1) O que significa a sigla CIPA? ---------------
2) Qual o objetivo da CIPA? ITEM 5.1 DA NR5, PORTARIA MTE 3214.
3) A CIPA deve ser constituída por estabelecimento? Quais as empresas que se encontram obrigadas a
constituir a CIPA?
4) A NR05 é de observância obrigatória pelos trabalhadores avulsos e pelas entidades que lhes tomem
serviços?
5) A empresa que possuir no mesmo município dois ou mais estabelecimentos deverá integrar a CIPA? Qual
o objetivo?
6) As empresas instaladas em centro comercial ou individual estabelecerão, através de membros da CIPA
ou designados, mecanismos de integração. Qual o objetivo?
7) Como será composta a CIPA?
8) Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão eleitos ou designados?
9) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos ou designados?
10) Como a empresa definirá a quantidade de membros titulares e suplentes que deverá possuir?
11) Caso o estabelecimento não se enquadre no quadro I da NR05 ficará desobrigado do cumprimento da
NR05?
12) Uma vez eleitos os membros da CIPA, qual o prazo de duração do mandato? Quantas reeleições são
permitidas?
13) Os empregados eleitos, bem como designados pelo empregador, terão alguma estabilidade no
emprego?
14) Os membros eleitos da CIPA poderão ser transferidos para outra localidade sem a sua anuência?
15) Deverá ou não o empregador garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a
discussão e o encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas
na CIPA?
16) O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA serão eleitos ou designados?
17) Quando ocorrerá a posse dos membros da CIPA eleitos e designados?
18) O secretário, bem como o seu substituto da CIPA, serão eleitos ou designados?
19) Qual providência a ser tomada após empossados os membros da CIPA?
20) Durante o mandato a CIPA poderá ter seu número de representantes reduzido ou até mesmo ser
desativada pelo empregador ? Uma vez encerradas as atividades do estabelecimento, a CIPA
automaticamente também será desativada?
21) Qual a atribuição da CIPA?
22) A empresa fica obrigada a encaminhar o anexo I ao MTE?
23) O empregador deverá proporcionar aos membros da CIPA tempo necessário para a realização das
tarefas ?
24) N a implantação da CIPA, quais atribuições que compete aos empregados?
25) Qual a atribuição do Presidente da CIPA?
26) Qual a atribuição do Vice-Presidente da CIPA?
27) Quais as atribuições conjuntas a serem observadas pelo Presidente e Vice-Presidente da CIPA?
28) Qual a atribuição do Secretário da CIPA?
29) Uma vez constituída a CIPA, os membros terão de realizar reuniões? Se positivo, qual a periodicidade?
Quando deverão ser realizadas as reuniões extraordinárias?
30) As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPA terão de ser assinadas? Em qual local deverão
permanecer essas atas?
31) No caso de não haver consenso nas reuniões da CIPA, qual procedimento deverá ser observado?
32) Caberá pedido de reconsideração das decisões da CIPA? Se positivo, qual a data de apresentação?
33) Quando o membro titular perderá o mandato? E quando ocorrerá a vacância definitiva do cargo?
34) Havendo o afastamento definitivo do Presidente, bem como do Vice-Presidente, quem assumirá? Em
quantos dias ocorrerá tal substituição?
35) Os membros da CIPA terão que receber algum treinamento? Se positivo, quando deverá ocorrer ?
36) O Secretário da CIPA terá de participar de algum treinamento?
37) As empresas que não estejam obrigadas a manter a CIPA e que terão uma pessoa designada para o
cumprimento da NR05 deverão promover treinamento a este responsável?
38) No treinamento dos membros da CIPA, quais os itens que deverão ser contemplados? E qual a carga
horária?
39) Quem deverá ministrar os treinamentos dos membros da CIPA?
40) O treinamento dos membros da CIPA deverá constar em algum documento?
41) Havendo denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) quando à não-observância dos itens
relacionados no subitem 5.33 da NR05, quando dispõe sobre os itens a serem observados para fins de
treinamento, quais medidas deverão ser tomadas?
42) Qual o prazo que o empregador deverá observar para convocar eleições? Haverá a comunicação a algum
órgão?
43) Qual o prazo que o Presidente e o Vice-Presidente têm para constituir a Comissão Eleitoral(CE)?
44) Quais as condições que deverão ser observadas no processo eleitoral?
45) Para que a eleição ocorra, qual o número de empregados que deverão participar da votação?
46) Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados, haverá apuração de votos? Qual o
procedimento a ser observado?
47) Poderá haver denúncia quanto ao processo eleitoral? Se positivo, qual o prazo?
48) Por ocasião da denúncia e havendo irregularidades no processo eleitoral, qual o procedimento a ser
observado?
49) Qual critério a ser observado para a definição de quem assumirá os cargos de titulares e suplentes?
Havendo empate, como proceder ?
50) Como proceder com relação aos empregados votados e não eleitos?
51) Tratando-se de empreiteiras e empresas prestadoras de serviços, o que se entende por estabelecimento
para fins de cumprimento desta NR05?
52) Tratando-se de empreiteiras e empresas prestadoras de serviços, como deverá ser a CIPA quando duas
ou mais empresas atuarem em um único estabelecimento?
53) Nas empresas que tiverem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes( CIPA ) constituída, qual o
nível de entrosamento que deverá existir entre ela e os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho( SESMT)?
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