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Conteúdo
Introdução……………………………………………………………………………………………………….…………. 3
Objetivos…………………………………………………………………………………………………………………….. 4
Elementos do Plano……………………………………………………………………………………………………. 4
Código de conduta dos docentes e funcionários…………………………………………………………. 5
Código de conduta dos alunos……………………………………………………………………………………. 6
Código de conduta dos Encarregados de Educação…………………………………………………….. 7
Tipificação das infrações e medidas disciplinares em sala de aula:
Ligeira……………………………………………………………………………….
Grave…………………………………………………………………………………
Muito grave……………………………………………………………………….
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Procedimento de atuação…………………………………………………………………………………………. 13
Sala de Apoio Cívico……………………………………………………………………………………………………. 16
Divulgação…………………………………………………………………………………………………………………. 17
Monitorização da indisciplina……………………………………………………………………………………… 17
Anexo 1………………………………………………………………………………………………………………………. 18
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Introdução
Todos sabemos que a atitude e os padrões de comportamento influem
significativamente no sucesso dos resultados escolares, sendo determinantes nos
resultados individuais e coletivos com repercussões sérias na avaliação.
É habitual os conselhos de turma debruçarem-se sobremaneira sobre os
problemas comportamentais e as situações de indisciplina ocorrentes no grupo
turma, e oferecem largas horas de discussão e de preocupação a esses assuntos.
Aliás, muitos reconhecem que o problema comportamental influencia o decorrer do
processo de ensino e de aprendizagem, constituindo-se simultaneamente como um
constrangimento ao sucesso do trabalho do professor e ao ambiente desejável de
aprendizagem que deve existir em sala de aula. Por outras palavras: a indisciplina é
perniciosa quer para os alunos da turma, quer para os professores, funcionando
como uma mácula que suja a imagem da escola e que se torna complicado resolver.
No entanto, a escola tem uma missão e uma função a desempenhar. A
escola tem objetivos inerentes à sua essência, tal como os seus agentes educativos
que nela trabalham. A escola é uma instituição educativa por excelência e,
portanto, deve educar e providenciar os mecanismos essenciais que permitam que
essa educação (entenda-se instrução e trabalho de crescimento cognitivo e
psicossocial) funcione e seja uma evidência.
O Projeto Educativo do Agrupamento refere-se algumas vezes às situações
da conduta dos discentes. Para que sejam satisfeitos os princípios desse Projeto, há
que passar da reflexão à prática.
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Os Objetivos
Este plano constitui-se como uma ferramenta que procura colocar em
prática um conjunto de iniciativas que permitam:
Identificar rapidamente as situações de indisciplina, dando-lhes uma resposta
imediata.
Responder, com soluções, a casos de indisciplina em sala de aula. Organizar e uniformizar procedimentos no que diz respeito a questões de
condutas.
Recolher informações e proceder a avaliações factuais sobre casos de
indisciplina.
Melhorar o comportamento dos alunos em sala de aula, permitindo aos
alunos bem comportados a possibilidade de aprender sem o prejuízo de outros
que não o querem e que perturbam o ambiente de aula sistematicamente.
Educar os alunos para os bons padrões de conduta e de cidadania.
Elementos do Plano
Este Plano de Ação assenta no seguinte: Um descritivo regulador dos deveres de cada um dos intervenientes
- Código de Conduta para Docentes e Funcionários
- Código de Conduta para Alunos
- Código de conduta para Encarregados de Educação
Uma tabela tipificadora das infrações com a correspondente consequência
Um questionário introspetivo para o aluno.
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Código de Conduta dos Docentes e Funcionários
Os professores e os funcionários devem:
Conhecer bem as suas funções e os procedimentos do agrupamento; Fazer cumprir as normas e as regras do agrupamento e agir de acordo com os
procedimentos instituídos, atuando de imediato;
Fazer um esforço construtivo para criar condições de aprendizagem saudáveis,
seguras e justas;
Ser pontuais e assíduos; Respeitar os alunos e todos os membros da comunidade escolar e fazer-se
respeitar;
Usar linguagem adequada; Comunicar superiormente sempre que algo não esteja a correr de acordo com
o previsto;
Garantir que os espaços fiquem limpos e arrumados; Desligar sempre os telemóveis ou outros equipamentos multimédia durante as
aulas.
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Código de Conduta dos Alunos
Os alunos devem: Respeitar e tratar com correção os professores, funcionários e os outros
alunos;
Acatar as instruções dos professores e funcionários;
Ser assíduos, pontuais e empenhados;
Fazer os trabalhos de casa;
Cumprir as regras de bom funcionamento de todos os espaços escolares;
Trazer o material indicado para cada disciplina; Trazer sempre consigo a Caderneta Escolar e cartão de estudante;
Entrar e sair da sala/laboratório/refeitório/biblioteca/auditório/bar ou outros
espaços de forma ordeira;
Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático,
mobiliário e espaços verdes da escola;
Respeitar os materiais e outros bens próprios e de colegas; Ter atitudes corretas e de respeito no recinto escolar;
Não utilizar patins, skates ou bicicletas dentro do recinto escolar.
Na sala de aula, os alunos têm: De pedir para falar e não podem interromper;
Que fazer os trabalhos pedidos pelo professor e participar ativamente nas
tarefas propostas;
De deixar a sala de aula limpa e arrumada; De colaborar ordeiramente nas atividades, respeitando professor e colegas.
De desligar sempre os telemóveis ou outros equipamentos multimédia
durante as aulas, mantendo-os nas mochilas ou malas;
De pedir autorização para se levantar; De estar sem pastilha elástica, bonés, gorros ou
capuzes;
Não podem comer nem beber.
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Código de Conduta dos Encarregados de Educação
Os pais e encarregados de educação devem:
Acompanhar ativamente a vida escolar dos educandos, por cuja educação são
responsáveis;
Exigir o cumprimento das regras básicas de boa educação e das regras definidas no
código de conduta dos alunos;
Manter-se informados acerca de tudo o que se relaciona com os seus filhos;
Comunicar com o diretor de turma sempre que julguem pertinente ou que sejam
convocados, nas horas estipuladas para o efeito;
Participar ativamente na gestão de problemas de indisciplina, contribuindo
também para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar;
Verificar regularmente as mensagens da escola através da caderneta escolar;
Verificar regularmente o caderno diário e acompanhar os trabalhos de casa do seu
educando;
Comparecer, sempre que chamados à escola;
Justificar as faltas do seu educando, no prazo e termos previstos por lei;
Proporcionar aos educandos um bom ambiente de trabalho;
Incutir nos seus educandos o respeito para com toda a comunidade educativa;
Certificar-se de que os seus filhos se organizam de forma a gerir os momentos de trabalho e de lazer e que trazem o material para a escola e cumprem as tarefas;
Reconhecer e respeitar a autoridade do professor no exercício da sua profissão;
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Tipo Comportamento/Infração em sala de aula
Sanção/medida disciplinar associada
Ligeira
Atrasar-se para a aula Advertência do docente; à terceira falta informar o DT que deve informar o EE. Deve ser aplicada uma medida corretiva.
Intervir na aula despropositadamente
Advertência do docente
Levantar-se sem autorização Advertência do docente
Ter o telemóvel ligado Advertência do docente. O aluno desliga o telemóvel
Utilizar pastilha elástica Advertência do docente. O aluno retira a pastilha elástica. Usar bonés, gorros, capuzes
dentro da sala de aula
Advertência do docente. Aluno corrige o comportamento.
Sujar o espaço escolar Advertência do docente. Aluno corrige o comportamento, limpando o que sujou.
Perturbar a aula: conversar/brincar; provocar/gozar/ofender os colegas; ter manifestações emocionais e atitudes despropositadas (grito, berro, linguagem imprópria, tom incorreto); estar virado para trás; entrada e saída da sala de aula aos gritos e empurrões
Advertência severa do docente. Reunião com o EE, o aluno e o DT, no sentido de obter um compromisso na correção destes comportamentos.
Faltas de material
Advertência do docente. Este Informa o DT e obtém informações/justificações da situação. Dependendo da situação, à terceira falta, o docente em causa informa o EE, via caderneta.
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Ordem de saída da sala de aula, marcação de falta injustificada, respetiva participação disciplinar e encaminhamento para a Sala e Apoio Cívico com a indicação de uma tarefa;
Realização de tarefas de integração no espaço escolar (limpeza/organização/manutenção de espaços; cumprimento de tarefas predefinidas na sala de apoio cívico, num horário previamente definido) por
um período máximo de 5 dias;
Repreensão registada, efetuada pelo professor quando ocorre na sala de aula ou pela diretora nos restantes casos, averbada ao Processo Individual do Aluno;
Perda de intervalos por um período máximo de 3 dias
Condicionamento a espaços ou atividades de complemento curricular. Suspensão da escola até 12 dias.
Tipo Comportamento/Infração em sala de aula
Sanção/medida disciplinar associada
Grave
Reincidência em qualquer das infrações ligeiras
Comunicação ao DT e Encarregado de Educação e aplicação de pelo menos uma das seguintes medidas:
Não acatar as ordens/instruções do professor/pessoal não docente
Utilizar qualquer meio multimédia não autorizado pelo professor durante a aula
O material multimédia será confiscado pelo professor, entregue na direção, que só poderá ser levantado pelo encarregado de educação, após 48h ao incidente. Em caso de reincidência só será entregue ao EE no final do ano letivo.
Não cumprir as regras dos espaços e desrespeitá-las ostensivamente (refeitório, biblioteca, pavilhão etc.)
Comunicação ao DT e Encarregado de Educação. Condicionamento do acesso ao espaço em causa durante um período de tempo.
Fumar dentro do recinto escolar Comunicação ao DT e Encarregado de Educação. Perda de intervalos durante 3 dias e realização de tarefas de integração no espaço escolar (limpeza/organização/manutenção de espaços; cumprimento de tarefas predefinidas na sala de apoio cívico, num horário previamente definido) por um período máximo de 5 dias;
Agredir colegas na sala de aula ou no recinto escolar.
Comunicação ao DT e Encarregado de Educação e aplicação de pelo menos uma das seguintes medidas:
Recusa no cumprimento da medida disciplinar aplicada em infrações ligeiras
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Tipo Comportamento/Infração em sala de aula
Sanção/medida disciplinar associada
Muito Grave
Reincidência em qualquer das infrações graves
Comunicação ao DT e Encarregado de Educação e aplicação de pelo menos uma das seguintes medidas:
Bullying
Comunicação ao DT e Encarregado de Educação e aplicação de pelo menos uma das seguintes medidas:
Roubo/furto Comunicação ao DT e ao EE, restituição do bem roubado /furtado
Ameaças/Intimidação/ofensas verbais (pares, professores e funcionários)
Comunicação ao DT e Encarregado de Educação e aplicação de pelo menos uma das seguintes medidas:
Humilhação pública ou privada (SMS, Web, etc.)
Comunicação ao DT e Encarregado de Educação e aplicação de pelo menos uma das seguintes medidas:
Destruição intencional de bens da comunidade educativa
Comunicação ao DT e Encarregado de Educação. Compete ao diretor decidir sobre a reparação dos danos ou a substituição dos bens lesados ou, quando aquelas não forem possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos causados pelo aluno à escola ou a terceiros e aplicação de pelo menos uma das seguintes medidas:
Associação a grupos com intuito violento
Comunicação ao DT e Encarregado de Educação e aplicação de pelo menos uma das seguintes medidas: e Participação à GNR.
Recusa no cumprimento de qualquer uma das sanções que lhe seja aplicada sobre infração grave/muito grave.
Suspensão da escola por um período de 12 dias.
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Ordem de saída da sala de aula, marcação de falta injustificada, respetiva participação disciplinar e encaminhamento para a Sala e Apoio Cívico com a
indicação de uma tarefa;
Realização de tarefas de integração no espaço escolar (limpeza/organização/manutenção de espaços; cumprimento de tarefas predefinidas na sala de apoio
cívico, num horário previamente definido) por um período mínimo de 5 dias;
Repreensão registada, efetuada pelo professor quando ocorre na sala de aula ou pelo diretor nos restantes casos, averbada ao Processo Individual do Aluno;
Perda de intervalos por um período superior a 3 dias.
Condicionamento a espaços ou atividades de complemento curricular.
Suspensão da escola até 12 dias.
Realização de tarefas de integração no espaço escolar (limpeza/organização/manutenção de espaços; cumprimento de tarefas predefinidas na sala de apoio
cívico, num horário previamente definido) por um período mínimo de 5 dias;
Repreensão registada, efetuada pelo professor quando ocorre na sala de aula ou pelo diretor nos restantes casos, averbada ao Processo Individual do Aluno.
Perda de intervalos por um período superior a 3 dias.
Condicionamento a espaços ou atividades de complemento curricular.
Suspensão da escola até 12 dias.
Transferência de escola
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Procedimento de atuação
Não esquecer: A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da
medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do
mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou,
implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das
causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares
corretivas ou sancionatórias, nos termos do presente Estatuto.
A aplicação das medidas disciplinares Independentemente da sua gravidade e as
situações de indisciplina deverão, em primeiro lugar e sempre que possível, ser resolvidas
pelos professores ou pelos funcionários.
Os docentes, os funcionários e os diretores de turma devem procurar intervir
seguindo as orientações da gradação das medidas de intervenção a aplicar, consoante os
casos. Os procedimentos devem seguir critérios mais ou menos uniformes, observando
também o descritivo na tipologia dos comportamentos e das sanções apresentada nas
tabelas anteriores.
Depois de esgotadas as medidas de intervenção de menor peso gradativo,
sempre que um docente expulse um aluno da sala de aula, por razões que justifiquem tal
medida, o aluno deve ser encaminhado imediatamente para a sala de Apoio Cívico, aí
permanecendo até ao final dos 45 minutos, acompanhado de uma tarefa aplicada pelo
docente da disciplina em causa. Qualquer tarefa aplicada pelo docente ao aluno deve
sempre ser realizada na Sala de Apoio Cívico.
Sempre que o aluno seja expulso da sala de aula, o docente da disciplina deverá
chamar o funcionário de serviço no bloco e informá-lo de que deverá acompanhar o
aluno ao AC para que aquele possa cumprir o que lhe foi atribuído.
Na sala, o aluno encontrará outro docente que o supervisionará na execução da
tarefa e lhe atribuirá uma outra tarefa que consiste num documento de reflexão e
ponderação (introspeção de atitudes) anexo 1 .
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Quando um docente atribui ordem de saída da aula a um aluno, deverá preencher
uma participação disciplinar. É importante que esta participação seja preenchida o mais
rapidamente possível e entregue ao Diretor de turma.
Fora do âmbito do docente da turma, quando a situação o exija ou o aconselhe (por
eventual informação por parte de funcionários, professores da turma ou até outros
alunos), deverá ser o diretor de turma a resolver os casos de indisciplina, de acordo com as
competências que lhe são conferidas por lei.
Em casos considerados muito graves, o aluno poderá ser levado de imediato
ao gabinete da direção, pelo diretor de turma, por um funcionário ou qualquer docente,
sendo recebido quando houver disponibilidade para tal. Até lá, o aluno permanecerá
isolado num espaço próximo do gabinete.
Em várias situações, a decidir pelo diretor de turma ou pelo Diretor do
Agrupamento, será chamado à escola, com a máxima urgência, o Encarregado de Educação
para tomar conhecimento do comportamento do seu Educando. Nestes casos, será
aplicada ao aluno, pelo Diretor, a medida corretiva ou disciplinar sancionatória adequada
à situação em causa e, se for caso disso, uma suspensão preventiva. Só será autorizado o
regresso do aluno às aulas após a apresentação de um pedido de desculpas adequado ao
caso.
Nos casos mais graves tipificados na tabela, nos termos do Regulamento Interno da
Escola e de acordo com o Estatuto do Aluno vigente, será instaurado processo
disciplinar e, no tempo mais curto possível, o aluno deverá sofrer uma medida disciplinar
sancionatória.
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SALA DE APOIO CÍVICO
O objetivo da Sala de Apoio Cívico é ajudar os alunos a compreenderem os factos
que estão na base dos seus maus comportamentos e a modificarem as suas atitudes,
procurando adquirir e colocar em prática as regras instituídas e os deveres do aluno.
A SAPC constitui-se um espaço com a presença de um docente para proceder ao
acompanhamento e orientação dos alunos enviados.
De uma maneira geral, os alunos que recebem ordem de expulsão da sala de
aula, recebem igualmente uma tarefa para desenvolver atribuída pelo professor da
disciplina de cuja aula são expulsos, e dirigem-se para a sala. Aí, e sob a orientação do
professor que nesse momento estará em funções nesse gabinete, o aluno completará
essa tarefa e realizará uma outra que consiste numa reflexão sobre a conduta e o ato
ocorrido, procurando proceder a uma ponderação que suscite a mudança de
comportamento, o arrependimento e a construção da personalidade.
O documento respeitante à tarefa atribuída pelo professor da disciplina será
avaliado por este na aula seguinte, caso se justifique. O documento de reflexão será
mantido no gabinete e posteriormente entregue ao diretor de turma para dar
conhecimento ao encarregado de educação do aluno.
Caso o aluno se recuse a realizar qualquer uma das tarefas (trabalho atribuído
pelo professor da disciplina e trabalho de reflexão), o docente que está no gabinete
procede ao preenchimento de uma participação disciplinar, pois a negação por parte do
aluno será considerada desrespeito e violação das regras.
Para cada caso de aluno que frequente o gabinete, será elaborada um registo. Nesse espaço poderão ser igualmente atendidos alunos que sejam vítimas de qualquer
tipo de coerção (Bullying).
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Divulgação
Na disciplina de Oferta Complementar serão obrigatoriamente abordadas as
regras de bom comportamento e de boa educação, o Código de Conduta e os malefícios
da indisciplina. Sugere-se ainda a realização de um concurso de frases sobre (in)disciplina
que serão posteriormente divulgadas no Agrupamento.
Informação dos alunos pelos diretores de turma das regras de comportamento na
escola, bem como das consequências e castigos dos comportamentos indisciplinados.
Divulgação do código de conduta a toda a comunidade escolar.
Monitorização da indisciplina
A monitorização incidirá em:
Caracterização da indisciplina na escola;
Levantamento das situações de indisciplina e o seu tratamento estatístico,
tentando encontrar indicadores que permitam a interpretação do
fenómeno;
Levantamento das soluções adotadas para ultrapassar os problemas da
indisciplina e dos seus resultados;
Criar mecanismos que permitam a monitorização dos casos de
indisciplina, bem como das boas práticas.
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Anexo 1 Reflexão do aluno sobre ocorrência disciplinar
Aluno:___________________________________ Nº:___ Turma:___ Ano:___ Data:_______
Diretor de Turma:__________ Disciplina:_______________ Professor da disciplina:_______________
Descreve a situação:
Que regras do Código de conduta dos alunos não respeitaste:
O que sentes relativamente ao que aconteceu?
O que farias se estivesses no lugar do professor e dos teus colegas?
O que deves fazer para reparar a situação?
Que consequências (castigo, sanções, atitudes) poderão vir deste teu comportamento?
O aluno o Diretor de Turma Encarregado de Educação Data _____________ _________________ _____________________ ___________
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