16.06.15 Lei 15830 Autoriza Poder Executivo Limitar Nº de Aluno Sem Sala de Aula- Necessidades...
-
Upload
apeoespjau -
Category
Documents
-
view
44 -
download
0
description
Transcript of 16.06.15 Lei 15830 Autoriza Poder Executivo Limitar Nº de Aluno Sem Sala de Aula- Necessidades...
Recorte do Dirio Oficial
Recorte do Dirio Oficial Estado de So PauloPODER
LEGISLATIVO17 Legislatura
Volume125Nmero106So PauloTera-Feira16dejunhode2015
Pgina08
LEI N 15.830, DE 15 DE JUNHO DE 2015
(Projeto de lei n 7, de 2009,
do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
Autoriza o Poder Executivo a limitar o nmero de alunos
nas salas de aula do ensino fundamental e mdio que
tm matriculados alunos com necessidades especiais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Fao saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, 8, da Constituio do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a limitar, em at 20 (vinte) alunos, o nmero de matrculas das salas de aula do ensino pblico fundamental e mdio que tm matriculado 1 (um) aluno com necessidades especiais.
Pargrafo nico - No caso de aplicao do disposto no "caput" deste artigo e na hiptese de o nmero de alunos com necessidades especiais ser igual a 2 (dois) ou 3 (trs), as demais matrculas no podero ultrapassar 15 (quinze) alunos.
Artigo 2 - O nmero de alunos das salas de aula do ensino privado fundamental e mdio que tm matriculado 1 (um) ou 2 (dois) alunos com necessidades especiais fica limitado a 20 (vinte) matrculas.
Artigo 3 - As salas de aula do ensino mdio ou fundamental que tm matriculados 2 (dois) alunos com necessidades especiais, dependendo do grau de dependncia desses alunos, podero ter um professor auxiliar ajudando o professor regente. Artigo 4 - As despesas decorrentes da execuo desta lei correro conta das dotaes oramentrias prprias, suplementadas
se necessrio.
Artigo 5 - Ulterior disposio regulamentar desta lei definir o detalhamento tcnico de sua execuo.
Artigo 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Assembleia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 15 de junho de 2015.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado
de So Paulo, aos 15 de junho de 2015.
a) Rodrigo del Nero - Secretrio Geral Parlamentar