Download - 16.06.15 Lei 15830 Autoriza Poder Executivo Limitar Nº de Aluno Sem Sala de Aula- Necessidades Especiais

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Recorte do Dirio Oficial

Recorte do Dirio Oficial Estado de So PauloPODER

LEGISLATIVO17 Legislatura

Volume125Nmero106So PauloTera-Feira16dejunhode2015

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LEI N 15.830, DE 15 DE JUNHO DE 2015

(Projeto de lei n 7, de 2009,

do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Autoriza o Poder Executivo a limitar o nmero de alunos

nas salas de aula do ensino fundamental e mdio que

tm matriculados alunos com necessidades especiais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Fao saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, 8, da Constituio do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a limitar, em at 20 (vinte) alunos, o nmero de matrculas das salas de aula do ensino pblico fundamental e mdio que tm matriculado 1 (um) aluno com necessidades especiais.

Pargrafo nico - No caso de aplicao do disposto no "caput" deste artigo e na hiptese de o nmero de alunos com necessidades especiais ser igual a 2 (dois) ou 3 (trs), as demais matrculas no podero ultrapassar 15 (quinze) alunos.

Artigo 2 - O nmero de alunos das salas de aula do ensino privado fundamental e mdio que tm matriculado 1 (um) ou 2 (dois) alunos com necessidades especiais fica limitado a 20 (vinte) matrculas.

Artigo 3 - As salas de aula do ensino mdio ou fundamental que tm matriculados 2 (dois) alunos com necessidades especiais, dependendo do grau de dependncia desses alunos, podero ter um professor auxiliar ajudando o professor regente. Artigo 4 - As despesas decorrentes da execuo desta lei correro conta das dotaes oramentrias prprias, suplementadas

se necessrio.

Artigo 5 - Ulterior disposio regulamentar desta lei definir o detalhamento tcnico de sua execuo.

Artigo 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Assembleia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 15 de junho de 2015.

a) FERNANDO CAPEZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado

de So Paulo, aos 15 de junho de 2015.

a) Rodrigo del Nero - Secretrio Geral Parlamentar