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1001 EXERCCIOS/POLCIA RODOVIRIA FEDERAL
1. O trnsito em condies seguras, um direito de todos e dever dos rgos eentidades componentes do:
a) CETRAN;b) CONTRAN;c) Sistema Nacional de Trnsito;d) DENATRAN.
Comentrios: Ver Captulo I das Disposies Preliminares (Art. 1, 2).
Art. 1 O trnsito de qualquer natureza nas vias terrestres do territrionacional, abertas circulao, rege-se por este Cdigo.
2 O trnsito, em condies seguras, um direito de todos e dever dos
rgos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trnsito, a estescabendo, no mbito das respectivas competncias, adotar as medidasdestinadas a assegurar esse direito. (alternativa c)
2. Considera-se trnsito, para efeito da disposio feita no art. 1:
a) A utilizao das vias por pessoas, veculos e animais, isolados ou emgrupos, conduzidos ou no, para fins de circulao, parada, estacionamentoe operao de carga ou descarga;b) A utilizao das vias por pessoas e veculos, isolados ou em grupos,conduzidos ou no, para fins de circulao, parada, estacionamento e operaode carga ou descarga;c) A utilizao das vias por pessoas, veculos e animais, isolados, conduzidos ouno, para fins de circulao, parada, estacionamento e operao de carga oudescarga;d) A utilizao das vias por pessoas, veculos e animais, isolados ou em grupos,conduzidos ou no, para fins de circulao, estacionamento e operao de cargae descarga.
Comentrios: Ver Captulo I das Disposies Preliminares (Art. 1, 1).
Art. 1 O trnsito de qualquer natureza nas vias terrestres do territrionacional, abertas circulao, rege-se por este Cdigo.
1 Considera-se trnsito a utilizao das vias por pessoas, veculos eanimais, isolados ou em grupos, conduzidos ou no, para fins de circulao,parada, estacionamento e operao de carga ou descarga. (alternativa a)
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3. Os responsveis, no mbito de suas respectivas competncias, objetivamente,por danos causados aos cidados em virtude de ao, omisso ou erro naexecuo e manuteno de programas, projetos e servios que garantam oexerccio do direito de trnsito seguro so os rgos e entidades componentes do:
a) CETRAN;b) Sistema Nacional de Trnsito;c) CONTRAN;d) DENATRAN.
Comentrios: Ver Captulo I das Disposies Preliminares (Art. 1, 3).
Art. 1 O trnsito de qualquer natureza nas vias terrestres do territrionacional, abertas circulao, rege-se por este Cdigo.
3 Os rgos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trnsitorespondem, no mbito das respectivas competncias, objetivamente, por
danos causados aos cidados em virtude de ao, omisso ou erro naexecuo e manuteno de programas, projetos e servios que garantam oexerccio do direito do trnsito seguro. (alternativa b)
4. O dever de dar prioridade em suas aes defesa da vida, nela includa apreservao da sade e do meio ambiente incumbe:
a) ao Sistema Nacional de Trnsito;b) ao CONTRAN;c) ao DETRAN;d) aos rgos e entidades de trnsito pertencentes ao Sistema Nacional de
Trnsito.Comentrios: Ver Captulo I das Disposies Preliminares (Art. 1, 5).
Art. 1 O trnsito de qualquer natureza nas vias terrestres do territrionacional, abertas circulao, rege-se por este Cdigo.
5 Os rgos e entidades de trnsito pertencentes ao Sistema Nacional deTrnsito daro prioridade em suas aes defesa da vida, nela includa apreservao da sade e do meio-ambiente. (alternativa d)
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5. As ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradase rodovias so exemplos de vias terrestres:
a) urbanas;b) rurais;c) urbanas e rurais;d) nenhuma das alternativas.
Comentrios: Ver Captulo I das Disposies Preliminares (Caput do Art. 2).
Art. 2 So vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, oslogradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, quetero seu uso regulamentado pelo rgo ou entidade com circunscriosobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstnciasespeciais. (alternativa c)
6. Para efeitos do Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB), as praias abertas
circulao pblica e as vias internas pertencentes aos condomnios constitudospor unidades autnomas so consideradas:
a) vias martimas;b) terras de marinha;c) vias terrestres;d) vias pblicas.
Comentrios: Ver Captulo I das Disposies Preliminares (Art. 2, Pargrafonico).
Pargrafo nico. Para os efeitos deste Cdigo, so consideradas viasterrestres as praias abertas circulao pblica e as vias internaspertencentes aos condomnios constitudos por unidades autnomas.(alternativa c)
7. Com relao s disposies do Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB), corretoafirmar:
I so aplicveis a qualquer veculo; (C)II se aplicam aos proprietrios de veculos nacionais e importados; (C)III so aplicveis aos condutores de veculos nacionais ou estrangeiros. (C)
a) esto corretas I e II;b) esto corretas II e III;c) apenas I est correta;d) todas esto corretas.
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Comentrios: Ver Captulo I das Disposies Preliminares (Caput do Art. 3).
Art. 3 As disposies deste Cdigo so aplicveis a qualquer veculo, bemcomo aos proprietrios condutores dos veculos nacionais ou estrangeiros es pessoas nele expressamente mencionadas. (alternativa d)
8. Ao conjunto de rgos e entidades da Unio, dos Estados, do Distrito Federal edos Municpios denominamos:
a) Sistema Nacional de Trnsito;b) CONTRAN;c) CETRAN;d) JARI.
Comentrios: Ver Captulo II Do Sistema Nacional de Trnsito Seo I Disposies Gerais (Caput do Art. 5).
Art. 5 O Sistema Nacional de Trnsito o conjunto de rgos e entidades daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios que tem porfinalidade o exerccio das atividades de (1) planejamento, (2) administrao,(3) normatizao, (4) pesquisa, (5) registro e (6) licenciamento de veculos,(7) formao, (8) habilitao e (9) reciclagem de condutores, (10) educao,(11) engenharia, (12) operao do sistema virio, (13) policiamento, (14)fiscalizao, (15) julgamento de infraes e de (16) recursos e (17) aplicaode penalidades. (alternativa a)
9. A fixao, mediante normas e procedimentos, da padronizao de critriostcnicos, financeiros e administrativos para execuo das atividades de trnsito
um dos objetivos bsicos do:a) CONTRAN;b) Sistema Nacional de Trnsito;c) CETRAN;d) DENATRAN.
Comentrios: Ver Captulo II Do Sistema Nacional de Trnsito Seo I Disposies Gerais (Art. 6, Inciso II).
Art. 6 So os objetivos bsicos do Sistema Nacional de Trnsito:Inciso II fixar, mediante normas e procedimentos, a padronizao de
critrios tcnicos, financeiros e administrativos para a execuo dasatividades de trnsito;Inciso III estabelecer a sistemtica de fluxos permanentes de informaesentre os seus diversos rgos e entidades, a fim de facilitar o processodecisrio e a integrao do Sistema. (alternativa b)
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10. Dentre os rgos e entidades que compem o Sistema Nacional de Trnsito,no se enquadra:
a) CONTRAN;b) Polcia Rodoviria Federal;c) CONTRANDIFE;d) Nenhuma das alternativas.
Comentrios: Ver Captulo II - Seo II - Da Composio e da Competnciado Sistema Nacional de Trnsito (Art. 7, Inciso I, II, III, IV, V, VI e VII).
Art. 7 Compem o Sistema Nacional de Trnsito os seguintes rgos eentidades:I o Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN, coordenador do Sistema ergo mximo normativo e consultivo;II os Conselhos Estaduais de Trnsito CETRAN e o Conselho de Trnsitodo Distrito Federal CONTRANDIFE, rgos normativos, consultivos e
coordenadores;III os rgos e entidades executivos de trnsito da Unio, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municpios;IV os rgos e entidades executivos rodovirios da Unio, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municpios;V a Polcia Rodoviria Federal;VI as Polcias Militares dos Estados e do Distrito Federal; eVII as Juntas Administrativas de Recursos de Infraes JARI.
11. A designao do ministrio ou rgo da Presidncia responsvel pelacoordenao mxima do Sistema Nacional de Trnsito incumbe ao:
a) Ministro dos Transportes;b) Presidente do CONTRAN;c) Presidente da Repblica;d) Ao Presidente da Cmara dos Deputados.
Comentrios: Ver Captulo II - Seo II - Da Composio e da Competnciado Sistema Nacional de Trnsito (Caput do Art. 9).
Art. 9 O Presidente da Repblica designar o Ministrio ou rgo daPresidncia responsvel pela coordenao mxima do Sistema Nacional deTrnsito, ao qual est vinculado o CONTRAN e subordinado o rgo mximo
executivo de trnsito da Unio.
12. O Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN, tem sua sede em:
a) So Paulo;b) Distrito Federal;c) Rio de Janeiro;d) Rio Grande do Sul.
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Comentrios: Ver Captulo II - Seo II - Da Composio e da Competnciado Sistema Nacional de Trnsito (Caput do Art. 10).
Art. 10. O Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN, com sede no DistritoFederal e presidido pelo dirigente do rgo mximo executivo de trnsito daUnio, tem a seguinte composio:
I - (VETADO)II - (VETADO)III - um representante do Ministrio da Cincia e Tecnologia;IV - um representante do Ministrio da Educao e do Desporto;V - um representante do Ministrio do Exrcito;VI - um representante do Ministrio do Meio Ambiente e da Amaznia Legal;VII - um representante do Ministrio dos Transportes;VIII - (VETADO)IX - (VETADO)X - (VETADO)
XI - (VETADO)XII - (VETADO)XIII - (VETADO)XIV - (VETADO)XV - (VETADO)XVI - (VETADO)XVII - (VETADO)XVIII - (VETADO)XIX - (VETADO)XX - um representante do ministrio ou rgo coordenador mximo doSistema Nacional de Trnsito;
XXI - (VETADO)XXII - um representante do Ministrio da Sade. (Inciso acrescentado pelaLei n 9.602, de 21.01.1998).
1 (VETADO) 2 (VETADO) 3 (VETADO)
(alternativa b)
13. O rgo de que trata a questo anterior presidido:
a) pelo dirigente do rgo mximo executivo de trnsito da Unio.b) Pelo dirigente do CETRAN de So Paulo;c) Pelo Presidente da Repblica;d) Pelo Ministro dos Transportes.
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Comentrios: Ver Captulo II - Seo II - Da Composio e da Competnciado Sistema Nacional de Trnsito (Caput do Art. 10).
Art. 10. O Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN, com sede no DistritoFederal e presidido pelo dirigente do rgo mximo executivo de trnsito daUnio, tem a seguinte composio:...
14. Dentre os componentes do rgo citado nas questes anteriores no seencontra:
a) Ministrio da Cincia e Tecnologia;b) Ministrio do Exrcito;c) Ministrio do Trabalho;d) Ministrios dos Transportes.
Comentrios: Ver os comentrios da questo (12) doze. (alternativa c)
15. Dentre as vrias competncias do CONTRAN, destaca-se o estabelecimentode normas regulamentares referidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro e asdiretrizes de:
a) aplicao de multas;b) lavraturas de auto de infrao;c) campanhas educativas;d) Poltica Nacional de Trnsito.
Comentrios: Art. 12. COMPETEaoCONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Cdigo e asdiretrizes da Poltica Nacional de Trnsito;
II - coordenar os rgos do Sistema Nacional de Trnsito, objetivando aintegrao de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Cmaras Temticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamentodos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas nesteCdigo e nas resolues complementares;
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VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposio, aarrecadao e a compensao das multas por infraes cometidas emunidade da Federao diferente da do licenciamento do veculo;
IX - responder s consultas que lhe forem formuladas, relativas aplicaoda legislao de trnsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitao,expedio de documentos de condutores, e registro e licenciamento deveculos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalizao e osdispositivos e equipamentos de trnsito;
XII - apreciar os recursos interpostos contra as decises das instnciasinferiores, na forma deste Cdigo;
XIII - avocar, para anlise e solues, processos sobre conflitos decompetncia ou circunscrio, ou, quando necessrio, unificar as decisesadministrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrio e competncia de trnsito nombito da Unio, dos Estados e do Distrito Federal.
(alternativa d)
16. De acordo com o art. 13 do Cdigo em estudo, os rgos tcnicos vinculadosao CONTRAN so:
a) DETRAN;b) Cmaras Temticas;c) CETRAN;d) JARI.
Comentrios: Art. 13. As Cmaras Temticas, rgos tcnicos vinculados aoCONTRAN, so integradas por especialistas e tm como OBJETIVO estudare oferecer sugestes e embasamento tcnico sobre assuntos especficospara decises daquele colegiado.
1 Cada Cmara constituda por especialistas representantes de rgos e
entidades executivos da Unio, dos Estados, ou do Distrito Federal e dosMunicpios, em igual nmero, pertencentes ao Sistema Nacional de Trnsito,alm de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedaderelacionados com o trnsito, todos indicados segundo regimento especficodefinido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigentecoordenador mximo do Sistema Nacional de Trnsito.
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2 Os segmentos da sociedade, relacionados no pargrafo anterior, serorepresentados por pessoa jurdica e devem atender aos requisitosestabelecidos pelo CONTRAN.
3 Os coordenadores das Cmaras Temticas sero eleitos pelosrespectivos membros.
4 (VETADO)
I - (VETADO)II - (VETADO)III - (VETADO)IV - (VETADO)
(alternativa b)
17. O rgo determinado na questo anterior integrado por:
a) representantes do Ministrio dos Transportes;b) representantes do Ministrio do Trabalho;c) policiais rodovirios aposentados;d) especialistas.
Comentrios: Ver a questo anterior. (alternativa d)
18. O rgo mencionado nas duas questes anteriores tem por objetivo:
a) estudar e oferecer sugestes e embasamento tcnico sobre assuntosespecficos para decises do CONTRAN;b) estudar e oferecer sugestes e embasamento tcnico sobre assuntosespecficos para decises do CONTRANDIFE;c) estudar e oferecer sugestes e embasamento tcnico sobre assuntosespecficos para decises do CETRAN;d) estudar e oferecer sugestes e embasamento tcnico sobre assuntosespecficos para decises do DETRAN.
Comentrios: Art. 13. As Cmaras Temticas, rgos tcnicos vinculados aoCONTRAN, so integradas por especialistas e tm como OBJETIVO estudar
e oferecer sugestes e embasamento tcnico sobre assuntos especficospara decises daquele colegiado. (alternativa a)
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19. Os coordenadores das Cmaras Temticas sero eleitos:
a) pelo Presidente do CONTRAN;b) pelo Presidente do Sistema Nacional de Trnsito;c) pelos respectivos membros;d) pelo Presidente da Repblica.
Comentrios: Art. 13, 3 Os coordenadores das Cmaras Temticas seroeleitos pelos respectivos membros. (alternativa c)
20. Cumprir e fazer cumprir a legislao e as normas de trnsito, no mbito dasrespectivas atribuies competncia:
a) Polcia Rodoviria Federal;b) CONTRANDIFE E CETRAN;c) Polcia Militar;d) CONTRAN.
Comentrios: Art. 14. COMPETE aos Conselhos Estaduais de Trnsito -CETRAN e ao Conselho de Trnsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislao e as normas de trnsito, no mbitodas respectivas atribuies;
II - elaborar normas no mbito das respectivas competncias;
III - responder a consultas relativas aplicao da legislao e dosprocedimentos normativos de trnsito;
IV - estimular e orientar a execuo de campanhas educativas de trnsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decises:
a) das JARI;b) dos rgos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidopermanente constatados nos exames de aptido fsica, mental oupsicolgica;
VI - indicar um representante para compor a comisso examinadora decandidatos portadores de deficincia fsica habilitao para conduzir
veculos automotores;
VII - (VETADO)
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administrao, educao,engenharia, fiscalizao, policiamento ostensivo de trnsito, formao decondutores, registro e licenciamento de veculos, articulando os rgos doSistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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IX - dirimir conflitos sobre circunscrio e competncia de trnsito nombito dos Municpios; e
X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigncias definidas nos 1 e 2 do art. 333.
XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hiptese de reavaliaodos exames, junta especial de sade para examinar os candidatos habilitao para conduzir veculos automotores. (Inciso acrescentado pelaLei n 9.602, de 21.01.1998).
Pargrafo nico. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo rgo, nocabe recurso na esfera administrativa.(alternativa b)
21. A elaborao de normas no mbito das respectivas competncias uma das
atribuies do:
a) CONTRAN;b) DETRAN;c) DENATRAN;d) CETRAN E CONTRANDIFE.
Comentrios: Art. 14. COMPETE aos Conselhos Estaduais de Trnsito -CETRAN e ao Conselho de Trnsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
II - elaborar normas no mbito das respectivas competncias; (alternativa d)
22. O Presidente do CETRAN nomeado pelo:
a) Ministro dos Transportes;b) Governador do Estado;c) Presidente da Repblica;d) Pela Cmara dos Deputados.
Comentrios: Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE sonomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal,respectivamente, e devero ter reconhecida experincia em matria detrnsito.
1 Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE so nomeados pelosGovernadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
2 Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE devero ser pessoas dereconhecida experincia em trnsito.
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3 O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE de doisanos, admitida a reconduo.
23. Os membros do CONTRANDIFE so nomeados:
a) pelo Presidente do CONTRANDIFE;b) pelo Presidente do CONTRAN;c) pelo Presidente do CETRAN;d) pelo Governador do Distrito Federal.
24. O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE de:
a) um ano somente;b) dois anos somente;c) dois anos admitida a reconduo;d) um ano admitida a reconduo.
25. J o mandato dos membros do CONTRANDIFE ser de:
a) um ano somenteb) dois anos somente;c) dois anos admitida a reconduo;d) um ano admitida a reconduo.
26. Junto a cada rgo ou entidade executivo de trnsito ou rodoviriosfuncionaro:
a) JARI;
b) DETRAN;c) CETRAN;d) Nenhuma das alternativas.
27. O rgo determinado na questo anterior tem regimento prprio e apoioadministrativo e financeiro do:
a) CONTRAN;b) rgo ou entidade junto ao qual funcionem;c) CETRAN;d) DETRAN.
28. O julgamento dos recursos interpostos pelos infratores compete:
a) ao CONTRANb) ao CETRAN;c) ao CONTRANDIFE;d) s JARI.
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29. Cumprir e fazer cumprir a legislao de trnsito e a execuo das normas ediretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no mbito de suas atribuies competncia:
a) do CETRAN;b) do CONTRANDIFE;c) do rgo mximo de trnsito da Unio.d) Nenhuma das alternativas.
30. A incumbncia de efetuar levantamento dos locais de acidentes de trnsito edos servios de atendimento, socorro e salvamento de vtimas :
a) da Polcia Rodoviria Federal;b) da Polcia Militar;c) dos rgos ou entidades executivos de trnsito;d) das JARI.
31. A implementao das medidas da Poltica Nacional de Segurana e Educaode Trnsito competncia:
a) da Polcia Rodoviria Federal;b) da Polcia Militar;c) dos rgos ou entidades executivos de trnsito.d) Das JARIS.
32. A coleta de dados e elaborao de estudos sobre os acidentes de trnsito esuas causas competncia:
a) da Polcia Rodoviria Federal;b) dos rgos e entidades executivos rodovirios da Unio, Estados, Municpio, nombito de sua circunscrio;c) da JARI com circunscrio sobre os locais em anlise;d) nenhuma das alternativas.
33. A execuo da fiscalizao de trnsito, quando e conforme convnio firmado,como agente do rgo ou entidade executivos de trnsito ou executivosrodovirios, concomitantemente com os demais agentes credenciados competncia:
a) da Polcia Rodoviria Federal;
b) da Polcia Civil;c) dos CETRANS;d) da Polcia Militar dos Estados e do Distrito Federal.
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34. A concesso de autorizao para conduzir veculo de propulso humana e detrao animal compete:
a) ao CETRAN:b) Polcia Militar com circunscrio sobre a via;c) aos rgos e entidades executivos de trnsito dos Municpios no mbitode sua circunscrio;d) ao CONTRAN.
35. Para exercer as competncias estabelecidas no artigo 24 do Cdigo deTrnsito Brasileiro, os Municpios devero:
a) filiar-se ao CETRAN do Estado a que fazem parte;b) filiar-se ao CONTRAN;c) integrar-se Poltica Nacional de Trnsito estabelecida pelo CONTRAN;d) integrar-se ao Sistema Nacional de Trnsito.
36. Podero prestar servios de capacitao tcnica, assessoria e monitoramentodas atividades relativas ao trnsito durante prazo a ser estabelecido entre aspartes:
a) os rgos e entidades de trnsito;b) os CETRAN de cada um dos Estados membros;c) o CONTRANDIFE;d) as JARIS
37. O dever de abster-se de obstruir o trnsito ou torn-lo perigoso, atirando,depositando ou abandonando na via objetos ou substncias, ou nela criando
qualquer outro obstculo incumbncia:a) do condutor de veculo;b) do usurio das vias terrestres;c) do pedestre;d) da Polcia Militar.
38. De acordo com o art. 29, I do Cdigo de Trnsito Brasileiro, a circulao far-se- pelo:
a) lado esquerdo da pista;b) centro da pista;
c) lado direito da pista;d) nenhuma das alternativas.
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39. A ultrapassagem de outro veculo em movimento dever ser feita pelaesquerda, obedecida a sinalizao regulamentar e das demais normasestabelecidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro, exceto quando o veculo a serultrapassado:
a) estiver em alta velocidade;b) estiver em baixa velocidade;c) estiver com o pisca-alerta ligado;d) estiver sinalizando o propsito de entrar esquerda.
40. As normas de ultrapassagem previstas nas alneas a e b do inciso X e a e b doinciso XI do artigo 29, aplicam-se tambm a:
a) todos os casos de trnsito;b) transposio de faixas;c) alguns casos de ultrapassagem;d) nenhuma das alternativas.
41. A transposio de faixas, movimentos de converso direita, esquerda eretornos so entendidos como:
a) deslocamento lateral;b) deslocamento transversal;c) deslocamento perpendicular;d) deslocamento anormal.
42. A troca de luz baixa e alta de forma intermitente e por curto perodo de tempo,com o objetivo de advertir outros motoristas, s poder ser utilizada para indicar:
a) a presena de blitz aos veculos que vm em sentido contrrio;b) a presena de policiais com radares aos veculos que se deslocam em sentidocontrrio;c) a existncia de risco segurana para os veculos que circulam nosentido contrrio;d) nenhuma das alternativas.
43. Quando sob chuva forte, neblina ou cerrao, o condutor manter:
a) aceso o pisca-alerta;b) aceso o farol alto;
c) aceso o pisca-alerta e farol alto;d) acesa as luzes de posio do veculo.
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44. O condutor utilizar o pisca-alerta:
a) sob forte chuva;b) em imobilizaes ou situaes de emergncia;c) sob neblina;d) sob cerrao.
45. Durante a noite, em circulao, o condutor manter acesa:
a) a luz de placa;b) a luz baixa;c) a luz alta;d) nenhuma das alternativas.
46. Os veculos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularemem faixas prprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados devero utilizar-sede farol de luz baixa durante:
a) a noite;b) o dia;c) a tarde e a noite;d) o dia e noite.
47. Sempre que for necessria a imobilizao temporria de um veculo no leitovirio, em situao de emergncia, dever ser providenciada a imediatasinalizao de advertncia, na forma estabelecida pelo:
a) CETRAN;
b) Sistema Nacional de Trnsito;c) CONTRAN;d) CONTRANDIFE.
48. A operao de carga e descarga ser regulamentada pelo:
a) CONTRAN;b) rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;c) CETRAN;d) DETRAN.
49. A operao de que trata a questo anterior ser considerada:
a) parada;b) parada para embarque e desembarque de carga;c) estacionamento;d) nenhuma das alternativas.
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50. O estacionamento dos veculos motorizados de duas rodas ser feito:
a) em posio perpendicular guia da calada e junto a ela;b) sobre a calada;c) paralelo ao bordo da pista de rolamento;d) em sentido contrrio ao do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento.
51. O embarque e desembarque devem ocorrer sempre do lado da calada,exceto:
a) quando se tratar de veculos de transporte coletivo de passageiros;b) para o condutor;c) quando a normatizao da via determinar de outra forma;d) quando se tratar de crianas maiores de dez anos.
52. O uso de faixas laterais de domnio e das reas adjacentes s estradas erodovias obedecer s condies de segurana do trnsito estabelecidas:
a) pela Polcia Militar;b) pelo CONTRAN;c) pelo CETRAN;d) pelo rgo ou entidade com circunscrio sobre a via.
53. Nas vias internas pertencentes a condomnios constitudos por unidadesautnomas, a sinalizao de regulamentao da via ser implantada e mantida sexpensas do condomnio, aps aprovao:
a) pelo CONTRAN;
b) pelo CETRAN;c) pelo rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;d) pela Polcia Militar.
54. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trnsito e a da direita fordestinada ao uso exclusivo de outro tipo de veculo, os ciclomotores deverocircular pela faixa:
a) adjacente direita;b) adjacente esquerda;c) direita;d) esquerda.
55. Nas vias urbanas e nas vias rurais de pista dupla, a circulao de bicicletasdever ocorrer, na falta de ciclovia:
a) na pista;b) direita da pista;c) esquerda da pista;d) nos bordos da pista de rolamento.
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56. A competncia para poder autorizar a circulao de bicicletas no sentidocontrrio ao fluxo dos veculos automotores :
a) do CONTRAN;b) do CETRAN;c) da autoridade de trnsito com circunscrio sobre a via;d) da Polcia Rodoviria.
57. Para que ocorra o previsto na questo anterior, necessrio que haja aexistncia de:
a) ciclofaixa (ciclovia);b) acostamento;c) autorizao expressa por parte da Polcia Rodoviria;d) autorizao do CETRAN.
58. Ser permitida a circulao de bicicletas nos passeios desde que devidamente
sinalizado e autorizado:
a) pelo CONTRAN;b) pelo rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;c) pela Polcia Militar;d) pelo CETRAN.
59. As vias abertas circulao, de acordo com sua utilizao, classificam-se em:
a) pblicas e privadas;b) urbanas e rurais;
c) estaduais, municipais e federais;d) nenhuma das alternativas.
60. Uma via arterial exemplo de via:
a) urbana;b) privada;c) municipal;d) privada.
61. J uma rodovia exemplo de via:
a) federal;b) estadual;c) pblica;d) rural.
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62. No havendo sinalizao regulamentadora, a velocidade mxima nas vias detrnsito rpido ser de:
a) 60 Km/h;b) 80 Km/hc) 100 Km/hd) 110 Km/h
63. Da mesma forma, na ausncia de sinalizao regulamentadora, a velocidademxima nas estradas ser de:
a) 60 Km/h;b) 80 Km/hc) 100 Km/hd) 110 Km/h
64. A competncia para regulamentao, mediante sinalizao, velocidades
superiores ou inferiores quelas estabelecidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro :
a) do CONTRAN;b) do CETRAN;c) do rgo ou entidade de trnsito ou rodovirio com circunscrio sobre avia;d) da Polcia Rodoviria Federal ou Polcia Militar.
65. A velocidade mnima no pode ser inferior:
a) 40 Km/h
b) 20 Km/hc) 1/3 da velocidade mxima regulamentada para a via;d) da velocidade mxima regulamentada para a via.
66. obrigatrio o uso do cinto de segurana para condutor e passageiros emtodas as vias do territrio nacional, salvo em situaes regulamentadas:
a) pelo CONTRAN;b) pelo Sistema Nacional de Trnsito;c) pelo CETRAN;d) pelo rgo ou entidade com jurisdio sobre a via.
67. As provas e competies desportivas em via aberta circulao, s poderoser realizadas mediante prvia permisso:
a) do CONTRAN;b) da autoridade de trnsito com circunscrio sobre a via;c) do CETRAN;d) da Polcia Militar.
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68. Para efeito de realizao das provas de que trata a questo anterior, sernecessria a realizao de seguro e de cauo ou fiana com valores mnimosdeterminados:
a) pelo CONTRAN;b) pelo CETRAN;c) pela autoridade com circunscrio sobre a via;d) pela Policia Militar.
69. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se:
a) a veculo;b) a ciclista;c) ao pedestre em direitos e deveres;d) nenhuma das alternativas.
70. Nas reas urbanas, quando no houver passeios ou quando no for possvel a
utilizao destes, a circulao de pedestres na pista de rolamento ser feita comprioridade sobre os veculos:
a) pelos bordos da pista;b) na pista da direita;c) no meio da pista;d) na pista da esquerda.
71. Nas vias rurais, quando no houver acostamento ou quando no for possvel autilizao deste, a circulao de pedestres, na pista de rolamento, ser feita comprioridade sobre os veculos, pelos bordos da pista, em fila nica:
a) em sentido perpendicular ao deslocamento dos veculos;b) no mesmo sentido do deslocamento dos veculos;c) em sentido transversal ao do deslocamento dos veculos;d) em sentido contrrio ao deslocamento dos veculos.
72. Onde houver obstruo da calada ou da passagem para pedestres, o deverde assegurar a devida sinalizao e proteo para circulao de pedestresincumbe:
a) Polcia Militar;b) ao rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;
c) ao CETRAN;d) ao responsvel pela realizao da obra.
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73. Onde no houver faixa ou passagem, o pedestre, ao cruzar a via, deve faz-lo:
a) em sentido transversal ao seu eixo:b) em sentido paralelo ao seu eixo;c) em sentido perpendicular ao seu eixo;d) nenhuma das alternativas.
74. O dever de manter as faixas e passagens de pedestres em boas condies devisibilidade, higiene, segurana e sinalizao incumbe:
a) Polcia Militar;b) ao CONTRAN;c) ao CETRAN;d) ao rgo ou entidade com circunscrio sobre a via.
75. Todo cidado tem o direito de solicitar sinalizao, fiscalizao e implantaode equipamentos de segurana aos rgos ou entidades do:
a) Sistema Nacional de Trnsito;b) CONTRAN;c) CETRAN;d) DENATRAN.
76. O esclarecimento das atribuies dos rgos e entidades pertencentes aoSistema Nacional de Trnsito incumbe:
a) ao CONTRAN;b) s campanhas de trnsito;
c) ao CONTRAN;d) Poltica Nacional de Trnsito.
77. A educao para o trnsito direito de todos e constitui dever prioritrio para:
a) o CONTRAN;b) o CETRAN;c) o desenvolvimento da Poltica Nacional de Trnsitod) os componentes do Sistema Nacional de Trnsito.
78. obrigatria a existncia de coordenao educacional em cada rgo ouentidade componente:
a) do Sistema Nacional de Trnsito;b) do CONTRAN;c) do DENATRAN;d) dos CETRANS.
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79. Os rgos ou entidades executivos de trnsito devero promover, dentro desua estrutura organizacional ou mediante convnio, o funcionamento:
a) de Auto Escolas;b) de Escolas Pblicas de Trnsito, nos moldes e padres estabelecidos peloCONTRAN;c) de uma Poltica Nacional de Educao para o Trnsito.d) Escolas de Educao para o Trnsito.
80. O tipo determinado na questo anterior dever seguir os moldes e padresestabelecidos pelo:
a) DENATRAN;b) Sistema Nacional de Trnsito;c) CETRAN;d) CONTRAN.
81. Anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de mbito nacionalsero estabelecidos pelo:
a) DENATRAN;b) Sistema Nacional de Trnsito;c) CETRAN;d) CONTRAN.
82. As campanhas de que trata a questo anterior devero ser promovidas:
a) pelo CONTRAN;
b) pelos CETRANS;c) por todos os rgos e entidades do Sistema Nacional de Trnsito;d) pelos meios de comunicao.
83. As campanhas de que tratam as questes anteriores sero de carterpermanente e com a freqncia recomendada pelos rgos competentes do:
a) do Sistema Nacional de Trnsito;b) do rgo ou entidade com circunscrio sobre o local de veiculao dacampanha;c) do CONTRAN;d) dos CETRANS.
84. A educao para o trnsito ser promovida na pr-escola e:
a) nas escolas de 1 e 2 graus;b) nas escolas de 1 e 3 graus;c) nas escolas de 2 e 3 graus;d) nas escolas de 1, 2 e 3 graus.
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85. A educao para o trnsito tratada na questo anterior ser promovida pormeio de planejamento e aes coordenadas entre os rgos e entidades doSistema Nacional de Trnsito e:
a) do Trabalho;b) de Educao;c) de meios de comunicao;d) nenhuma das alternativas.
86. A adoo, em todos os nveis de ensino, de um currculo interdisciplinar comcontedo programtico sobre segurana de trnsito, para a finalidade prevista naquesto anterior, ser feita pelo:
a) Sistema Nacional de Trnsito;b) CONTRAN;c) Ministrio da Educao e do Desporto;d) CETRAN.
87. Para que ocorra a hiptese tratada na questo anterior necessria propostado:
a) CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;b) Sistema Nacional de Trnsito e do Conselho de Reitores dasUniversidades Brasileiras;c) Do Ministrio da Educao e do Desporto e do Sistema Nacional de Trnsito;d) Do CONTRAN e do Ministrio da Educao e do Desporto.
88. No mbito da educao para o trnsito, o estabelecimento de campanha
nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros emcaso de acidentes de trnsito caber:
a) ao Ministrio da Educao e do Desporto;b) ao Ministrio da Sade;c) ao SUS;d) ao Ministrio do Trabalho.
89. A hiptese de que trata a questo anterior ser feita mediante proposta:
a) do Sistema Nacional de Trnsito;b) do CETRAN com circunscrio sobre o local onde veicular a campanha;
c) do DENATRAN;d) do CONTRAN.
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90. As campanhas tero carter permanente por intermdio:
a) do Ministrio da Educao e do Desporto;b) do Ministrio da Sade;c) do SUS;d) do Ministrio do Trabalho.
91. O desenvolvimento e implementao de programas destinados prevenode acidentes cabero:
I ao Ministrio da Sade;II ao Ministrio da Educao e do Desporto;III ao Ministrio do Trabalho;IV ao Ministrio da Justia.
De acordo com o disposto acima:
a) todas esto incorretas;b) todas esto corretas;c) esto corretas apenas I e IV;d) esto corretas apenas I e III.
92. O desenvolvimento de programas de que trata a questo anterior ser feito porintermdio:
a) do CONTRAN;b) do Sistema Nacional de Trnsito;c) dos CETRANS;
d) do DENATRAN.93. Do total de valores arrecadados do Prmio do Seguro Obrigatrio de DanosPessoais causados por Veculos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), destinam-se Previdncia Social a alquota de:
a) 25%b) 20%c) 15%d) 10%.
94. O DPVAT, mencionado na questo anterior, foi institudo pela Lei n.:
a) 6914/74;b) 6914/64c) 6194/74d) 6194/64
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95. As importncias de que trata a questo n 93 sero mensalmente repassadas,para aplicao exclusiva em programas de educao para o trnsito, ao:
a) CONTRAN;b) Coordenador do Sistema Nacional de Trnsito;c) Aos CETRANS;d) Nenhuma das alternativas.
96. Objetivando o cumprimento da educao para o trnsito, os rgos deeducao da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios poderofirmar convnio com:
a) os rgos e entidades executivos de trnsito;b) o CONTRAN;c) os CETRANS;d) os componentes do Sistema Nacional de Trnsito.
97. A sinalizao ser colocada em posio e condies que a tornemperfeitamente visvel e legvel durante o dia e a noite, em distncia compatvelcom a segurana do trnsito, conforme normas e especificaes:
a) do rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;b) dos componentes do Sistema nacional de Trnsito;c) do CETRAN;d) do CONTRAN.
98. A competncia para autorizar, em carter experimental e por perodo prefixado,a utilizao de sinalizao no prevista no Cdigo de Trnsito Brasileiro :
a) do rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;b) dos componentes do Sistema Nacional de Trnsito;c) do CETRAN;d) do CONTRAN.
99. A afixao de publicidade ou de quaisquer legendas ou smbolos ao longo dasvias condiciona-se prvia aprovao:
a) do rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;b) dos componentes do Sistema Nacional de Trnsito;c) do CETRAN;
d) do CONTRAN.
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100. Quem poder retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elementoque prejudique a visibilidade da sinalizao viria e a segurana do trnsito :
a) do rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;b) dos componentes do Sistema Nacional de Trnsito;c) do CETRAN;d) do CONTRAN.
101. Os locais destinados a postos de gasolina, por exemplo, devero ter suasentradas e sadas devidamente identificadas, na forma regulamentada:
a) do rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;b) dos componentes do Sistema Nacional de Trnsito;c) do CETRAN;d) pelo CONTRAN.
102. Os sinais de trnsito classificam-se em:
I verticais;II horizontais;III dispositivos de sinalizao auxiliar;IV luminosos;IV sonoros;V gestos do agente de trnsito e do condutor.
Com base na classificao acima responda:
a) todas esto incorretas;
b) todas esto corretas;c) somente I e II esto corretas:d) somente II e IV esto corretas.
103. O responsvel pela implantao da sinalizao, respondendo pela sua falta,insuficincia ou incorreta colocao :
a) o CETRAN;b) o CONTRAN;c) o rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;d) o DENATRAN.
104. A edio de normas complementares no que se refere interpretao,colocao e uso da sinalizao incumbe:
a) ao CONTRAN;b) ao CETRAN;c) aos rgos componentes do Sistema Nacional de Trnsito;d) ao rgo ou entidade com circunscrio sobre a via.
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105. O estabelecimento das normas e regulamentos a serem adotados em todo oterritrio nacional quando da implementao das solues adotadas pelaEngenharia de Trfego cabe:
a) ao Coordenador do Sistema Nacional de Trnsito;b) aos rgos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trnsito;c) aos CETRANS;d) ao CONTRAN.
106. Nenhum projeto de edificao que possa transformar-se em plo atrativo detrnsito poder ser aprovado sem prvia anuncia:
a) do CONTRAN.b) do rgo ou entidade com circunscrio sobre a via;c) do Coordenador do Sistema Nacional de Trnsito;d) do CETRAN.
107. Para efeito do disposto na questo anterior, faz-se necessrio ainda que, doprojeto conste:
a) rea para estacionamento e indicao das vias de acesso adequadas;b) rea para estacionamento e praa de alimentao;c) praa de alimentao e indicao das vias de acesso adequadas;d) nenhuma das alternativas.
108. proibida a utilizao das ondulaes transversais e de sonorizadores comoredutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos:
a) pelo CONTRAN;b) pelo Sistema Nacional de Trnsito;c) pelo CETRAN;d) pelo rgo ou entidade competente.
109. Para efeito da previso feita na questo anterior, as ondulaes transversaise sonorizadores devero seguir padres e critrios estabelecidos pelo:
a) pelo CONTRAN;b) pelo Sistema Nacional de Trnsito;c) pelo CETRAN;d) pelo rgo ou entidade competente.
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110. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livrecirculao de veculos ou pedestres, ou colocar em risco sua segurana, seriniciada sem permisso prvia:
a) do Delegado de Trnsito com circunscrio sobre o local;b) do CONTRAN;c) do rgo ou entidade de trnsito com circunscrio sobre a via;d) do CETRAN.
111. No caso de obra ou evento, a obrigao de sinalizar :
a) do CETRAN;b) do responsvel pela obra ou evento;c) do CONTRAN;d) do rgo ou entidade com circunscrio sobre a via.
112. Qualquer interdio das vias, com indicao dos caminhos alternativos a
serem utilizados, ser avisada comunidade:
a) pelo CONTRAN;b) pelo responsvel pela interdio;c) pela autoridade de trnsito com circunscrio sobre a via;d) pelo CETRAN.
113. O aviso de que trata a questo anterior dever ser feito com umaantecedncia mnima de:
a) 48 horas;
b) 24 horas;c) 72 horas;d) 36 horas.
114. A inobservncia do disposto nas duas questes anteriores ser punida commulta que varia entre:
a) 50 e 300 reais;b) 100 e 300 reais;c) 100 e 300 UFIR;d) 50 e 300 UFIR.
115. Ao servidor pblico responsvel pela inobservncia das normas previstas nasquestes anteriores, ser aplicada multa diria:
a) pelo CETRAN;b) pela autoridade de trnsito;c) pelo rgo ou entidade executivo de trnsito com circunscrio sobre a via;d) pelo CONTRAN.
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116. A base da multa de que trata a questo anterior ser de:
a) 80% do dia de vencimento ou remunerao devida enquanto permanecer airregularidade;b) 60% do dia de vencimento ou remunerao devida enquanto permanecer airregularidade;c) 50% do dia de vencimento ou remunerao devida enquanto permanecer airregularidade;d) 25% do dia de vencimento ou remunerao devida enquanto permanecer airregularidade;
117. Quanto trao, os veculos classificam-se em:
I automotor;II de passageiros;III de carga;IV eltrico.
Esto corretas:
a) I e II;b) I e IVc) II e IIId) I e III.
118. J, quanto espcie, os veculos classificam-se em:
I de competio:
II de propulso humana:III de trao:IV reboque ou semi-reboque.
Esto corretas:
a) I e II;b) I e IVc) II e IIId) I e III.
119. As caractersticas dos veculos, suas especificaes bsicas, configurao econdies essenciais para registro, licenciamento e circulao seroestabelecidas:
a) pelo CONTRAN;b) pelo Coordenador do Sistema Nacional de Trnsito;c) pelo CETRAN;d) pelo DENATRAN.
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120. Nenhum proprietrio ou responsvel poder fazer ou ordenar que se faa noveculo modificaes de suas caractersticas de fbrica sem prvia autorizao:
a) dos rgos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trnsito;b) do CONTRAN;c) da autoridade competente;d) do Coordenador do Sistema Nacional de Trnsito.
121. Os veculos e motores novos e usados que sofrerem alteraes ouconverses so obrigados a atender os mesmos limites e exigncias de emissode poluentes e rudo previstos pelos:
a) rgos ambientais e normas do Sistema Nacional de Trnsito;b) rgos ambientais competentes e pelo CONTRAN;c) CONTRAN e normas do Sistema Nacional de Trnsito;d) Nenhuma das alternativas.
122. De acordo com o determinado na questo anterior, a responsabilidade pelocumprimento das exigncias cabe:
a) somente ao proprietrio do veculo;b) somente fbrica;c) somente entidade executora das modificaes;d) entidade executora das modificaes e ao proprietrio do veculo.
123. Somente poder transitar pelas vias terrestres o veculo cujo peso edimenses atenderem aos limites estabelecidos pelo:
a) rgo ou entidade de trnsito com circunscrio sobre a via;b) Sistema Nacional de Trnsito;c) CONTRAN;d) DENATRAN.
124. Os equipamentos fixos ou mveis utilizados na pesagem de veculos seroaferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo:
a) CONTRAN;b) INMETRO;c) IPEM;d) Nenhuma das alternativas.
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125. Nenhum veculo ou combinao de veculos poder transitar com lotao depassageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com pesopor eixo superior ao fixado pelo:
a) INMETRO;b) IPEM.c) CONTRAN;d) Fabricante.
126. Ao veculo ou combinao de veculos utilizado no transporte de cargaindivisvel, que no se enquadre nos limites de peso e dimenses estabelecidospor autoridade competente, poder ser concedida autorizao especial de trnsito,com prazo certo, vlida para cada viagem, atendidas as medidas de segurananecessrias:
a) pelo CONTRAN;b) pela autoridade com circunscrio sobre a via;
c) pelo INMETRO;d) pelo IPEM.
127. Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhes poder ser concedida aautorizao de que trata a questo anterior, com prazo de:
a) 6 meses;b) 12 meses;c) 3 meses;d) 2 meses.
128. A fixao dos requisitos mnimos e a forma de proteo das cargas, deacordo com sua natureza, ser de competncia:
a) da autoridade com circunscrio sobre a via;b) do IPEM;c) do CONTRAN;d) do INMETRO.
129. O veculo s poder transitar pela via quando atendidos os requisitos econdies de segurana estabelecidos:
a) pelo CONTRAN;
b) pela autoridade com circunscrio sobre a via;c) pelo INMETRO;d) pelo Cdigo de Trnsito Brasileiro e em normas do CONTRAN.
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130. Dentre os incumbidos da emisso do certificado de segurana no seenquadra:
a) os fabricantes;b) os modificadores de veculos;c) os importadores;d) os montadores.
131. O certificado de que trata a questo anterior indispensvel aocadastramento do veculo no:
a) RENACH;b) CONTRAN;c) RENAVAM;d) CETRAN.
132. Os veculos em circulao tero suas condies de segurana, de controle
de emisso de gases poluentes e de resduo avaliadas mediante inspeo, queser obrigatria, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para ositens de segurana, alm de para emisso de gases poluentes e rudo pelo:
a) CONAMA;b) IBAMA;c) RENAVAM;d) CETESB.
133. Aos veculos reprovados na inspeo de segurana e na de emisso degases poluentes e rudos ser aplicada:
a) multa;b) apreenso do veculo;c) recolhimento do veculo;d) a medida administrativa de reteno.
134. No caso de fabricao artesanal ser exigido, para efeito de licenciamento eregistro, certificado de segurana expedido:
a) pelo CONTRAN;b) por instituio tcnica credenciada por rgo ou entidade de metrologialegal;
c) pelo CETRAN;d) pelo IPEM.
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135. Onde no houver linha regular de nibus, o transporte de passageiros emveculo de carga ou misto, poder ser autorizado, a ttulo precrio:
a) pelo CONTRAN;b) pelo CETRAN;c) pela autoridade com circunscrio sobre a via;d) nenhuma das alternativas.
136. Para que ocorra o previsto na questo anterior, faz-se necessrio obedeceras condies de segurana estabelecidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro e pelo:
a) Sistema Nacional de Trnsito;b) INMETRO;c) CETRAN;d) CONTRAN.
137. O veculo que tiver alterada qualquer de suas caractersticas para competio
ou finalidade anloga s poder circular em via pblica com licena especialexpedida:
a) pelo CONTRAN;b) pela autoridade de trnsito;c) pelo CETRAN;d) pelo rgo ou entidade de trnsito com circunscrio sobre a via.
138. O veculo ser identificado obrigatoriamente por caracteres gravados:
a) nas placas traseira e dianteira;
b) nas reas envidraadas;c) no chassi ou no monobloco;d) nenhuma das alternativas.
139. As regravaes, quando necessrias, dependero de prvia autorizao:
a) da autoridade executiva de trnsito;b) do CONTRAN;c) do Coordenador do Sistema Nacional de Trnsito;d) do CETRAN com circunscrio sobre o local onde ocorre a regravao.
140. As regravaes de que trata a questo anterior somente sero processadas
por estabelecimento pela autoridade determinada na mesma questo anterior, emediante comprovao:
a) de necessidade da regravao;b) de propriedade do veculo;c) de sinistro;d) de exigncia do seguro.
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141. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional sero usadassomente pelos veculos de representao pessoal:
a) dos Governadores;b) dos Presidentes dos Tribunais Federais;c) dos Presidentes de Assemblia Legislativas;d) do Procurador Geral da Repblica.
142. Tero placas especiais os veculos de representao:
a) dos Secretrios Estaduais e Municipais;b) do Presidente e vice-presidente da Repblica;c) do Presidente do Senado Federal;d) do Presidente da Cmara dos Deputados.
143. So dispensados do uso de placas dianteiras:
a) os veculos da Unio;b) os veculos de duas ou trs rodas;c) os veculos de representaod) os veculos dos Estados membros.
144. Assinale a alternativa incorreta. Os veculos devidamente registrados elicenciados, somente quando estritamente usados em servio reservado decarter policial, podero usar placas particulares, desde que os mesmos sejam depropriedade:
a) da Unio;
b) dos Estados;c) do Distrito Federal;d) dos Municpios.
145. As reparties aduaneiras e os rgos de controle de fronteira comunicaro aentrada e sada temporria ou definitiva de veculos:
a) ao CONTRAN;b) ao Sistema Nacional de Trnsito;c) ao CETRAN;d) ao RENAVAM.
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146. Os veculos licenciados no exterior no podero sair do territrio nacionalsem prvia quitao de dbitos de multa por infraes de trnsito e oressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimnio pblicorespeitado o princpio:
a) da reciprocidade;b) da isonomia;c) da anterioridade da lei;d) da legalidade.
147. Todo o veculo automotor, eltrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deveser registrado perante o rgo executivo de trnsito:
a) do Municpio de seu proprietrio;b) da Unioc) do Estado de seu proprietrio;d) do Estado ou do Distrito Federal, no Municpio de domiclio ou residncia
de seu proprietrio, na forma da lei.
148. O registro de que trata a questo anterior dever ser providenciado junto:
a) ao Municpio de domiclio ou residncia de seu proprietrio, na forma dalei;b) Unio;c) ao Estado de domiclio de seu proprietrio;d) nenhuma das alternativas.
149. Os rgos executivos de trnsito dos Estados e do Distrito Federal somente
registraro veculos oficiais de propriedade da administrao direta, da Unio, dosEstados do Distrito Federal e dos Municpios, de qualquer um dos poderes, comindicao expressa do nome, sigla ou logotipo do rgo ou entidade em cujo nomeo veculo ser registrado, por meio de pintura:
a) nas reas envidraadas;b) nas portas;c) sobre as placas dianteira e traseira;d) no cap dos veculos.
150. Registrado o veculo, expedir-se-:
a) o RENAVAM (Registro Nacional de Veculos Automotores);b) o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados);c) o LCV;d) o CRV (Certificado de Registro de Veculo).
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151. Para expedio do documento determinado na questo anterior, o rgoexecutivo de trnsito consultar o cadastro do:
a) CONTRAN;b) CETRAN;c) RENAVAM;d) CRV.
152. Quando o proprietrio mudar o Municpio de domiclio ou residncia serobrigatria a expedio de novo:
a) RENAVAM;b) CRV;c) RENACH;d) LCV.
153. No caso de transferncia de propriedade, o prazo para o proprietrio adotar
as providncias necessrias efetivao da expedio do novo documentotratado nas questes anteriores de:
a) 30 dias;b) 45 dias;c) 60 dias;d) 10 dias.
154. No caso de transferncia de domiclio ou residncia no mesmo Municpio, oproprietrio comunicar o novo endereo num prazo mximo de:
a) 30 dias;b) 45 dias;c) 60 dias;d) 10 dias.
155. Na hiptese prevista na questo anterior, o proprietrio aguardar o novolicenciamento para alterar o:
a) RENAVAM;b) RENACH;c) CLA (Certificado de Licenciamento Anual);d) CRV.
156. A expedio do novo certificado ser comunicada ao rgo executivo detrnsito que expediu o anterior e ao:
a) RENACH;b) CETRAN;c) CONTRAN;d) RENAVAM.
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157. Para efeito de expedio do novo Certificado de Registro de Veculo, dentrevrios documentos exigidos ser tambm exigido comprovante de aprovao deinspeo veicular e de poluentes e rudo, quando for o caso, conformeregulamentaes do:
a) CONTRAN e INMETRO;b) CONTRAN e CONAMA;c) CONTRAN e CETESB;d) INMETRO e CONAMA.
158. As informaes sobre o chassi, o monobloco, os agregados e ascaractersticas originais do veculo devero ser prestadas ao:
a) RENAVAM;b) CONTRAN;c) CETRAN;d) RENACH.
159. A obrigao de que trata a questo anterior no caso de veculo importado porpessoa fsica, incumbe ao:
a) proprietrio;b) fabricante;c) rgo alfandegrio;d) importador.
160. As informaes recebidas pelo rgo determinado na questo de n 158sero repassadas ao:
a) RENAVAM;b) CONTRAN;c) CETRAN;d) rgo executivo de trnsito responsvel pelo registro.
161. O dever de requerer a baixa do registro de veculo irrecupervel, oudefinitivamente desmontado incumbe ao:
a) ao adquirente;b) ao proprietrio;c) ao CONTRAN;
d) ao RENAVAM.
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162. O rgo executivo de trnsito competente s efetuar a baixa do registroaps prvia consulta ao cadastro do:
a) CONTRAN;b) CETRAN;c) RENACH;d) RENAVAM.
163. Efetuada a baixa do registro deve ser esta comunicada imediatamente ao:
a) CONTRAN;b) CETRAN;c) RENACH;d) RENAVAM.
164. Enquanto houver dbitos fiscais e de multas de trnsito e ambientais,vinculadas ao veculo, no ser expedido novo:
a) CRV;b) CLA;c) TLA;d) Nenhuma das alternativas.
165. O registro e licenciamento dos veculos de propulso humana, dosciclomotores e dos veculos de trao animal obedecero regulamentaoestabelecida em legislao:
a) especfica;
b) Estadual;c) Municipal do domiclio de seu proprietrio;d) Federal.
166. Todo veculo automotor, eltrico, articulado, reboque ou semi-reboque, paratransitar na via, dever ser licenciado anualmente pelo:
a) CONTRAN;b) rgo executivo de trnsito do Estado ou do Distrito Federal, onde estiverregistrado o veculo;c) CETRAN;d) RENAVAM.
167. O disposto na questo anterior no se aplica a veculo:
a) de carga;b) mistoc) de representao;d) de uso blico.
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168. O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) ser expedido ao veculolicenciado, vinculado ao:
a) Certificado de Registro;b) RENAVAM;c) CETRAN;d) IPVA.
169. O certificado de que trata a questo anterior ser expedido no modelo eespecificaes estabelecidos pelo:
a) Sistema Nacional de Trnsito;b) CONTRAN;c) CETRAN;d) RENAVAM.
170. O primeiro licenciamento ser feito simultaneamente:
a) compra;b) ao recolhimento do IPVA;c) venda;d) ao registro.
171. Os veculos novos no esto sujeitos ao licenciamento e, durante o trajetoentre a fbrica e o Municpio de destino tero sua circulao regulada pelo:
a) CETRAN;b) CONTRAN;
c) DENATRAN;d) RENAVAM.
172. Quanto ao porte do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) corretoafirmar:
a) obrigatrio;b) no obrigatrio;c) facultativo;d) dispensvel.
173. No caso de transferncia de propriedade, o proprietrio antigo dever
encaminhar cpia autenticada do comprovante de transferncia de propriedade,devidamente assinado e datado ao:
a) CONTRAN.b) CETRAN;c) rgo executivo de trnsito do Estado;d) RENAVAM.
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174. O prazo para que se cumpra a exigncia determinada na questo anterior de:
a) 60 diasb) 45 dias;c) 15 dias;d) 30 dias.
175. Os veculos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo depassageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer servio remunerado,para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de caractersticacomercial, devero estar devidamente autorizados pelo:
a) Poder Pblico Concedente;b) CONTRAN;c) CETRAN;d) DENATRAN.
176. Os veculos destinados conduo coletiva de escolares somente poderocircular nas vias com autorizao emitida pelo:
a) CETRAN;b) rgo ou entidade executivo de trnsito do Estado e do DF;c) Poder pblico concedente;d) CONTRAN.
177. Para efeito de ocorrncia do disposto na questo anterior exige-se que oproprietrio de tal tipo de veculo comprove uma gama de informaes, dentre as
quais se encontra uma inspeo para verificao dos equipamentos obrigatrios ede segurana que deve ser feita:
a) bimestralmente;b) trimestralmente;c) semestralmente;d) anualmente.
178. A autoridade de que trata a questo 176 dever ser afixada:
a) na parte interna do veculo e em local visvel;b) na parte externa do veculo;
c) nas reas envidraadas do veculo;d) nenhuma das alternativas.
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179. O condutor de veculo destinado conduo de escolares deve satisfazer osseguintes requisitos:
I ter idade superior a 25 anos;II ser habilitado na categoria D;III ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentao doCONTRAN.
De acordo com o texto acima correto afirmar:
a) todas esto corretas;b) todas esto incorretas;c) I e II esto corretas;d) II e III esto corretas.
180. A habilitao para conduzir veculo automotor e eltrico ser apurada pormeio de:
a) concurso;b) exames;c) testes;d) provas.
181. O item determinado na questo anterior dever ser realizado junto:
a) ao CONTRAN;b) ao CETRAN;c) ao rgo ou entidade executivo de trnsito do Estado ou do DF, do
domiclio do candidato;d) nenhuma das alternativas.182. Para efeito do determinado nas questes anteriores dever o condutorpreencher os seguintes requisitos:
I ser maior de 18 anos;II possuir Carteira de Identidade ou equivalente;III saber ler e escrever.
De acordo com os itens acima correto afirmar:
a) todas esto corretas;
b) todas esto incorretas;c) esto corretas I e IIId) esto corretas II e III.
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183. As informaes do candidato habilitao sero cadastradas no:
a) RENACH;b) RENAVAM;c) CETRAN;d) CONTRAN.
184. O processo de habilitao, as normas relativas aprendizagem para conduzirveculos automotores e eltricos e a autorizao para conduzir ciclomotores seroregulamentados pelo:
a) RENACH;b) RENABAM;c) CETRAN;d) CONTRAN.
185. A autorizao para conduzir veculos de propulso humana e de trao
animal ficar a cargo:
a) do CONTRAN;b) dos Municpios;c) dos Estados;d) do CETRAN.
186. O reconhecimento de habilitao obtida em outro pas est subordinado scondies estabelecidas em:
a) leis especiais;
b) lei complementar;c) convenes e acordos internacionais;d) lei ordinria.
187. Para a conduo de veculo que se destine ao transporte coletivo depassageiros, o condutor deve encontrar-se habilitado, no mnimo, na categoria:
a) Db) Bc) Ad) C
188. Para conduo de veculo motorizado utilizado em transporte de carga, cujopeso bruto total exceda a trs mil e quinhentos quilogramas deve-se estarhabilitado na categoria:
a) Db) Bc) Ad) C
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189. Para habilitar-se na categoria C, o condutor dever estar habilitado nacategoria B, no mnimo h:
a) 4 anos;b) 1 ano;c) 2 anos;d) 3 anos.
190. Alm do requisito determinado na questo anterior, o condutor candidato categoria C, no pode ter cometido nenhuma infrao de natureza:
a) mdia ou grave;b) grave ou gravssima, ou ser reincidente em infraes mdias, durante osltimos doze meses;c) leve ou mdia;d) leve ou grave.
191. Alm disso, o candidato categoria C, no pode ser reincidente eminfraes de natureza:
a) leve;b) grave;c) mdia;d) gravssima.
192. Os requisitos tratados nas questes anteriores sero considerados duranteum perodo de:
a) 24 meses;b) 6 meses;c) 18 meses;d) 12 meses.
193. O trator de roda, bem como trator de esteira, ou o equipamento automotordestinado movimentao de cargas ou execuo de trabalho agrcola, somentepodero ser conduzidos na via pblica por condutor habilitado nas categorias:
a) A, B ou D;b) A, B ou E;c) C, D ou E;
d) B, D ou E.
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194. Para habilitar-se nas categorias D e E o candidato dever preencher osseguintes requisitos:
I ser maior de 21 anos;II estar habilitado na categoria B;III ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento deprtica veicular em situao de risco, nos termos da normatizao doCONTRAN.
De acordo com os itens acima correto afirmar:
a) esto corretas I e III;b) esto corretas II e III;c) todas esto corretas;d) todas esto incorretas.
195. Quando o candidato pretender habilitar-se na categoria D, alm dos
requisitos descritos no artigo 145 do Cdigo de Transito Brasileiro, o candidatodever estar habilitado na categoria B h no mnimo:
a) 4 anos;b) 2 anos;c) 3 anos;d) 1 ano.
196. Pretendendo ainda tal candidato obteno de habilitao na categoria D,este pode tambm estar habilitado na categoria C h, no mnimo:
a) 4 anos;b) 2 anos;c) 3 anos;d) 1 ano.
197. O candidato habilitao dever submeter-se a exames realizados pelo:
a) CETRAN;b) CONTRAN;c) rgo executivo de trnsito;d) RENACH.
198. Os resultados dos exames e a identificao dos respectivos examinadoressero registrados no:
a) RENAVAM;b) RENACH;c) CETRANd) CONTRAN.
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199. Os exames de habilitao, exceto os de direo veicular, podero seraplicados por entidades pblicas ou privadas credenciadas pelo:
a) RENACH;b) CETRAN;c) rgo executivo de trnsito dos Estados e do Distrito Federal;d) CONTRAN.
200. A formao de condutores dever incluir, obrigatoriamente, curso deconceitos bsicos de proteo ao meio ambiente relacionados com o trnsito e de:
a) direo defensiva;b) primeiros socorros;c) cidadania;d) educao no trnsito.
201. Ao candidato aprovado nos exames de habilitao ser conferida:
a) Carteira Nacional de Habilitao;b) Licena para Dirigir;c) Autorizao para Dirigir;d) Permisso para Dirigir.
202. A validade do documento determinado na questo anterior de:
a) 2 anos;b) 1 ano;c) 6 meses;
d) 18 meses.203. Aps o perodo determinado na questo anterior, ser conferido ao condutoro documento definitivo de habilitao, desde que o mesmo no tenha cometidonenhuma infrao de natureza:a) leve;b) mdia;c) mdia ou grave;d) grave ou gravssima ou reincidente em infrao mdia.
204. Alm do requisito constante da questo anterior, faz-se necessrio que ocondutor no seja reincidente em infrao de natureza:
a) leve;b) grave;c) mdia;d) gravssima.
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205. A no obteno do documento definitivo de habilitao, tendo em vista aincapacidade de atendimento do disposto nas questes anteriores, obriga ocandidato a:
a) curso de reciclagem;b) reiniciar todo o processo de habilitao;c) requerer junto ao rgo executivo de trnsito que lhe conceda novamente e porigual perodo, Permisso para Dirigir;d) nenhuma das alternativas.
206. Ao renovar os exames previstos anteriormente, o condutor que no tenhacurso de direo defensiva e primeiros socorros dever a eles ser submetido,conforme normatizao do:
a) CONTRAN;b) CETRAN;c) RENAVAM;
d) RENACH.
207. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota deveculos obrigada a fornecer cursos de:
I direo defensiva;II primeiros socorros;III cidadania;
De acordo com os itens acima, assinale a alternativa correta:
a) esto corretas I e III;b) esto corretas I e II;c) esto corretas II e III;d) todas esto corretas.
208. No caso de reprovao no exame escrito sobre legislao de trnsito, ocandidato s poder repetir o exame aps o decurso de:
a) 10 dias da divulgao do resultado;b) 20 dias da divulgao do resultado;c) 30 dias da divulgao do resultado;d) 15 dias da divulgao do resultado.
209. J, com relao reprovao no exame de direo veicular, o candidatosomente poder se submeter a novo exame aps o decurso de:
a) 10 dias da divulgao do resultado;b) 15 dias da divulgao do resultado;c) 20 dias da divulgao do resultado;d) 30 dias da divulgao do resultado.
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210. O exame de direo veicular ser realizado perante uma comisso integradapor:
a) 5 membros;b) 4 membros;c) 3 membros;d) 2 membros.
211. Os membros sero designados pelo:
a) Dirigente do rgo executivo local de trnsito;b) CONTRAN;c) CETRAN;d) RENACH.
212. A designao de que trata a questo anterior ser por um perodo de:
a) 4 anos;b) 2 anos;c) 3 anos;d) 1 ano, permitida a reconduo por mais um perodo de igual durao.
213. Na comisso de exame de direo veicular, o nmero de membroshabilitados na categoria igual ou superior pretendida pelo candidato deve ser:
a) todos;b) no mnimo 1;
c) no mnimo 2;d) 3 membros.
214. Conforme a falta cometida, as penalidades aplicadas aos instrutores eexaminadores ser de:
I advertncia;II suspenso;III cancelamento da autorizao para o exerccio da atividade;IV cassao dos direitos para o exerccio da atividade;
Conforme os itens acima assinale a alternativa correta:
a) todas esto corretas;b) todas esto incorretas;c) esto corretas I, II e III;d) esto corretas I, II e IV.
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215. Os veculos destinados formao de condutores sero identificados poruma faixa amarela com largura de:
a) 20 cm;b) 10 cm;c) 15 cm;d) 30 cm.
216. A inscrio AUTO-ESCOLA deve ser pintada na cor:
a) vermelha;b) azul;c) verde;d) preta.
217. A formao de condutor de veculo automotor e eltrico ser realizada porinstrutor autorizado pelo:
a) CETRAN;b) rgo executivo de trnsito dos Estados ou do Distrito Federal,pertencente ou no entidade credenciada;c) CONTRAN;d) RENACH.
218. A regulamentao do credenciamento para prestao de servios pelas auto-escolas ser feito pelo:
a) CETRAN;
b) rgo executivo de trnsito dos Estados ou do Distrito Federal;c) CONTRAN;d) RENACH.
219. Alm do aprendiz e do instrutor, o veculo utilizado na aprendizagem poderconduzir acompanhantes em nmero de:
a) 1;b) 2;c) 3d) 4.
220. A Carteira Nacional de Habilitao (CNH) ser expedida em modelo nico ede acordo com especificaes do:
a) RENACH;b) Sistema Nacional de Trnsito;c) CETRAN;d) CONTRAN.
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221. A emisso de nova via da Carteira Nacional de Habilitao serregulamentada pelo:
a) RENACH;b) Sistema Nacional de Trnsito;c) CETRAN;d) CONTRAN.
222. A Carteira Nacional de Habilitao e a Permisso para Dirigir somente terovalidade para a conduo de veculo quando apresentada:
a) em cpia autenticada;b) em original;c) em cpia;d) nenhuma das alternativas.
223. A identificao da Carteira Nacional de Habilitao expedida e da autoridade
expedidora sero registradas no:
a) CONTRAN;b) CETRAN;c) RENACH;d) RENAVAM.
224. A cada condutor corresponder um nico registro no:
a) CONTRAN;b) CETRAN;
c) RENACH;d) RENAVAM.
225. A renovao da validade da Carteira Nacional de Habilitao (CNH) ou aemisso de uma nova via somente ser realizada aps:
a) quitao de dbitos constantes do pronturio do condutor;b) aprovao em novos exames;c) autorizao do CONTRAN;d) autorizao do CETRAN.
226. O condutor condenado por delito de trnsito dever ser submetido a novos
exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas:
a) pelo CONTRAN;b) pelo CETRAN;c) pela autoridade executiva de trnsito;d) pelo RENACH.
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227. Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poder ser submetidoaos exames exigidos no artigo 160 do Cdigo de Trnsito Brasileiro, a juzo:
a) do CONTRAN;b) do CETRAN;c) da autoridade executiva estadual de trnsito, assegurada ampla defesa aocondutor;d) do RENACH.
228. No caso tratado na questo anterior a apreenso do documento dehabilitao do condutor at sua aprovao nos exames realizados poder serfeito:
a) pelo CETRAN;b) pela autoridade executiva estadual de trnsito;c) pelo CONTRAN;d) pelo RENACH.
229. As infraes cometidas em relao s resolues do CONTRAN tero suaspenalidades e medidas administrativas definidas:
a) no Captulo XIX do Cdigo de Trnsito Brasileiro;b) no Captulo XV do Cdigo de Trnsito Brasileiro;c) no Captulo XIV do Cdigo de Trnsito Brasileiro;d) nas prprias resolues.
230. O fato de dirigir-se veculo sem possuir Carteira Nacional de Habilitao(CNH) constitui infrao de natureza:
a) grave;b) gravssima;c) mdia;d) leve.
Comentrios: Penalidade multa (trs vezes) e apreenso do veculo.
231. Dirigir veculo com Carteira Nacional de Habilitao de categoria diferente dado veculo que esteja conduzindo impe a medida administrativa de:
a) apreenso do veculo;
b) reteno do veculo;c) recolhimento do documento de habilitao;d) suspenso da Carteira de Habilitao.
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232. Dirigir sob a influncia de lcool, em nvel superior a seis decigramas por litrode sangue, ou de qualquer substncia entorpecente ou que determinedependncia fsica ou psquica constitui infrao de natureza:
a) gravssima;b) grave;c) leve;d) mdia.
233. Alm da multa (5 vezes), a penalidade prevista para o caso previsto naquesto anterior :
a) reteno do veculo;b) suspenso do direito de dirigir;c) cassao da Carteira de Habilitao;d) recolhimento do documento de habilitao.
Comentrios: Medida administrativa reteno do veculo at aapresentao de condutor habilitado e recolhimento do documento dehabilitao.
234. A conduo de bicicleta em passeios onde no seja permitida a circulaodesta, ou de forma agressiva constitui infrao de natureza:
a) leve;b) grave;c) gravssima;d) mdia.
Comentrios: Penalidade - Multa / Medida Administrativa - Remoo dabicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
235. A medida administrativa para o caso previsto na questo anterior :
a) multa;b) reteno da bicicleta;c) remoo da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa;d) multa (5 vezes).
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236. De acordo com o artigo 256, as penalidades dividem-se em:
I advertncia por escrito;II multa;III suspenso do direito de dirigir;IV apreenso do veculo.
De acordo com o disposto acima, assinale a alternativa correta:a) esto corretas apenas I e II;b) esto corretas apenas II e IV;c) esto corretas apenas I e IV;d) todas esto corretas.
Comentrios: Art. 256. A autoridade de trnsito, na esfera das competnciasestabelecidas neste Cdigo e dentro de sua circunscrio, dever aplicar, sinfraes nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertncia por escrito;II - multa;III - suspenso do direito de dirigir;IV - apreenso do veculo;V - cassao da Carteira Nacional de Habilitao;VI - cassao da Permisso para Dirigir;VII - freqncia obrigatria em curso de reciclagem.
1 A aplicao das penalidades previstas neste Cdigo no elide aspunies originrias de ilcitos penais decorrentes de crimes de trnsito,conforme disposies de lei.
237. A imposio da penalidade ser comunicada:
a) ao CONTRAN;b) ao CETRAN;c) aos rgos ou entidades executivos de trnsito responsveis pelolicenciamento do veculo e habilitao do condutor;d) ao RENACH.
238. Sero impostas concomitantemente penalidades de que trata o Cdigoestudado toda vez que houver responsabilidade solidria em infrao dospreceitos que couber a observao por parte de:
a) proprietrios e condutores de veculos;b) fabricantes e proprietrios de veculos;c) fabricantes e condutores de veculos;d) encarroadores e condutores do veculo.
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239. A responsabilidade pela infrao referente prvia regularizao epreenchimento das formalidades e condies exigidas para o trnsito do veculonas vias terrestres, conservao e inalterabilidade de suas caractersticas caber:
a) ao fabricante;b) ao proprietrio;c) ao condutor;d) concessionria.
240. A responsabilidade pelas infraes decorrentes de atos praticados na direodo veculo caber:
a) ao fabricante;b) ao proprietrio;c) ao condutor;d) concessionria.
241. O responsvel pela infrao relativa ao transporte de carga com excesso depeso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o nicoremetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto forinferior quele aferido :
a) fabricante;b) transportador;c) condutor;d) embarcador.
242. O responsvel pela infrao relativa ao transporte de carga com excesso de
peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcadorultrapassar o peso bruto total :
a) fabricante;b) transportador;c) condutor;d) embarcador.
243. Pela infrao relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado nanota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal, sero solidariamenteresponsveis:
a) transportador e embarcador;b) transportador e condutos;c) embarcador e condutor;d) transportador e proprietrio.
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244. No sendo imediata a identificao do infrator, o proprietrio do veculo ter,para identific-lo, o prazo de:
a) 30 dias;b) 10 dias;c) 20 dias;d) 15 dias.
(Art. 257 7) No sendo imediata a identificao do infrator, o proprietriodo veculo ter quinze dias de prazo, aps a notificao da autuao, paraapresent-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, no ofazendo, ser considerado responsvel pela infrao.
245. As infraes punidas com multa classificam-se, de acordo com suagravidade, em categorias em nmero de:
a) 6
b) 5;c) 4;d) 3.
246. Ser punida com multa no valor de 180 UFIR infraes de natureza:
a) gravssima;b) leve;c) mdia;d) grave.
247. J as infraes de natureza leve sero punidas com multa no valor de:a) 80 UFIR;b) 50 UFIR;c) 30 UFIR;d) 120 UFIR.
248. A cada infrao de natureza mdia sero computados:
a) sete pontos;b) cinco pontos;c) trs pontos;
d) quatro pontos.
249. Somam-se sete pontos quando da prtica de infrao de natureza:
a) leve;b) mdia;c) gravssima;d) grave.
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250. As multas sero impostas e arrecadadas pelo:
a) CONTRAN;b) rgo com circunscrio sobre a via onde haja ocorrido a infrao;c) CETRAN;d) Pelo policial militar.
251. As multas decorrentes de infrao cometida em unidade da Federaodiversa da do licenciamento do veculo sero arrecadadas e compensadas naforma estabelecida pelo:
a) CONTRAN;b) rgo com circunscrio sobre a via onde haja ocorrido a infrao;c) CETRAN;d) Pelo policial militar.
252. Quando a infrao for cometida com veculo licenciado no exterior, emtrnsito no territrio nacional, a multa respectiva dever ser paga:
a) dois dias aps a infrao;b) no ato da autuao;c) em at 72 horas aps o cometimento da infrao;d) antes de sua sada do Pas.
253. No caso previsto na questo anterior, dever ser respeitado o princpio:
a) da isonomia;
b) da reciprocidade;c) da legalidade;d) da reserva legal.
254. A penalidade de suspenso do direito de dirigir ser aplicada, nos casosprevistos no Cdigo em estudo, pelo prazo mnimo de:
a) 15 dias;b) 10 dias;c) 30 dias;d) 45 dias.
255. A mesma penalidade de que trata a questo anterior ser aplicada pelo prazomximo de:
a) um ano;b) dois anos;c) 6 meses;d) 18 meses.
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256. Havendo reincidncia num perodo de 12 meses, o prazo mnimo paraaplicao da penalidade prevista nas questes anteriores ser de:
a) 2 meses;b) 6 meses;c) 12 meses;d) 3 meses.
257. Ainda de acordo com a mesma infrao tratada na questo anterior, o prazomximo ser de:
a) 1 ano.b) 6 meses;c) 18 meses.d) 2 anos.
258. A suspenso do direito de dirigir ser aplicada sempre que o infrator atingir a
contagem de:
a) 10 pontos;b) 15 pontos;c) 20 pontos;d) 25 pontos.
259. Ocorrendo a suspenso do direito de dirigir, a Carteira Nacional deHabilitao ser devolvida a seu titular imediatamente aps cumprida a penalidadee o:
a) pagamento da multa;b) curso de reciclagem;c) cumprimento das exigncias da autoridade executiva de trnsito;d) nenhuma das alternativas.
260. O veculo apreendido em decorrncia de penalidade ser recolhido aodepsito e nele permanecer sob custdia e responsabilidade do:
a) CETRAN;b) CONTRAN;c) rgo ou entidade apreendedora;d) RENAVAM.
261. O prazo para o recolhimento de que trata a questo anterior ser de:
a) 10 dias;b) 15 dias;c) 20 dias;d) 30 dias.
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262. No caso de infrao em que seja aplicvel a penalidade de apreenso doveculo, o agente de trnsito dever, desde logo, adotar a medida administrativade recolhimento:
a) do documento de habilitao;b) do veculo;c) do Certificado de Licenciamento Anual;d) do Certificado de Registro do Veculo.
263. A restituio dos veculos apreendidos s ocorrer mediante:
a) trnsito em julgado de sentena absolvitria;b) prvio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoo eestada;c) novo licenciamento;d) novo registro.
264. Quando constatada irregularidade na expedio do documento dehabilitao, a autoridade expedidora promover seu cancelamento mediante:
a) processo administrativo;b) ao judicial;c) declarao por escrito;d) nenhuma das alternativas.
265. Ocorrendo a cassao da Carteira Nacional de Habilitao, o infrator poderrequerer sua reabilitao aps decorridos:
a) 6 meses;b) 18 meses;c) 1 ano;d) 2 anos.
266. As penalidades de suspenso do direito de dirigir e de cassao dodocumento de habilitao sero aplicadas por deciso fundamentada:
a) de juiz de direito;b) da autoridade de trnsito competente;c) do Presidente do CETRAN;d) do Presidente do CONTRAN.
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267. As penalidades de que trata a questo anterior ser
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