7/23/2019 1.9EstatutosNucleoEstudantes
1/4
7/23/2019 1.9EstatutosNucleoEstudantes
2/4
2 CAPTULO I . PRINCPIOS GERAISArt. 1. ConstituioA constituio de um Ncleo de Estudantes Populares pode ser requerida a qualquer momento ao
Secretrio-Geral da Juventude Popular, tendo que ser constitudo por um mnimo de 3 estudantes
do respectivo estabelecimento de ensino.
Art. 2. DesignaoCada Ncleo de Estudantes Populares ter a designao do respectivo estabelecimento de ensino.
Art. 3. FinsSo fins do NEP:
a) oferecer a todos os estudantes um meio de participao na vida da Escola, de forma a quepossam influir em todas as questes de interesse escolar;
b) promover a formao cvica e cultural, o esclarecimento e a doutrinao dos estudantes da
Escola;
c) promover a difuso dos ideais populares e democrata-cristos, assentes em valores do
humanismo personalista de inspirao crist.
CAPTULO II . DOS MEMBROSArt. 4. MembrosSo membros do NEP todos os estudantes do respectivo estabelecimento de ensino que nele se
inscrevam.
Art. 5. DireitosSo direitos dos membros:
a) participar na vida do NEP e nas suas actividades;
b) eleger os titulares dos rgos do NEP;
c) ser eleitos para desempenhar funes nos rgos do NEP;
d) propor iniciativas e formas de actuao, discutir livremente no interior do NEP os problemas
do estabelecimento de ensino e as orientaes que o NEP dever assumir;
e) no sofrer qualquer sano disciplinar seno em virtude de deliberao do rgo competente,
precedida de processo que assegure todas as garantias de defesa.
Art. 6. DeveresSo deveres dos membros:
a) contribuir para a expanso do NEP, do seu iderio e do seu programa, bem como para o
recrutamento de novos membros;
b) contribuir para a actividade do NEP, participando em todas as actividades para que sejam
solicitados;
c) contribuir para o financiamento do NEP, nomeadamente, atravs do pagamento de quotas;
d) exercer os cargos para que forem eleitos;
e) observar as directrizes emanadas dos rgos competentes.
Art. 7. TendnciasO NEP reconhece os seus membros o direito a exprimirem livremente o seu pensamento, sendotodavia interdito constituir no seu seio tendncias ou faces organizadas.
7/23/2019 1.9EstatutosNucleoEstudantes
3/4
3 Art. 8. Disciplina1. Os membros do NEP que infrinjam o disposto no presente estatuto e demais regulamentaoaplicvel, nomeadamente no respeitante aos deveres especialmente consagrados, incorrem em
procedimento disciplinar a efectuar de acordo com os princpios estabelecidos nos Estatutos da
Juventude Popular.
2. Para efeitos do nmero anterior, o procedimento disciplinar ser conduzido e decidido pelo rgo
directivo do NEP.
3. Das decises disciplinares cabe recurso para a o rgo de Disciplina da Juventude Popular.
Captulo III . DOS RGOSSeco I . Princpios GeraisArt. 9. rgosSo rgos do NEP:
a) o Plenrio de Ncleo;
b) a Comisso Executiva de Ncleo.
Seco II . Plenrio de NcleoArt. 10. ComposioO Plenrio de Ncleo constitudo pela totalidade dos membros do NEP.
Art. 11. CompetnciaCompete ao Plenrio de Ncleo:
a) eleger e demitir a respectiva Mesa;
b) eleger e demitir a Comisso Executiva de Ncleo;
c) apreciar e deliberar sobre o Plano de Actividades, sobre o Oramento e sobre o Relatrio de
Actividades e Contas.
Art. 12. Reunies e funcionamento1. O Plenrio de Ncleo rene ordinariamente duas vezes por ano, a primeira at ao final do ms de
Novembro e a segunda at ao final do ms de Abril, e extraordinariamente mediante convocao do
seu Presidente, da Comisso Executiva de Ncleo ou de 1/3 dos membros do NEP.
2. Os trabalhos sero dirigidos pela Mesa, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretrio, sendo esta eleita na primeira reunio ordinria de cada ano.3. O Plenrio de Ncleo s poder funcionar com a presena de 2/3 do nmero global dos seus
membros e as suas deliberaes sero tomadas por maioria simples, sendo as votaes feitas pelo
sistema que o Plenrio para cada caso determinar.
4. Caso no se verifique quorum ser imediatamente convocada nova reunio a realizar no prazo de
48 horas. Os trabalhos tero incio hora marcada, independentemente do nmero de membros
presente.
5. Caso a Mesa no convoque as reunies do Plenrio nos termos do n. 1, poder ser substituda
nesta funo pela Comisso Executiva de Ncleo ou, mediante o requerimento de um tero dos
seus membros, pelo Secretrio-Geral da Juventude Popular.
Seco III . Comisso Executiva de NcleoArt. 13. Composio1. A Comisso Executiva de Ncleo constituda por um Presidente, um Secretrio e um a trs
Vogais, e eleita anualmente em lista plurinominal no 1 Plenrio de Ncleo de cada ano lectivo.
7/23/2019 1.9EstatutosNucleoEstudantes
4/4
4 2. O Presidente da Comisso Executiva de Ncleo tem que ser obrigatoriamente militante daJuventude Popular.
Art. 14. CompetnciaA Comisso Executiva de Ncleo o rgo executivo do NEP, competindo-lhe nomeadamente:
a) representar o NEP;
b) coordenar o trabalho do NEP;
c) decidir todos os casos urgentes e resolver os assuntos que os rgos superiores nela deleguem;
d) elaborar as propostas de actividades e oramento, bem como as de relatrio de actividades e
contas a aprovar pelo Plenrio de Ncleo;
e) fomentar e exonerar os adjuntos que julgar necessrios.
Art. 15. Reunies e Funcionamento
1. A Comisso Executiva de Ncleo deve reunir todas as semanas durante o perodo lectivo, mediante
convocao pelo seu Presidente.
2. Caso a Comisso Executiva de Ncleo no rena durante dois meses consecutivos, dever a Mesa
do Plenrio de Ncleo requerer a realizao de novas eleies para o respectivo rgo.
3. Se a Mesa no convocar as eleies nos termos indicados no nmero anterior, esta convocao
deve ser-lhe requerida por um tero dos membros do Plenrio de Ncleo.
4. Se, aps recepo do requerimento indicado no nmero anterior, a Mesa no convocar eleies
no prazo de 15 dias, podero os signatrios do requerimento solicitar a convocao ao Secretrio-
Geral da Juventude Popular.
Captulo IV . REGIME DE FINANCIAMENTOArt. 16. Autonomia Financeira1. Os NEP tm patrimnio e finanas prprias cuja gesto lhes compete.
2. A autonomia financeira dos NEP assenta designadamente nos seguintes poderes:
a) elaborar, aprovar e alterar os programas de actividades e oramentos;
b) elaborar e aprovar contas;
c) dispor de receitas prprias e ordenar e processar as despesas;
d) gerir o respectivo patrimnio.
Art. 17. ReceitasConstituem receitas dos NEP:
a) as receitas provenientes da quotizao dos membros;
b) as receitas provenientes da venda de publicaes e material de propaganda;
c) as transferncias, subsdios e comparticipaes de outras entidades;
d) os saldos de gerncia de cada ano;
e) quaisquer outras receitas provenientes das suas actividades.