A CIDADE ANTIGA
Prof. Daniel Ribeiro Preve
HISTÓRIA DO PENSAMENTO E DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
1. ANÁLISE DA OBRA – A CIDADE ANTIGA – FUSTEL DE COULANGES
Prof. Daniel Ribeiro Preve
- Diferentemente de outras civilizações da Antigüidade, as populações da Grécia e da Itália antigas reconheceram e praticaram a PROPRIEDADE PRIVADA, ESPECIALMENTE DO SOLO - tal direito de propriedade encontrava-se todavia atrelado a duas instituições fundamentais: A RELIGIÃO DOMÉSTICA E A FAMÍLIA;
- A idéia de propriedade privada era parte da própria religião - cada família assentava o lar em torno do altar destinado ao culto da divindade doméstica e de seus antepassados, altar este que demandava uma morada fixa e que levava o LAR, A FAMÍLIA A TOMAR POSSE DO SOLO QUE SE TORNAVA SUA PROPRIEDADE;
1. ANÁLISE DA OBRA – A CIDADE ANTIGA – FUSTEL DE COULANGES
Prof. Daniel Ribeiro Preve
- A propriedade portanto não era de um único homem, mas sim da FAMÍLIA - e a religião doméstica garantia, NA VIDA E NA MORTE, o direito da família sobre a propriedade - tudo indica que, neste período mais remoto, a propriedade era INALIENÁVEL, NÃO PODENDO A FAMÍLIA RENUNCIAR NEM À RELIGIÃO, NEM À PROPRIEDADE;
- O casamento realizado entre duas famílias não estabelecia a aliança entre seus deuses, uma vez que as divindades eram domésticas, ou seja, pertenciam a uma única família;
1. ANÁLISE DA OBRA – A CIDADE ANTIGA – FUSTEL DE COULANGES
Prof. Daniel Ribeiro Preve
•A religião doméstica assim estabelecida afastava qualquer aparência de comunidade, separando cada família das outras - ASSIM, AS CASAS, OS CAMPOS E OS TÚMULOS DE CADA FAMÍLIA DEVERIAM ESTAR SEPARADOS DAS CASAS, DOS CAMPOS E DOS TÚMULOS DAS OUTRAS FAMÍLIAS POR FAIXAS DE TERRA QUE DEVERIAM PERMANECER SEM CULTIVO, SENDO CONSIDERADA SAGRADA, PERTENCENDO PORTANTO À RELIGIÃO;•Em função da inalienabilidade da terra, inexistia a expropriação por utilidade pública, assim como a expropriação por dívidas - somente se praticava o confisco da terra como conseqüência da PENA DE EXÍLIO, O QUE IMPLICAVA NA PERDA DO TÍTULO E DOS DIREITOS DE CIDADANIA;•Era mais fácil o corpo do homem responder pela dívida (escravização) do que ocorrer a perda da propriedade, uma vez que esta (ou seja, a propriedade) era INSEPERÁVEL DA FAMÍLIA.
1. ANÁLISE DA OBRA – A CIDADE ANTIGA – FUSTEL DE COULANGES
Prof. Daniel Ribeiro Preve
- Todas as regras do direito de sucessão entre os antigos gregos e romanos têm sua origem nas relações entre a RELIGIÃO DOMÉSTICA E A PROPRIEDADE DA FAMÍLIA - a religião doméstica era hereditária, transmitindo-se de varão para varão, assim como a PROPRIEDADE - o pai não tem obrigação de fazer testamento, sendo o filho o HERDEIRO DE PLENO DIREITO, NÃO DEVENDO ALMEJAR NEM RECUSAR A HERANÇA - querendo ou não cabe-lhe a sucessão não sendo admitidos para os filhos os benefícios de inventário e de desistência.
- Entre os gregos antigos a filha não herda em caso algum - a mulher não estaria apta a dar continuidade à religião paterna pois ao casar-se RENUNCIAVA AO CULTO DO PAI, ADOTANDO O DO ESPOSO - caso a herança fosse deixada para a filha, a propriedade ficaria separada do culto, o que não era admissível - portanto, A RELIGIÃO PROIBIA A MULHER DE RECEBER A
HERANÇA DE SEU PAI.
1. ANÁLISE DA OBRA – A CIDADE ANTIGA – FUSTEL DE COULANGES
Prof. Daniel Ribeiro Preve
-Síntese do conteúdo (tópicos):
a)Família (romana ou grega): unidade da sociedade antiga – organização política-administrativa, cujo princípio básico era a autoridade;
b)Pater Familias – patriarca = chefe político (monarca)/sacerdote/juiz;
c)Religião doméstica – culto aos mortos e ao fogo;
d)Relações de parentesco se davam pela sujeição ao culto e não pela conseguinidade;
e)Direito – religião – crença – costume – tradição;
f)Institutos do Direito – casamento, divórcio, adoção, emancipação, propriedade privada, sucessão (herança), dívidas (cobrança).
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