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CURSO PRTICO DE DIREITO
ADMINISTRATIVO
JOS ARAS
(MATERIAL EXTRADO DO LIVRO DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS)
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O Autor:
Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia;
Advogado;
Parecerista;
Membro do Instituto de Direito Administrativo da Bahia IDAB;
Coordenador do Centro de Estudos Jurdicos CEJUS (www.cursocejus.com.br e
cejustv.com.br);
Consultor Jurdico de Municpios; rgos Pblicos e Entidades do 3 Setor;
- Palestrante e Autor de diversos livros.
E-mail: [email protected]
Twitter: @josearas
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CAPTULO 1: REGIME JURDICO ADMINISTRATIVO (PRINCPIOS); CONTROLE
SOBRE A ATUAO ADMINISTRATIVA E ATOS ADMINISTRATIVOS
...
. QUESTES DISCURSIVAS SOBRE O TEMA
OAB/NE/ 2006.3
Questo 2
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O Presidente da Autarquia X solicitou do seu rgo de
consultoria jurdica esclarecimento da possibilidade de se revogar
um ato administrativo editado h 3 anos, com violao ao
princpio da moralidade.
Com base na situao-problema acima, explique a distino
entre revogao e anulao do ato administrativo, abordando a
competncia do Poder Judicirio para revogar ou anular os atos
administrativos e seus limites, bem como os efeitos retroativos, ou
no, do ato que revoga ou anula.
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 2
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendime
nto
ao Quesito
1. Apresentao, estrutura textual e
correo gramatical
Fundamentao e consistncia
O caso retrata hiptese de anulao do ato
administrativo, tendo em vista que o ato que
importa em violao aos princpios sendo um
ato ilegtimo, cabendo, portanto, ao Poder
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Judicirio, se provocado, anul-lo, com
efeitos ex tunc.
Domnio do raciocnio jurdico (adequao da
resposta ao problema; tcnica profissional
demonstrada; capacidade de interpretao e de
exposio)
UnB / CESPE OAB Exame de Ordem 2007.1
Questo 3
Antes do advento da Constituio Federal de 1988, vrios
servidores pblicos federais ascenderam ao cargo
hierarquicamente superior dentro da estrutura da administrao
pblica sem o devido concurso pblico. Recentemente, o
Ministrio Pblico Federal ingressou, tempestivamente, com ao
civil pblica visando anular o ato de nomeao e a posse desses
servidores, ao argumento de sua inconstitucionalidade. At o
presente momento essa ao no foi julgada.
Nessa situao hipottica, seria possvel a mencionada anulao,
passados quase vinte anos? Quais seriam os efeitos da declarao
judicial de anulao dos referidos atos?
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COMENTRIOS
A hiptese em tela caracteriza a prtica de atos administrativos ampliativos, quais sejam,
aqueles que geram efeitos favorveis aos administrados.
Em ateno aos princpios da boa-f e da segurana jurdica o direito da administrao pblica
em anular esses atos decai contados 5 (cinco) anos da sua prtica, consoante estabelece o art. 54 da
Lei 9.784/99, abaixo transcrito:
Art. 54. O direito da Administrao de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favorveis para os destinatrios decai em cinco anos, contados da
data em que foram praticados, salvo comprovada m-f.
No caso em tela, portanto, passados mais de 20 anos da ascenso funcional dos mencionados
servidores, e no havendo qualquer indicativo da prtica de m-f (que, como se sabe, no se
presume) no mais se faz possvel a anulao desses atos pela administrao ou pelo Judicirio, de
modo que os efeitos da sentena somente se dariam em relao aos atos futuros, ou seja, ex nunc,
proibindo-se, portanto, a repetio do ato que, efetivamente se mostra ilegal, j que o provimento em
cargos pblicos de carter efetivo somente se perfaz atravs de concurso pblico, conforme Smula
685 do Colendo STF.
Nota: Observe que a matria abordada nessa questo foi objeto de questionamento, anos mais
tarde, pela prpria OAB, cobrada na pea prtico-profissional do Exame OAB/CESPE 2009.1.
OAB/CESPE DIVERSAS REGIES/ 2007.2 gabarito com padres de respostas fornecidos
pelo prprio CESPE
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Questo 1
Maria, servidora pblica federal, recebeu uma parcela
remuneratria em seu contracheque que no vinha recebendo
antes. Ingressou com consulta acerca da regularidade do
recebimento dessa parcela, e foi informada pelo rgo
administrativo competente de que ela faria jus a essa parcela. No
entanto, dois anos depois, o mesmo rgo alterou sua orientao,
afirmando que Maria no fazia jus a essa parcela.
Considerando a situao apresentada acima, responda, com
fundamentao na Lei n. 9.784/1999, as perguntas a seguir: A
mudana de orientao da administrao pode retroagir para
atingir as parcelas at ento recebidas? H algum princpio a ser
utilizado em favor de Maria?
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 1
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendime
nto ao
Quesito
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1. Apresentao, estrutura textual e
correo gramatical
Fundamentao e consistncia
- A mudana de orientao da Administrao
Pblica no pode retroagir para atingir
parcelas at ento recebidas por Maria, nos
termos do que preceitua o art. 2, pargrafo
nico, inc.XIII da Lei n 9.784/99, que
estabelece o princpio da segurana jurdica,
in verbis:
Pargrafo nico. Nos processos
administrativos sero observados, entre
outros, os critrios de:
XIII interpretao da norma administrativa
da forma que melhor garanta o atendimento
do fim pblico a que se dirige, vedada
aplicao retroativa de nova interpretao.
Quanto segunda indagao, poderia ser
utilizado em favor da Maria o princpio da
boa-f, da segurana jurdica e ainda da
presuno de legitimidade que milita em favor
dos atos administrativos.
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Domnio do raciocnio jurdico (adequao da
resposta ao problema; tcnica profissional
demonstrada; capacidade de interpretao e de
exposio)
OAB/CESPE DIVERSAS REGIES/ 2007.3 gabarito com padres de respostas
fornecidos pelo prprio CESPE
Questo 3
Segundo entendimento j sedimentado na jurisprudncia, a
Administrao Pblica pode, por iniciativa prpria, anular os
seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, e se
deles decorrerem efeitos favorveis aos seus destinatrios. Est
correta esta afirmao? Justifique a sua resposta.
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 3
Quesito avaliado
Faixa de
valores
Atendime
nto
ao quesito
1. Correo gramatical (acentuao, grafia,
pontuao) 0,00 a 1,00
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2. Fundamentao e consistncia
2.1. A Administrao pode anular os seus atos
a qualquer tempo, quando eivados de
ilegalidade (Enunciado n 473 do STF). Caso
decorram efeitos favorveis aos seus
destinatrios de boa-f, decai o direito de
anulao dos atos administrativos em 5 anos,
conforme o artigo 54 da Lei n 9784/99.
3. Domnio do raciocnio jurdico (adequao
da resposta ao problema; tcnica profissional
e desenvolvimento da redao)
OAB/CESPE DIVERSAS REGIES/ 2007.3 gabarito com padres de respostas
fornecidos pelo prprio CESPE
Questo 5
Jos Ricardo, aluno do curso de Matemtica de certa
universidade pblica, impetrou mandado de segurana contra
ato praticado pelo diretor acadmico, consistente na negativa de
sua matrcula na disciplina Clculo IV por ausncia de pr-
requisito. Todavia, indicou como autoridade coatora o
magnfico reitor da instituio de ensino, que prestou as
informaes no decndio legal. Em preliminar, o reitor arguiu a
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sua ilegitimidade passiva ad causam e, adentrando no mrito,
defendeu o ato praticado.
Considerando essa situao hipottica, responda, com a devida
fundamentao legal, seguinte pergunta: o juiz ter
necessariamente de extinguir o feito por ausncia de uma das
condies da ao ou poder apreciar o pedido?
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 5
Quesito avaliado
Faixa de
valores
Atendim
ento
ao
quesito
1. Correo gramatical (acentuao, grafia,
pontuao)
2. Fundamentao e consistncia
2.1. O juiz pode julgar o feito, consignando que
ocorreu a encampao do ato por parte da
autoridade superior
3. Domnio do raciocnio jurdico (adequao da
resposta ao problema; tcnica profissional e
desenvolvimento da redao)
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OAB/CESPE DIVERSAS REGIES/ 2008.1 gabarito com padro de respostas oficial-
Cespe
Questo 1
O prefeito de um municpio editou ato normativo estabelecendo
normas para o exerccio de comrcio na feira de artesanato
situada na praa central da cidade. Para isso, publicou edital de
convocao com o fim de cadastrar e regularizar os ambulantes
que poderiam, mediante autorizao, desenvolver o comrcio no
local. Alguns ambulantes que no foram contemplados com
autorizao da administrao municipal ingressaram com ao
judicial que objetiva a expedio de alvar definitivo com o fim
de lhes assegurar o direito de continuar exercendo o comrcio,
alegando que esto h vrios anos na rea, tendo, por isso, direito
lquido e certo de ali permanecerem.
Em face dessa situao hipottica, discorra
fundamentadamente sobre o direito de a administrao
municipal adotar as providncias anunciadas e de regularizar o
comrcio na feira de artesanato, bem como sobre eventual direito
de os ambulantes que no foram contemplados com a autorizao
seguirem exercendo sua atividade.
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PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 1
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendimen
to ao
Quesito
1. Apresentao, estrutura textual e
correo gramatical
Fundamentao e consistncia
- Reconhecimento de que o prefeito agiu nos
limites de sua competncia, pois a atividade
comercial em logradouros pblicos exercida
mediante autorizao, que se caracteriza por
ser ato administrativo unilateral, discricionrio
e precrio, que pode ser revogado a qualquer
momento pela Administrao
- Inexistncia de direito subjetivo dos
ambulantes (muito menos de direito lquido e
certo) obteno de alvar definitivo e de
seguirem exercendo atividade comercial na
feira
Domnio do raciocnio jurdico (adequao da
resposta ao problema; tcnica profissional
0,00 a 1,00
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demonstrada; capacidade de interpretao e de
exposio)
OAB 2008.3 Padro de resposta oficial-Cespe
Questo 1
O servidor pblico Marcelo requereu frias para o ms de abril,
sendo o pedido indeferido pelo chefe da repartio sob a alegao
de que, naquele perodo, havia falta de pessoal na repartio.
Marcelo, ento, provou que, ao contrrio, havia excesso de
pessoal.
Nessa situao hipottica, qual elemento do ato administrativo
est inquinado de vcio? Fundamente sua resposta conforme a
teoria aplicvel espcie.
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 1
Quesito avaliado Faixa de Atendime
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Valores nto ao
Quesito
1 Apresentao, estrutura textual e correo
gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentao e consistncia
2.1 O motivo (situao de fato que impede a
vontade do administrador)
0,00 a 0,30
2.2 Fundamento na teoria dos motivos
determinantes
0,00 a 0,30
3 Domnio do raciocnio jurdico (adequao
da resposta ao problema; tcnica profissional
demonstrada; capacidade de interpretao e
exposio)
0,00 a 0,20
OAB 2008.3 Padro de resposta oficial-Cespe
Questo 3
O tribunal de justia de determinado estado da Federao,
julgando apelao em ao declaratria de nulidade de ato
administrativo, entendeu no existir qualquer
inconstitucionalidade ou ilegalidade na nomeao de Jos para o
exerccio do cargo em comisso de secretrio municipal de sade,
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embora seja ele irmo de vereador de um municpio daquele
estado.
O tribunal entendeu que a vedao prtica do nepotismo, no
mbito do Poder Executivo, exige a edio de lei formal, e, ainda,
que a nomeao de parentes de agentes polticos para o exerccio
de cargos de confiana ou em comisso no viola qualquer
dispositivo constitucional, sob o argumento de que a Carta
Magna, em se tratando de cargos de livre nomeao, no
estabelece qualquer limitao relacionada ao grau de parentesco
porventura existente entre a pessoa nomeada e algum agente
pblico.
Considerando a situao hipottica apresentada, responda, de
forma fundamentada, se os argumentos que embasaram a deciso
do tribunal de justia encontram amparo na Constituio Federal
(CF) e na jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal (STF).
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 3
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendime
nto ao
Quesito
1 Apresentao, estrutura textual e correo 0,00 a 0,20
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gramatical
2 Fundamentao e consistncia
2.1 Deciso do Tribunal de Justia NO
contrariou a Smula vinculante n. 13, pois foi
relativa a cargo de natureza poltica
(Secretrio de Estado)
0,00 a 0,40
2.2 A proibio de nepotismo decorre
diretamente do Princpio da Moralidade,
sendo dispensvel a edio de lei formal
0,00 a 0,20
3 Domnio do raciocnio jurdico (adequao
da resposta ao problema; tcnica profissional
demonstrada; capacidade de interpretao e
exposio)
0,00 a 0,20
OAB 2008.3 Padro de resposta oficial-Cespe
Questo 4
Andr, servidor estatutrio do Poder Legislativo municipal, foi
enquadrado, de acordo com o art. 19 do ADCT, com garantia de
estabilidade, em cargo, no Poder Judicirio, onde trabalhara, por
longos anos, como requisitado.
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A administrao pblica, com base no enunciado da Smula n.
473 do STF e no poder de autotutela, anulou o ato administrativo
de investidura de Andr, o que implicou sua exonerao. A
administrao alegou a existncia de afronta ao estabelecido no
art. 37, II, da CF e de vcios formais insanveis, relativos
ausncia dos requisitos previstos no art. 19 do ADCT. Por fim,
declarou serem prescindveis a instaurao, no caso concreto, de
processo administrativo bem como a observncia da garantia da
ampla defesa e do contraditrio, em razo da gravidade dos vcios
apontados.
Nessa situao hipottica, est correta a deciso da
administrao? Fundamente sua resposta, abordando a
presuno de legitimidade dos atos administrativos.
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 4
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendime
nto ao
Quesito
1 Apresentao, estrutura textual e correo
gramatical
0,00 a 0,20
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2 Fundamentao e consistncia
2.1 Constituda situao jurdica a integrar
patrimnio do administrado ou do servidor, o
desfazimento do ato administrativo pressupe
o contraditrio
0,00 a 0,20
2.2 Presuno de legitimidade: milita tanto em
favor da pessoa jurdica de direito pblico
quanto do administrado ou servidor por ele
alcanado
0,00 a 0,40
3 Domnio do raciocnio jurdico (adequao
da resposta ao problema; tcnica profissional
demonstrada; capacidade de interpretao e
exposio)
0,00 a 0,20
OAB 2008.3 Padro de resposta oficial-Cespe
Questo 5
O presidente da Repblica, por meio de decreto, declarou de
interesse social, para fins de reforma agrria, um imvel rural de
propriedade de Marcos, localizado no estado de Minas Gerais.
Em razo desse ato, foi instaurado o procedimento administrativo
n. 123.456/2009, tendo sido oferecida a oportunidade do
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contraditrio e da ampla defesa. Aps realizada a vistoria no
imvel, Marcos impugnou o laudo, tendo sido o recurso
indeferido. Em face de tal indeferimento, Marcos interps recurso
hierrquico e impetrou mandado de segurana, alegando tratar-
se de imvel com alta produtividade.
Considerando a situao hipottica apresentada, responda, de
forma fundamentada, se a existncia de recurso ainda no
julgado em processo administrativo impede a expedio do
decreto expropriatrio e se pode ser discutida a produtividade do
imvel no mbito do mandado de segurana.
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 5
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendime
nto ao
Quesito
1 Apresentao, estrutura textual e correo
gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentao e consistncia
2.1 Existncia de recurso em processo
administrativo no impede expedio de
0,00 a 0,20
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decreto expropriatrio (art. 61 da Lei
9.784/1999)
2.2 Anlise de produtividade do imvel foge
ao mbito do mandado de segurana
0,00 a 0,40
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da resposta ao problema; tcnica profissional
demonstrada; capacidade de interpretao e
exposio)
0,00 a 0,20
OAB 2009.2 Padro de resposta oficial-Cespe
Questo 5
Mrio, proprietrio de determinado imvel comercial, recebeu
duas faturas, uma no valor de R$ 1.100,00, para pagamento do
consumo de gua relativo ao ms de junho de 2009, e outra, no
valor de R$ 1.250,00, referente ao consumo do ms de julho do
mesmo ano. Desde a aquisio do imvel, em janeiro de 2008,
Mrio sempre o manteve fechado, razo pela qual as contas de
gua correspondiam s tarifas mnimas, em valor aproximado de
R$ 70,00. Inconformado com os valores das faturas recebidas,
Mrio ingressou com requerimento administrativo, no qual
postulava o reconhecimento da inexistncia do aludido dbito,
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tendo anexado documentao comprobatria do fato de o imvel
ter permanecido fechado durante os meses de junho e julho.
A companhia de gua local realizou vistoria no hidrmetro, tendo
constatado o seu bom estado de funcionamento, o que
fundamentou o indeferimento do pedido administrativo
formulado, com a consequente manuteno do dbito.
Com o propsito de obter o reconhecimento da inexistncia de
dbito relativo aos meses de junho e julho, Mrio procurou
auxlio de profissional da advocacia.
Em face dessa situao hipottica, na qualidade de advogado(a)
contratado(a) por Mrio, indique, com a devida fundamentao,
a medida judicial cabvel ao caso.
DISCURSIVA DIREITO ADMINISTRATIVO QUESTO 5
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendime
nto ao
Quesito
1 Apresentao, estrutura textual e correo
gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentao e consistncia
2.1 Medida judicial cabvel: ao de
conhecimento sob o rito ordinrio
0,00 a 0,20
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2.2 Presuno juris tantum do ato
administrativo
0,00 a 0,20
2.3 Demonstrao, pelo administrado, de que
o imvel permaneceu fechado
0,00 a 0,20
3 Domnio do raciocnio jurdico (adequao
da resposta ao problema; tcnica profissional
demonstrada; capacidade de interpretao e
exposio)
0,00 a 0,20
Exame de Ordem 2010.3 Fundao Getlio Vargas
Questo 2
Ana Amlia, professora dos quadros da Secretaria de Educao de
determinado Estado, ao completar sessenta e dois anos de idade e
vinte e cinco anos de tempo de contribuio, formulou
requerimento de aposentadoria especial. O pleito foi deferido,
tendo sido o ato de aposentadoria publicado no Dirio Oficial em
abril de 2008. Em agosto de 2010, Ana Amlia recebeu notificao
do rgo de recursos humanos da Secretaria de Estado de
Educao, dando-lhe cincia de questionamento formulado pelo
Tribunal de Contas do Estado em relao sua aposentadoria
especial. Ficou constatado que a ex-servidora exerceu, por quinze
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anos, o cargo em comisso de Assessora Executiva da Secretaria de
Estado de Administrao, tendo sido tal perodo computado para
fins de aposentadoria especial.
Considerando a situao hipottica apresentada, responda aos
itens a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e
a fundamentao legal pertinente ao caso.
a) Indique o fundamento para a atuao do Tribunal de Contas do
Estado, informando se o ato de aposentadoria j se encontra
aperfeioado. (Valor: 0,5)
b) Analise se o questionamento formulado pelo rgo de controle
se encontra correto. (Valor: 0,5)
ESPELHO
Nos termos do artigo 71, inciso III, da CRFB, compete ao TCU e, por simetria, aos Tribunais de
Contas dos Estados apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concesso de
aposentadoria. De acordo com os precedentes do STF, os atos de aposentadoria so considerados atos
complexos, que somente se aperfeioam com o registro na Corte de Contas respectiva.
O questionamento formulado pelo rgo de controle encontra-se correto, pois o exerccio de funo
administrativa, estranha ao magistrio como o caso de cargo em comisso de assessora
executiva na Secretaria de Administrao , no pode ser considerado para fins de aposentadoria
especial de professores. A norma do artigo 40, 5, CRFB, ao disciplinar a matria, exige efetivo
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exerccio das funes de magistrio e o tema veio a ser objeto de smula do STF (En 726).
Obs.: importante registrar que o art. 1 da Lei federal 11.301/2006, que acrescentou o 2 ao art. 67
da Lei 9.394/1996 e que veio a ser declarado constitucional pelo STF, no repercute sobre a
questo, pois a situao-problema envolve cmputo, para fins de aposentadoria especial de
professor, de funo eminentemente administrativa, e no relacionada ao magistrio.
Em relao correo, levou-se em conta o seguinte critrio de pontuao:
Item Pontuao
Os atos de aposentadoria submetem-se ao
registro perante os Tribunais de Contas, que
apreciam sua legalidade, nos termos do
artigo 71, inciso III, da CRFB
0 / 0,25
O ato de aposentadoria complexo e
somente se aperfeioa com o registro no
Tribunal de Contas respectivo.
0 / 0,25
O exerccio de funo administrativa,
estranha ao magistrio, no pode ser
considerado para fins de aposentadoria
especial de professores (artigo 40, 5,
CRFB, que exige efetivo exerccio das
funes de magistrio)
0 / 0,3
Referncia ao Enunciado 726 do STF 0 / 0,2
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COMENTRIOS:
A competncia do tribunal de contas do estado estabelecida no art. 71, III, da CF, que
prescreve:
Art. 71. Omissis
...
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admisso de pessoal, a
qualquer ttulo, na administrao direta e indireta, includas as fundaes institudas e
mantidas pelo Poder Pblico, excetuadas as nomeaes para cargo de provimento em
comisso, BEM COMO A DAS CONCESSES DE APOSENTADORIAS,
REFORMAS E PENSES, ressalvadas as melhorias posteriores que no alterem o
fundamento legal do ato concessrio;
Da se v tratar-se de um ato complexo, ou seja, depende da manifestao de vontade de outro
rgo (no caso o Tribunal de Contas) para se aperfeioar no mundo jurdico.
Registre-se que o art. 75 da CF determina a aplicao aos tribunais de contas estaduais (e
municipais) as normas previstas no art. 71 (que trata da competncia do tribunal de contas da unio -
TCU), em razo do princpio da simetria.
Por sua vez, o art. 40 da CF estabelece as normas pertinentes ao regime previdencirio dos
servidores pblicos. O pargrafo 5 desse artigo expresso ao instituir a necessidade de efetivo
exerccio para que o servidor possa gozar do benefcio da reduo dos prazos. Veja-se:
5 - Os requisitos de idade e de tempo de contribuio sero reduzidos em cinco anos,
em relao ao disposto no 1, III, a, para o professor QUE COMPROVE
EXCLUSIVAMENTE TEMPO DE EFETIVO EXERCCIO DAS FUNES DE
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MAGISTRIO na educao infantil e no ensino fundamental e mdio.
No caso em tela, a servidora exerceu, por quinze anos, o cargo em comisso de assessora
executiva da secretaria de estado de administrao, tendo sido tal perodo computado para fins de
aposentadoria especial, no fazendo jus, portanto, aposentadoria especial.
Nesse diapaso, ainda, o entendimento sumulado no Colendo STF, conforme se v do
Enunciado da Smula 726, literis:
Smula 726 - Para efeito de aposentadoria especial de professores, no se computa o
tempo de servio prestado fora da sala de aula.
V EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2011.2 FGV (Fundao Getlio Vargas)
Questo 3
Um rgo da Administrao Pblica Federal lanou edital de
concorrncia para a execuo de obra pblica. Logo aps sua
publicao, uma empresa interessada em participar do certame
formulou representao ao Tribunal de Contas da Unio (TCU)
noticiando a existncia de clusulas editalcias restritivas da
competitividade. O TCU, ento, solicitou para exame cpia do
edital de licitao j publicado e, ao apreci-lo, determinou a
retificao do instrumento convocatrio.
Cumprida a determinao e regularizado o edital, realizou-se a
licitao e o contrato foi celebrado com o licitante vencedor.
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Entretanto, durante a execuo da obra, o TCU recebeu denncia
de superfaturamento e deliberou pela sustao do contrato,
comunicando o fato ao Congresso Nacional.
Considerando a situao hipottica narrada, responda aos itens a
seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a
fundamentao legal pertinente ao caso.
a) Foi juridicamente correta a atuao do TCU ao solicitar para
exame o edital de licitao publicado? (Valor 0,60).
b) O TCU tem competncia para sustar a execuo do contrato
superfaturado? (Valor 0,65).
Comentrios
A Constituio da Repblica Federativa do Brasil (CRFB) estabelece a competncia do
Congresso Nacional para efetivar o controle financeiro das entidades da administrao pblica
federal, que ser exercido com o auxlio do rgo do Tribunal de Contas da Unio (TCU).
Nesse contexto, a juridicidade da atuao do TCU em solicitar o exame do edital est prevista
expressamente no art. 113, 2 da Lei 8.666/1993, abaixo transcrito:
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos
regidos por esta Lei ser feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da
legislao pertinente, ficando os rgos interessados da Administrao responsveis
pela demonstrao da legalidade e regularidade da despesa e execuo, nos termos da
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Constituio e sem prejuzo do sistema de controle interno nela previsto.
...
2o Os Tribunais de Contas e os rgos integrantes do sistema de controle interno
podero solicitar para exame, at o dia til imediatamente anterior data de
recebimento das propostas, cpia de edital de licitao j publicado, obrigando-se os
rgos ou entidades da Administrao interessada adoo de medidas corretivas
pertinentes que, em funo desse exame, lhes forem determinadas.
Quanto ao segundo questionamento, o TCU no tem competncia para sustar o contrato
superfaturado, atribuio esta a cargo do prprio Congresso Nacional.
Apenas se transcorridos 90 dias e, assim, caracterizada a omisso do Congresso Nacional e do
Poder Executivo, que poder o TCU deliberar a respeito da sustao do contrato.
o que se depreende da interpretao conjunta do art. 71, pargrafos 1 e 2 da CRFB, in
verbis:
Art. 71...
1 - No caso de contrato, o ato de sustao ser adotado diretamente pelo
Congresso Nacional, que solicitar de imediato, ao Poder Executivo, as medidas
cabveis;
2 - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, no
efetivar as medidas previstas no pargrafo anterior, o Tribunal decidir a respeito;
Vale consignar, por derradeiro, que as normas que estabelecem as atribuies e composio do
Tribunal de Contas da Unio previstas nos arts. 70 a 74 da CRFB aplicam-se, mutatis mutandis, aos
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tribunais de contas dos estados e dos municpios (estes, onde houver), em razo da incidncia do
princpio da simetria, conforme igualmente expresso no art. 75 da Carta Magna.
Espelho
Em relao ao item a, foi juridicamente acertada a atuao do TCU ao solicitar o edital j publicado
para exame, conforme previsto no artigo 113, 2, da Lei 8.666/93. A solicitao foi motivada e
casustica, conforme exige o Supremo Tribunal Federal.
Por sua vez, em relao ao item b, o TCU no tem competncia para sustar contratos administrativos.
De acordo com a norma do artigo 71, 1, da CRFB, a sustao da execuo do contrato deve ser
solicitada ao Congresso Nacional, que dever deliberar em noventa dias. Somente aps o prazo, sem
manifestao do Congresso Nacional, que o TCU poder decidir a respeito.
Distribuio dos pontos
Item 1 Pontuao
O TCU atuou corretamente (0,3), com base no artigo
113, 2, da Lei 8.666/93 (0,3).
0 / 0,3 / 0,6
Item 2 Pontuao
O TCU no tem competncia para sustar o contrato
pela necessidade de oficiar ao Congresso Nacional,
conforme art. 71,1, da CRFB.
0 / 0,3
Se o Congresso Nacional no deliberar a respeito no
prazo de noventa dias, o TCU decide, conforme art.
0 / 0,35
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71, 2, da CRFB.
VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2012.1 FGV (Fundao Getlio Vargas)
Q Questo 2
A Secretaria estadual de Esportes do Estado ABC realiza certame licitatrio
para a seleo de prestadora de servio de limpeza predial na sua sede. A
vencedora do processo licitatrio foi a empresa XYZ. Decorridos 10 (dez) meses,
diante do que a Secretaria reputou como infraes por parte da empresa, foi
instaurada comisso de instruo e julgamento composta por trs servidores de
carreira e, aps processo administrativo, em que foram garantidos o
contraditrio e a ampla defesa, a empresa XYZ foi punida pela Comisso com a
declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica.
A empresa, ento, ajuizou ao ordinria por meio da qual pretende anular o ato
administrativo que aplicou aquela sano, arguindo a ausncia de tipificao da
conduta como ato infracional, a no observncia da aplicao de uma penalidade
mais leve antes de uma mais grave e a no observncia de todas as formalidades
legais para a incidncia da punio.
Considerando o fato apresentado acima, responda, de forma justificada, aos itens
a seguir.
A) possvel a anulao do ato administrativo que aplicou a penalidade, tendo
em vista a no observncia da aplicao de uma penalidade mais leve antes de
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uma mais grave? (valor: 0,60)
B) possvel ao Judicirio anular o ato administrativo por algum dos
fundamentos apontados pela empresa? Em caso afirmativo, indique-o. (valor:
0,65)
Comentrios do Autor
A doutrina especializada ensina que os atos administrativos podem ser extintos, dentre
outras modalidades, atravs da anulao, que se realiza em razo da ocorrncia de uma ilegalidade
ou ilegitimidade quando da edio ou execuo do ato administrativo.
No caso em tela, no possvel a anulao do ato administrativo que aplicou a penalidade
por no ter utilizado sano mais leve antes da mais grave, uma vez que a lei no estabelece uma
gradao quanto pena aplicada ao contratado, gozando a Administrao Pblica, de um certo grau
de discricionariedade quanto sano a ser aplicada no caso concreto, limitando-se, entretanto, aos
princpios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentre outros.
No obstante, no caso apresentado possvel ao Judicirio anular o ato administrativo
relativo declarao de inidoneidade da empresa, uma vez que essa sano de competncia
exclusiva do secretrio estadual de esportes e no da comisso de instruo e julgamento.
o que estabelece, expressamente, o art. 87, 3, da Lei 8.666/1993, in verbis:
Art. 87...
3 A sano estabelecida no inciso IV deste artigo de competncia
exclusiva do Ministro de Estado, do Secretrio Estadual ou Municipal, conforme o
caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10
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(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitao ser requerida aps 2
(dois) anos de sua aplicao.
Gabarito Comentado
A) No, tendo em vista que, como no h uma gradao/ordem legal de penalidades, elas
podem ser aplicadas discricionariamente pela Administrao Pblica, sem a necessidade de aplicao
de uma penalidade mais leve antes da mais grave, porm a sano administrativa deve ser sempre
correlacionada/adequada gravidade da infrao cometida no caso concreto.
B) Sim, em razo da no observncia no caso concreto de todas as formalidades legais para a
incidncia da punio, uma vez que a penalidade aplicada (declarao de inidoneidade) de
competncia exclusiva do secretrio estadual de esportes (art. 87, 3, da Lei n. 8.666/93).
importante ressaltar que, por se tratar de prova discursiva, ser exigido do examinando o
desenvolvimento do tema apresentado. Desse modo, alm de resposta conclusiva acerca do arguido, a
mera meno a artigo no pontuada, nem a mera resposta negativa desacompanhada do fundamento
correto.
Distribuio dos pontos (No ser aceita mera meno ao artigo):
Quesito avaliado Faixa de valores
Fundamento 1 Pontuao
A. No, tendo em vista que, como a lei no
estabelece uma gradao/ordem legal na aplicao
das penalidades, estas podem ser aplicadas
discricionariamente pela Administrao Pblica,
0,00/0.30/0,60
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sem a necessidade de aplicao de uma penalidade
mais leve antes da mais grave (0,30). Contudo, a
aplicao da sano administrativa deve ser sempre
correlacionada/adequada gravidade da infrao
cometida no caso concreto (0,30).
Fundamento 2 Faixa de valores
B. Sim, em razo da no observncia de todas as
formalidades legais para a incidncia da punio
(0,30), uma vez que a penalidade aplicada
(declarao de inidoneidade) de competncia
exclusiva do Ministro de Estado, do Secretrio
estadual ou municipal (art. 87, 3, da Lei n.
8.666/93) (0,35).
0,00/0,30/0,35/0.65
VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2012.2 FGV (Fundao Getlio Vargas)
Q Questo 2
O prefeito do municpio P", conhecido como Joo do P, determinou que, em
todas as placas de inaugurao das novas vias municipais pavimentadas em seu
mandato na localidade denominada E, fosse colocada a seguinte homenagem:
minha querida e amada comunidade E, um presente especial e exclusivo do
Joo do P, o nico que sempre agiu em favor de nosso povo!
O Ministrio Pblico estadual intimou o Prefeito a fim de esclarecer a questo.
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Na qualidade de procurador do municpio, voc consultado pelo Prefeito, que
insiste em manter a situao.
Indique o princpio da Administrao Pblica que foi violado e por que motivo.
(valor: 1,25)
Considerando o fato apresentado acima, responda, de forma justificada, aos itens
a seguir.
A) possvel a anulao do ato administrativo que aplicou a penalidade, tendo
em vista a no observncia da aplicao de uma penalidade mais leve antes de
uma mais grave? (valor: 0,60)
B) possvel ao Judicirio anular o ato administrativo por algum dos
fundamentos apontados pela empresa? Em caso afirmativo, indique-o. (valor:
0,65)
Comentrios do Autor
No caso em tela, o prefeito do municpio P violou frontalmente o princpio da
impessoalidade, uma vez que inseriu nas placas de inaugurao das novas vias municipais o seu
nome, o que vedado pelo ordenamento jurdico ptrio.
Com efeito, o art. 37, caput da CF estabelece que a Administrao Pblica est afeta aos
princpios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficincia.
Ainda nesse sentido e a fim de dar efetividade ao princpio da impessoalidade, o art. 37, 1,
determina, expressamente, que a publicidade pblica deve ter unicamente carter educativo,
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informativo ou de orientao social, vedada a promoo pessoal de agentes pblicos, como no caso
em comento.
o que se v dos dispositivo abaixo transcrito:
Art. 37...
1 - A publicidade dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos
pblicos dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, dela no
podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de
autoridades ou servidores pblicos.
No caso em comento, como se v, restou violado pelo prefeito o postulado acima indicado.
Gabarito Comentado
Evidente, na hiptese, a violao ao princpio da impessoalidade. Por esse princpio traduz-se a ideia
de que a Administrao Pblica tem que tratar a todos os administrados sem discriminaes,
benficas ou negativas. Dessa forma, no se admite, por fora de regra constitucional, nem
favoritismos, nem perseguies, sejam polticas, ideolgicas ou eleitorais.
A resposta deve considerar que, no caso concreto, a violao ao princpio da impessoalidade decorre
do fato de que a publicidade dos atos, programas, obras ou servios devem ter carter educativo,
informativo ou de orientao social, dela no podendo constar nomes ou quaisquer elementos que
caracterizem promoo pessoal de autoridade ou servidor pblico.
Distribuio dos pontos (No ser aceita mera meno ao artigo):
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Quesito avaliado Faixa de valores
Fundamento 1 Pontuao
O principio violado o da impessoalidade (0,25),
uma vez que, no caso concreto, a publicidade
presente nas placas de inaugurao da localidade
NO teve carter educativo, informativo ou de
orientao social, mas sim ato caracterstico de
promoo pessoal do prefeito, vedado pelo art. 37
1 da CF(1,00).
0,00/0,25/1,00/1,25
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO - 2013.1 FGV (Fundao Getlio Vargas)
Q Questo 1
Durante o ano de 2010, o Municpio T concedeu subveno social Associao
S para a instalao de projetos de assistncia social para crianas com at seis
anos de idade, totalizando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Ao final do exerccio, foi encaminhada ao competente Tribunal de Contas do
Estado (TCE) a prestao de contas dos recursos subvencionados. Em sua
anlise, o TCE detectou algumas irregularidades e, aps o devido processo legal,
oportunizando o contraditrio e a ampla defesa aos interessados, imputou dbito
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Prefeito responsvel pela
concesso da subveno e, solidariamente, entidade subvencionada.
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Considerando a situao hipottica apresentada, responda aos questionamentos
a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao
legal pertinente ao caso.
A) juridicamente possvel ao TCE, na anlise da referida prestao de contas,
imputar o dbito entidade privada? (valor: 0,65)
B) Qual a natureza jurdica da deciso do TCE que resultou em imputao de
dbito por dano causado ao errio? (valor: 0,60)
A simples meno ou transcrio do dispositivo legal no pontua.
Gabarito Comentado
Em relao ao item A, a resposta afirmativa, devendo o examinando registrar a possibilidade
de os Tribunais de Contas imputarem dbito a pessoas jurdicas de direito privado que utilizem,
gerenciem ou administrem bens, valores ou dinheiros pblicos, na forma do Art. 70, nico, da
CRFB.
Em relao ao item B, o objetivo avaliar o conhecimento quanto natureza jurdica da
deciso dos Tribunais de Contas e respectiva eficcia (Art. 71, 3, da CRFB).
Distribuio dos pontos (No ser aceita mera meno ao artigo):
Quesito avaliado Faixa de valores
Fundamento 1 Pontuao
Sim, o TCE pode imputar dbito a pessoas jurdicas
de direito privado que utilizem, gerenciem ou
0,00 /0,50/ 0,65
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administrem bens, valores ou dinheiros pblicos
(0,50), nos termos do Art. 70, nico, da CRFB
(0,15)
Fundamento 2 Faixa de valores
Natureza administrativa com eficcia de ttulo
executivo (0,45), nos termos do Art. 71, 3, da
CRFB.(0,15)
0,00 /0,45/ 0,60
XI Exame da Ordem Unificado 2013.2 FGV (Fundao Getlio Vargas)
Q Questo 1
Enunciado
Joo, comerciante experimentado, fundado na livre iniciativa, resolve pedir
administrao do municpio Y que lhe outorgue o competente ato para instalao
de uma banca de jornal na calada de uma rua.
Considerando a situao narrada, indaga-se:
A) Pode o Municpio Y se negar a outorgar o ato, alegando que considera
desnecessria a referida instalao? Fundamente. (Valor: 0,40)
B) Pode o municpio Y, aps a outorga, rever o ato e o revogar? Neste caso
devida indenizao a Joo? Fundamente. (Valor: 0,40)
C) Caso o ato de outorga previsse prazo para a durao da utilizao do espao
pblico, seria devida indenizao se o Poder Pblico resolvesse cancelar o ato
de outorga antes do prazo? Fundamente. (Valor: 0,45)
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A simples meno ou transcrio do dispositivo legal no pontua.
Gabarito comentado
A. O municpio Y tem o direito de negar, porque, tratando-se ato discricionrio, sua aprovao
baseada na convenincia e oportunidade do Administrador.
B. Do mesmo modo, o municpio Y pode revogar tal ato autorizativo a qualquer tempo, tendo em
vista a precariedade do ato, no sendo devida qualquer indenizao em vista dessa caracterstica.
C. Por outro lado, a fixao de prazo certo implica em desnaturao do carter precrio do vnculo,
ensejando no particular a legtima expectativa de que sua explorao ir vigorar pelo prazo pr-
determinado pela prpria Administrao. Sendo assim, a revogao do ato antes do esgotamento do
prazo caracteriza conduta descrita como venire contra factum proprium, ensejando a devida
indenizao pelos prejuzos efetivamente comprovados.
XII Exame da Ordem 2013.3. FGV (Fundao Getlio Vargas)
Q Questo 1
Jos est inscrito em concurso pblico para o cargo de assistente administrativo da
Administrao Pblica direta do Estado de Roraima. Aps a realizao das provas,
ele foi aprovado para a fase final do certame, que previa, alm da apresentao de
documentos, exames mdicos e psicolgicos. A lista dos candidatos aprovados e o
prazo para a apresentao dos documentos pessoais e para a realizao dos exames
mdicos e psicolgicos foram publicados no Dirio Oficial do Poder Executivo do
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Estado de Roraima aps 1 (um) ano da realizao das provas; assim como foram
veiculados atravs do site da Internet da Administrao Pblica direta do Estado, tal
como previsto no respectivo edital do concurso.
Entretanto, Jos reside em municpio localizado no interior do Estado de Roraima,
onde no circula o Dirio Oficial e que, por questes geogrficas, no provido de
Internet. Por tais razes, Jos perde os prazos para o cumprimento da apresentao
de documentos e dos exames mdicos e psicolgicos e s toma conhecimento da
situao quando resolve entrar em contato telefnico com a secretaria do concurso.
Insatisfeito, Jos procura um advogado para ingressar com um Mandado de
Segurana contra a ausncia de intimao especfica e pessoal quando de sua
aprovao e dos prazos pertinentes fase final do concurso.
Na qualidade de advogado de Jos, indique os argumentos jurdicos a serem
utilizados nessa ao judicial. (Valor: 1,25)
Gabarito comentado
A despeito da ausncia de norma editalcia prevendo a intimao pessoal e especfica do candidato
Jos, a Administrao Pblica tem o dever de intimar o candidato, pessoalmente, quando h o
decurso de tempo razovel entre a homologao do resultado e a data da nomeao, em atendimento
aos princpios constitucionais da publicidade e da razoabilidade.
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desarrazoada a exigncia de que o impetrante efetue a leitura diria do Dirio Oficial do Estado,
por prazo superior a 1 (um) ano, ainda mais quando reside em municpio em que no h circulao
do DOE e que no dispe de acesso Internet.
XII Exame da Ordem 2013.3. FGV (Fundao Getlio Vargas)
Q Questo 2
Determinada Sociedade de Economia Mista federal, exploradora de atividade
econmica, objeto de controle pelo Tribunal de Contas da Unio, o qual verifica,
em tomada de contas especial, que h editais de licitao da estatal que contm
critrios de julgamento inadequados.
Sobre o caso, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao
legal pertinente, responda aos itens a seguir.
A) Uma sociedade de economia mista que explora atividade econmica pode ser
submetida ao controle do Tribunal de Contas? (Valor: 0,60)
B) O Tribunal de Contas pode determinar a aplicao de critrios que entenda
mais adequados, para o julgamento de licitaes? (Valor: 0,65)
Obs.: a simples meno ou transcrio do dispositivo legal no pontua.
Gabarito comentado
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A questo busca verificar o conhecimento do examinando sobre a disciplina jurdica das sociedades
de economia mista, bem como sobre as competncias constitucionais do Tribunal de Contas.
A) possvel o controle das sociedades de economia mista pelo Tribunal de Contas, nos termos do
Art. 71, II, da Constituio, j que se trata de uma sociedade instituda pelo Poder Pblico. O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que as sociedades de economia mista
sujeitam-se fiscalizao pelos Tribunais de Contas. (STF, MS 25092/DF, RE 356209 AgR /GO,
MS 26117/DF, dentre outros).
B) A resposta deve ser pela impossibilidade de o Tribunal de Contas, em controle prvio de editais
de licitao, determinar a modificao de critrios, o qual estaria substituindo a vontade do
administrador em seu campo discricionrio, em violao ao princpio da separao dos Poderes
(Art. 2, da CR). Tal situao excepcionada, nos termos da jurisprudncia do STF (RE 547063),
quando h fundado receio de irregularidade na licitao, como ocorre, por exemplo, quando h
critrio de julgamento manifestamente irrazovel, com suspeita de direcionamento do resultado do
certame.
Captulo 2: ORGANIZAO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA (ADMINISTRAO
PBLICA DIRETA; ADMINISTRAO PBLICA INDIRETA E TERCEIRO SETOR)
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...
. QUESTES DISCURSIVAS SOBRE O TEMA
OAB/NE/ 2006.3
Questo 1
O Supremo Tribunal Federal vem entendendo que os bens da
Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos (ECT) so
impenhorveis, reconhecendo a constitucionalidade do art. 12 do
Decreto-Lei n. 509/1969, cuja redao a seguinte:
Art. 12 A ECT gozar de iseno de direitos de importao de
materiais e equipamentos destinados aos seus servios, dos
privilgios concedidos Fazenda Pblica, quer em relao a
imunidade tributria, direta ou indireta, impenhorabilidade de
seus bens, rendas e servios, quer no concernente a foro, prazos e
custas processuais.
Explique o fundamento jurdico-administrativo desse
entendimento, abordando os campos de incidncia dos art.s 173,
1., e 175 da Constituio Federal.
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 1
Quesito avaliado Faixa de Atendime
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Valores nto ao
Quesito
1. Apresentao, estrutura textual e
correo gramatical
Fundamentao e consistncia
O STF reconheceu a ECT o direito
imunidade tributria recproca prevista no art.
150, VI,a, combinado com o 2 da CF/88,
o Pretrio Excelso equiparou a ECT s
autarquias, considerando no a sua forma
jurdica, mas sim a natureza de sua atividade:
prestao de servio pblico. Atualmente, de
acordo com o entendimento do STF, a
imunidade tributria recproca alcana as
empresas pblicas e sociedades de economia
mista prestadoras de servios pblicos
obrigatrios.
Registre-se ainda que o art.173, 1, CF/88
aplica-se s estatais que exploram atividade
econmica.
Domnio do raciocnio jurdico (adequao da
resposta ao problema; tcnica profissional
0,00 a 1,00
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demonstrada; capacidade de interpretao e
de exposio)
UnB / CESPE OAB Exame de Ordem 2007.1
Questo 2
Em determinada comunidade, a Associao Comunitria Dois
Irmos, criada com o propsito de desenvolver, sem qualquer
finalidade lucrativa, os servios de creche para crianas carentes
de at 5 anos de idade, pretende celebrar com o governo federal
um ajuste que lhe garanta o recebimento de recursos pblicos
para esse fim, de maneira rpida e sem necessidade de alteraes
no seu estatuto social.
Na qualidade de consultor jurdico, como voc orientaria a
sociedade referida no texto acima? Em sua resposta, aborde
necessariamente os seguintes aspectos:
natureza jurdica do ajuste; necessidade de licitao;
fiscalizao; exigncias formais; fundamento legal.
COMENTRIOS
No caso em anlise, o referido ajuste entre a Associao Comunitria Dois Irmos e o governo
federal pode ser formalizado por contrato de gesto, atribuindo-se Associao a qualificao
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jurdica de organizao social.
A hiptese em tela encontra-se regulada pela lei 9.637/98 que estabelece, no seu art. 2, as
exigncias formais para a atribuio dessa qualificao entidade de direito privado, dentre as
quais, a proibio de exercer finalidade lucrativa e a previso de aceitao de novos
associados.
No caso em anlise, no necessria a realizao de licitao, nos termos do que preceitua o
art. 24, XXIV, da lei 8.666/93:
Art. 24. dispensvel a licitao:
...
XXIV - para a celebrao de contratos de prestao de servios com as organizaes
sociais, qualificadas no mbito das respectivas esferas de governo, para atividades
contempladas no contrato de gesto.
Finalmente, caber ao rgo ou entidade supervisora da rea correspondente atividade
fomentada (objeto de incentivo pblico) a fiscalizao do mencionado contrato de gesto,
conforme regras expressas nos arts. 8 e ss. da referida Lei 9.637/98.
Exame de Ordem 2010.3 Fundao Getlio Vargas
Questo 4
O prefeito de um determinado municpio est interessado em
descentralizar o servio de limpeza urbana e pretende, para
tanto, criar uma empresa pblica. Diante disso, formula consulta
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jurdica a respeito do regime a ser observado pela estatal em
relao aos aspectos abaixo transcritos.
Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir,
empregando os argumentos jurdicos apropriados e a
fundamentao legal pertinente ao caso.
a) Qual o instrumento jurdico necessrio para a instituio de
uma empresa pblica? (Valor: 0,25)
b) Qual o regime de pessoal a ser observado e a respectiva
forma de recrutamento e seleo? (Valor: 0,5)
c) A empresa pblica em questo deve observar limite mximo de
remunerao previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituio da
Repblica? (Valor: 0,25)
ESPELHO
O examinando deve, em primeiro lugar, mencionar a necessidade de lei especfica para a
instituio de empresa pblica, conforme norma do artigo 37, inciso XIX, da CRFB. Quanto
ao regime de pessoal, s empresas pblicas submetem-se ao regime jurdico da iniciativa
privada no que tange s obrigaes trabalhistas, donde se depreende a submisso ao regime de
emprego pblico (celetista), conforme artigo 173, 1, inciso II, da CRFB. No entanto, embora
o regime de pessoal seja o celetista, o examinando deve registrar que o acesso ao emprego
pblico depende de aprovao em concurso pblico, aplicando-se o princpio da meritocracia
(artigo 37, inciso II, CRFB). Por fim, quanto ao limite mximo de remunerao, a empresa
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pblica dever observ-lo caso receba recurso do Municpio de pagamento de despesas de
pessoal ou de custeio em geral, conforme norma do artigo 37, 9, da CRFB.
Em relao correo, levou-se em conta o seguinte critrio de pontuao:
Item Pontuao
Necessidade de lei especfica (artigo 37,
inciso XIX, CRFB)
0 / 0,25
Regime celetista (artigo 173, 1, inciso II,
CRFB)
0 / 0,25
Acesso por meio de concurso pblico
meritocracia (artigo 37, inciso II, CRFB)
0 / 0,25
Sim, caso receba recurso do Municpio para
pagamento de despesas de pessoal ou de
custeio em geral (artigo 37, 9, da CRFB).
0 / 0,25
COMENTRIOS:
A descentralizao administrativa tem base no art. 37, incisos XIX E XX, c/c art. 173, da CF.
No caso em tela, de acordo com o inciso XIX do art. 37 da CR, o instrumento jurdico
necessrio para a instituio da empresa pblica a existncia de lei (autorizativa) especfica.
O regime jurdico de pessoal o prprio do direito privado, ou seja, a Consolidao das Leis
Trabalhistas (CLT), conforme norma expressa no art. 173, pargrafo 1, II, da CF, sendo
necessria a prvia aprovao em concurso pblico, conforme regra do art. 37, II, da CF.
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Quanto questo relacionada necessidade da empresa pblica em questo dever observar o
limite mximo de remunerao previsto no art. 37, inciso XI, da Constituio da Repblica,
vale lembrar que conforme o pargrafo 9 do art. 37, da CF, essas entidades estaro sujeitas ao
teto remuneratrio se receberem recursos do estado para pagamento de despesas de pessoal ou
custeio em geral.
Veja-se a norma em comento:
9 O disposto no inciso XI aplica-se s empresas pblicas e s sociedades de
economia mista, e suas subsidirias, QUE RECEBEREM RECURSOS DA
UNIO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL OU DOS MUNICPIOS
PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL OU DE CUSTEIO EM
GERAL.
VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2012.1 FGV (Fundao Getlio Vargas)
Q Questo 3
O Governador do Estado X, aps a aprovao da Assembleia Legislativa,
nomeou o renomado cardiologista Joo das Neves, ex-presidente do Conselho
Federal de Medicina e seu amigo de longa data, para uma das diretorias da
Agncia Reguladora de Transportes Pblicos Concedidos de seu Estado. Ocorre
que, alguns meses depois da nomeao, Joo das Neves e o Governador tiveram
um grave desentendimento acerca da convenincia e oportunidade da edio de
determinada norma expedida pela agncia. Alegando a total perda de confiana
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no dirigente Joo das Neves e, aps o aval da Assembleia Legislativa, o
governador exonerou-o do referido cargo.
Considerando a narrativa ftica acima, responda aos itens a seguir, empregando
os argumentos jurdicos apropriados e apresentando a fundamentao legal
pertinente ao caso.
A) luz do Poder Discricionrio e do regime jurdico aplicvel s Agncias
Reguladoras, foi juridicamente correta a nomeao de Joo das Neves para
ocupar o referido cargo? (valor: 0,65)
B) Foi correta a deciso do governador em exonerar Joo das Neves, com aval da
Assembleia Legislativa, em razo da quebra de confiana? (valor: 0,60)
Comentrios do Autor
A doutrina especializada ensina que as agncias reguladoras so espcies de autarquias em
regime especial, regime esse marcado por uma maior extenso do seu poder normativo, assim como
pela ampliao relativa da autonomia, em razo da estabilidade relativa assegurada aos seus
dirigentes, que, uma vez nomeados e empossados, somente perdem o cargo em razo de renncia ou
mediante processo administrativo ou judicial.
A escolha desses dirigentes configura o exerccio de uma atividade discricionria do Chefe
do Poder Executivo, considerando a margem de liberdade que a lei lhe garante para a prtica do ato,
valorando critrios de convenincia ou oportunidade.
No obstante, essa discricionariedade deve atentar para o carter tcnico do cargo a ser
ocupado, o que no se observou no caso em comento, uma vez que o Sr. Joo das Neves, na
condio de cardiologista, no tem qualificao tcnica no campo de especialidade do cargo do
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setor de transportes pblicos.
Nesse diapaso, eis a norma do art. 5 da Lei n. 9986/2000:
Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais
membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) sero brasileiros, de reputao
ilibada, formao universitria e elevado conceito no campo de especialidade dos
cargos para os quais sero nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da
Repblica e por ele nomeados, aps aprovao pelo Senado Federal, nos termos da
alnea f do inciso III do art. 52 da Constituio Federal.
Da a irregularidade da nomeao em anlise.
Por sua vez, uma vez nomeado, considerando a estabilidade no cargo acima mencionada,
no pode o chefe do Executivo exonerar o dirigente da autarquia de forma ad nutum, uma vez que
estes s pedem seus cargos em caso de renncia, sentena transitada em julgado por meio de
processo administrativo, observados a ampla defesa e o contraditrio, conforme estabelece o art. 9,
da Lei n. 9986/2000, in verbis:
Art. 9 Os Conselheiros e os Diretores somente perdero o mandato em caso
de renncia, de condenao judicial transitada em julgado ou de processo
administrativo disciplinar.
Da porque no foi correta a deciso do governador em exonerar Joo das Neves, ainda que
com aval da Assembleia Legislativa, em razo da quebra de confiana.
Gabarito Comentado
Como sabido, discricionariedade a margem de liberdade que a lei confere ao administrador
para integrar a vontade da lei nos casos concretos conforme parmetros/critrios de convenincia e
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oportunidade.
Assim, desde que observados alguns parmetros, a escolha do dirigente ato discricionrio do
chefe do Poder Executivo. Isto porque, como sabido, discricionariedade no se confunde com
arbitrariedade.
Desse modo, ainda que discricionria a escolha deve atentar para o carter tcnico do cargo a
ser ocupado, vez que as Agncias reguladoras se caracterizam por um alto grau de especializao
tcnica no setor regulado, que, obviamente, para o seu correto exerccio, exige uma formao especial
dos ocupantes de seus cargos.
Por essas razes, afigura-se bastante claro que, no caso proposto, a escolha do governador vai
de encontro aos critrios previstos para a escolha dos dirigentes, visto que a nomeao de um
cardiologista, ainda que renomado, para exercer o cargo de diretor de uma agncia reguladora de
transportes pblicos concedidos, no obedece exigncia de que o nomeado tenha alto grau de
especializao tcnica no setor regulado, inerente ao regime jurdico especial das agncias.
Inclusive, nesse sentido, dispe o art. 5 da Lei n. 9986/2000:
Art. 5 - O Presidente ou o Diretor Geral ou Diretor-Presidente (CD I) e os
demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) sero brasileiros, de
reputao ilibada, formao universitria e elevado conceito no campo de
especialidade dos cargos para os quais sero nomeados, devendo ser escolhidos pelo
Presidente da Repblica e por ele nomeados, aps aprovao pelo Senado Federal, nos
termos da alnea f do inciso III do art. 52 da Constituio Federal.
Sendo assim, no foi correta a nomeao de Joo das Neves.
Como sabido, uma caractersticas das agncias reguladoras, a estabilidade reforada dos
dirigentes.
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Trata-se de estabilidade diferenciada, caracterizada pelo exerccio de mandato a termo, na qual
se afigura impossvel a exonerao ad nutum que, em regra, costuma ser inerente aos cargos em
comisso. Desse modo, os diretores, na forma da legislao em vigor, s perdero os seus cargos por
meio de renncia, sentena transitada em julgado por meio de processo administrativo, observados a
ampla defesa e o contraditrio.
No mesmo sentido, dispe expressamente o art. 9, da Lei n. 9986/2000:
Art. 9 Os Conselheiros e os Diretores somente perdero o mandato em caso
de renncia, de condenao judicial transitada em julgado ou de processo
administrativo disciplinar.
Por essas razes, Joo das Neves no poderia ter sido exonerado pelo governador.
Distribuio dos pontos (No ser aceita mera meno ao artigo):
Quesito avaliado Faixa de valores
Fundamento 1 Pontuao
A. No. Isto porque, ainda que discricionria a
escolha do chefe do Poder Executivo (0,25), tal
escolha deve atentar para o carter tcnico do cargo
a ser ocupado, vez que as agncias reguladoras se
caracterizam pela especializao no setor regulado,
conforme explicitado no art. 5 da Lei n. 9986/2000
(0,40).
Obs.: No ser aceita mera meno ao artigo
0,00/0,25/0,40/0,65
Fundamento 2 Faixa de valores
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B. No. Como sabido, uma caractersticas das
agncias reguladoras, a estabilidade reforada dos
dirigentes. Trata-se de estabilidade diferenciada,
caracterizada pelo exerccio de mandato a termo, na
qual se afigura impossvel a exonerao ad nutum
(0,40), conforme inclusive explicitado no art. 9 da
Lei n. 9986/2000 (0,20).
Obs.: No ser aceita mera meno ao artigo
0,00/0,40/0,60
VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2012.1 FGV (Fundao Getlio Vargas)
Q Questo 4
Recentemente, 3 (trs) entidades privadas sem fins lucrativos do Municpio
ABCD, que atuam na defesa, preservao e conservao do meio-ambiente,
foram qualificadas pelo Ministrio da Justia como Organizao da Sociedade
Civil de Interesse Pblico. Buscando obter ajuda financeira do Poder Pblico
para financiar parte de seus projetos, as 3 (trs) entidades apresentaram
requerimento autoridade competente, expressando seu desejo de firmar um
termo de parceria.
Considerando a narrativa ftica acima, responda aos itens a seguir, empregando
os argumentos jurdicos apropriados e apresentando a fundamentao legal
pertinente ao caso.
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A) O poder pblico dever realizar procedimento licitatrio (Lei n. 8666/93) para
definir com qual entidade privada ir formalizar termo de parceria? (valor:
0,90)
B) Aps a celebrao do termo de parceria, caso a entidade privada necessite
contratar pessoal para a execuo de seus projetos, faz-se necessria a realizao
de concurso pblico? (valor: 0,35)
Comentrios do Autor
A organizao administrativa brasileira integrada pela administrao pblica (direta e
indireta) assim como pelo terceiro setor, composto por pessoas jurdicas de direito privado que
desempenham, sem finalidade lucrativa, atividades em prol do interesse pblico, recebendo,
portanto, o fomento por parte do Estado.
Desses essas entidades encontram-se as Organizaes da Sociedade Civil de Interesse
Pblico, regidas pela Lei 9.790/99, que, mediante termos de parceria, podem receber o repasse de
verbas pblicas para o desempenho de suas atividades em prol do interesse coletivo, no estando o
poder pblico, portanto, obrigado a realizar licitao nos moldes da Lei 8.666/93 para definir com
qual entidade privada ir formalizar termo de parceria, no olvidando, entretanto, a necessidade de
observar os princpios da Administrao Pblica, dentre os quais a impessoalidade e moralidade.
As Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico, por no integrarem a
administrao pblica no necessitam observar as regras de concurso pblico para a contratao de
pessoal visando a execuo de seus projetos, aplicveis essas regras, na forma do art. 37, II, da
CRFB, apenas administrao pblica direta e indireta.
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Gabarito Comentado
Organizao da Sociedade Civil de Interesse Pblico (OSCIP) a qualificao jurdica
conferida pelo Poder Pblico, por ato administrativo, s pessoas privadas sem fins lucrativos e que
desempenham determinadas atividades de carter social, atividades estas que, por serem de relevante
interesse social, so fomentadas pelo Estado. A partir de tal qualificao, tais entidades ficam aptas a
formalizar termos de parceria com o Poder Pblico, que permitir o repasse de recursos
oramentrios para auxili-las na consecuo de suas atividades sociais.
As OSCIPs integram o que a doutrina chama de Terceiro Setor, isto , uma nova forma de
organizao da Administrao Pblica por meio da formalizao de parcerias com a iniciativa privada
para o exerccio de atividades de relevncia social. Sendo assim, como as ideias de mtua
colaborao e a ausncia de contraposio de interesses so inerentes a tais ajustes, o termo de
parceria tem sido considerado pela doutrina e pela jurisprudncia como espcies de convnios e no
como contratos, tendo em vista a comunho de interesses do Poder Pblico e das entidades privadas
na consecuo de tais atividades.
Contudo, apesar de desnecessria a licitao formal nos termos da Lei n. 8666/93, no se pode
olvidar que dever a administrao observar os princpios do art. 37 da CRFB/88 na escolha da
entidade alm de, atualmente, vir prevalecendo o entendimento da doutrina, da jurisprudncia e dos
Tribunais de Contas no sentido de que, ainda que no se deva realizar licitao nos moldes da Lei n.
8.666/93, dever ser realizado procedimento licitatrio simplificado a fim de garantir a observncia
dos princpios da Administrao Pblica, como forma de restringir a subjetividade na escolha da
OSCIP a formalizar o termo de parceria.
Por no integrarem a Administrao Pblica, as OSCIPs no se submetem s regras de
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concurso pblico, nos termos do art. 37, II, da CRFB.
importante ressaltar que, por se tratar de prova discursiva, ser exigido do examinando o
desenvolvimento do tema apresentado. Desse modo, alm de resposta conclusiva acerca do arguido, a
mera meno a artigo no pontuada, nem a mera resposta negativa desacompanhada do fundamento
correto.
Distribuio dos pontos (No ser aceita mera meno ao artigo):
Quesito avaliado Faixa de valores
Fundamento 1 Pontuao
A. No necessria a realizao de procedimento
formal licitatrio, tendo em vista que o termo de
parceria no possui a natureza jurdica de contrato,
por no haver oposio entre as vontades das partes /
inexistirem obrigaes recprocas, mas, sim, a
conjuno de esforos para realizao de objetivos
comuns (art. 2, nico, da Lei n. 8.666) (0,60).
Contudo, dever ser realizado procedimento seletivo
simplificado a fim de garantir a observncia dos
princpios da Administrao Pblica, como forma de
restringir a subjetividade na escolha da OSCIP a
formalizar o termo de parceria (0.30).
0.00/0.30/0.60/0,90
Fundamento 2 Faixa de valores
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B. No. Por no integrarem a Administrao
Pblica, as OSCIPs no se submetem s regras de
concurso pblico, nos termos do art. 37, II, da CRFB
(0,35).
0,00/0,35
XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2013.2 FGV (Fundao Getlio Vargas)
Q Questo 4
Enunciado
Para a concesso da prestao de um determinado servio pblico atravs de
parceria pblico-privada na modalidade patrocinada, o Estado X, aps realizar
tomada de preos, celebrou contrato com um particular no valor de R$25.000.000,00
(vinte e cinco milhes de reais), com prazo de vigncia de 40 (quarenta) anos, a fim
de permitir que o particular amortizasse os investimentos realizados.
Diante das circunstncias apresentadas, vlida a contratao realizada? (Valor:
1,25)
Responda justificadamente, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a
fundamentao legal pertinente ao caso.
A simples meno ou transcrio do dispositivo legal no pontua.
Gabarito comentado
A resposta deve ser negativa.
Em primeiro lugar, nos termos do Art. 10 da Lei n. 11.079/2004, a contratao de parceria pblico-
privada deve ser precedida de licitao na modalidade de concorrncia, cuja realizao sujeita a
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diversos condicionamentos previstos no citado dispositivo. A tomada de preos, portanto, no a
modalidade de licitao adequada contratao de parceria pblico-privada.
Em segundo lugar, conforme o inciso I do Art. 5 da Lei n. 11.079/2004, o prazo de vigncia do
contrato de parceria pblico-privada no pode ser inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e
cinco) anos, incluindo eventual prorrogao.
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2013.3 FGV (Fundao Getlio Vargas)
Q Questo 2
Enunciado
Determinada Sociedade de Economia Mista federal, exploradora de atividade
econmica, objeto de controle pelo Tribunal de Contas da Unio, o qual verifica,
em tomada de contas especial, que h editais de licitao da estatal que contm
critrios de julgamento inadequados.
Sobre o caso, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao
legal pertinente, responda aos itens a seguir.
A) Uma sociedade de economia mista que explora atividade econmica pode ser
submetida ao controle do Tribunal de Contas? (Valor: 0,60)
B) O Tribunal de Contas pode determinar a aplicao de critrios que entenda
mais adequados, para o julgamento de licitaes? (Valor: 0,65)
Obs.: a simples meno ou transcrio do dispositivo legal no pontua.
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Gabarito comentado
A questo busca verificar o conhecimento do examinando sobre a disciplina jurdica das sociedades
de economia mista, bem como sobre as competncias constitucionais do Tribunal de Contas.
A) possvel o controle das sociedades de economia mista pelo Tribunal de Contas, nos termos do
Art. 71, II, da Constituio, j que se trata de uma sociedade instituda pelo Poder Pblico. O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que as sociedades de economia mista
sujeitam-se fiscalizao pelos Tribunais de Contas. (STF, MS 25092/DF, RE 356209 AgR /GO,
MS 26117/DF, dentre outros).
B) A resposta deve ser pela impossibilidade de o Tribunal de Contas, em controle prvio de editais
de licitao, determinar a modificao de critrios, o qual estaria substituindo a vontade do
administrador em seu campo discricionrio, em violao ao princpio da separao dos Poderes
(Art. 2, da CR). Tal situao excepcionada, nos termos da jurisprudncia do STF (RE 547063),
quando h fundado receio de irregularidade na licitao, como ocorre, por exemplo, quando h
critrio de julgamento manifestamente irrazovel, com suspeita de direcionamento do resultado do
certame.
CAPTULO 3: PODERES DA ADMINISTRAO PBLICA
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...
. QUESTES DISCURSIVAS SOBRE O TEMA
OAB/NE/ 2006.3
Questo 4
A administrao pblica municipal determinou a suspenso das
atividades de uma sociedade empresarial do ramo alimentcio,
por esta no possuir os requisitos legais mnimos de
funcionamento.
Redija um texto dissertativo que contemple a anlise da
situao-problema acima e que aborde os atributos do ato
administrativo.
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 5
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendime
nto ao
Quesito
1. Apresentao, estrutura textual e
correo gramatical
Fundamentao e consistncia
- A situao aborda o poder de polcia, cujos
0,00 a 1,00
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atributos apontados pela doutrina so os
seguintes: discricionariedade, auto-
executoriedade, coercibilidade, e
proporcionalidade na aplicao da sano.
Domnio do raciocnio jurdico (adequao da
resposta ao problema; tcnica profissional
demonstrada; capacidade de interpretao e de
exposio)
OAB/CESPE DIVERSAS REGIES/ 2008.2 gabarito com padro de resposta oficial-
Cespe
Questo 4
O governador de um estado editou decreto promovendo uma
ampla reformulao administrativa, na qual foram previstas a
criao, a extino e a fuso de rgos da administrao direta e
de autarquias estaduais. Alegou o governo estadual que, alm de
atender ao interesse pblico, a reformulao administrativa
inseria-se na competncia do Poder Executivo para, no exerccio
do poder regulamentar, dispor sobre a estruturao, as
atribuies e o funcionamento da administrao estadual.
Em face dessa situao, responda, de forma fundamentada, se
considerada legtima a iniciativa do chefe do Poder Executivo
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estadual de, mediante decreto, promover as mudanas
pretendidas.
PROVA PRTICO-PROFISSIONAL DIREITO
ADMINISTRATIVO QUESTO 4
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendime
nto ao
Quesito
1 Apresentao e estrutura textual
(legibilidade, respeito s margens,
paragrafao); correo gramatical
(acentuao, grafia, morfossintaxe)
0,00 a 0,20
2 Fundamentao e consistncia
2.1 Ilegalidade do decreto governamental,
pois, no exerccio do poder regulamentar, o
chefe do Poder Executivo s pode dispor
sobre organizao e funcionamento da
administrao quando tal fato no implicar
aumento de despesa nem criao ou extino
de rgos pblicos (CF, art. 84, VI, a); pelo
princpio da simetria, essa norma se aplica
tambm aos chefes de Poder Executivo
0,00 a 0,40
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estadual.
2.2 Criao e extino de autarquias (CF, art.
37, inciso XIX)
0,00 a 0,20
3 Domnio do raciocnio jurdico (adequao
da resposta ao problema; tcnica profissional
demonstrada; capacidade de interpretao e
exposio)
0,00 a 0,20
OAB 2009.2 Padro de resposta oficial-Cespe
Questo 3
O estabelecimento de Antnio, um lava jato, foi interditado por
ato do diretor de determinado rgo de fiscalizao ambiental do
estado, sob o fundamento de que estaria ultrapassando o limite
mximo de rudos permitido para o exerccio da atividade.
Segundo aquela autoridade, o referido limite teria previso em
legislao estadual, que previa, alm da interdio, a
possibilidade de se aplicar a sano de advertncia e at mesmo a
concesso de prazo para o adequado tratamento acstico pelo
dono do estabelecimento.
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Inconformado por no ter sido notificado para participar do ato
de medio sonora, realizado em local diverso do lugar em que se
situa o estabelecimento, por no ter tido a oportunidade de
exercer o contraditrio e a ampla defesa e, principalmente,
porque as atividades do lava jato vinham sendo exercidas havia
mais de 15 anos, no mesmo local, Antnio procurou o auxlio de
profissional da advocacia.
Considerando essa situao hipottica, na qualidade de
advogado(a) consultado(a) por Antnio, indique, com a devida
fundamentao, a medida judicial cabvel para sobrestar os
efeitos do auto de infrao que interditou o estabelecimento e
permitir o imediato funcionamento da atividade.
Discursiva Direito Administrativo Questo 3
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendime
nto ao
Quesito
1 Apresentao, estrutura textual e correo
gramatical
0,00 a 0,20
2 Fundamentao e consistncia
2.1 Medida judicial: mandado de segurana
(0,10) com pedido de liminar (0,10)
0,00 a 0,20
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2.2 Ofensa ao disposto no art. 5., LV, da
Constituio Federal: violao ao devido
processo legal (0,10); ao contraditrio e
ampla defesa (0,10)
0,00 a 0,20
2.3 Inaplicabilidade da sano de interdio 0,00 a 0,20
3 Domnio do raciocnio jurdico (adequao
da resposta ao problema; tcnica profissional
demonstrada; capacidade de interpretao e
exposio)
0,00 a 0,20
OAB 2009.2 Padro de resposta oficial-Cespe
Questo 4
O departamento de trnsito lavrou 15 autos de infrao contra
Marta. As multas de trnsito foram-lhe impostas sem que ela
fosse notificada e pudesse apresentar defesa prvia.
Inconformada e com o propsito de desconstituir os referidos
autos de infrao, Marta procurou o auxlio de profissional da
advocacia.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Marta, indique a
medida judicial cabvel para a decretao da nulidade dos autos
de infrao, apresentando o fundamento para o referido pedido.
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DISCURSIVA DIREITO ADMINISTRATIVO QUESTO 4
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
Atendime
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Quesito
1 Apresentao, estrutura textual e correo
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