ABCRABCR
A ABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos, é uma organização da sociedade civil com o objetivo de promover a profissão, apoiar os captadores e disseminar conteúdo de relevância na área.
Fundada em 1999, conta com mais de 650 associados em todo o país, e um cadastro de mais de 3.000 mil captadores.
NOSSA MISSÃONOSSA MISSÃOPromover, desenvolver e regulamentar a atividade de captação de recursos no Brasil, segundo o seu Código de Ética e apoiando
o Terceiro Setor na construção de uma sociedade melhor.
NOSSA VISÃONOSSA VISÃOA ABCR pretende ser referência em capacitação, conhecimento e
informação para captação ética de recursos no Brasil, legitimando e dando visibilidade à atividade.
• 1999 – FUNDBR e Constituição formal na EAESP-FGV
no dia 07 de dezembro de 1999
• 1999 - CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
• 2008 – Site e Boletim da ABCR
• 2008 – Encontro ABCR de Captadores
• 2009 – FLAC – Festival Latino Americano de Captação de Recursos
• 2010 – Núcleos Regionais e Grupos Temáticos
• 2012 – Regimento Eleitoral
HISTÓRICOHISTÓRICO
• Aprovado em 1999, é inspirado nos códigos de ética das associações de captadores dos EUA e da Europa;
• Versa sobre:–Legalidade da atuação do profissional;–Remuneração do captador de recursos;–Confidencialidade e lealdade aos doadores;–Transparência nas informações;–Conflitos de Interesse;–Estatuto do Doador;–Sanções.
CÓDIGO DE ÉTICA E PADRÕES DA PRÁTICA CÓDIGO DE ÉTICA E PADRÕES DA PRÁTICA PROFISSIONALPROFISSIONAL
• 650 associados ativos – cadastro de 3.000 captadores;
• Núcleos Regionais ABCR ativos: São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santos e Paraná;
• Grupos Temáticos: Cultura, Educação e Direito;• Comitê de Pesquisa da ABCR;• Portal: www.captacao.org;• 13.000 cadastrados no boletim semanal;• Sede em São Paulo.
sESTRUTURA ESTRUTURA ATUALATUAL
DIRETORIA GESTÃO 2012 - 2015DIRETORIA GESTÃO 2012 - 2015
Diretoria Executiva:• Presidente: João Paulo Vergueiro• Vice-Presidente: Fagna Freitas• Administrativo-Financeiro: Daniela Weiers
Diretoria Ampliada:• Relações Institucionais e Conduta: Jonas Flores• Relações Internacionais: Rodrigo Alvarez• Conteúdo e Capacitação: Sandra Helena Pedroso• Comunicação: Ana Flavia Godoi• Associados: Juliana Barrena• Maisa Signor e Sonia Bonici
ATIVIDADESATIVIDADES
• Festival ABCR 2014 – Vitória/Espírito Santos;
• Núcleos: Encontros temáticos mensais;
• Encontros on line;• Reunião mensal do Grupo
Cultura.
Grupo de Direito da ABCR
Criado em 2013
Abrangência nacional
Contribui para
Segurança jurídica nas relações de mobilização de recursos
Tornar a atividade de mobilização cada vez mais transparente, legítima e juridicamente adequada
Objetivos
Realizar estudos e debates sobre mobilização de recursos e seus aspectos jurídicos
Aumentar o conhecimento do profissional de captação sobre legislação
Apoiar o aprimoramento da legislação que rege a atividade de captação de recursos
Grupo de Direito da ABCR
Estatuto Social (Associações e Fundações) e captação de recursos
Governança e captação de recursos
Tributos relacionados à atividade de captação de recursos
Imunidade, isenções e incentivos fiscais
Títulos Qualificações e certificados (CEBAS, OSCIP, OS, UP, etc.) e seus reflexos na mobilização de recursos
Grupo de Direito da ABCR
Alguns temas de interesse
Questões jurídicas relacionadas às estratégias de captação de recursos
Contratos e convênios para mobilização de recursos
Aspectos trabalhistas relacionados à captação de recursos e formas de remuneração do captador
Grupo de Direito da ABCR
Alguns temas de interesse
Captação de recursos via Captação de recursos via LEGADOS é possível?LEGADOS é possível?
MS Sandra Helena Pedroso
São Paulo: novembro/2013
Legados?Legados?
É quando uma pessoa deixa um bem para uma organização em testamento;
Dádiva deixada em testamento;
É coisa certa e determinada deixada a alguém, este será denominado de legatário, que pode ser qualquer pessoa, parente ou estranha, natural ou jurídica, civil ou comercial, só há legado por via do testamento.
Herança?Herança?
Aquilo que se transmite por hereditariedade;
É o conjunto de bens ou o patrimônio deixado por uma pessoa que faleceu;
É a totalidade ou parte ideal do patrimônio do de cujus, a herança pode dar-se por lei ou por disposição de última vontade, testamento.
Herdeiro x LegatárioHerdeiro x Legatário
• Aufere todos ou fração dos direitos patrimoniais do de cujus sem discriminar o valor ou objeto, além de representar o defunto nos efeitos patrimoniais.
• Recebe coisa determinada e precisa, ou seja, uma porção concreta do acervo hereditário;
• Não representa o falecido;
• Responderá pelas dívidas quando a herança for insolvável ou por determinação do testador.
TestamentoTestamento
• É o ato pelo qual uma pessoa, o testador, determina como deseja dispor seus bens depois de sua morte.
• Serve para que a pessoa disponha dos seus bens de acordo com sua vontade.
TestamenteiroTestamenteiro
•Pode ser qualquer pessoa, desde que capaz e idônea.
•A obrigação é de cumprir as disposições testamentárias.
•Na falta deste é nomeado pelo juiz.
TestamentoTestamento
• É o ato pelo qual uma pessoa, o testador, determina como deseja dispor seus bens depois de sua morte.
• Serve para que a pessoa disponha dos seus bens de acordo com sua vontade.
TestamenteiroTestamenteiro
•Pode ser qualquer pessoa, desde que capaz e idônea.
•A obrigação é de cumprir as disposições testamentárias.
•Na falta deste é nomeado pelo juiz.
Quais tiposQuais tipos
• Legado de coisa alheia: não lhe pertence;
• Legado de coisa comum: objeto pertence somente em parte ao testador;
• Legado de coisa singularizada:coisa especificada por suas características;
Quais tiposQuais tipos
• Legado de Crédito ou de Quitação de Dívida: para quitação de dívida;
• Legado de Alimentos: se para medicamentos, ou para habitação, ou educação;
• Legado de Usufruto: recebe um direito, o direito de usar e fruir de uma propriedade alheia;
Como fazer?Como fazer?
Particular: no cartório, na presença de três testemunhas. As testemunhas devem estar presentes para confirmar na abertura do testamento.
Público: no cartório, as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.
ReferênciaReferência• http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/2012/1
0/04/testamento-sucessao-e-partilha-de-bens-ainda-em-vida/
• http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/DOI/Perguntas/HerancaLegadoMeacao.htm
• http://www.assisefe.org.br/editoriais/heranca-ou-legado/
• http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3385&idAreaSel=5&seeArt=yes
• http://www.icrc.org/por/donations/bequests-legacies/index.jsp
• http://www.greenpeace.org/argentina/es/sobre-nosotros/legados/
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