5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_...

download 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

of 11

Transcript of 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_...

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    1/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista

    4. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO4.1 Entidades políticas e entidades administrativas

    Entidades políticas, pessoas políticas, entes fede ados integrantes da Federação brasileira autonomia pol!tica "capacidade de auto#organização $elaboração das pr%prias&onstituições e leis org'nicas( ) possibilidade de legislar$compet*ncias atribu!das pela &onstituição da +epública(

    Entidades ad!inist ati"as pessoas -ur!dicas que integram a.dministração /ública formal brasileira, sem dispor de autonomiapol!tica &ompõem a .dministração 0ndireta 12ecução de leiseditadas pelas pessoas pol!ticas .utonomia administrativa não

    3ierarquicamente subordinadas 4 pessoa pol!tica instituidora )capacidade para editar regimentos internos $organização,funcionamento, gestão de pessoas, gestão nanceira etc ( noslimites da lei que criou ou autorizou a criação da entidade6!nculo com a instituidora tutela ou supervisão " veri cação doatingimento de resultados nalidades da entidade

    4.2 Noções de centra lização , descent ra l ização edesconcentração

    #ent ali$a%&o ad!inist ati"a 1stado e2erce suas tarefasdiretamente %rgãos e agentes integrantes da .dministração7ireta %rgãos despersonalizados, integrantes de uma mesmapessoa pol!tica

    Descent ali$a%&o ad!inist ati"a 1stado desempen3afunções por meio de outras pessoas pessoas distintas:

    a( o'to (a # criação de entidade $/8( transferedeterminado serviço público edição de lei instituidora9autorizadora prazo indeterminado .dministração 0ndireta

    b( dele(a%&o 1stado transfere, por contrato $concessãoou permissão de serviços públicos( ou ato unilateral$autorização( somente a e2ecução por sua conta e risco,sob scalização do 1stado por contrato: prazo determinado9 por ato administrativo $autorização(: em regra não 3prazo certo precariedade &ontrole mais amplo $alteração

    unilateral das condições de prestação, intervenção,decretação de caducidade, encampação(

    1m nen3uma 3ip%tese de descentralização 3 3ierarquia

    7escentralização territorial ou geogr ca errit%rio Federal personalidade -ur!dica de direito público m capacidade administrativagen>rica, atuação em diversas reas

    Desconcent a%&o dentro da estrutura de uma mesma pessoa

    -ur!dica >cnica administrativa de distribuição interna decompet*ncias de uma /8 Ocorre na .dministração 7ireta e na0ndireta 7 origem a %rgãos públicos " con-unto decompet*ncias ? 3ierarquia, subordinação controle 3ier rquico

    12 : @niversidade pública departamentos

    a( 1m razão da mat>ria $Ainist>rio da Baúde, p e2 (;

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    2/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista

    b( 1m razão do grau ou da 3ierarquia $minist>rios,secretarias(;

    c( /elo crit>rio territorial $Buperintend*ncia +egional da+eceita Federal do Crasil em Bão /aulo(

    &oncentração administrativa: fenDmeno inverso

    4.3 Conceito de Administração Direta, Administraçãondireta e entidades paraestatais

    .dministração 7ireta: con-unto de %rgãos integram pessoaspol!ticas do 1stado compet*ncia para o e2erc!cio centralizado

    atividades administrativas

    .dministração 0ndireta: pessoas -ur!dicas desprovida deautonomia pol!tica vinculadas 4 .7 compet*ncia e2erc!cio descentralizado atividades administrativas

    ? 1/ e B1A que não prestam serviço público e2ploraratividades econDmicas em sentido estrito

    1ntidades paraestatais não integram .7 ou .0 colaboram como 1stado no desempen3o de atividades de interesse público, nãolucrativas: Berviços sociais autDnomos $B1B0, B1B&(, organizações

    sociais, organizações da sociedade civil de interesse público$OB&0/( e entidades de apoio

    4.4 Criação de entidades da Administração ndireta

    .rt E , G0G, GF:

    a( autarquias: criação por lei espec! ca, diretamente;

    b( demais entidades: mera autorização para criação, lei espec! ca /oder 12ecutivo elabora os atos constitutivos e providencia sua

    inscrição no registro público competente Heste caso, asfundações terão personalidade de direito privado, mas se criadasdiretamente por lei espec! ca, com /8 de direito público, serãouma esp>cie de autarquia

    12tinção deve ser efetuada seguindo a mesma sistem tica de suacriação princ!pio da simetria das formas -ur!dicas &riação ee2tinção de entidade vinculada ao /1, somente por lei do &3efedo /oder 12ecutivo

    4.! Criação de s"#sidi$rias e participação no capitalde empresas privadas

    .rt E , GG

    Bubsidi ria " controlada pessoa -ur!dica distinta dacontroladora, não um %rgão, mero estabelecimento, lial controlada indiretamente pelo /oder /úblico $ente federado(

    B F: não fazem parte, formalmente, da .dministração /ública, sãoempresas privadas &F e algumas leis administrativas estendema elas regras de direito público

    .utorização legislativa para sua criação lei ordin ria do entefederado ao qual este-a vinculada a entidade da .dministração0ndireta

    4.% Entidades em esp&cies

    4.%.1 A"tar'"ias

    4.%.1.1 Conceito

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    3/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista

    1ntidades administrativas autDnomas, criadas por lei espec! ca,/8 direito público interno, patrimDnio pr%prio e atribuições estataisdeterminadas

    .utarquia comum ou ordin ria, autarquia sob regime especial,autarquia fundacional, associação pública

    4.%.1.2 Criação e e(tinção

    Iei espec! ca iniciativa privativa do &3efe do 12ecutivo $sevinculadas ao /8 ou /I a iniciativa ser do correspondente c3efe(

    4.%.1.3 Nat"reza )"rídica

    . e2ist*ncia da autarquia começa com o in!cio da vig*ncia da leide criação

    7ecreto de

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    4/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista

    &apacidade de autoadministração regras constantes da lei queas instituiu

    4.%.1.11 -elação com o ente estatal instit"idor

    6inculação administrativa, não subordinação ao ente federadocriador

    &ontrole nal!stico, tutela administrativa ou supervisão

    Iei dever estabelecer e2pressamente os termos e limites docontrole

    4.%.1.12 Controle de desempen o

    .mpliação da autonomia: contratos de gestão celebrados com o

    /oder /úblico.rt E , QP # metas de desempen3o autonomia comocontrapartida

    Suali cadas como ag*ncias e2ecutivas

    4.%.1.13 A"tar'"ias so# re+ime especial

    Hão su-eitas ao 7ecreto#Iei MNN9LRK

    1m geral , lei criadora confere maior autonomia que no regime

    geral .g*ncias reguladoras t*m sido institu!das nesse regime

    4.%.1.14 Controle )"dicial

    Iegalidade e legitimidade # preventivo ou corretivo provocaçãopor parte de legitimado

    &omo qualquer ato administrativo vias ordin rias $ação deindenização, p e2 ( ou especiais $ação popular, mandado desegurança, ação civil pública etc (

    .gentes das autarquias atos de autoridade mandado de

    segurança

    4.%.1.1! /"ízo competente

    /essoal 8 , se empregados públicos, ou 8F981, se estatut rios

    J K L LK /rivil>gios processuais

    Os mesmos da Fazenda /ública:

    a( prazo em qu druplo para contestar e em dobro para recorrer;

    b( isenção de custas, não e2clu!do o reembolso das despesas -udiciais do vencedor;

    c( dispensa de e2ibição de mandato em -u!zo pelos seusprocuradores;

    d( dispensa de dep%sito pr>vio para interposição de recurso;

    e( não su-eição a concurso de credores ou 3abilitação em fal*ncia apenas 4 ordem prioridade

    Bentença proferida contra a autarquia duplo grau de -urisdiçãoobrigat%rio e2ceções:

    a( condenação ou direito controvertido for de valor certo nãoe2cedente a KN BA;

    b( proced*ncia dos embargos do devedor na e2ecução de d!vidaativa no mesmo valor;

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    5/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista

    c( sentença estiver fundada em -urisprud*ncia do /len rio do B Fou em súmula deste ribunal ou ribunal competente

    7!vidas sistema de precat%rios salvo pequeno valor

    4.%.1.10 rescrição '"in'"enal7ecreto MN RLN9LREM c9c 7ecreto#Iei J 5R 9LRJM

    Buspenso ou interrompido pelas mesmas situações do &/&

    0nterrupção uma s% vez # em regra, o prazo recomeça dametade $a totalidade do prazo, ante ) depois da interrupção, nãopode ser inferior a 5 anos(

    4.%.1.1 m"nidade tri#"t$ria

    .rt L5N, 60, a, MP, &F imunidade tribut ria rec!proca veda ainstituição de impostos sobre seu patrimDnio, suas rendas eserviços que elas prestem

    B F tem admitido que a imunidade alcance atividades estran3asaos seus ns renda decorrente integralmente destinada 4manutenção ou ampliação das nalidades essenciais da entidade

    4.%.1.1* -esponsa#ilidade civil

    .rt E , KP, &F +esponderão pelos danos que seus agentes,nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito deregresso contra o respons vel nos casos de dolo ou culpa

    /ode e2imir#se: comprovar culpa e2clusiva de quem sofreu dano 9força maior

    4.%.2 "ndações #licas

    4.%.2.1 Conceito

    1lementos essenciais:

    a( instituidor dotação patrimonial;

    b( atividades de interesse social $assist*ncia m>dica e 3ospitalar,educação e ensino, pesquisa cient! ca, assist*ncia social,atividades culturais etc (;

    c( aus*ncia de ns lucrativos

    12 : [email protected], &onsel3o Hacional de 7esenvolvimento &ient! co e ecnol%gico; 0CT1

    J K M M Hatureza -ur!dica

    .rt E , G0G direito privado

    7iverg*ncias quanto 4 natureza de sua personalidade -ur!dica doutrina dominante: personalidade de direito público ou de direitoprivado, a crit>rio do ente federado matriz

    .utarquia: serviço público personi cado

    Fundação aut rquica: patrimDnio personalizado $o regime público> o mesmo(

    1m regra, aplicam#se todas as disposições referentes 4sfundações a qualquer fundação pública

    . Iei &omplementar a que se refere o art E , G0G não foi editada6/ U A. entendem que ser de compet*ncia e2clusiva da @nião

    4.%.2.3 -e+ime )"rídico

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    6/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista

    1ntendimento -urisprudencial e doutrin rio dominante: fundaçõespúblicas com personalidade -ur!dica de direito público esp>ciedo g*nero autarquia t*m os mesmos poderes, privil>gios erestrições que a ordem -ur!dica confere 4s autarquias regime

    -ur!dico de direito público

    Fundações públicas com personalidade -ur!dica de direito privado:doutrina divergente e -urisprud*ncia escassa ? normas dedireito público endereçadas a autarquias e fundações públicas,se-a qual for a natureza destas 7iferenças que as distinguem dasfundações públicas de direito público:

    a( adquirem personalidade -ur!dica com a inscrição dosatos constitutivos em registro público;

    b( não podem desempen3ar atividades que e2i-am oe2erc!cio do poder de imp>rio, especialmente atosautoe2ecut%rios e poder de pol!cia;

    c( não t*m poder normativo;

    d( seus bens não são públicos mas alguns deles podem sesu-eitar a regras de direito público, como a impen3orabilidade;

    e( não se su-eitam ao regime de precat%rios;

    f( não podem ser su-eitos ativos tribut rios;

    g( não t*m prerrogativa de cobrar suas d!vidas mediante oprocesso especial de e2ecução -udicial Iei K QEN9LRQN

    .rt KK, && incumbe ao A/ velar pelas fundaçõesdoutrina ma-orit ria: esse dispositivo não se aplica 4s fundaçõespúblicas

    &ontrov>rsia: fundações públicas não se enquadrariam noart LNR, 0, &F B F equiparam#se 4s autarquias, portanto, acompet*ncia tb > da 8ustiça federal

    4.%.3 Empresas p #licas e sociedades de economiamista

    4.%.3.1 ntrod"ção

    a( atividades não econDmicas: não 3 atividade lucrativa:

    a L atividades e2clusivas do 1stado: poder de imp>rio,atuação fundada em poder de pol!cia

    a M atividades de interesse social, sem intuito de lucro:podem ser e2ercidas pelo 1stado#/rovid*ncia9 1stado de bem#estar s%cia ou entidades privadas bene centes concretizardireitos constitucionais sociais e as disposições inseridas no !tulo

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    7/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista

    b M serviços públicos pass!veis de serem e2plorados com ointuito de lucro: podem ser delegados a particulares mediantecontrato de concessão ou permissão de serviços públicos .fasta#se o princ!pio da livre iniciativa $e2 : telefonia, radiodifusão sonorae de sons e imagens, transportes coletivos(

    Berviços públicos $conceito formal(:

    a( serviços públicos em sentido amplo: abrangem todas asatividades e2ercidas pelo 1stado em regime de direito público , ase2ercidas por particulares sob regime de direito público, mediantedelegação

    b( serviços públicos em sentido estrito: utilidades oucomididades diretamente fru!veis pelos integrantes dacoletividade.dministração 7ireta ou 0ndireta $outorga(, oumediante delegação a particulares, regime de direito público,poss!vel e2ploração com intuito de lucro, atividade empresarial

    1/ e B1A atividades econDmicas em sentido estrito9serviços públicos em sentido estrito $outorga(

    J K E M &onceito

    7I MNN9LRK B1A e 1/ /8 de direito privado instrumento de sua atuação no dom!nio econDmico

    1mpresas públicas: /8 de direito privado, integrantes da .0,institu!das pelo /oder /úblico, mediante autorização de leiespec! ca, sob qualquer forma -ur!dica, capital e2clusivamentepúblico e2ploração de atividades econDmicas9 serviços públicos

    Bociedades de economia mista: /8 dir priv , .0, // leiespec! ca, B9S, capital privado e público, controle acion rio da

    pessoa pol!tica instituidora ou entidade da respectiva .0,atividades econDmicas9 serviços públicos

    .s diferenças são meramente formais, não de ob-eto .prestação de serviços públicos > menos frequente

    # 12ploradoras de atividades econDmicas: art L E, &F

    # /restadoras de serviços: art L 5, &F

    1mpresas públicas: 1& , B1+/+O, &1F

    Bociedades de economia mista: CC B9. e /etrobras B9.

    J K E E &riação

    .utorização em lei espec! ca estabelece diretrizes gerais

    relativas aos ns, compet*ncias e estrutura da entidade/oder público providencia inscrição dos atos constitutivos "

    nascimento da entidades

    &riação não > livre: ob-eto atividade econDmica restriçãocap"t art L E atuação do /oder /úblico como empres rio >e2cepcional , quando necess ria aos imperativos da segurançanacional ou a relevante interesse coletivo, de nidos em lei

    4.%.3.4 5#)eto

    .tividades econDmicas em sentido amplo

    Berviços públicos não e2clusivos do 1stado, s% prestadospor pessoas -ur!dicas de direito público

    4.%.3.! -e+ime )"rídico

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    8/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista

    4.%.3 . !.1 6")eição ao d irei to privado e ao d irei to p #l ico

    Hatureza 3!brida

    +egime determinado pelo ob-eto e atividade# mJ K E 5 M &ontrole

    Aesmos instrumentos de controle administrativo aplicadoaos integrantes da .0

    &ontrole nal!stico, tutela administrativa ou supervisão

    Iei e2pressamente estabelece os termos e limites docontrole

    Hão impede autonomia administrativa 1sta pode seaumentada mediante contrato de gestão Heste caso, não 3quali cação especial para B1A e 1/ .penas autarquias efundações públicas que celebrem contrato de gestão sãoquali cadas como ag*ncias e2ecutivas

    B F AB M5 NRM97F # oda e qualquer entidade da.dministração 0ndireta, não importa o seu ob-eto, su-eita#seintegralmente ao inciso 00 do art L, &F, inclusive a tomada decontas especial, aplic vel a quem d* causa a perda, e2travio ou

    outra irregularidade de que resulte pre-u!zo ao er rio público4.%.3 . !.3 Estat"to das E e 6E7 e(p loradoras deatividade econ8mica

    Iei ordin ria de car ter nacional aspectos gerais, regime -ur!dico, estrutura e funcionamento art L E, LP # diretrizespara legislador

    .pesar do que dispõe o inciso 00, todas as normasconstitucionais endereçadas, sem ressalvas, V .dministração/ública ou 4 .dministração 0ndireta, alcançam as B/ e B1A 12 :&oncurso para contratação de pessoal

    4.%.3 .! .4 restação de serviço p #lico medianteo"tor+a.

    Outorga: transfer*ncia por lei transfer*ncia datitularidade

    6/ U A.: B1A e 1/ prestam serviço público por outorga,não 3 concessão ou permissão $licitação(

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    9/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista

    1/ e B1A podem participar de concessão ou permissão,desde que não se trate de serviço público da pr%pria pessoapol!tica instituidora

    4.%.3.!.! 9ene:ícios ;scais

    .rt L E, MP # 1/ e B1A e2ploradoras de atividade econDmicanão podem receber benef!cios scais não e2tens!veis 4sempresas privadas , e2ceto se a e2plorarem em regime demonop%lio

    4.%.3.!.% m"nidade tri#"t$ria

    .rt L5N, 60, a : veda que entes federados instituam impostossobre patrimDnio, renda ou serviços, uns dos outros MP #imunidade estendida 4s autarquias e fundações institu!das emantidas pelo /oder /úblico, no que se refere ao patrimDnio,renda e serviços, vinculados a suas nalidades essenciais ou 4sdelas decorrentes

    .plic vel a 1/ e B1A que prestem serviços públicos não pass!veisde delegação a particulares e2 : 0HF+.1+O e 1&

    4.%.3.!.0 via do /I

    4.%.3.12 9ens

    Hão se su-eitam, em princ!pio, ao regime -ur!dico dos benspúblicos e2ig*ncia de autorização legal para sua alienação,impen3orabilidade, impossibilidade de serem usucapidos,vedação a que se-am gravados com Dnus reais

    Cem empregado na prestação do serviço público $destinaçãoespec! ca( sofrem restrições impostas em atenção ao princ!pioda continuidade dos serviços públicos

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    10/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista

    J K E K 7istinções entre empresa pública e sociedade deeconomia mista

    7iferenças meramente formais:

    a( forma -ur!dica;b( composição do capital;

    c( foro processual $somente para as entidades federais(

    J K E K L . forma -ur!dica

    B1A B9.

    Hatureza comercial, se-a qual for seu ob-eto, inscritas no registropúblico de empresas mercantis

    1/ qualquer forma admitidas no ordenamento $as federaispodem ser institu!das sob a forma -ur!dica s"i +eneris (

    4.%.3.%.2 A composição do capital

    B1A: capital obrigatoriamente formado pela con-ugação decapital público e privado maioria das ações com direito de votopertencem 4 pessoa pol!tica instituidora 9 entidade de sua .0

    1/: integralmente público 7esde que maioria do capital votantepermaneça sob propriedade da pessoa pol!tica instituidora, >poss!vel que 3a-a participação de outras pessoas pol!ticas, ou deentidades das diversas .0 $pluripessoal(

    J K E K E O foro processual para entidades federais

    &ausas 1/ autoras, r>s, assistentes ou opoente, e2ceto nas defal*ncia, acidente de trabal3o, 8ustiça 1leitoral, 8 processadaspela 8F

    B1A 8ustiça 1stadual

  • 8/19/2019 5 Organização Administrativa_ Administração Direta e Indireta_ Centralizada e Descentralizada_ Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    11/11

    5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas esociedades de economia mista