serviços em qualquer estabelecimento apura receita real
Industrial, ou industrial com comercial opcional Comercial apura receita presumida
A filial adota a mesma forma de apuração da matriz. É única por empresa.
Se necessário, a matriz que adotará a forma de apuração da filial.
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ALTERA REGRAS DE ALTERA REGRAS DE ENQUADRAMENTOENQUADRAMENTO
Receita Bruta Receita Bruta (enquadramento)(enquadramento)Valor das operações ou prestações excluídas as:
devoluções, retornos, transferências, não-operacionais, e as operações internas com suspensão do imposto.
Receita Líquida Receita Líquida (tributação)(tributação)Valor da Receita Bruta são excluídas as:
saídas isentas, com não-incidência, sujeitas a substituição tributária.
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APURAÇÃO DO ICMS:APURAÇÃO DO ICMS:
1. Receita Total. Receita Totalexclusões Receita Bruta
(enquadramento)exclusões Receita Líquida (tributação)
2. Receita Líquida . Receita Líquida aplica a tabela progressiva = ICMS “normal”3. Recomposição da Alíquota Interna. Recomposição da Alíquota Interna4. Abatimentos. Abatimentos5. ICMS DEVIDO = . ICMS DEVIDO = 2 2 + + 3 3 - - 44
SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
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O ICMS DEVIDO CORRESPONDE:O ICMS DEVIDO CORRESPONDE:
Recomposição da alíquota interna
++ICMS sobre a Receita Líquida
Abatimentos
SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
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SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
COM A ADOÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO DO ICMS / NORMAL:
ENCERRA A NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO (ME e 10 faixas de EPP)
SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
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SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Receita Líquida Tributável Mensal Alíquota Valor a DeduzirR$
Até R$ 5.000,00 Zero 0
De R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00 0,5% 25,00
De R$ 15.000,01 a R$ 40.000,00 2,0% 250,00De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00 3,0% 650,00
A partir de R$ 100.000,01 4,0% 1.650,00
TABELA PROGRESSIVA
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Receita Líquida Tributária Mensal
R$ 100.000,00 x 3,0% R$ 3.000,00Valor a deduzir R$ 650,00Líquido a recolher R$ 2.350,00
R$ 5.000,00 R$ desoneradoR$ 10.000,00 x 0,5% R$ 50,00R$ 25.000,00 x 2,0% R$ 500,00R$ 60.000,00 x 3,0% R$ 1.800,00Líquido a recolher R$ 2.350,00
SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
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Receita Líquida Tributária Mensal- RLTMExemplo:Exemplo:
Abril: RLTM de R$ 4.000,00 = isento de recolhimento
Maio: RLTM de R$ 8.000,00 x 0,5%= 40,00 – 25,00 (valor a deduzir)= R$ 15,00 (que será acumulado)
Junho: RLTM de R$ 40.000,01 x 3%= 1.200,00 – 650,00 (valor a deduzir)= R$ 550,00 que será somado ao valor que estava acumulado (R$15,00) perfazendo o total de R$ 565,00 então recolhido
SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
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SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
é centralizada a apuração na matriz que enviará declaração única dos seus estabelecimentos.
registra a movimentação individualizada dos estabelecimentos (sintegra).
quando o valor do imposto a recolher for inferior a R$ 30,00 ele será acumulado até perfazer este valor, sendo então recolhido.
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Maior Tolerância:Maior Tolerância:
Mantém no regime as empresas que ultrapassarem em até 5% o limite de enquadramento
Diferenças menores que 10% do ICMS recolhido não serão consideradas intempestivas, para efeito de abatimentos, incentivando a regularização espontânea
SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
22SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
SAPI - SISTEMA DE APURAÇÃO E SAPI - SISTEMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO INFORMATIZADOPAGAMENTO INFORMATIZADO
Sistema eletrônico obrigatório que substitui a forma atual de escrituração e apuração do ICMS, e de informação das operações/prestações- DAPI.
Será disponibilizado no site da SEF/MG.
23SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
SAPI - SISTEMA DE APURAÇÃO E SAPI - SISTEMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO INFORMATIZADO:PAGAMENTO INFORMATIZADO:
elimina livros fiscais elabora os demonstrativos mensais ou anuais
simplifica a operação da apuração viabiliza conferências do cumprimento das obrigações fiscais, sem acionar o contribuinte.
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PROMAT
Relatório de verificação fiscalRelatório de verificação fiscal
Digitação NF Entradas e SaídasDigitação NF Entradas e SaídasPadrão SINTEGRA tipo 50Padrão SINTEGRA tipo 50 Apuração do ICMS:Apuração do ICMS:
Cálculo da RAICálculo da RAITabela ProgressivaTabela Progressiva
PRODUTOS PRODUTOS
para para
FiscalizaçãoFiscalização
Cruzamento de dadosCruzamento de dados
Segurança de acessoArquivo Magnético p/SEF
NF Entradas/SaídasDAPI
PRODUTOS PRODUTOS
GerenciaisGerenciais
Sistema Arrecadação
Armazenamento de DadosArmazenamento de Dados
Arquivo magnético- op. Entrada/SaídasArquivo magnético- op. Entrada/Saídas
DAPIDAPI
PROCESSAMENTO :PROCESSAMENTO :Apuração CentralizadaApuração Centralizada
Multi-usuárioMulti-usuário
Importação de Dados Importação de Dados SINTEGRA / ECF / GAMSINTEGRA / ECF / GAM
Alíquota Interna Alíquota Interna das entradas interestaduaisdas entradas interestaduais
Inventário de mercadoriasInventário de mercadorias Padrão SINTEGRAPadrão SINTEGRA
Consultas e RelatóriosConsultas e Relatórios
DAPIDAPI
VAF / DAMEF / GIVAF / DAMEF / GI
DAEDAE
CADASTRO: matriz, filial, CADASTRO: matriz, filial, Abatimentos Abatimentos
25SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
SAPI SAPI INFORMAÇÃO MAGNÉTICA DOS INFORMAÇÃO MAGNÉTICA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADASENTRADAS E DOS SEGUINTES DE SAÍDAS:E DOS SEGUINTES DE SAÍDAS:
APURAÇÃO DA RECEITA PRESUMIDA:APURAÇÃO DA RECEITA PRESUMIDA: EPP > informa saídas com ECF ME e EPP > Emissão por PED > informa nota fiscal
mod. 1
APURAÇÃO DA RECEITA REAL:APURAÇÃO DA RECEITA REAL: Registra todos os documentos fiscais > base de cálculo
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FUNDESEFUNDESE
Podem deduzir em favor do FUNDESE:
10 %10 % do valor saldo devedor apurado no mês pelas empresas
100%100% do valor do saldo devedor apurado no mês pelas cooperativas e associações
O valor mínimo do abatimento mensal é de R$ 25,00
SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
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ECF ECF Emissor de Cupom FiscalEmissor de Cupom Fiscal
Abatimento admitido de 100% do valor da aquisição limitado aos seguintes % do saldo devedor apurado no mês :
40 %40 % para as empresas, e
100 %100 % para as cooperativas / associações
O saldo de abatimentos do Micro Geraes ainda não utilizado será transferido para o Simples Minas e terá o mesmo tratamento do ECF.
SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
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SIMPLIFICA SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
APURAÇÃO DO ICMS:APURAÇÃO DO ICMS:
Do saldo devedor apurado pelas empresas, no mês :
Dedução FUNDESE: 10%10%
Abatimento do ECF: 40 %40 %
ICMS (mínimo): 50% 50%
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SIMPLES MINASSIMPLES MINAS
F I MF I M
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
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