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Timemania Timemania Uma Visão ObjetivaUma Visão Objetiva
30.06.200730.06.2007
““Só há duas coisas certas na vida: Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos”a morte e os impostos”
Benjamin Franklin – 1790Benjamin Franklin – 1790
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Regime Tributário Regime Tributário das das
Associações DesportivasAssociações Desportivas
- Imunidade- Isenção- Não Incidência- Sociedade em Comum
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Posição Doutrinária Posição Doutrinária Predominante Predominante
Isenção - Lei 9532/97
Desoneração quanto ao IR e CSLL
Posição da RFB
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Art. 14, X, MP 2.158/35
Isenção das atividades próprias da entidade
Várias autuações pelas supostas receitas extraordinárias:
Desoneração do Rateio Social.
Cofins Cofins
alugueres de salões; cláusula penal; receita de bilheteria; patrocinadores, etc...
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INSSINSS
Recolhido antecipadamente sob regime de substituição tributária
5% sobre todas as receitas incluindo bilheteria. Pouca ou nenhuma sonegação.
Parte descontada dos atletas. Alto índice de ausência de repasse (apropriação indébita – crime fiscal – 2 a 5 anos de reclusão)
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PosiçãoPosição dodo MEME
Só o Flamengo devia mais de 150 milhões (Jornal dos Sports – 7/12/06)
Como se explica?
Se há isenção, como pode haver elevadíssimo indébito?
Os clubes (20 maiores) devem perto de 1 bilhão de reais se somados apenas os tributos federais
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Usual – Sem Critério
Sem base legal (tributária) expressa
Percentual da remuneração? 50% ?
Autuações na Associação Desportiva e na PF (atleta)
Desconsideração da interposição de PJ (atleta)
Fraude
ContrataçãoContratação de Licença de Licença do Uso da Imagem de Atletas do Uso da Imagem de Atletas
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Ementa Ementa Ac. 104-19.444 – DOJ
27/11/03
Cessão (sic) do direito ao uso de imagem
Contrato de trabalho de natureza personalíssima - Impossibilidade de serem procedidas por outra pessoa (jurídica ou física) Prestação individual de serviços de jogador/técnico - Sujeito passivo da obrigação tributária
“...Desta forma, os jogadores e técnicos, cujos serviços são prestados de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física,
incluídos aí os rendimentos originados na cessão (sic) ao uso da imagem, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica
para tratar de seus interesses...”
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27,5% - parte atleta
ReflexoReflexo EconômicoEconômico
INSS – 4,5% FGTS – 8% PIS – 1% Total – 13,5 %
ATLETAATLETA CLUBECLUBE
Multa de 150% (Fraude) Juros – SELIC – 15% aa (média) Total em média – 102 % dos valores pagos
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Os grandes clubes têm contratado em média 45% dos rendimentos como licença de imagem.
Exemplo Exemplo
Folha (com imagem) 1,5 milhão. Imagem – 675 mil/mêsPassivo mensal – 222 mil/mês60 meses (prescrição) – 13.365 milhões
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PagamentoPagamento dede “bichos”“bichos”
Todo e qualquer desembolso destinado aos atletas tem natureza salarial
Independentemente da nomeação: bichos; prêmios; metas
Há os mesmos reflexos.
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TerceirizaçõesTerceirizações IlícitasIlícitas (contratação de PJs)
Roupeiros; Técnicos; Massagistas; Médicos, etc ...
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CâmbioCâmbio IlícitoIlícito
Lei 9.069/86 – Multa de 50 a 300% das remessas ou
recebimentos não transitados pelo BACEN.
Entre início das “grandes transferências” (meados da década
de 90) e 2001, inexistiu fiscalização efetiva de câmbio
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CâmbioCâmbio IlícitoIlícito
O ex-conselheiro do Flamengo (Paulo Ferreira) afirmou
que a compra do passe de Petkovic foi realizada por
meio de “paraíso fiscal” no valor de 6 milhões de dólares.
Com o relatório das 2 CPIs (Nike e CBF) há criação de grupo
especializado para fiscalizar a atividade de futebol.
Wanderlei Luxemburgo “esqueceu” de declarar 30 contas
bancárias
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O ex-presidente do Flamengo (Edmundo dos Santos) afirmou que não
houve intenção do clube em efetuar remessas ilegais, mas que de fato elas
ocorreram
Outro ex-presidente (Antonio Abranches) declarou que o clube abriu conta em NY, mas não se lembra de ter informado o Bacen.
Eduardo Farah (ex-presidente da FPF) afirmou que recebeu 1,3 milhão
da HVA, contratada da FPF, para quem prestou serviços
CâmbioCâmbio IlícitoIlícito
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EmentaEmenta:
Câmbio – Clube de Futebol – Contrato de Cessão de atestado
liberatório de jogador de futebol (empréstimo de passe) –
Negociação com clube estrangeiro – Falta de ingresso no País
dos recursos oriundos da transação – Irregularidades
caracterizadas – DOU 30/09/02.
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EmentaEmenta:
“... decidem os membros do CRSF ... por ter restado materializado a irregularidade descrita na peça inaugural, na medida em que ocorreu empréstimo de passe de atleta a clubes do exterior, imperativo que os valores correspondentes em moeda estrangeira, tramitassem por banco credenciado.... devem ser formalizados em moeda estrangeira e,....ainda que referenciados em moeda nacional, efetivam-se mediante fechamento do câmbio em estabelecimento autorizado...”
PS – Por questão de ética não diremos a que clube se refere a decisão, visto que a agremiação já tem problemas demais com seu presidente recém chegado de Londres...
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MultaMulta
50% do valor da operação corrigida pela SELIC
Em geral atingem 80 a 90% do valor transacionado
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Lei no. 11.345 de 14 de setembro de 2006
Alterada pela MP 358 de 2007
Se a população soubesse como são feitas as Leis e as salsichas, ninguém mais dormiria sossegado
Otto Von Bismarck (1815-1898) Chanceler Alemão
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Cessão dos direitos:Cessão dos direitos:
de uso do nome;
marca;
emblema;
hino e símbolos.
ContrapartidaContrapartida
Elaboração (e divulgação no sítio) de balanço segregando atividade desportiva da social
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46% para pagamento do prêmio
22% entidades participantes - Clubes
20% manutenção e custeio (CEF)
3% para ME (2/3 para projetos educacionais e 1/3 para ações dos clubes sociais)
3% para Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/94)
3% Fundo Nacional de Saúde (Santas Casas)
2% Comitê Olímpico e Paraolímpico (Lei 10.264/01)
1% Orçamento da seguridade nacional
RateioRateio
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Condições para Condições para adesão:adesão:
- Instrumento a ser preparado pela CEF;
- Autorização para que a CEF destine os recursos diretamente para pagamento dos débitos;
- Cessão do direito de uso por todo o tempo do concurso;
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Lei 11.345 – 30 de setembro de 2005
MP 358 - 31 de dezembro de 2006
Conversão do Senado - 30 dias antes do início?
PeríodoPeríodo AbrangidoAbrangido
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VacânciaVacânciaLeiLei – entre a formalização do pedido e implantação
5 mil reais para cada entidade;
MPMP – entre a formalização e o terceiro mês 5 mil reais para cada entidade;
SenadoSenado – primeiros 12 meses complemento de no máximo 50 mil reais;
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Os clubes que ingressaram no PAES
(Lei 10.684/03) ou REFIS (Lei 9.964/00)
poderão manter estes parcelamentos de
forma supletiva ao Timemania.
Sem prejuízo poderão migrar para
a nova loteria.
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Os clubes terão até o pedido de
adesão para regularização junto ao
PAES ou REFIS,
desde que não tenham sido
formalmente excluídos.
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LeiLei – Abrange também as demais entidades sem fins econômicos,
portadores do certificado de entidade
beneficente de assistência social concedido pelo Conselho
Nacional de Assistência Social, independentemente da
celebração do instrumento de adesão.
MPMP – Estender-se-á às Santas Casas de Misericórdia, às entidades
hospitalares sem fins econômicos e às demais
entidades portadoras do certificado de entidade beneficente
de assistência social concedido pelo Conselho Nacional de
Assistência Social, independentemente da celebração do
instrumento de adesão.
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Os valores serão livremente movimentados pelos clubes quando apresentada prova de quitação com as entidades envolvidas no
Timemania.
Para a manutenção no programa deverá haver renovação sistemática das Certidões de
Regularidade (FGTS, INSS e IR).
Ponto Relevante!
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LeiLei – Mantém o regime de isenção de 5 anos para entidades que administram o
departamento profissional da modalidade futebol Altera a lei 9.532/97 e a lei 8.212/91.
MPMP – Revoga estes dispositivos.
Conversão do SenadoConversão do Senado – Incógnita!
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Entidades com dirigentes condenados por crime
doloso ou contravenção, em qualquer instância da
justiça, tanto federal ou estadual, não podem
receber recursos, nem se beneficiar de qualquer
incentivo ou vantagem disposta nesta lei.
Caso Eurico Miranda - ?
Presunção de inocência até trânsito em julgado.
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GrandeGrande dúvidadúvida quantoquanto à efetividade do Programaà efetividade do Programa::
Possibilidade de penhora dos depósitos para fins de execução trabalhista.
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Inclusão de apenas Inclusão de apenas 104104 clubes clubes
(Séries A, B e C)
Elitista? Isonômico?
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Redução de Redução de 50%50% da multa da multa
Impacto próximo a 13% do total da dívidaImpacto próximo a 13% do total da dívida
Haverá restrição da RFB – Veto?Haverá restrição da RFB – Veto?
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CarênciaCarência dede 1212 mesesmeses
(pagamento de 50 mil reais ao mês)(pagamento de 50 mil reais ao mês)
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PossibilidadePossibilidade dede
manutençãomanutenção
dasdas demandasdemandas
(judiciais e (judiciais e administrativas)administrativas)
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Estimativa Estimativa de de
arrecadaçãoarrecadação
500500 milhõesmilhões dede reaisreais aoao
anoano
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Não aceito pelo Não aceito pelo SenadoSenado: Troca dos juros SELIC (15%) por TJLP (6%)
Reduziria o montante por volta de 20% do total devido
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Retornará o debate
quanto aos benefícios das empresas
que administram os clubes.
Isenção de 5 anos.
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Cálculo Simples: Cálculo Simples: Dívida Estimada
Receita do Clube
Parcela mensal
Receita Timemania
Complemento
150 milhões
658 mil (segundo ano)
275 mil (500 * 22%) * 60% /12 /20
383 mil
3.9 milhões
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Parte IV Parte IV
Incentivo Fiscal ao EsporteLei 11.438 de 29 de dezembro de 2006
Créditos Dr. Gustavo Vieira de Oliveira
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OO IncentivoIncentivo FiscalFiscal ee suasua funçãofunção
comocomo fontefonte dede financiamentofinanciamento
Modalidade de planejamento Estatal
Forma de atuação do Estado na Economia, em parceria com iniciativa privada.
Finalidade: fomentar desenvolvimento setorial
Histórico recenteEsporte X Cultura – relação aliado-adversário
Década de 90 - Mecanismos Federais de Incentivo a Cultura
Bolsa-Atleta / Timemania / Lei Incentivo Fiscal ao Esporte
Projeto de Lei X MP
Limites de doação e Inclusão do Desp. Paraolímpico
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Mecanismo de MecenatoMecanismo de Mecenato
Entidade de Natureza Desportiva X MecenasEntidade de Natureza Desportiva X Mecenas
Aprovação do projeto no MinE
Captação de recursos com PF e PJ
Desenvolvimento do Projeto
Prestação de contas
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Cadastramento do proponente
Apresentação do projeto para aprovação Documentação
Análise pela Comissão Técnica do MinE Composição: MinE e represente do esporte
Critérios programáticos da Comissão
Decreto poderá incluir limitações.
Aprovação parcial do projeto Aprovação da adequação do projeto
AprovaçãoAprovação dodo ProjetoProjeto
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CaptaçãoCaptação
Formas:Patrocínio: bens e numerários com finalidade de publicidade e promoção; pagto despesas e empréstimos de móveis e imóveisDoação: bens, numerários e serviços sem finalidade de publicidade e promoção; distribuição gratuita de ingressos (funcionários e comunidades vulneráveis)
Mecenas: pessoas jurídicas (IR lucro real) e pessoas físicasLimites (imposto devido): PJ – 1% exclusivo
PF – 6%
Proibição de benefício a pessoa vinculada ao mecenas.“Benefício direto ou indireto”
Vínculos institucionais e pessoais das pes físicas e jurídicas.
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DedutibilidadeDedutibilidade
Desde que não entregue a pessoas ligadas
ao doador ou patrocinador haverá
dedutibilidade plena sem limite ou restrição.
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DesenvolvimentoDesenvolvimentoAplicação dos recursos estritamente dentro do projeto.
Proibição de pgto de remuneração de atleta profissional, em qualquer modalidade desportiva
Deslocamento de recursosEsportes Individuais (?)
Permite-se a aplicação em aquisição de ingressos de competições profissionais
Proibição de pagamento de intermediação nos dispêndios do projeto (*)
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Despesas administrativas podem ser incluídas no projeto (máx. 15% dos recursos)
Movimentação dos recursos em conta bancária específica – Banco do Brasil ou CEF
Rastreabilidade.
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PrestaçãoPrestação dede ContasContas
Realizada ao final do projeto e dentro de normas contábeis aplicadas aos recursos públicos.
Fiscalização:
- Técnica: MinE ou delegadosSubjetivisno na análise técnica (*)
- Financeira: Receita Federal e Ministério Público
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