5 - MARÇO - 2009
A C T A N.º 7/2009
ACTA DA REUNIÃO ORDI-
NÁRIA DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE VALENÇA REALI-
ZADA NO DIA 5 DE MARÇO
DE 2009. - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - Aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e nove, nesta vila de Valença e Sala
das Reuniões da Câmara Municipal, reuniu a Câmara Municipal de Valença, sob a
presidência do Presidente da Câmara, Senhor Dr. José Luís Serra Rodrigues, e com a
presença dos Vereadores Senhores Dr. Fernando Pereira Rodrigues, Joaquim José Mendes
Covas, Arqº Victor Manuel Sousa Domingues, Patrícia Correia Castelão e Dr. Mário Rui
Pinto de Oliveira. Secretariou o Chefe da Divisão Administrativa desta Câmara Municipal,
Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras. E, tendo tomado os lugares que lhes estavam destinados,
o Senhor Presidente declarou aberta a reunião pelas catorze horas e trinta minutos,
verificando-se a falta, desde já considerada justificada por unanimidade pela Câmara
Municipal, do Vereador Sr. Manuel Sousa Domingues. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
- - - O Sr. Presidente, antes de dar a palavra aos Membros da Câmara Municipal para as
sua intervenções no período antes da ordem do dia, solicitou, o que foi aprovado por
unanimidade pela Câmara Municipal, que fossem incluídos na agenda de trabalhos mais os
seguintes pontos: um relacionado com a empreitada de “Centro Escolar de Passos –
Cerdal”; outro com a alteração da data de realização da próxima reunião ordinária da
Câmara Municipal; 25º aniversário dos “Camponeses Minhotos” - realização de arraial;
Recuperação de Habitações Degradadas. De seguida, deu a palavra aos Membros da
Câmara Municipal para as suas intervenções no período antes da ordem do dia, registando-
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se a do Vereador Sr. Dr. Rui Oliveira que fez a declaração que seguidamente se
transcreve:- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
“DECLARAÇÃO DOS VEREADORES DO PSD
1. Os vereadores do PSD consideram que a situação ocorrida na última reunião
Camarária, de 19.02.2009, em nada dignifica o acto solene que a mesma reveste;
2. A falta de diligência na convocatória dos vereadores do PSD para local distinto do
que habitualmente é utilizado para a celebração da reunião manifesta uma total
falta de respeito e consideração, não só para com os vereadores da oposição mas, e
mais grave ainda, para com os Valencianos que os elegeram;
3. Não podem os vereadores do PSD, por isso, na salvaguarda da sua dignidade, e por
respeito a quem neles votou, deixar passar em claro o sucedido;
4. Mais grave se torna o sucedido quando, ao verificarem o erro cometido, nenhum
dos membros do restante executivo (Ex.mos Srs. Vereadores do PS), abordou os
Vereadores do PSD justificando o que na realidade é injustificável.
5. Consideram os Vereadores do PSD que a gravidade da situação ocorrida era
merecedora da intervenção pessoal do Chefe do Executivo Camarário, neste
caso o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Valença, pelo que deveria o
mesmo ter entrado em contacto, pessoalmente, e não através de qualquer
funcionário da Câmara (por muito estima e consideração que aquele nos mereça, e
sem qualquer tipo de desprestígio e demagogia para com o mesmo) com os
Vereadores do PSD, de forma a minimizar o desrespeito demonstrado;
6. Aliás, mais se justificava a intervenção pessoal do Sr. Presidente da Câmara
Municipal, se não pela sua função de principal sustente da democracia dentro do
executivo, pelo menos porque a referida convocatória contava com a aposição da
sua assinatura;
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7. Não querem ainda os Vereadores do PSD deixar passar em claro, nesta
demonstração de desagrado do comportamento que o restante executivo tem
demonstrado em praticamente todas as reuniões camarárias, denunciando outras
situações ocorridos frequentemente, tais como:
)a A sistemática introdução de pontos novos na Ordem do Dia, no início de
cada reunião;
)b A constante omissão de documentos dos pontos de trabalho constantes na
Ordem do Dia, sendo entregues apenas no início de cada reunião, sobretudo
o que diz respeito a relatórios e peritagens;
)c Os pagamentos tardios das senhas de presença dos vereadores da Oposição,
com atrasos inaceitáveis;
)d A ausência de convite para o Almoço do feriado Municipal, em tempo
devido, aos vereadores do PSD.
Pelo exposto, esperam os Vereadores do PSD que a situação ocorrida, que não
serviu nem abonou para a Democracia e bom funcionamento das Instituições, sirva ao
menos para evitar iguais situações de total desrespeito, não só para com os Vereadores do
PSD, mas principalmente para com os Valencianos.
Os Vereadores, (a) Mário Rui Oliveira, (a) Vítor Domingues (a) Patrícia Castelão”. De
seguida, usou da palavra a Vereadora Sra. D. Patrícia Castelão, que perguntou ao Sr.
Presidente se, de harmonia com a deliberação tomada por esta Câmara Municipal na sua
última reunião, já foi enviado à Direcção do Valenciano o ofício referido na dita
deliberação e se foi dada alguma resposta acerca do mesmo. Prosseguindo, a Vereadora
Sra. D. Patrícia Castelão solicitou informação acerca das reuniões que teve com o Sr.
Governador Civil e com a Secretária de Estado dos Transportes acerca dos assuntos que
falou na última sessão da Assembleia Municipal. Por último, usou da palavra o Vereador
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Sr. Arqº Victor Domingues, que alertou para o alcatrão levantado na Estrada Nacional
101, em Verdoejo, em frente a uma serração de madeira, situação esta que já deu origem a
vários acidentes, salientado a urgência na reparação do piso naquele local. O Sr. Presidente
prestou os seguintes esclarecimentos:Quanto à situação descrita em relação à E.N. 101,
disse que iria ver o que se passa, para de imediato dar conhecimento da situação ao
organismo que tem a jurisdição desta estrada, que é a ex-Direcção de Estradas de Viana do
Castelo. Quanto ao pedido da Direcção do Valenciano, esclareceu que o Município já
oficiou ao Valenciano, estando a aguardar resposta. Quanto às reuniões com o Sr.
Governador Civil e a Sra. Secretário de Estado dos Transportes, disse que houve uma
reunião com o Sr. Governador Civil, em que estiveram presentes, para além dos
Presidentes das Câmaras de Valença, Vila Nova de Cerveira e Melgaço, representantes de
empresas destes três concelho e de Arcos de Valdevez, do Programa Operacional para a
Competitividade e de organismos ligados ao Instituto de Emprego e Formação
Profissional. Acrescentou que a missão dos Municípios era fomentar a reunião, na medida
em que as soluções teriam se ser encontradas por estes organismos e as empresas. Quanto à
reunião com a Sra. Secretário de Estado dos Transportes, disse que a reunião correu bem,
que estão a ser feitos esforços para melhorar a travessia do concelho de Valença e que está
confirmada a paragem em Valença do comboio de alta velocidade para passageiros e
mercadorias. A Vereadora D. Patrícia Castelão solicitou esclarecimentos sobre se, na
reunião que o Sr. Presidente teve com o Sr. Governador Civil, foi abordada a questão da
criminalidade no concelho de Valença e quais as soluções a adoptar. O Sr. Presidente
informou que a questão da criminalidade foi colocada de forma informal ao Sr.
Governador Civil e que esta mesma questão vai ser apresentada na próxima reunião, que já
está agendada, para debater questões da segurança no distrito. Quanto à questão colocada
relacionada com o que se passou na última reunião ordinária, disse que está espantado com
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a forma como a questão é colocada. A situação prendeu-se com a circunstância de a
convocatória, para todos os Membros do Executivo, referir que a reunião se realizaria no
Auditório da Biblioteca Municipal, situação esta que se deveu unicamente a um simples
erro, que relevou imediatamente, resultante das cópias que habitualmente se fazem nas
aplicações informáticas, erros estes que não deveriam acontecer, mas que efectivamente
acontecem. Acrescentou que este facto não justifica que se diga que há falta de democracia
e falta de respeito, considerando que deve haver bom senso para ver que as coisas são
normais. Acrescentou que, em sete anos, foi a primeira vez que isto aconteceu e que não é
motivo para este escândalo todo. O Vereador Sr. Dr. Rui Oliveira disse a situação não foi a
gota de agua e que a declaração que apresentou abordou outras questões. O Sr. Presidente,
a este propósito, disse que a introdução de novos pontos na agenda de trabalhos prende-se
com a urgência na resolução dos respectivos assuntos, dando como exemplo os aditados à
reunião de hoje: Empreitada do Centro Escolar de Passos – Cerdal, em que terminou o
período da audiência dos interessados, havendo urgência na adjudicação da empreitada,
sob pena de se perder o financiamento aprovado para a execução desta obra, uma vez que
o primeiro pedido de pagamento tem de ser efectuado até ao dia 16 de Março corrente;
Alteração da data da próxima reunião de Câmara, salientando que considera oportuno que
desse, desde já, conhecimento deste assunto aos Membros do Executivo; Realização de
uma arraial para o próximo sábado, cujo pedido chegou esta semana, em que a deliberação
tem de ser tomada em tempo oportuno. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
EMPREITADA DE “CENTRO ESCOLAR DE PASSOS – CERDAL”:- Foi presente
o processo do concurso para execução da empreitada indicada em epígrafe, do qual consta
o fax da empresa Carlos José Fernandes & Cia., Lda., registado nesta Câmara Municipal
sob o nº 1632/2009, a apresentar a lista de erros omissões do projecto. Acerca deste
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assunto, foi prestada pelo Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente, a informação que
seguidamente se transcreve: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - DIVISÃO DE URBANISMO E AMBIENTE
Assunto : Lista de Erros e Omissões da Empreitada do “Centro Escolar de Passos - Cerdal” Local : Passos - Cerdal - Valença
INFORMAÇÃO TÉCNICA
O concorrente Carlos José Fernandes & C.ia, L.da apresentou Lista de Erro e Omissões do
Caderno de Encargos, nos termos do nº6 do Convite. Os erros e omissões incidiam sobre as
quantidades constante do Mapa de Quantidades posta a concurso.
Feita a análise dessas Listas será de aceitar alguns dos Erros e Omissões apresentados e
não aceitar outros, sendo o resultado final o constante do “Mapa de Quantidades Final”,
anexo.
O prazo para apresentação mantém-se inalterado.
Proposta de decisão
Face ao exposto, proponho o seguinte:
Que se aprove o “Mapa de Quantidades de Trabalhos Final” anexo, que incorpora os
Erros e Omissões aceites, considerando-se não aceites as quantidades ou omissões não
incorporadas nesse Mapa Final;
Verificando-se a impossibilidade de reunir a Câmara Municipal em tempo útil para
apreciação da presente reclamação, por forma a manter-se o prazo para a apresentação das
propostas, mais proponho que a respectiva decisão seja praticada pelo Exm.º Senhor
Presidente da Câmara, ao abrigo dos poderes excepcionais que lhe são conferidos pelo n.º 3
do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, sendo tal decisão submetida a posterior
ratificação.
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À consideração superior. Valença, 20 de Fevereiro de 2009. O Chefe de Divisão de Urbanismo e
Ambiente, (a) Victor Manuel Pires de Araújo”. A Câmara Municipal, depois de apreciar este
assunto, deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Presidente pelo qual
mandou proceder em conformidade com a proposta constante da transcrita informação. - -
Prosseguindo na apreciação do processo respeitante à empreitada indicada em epígrafe, foi
presente o relatório final que seguidamente se transcreve: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
“EMPREITADA DO “CENTRO ESCOLAR DE PASSOS - CERDAL”
RELATÓRIO FINAL
Aos quatro dias do mês de Março do ano dois mil e nove, pelas 10 horas, na Sala
de Reuniões dos Serviços Técnicos desta Câmara, reuniu o Júri do Procedimento por
Ajuste Directo para adjudicação da empreitada acima referida, com a presença dos
seguintes elementos: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - -- -
Presidente – Fernando Pereira Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal; - - - - - -
Vogais – Victor Manuel Pires de Araújo e Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, Chefes
de Divisão desta Câmara Municipal
Findo o prazo de três dias úteis após a notificação para os concorrentes se
pronunciarem sobre o Relatório Preliminar e não tendo nenhum dos concorrentes
apresentado qualquer reclamação, o Júri do Concurso deliberou, por unanimidade, propor
que a adjudicação da empreitada em causa seja feita à Firma “Arlindo Correia & Filhos,
S.A.”, pelo valor de € 694.861,00 (Seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta
e um euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em
vigor, por ser a proposta mais vantajosa, em conformidade com o critério de adjudicação
estabelecido no nº 11 do Convite “Mais Baixo Preço”. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
-O Júri: O Presidente, (a) Fernando Pereira Rodrigues, O Vogal, (a) Victor Manuel Pires
de Araújo, O Vogal, (a) Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras”. A Câmara Municipal, depois de
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apreciar este assunto e tomando em consideração o transcrito relatório, deliberou, por
unanimidade: PRIMEIRO - adjudicar a empreitada indicada em epígrafe à empresa
“Arlindo Correia & Filhos, S.A.”, pelo preço de € 694.861,00 (seiscentos e noventa e
quatro mil, oitocentos e sessenta e um euros), a que acresce o imposto sobre o valor
acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor; SEGUNDO - aprovar a minuta do respectivo
contrato; TERCEIRO - Tomando em consideração que a execução da empreitada em
causa se prolonga para além do presente ano económico, efectuar a repartição de encargos,
de harmonia com o estabelecido na alínea a) do nº 1 do artº 22º do Decreto-Lei nº 197/99,
de 8 de Junho, conforme a seguir se indica: 2009 - € 429.604,25; 2010 - € 300.000,00. - - -
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 18 – MARÇO – 2008:- O Sr. Presidente da Câmara deu
conhecimento de que vai alterar a data de realização da próxima reunião ordinária da
Câmara para o dia 20 de Março corrente, neste mesmo local e com início pelas 10 horas,
tendo os membros presentes da Câmara Municipal declarado que dispensavam a
respectiva comunicação. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - -
25º ANIVERSÁRIO DO GRUPO CULTURAL E RECREATIVO “OS
CAMPONESES MINHOTOS” _______ REALIZAÇÃO DE ARRAIAL:- Foi presente o
requerimento do Grupo Cultural e Recreativo “Os Camponeses Minhotos” registado nesta
Câmara Municipal sob o nº 1897/2009, a solicitar autorização para a realização de um
arraial no dia 7 de Março corrente, integrado nas comemorações do 25 aniversário daquele
Grupo. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, deferir o requerido. - - - - - - - - -
PONTO 1 – REGULAMENTO DA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO COM
ESPLANANDAS NO CENTRO HISTÓRICO DE VALENÇA E RESPECTIVA
ÁREA DE PROTECÇÃO:- Foi presente o projecto de regulamento que seguidamente se
transcreve:- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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REGULAMENTO DA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO COM
ESPLANADAS NO CENTRO HISTÓRICO DE VALENÇA
E RESPECTIVA ÁREA DE PROTECÇÃO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Âmbito de aplicação
1. O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Centro Histórico da Vila de
Valença,e respectiva Zona de Protecção, identificada na planta anexa.
Artigo 2.º
Definição
1. Entende-se por esplanada, o espaço ocupado na via pública com mesas, cadeiras,
guarda-sóis e guarda-ventos e restante mobiliário, destinados a dar apoio, exclusivamente,
a estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas e similares.
2. A esplanada, cujo licenciamento é sempre concedido a título precário, pode ser
fechada ou aberta, consoante disponha ou não de uma estrutura envolvente de protecção,
sendo esta sempre de carácter amovível.
Artigo 3.º
Localização e enquadramento
1. A ocupação referida no artigo 1.º deverá obedecer às seguintes condições:
a) Não pode exceder a fachada do estabelecimento respectivo, nem dificultar o
acesso livre e directo ao mesmo em toda a largura do vão da porta ou a outras unidades de
ocupação.
2. Em zonas exclusivamente pedonais, a ocupação do espaço público com
esplanadas, não poderá impedir a circulação dos veículos de emergência, devendo, para tal,
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ser deixado livre, permanentemente, um corredor com a largura mínima de 2,80m em toda
a extensão do arruamento, excepto se for garantida alternativa.
3. Em zonas mistas (pedonais e circulação de veículos automóveis):
a) Deverá ser deixado um espaço de circulação pedonal com a largura mínima de
1,20m, em pelo menos um dos lados do arruamento;
b) Deverá ser deixado um espaço de circulação para veículos automóveis com a
largura mínima de 2,80m;
c) Não pode existir ocupação da zona de circulação de veículos automóveis, por
esplanadas ou seus utilizadores.
4. Sempre que existam dois estabelecimentos em posição frontal no mesmo
arruamento que pretendam instalar esplanada, proceder-se-á à divisão equitativa do espaço
disponível pelos dois pretendentes, cumprindo todas as regras anteriormente descritas.
5. Nos casos em que se verifique que um dos requerentes é titular de licenciamento,
só será aplicável o disposto no número anterior, após o termo do período em vigor da
licença.
6. Quando a instalação de esplanadas fechadas aumentar a capacidade dos
estabelecimentos que possuem menos de 16 lugares, dever-se-á garantir, salvo por razões
de ordem arquitectónica ou técnica, a existência de instalações sanitárias, destinadas aos
utentes, separadas por sexos.
7. Mediante proposta devidamente fundamentada, pode ser autorizada a instalação
de esplanadas abertas afastadas das fachadas dos respectivos estabelecimentos.
Artigo 4.º
Documentação de apresentação obrigatória
1. No pedido de licenciamento da ocupação do espaço público com esplanadas
deverão ser apresentados os seguintes elementos:
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a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara onde conste a identificação do
requerente, o domicilio ou sede, o NIF, a qualidade em que requer, a identificação da
pretensão da instalação da esplanada, a localização, a área do espaço que pretende ocupar e
o horário de funcionamento pretendido;
b) Cópia do n.º de Contribuinte e Certidão de Registo Comercial (caso aplicável);
c) Documento de legitimidade (Certidão de Registo Predial/Contrato);
d) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização do estabelecimento a que
a esplanada destina a apoiar;
e) Projecto de Arquitectura, em triplicado, subscrito por Arquitecto, constituído
por:
e.1 - Termo de Responsabilidade do autor do projecto;
e.2 - Memória descritiva e justificativa contendo no mínimo os seguintes
elementos: - descrição e justificação da esplanada; - justificação do
enquadramento e inserção urbano da esplanada; - características da esplanada
(área ocupada, capacidade, tipo de materiais a utilizar e respectiva textura e
coloração, tipo de mobiliário e respectiva textura e coloração);
e.3 - Planta de localização à escala 1/2000;
e.4 - Fotografia a cores do local;
e.5 - Planta de implantação à escala 1/50, cotada, com indicação das cores,
materiais, incluindo referência à largura e configuração de passadeiras, árvores, caldeiras,
mobiliário urbano e outros obstáculos existentes;
e.6 - Fotografias ou catálogos dos equipamentos amovíveis propostos (mesas,
cadeiras, etc) com indicação das cores e materiais;
2. No caso de esplanadas fechadas, o pedido terá de ser complementado com:
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a) Fotomontagem de integração da esplanada fechada no edifício ou alçado à
escala mínima de 1/100, esclarecendo essa integração;
b) Alçados e planta da cobertura à escala 1/50 com indicação das cores e
materiais;
c) Cortes à escala 1/50;
d) Pormenores construtivos;
e) Estimativa do custo da obra;
f) Calendarização;
g) Projectos de Especialidades, em duplicado, que se justifiquem em face da
operação urbanística nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação,
podendo ser apresentados após a aprovação do projecto de Arquitectura.
II - Esplanadas abertas
Artigo 5.º
Condições de instalações
1. A ocupação do espaço público com esplanadas abertas contempla o espaço
necessário para a instalação do mobiliário afecto à esplanada, bem como o espaço mínimo
imprescindível para a circulação do empregado de mesa e respectivos utilizadores.
2. A ocupação do espaço público com esplanadas abertas não pode exceder mais do
que 100% da área do piso térreo do estabelecimento respectivo, salvo nos casos
devidamente fundamentados, em que se verifique que a ocupação não colide com as
restantes normas do presente regulamento.
3. O mobiliário a utilizar nas esplanadas abertas deve apresentar qualidade em
termos de desenho, materiais e construção.
III - Esplanadas fechadas
Artigo 6.º
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Dimensões a observar
1. A ocupação do espaço público com esplanadas fechadas contempla o espaço
total, medido pelo exterior da estrutura a construir.
2. A ocupação do espaço público com esplanadas fechadas deverá obedecer,
cumulativamente, às seguintes condições:
a) Não pode exceder mais do 50% da área do piso térreo do estabelecimento
respectivo;
b) Exteriormente não poderá ser ultrapassada a cota de pavimento do piso superior.
Artigo 7.º
Características de forma e construção
1. No fecho de esplanadas dás-se-à preferência às estruturas metálicas, podendo
admitir-se a introdução de elementos valorizadores do projecto noutros materiais, sem
prejuízo da ressalva do carácter sempre precário dessas construções.
2. Os materiais a aplicar deverão ser de boa qualidade, principalmente no que se
refere a perfis.
3. Sobre o pavimento da esplanada fechada poderá ser colocado um estrado de
acordo com o estabelecido no artigo 9º.
4. Os vidros a utilizar em toda a superfície da fachada devem ser lisos,
transparentes, incolores, temperados ou laminados de forma ao quebrar manter a segurança
dos utentes.
5. A estrutura principal de suporte deverá ser desmontável.
6. Não é permitida a afixação de toldos ou sanefas nas esplanadas fechadas.
7. A cobertura deve ter tratamento especial, sendo apreciada, caso a caso,
consoante as características do local, no sentido de não prejudicar aspectos estéticos ou de
salubridade.
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Artigo 8.º
Publicidade
1. Caso se preveja a incorporação de mensagens publicitárias em esplanadas
fechadas, a sua definição deverá constar no projecto de arquitectura de modo a que se
obtenha uma melhor integração nessas estruturas.
2. Não é permitida a afixação de autocolantes ou outros dísticos nas esplanadas
fechadas, salvo se resultar de imposição legal.
IV - Estrados, Guarda-Sóis e Guarda-Ventos
Artigo 9.º
Estrados
1. No caso da utilização de estrados, estes devem ser construídos em módulos,
preferencialmente de madeira, e salvaguardadas as devidas condições de segurança.
2. A altura máxima dos estrados será definida pela cota máxima da soleira da porta
de entrada do estabelecimento.
3. A utilização de estrados deve prever a acessibilidade dos utilizadores com
mobilidade condicionada, garantindo uma forma de fácil acesso a meios de transporte
mecânicos ou mecanizados utilizados por aqueles.
Artigo 10.º
Guarda-Sóis
1. A instalação de guarda-sóis só pode ser autorizada nas seguintes condições:
a) Serem instalados dentro da esplanada, não excedendo as suas dimensões;
b) Serem instalados exclusivamente durante a época de funcionamento da
esplanada;
c) Numa esplanada, os guarda-sóis devem ser todos da mesma cor e tipo, sem
qualquer publicidade e dando-se preferência a cores claras.
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Artigo 11.º
Guarda-Ventos
1. Apenas poderão ser admitidos, em casos excepcionais, devidamente justificados.
V – Regime Sancionatório
Artigo 12.º
Aplicação genérica
Aos ilícitos de mera ordenação social previstos no presente regulamento aplica-se o
regime processual das contra-ordenações regulado pelo Decreto-lei nº 433/82, de 27 de
Outubro.
Artigo 13º
Fiscalização
A competência para a fiscalização do cumprimento do presente regulamento,
compete aos fiscais da autarquia, às autoridades policiais, sem prejuízo das competências
atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 14º
Contra-ordenações
1. Sem prejuízo do disposto em legislação especial, constitui contra-ordenação,
punível com coima, graduada entre um mínimo de €250,00 e máximo de €2.500,00 para
pessoas singulares, e de €500,00 a €5.000,00 para as pessoas colectivas, o não
cumprimento ou violação de qualquer norma impositiva prevista no presente regulamento.
2. Constitui ainda contra-ordenação:
a) A falta de realização de obras de conservação do mobiliário urbano, quando
exigidas pela entidade competente, bem como a sua realização não autorizada;
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b) A recusa ou inércia do responsável pela ocupação abusiva ou do titular da
licença em proceder à remoção voluntária dos elementos de mobiliário urbano instalados,
bem como de outros objectos instalados no espaço público;
c) O desrespeito dos actos administrativos que determinem a remoção do
mobiliário urbano;
3. A tentativa e a negligência são sempre puníveis., sendo os seus limites fixados
em metade dos referidos no nº1.
4. A determinação da medida concreta da coima far-se-á em função da gravidade
da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício que este
retirou da prática da contra-ordenação.
5. Em caso de reincidência da infracção a coima aplicável é especialmente
agravada, podendo ser elevada para o dobro da fixada anteriormente.
Artigo 15º
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, podem ser aplicáveis,
simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Revogação da licença;
Redução da área licenciada;
Perda de objectos pertencentes ao agente;
Encerramento provisório, até que sejam sanadas as deficiências detectadas.
Artigo 16º
Competência contra-ordenacional
A instauração de processos de contra-ordenação e aplicação das respectivas coimas
previstas no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara, ou de quem
ele designar.
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VI – Disposições Finais e Transitórias
Artigo 17.º
Título para ocupação do espaço público
1. O licenciamento da ocupação do espaço público com esplanadas é titulado por
Alvará, emitido após pagamento das taxas devidas.
2. O licenciamento da ocupação do espaço público com esplanada fechada,
consubstancia a licença para a realização da operação urbanística respectiva.
3. As taxas que forem devidas pela ocupação do domínio público com esplanadas,
são agravadas em 50% no caso das esplanadas fechadas.
Artigo 18.º
Regime Transitório
1. As esplanadas existentes dispõem do prazo de 1 ano, após a entrada em vigor do
presente Regulamento, para observarem as disposições do presente Regulamento.
2. No prazo fixado no número anterior, as esplanadas existentes, deverão dar
cumprimento ao disposto no artigo 4º do presente regulamento, sob pena de caducidade
do licenciamento da esplanada.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
1. O presente Regulamento entra em vigor no dia .....
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FORTIFICAÇÕES DA PRAÇA DE VALENÇA DO MINHO –
- Zona Especial de Protecção -
A Câmara Municipal, depois de apreciar o transcrito projecto de regulamento, deliberou,
por unanimidade, aprová-lo mandar submetê-lo a apreciação pública, nos termos e para os
efeitos do artº 118º do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo De- Lei nº
442/91, de 15 de Novembro, o transcrito projecto de Regulamento. - - - - - - - - - - - - - - - -
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PONTO 2 – ABERTURA DO COMÉRCIO NO DOMINGO DE PÁSCOA:- Foi
presente uma carta, datada de 20 de Fevereiro findo, da Associação Empresarial de
Valença, registada nesta Câmara Municipal sob o nº 1713/2009, a solicitar, no seguimento
duma reunião de comerciantes realizada no dia 19 de Fevereiro findo, que seja permitida a
abertura do comércio ao público no Domingo de Páscoa e que seja encerrado
obrigatoriamente na Segunda-Feira de Páscoa. A Câmara Municipal deteve-se na
apreciação deste assunto, tendo o Sr. Presidente referido que tem uma opinião pessoal
acerca deste assunto, embora entenda que a questão deva ser apreciada sob o ponto de
visto do interesse geral do concelho. Prosseguindo, acrescentou que, depois de ponderar
várias questões, desde logo a forma como a pretensão é apresentada, na medida em que a
mesma resulta duma reunião da Associação Empresarial de Valença em que estão
presentes apenas 21 associados e que, por outro lado, o Domingo de Páscoa é um dia
tradicionalmente utilizado para fins religiosos em Portugal e, em particular, no Minho,
manifestou o entendimento de que deve continuar a respeitar-se o que está no
Regulamento Municipal, acabando por propor, quer por uma questão de tradição, quer pela
representatividade dos comerciantes na reunião da Associação Empresarial, quer ainda
pelo facto de inúmeros comerciantes o terem abordado sobre esta matéria, discordando
desta opção, que não se autorize a abertura do comércio no Domingo de Páscoa. O
Vereador Sr. Dr. Rui Oliveira disse que o Grupo do PSD não tem nada a opor, quer o
comércio feche na Segunda, quer feche no Domingo, e que, tomando em consideração que
a pretensão tem o parecer favorável do Pároco de Valença, vão abster-se. O Sr. Presidente
disse que efectivamente há uma concordância para a pretensão manifestado pelo Pároco da
Freguesia de Valença e que é respeitável, como é respeitável a solicitação da Associação
Empresarial, compreendendo que se está a passar um período manifestamente preocupante,
mas que, em sua opinião e ponderados todos os factores, a balança pesa mais para a não
19
abertura. O Vereador Sr. Dr. Rui Oliveira perguntou se vai haver reunião da Assembleia
Municipal antes da Páscoa, ao que o Sr. Presidente respondeu que há uma sessão da
Assembleia Municipal durante o mês de Abril, que tanto pode ser antes como depois da
Páscoa. Retomando a palavra, o Vereador Sr. Dr. Rui Oliveira disse que esteve a ouvir
atentamente as palavras do Sr. Presidente, mas que, tomando em consideração que se está
a passar um período de crise, em que toda a ajuda é pouca, e que, tendo em conta o parecer
do Pároco, as razões dos comerciantes, uma vez que a abertura do comércio deverá
compensar, e muito, os dias de crise que se têm feito sentir e, por fim, que este assunto
também terá de ser apreciado pela Assembleia Municipal, não vê inconveniente em que a
pretensão seja aprovada, para posterior discussão em Assembleia Municipal. Concluída a
discussão deste assunto, o Sr. Presidente submeteu o mesmo à votação, tendo sido
deliberado indeferir o requerido, com o fundamento, por um lado, na elevada tradição que
a Páscoa tem no norte de Portugal e, em particular, no Minho e, por outro, por considerar
fraca a representatividade dos comerciantes na reunião em causa, em que apenas estiveram
presentes 21 comerciantes. A presente deliberação foi tomada com os os votos contra o
indeferimento dos Vereadores Srs. Dr. Rui Oliveira, Arqº Victor Domingues e Patrícia
Castelão e com os votos favoráveis ao indeferimento dos Vereadores Srs. Dr. Fernando
Rodrigues e Joaquim Covas e do Sr. Presidente da Câmara, tendo este exercido o voto de
qualidade. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PONTO 3 – REGULAMENTO E TABELA DA TAXAS E LICENÇAS EM VIGOR
NO MUNICÍPIO DE VALENÇA:- Foi presente uma carta, datada de 22 de Dezembro
último, da Associação Empresarial de Valença, registada nesta Câmara Municipal sob o nº
10942/2008, a solicitar a suspensão das taxas de publicidade, exposições e de toldos dos
dos comércios de Valença, durante o ano de 2009, a fim de aliviar os encargos fixos dos
empresários comerciais de Valença. A Câmara Municipal, depois de apreciar este assunto
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e tomando em consideração a actual situação de crise económica que se está a atravessar,
deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal, nos termos da alínea e) do nº
2 do artº 53º, conjugado com a alínea a) do nº 6 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, no ano de 2009,
seja reduzida para metade o montante das taxas devidas pelos titulares de licenças de
ocupação da via pública com esplanadas, exposições, ombreiras e padeeiras e publicidade,
sendo restituídas as correspondentes importâncias que entretanto foram pagas. - - - - - - - -
PONTO 4 – PROCESSO DISCIPLINAR:- Foi presente o processo disciplinar
instaurado ao trabalhador municipal, Sr. Jorge Manuel do Carmo Ribeiro, do qual consta o
relatório final que seguidamente se transcreve: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - “PROCESSO DISCIPLINAR
Funcionário: Jorge Manuel do Carmo Ribeiro
Categoria: Motorista de Transportes Colectivos
RELATÓRIO FINAL
(art. 57º)
I ANTECEDENTES
Por deliberação da Câmara Municipal de Valença de 16 de Maio de 2008 foi deliberado,
por unanimidade, mandar instaurar processo disciplinar ao motorista de transportes
colectivos Jorge Manuel do Carmo Ribeiro, relativamente aos factos descritos na
participação de Cândido Fernandes Pedreira.
Nos termos do nº3 do art. 45º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da
Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84 de 16
de Janeiro, foi notificada a Câmara Municipal, o arguido e o participante do início do
processo disciplinar.
Na fase de instrução do processo foi ouvido o participante que confirmou o teor da sua
comunicação.
21
Procedeu-se à audição do participado o qual referiu que no dia em questão solicitou ao
participante que fosse buscar uns acessórios para um veículo e tendo este respondido que
não o faria porque tinha serviço, solicitou-lhe o veículo, para ir ele próprio buscá-los, não
tendo este autorizado. De seguida o participado dirigiu-se ao referido veículo com intenção
de ir buscar os acessórios e no momento em que abre a porta esta bate no participado,
fazendo com que o mesmo caísse ao chão.
Foi ouvida a testemunha indicada – António Alves – a qual declarou que, no momento em
que entrava no parque das oficinas viu o participante a entrar no veículo com o qual
costuma trabalhar, vindo logo atrás o participado e dirigindo-se-lhe deu-lhe um soco nas
costas, atirando-o para o chão, continuando a agredi-lo, tendo sido a testemunha a separá-
los.
Procedeu-se à acareação das duas partes com a finalidade de se esclarecer os factos
ocorridos no dia 28/04/2008, mantendo, ambos, as versões inicialmente apresentadas.
II ACUSAÇÃO
Finalizadas as diligências probatórias da fase de instrução foi deduzida acusação contra
Jorge Manuel do Carmo Ribeiro por violação do dever de correcção, previsto no art. 3º,
nº4, al. f) e 10º punível nos termos do art. 23º, nº 2, als. d) todos do E.D. com pena de
multa, que aqui se dá por integralmente reproduzida.
III DEFESA
Através do ofício nº 7483/2008, de 15 de Setembro de 2008, foi o arguido notificado da
nota de culpa tendo sido concedido o prazo de 15 dias para apresentação da defesa por
escrito.
Nada disse o arguido.
IV CONCLUSÃO
O arguido é funcionário da Câmara Municipal de Valença, exercendo as funções de
motorista de transportes colectivos desde 24 de Abril de 1992. Tem como habilitações
literárias o 4º ciclo do ensino básico.
Factos provados:
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Da articulação das declarações do participante, do arguido e da testemunha, resulta
provado que no dia 24 de Abril de 2008, pelas 09h00, o arguido, nas instalações das
oficinas municipais, sitas na Av. Pinto da Mota, agrediu o participante, causando-lhe
ferimentos na face do lado direito (tal como se pode ver da fotografia e registo médico
constantes dos autos).
O arguido actuou com negligência (consciente) pois sabia que com a sua conduta poderia
causar os danos, que efectivamente causou, e mesmo assim não se coibiu de agir.
Com o comportamento atrás descrito, o arguido violou o dever de correcção, previsto no
art. 3º, nº4 al. f) e 10º do E.D.
V PROPOSTA
Não se verificam quaisquer circunstâncias atenuantes nem agravantes especiais previstas,
respectivamente, nos arts. 29º e 31º do E.D.
Do registo disciplinar consta que por deliberação de 3 de Fevereiro de 2004 foi mandado
instaurar ao funcionário um processo disciplinar, o qual foi arquivado.
Estabelece o art. 23º, do E.D., que a pena de multa aplica-se a casos de negligência,
nomeadamente, por não usarem de correcção para com os colegas – nº2, al. d), a qual será
fixada em quantia certa não podendo exceder uma vez e meia a totalidade das
remunerações certas e permanentes devidas ao funcionário à data da notificação do
despacho condenatório.
O arguido com o seu comportamento culposo, violou de forma consciente o dever de
correcção previsto no art. 3º, nº4 al. f) e 10º do E.D.
O arguido tem a categoria de motorista de transportes colectivos e aufere como
remuneração base mensal a quantia de € 777,31 (Setecentos e setenta e sete euros e trinta e
um cêntimos).
Nos termos do art. 23º do ED, proponho a aplicação ao arguido da pena de multa de €250
(duzentos e cinquenta euros) a qual se revela adequada à gravidade da infracção
cometida e ao grau de culpa do arguido.
20/01/2009. A Instrutora do Processo, (a) Paula Mateus”. Finda a apreciação do processo,
a Câmara Municipal passou à votação da pena a aplicar ao arguído, tendo ficado
23
estabelecido que, quem quisesse votar a favor da pena proposta, escreveria a letra “S” na
lista de voto, quem quisesse votar contra, escreveria a letra “N” e que quem quisesse
abster-se entregaria a lista de voto em branco. Corrido o escrutínio secreto, verificou-se
que entraram na urna seis listas de voto, tantas quantos os Membros da Câmara Municipal
presentes, e que todas elas continham escrito a letra “S”. Em face deste resultado, ficou
deliberado aplicar ao arguído a pena de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) de multa,
nos termos constantes do transcrito relatório. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PONTO 5 – PROTOCOLO COM A MINHOCOM:- Foi presente o projecto de
protocolo que seguidamente se transcreve: - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - -
MINUTA
INTEGRAÇÃO DE REDES EXISTENTES
PROTOCOLOS COM OS MUNICÍPIOS
Considerando que:
A) _________ EIM, para efectuar detém uma incumbência de construir e explorar a Rede
Comunitária do Vale do ____ , baseada em tecnologia IP que abarca __ municípios, numa
extensão de cerca de ___ Km, onde reside cerca de __% da população portuguesa.
B) Está previsto a colocação em funcionamento de uma Rede Privativa, para utilização
pelos parceiros da Rede Comunitária, a saber, Município de ___, Município de ___,
Município de ___, com uma capacidade de 100Mbps, e até 4 fibras nos termos da proposta
tempestivamente apresentada;
C) Esta actividade deve estar claramente delimitada e ser contabilizada de forma
individualizada em sistema de contabilidade a desenvolver, não podendo ainda os seus
custos ser incorporados ao nível da formação dos preços de acesso, por parte dos agentes
de mercado interessados, à infra-estrutura desenvolvida;
24
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D) Todas as comunicações realizadas entre o grupo fechado de utilizadores e o exterior
sejam contratadas, conjuntamente ou de forma individualizada por cada entidade que o
integra, a um ou mais agentes de mercado;
E) No âmbito da Rede Comunitária é importante a sua complementaridade com outras
redes urbanas existentes, detidas pelos Municípios acima referidos, de forma a aumentar-se
a capilaridade daquela, no sentido de potenciar a sua utilização por toda a população;
F) Que o objectivo referido na al. anterior é de interesse público, como veículo de
promoção económica e social de região;
G) Neste âmbito, a _______, EIM, admite disponibilizar a rede privativa gratuitamente, no
caso de poder aumentar a sua capilaridade com as redes urbanas municipais, competindo-
lhe fazer os investimentos necessários à sua rentabilização;
Entre:
1º - ___________, EIM, empresa intermunicipal, com sede em ________, na Cidade de
____, pessoa colectiva Nº ___ ___ ___, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de _____sob o nº ____, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de
Administração, _________________, e pelo Vogal do Conselho de Administração,
_________________, doravante designada por ________, EIM;
2ª - Município de ________________, pessoa colectiva nº ___ ___ ___ , com sede
______________, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal,
_____________________________, doravante designado por MUNICÍPIO;
É estabelecido o presente acordo:
Artigo 1.º
Objecto do Acordo
Pelo presente acordo, os signatários comprometem-se a participar na criação de um Grupo
Fechado de Utilizadores, e potenciar a capilaridade da Rede Comunitária do Vale do ____.
25
Artigo 2º
Obrigações da EIM
É obrigação da EIM, no âmbito do presente acordo:
a) Complementar a Rede Comunitária do Vale do ______, por conta do parceiro privado
DST, S.A., com os investimentos necessários em infra-estrutura de fibra óptica e
equipamentos de forma a criar maior capilaridade naquela rede, no sentido de potenciar a
sua utilização pelo número mais alargado possível de utilizadores;
b) Proceder à gestão e manutenção da rede referida na al. anterior;
c) Disponibilizar gratuitamente ao Município uma largura de banda de 100Mbps, para sua
integração no Grupo Fechado de Utilizadores e prestar-lhe serviços de apoio no âmbito das
telecomunicações e sistemas de informação, bem como a disponibilização de até 4 fibras,
nos termos da proposta apresentada.
d) A submeter à aprovação e autorização prévia do Município todos os trabalhos que
venham a ser executados nas infra-estruturas urbanas.
Artigo 3º
Obrigações do Município
É obrigação do Município de ________________ no âmbito do presente acordo:
a) Disponibilizar à ________, EIM, gratuitamente, para expansão da Rede Comunitária, as
infra-estruturas urbanas que permitam a colocação de fibra óptica, como por exemplo,
sistemas de saneamento, de drenagem de águas pluviais, abastecimento de água, redes de
transporte de energia, redes de estradas municipais;
b) Disponibilizar à ________, EIM, gratuitamente, também para expansão da Rede
Comunitária, as infra-estruturas de passagem de fibra óptica identificadas no Anexo I,
que faz parte integrante deste acordo;
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c) Informar a ________, EIM, das obras públicas em curso e em projecto, municipais ou
não, de forma a permitir o estudo atempado da colocação, nas mesmas, de infra-estruturas
de telecomunicações;
d) Informar a ________, EIM, dos pedidos de licenciamento de obras particulares, de
forma a permitir o estudo atempado da colocação, nas mesmas, de infra-estruturas de
telecomunicações.
Artigo 4º
Uso das infra-estruturas urbanas
1 – O uso das infra-estruturas urbanas referidas no artigo 3º pela ________, EIM, não
poderá limitar ou condicionar, sob qualquer forma, o poder e o direito de autoridade e
propriedade do MUNICÍPIO, nem prejudicar ou afectar qualquer tipo de uso que delas faz.
2 – No final do presente acordo, extinguir-se-á o direito de uso das infra-estruturas urbanas
que a ________, EIM, à data exerça.
3 – A qualquer momento, o MUNICÍPIO poderá, pelos seus meios, fiscalizar o uso da
infra-estruturas por parte da ________, EIM.
Artigo 5º
Propriedade das Infra-estruturas do Sistema
1 – A propriedade das infra-estruturas, já existentes, da Rede Comunitária é de cada uma
das entidades que disponibilizou o seu uso.
2 – As infra-estruturas construídas pela ________, EIM, são sua propriedade.
Artigo 6º
Vigência e Alteração do acordo
1 - O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura, e vigorará por tempo
indeterminado.
27
2 – A alteração do presente acordo só poderá ser feita por vontade escrita das partes.”. - -
-A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o transcrito protocolo. - - - - - -
-
PONTO 6 – FEIRA SEMANAL _______ AVERBAMENTO:- Presente, acerca do assunto
indicado em epígrafe, a exposição de Daniel César Cardoso Santos registada nesta Câmara
Municipal sob o nº 466/2009, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, solicitar
um parecer jurídico acerca do assunto ao Consultor Jurídico desta Câmara Municipal, Sr.
Dr. Manuel Gonçalves. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PONTO 7 - RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÕES DEGRADADAS ______ APOIO:-
Foi presente, acerca do assunto indicado em epígrafe, a informação interna nº 1619/2009,
datada de 17 de Fevereiro findo, dos Serviços de Acção Social desta Câmara Municipal, a
remeter a informação social relativa à requerente Maria Irene Veloso Martins, tendo a
Câmara Municipal deliberado, por unanimidade, reconhecer que a interessada reúne os
requisitos para beneficiar do apoio para a recuperação da sua habitação, sita no lugar de
Olo, da freguesia de Gondomil, deste concelho. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
De seguida, foi presente, também acerca do assunto indicado em epígrafe, a informação
interna nº 1455/2009, datada de 11 de Fevereiro findo, dos Serviços de Acção Social desta
Câmara Municipal, a remeter a informação social relativa à requerente Aurora Torres
Oliveira, tendo a Câmara Municipal deliberado, por unanimidade, reconhecer que a
interessada reúne os requisitos para beneficiar do apoio para a recuperação da sua
habitação, sita no lugar de Trofa de Baixo, da freguesia de Friestas, deste concelho. - - - - -
PONTO 8 - EMPREITADA DE “SANEAMENTO NO CAMINHO MUNICIPAL
1049 – GANDRA _____ TROÇOS NÃO PREVISTOS”:- Foi presente o procedimento
concursal para adjudicação, por ajuste directo, da empreitada indicada em epigrafe. A
Câmara Municipal, depois de apreciar o processo e tomando em consideração as
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informações constantes do mesmo, deliberou, por unanimidade, adjudicar a “Sebastião da
Rocha Barbosa, Lda.”, a empreitada indicada em epígrafe, pelo preço de € 14.195,60
(catorze mil, cento e noventa e cinco euros e sessenta cêntimos), a que acresce o imposto
sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal. Mais foi deliberado, também por
unanimidade, aprovar a minuta do respectivo contrato. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PONTO 9 - PROTOCOLO COM A ASSOCIAÇÃO SOCIAL E RECREATIVA DOS
APOSENTADOS E REFORMADOS DO CONCELHO DE VALENÇA:- Presente a
carta da Associação Social e Recreativa dos Aposentados e Reformados do Concelho de
Valença registada nesta Câmara Municipal sob o nº 1584/2009, a Câmara Municipal, no
seguimento do protocolo celebrado em Fevereiro do ano passado entre este Município e
esta Associação para a construção dum centro de dia, deliberou, por unanimidade,
conceder mais um subsídio no montante de € 3.850,00. (três mil, oitocentos e cinquenta
euros), para as obras em causa. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PONTO 10 - CEMITÉRIO MUNICIPAL – OBRAS:- Foi presente o requerimento de
Glória Alice Águeda de Sá, registado nesta Câmara Municipal sob o nº 1534/2009, a
solicitar autorização para a colocação de um tampo em mármore na sepultura nº 312, Fila
D, do Coval Municipal. A Câmara Municipal, depois de apreciar este assunto, deliberou,
por unanimidade, autorizar o solicitado a título precário, não conferindo à requerente
qualquer titularidade sobre a sepultura. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PONTO 11 – DELIBERAÇÕES DIVERSAS ______ RESUMO DIÁRIO DE
TESOURARIA:- Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria de ontem, que apresenta o
total de disponibilidades de € 661.786,89 (seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e
oitenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos). “Ciente”. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
DESPACHOS PROFERIDOS PELO PRESIDENTE E PELOS VEREADORES
MEDIANTE DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE PODERES DA CÂMARA
29
MUNICIPAL:- Foi presente a relação dos despachos proferidos pela Presidência da
Câmara Municipal por delegação desta, no período de 19 de Fevereiro findo a quatro de
Março corrente. “Ciente”. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
SUBSÍDIOS E TRANSFERÊNCIAS:- A Câmara Municipal deliberou, por
unanimidade, conceder um subsídio de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) à
Associação Portuguesa dos Limitados da Voz - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
CONCESSÃO DE TRANSPORTES:- A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
autorizar a seguinte concessão de transportes:- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
ao Jardim de Infância de Passos, no dia 29 de Maio próximo, para uma deslocação à
Maia;- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Ao Serviço de Finanças de Valença, em conformidade com o ofício registado nesta
Câmara Municipal sob o nº 1525/2009 e informação que, acerca da pretensão, foi prestada
em 25 de Fevereiro findo, pelos Serviços Municipais. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO:- Encerrada a ordem de
trabalhos, o Sr. Presidente fixou um período de intervenção aberto ao público, registando-
se a da Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Arão que referiu que a sede da Junta
de Freguesia foi assaltada, solicitando informação acerca dos procedimentos a adoptar,
designadamente, no que se refere ao seguro. Prosseguindo e a propósito da deliberação
hoje tomada acerca do encerramento do comércio no Domingo de Páscoa, disse que se
fizesse parte do Executivo Municipal, votaria com os eleitos pelo P.S., uma vez que
considera que também devem ser acautelados os interesses dos trabalhadores e não apenas
os dos patrões. O Sr. Presidente, quanto ao assalto, deve efectuar a participação à G.N.R. E
enviar o processo para a Câmara a fim de o remeter para a companhia - - - - - - - - - - - - - -
APROVAÇÃO DA ACTA EM MINUTA:- Nos termos das pertinentes disposições do
artigo 92º da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, foi deliberado, por unanimidade, aprovar
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a acta desta reunião, em minuta, para surtir efeitos imediatos. E, nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente, pelas onze horas e trinta minutos, declarou encerrada a reunião, da
qual, para constar, se lavrou a presente acta. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - E eu, , Chefe da Divisão Administrativa da Câmara
Municipal de Valença, a redigi e subscrevi. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
_______________________________________
________________________________ ____________________________
_______________________________ ____________________________
______________________________ ____________________________
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