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Seguridad en la Edificacin
PINTOR EENVERNIZADOR
Pintor y barnizador
SEGURANA
NAEDIFICAO
Edicin en PortugusDiciembre de 2009
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NDICE
Introduo..............................................................................1
Apresentao.........................................................................2
Como se pode perder a sade..............................................2
Direitos e obrigaes .............................................................3
Identificao e notificao de riscos .....................................4
Actuao em caso de acidente .............................................4
Pintor e envernizador.............................................................5
Riscos especficos principais ................................................6
Definio
Onde ocorrem
Porque que ocorrem
Como se evitam
Como proteger-se:
Outros riscos e medidas preventivas ..................................11Regulamentao especfica.................................................13
Titre :
Segurana na Edificao
Pintor e envernizador
1 edio em Portugus. Diciembre de 2009.
Autor:Jos Mara Aizcorbe Sez. Instituto Navarro de Salud Laboral
Coordenao e Gesto:Javier Eransus Izquierdo. Instituto Navarro de Salud LaboralEmilio Lezana Prez. Fundacin Laboral de la Construccin
Colaborao:Santiago Pangua CerrilloJuan ngel de Luis Arza
Design de capas e desenhos:Jos Mara Aizcorbe Sez
Traduowww.traduCCI.com
GOBIERNO DE NAVARRA
Departamento de Salud
Instituto Navarro de Salud Laboral
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SEGURANA NA EDIFICAO
Pintor e envernizador
IntroduoO Instituto Navarro de Salud Laboral (Instituto Navarro de Sade no Trabalho), ciente de quea Formao um dos pilares bsicos da Preveno e o instrumento necessrio para impulsionara cultura preventiva num sector caracterizado pela sua elevada sinistralidade, editou este materialdidctico em vrias lnguas com o objectivo de sensibilizar aqueles agentes do sector face aosriscos laborais dos trabalhos da edificao.
A Edificao, caracterizada pela diversidade de ofcios e trabalhos diferentes que intervm nasua execuo, apresenta umas peculiaridades diferentes s de outros sectores nos quais no
proliferam os altos nveis de subcontratao, interferncias de trabalhos e incorporao de mo-de-obra imigrante com escassa profissionalizao e desconhecimento da lngua.
Este material divulgativo, objecto de reedio, consta de doze monografias dedicadas adeterminados ofcios da Edificao, nas quais se tenta dar uma resposta a diversas interrogantesque o trabalhador da construo se possa fazer: como se pode perder a sade, que direitos eobrigaes assistem ao trabalhador, como se identificam e notificam os riscos e como agir em casode acidente. Segue-se-lhe uma parte especfica relativa aos riscos mais importantes e as suaspossveis consequncias, na qual se tentou ilustrar graficamente os riscos especficos de cada umdos ofcios e as suas medidas de preveno e proteco, para finalizar, a ttulo de extracto deavaliao de riscos, com as medidas de preveno e proteco a aplicar no controlo dos riscos
gerais da actividade.
Tentou-se abordar as actividades do sector de um modo grfico e simples, no s do ponto devista do risco da Segurana, mas tambm do ponto de vista higinico e ergonmico e dacoordenao e organizao do trabalho, tentando encaixar as medidas de preveno e deproteco ao amparo do novo normativo e da tecnologia actual.
Com a finalidade de completar a primeira edio, pretendeu-se definir os trabalhos e operaesde cada uma das actividades, em conjunto com os equipamentos, mquinas, meios auxiliares,materiais e produtos utilizados em cada um dos Ofcios parmetros que definem o procedimento
de trabalho- e que devem ser objecto de Avaliao de Riscos de cada um dos Postos de Trabalho.
Com este Manual de Segurana na Edificao, o Instituto Navarro de Salud Laboral (InstitutoNavarro de Sade no Trabalho) pretende contribuir para a formao e a consciencializao, emtermos de preveno, dos trabalhadores das empresas e dos trabalhadores por conta prpria, bemcomo do pessoal imigrante desconhecedor da lngua, atravs do conhecimento dos riscos e dasmedidas de preveno e proteco, necessrios aquisio de uma Cultura Preventiva nas obrasde Edificao, e poder reduzir os acidentes de trabalho e doenas profissionais nas obras daconstruo.
O autor
Jos Maria Aizcorbe Sez
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ACIDENTEDE TRABALHO
SEGURANA
DOENAPROFISSIONAL
HIGIENE INDUSTRIAL
DOENA PROFISSIONAL
FADIGAINSATISFAO
DESINTERESSE
Falta de ordem e limpeza
Mau estado das mquinas
Falta de proteco colectiva
No utilizao de EPIS
Realizao de actos inseguros
Uso de produtos perigosos
Exposio ao rudo e s vibraes
Exposio a poluentes
No utilizao de EPIS
Ms condies de trabalho
Ritmo de trabalho aceleradoFalta de comunicao
Estilo de comando
Falta de estabilidade no trabalho
ERGONOMIAPSICO-SOCIOLOGIA
Como se pode perder a sade no trabalhoA Organizao Mundial da Sade define a sade como o estado de bem-estar fsico, mental e socialcompleto e no meramente a ausncia de danos ou doena.
O TRABALHO: Podemos definir os factores de risco como aquelas situaes do trabalho que podem
afectar de forma negativa a sade dos trabalhadores.
FACTORES DE RISCO CONSEQUNCIAS TCNICA PREVENTIVA
Muitos e complexos so os factores quedesencadeiam o acidente de trabalho e a doenaprofissional e variveis as suas consequnciassobre os trabalhadores: uns atribuveis s causas
bsicas e estruturais, e outros a factores causaisque, unidos ao desconhecimento e menosprezodo risco, so a origem da alta taxa de sinistros doSector.
Reduzir os acidentes de trabalho e as doenasprofissionais o objectivo de todos os agentesque intervm no Sector; um facto que no seruma realidade at o trabalhador no ser oprotagonista do cuidado da sua prpria sade econhecedor dos riscos do seu trabalho, atravsde uma slida formao e informao em matria
de preveno. Tudo isto sem menosprezar aresponsabilidade que as Normas atribuem aosempresrios.
A presente publicao, que faz parte de umacoleco de oito Brochuras Divulgativasdedicadas OBRA CIVIL, pretende dar aconhecer de forma grfica e simples as
necessidades e obrigaes do PINTOR EENVERNIZADOR, atravs do conhecimento deriscos inerentes sua actividade, com a finalidadede aumentar o nvel de exigncias dos sistemasde proteco colectiva por parte do trabalhador,fomentar a conduta preventiva e conseguir umamaior consciencializao na utilizao dosequipamentos de proteco.
O Instituto Navarro de Sade no Trabalho espera
da sua leitura e reflexo uma melhoria dascondies de trabalho e uma reduo da taxa deacidentes no sector da obra civil.
Apresentao
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TRABALHADORDA CONSTRUO
TRABALHADOR POR CONTAPRPRIA DA CONSTRUO
Direitos e obrigaesOs direitos dos trabalhadores: Formao terica e prtica suficiente e adequada, centrada
especialmente no posto de trabalho ou funo de cadatrabalhador.
Direito adaptao do trabalho s habilidades e competnciasda pessoa.
Disponibilizao de equipamentos de proteco individualadequados ao desempenho das suas funes
Direito paralisao da actividade em caso de risco grave oueminente
Direito vigilncia do estado da sade em funo dos riscos.
As obrigaes dos trabalhadores so: Utilizar adequadamente de acordo com a sua natureza e os riscos previsveis, as mquinas, aparelhos,
ferramentas, substncias perigosas, equipamentos de transporte e, em geral, qualquer outro meio como qual desenvolver a sua actividade.
Utilizar correctamente os meios e equipamentos de proteco disponibilizados pelo empresrio, deacordo com as instrues recebidas pelo mesmo.
No pr fora de funcionamento e utilizar correctamente os dispositivos de segurana existentes ou quevenham a ser instalados nos meios relacionados com a sua actividade ou nos lugares de trabalho nos
quais a mesma tenha lugar.
Informar imediatamente o seu superior hierrquico directo e ostrabalhadores designados para realizar actividades de proteco ede preveno ou, em caso disso, os servios de preveno acerca
de qualquer situao que, na sua opinio, acarrete por motivosrazoveis um risco para a sade e a segurana dos trabalhadores.
Contribuir para o cumprimento das obrigaes estabelecidaspela autoridade competente, com a finalidade de proteger asegurana e a sade dos trabalhadores no trabalho.
Cooperar com o empresrio para que este possa garantir umascondies de trabalho que sejam seguras e no acarretem riscospara a segurana e a sade dos trabalhadores.
A si corresponde-lhe:
Velar pela sua prpria segurana e sade notrabalho e a de outras pessoas que possam
ser afectadas pela sua actividadeprofissional.
Utilizar correctamente os meios, dispositivosde segurana e equipamentos de proteco,assim como os equipamentos de protecoindividual quando os riscos no possam ser
evitados.Cooperar com o empresrio e informar de
qualquer situao de risco para a seguranae a sade dos trabalhadores.
A si corresponde-lhe:
Cumprir as disposies mnimas de Segurana eSade estabelecidas no Real Decreto 1627/97 e na
Lei de Preveno de Riscos no Trabalho.
Ajustar a sua actuao na obra de acordo com osdeveres de coordenao da actividade empresarial.
Utilizar correctamente os equipamentos eequipamentos de proteco individual.
Atender e cumprir as instrues do Coordenadorem matria de Segurana e Sade ou da DirecoFacultativa e do empreiteiro durante a execuo da
obra e cumprir o estabelecido no Plano deSegurana e Sade da obra.
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Identificao e notificao de riscosTodos e qualquer um dos membros de uma Empresa devem comunicar os riscos que observem nodesenvolvimento da sua actividade e, se for caso disso, propor medidas de preveno e proteco. Anotificao pretende conhecer e actuar sobre os riscos antes de eles se materializarem em acidentes eoutros danos para a sade dos trabalhadores.
OBSERVAO DO RISCOAntes de iniciar os trabalhos deve proceder-se anlise dos procedimentos,equipamentos tcnicos e meios auxiliares que iro ser utilizados, identificandoos riscos evitveis e enunciando aqueles que no possam evitar-se, paraestabelecer as medidas correctoras pertinentes.
NOTIFICAO DO RISCOSe no decurso dos trabalhos se observar a existncia de algum risco, noidentificado anteriormente, relacionado com as instalaes, mquinas,ferramentas, equipamentos ou com o lugar de trabalho, informar-se-
imediatamente a direco da empresa. Proceder-se- da mesma maneiraquando o risco estiver relacionado com o trabalhador, terceiros ou afectar aorganizao e a falta de preveno.
MEDIDAS CORRECTORASDepois de identificar e notificar o risco, sero aplicadas as medidas correctoraspertinentes relativas s proteces tcnicas, aces de formao e informaoe sobre a Organizao e Planeamento dos trabalhos, antepondo sempre aproteco colectiva sobre a individual.
EVENTOAcidente de trabalho qualquer evento anormal, no querido nem desejado,que se apresenta de forma inesperada e interrompe a continuidade do trabalho,podendo provocar leses leves, graves e mortais s pessoas.
ACTUAOOcorrido o acidente, a primeira obrigao da empresa prestar os primeirossocorros ao acidentado e, se o tipo de leses o exigir, organizar a transfernciado acidentado com a maior rapidez ao Centro Hospitalar mais prximo,preenchendo a declarao de acidente.
MEDIDAS CORRECTORASDepois de prestar a assistncia mdica ou os primeiros socorros ao acidentado, ser
necessrio proceder investigao do acidente para conhecer o que aconteceu e
porque que aconteceu, para obter as causas imediatas e as causas bsicas do
acidente que nos permitam estabelecer as medidas correctoras adequadas que,
depois de aplicadas, impeam no futuro a repetio do mesmo.
Actuao em caso de acidenteOs acidentes, por muito inesperados, surpreendentes ou indesejados que sejam, no surgem por geraoespontnea nem por acaso; correspondem sem dvida materializao dos riscos com os quaisconvivemos diariamente.
A investigao de acidentes fundamental em qualquer aco preventiva desenvolvida na empresa,porque se trata de encontrar e analisar as causas que geraram os mesmos e, em consequncia, adoptaras medidas necessrias para evitar a sua repetio.
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O QUE FAZ?O ofcio de Pintor e Envernizador envolve uma srie de actividades que incluem os revestimentos demuros verticais e horizontais no exterior e no interior do edifcio: fachadas, muros, paredes e tectos,elementos estruturais metlicos e de beto: pilares, vigas e armaduras, pavimentos e telhados,caixilharia metlica e de madeira, serralharia e outros elementos da construo, inclusive recintosfechados e sem arejamento, base de pinturas, resinas e vernizes. Incluem outro tipo de operaescomo as de preparao das superfcies a pintar por meio de jacto de areia, decapagem qumica elixagem mecnico e manual, preparao das misturas, instalao de equipamentos de trabalho emaltura, se for caso disso, e aplicao de pintura ou verniz.
Este ofcio tambm o que se encarrega de polir, lixar, raspar e envernizar solos de madeira e tbuasnas obras de nova construo ou de recuperao.
QUE PRODUTOS UTILIZA?Esta actividade exige a utilizao de produtos txicos e nocivos para a sade do trabalhador: tintas,vernizes, resinas, dissolventes, massas e colorantes, cuja aplicao exige um conhecimento prviodas caractersticas qumicas dos mesmos, dos seus riscos e medidas de preveno e proteco aobservar e utilizar; todos eles presentes na Embalagem e na Ficha de Dados de Segurana doproduto, que devero estar presentes e visveis na obra.
QUE MEIOS NECESSITA?As mquinas e equipamentos de trabalho necessrios para o desenvolvimento desta actividade so:mquinas polidoras, lixadoras, projectadoras, equipamentos de presso, assim como ferramentasportteis elctricas e ferramenta manual; pincis, rolos, etc.
Para a realizao destes trabalhos e em funo da localizao dos elementos a pintar, necessriaa instalao e utilizao de equipamentos de trabalho em altura. No exterior, andaimes modularesmetlicos apoiados no solo, andaimes pendurados, andaimes de mastro, plataformas de elevaotelescpicas, andaimes de mastro, torres de trabalho, cordas em trabalhos verticais, escadotes demo e escadas de tesoura, que sempre devero cumprir as condies do RD 2177/2004, relativo aostrabalhos em altura.
No interior, torres de trabalho, escadotes de mo e escadas de tesoura, andaimes de cavaletes eplataformas de elevao em naves industriais.
QUE REQUISITOS SO NECESSRIOS?O trabalhador dedicado a esta actividade deve dispor da informao necessria atravs daEtiquetagem do Produto e da Ficha de Dados de Segurana, assim como do Certificado Profissionalda ocupao e informao especfica dos riscos derivados do trabalho e da envolvente, esta ltimadisponibilizada pelo empresrio, bem como da formao e da autorizao para a utilizao dedeterminadas mquinas e equipamentos, antes do incio da actividade.
QUE RISCOS APRESENTA?Os riscos mais frequentes nesta actividade so os de queda a diferente nvel desde os equipamentosde trabalho em altura e desde os meios auxiliares, pancadas e queda de objectos, exploso eincndio em presena de focos de ignio no interior do edifcio e exposio a agentes e produtos
qumicos perigosos, corrosivos, irritantes e sensibilizantes.Alm disso, este trabalhador est exposto a vapores desprendidos dos dissolventes e ingesto dep de chumbo, entre outros.
Ofcios da edificao
Pintor e envernizador
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1. Quedas de pessoas a diferentes nveis. (Exterior)
Como se evitam:
Instalando, utilizando e desmontando os andaimespendurados com Marca CE de acordo com o Manual deInstrues do Fabricante, sob a superviso de umapessoa competente nesta matria.
Elaborando um Plano de montagem, utilizao edesmontagem no caso de existir alguma modificao
dos conjuntos do andaime por um titulado universitrioou profissional.
Inspeccionando os conjuntos do andaime antes da suacolocao em servio, periodicamente
e aps qualquer modificao subsequente.
Como proteger-se:
Dispondo de uma formao especfica nesta matria eseguindo em todo o momento as instrues do
fabricante ou do Plano de Montagem. Utilizando arns de segurana anti-queda ancorado a um
ponto fixo ou uma linha de vida nos trabalhos de pintura,reviso e utilizao do andaime pendurado.
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Riscos especficos principais
O que so: So as quedas de altura que ocorrem desde asplataformas suspensas de nvel varivel ou de andaimespendurados mveis nas operaes de montagem,utilizao e desmontagem no exterior do edifcio.
Onde ocorrem:
Nos trabalhos de pintura de fachadas exteriores dosedifcios.
Porque que ocorrem:
Por instalar e utilizar andaimes pendurados que nodispem de Marca CE ou por carecer do Plano demontagem, utilizao e desmontagem.
Por no seguir as Instrues do Manual do Fabricante.
Por retirar as proteces perimetrais da plataforma detrabalho.
Por no utilizar arns de segurana durante o acesso
plataforma do andaime desde o interior do edifcio.
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Riscos especficos principais
2. Quedas de pessoas a diferentes nveis. (Interior)
Como se evitam:
Atravs da utilizao de plataformas de trabalho auto-estveis e protegidas perimetralmente com corrimes erodap.
Instalando e utilizando escadas de mo e de tesoura deacordo com as caractersticas do fabricante e as normasUNE em vigor.
Atravs da utilizao de plataformas elevadorasautopropulsadas de acordo com as instrues doManual do fabricante.
Como proteger-se:
Revendo e utilizando as escadas de tesoura comgarantias de estabilidade, no trabalhando a cavalosobre ela nem deslocando-se aos saltos sobre a mesma;sempre com o tensor esticado e utilizando bolsa porta-
ferramentas. Utilizando arns de segurana, nas escadas de mo,
quando o ponto de trabalho esteja situado a 3,5 m. dealtura em relao ao solo.
O que so: So situaes de risco originadas pelas quedas de alturadesde plataformas de trabalho, escadas de mo e detesoura, assim como desde os elementos metlicos dasestruturas e armaes durante a realizao de trabalhosde pintura no interior.
Onde ocorrem:
Nos trabalhos de preparao, lixagem e pintura deparamentos e tectos desde plataformas e escadas de
mo e de tesoura. Nos trabalhos de pintura de armaduras metlicas desde
andaimes e plataformas de trabalho instveis edesprotegidas, assim como dos prprios elementosmetlicos.
Porque que ocorrem:
Por uma deficiente organizao construtiva dasplataformas de trabalho e escadas.
Por utilizar escadas ou cavaletes sobre as plataformasou situar-se sobre os corrimes das plataformaselevadoras.
Por falta de proteco de buracos.
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Riscos especficos principais
Como se evitam:
Atravs da utilizao de ferramentas elctricas eequipamentos portteis munidos de sistemas deaspirao.
Atravs de ventilao natural por corrente de ar oulocalizada do local de trabalho.
Evitando a exposio a p de madeira e agentes
qumicos, utilizados na sua transformao, atravs dainstalao de proteco colectiva e utilizao de EPIs.
Cumprindo as condies de empacotamento daEtiquetagem e as obrigaes relativas Ficha de Dadosde Segurana do produto utilizado.
Como proteger-se:
Utilizando mscara com filtro mecnico-qumico oumisto, de acordo com as caractersticas do produtoutilizado e de acordo com a Ficha de Dados de
Segurana.
Mantendo a higiene pessoal e conservando osEquipamentos de Proteco Individual em perfeitoestado de limpeza, repondo os filtros continuamente.
O que so:
Incluem os riscos derivados da inalao de p de
madeira e produtos qumicos contidos na mesma,vapores emanados dos dissolventes e diluentes eingesto de p de chumbo, com as consequncias derinite, asma, bronquite crnica e saturnismo.
Onde ocorrem:
Nas operaes de corte e lixamento de solos epreparao de superfcies e elementos antigos comprimrio de mnio, onde sejam emanados fumos e p dexido de chumbo.
Na utilizao de pinturas anti-corrosivas eimpermeabilizantes, envernizamento de solos e limpezade utenslios com dissolventes orgnicos.
Porque que ocorrem:
Por inalao ou ingesto de p de madeira e vaporesnocivos.
Por falta de arejamento natural ou localizado e noutilizao dos EPIs adequados.
3. Inalao ou ingesto de substncias nocivas
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Riscos especficos principais
Como se evitam:
Informando-se previamente sobre o procedimento detrabalho seguro na utilizao, manuseamento e aplicaode pinturas, dissolventes e diluentes, de acordo com asinstrues da Etiquetagem do produto e da Ficha deDados de Segurana.
Utilizando roupa de proteco, luvas de borracha
resistentes aos dissolventes, protectores dos olhos e dorosto contra os salpicos ou projeces do material paraevitar o contacto directo com os olhos, o rosto e a pele.
Mantendo a limpeza dos materiais, utenslios eferramentas.
Como proteger-se:
Realizando a mudana de roupa de trabalho ou deproteco com frequncia e mantendo sempre a higiene
pessoal e, sobretudo, antes das refeies. Mantendo os equipamentos de proteco pessoal,
principalmente as mscaras, culos e escudos, emperfeito estado de limpeza e conservao.
O que so:
Incluem os riscos derivados do contacto ou da
exposio drmica dos trabalhadores queles agentes eprodutos qumicos perigosos: corrosivos, irritantes esensibilizantes ou alrgicos, tais como dissolventes,diluentes e aglutinantes, que podem produzir alteraesna pele e nos olhos.
Onde ocorrem:
No manuseamento e aplicao de pinturas, vernizes edissolventes, assim como na limpeza de utenslios eferramentas, sem adoptar as medidas de proteco
individual.
Porque que ocorrem:
Por desconhecimento da toxicologia dos produtosutilizados e falta de formao e informao.
Porque os produtos utilizados carecem da Etiquetagemcorrespondente e da Ficha de Dados de Segurana.
Por incumprimento das referidas instrues da FDS.
Por falta de higiene pessoal.
4. Exposio a substncias nocivas por contacto
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Riscos especficos principais
Como se evitam:
Impedindo a realizao de operaes de soldar,produo de fascas com mquinas ou portteis napresena de focos halogneos, incompatveis com ostrabalhos de pintura e envernizamento sem ventilao.
Armazenando as tintas, vernizes e dissolventes emlugares bem arejados e protegidos do sol e do fogo,estando estes sinalizados, acessveis e munidos deextintores de p qumico e CO2.
Seguindo sempre as normas e instrues do Plano deEmergncia relativas extino e evacuao.
Como proteger-se:
Respeitando a sinalizao e proibio de fumar, assimcomo a produo de fascas nas zonas de realizao depintura, armazenamento e manuseamento.
Atravs da formao na utilizao e manuseamento deextintores de incndios, cuja localizao dever servisvel, sinalizada e acessvel.
O que so:
So os efeitos derivados da combusto de materiais
combustveis e gases inflamveis com desprendimentode calor, fumos e gases com as consequncias dequeimaduras, intoxicao por inalao de agentestxicos e efeitos da onda expansiva, se existirematmosferas explosivas, para o trabalhador.
Onde ocorrem:
Nos lugares de armazenamento indiscriminado demateriais inflamveis, tintas e combustvel.
Nos trabalhos de pintura e envernizamento compresena de possveis focos de ignio.
Porque que ocorrem:
Por armazenar materiais combustveis em lugaresfechados carentes de arejamento.
Por realizar operaes incompatveis com a envolventede trabalho ou o ambiente.
Por deficincias na instalao elctrica dos locais, por
fumar ou utilizar ferramentas que provoquem fascas.
5. Incndios
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Outros riscos e medidas preventivas
RISCOS MEDIDAS PREVENTIVAS
Quedas depessoas a
diferentes nveis
Mantenha limpas de materiais de eliminao e resduosde gesso as zonas de acesso, lugares de passagem esuperfcies das reas de trabalho.
Utilize calado de segurana anti-deslizante e mantenhailuminadas as zonas de trabalho e no obstaculize oslugares de passagem.
Quedas deobjectos
por colapso
Distribua as cargas uniformemente sobre as estantes doarmazm e fixe as mesmas parede.
Monte e utilize os meios auxiliares e os equipamentos de
trabalho de acordo com o manual de instrues dofabricante.
Quedas deobjectos em
manuseamento
Utilize os equipamentos de trabalho adequados (escadasde tesouras, plataformas e empilhadores) para omanuseamento de cargas em altura.
Quedas de
objectosdesprendidos
Evite a permanncia na vertical das reas de trabalho nasquais se utilizem meios auxiliares ou mquinaselevadoras autopropulsadas durante os trabalhos de
pintura de exteriores e edifcios industriais. Delimite, sinalize e impea a passagem quelas zonas de
nveis inferiores com possibilidade de circulao oupermanncia de pessoas.
Pancadas e cortescom objectos ou
ferramentas
Retire da rea de trabalho todos aqueles materiais eferramentas que, pela sua natureza pontiaguda ecortante, possam provocar-lhe leses e, ao mesmotempo, utilize bolsa porta-ferramentas para o transportee utilizao das ferramentas de mo cortantes.
Utilize os utenslios adequados para a abertura derecipientes e embalagens.
Choques epancadas contraobjectos mveis
Mantenha-se longe da zona vertical do percurso daplataforma do monta-cargas, tanto no seu nvel superiorcomo inferior.
Nunca utilize o monta-cargas da obra para subir oudescer.
Projeco de
fragmentos oupartculas
Solicite Empresa os Equipamentos de protecoindividual necessrios para o trabalho e utilize culos de
proteco ocular ou escudo facial para a realizao detrabalhos de lixamento e estucado de paramentos emistura de tintas.
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RISCOS MEDIDAS PREVENTIVAS
Entalamentos porou entre objectos
Utilize equipamentos de projeco e compressores comMarca CE e Normalizados de acordo com as normas do
Manual de Instrues do Fabricante. Nunca retire a carcaa de proteco das correias e polias
do compressor e da lixadora de pavimento.
Sobre-esforos
Realize o transporte manual e o manuseamento de latas,recipientes e bides com a ajuda de meios mecnicosou de outra pessoa, utilizando sempre as tcnicas demanuseamento de cargas.
Utilize rolo para a pintura das zonas altas e joelheiraspara o envernizamento de solos.
Exposio acontactos elctricos
Exija e utilize a instalao de um quadro auxiliar munidode proteco contra contactos elctricos directos eindirectos, ligaes normalizadas e estanques, ligado aoquadro geral da obra, do qual possa realizar as ligaesdos equipamentos, mquinas e ferramentas deaccionamento elctrico necessrias para a utilizao dasdiferentes mquinas e ferramentas elctricas portteis.
Exposioa agentes fsicos
Utilize os equipamentos de proteco auditiva durante autilizao da lixadora e do compressor ou naproximidade dos mesmos com presena contnua paraevitar a exposio a nveis elevados de rudo.
Conserve em perfeito estado de limpeza todos osequipamentos de proteco individual.
Exploso
Nunca armazene recipientes com tintas que contenhamnitrocelulose ou que possam emanar vapores inflamveis
em lugares sem ventilao. Utilize instalao elctrica antideflagrante e focos de
iluminao com proteco mecnica e trmica quandorealizar trabalhos de pintura e envernizamento emlugares fechados, carentes de arejamento, e verifique oestado do compressor e das mquinas de projeco eenvernizamento.
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Lei 31/1995 de 8 de Novembro, de
Preveno de Riscos no Trabalho.
RD 39/1997 de 17 de Janeiro, pelo qual se
aprova o Regulamento dos Servios de
Preveno
I Normativo anterior Lei de Preveno deRiscos no Trabalho
Decreto 3151/1968 de 28 de Novembro, pelo
qual se aprova o Regulamento de Linhas
Elctricas Areas de Alta Tenso.
Ordem de 31 de Agosto de 1987 sobre
sinalizao, balizamento, defesa, limpeza e
acabamento de obras fixas em vias fora de
povoaes (Instruo 8.3-IC).
RD 71/1992 de 31 de Janeiro, pelo qual se
amplia o mbito de aplicao do RD
245/1989 de 27 de Fevereiro e se
estabelecem novas especificaes tcnicas
de determinados materiais e maquinaria de
obra, e para os empilhadores automotores de
manuteno, e pelo qual se transpem
legislao espanhola a Directiva 86/295/CEE(ROPS) e a Directiva 86/296/CEE (FOPS).
Real Decreto 1435/1992 de 22 de Novembro,
pelo qual se estipulam as disposies de
aplicao da Directiva do Conselho
89/392/CEE, relativa aproximao das
legislaes dos estados membro sobre
mquinas.
RDL 1/1995 de 24 de Maro, pelo qual se
aprova o texto reformulado da Lei do Estatuto
dos Trabalhadores.
I 1995
RD 56/1995 de 20 de Janeiro, pelo qual se
modifica o RD 1435/1992 de 27 deNovembro, relativo s disposies de
aplicao da Directiva do Conselho
89/392/CEE, sobre mquinas.
I 1996
RD 400/1996 de 1 de Maro, pelo qual se
estipulam as disposies de aplicao da
Directiva do Parlamento Europeu e do
Conselho 94/9/CE, relativa aos aparelhos e
sistemas de proteco para a sua utilizao
em atmosferas potencialmente explosivas.
I 1997
RD 485/1997 de 14 de Abril, sobre
disposies mnimas em matria desinalizao de segurana e sade no
trabalho.
RD 486/1997 de 14 de Abril, pelo qual se
estabelecem as disposies mnimas de
segurana e sade nos locais de trabalho
RD 487/1997 de 14 de Abril, sobre
disposies mnimas de segurana e sade
relativas ao manuseamento manual de cargas
que envolva riscos, em particular dorso
lombares, para os trabalhadores.
RD 664/1997 de 12 de Maio, sobre a
proteco dos trabalhadores contra os riscos
relacionados com a exposio a agentesbiolgicos durante o trabalho.
RD 665/1997 de 12 de Maio, sobre a
proteco dos trabalhadores contra os riscos
relacionados com a exposio a agentes
cancergenos durante o trabalho.
RD 773/1997 de 30 de Maio, sobre disposi-
es mnimas de segurana e sade relativas
utilizao pelos trabalhadores de equipa-
mentos de proteco individual.
RD 1215/1997 de 18 de Julho, pelo qual se
estabelecem disposies mnimas de segu-
rana e sade para a utilizao pelos trabal-
hadores dos equipamentos de trabalho.
RD 1389/1997 de 5 de Setembro, pelo qualse aprovam disposies mnimas destinadas
a proteger a segurana e a sade dos trabal-
hadores nas actividades mineiras.
RD 1627/1997 de 24 de Outubro, pelo qual
se estabelecem as disposies mnimas de
segurana e sade nas obras de construo
I 1999
Lei 2/1999 de 17 de Maro, de medidas para
a qualidade da construo.
Lei 38/1999 de 5 de Novembro, de Ordena-
mento da Edificao.
I 2000
RDL 5/2000 de 4 de Agosto, pelo qual se
aprova o texto reformulado da Lei sobre In-
fraces e Multas na Ordem Social. (TRLI-
SOS).
I 2001
RD 374/2001 de 6 de Abril, sobre a proteco
da sade e segurana dos trabalhadores
contra os riscos relacionados com os agen-
tes qumicos durante o trabalho.
RD 614/2001 de 8 de Junho, sobre disposi-
es mnimas para a proteco da sade e
segurana dos trabalhadores face ao risco
elctrico.
RD 379/2001 de 6 de Abril, pelo qual se
aprova o Regulamento de armazenamento de
produtos qumicos e as suas instrues tc-
nicas complementares. MIE-APQ-1, MIE-
APQ-2, MIE-APQ-3, MIE-APQ-4, MIE-APQ-5,
MIE-APQ-6 e MIE-APQ-7.
I 2002
RD 842/2002 de 2 de Agosto, pelo qual se
aprova o Regulamento electrotcnico para
baixa tenso.
RD 1801/2002 de 26 de Dezembro, sobre se-
gurana geral dos produtos.
I 2003
Lei 54/2003 de 12 de Dezembro, de reforma
do quadro normativo da Preveno de Riscos
no Trabalho.
RD 681/2003 de 12 de Junho, sobre a pro-
teco da sade e a segurana dos trabalha-
dores expostos aos riscos derivados de
atmosferas explosivas no local de trabalho.
RD 836/2003 de 27 de Junho, pelo qual se
aprova uma nova Instruo Tcnica Comple-
mentar do Regulamento de
aparelhos de elevao e manuteno, refe-
rente a guindastes de torre para obras ou ou-
tras aplicaes.
RD 837/2003 de 27 de Junho, pelo qual seaprova o novo texto modificado da Instruo
Tcnica Complementar do
Regulamento de aparelhos de elevao e
manuteno, referente a gruas mveis auto-
propulsadas.
I 2004
RD 171/2004 de 30 de Janeiro, pelo qual se
desenvolve o artigo 24 da Lei 31/1995 de 8
de Novembro, de Preveno de Riscos no
Trabalho em matria de coordenao de
actividades empresariais
RD 2177/2004 de 4 de Novembro, pelo qual
se modifica o RD 1215/1997 de 18 de Julho,pelo qual se estabelecem as disposies
mnimas de segurana e sade para a
utilizao pelos trabalhadores dos
equipamentos de trabalho em matria de
trabalhos temporrios em altura.
I 2005
RD 1311/2005 de 4 de Novembro, sobre a
proteco da sade e a segurana dos
trabalhadores face aos riscos derivados ou
que possam derivar-se da exposio a
vibraes mecnicas.
I 2006
RD 604/2006 de 19 de Maio, pelo qual se
modificam o RD 39/1997 de 17 de Janeiro,
pelo qual se aprova o Regulamento dos
Servios de Preveno e o RD 1627/1997 de
24 de Outubro, pelo qual se estabelecem
disposies mnimas de segurana e sade
nas obras de construo.
RD 396/2006 de 31 de Maro, pelo qual se
estabelecem disposies mnimas de
segurana e sade aplicveis aos trabalhos
com risco de exposio ao amianto.
Lei 32/2006 de 18 de Outubro, reguladora da
subcontratao no Sector da Construo.I 2007
RD 1109/2007 de 24 de Agosto, pelo qual se
desenvolve a Lei 32/2006 de 18 de Outubro,
reguladora da subcontratao no Sector da
Construo.
RD 306/2007 de 2 de Maro, pelo qual se
actualizam as quantias das multas
estabelecidas no texto reformulado da Lei
sobre Infraces e Multas na Ordem Social,
aprovado pelo Real Decreto Legislativo
5/2000 de 4 de Agosto.
Resoluo de 1 de Agosto de 2007 da
Direco Geral do Trabalho, pelo qual se
inscreve no registo e publica o IV Acordo
Colectivo Geral do Sector da Construo.
Ordem Foral 333/2007 de 8 de Novembro, do
Conselheiro da Inovao, Empresa e
Emprego, pela qual se estabelecem normas
para a habilitao do Livro de
Subcontratao no sector da construo.
I Normas de referncia
Normas Tecnolgicas da edificao: NTE-
ADZ/1977; NTE-CCT/1977 e NTE-ADV/1976.
Guia tcnica para a avaliao e preveno
dos riscos relativos s obras de construo.
Notas Tcnicas de Preveno (NTP) editadas
pelo Instituto Nacional de Segurana e
Higiene no Trabalho.
Normas UNE-EN de aplicao.
Regulamentos especficos de obra civil
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