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    2 CAPTULO I . PRINCPIOS GERAISArt. 1. ConstituioA constituio de um Ncleo de Estudantes Populares pode ser requerida a qualquer momento ao

    Secretrio-Geral da Juventude Popular, tendo que ser constitudo por um mnimo de 3 estudantes

    do respectivo estabelecimento de ensino.

    Art. 2. DesignaoCada Ncleo de Estudantes Populares ter a designao do respectivo estabelecimento de ensino.

    Art. 3. FinsSo fins do NEP:

    a) oferecer a todos os estudantes um meio de participao na vida da Escola, de forma a quepossam influir em todas as questes de interesse escolar;

    b) promover a formao cvica e cultural, o esclarecimento e a doutrinao dos estudantes da

    Escola;

    c) promover a difuso dos ideais populares e democrata-cristos, assentes em valores do

    humanismo personalista de inspirao crist.

    CAPTULO II . DOS MEMBROSArt. 4. MembrosSo membros do NEP todos os estudantes do respectivo estabelecimento de ensino que nele se

    inscrevam.

    Art. 5. DireitosSo direitos dos membros:

    a) participar na vida do NEP e nas suas actividades;

    b) eleger os titulares dos rgos do NEP;

    c) ser eleitos para desempenhar funes nos rgos do NEP;

    d) propor iniciativas e formas de actuao, discutir livremente no interior do NEP os problemas

    do estabelecimento de ensino e as orientaes que o NEP dever assumir;

    e) no sofrer qualquer sano disciplinar seno em virtude de deliberao do rgo competente,

    precedida de processo que assegure todas as garantias de defesa.

    Art. 6. DeveresSo deveres dos membros:

    a) contribuir para a expanso do NEP, do seu iderio e do seu programa, bem como para o

    recrutamento de novos membros;

    b) contribuir para a actividade do NEP, participando em todas as actividades para que sejam

    solicitados;

    c) contribuir para o financiamento do NEP, nomeadamente, atravs do pagamento de quotas;

    d) exercer os cargos para que forem eleitos;

    e) observar as directrizes emanadas dos rgos competentes.

    Art. 7. TendnciasO NEP reconhece os seus membros o direito a exprimirem livremente o seu pensamento, sendotodavia interdito constituir no seu seio tendncias ou faces organizadas.

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    3 Art. 8. Disciplina1. Os membros do NEP que infrinjam o disposto no presente estatuto e demais regulamentaoaplicvel, nomeadamente no respeitante aos deveres especialmente consagrados, incorrem em

    procedimento disciplinar a efectuar de acordo com os princpios estabelecidos nos Estatutos da

    Juventude Popular.

    2. Para efeitos do nmero anterior, o procedimento disciplinar ser conduzido e decidido pelo rgo

    directivo do NEP.

    3. Das decises disciplinares cabe recurso para a o rgo de Disciplina da Juventude Popular.

    Captulo III . DOS RGOSSeco I . Princpios GeraisArt. 9. rgosSo rgos do NEP:

    a) o Plenrio de Ncleo;

    b) a Comisso Executiva de Ncleo.

    Seco II . Plenrio de NcleoArt. 10. ComposioO Plenrio de Ncleo constitudo pela totalidade dos membros do NEP.

    Art. 11. CompetnciaCompete ao Plenrio de Ncleo:

    a) eleger e demitir a respectiva Mesa;

    b) eleger e demitir a Comisso Executiva de Ncleo;

    c) apreciar e deliberar sobre o Plano de Actividades, sobre o Oramento e sobre o Relatrio de

    Actividades e Contas.

    Art. 12. Reunies e funcionamento1. O Plenrio de Ncleo rene ordinariamente duas vezes por ano, a primeira at ao final do ms de

    Novembro e a segunda at ao final do ms de Abril, e extraordinariamente mediante convocao do

    seu Presidente, da Comisso Executiva de Ncleo ou de 1/3 dos membros do NEP.

    2. Os trabalhos sero dirigidos pela Mesa, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um

    Secretrio, sendo esta eleita na primeira reunio ordinria de cada ano.3. O Plenrio de Ncleo s poder funcionar com a presena de 2/3 do nmero global dos seus

    membros e as suas deliberaes sero tomadas por maioria simples, sendo as votaes feitas pelo

    sistema que o Plenrio para cada caso determinar.

    4. Caso no se verifique quorum ser imediatamente convocada nova reunio a realizar no prazo de

    48 horas. Os trabalhos tero incio hora marcada, independentemente do nmero de membros

    presente.

    5. Caso a Mesa no convoque as reunies do Plenrio nos termos do n. 1, poder ser substituda

    nesta funo pela Comisso Executiva de Ncleo ou, mediante o requerimento de um tero dos

    seus membros, pelo Secretrio-Geral da Juventude Popular.

    Seco III . Comisso Executiva de NcleoArt. 13. Composio1. A Comisso Executiva de Ncleo constituda por um Presidente, um Secretrio e um a trs

    Vogais, e eleita anualmente em lista plurinominal no 1 Plenrio de Ncleo de cada ano lectivo.

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    4 2. O Presidente da Comisso Executiva de Ncleo tem que ser obrigatoriamente militante daJuventude Popular.

    Art. 14. CompetnciaA Comisso Executiva de Ncleo o rgo executivo do NEP, competindo-lhe nomeadamente:

    a) representar o NEP;

    b) coordenar o trabalho do NEP;

    c) decidir todos os casos urgentes e resolver os assuntos que os rgos superiores nela deleguem;

    d) elaborar as propostas de actividades e oramento, bem como as de relatrio de actividades e

    contas a aprovar pelo Plenrio de Ncleo;

    e) fomentar e exonerar os adjuntos que julgar necessrios.

    Art. 15. Reunies e Funcionamento

    1. A Comisso Executiva de Ncleo deve reunir todas as semanas durante o perodo lectivo, mediante

    convocao pelo seu Presidente.

    2. Caso a Comisso Executiva de Ncleo no rena durante dois meses consecutivos, dever a Mesa

    do Plenrio de Ncleo requerer a realizao de novas eleies para o respectivo rgo.

    3. Se a Mesa no convocar as eleies nos termos indicados no nmero anterior, esta convocao

    deve ser-lhe requerida por um tero dos membros do Plenrio de Ncleo.

    4. Se, aps recepo do requerimento indicado no nmero anterior, a Mesa no convocar eleies

    no prazo de 15 dias, podero os signatrios do requerimento solicitar a convocao ao Secretrio-

    Geral da Juventude Popular.

    Captulo IV . REGIME DE FINANCIAMENTOArt. 16. Autonomia Financeira1. Os NEP tm patrimnio e finanas prprias cuja gesto lhes compete.

    2. A autonomia financeira dos NEP assenta designadamente nos seguintes poderes:

    a) elaborar, aprovar e alterar os programas de actividades e oramentos;

    b) elaborar e aprovar contas;

    c) dispor de receitas prprias e ordenar e processar as despesas;

    d) gerir o respectivo patrimnio.

    Art. 17. ReceitasConstituem receitas dos NEP:

    a) as receitas provenientes da quotizao dos membros;

    b) as receitas provenientes da venda de publicaes e material de propaganda;

    c) as transferncias, subsdios e comparticipaes de outras entidades;

    d) os saldos de gerncia de cada ano;

    e) quaisquer outras receitas provenientes das suas actividades.