TEORIA GERAL DO PROCESSODEFINIÇÃO
Profª. Msc. Adriana Lima
Meios Alternativos de Solução de Conflitos.
O Poder Estatal, hoje, abrange a capacidade de dirimir conflitos.
Meios Alternativos de Solução de Conflitos
• PACIFICAÇÃO SOCIAL: Quase absoluta exclusividade estatal no exercício dela.
• Autotutela: Crime (art. 345 CP) até do próprio Estado(art. 345 CP)
• Autocomposição: Decisão das partes. Não vinha sendo estimulada pelo Estado.(Arbitragem-Internacional)
• Abrem-se os olhos para essa modalidade, pois o que importa é a pacificação social.
• OBSERVA-SE: Estado tem falhado muito na sua missão pacificadora, que tenta realizar através de sua jurisdição e através das formas do processo civil, penal e trabalhista.
• Processo: Necessariamente formal para garantir: Legalidade e imparcialidade no exercício da jurisdição (art. 5º, inc. LVI, CF/88).
• Direito a participação: pedindo, requerendo, respondendo, impugnando, provando, recorrendo, garantia do contraditório, diálogo com o juiz.
• Juiz: Participar, decidindo sob pedidos e requerimento das partes, pedindo provas, fundamentando suas decisões(art. 93, inc IX, CF/88).
• TEMPO: Gera insatisfação – e a função pacificadora? Duração do processo.
• CUSTOS: outro óbice. Caro necessidade de antecipar custas ao Estado, honorários, perícia, etc.
PROCESSUALISTAS MODERNOS
• Excogitar novos meios para solução de conflitos. Representados pela: mediação, conciliação e pelo arbitramento.
• 1º DESFORMALIZAÇÃO: RUPTURA COM O FORMALISMO PROCESSUAL.(CELERIDADE).
• 2º GRATUIDADE.• 3º DELEGALIZAÇÃO.
Conciliação
• Tentada sempre antes de todo processo. Ex: Reclamações trabalhistas. ( art. 125, inc. IV).
• Tentar a qualquer tempo conciliar as partes. – procedimento ordinário temos a audiência preliminar – audiência de conciliação.
• Audiência de Instrução e Julgamento: Tentará conciliação – arts. 447-448).
• Lei do Juizado 9Lei n.º 9.099/95) praticamente voltada a conciliação.
• CRIME: Conciliação era inadmissível (nulla poena sine judicio, o qual significa que a pena não pode ser aplicada sem processo anterior). Admite-se conciliação e transação penal.
• Conciliação extraprocessual (promotores de justiça-distritos). Após a “onda renovatória” .
• -Conselho de Conciliação e Arbitragem- Juízes Gaúchos;
• - Juizados Informais de Conciliação –São Paulo.
• Juizado – Temos conciliadores extrajudiciais.
• Intervenção do direito posterior ao conflito, enquanto que na função de direção das condutas, sua intervenção é anterior ao conflito.
• Tratamento dos conflitos – regras processuais.
MODO DE TRATAMENTO DOS CONFLITOS
• TITULARIDADE DO PODER DE DISCIDIR O CONFLITO:
• AUTONOMIA: poder de decidir são as partes.
• HETERONOMIA: poder de decidir de terceiro.
• Justiça da Paz – Atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional. Art. 98, ins II CF/88.
• Art. 98 - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
• I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial;
• ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
• ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
• II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
MATERIA PENAL
• Tem que existir o processo, mesmo para transação anterior ao oferecimento da denúncia, impõe-se sempre a necessidade do controle jurisdicional..
MEDIAÇÃO
Utilizam a intermediação de terceiro, particular, para chegar a intermediação de um conflito.
CONCILIAÇÃO - MEDIAÇÃO Busca acordo - trabalho o conflito, o acordo é mera conseqüência. Obs: diferença de método.
CNJ
• Criou uma política de institucionalização de meios adequados de solução de conflito pela mediação e conciliação judiciais, por intermédio da resolução n. 125/2010.
Autotutela, autocomposição e arbitragem.
• Autotutela: Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
• Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
CPP
• Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
• RAZÕES PARA AUTOTUTELA:• 1- a impossibilidade de estar o Estado-
Juiz presente sempre que o direito esteja sendo violado ou prestes a sê-lo;
• 2- a ausência de confiança de cada um no altruísmo alheio, inspirado de uma possível autocomposição.
AUTOCOMPOSIÇÃO
Formas clássicas: Interesses materiais.1-Transação;2- Submissão;3- Desistência.Vontade das partes que ira substituir a
vontade da lei.Obs. Exceto: Vida, incolumidade física,
liberdade, honra, etc.
autocomposição
• Modalidades:• Conciliação (acordo) e mediação
(trabalhar o conflito – busca de acordo é objetivo secundário).
Juizo Arbitral
• A) Convenção de Arbitragem... Ler pág.39.
• Mas os árbitros, não sendo investidos do poder jurisdicional estatal, não podem realizar a execução de suas próprias sentenças nem impor medidas coercitivas.
Juizados Especiais
• O arbitramento recebe tratamento especial, com bastante simplificação e especial recomendação ao juiz para que só passe para fase de instrução e julgamento se não tiver obtido das partes nem a conciliação, nem o compromisso.
• Jurisdição arbitral x juirisdição estatal.• Atribuida a um privado e vontade das
partes.
Controle jurisdicional indispensável
• Referem a direitos e interesses regidos por normas de extrema indisponibilidade:
• Penais, direito de família, liberdade, é indispensável o controle jurisdicional.
BIBLIOGRAFIA
• TEORIA GERAL DO PROCESSO – ADA PELLEGRINI GRINOVER - 2012
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