8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
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5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista
4. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO4.1 Entidades políticas e entidades administrativas
Entidades políticas, pessoas políticas, entes fede ados integrantes da Federação brasileira autonomia pol!tica "capacidade de auto#organização $elaboração das pr%prias&onstituições e leis org'nicas( ) possibilidade de legislar$compet*ncias atribu!das pela &onstituição da +epública(
Entidades ad!inist ati"as pessoas -ur!dicas que integram a.dministração /ública formal brasileira, sem dispor de autonomiapol!tica &ompõem a .dministração 0ndireta 12ecução de leiseditadas pelas pessoas pol!ticas .utonomia administrativa não
3ierarquicamente subordinadas 4 pessoa pol!tica instituidora )capacidade para editar regimentos internos $organização,funcionamento, gestão de pessoas, gestão nanceira etc ( noslimites da lei que criou ou autorizou a criação da entidade6!nculo com a instituidora tutela ou supervisão " veri cação doatingimento de resultados nalidades da entidade
4.2 Noções de centra lização , descent ra l ização edesconcentração
#ent ali$a%&o ad!inist ati"a 1stado e2erce suas tarefasdiretamente %rgãos e agentes integrantes da .dministração7ireta %rgãos despersonalizados, integrantes de uma mesmapessoa pol!tica
Descent ali$a%&o ad!inist ati"a 1stado desempen3afunções por meio de outras pessoas pessoas distintas:
a( o'to (a # criação de entidade $/8( transferedeterminado serviço público edição de lei instituidora9autorizadora prazo indeterminado .dministração 0ndireta
b( dele(a%&o 1stado transfere, por contrato $concessãoou permissão de serviços públicos( ou ato unilateral$autorização( somente a e2ecução por sua conta e risco,sob scalização do 1stado por contrato: prazo determinado9 por ato administrativo $autorização(: em regra não 3prazo certo precariedade &ontrole mais amplo $alteração
unilateral das condições de prestação, intervenção,decretação de caducidade, encampação(
1m nen3uma 3ip%tese de descentralização 3 3ierarquia
7escentralização territorial ou geogr ca errit%rio Federal personalidade -ur!dica de direito público m capacidade administrativagen>rica, atuação em diversas reas
Desconcent a%&o dentro da estrutura de uma mesma pessoa
-ur!dica >cnica administrativa de distribuição interna decompet*ncias de uma /8 Ocorre na .dministração 7ireta e na0ndireta 7 origem a %rgãos públicos " con-unto decompet*ncias ? 3ierarquia, subordinação controle 3ier rquico
12 : @niversidade pública departamentos
a( 1m razão da mat>ria $Ainist>rio da Baúde, p e2 (;
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b( 1m razão do grau ou da 3ierarquia $minist>rios,secretarias(;
c( /elo crit>rio territorial $Buperintend*ncia +egional da+eceita Federal do Crasil em Bão /aulo(
&oncentração administrativa: fenDmeno inverso
4.3 Conceito de Administração Direta, Administraçãondireta e entidades paraestatais
.dministração 7ireta: con-unto de %rgãos integram pessoaspol!ticas do 1stado compet*ncia para o e2erc!cio centralizado
atividades administrativas
.dministração 0ndireta: pessoas -ur!dicas desprovida deautonomia pol!tica vinculadas 4 .7 compet*ncia e2erc!cio descentralizado atividades administrativas
? 1/ e B1A que não prestam serviço público e2ploraratividades econDmicas em sentido estrito
1ntidades paraestatais não integram .7 ou .0 colaboram como 1stado no desempen3o de atividades de interesse público, nãolucrativas: Berviços sociais autDnomos $B1B0, B1B&(, organizações
sociais, organizações da sociedade civil de interesse público$OB&0/( e entidades de apoio
4.4 Criação de entidades da Administração ndireta
.rt E , G0G, GF:
a( autarquias: criação por lei espec! ca, diretamente;
b( demais entidades: mera autorização para criação, lei espec! ca /oder 12ecutivo elabora os atos constitutivos e providencia sua
inscrição no registro público competente Heste caso, asfundações terão personalidade de direito privado, mas se criadasdiretamente por lei espec! ca, com /8 de direito público, serãouma esp>cie de autarquia
12tinção deve ser efetuada seguindo a mesma sistem tica de suacriação princ!pio da simetria das formas -ur!dicas &riação ee2tinção de entidade vinculada ao /1, somente por lei do &3efedo /oder 12ecutivo
4.! Criação de s"#sidi$rias e participação no capitalde empresas privadas
.rt E , GG
Bubsidi ria " controlada pessoa -ur!dica distinta dacontroladora, não um %rgão, mero estabelecimento, lial controlada indiretamente pelo /oder /úblico $ente federado(
B F: não fazem parte, formalmente, da .dministração /ública, sãoempresas privadas &F e algumas leis administrativas estendema elas regras de direito público
.utorização legislativa para sua criação lei ordin ria do entefederado ao qual este-a vinculada a entidade da .dministração0ndireta
4.% Entidades em esp&cies
4.%.1 A"tar'"ias
4.%.1.1 Conceito
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1ntidades administrativas autDnomas, criadas por lei espec! ca,/8 direito público interno, patrimDnio pr%prio e atribuições estataisdeterminadas
.utarquia comum ou ordin ria, autarquia sob regime especial,autarquia fundacional, associação pública
4.%.1.2 Criação e e(tinção
Iei espec! ca iniciativa privativa do &3efe do 12ecutivo $sevinculadas ao /8 ou /I a iniciativa ser do correspondente c3efe(
4.%.1.3 Nat"reza )"rídica
. e2ist*ncia da autarquia começa com o in!cio da vig*ncia da leide criação
7ecreto de
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&apacidade de autoadministração regras constantes da lei queas instituiu
4.%.1.11 -elação com o ente estatal instit"idor
6inculação administrativa, não subordinação ao ente federadocriador
&ontrole nal!stico, tutela administrativa ou supervisão
Iei dever estabelecer e2pressamente os termos e limites docontrole
4.%.1.12 Controle de desempen o
.mpliação da autonomia: contratos de gestão celebrados com o
/oder /úblico.rt E , QP # metas de desempen3o autonomia comocontrapartida
Suali cadas como ag*ncias e2ecutivas
4.%.1.13 A"tar'"ias so# re+ime especial
Hão su-eitas ao 7ecreto#Iei MNN9LRK
1m geral , lei criadora confere maior autonomia que no regime
geral .g*ncias reguladoras t*m sido institu!das nesse regime
4.%.1.14 Controle )"dicial
Iegalidade e legitimidade # preventivo ou corretivo provocaçãopor parte de legitimado
&omo qualquer ato administrativo vias ordin rias $ação deindenização, p e2 ( ou especiais $ação popular, mandado desegurança, ação civil pública etc (
.gentes das autarquias atos de autoridade mandado de
segurança
4.%.1.1! /"ízo competente
/essoal 8 , se empregados públicos, ou 8F981, se estatut rios
J K L LK /rivil>gios processuais
Os mesmos da Fazenda /ública:
a( prazo em qu druplo para contestar e em dobro para recorrer;
b( isenção de custas, não e2clu!do o reembolso das despesas -udiciais do vencedor;
c( dispensa de e2ibição de mandato em -u!zo pelos seusprocuradores;
d( dispensa de dep%sito pr>vio para interposição de recurso;
e( não su-eição a concurso de credores ou 3abilitação em fal*ncia apenas 4 ordem prioridade
Bentença proferida contra a autarquia duplo grau de -urisdiçãoobrigat%rio e2ceções:
a( condenação ou direito controvertido for de valor certo nãoe2cedente a KN BA;
b( proced*ncia dos embargos do devedor na e2ecução de d!vidaativa no mesmo valor;
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c( sentença estiver fundada em -urisprud*ncia do /len rio do B Fou em súmula deste ribunal ou ribunal competente
7!vidas sistema de precat%rios salvo pequeno valor
4.%.1.10 rescrição '"in'"enal7ecreto MN RLN9LREM c9c 7ecreto#Iei J 5R 9LRJM
Buspenso ou interrompido pelas mesmas situações do &/&
0nterrupção uma s% vez # em regra, o prazo recomeça dametade $a totalidade do prazo, ante ) depois da interrupção, nãopode ser inferior a 5 anos(
4.%.1.1 m"nidade tri#"t$ria
.rt L5N, 60, a, MP, &F imunidade tribut ria rec!proca veda ainstituição de impostos sobre seu patrimDnio, suas rendas eserviços que elas prestem
B F tem admitido que a imunidade alcance atividades estran3asaos seus ns renda decorrente integralmente destinada 4manutenção ou ampliação das nalidades essenciais da entidade
4.%.1.1* -esponsa#ilidade civil
.rt E , KP, &F +esponderão pelos danos que seus agentes,nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito deregresso contra o respons vel nos casos de dolo ou culpa
/ode e2imir#se: comprovar culpa e2clusiva de quem sofreu dano 9força maior
4.%.2 "ndações #licas
4.%.2.1 Conceito
1lementos essenciais:
a( instituidor dotação patrimonial;
b( atividades de interesse social $assist*ncia m>dica e 3ospitalar,educação e ensino, pesquisa cient! ca, assist*ncia social,atividades culturais etc (;
c( aus*ncia de ns lucrativos
12 : [email protected], &onsel3o Hacional de 7esenvolvimento &ient! co e ecnol%gico; 0CT1
J K M M Hatureza -ur!dica
.rt E , G0G direito privado
7iverg*ncias quanto 4 natureza de sua personalidade -ur!dica doutrina dominante: personalidade de direito público ou de direitoprivado, a crit>rio do ente federado matriz
.utarquia: serviço público personi cado
Fundação aut rquica: patrimDnio personalizado $o regime público> o mesmo(
1m regra, aplicam#se todas as disposições referentes 4sfundações a qualquer fundação pública
. Iei &omplementar a que se refere o art E , G0G não foi editada6/ U A. entendem que ser de compet*ncia e2clusiva da @nião
4.%.2.3 -e+ime )"rídico
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1ntendimento -urisprudencial e doutrin rio dominante: fundaçõespúblicas com personalidade -ur!dica de direito público esp>ciedo g*nero autarquia t*m os mesmos poderes, privil>gios erestrições que a ordem -ur!dica confere 4s autarquias regime
-ur!dico de direito público
Fundações públicas com personalidade -ur!dica de direito privado:doutrina divergente e -urisprud*ncia escassa ? normas dedireito público endereçadas a autarquias e fundações públicas,se-a qual for a natureza destas 7iferenças que as distinguem dasfundações públicas de direito público:
a( adquirem personalidade -ur!dica com a inscrição dosatos constitutivos em registro público;
b( não podem desempen3ar atividades que e2i-am oe2erc!cio do poder de imp>rio, especialmente atosautoe2ecut%rios e poder de pol!cia;
c( não t*m poder normativo;
d( seus bens não são públicos mas alguns deles podem sesu-eitar a regras de direito público, como a impen3orabilidade;
e( não se su-eitam ao regime de precat%rios;
f( não podem ser su-eitos ativos tribut rios;
g( não t*m prerrogativa de cobrar suas d!vidas mediante oprocesso especial de e2ecução -udicial Iei K QEN9LRQN
.rt KK, && incumbe ao A/ velar pelas fundaçõesdoutrina ma-orit ria: esse dispositivo não se aplica 4s fundaçõespúblicas
&ontrov>rsia: fundações públicas não se enquadrariam noart LNR, 0, &F B F equiparam#se 4s autarquias, portanto, acompet*ncia tb > da 8ustiça federal
4.%.3 Empresas p #licas e sociedades de economiamista
4.%.3.1 ntrod"ção
a( atividades não econDmicas: não 3 atividade lucrativa:
a L atividades e2clusivas do 1stado: poder de imp>rio,atuação fundada em poder de pol!cia
a M atividades de interesse social, sem intuito de lucro:podem ser e2ercidas pelo 1stado#/rovid*ncia9 1stado de bem#estar s%cia ou entidades privadas bene centes concretizardireitos constitucionais sociais e as disposições inseridas no !tulo
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b M serviços públicos pass!veis de serem e2plorados com ointuito de lucro: podem ser delegados a particulares mediantecontrato de concessão ou permissão de serviços públicos .fasta#se o princ!pio da livre iniciativa $e2 : telefonia, radiodifusão sonorae de sons e imagens, transportes coletivos(
Berviços públicos $conceito formal(:
a( serviços públicos em sentido amplo: abrangem todas asatividades e2ercidas pelo 1stado em regime de direito público , ase2ercidas por particulares sob regime de direito público, mediantedelegação
b( serviços públicos em sentido estrito: utilidades oucomididades diretamente fru!veis pelos integrantes dacoletividade.dministração 7ireta ou 0ndireta $outorga(, oumediante delegação a particulares, regime de direito público,poss!vel e2ploração com intuito de lucro, atividade empresarial
1/ e B1A atividades econDmicas em sentido estrito9serviços públicos em sentido estrito $outorga(
J K E M &onceito
7I MNN9LRK B1A e 1/ /8 de direito privado instrumento de sua atuação no dom!nio econDmico
1mpresas públicas: /8 de direito privado, integrantes da .0,institu!das pelo /oder /úblico, mediante autorização de leiespec! ca, sob qualquer forma -ur!dica, capital e2clusivamentepúblico e2ploração de atividades econDmicas9 serviços públicos
Bociedades de economia mista: /8 dir priv , .0, // leiespec! ca, B9S, capital privado e público, controle acion rio da
pessoa pol!tica instituidora ou entidade da respectiva .0,atividades econDmicas9 serviços públicos
.s diferenças são meramente formais, não de ob-eto .prestação de serviços públicos > menos frequente
# 12ploradoras de atividades econDmicas: art L E, &F
# /restadoras de serviços: art L 5, &F
1mpresas públicas: 1& , B1+/+O, &1F
Bociedades de economia mista: CC B9. e /etrobras B9.
J K E E &riação
.utorização em lei espec! ca estabelece diretrizes gerais
relativas aos ns, compet*ncias e estrutura da entidade/oder público providencia inscrição dos atos constitutivos "
nascimento da entidades
&riação não > livre: ob-eto atividade econDmica restriçãocap"t art L E atuação do /oder /úblico como empres rio >e2cepcional , quando necess ria aos imperativos da segurançanacional ou a relevante interesse coletivo, de nidos em lei
4.%.3.4 5#)eto
.tividades econDmicas em sentido amplo
Berviços públicos não e2clusivos do 1stado, s% prestadospor pessoas -ur!dicas de direito público
4.%.3.! -e+ime )"rídico
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4.%.3 . !.1 6")eição ao d irei to privado e ao d irei to p #l ico
Hatureza 3!brida
+egime determinado pelo ob-eto e atividade# mJ K E 5 M &ontrole
Aesmos instrumentos de controle administrativo aplicadoaos integrantes da .0
&ontrole nal!stico, tutela administrativa ou supervisão
Iei e2pressamente estabelece os termos e limites docontrole
Hão impede autonomia administrativa 1sta pode seaumentada mediante contrato de gestão Heste caso, não 3quali cação especial para B1A e 1/ .penas autarquias efundações públicas que celebrem contrato de gestão sãoquali cadas como ag*ncias e2ecutivas
B F AB M5 NRM97F # oda e qualquer entidade da.dministração 0ndireta, não importa o seu ob-eto, su-eita#seintegralmente ao inciso 00 do art L, &F, inclusive a tomada decontas especial, aplic vel a quem d* causa a perda, e2travio ou
outra irregularidade de que resulte pre-u!zo ao er rio público4.%.3 . !.3 Estat"to das E e 6E7 e(p loradoras deatividade econ8mica
Iei ordin ria de car ter nacional aspectos gerais, regime -ur!dico, estrutura e funcionamento art L E, LP # diretrizespara legislador
.pesar do que dispõe o inciso 00, todas as normasconstitucionais endereçadas, sem ressalvas, V .dministração/ública ou 4 .dministração 0ndireta, alcançam as B/ e B1A 12 :&oncurso para contratação de pessoal
4.%.3 .! .4 restação de serviço p #lico medianteo"tor+a.
Outorga: transfer*ncia por lei transfer*ncia datitularidade
6/ U A.: B1A e 1/ prestam serviço público por outorga,não 3 concessão ou permissão $licitação(
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1/ e B1A podem participar de concessão ou permissão,desde que não se trate de serviço público da pr%pria pessoapol!tica instituidora
4.%.3.!.! 9ene:ícios ;scais
.rt L E, MP # 1/ e B1A e2ploradoras de atividade econDmicanão podem receber benef!cios scais não e2tens!veis 4sempresas privadas , e2ceto se a e2plorarem em regime demonop%lio
4.%.3.!.% m"nidade tri#"t$ria
.rt L5N, 60, a : veda que entes federados instituam impostossobre patrimDnio, renda ou serviços, uns dos outros MP #imunidade estendida 4s autarquias e fundações institu!das emantidas pelo /oder /úblico, no que se refere ao patrimDnio,renda e serviços, vinculados a suas nalidades essenciais ou 4sdelas decorrentes
.plic vel a 1/ e B1A que prestem serviços públicos não pass!veisde delegação a particulares e2 : 0HF+.1+O e 1&
4.%.3.!.0 via do /I
4.%.3.12 9ens
Hão se su-eitam, em princ!pio, ao regime -ur!dico dos benspúblicos e2ig*ncia de autorização legal para sua alienação,impen3orabilidade, impossibilidade de serem usucapidos,vedação a que se-am gravados com Dnus reais
Cem empregado na prestação do serviço público $destinaçãoespec! ca( sofrem restrições impostas em atenção ao princ!pioda continuidade dos serviços públicos
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5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista
J K E K 7istinções entre empresa pública e sociedade deeconomia mista
7iferenças meramente formais:
a( forma -ur!dica;b( composição do capital;
c( foro processual $somente para as entidades federais(
J K E K L . forma -ur!dica
B1A B9.
Hatureza comercial, se-a qual for seu ob-eto, inscritas no registropúblico de empresas mercantis
1/ qualquer forma admitidas no ordenamento $as federaispodem ser institu!das sob a forma -ur!dica s"i +eneris (
4.%.3.%.2 A composição do capital
B1A: capital obrigatoriamente formado pela con-ugação decapital público e privado maioria das ações com direito de votopertencem 4 pessoa pol!tica instituidora 9 entidade de sua .0
1/: integralmente público 7esde que maioria do capital votantepermaneça sob propriedade da pessoa pol!tica instituidora, >poss!vel que 3a-a participação de outras pessoas pol!ticas, ou deentidades das diversas .0 $pluripessoal(
J K E K E O foro processual para entidades federais
&ausas 1/ autoras, r>s, assistentes ou opoente, e2ceto nas defal*ncia, acidente de trabal3o, 8ustiça 1leitoral, 8 processadaspela 8F
B1A 8ustiça 1stadual
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