PROJETO DE LEI Nº 110/17, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Altera a Lei Municipal nº 4.154/2004, que cria
a nova Estrutura Administrativa do DAEB.
DIVALDO LARA, Prefeito Municipal de Bagé, Estado do Rio Grade do Sul, no uso de
suas atribuições legais apresenta à consideração da Egrégia Câmara de Vereadores de Bagé o
seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O título do Capítulo VII da Lei Municipal nº 4.154/2004 passa a ter a seguinte
redação: Dos Cargos em Comissão e Gratificação de Função.
Art. 2º. Dá nova redação ao Artigo 25 e aos §§ 1º, 2º , 3º e 4º, da Lei Municipal nº
4.154/2004.
“Art 25. Os cargos em comissão e gratificação de função terão provimento com base no
critério de confiança, sendo de livre nomeação e exoneração por ato do Diretor Geral da
Autarquia.” NR
§ 1º. Os cargos em comissão poderão ser providos por pessoas que não possuam vínculo
com qualquer outra esfera governamental, observada a reserva mínima de 10% ( dez por cento)
para os servidores do quadro permanente da autarquia. NR
§ 2º. A gratificação de função poderá ser provida por empregados, servidores da
Autarquia e servidores cedidos de outro órgão governamental que venha prestar serviço no
DAEB.NR
§ 3º. A gratificação de função configura salário-condição e será paga enquanto o
trabalhador exercer a função de confiança. NR
§ 4º. São pré-requisitos para a nomeação dos cargos em comissão e gratificação de função
os mencionados no caput deste artigo e os descritos no § 4º, do Art. 15.NR
Art. 3º. Cria o § 5º ao Art. 25 da Lei Municipal nº 4.154/2004, com a seguinte redação:
§ 5º. A gratificação de função não poderá ser suprimida nem reduzida diante dos
seguintes requisitos:
I- percebida a gratificação de função por 10 (dez) ou mais anos pelo trabalhador, se o
empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao cargo efetivo, não poderá ser retirada a
gratificação.
II- a gratificação de função não poderá ser reduzida enquanto o empregado estiver no
exercício da função.
Art. 4º. Dá nova redação ao Art. 26 da Lei Municipal 4.154/2004, alterada pelo Art. 6º da
Lei Municipal nº 4.762/2009.
“Art. 26. As gratificações de função serão obtidas multiplicando-se o piso municipal de
salários pelo respectivo coeficiente de acordo com a seguinte tabela: NR
GF 1 1,5 PMS
GF 2 2,0 PMS
GF 3 3,0 PMS
GF 4 4,0 PMS
GF 5 5,0 PMS
GF 6
Valor equivalente a complementação da
remuneração até o limite do subsídio do
Diretor Geral, fixado em Lei Específica
Art. 5º. Fica excluída as expressões “funções gratificadas” referidas no Art. 29 da Lei
Municipal nº 4.154/2004.
Art. 6º. Dá nova redação ao Art. 30, caput, da Lei Municipal nº 4.154/2004, alterado pelo
Art. 10 da Lei Municipal nº 4.762/2009.
“Art. 30. O Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé terá os seguintes cargos
permanentes, gratificação de função e cargos em comissão:NR
Art. 7º. Dá nova redação ao quadro de gratificação de função e cargos em comissão
constante do Art. 30 da Lei Municipal nº 4.154/2004, alterado pelo Art. 10 da Lei Municipal nº
4.762/2009 e revoga os Artigos. 2º e 3º da Lei Municipal nº 5.690/2017.
Cargo/Função Nº CC-GF
Diretor Adjunto 01 CC 4 ou GF 5
Superintendente 02 CC 4 ou GF 5
Consultor Jurídico 01 CC 4 ou GF 5
Assessor de Projetos Especiais 03 CC 4 ou GF 5
Assessor Parlamentar 01 CC 3 ou GF 5
Diretor de Departamentos 07 CC 3 ou GF 4
Assessor Direto 02 CC 2 ou GF 3
Presidente da Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar e Sindicância
02
GF 4
Membro da Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar e Sindicância
04
GF 3
Chefe de Setor 29 GF 2
Encarregado de Equipe 07 GF 1
Assessor Administrativo 03 CC 2 ou GF 3
Art.8º. Fica revogado o parágrafo único do Art. 30 da Lei Municipal nº 4.154/2004.
Art. 9º. Acrescenta na Lei Municipal nº 5.154/2004, o Anexo VI, com a descrição das
atribuições dos cargos em Comissão e Gratificação de Função.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a
1º de abril de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bagé, 26 de abril de 2017.
Eduardo Deibler Divaldo Lara
Secretário/GEPLAN Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei que ora apresentamos à esta Colenda Casa Legislativa tem por
objetivo fazer algumas alterações na Lei Municipal nº 4.154/2004, que Criou a nova Estrutura
Administrativa do DAEB.
Ocorre que o Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé, desde longa data possui
no seu quadro funcional uma grande maioria de servidores celetistas, e a estrutura administrativa
do Departamento conta com vários departamentos de direção, assessoramento e chefia e para o
exercício da função era deferido o pagamento de Função Gratificada-FG
Destaca-se que o Tribunal de Contas apontou a administração anterior pela criação e
pagamento das Funções Gratificadas à servidores do Regime Celetista, com ocorrência do
Processo nº.4935-02.00/09, já transitado em julgado em julho de 2014, decidido foi pela não
executoriedade da Lei Municipal nº 4762/2009, que alterou parcialmente a Lei Municipal nº
4.154/2004, pela fato de que os servidores celetistas não possuem o direito de exercício de
função gratificada, uma vez que de conformidade com o Art. 37, V da Constituição Federal a
concessão de FG cabe apenas aos servidores ocupantes de cargos e provimento efetivo.
Entretanto como o DAEB necessita contar com cargos de direção, assessoramento e
chefia para a execução de todos os seus serviços procurou-se uma forma de compensar os
profissionais que exercerão estas funções, daí encontramos a solução no pagamento de
Gratificação de Função.
A gratificação de função na conceituação dos melhores tratadistas de direito é deferida ao
trabalhador que exerce cargo de confiança, fazendo jus dela aquele que exerceu a função de
direção, assessoria ou chefia.
Esta gratificação é devida em relação à maior responsabilidade que é atribuída ao
empregado no desempenho de sua função.
Por estas razões é que se cria pela proposta presente a Gratificação de Função, observado
os limites estabelecidos na CLT, Art. 458 e a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho.
Por fim como o Departamento desde janeiro de 2017, quando esta administração assumiu
à Prefeitura, deu plena continuidade nos serviços prestados à população e os mais diversos
setores e departamentos da autarquia funcionaram à pleno, por isso é que se pede a retroatividade
da Lei à lº de abril , com o fito de ressarcimento àqueles servidores que já estavam na função de
chefia, coordenação ou assessoramento pela desempenho de suas atividades.
Portanto, como tem sido uma praxe a valiosa colaboração desta Casa Legislativa,
aguardamos a mais rápida apreciação e aprovação da matéria em tela.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bagé, 27 de abril de 2017.
Eduardo Deibler Divaldo Lara
Secretário/GEPLAN Prefeito Municipal
Anexo VI
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO:
-Exercer a administração das atividades relativas aos recursos humanos.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Supervisionar e coordenar as atividades dos Setores de: Registro, Controle e Folha de
Pagamento, Capacitação e Desenvolvimento de RH, Serviço Social e Centro de Educação
Ambiental;
II - Prover a administração dos Recursos Humanos da Autarquia, propondo medidas que visem
a melhoria do desempenho profissional dos servidores;
III - Racionalizar rotinas e sistemas administrativos;
IV - Articular-se com os demais Departamentos, objetivando o atendimento das necessidades de
Recursos Humanos;
V - Promover a efetivação de concursos públicos para o preenchimento de vagas no quadro de
servidores do DAEB;
VI - Responder processos do Tribunal de Contas referentes as questões do Departamento
de Recursos Humanos;
VII - Promover estudos que visem a segurança, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
dos Recursos Humanos;
VIII - Executar levantamentos estatísticos dos serviços de sua competência;
IX - Promover estudos tendentes a organização e padronização do trabalho dos diversos setores,
visando a eficiência da Autarquia.
CHEFE DE SETOR DE REGISTRO, CONTROLE E FOLHA DE PAGAMENTO
OBJETIVO:
Executar atividades inerentes ao desempenho das rotinas de Pessoal da Autarquia.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Efetivar a contratação de servidores para o quadro da Autarquia, controlando o processo até
sua conclusão;
II- Efetuar a movimentação de pessoal, bem como as rescisões de contrato de trabalho e
exoneração de servidores;
III- Manter o arquivo de documentos de cada servidor, efetuando os assentamentos funcionais;
IV- Controlar a pontualidade e a efetividade dos servidores;
V- Controlar a escala de férias;
VI- Promover levantamentos de dados funcionais com vistas à percepção de vantagens
funcionais;
VII- Providenciar a elaboração dos atos necessários às licenças e aposentadorias;
VIII- Instruir processos com dados e documentos funcionais;
IX- Orientar os servidores sobre direitos e obrigações;
X- Elaborar e emitir as folhas de pagamento mensais e complementares, férias e l3º salário,
controlando os descontos obrigatórios ou autorizados, encaminhando relatórios finais aos
setores e entidades competentes;
XI- Calcular e elaborar guias de recolhimento de consignações, em cumprimento às leis sociais;
XII- Emitir, nos prazos estabelecidos, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), DIRF
(Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), SIAPES (Sistema Informatizado de
Auditoria de Pessoal) e Conectividade Social (FGTS e INSS);
XIII- Enviar os créditos bancários dos servidores e pensionistas quando do fechamento da folha
de pagamento;
XIV- Elaborar a enviar a folha de efetividade dos estagiários ao órgão conveniado para este fim.
CHEFE SETOR DE CAPTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
OBJETIVO:
Promover as atividades relativas à administração, valorização e desenvolvimento de pessoal da
Autarquia.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Implementar programas e projetos que visem a capacitação dos servidores para o exercício de
suas atividades;
II- Desenvolver programas para alcançar a melhoria das relações interpessoais e de trabalho;
III- Provocar mudanças de hábitos e atitudes de servidores, a fim de proporcionar um clima
satisfatório entre colegas e junto à comunidade;
IV- Promover o treinamento e o desenvolvimento de pessoal, com vistas ao melhor desempenho
das atividades exercidas pelos servidores;
V- Acompanhar e avaliar os resultados obtidos no treinamento, sugerindo alterações;
VI- Criar programas de incentivos e motivação aos servidores do DAEB;
VII- Encaminhar e acompanhar os processos de admissão, lotação, adaptação e readaptação
funcional;
VIII- Promover em conjunto com o Departamento de RH, pesquisa de clima organizacional
com o objetivo de obter indicadores de satisfação dos funcionários do DAEB;
IX- Promover e organizar em conjunto com os Departamentos Financeiro e Operacional,
pesquisas de satisfação dos usuários do DAEB;
X- Promover o Recrutamento e Seleção de estagiários, com participação dos diretores e chefes
de setor, obedecendo as disposições legais estabelecidas no termo de convênio vigente;
XI- Promover a Avaliação de Desempenho Permanente;
XII- Coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho, investigando as causas de
acidentes e providenciando a eliminação de riscos, para garantir a integridade do pessoal e dos
bens da Autarquia;
XIII- Providenciar permanentemente o registro e o controle de cursos de aperfeiçoamento com a
participação de servidores do DAEB;
XIV- Realizar promoções de confraternização e integração de servidores em conjunto com o
Setor de Serviço Social e o Setor de Comunicação e Marketing;
XV- Receber e encaminhar o servidor ao Setor e Departamento de lotação, realizando a
apresentação às chefias e equipes de trabalho;
XVI- Realizar Avaliação Psicológica dos servidores aprovados como parte integrante dos
exames adicionais;
XVII- Acompanhar as atividades da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes),
dando suporte na realização das atividades relacionadas à SIPAT (Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho);
XVIII- Efetuar diariamente fiscalização dos Procedimentos de Segurança junto às equipes de
trabalho e empresas terceirizadas que prestem serviços ao DAEB;
XIX- Realizar periodicamente levantamento junto ao Setor de Almoxarifado, para aquisição de
material e equipamentos de segurança;
XX- Manter informação constante para o Setor de Registro Controle e Folha de Pagamento
sobre alterações nos adicionais de insalubridade e periculosidade correspondente às
atividades dos funcionários;
XXI- Registrar a entrega de material e equipamento de segurança, controlando seu uso correto e
manutenção;
XXII- Acompanhar e instruir processos junto ao Departamento de Materiais quando da
contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços no DAEB;
XXIII- Acompanhar junto à Consultoria Jurídica, reclamatórias trabalhistas e perícias técnicas
relativas à área da Segurança do Trabalho.
CHEFE SETOR DE SERVIÇO SOCIAL
OBJETIVO:
-Desenvolver Políticas Sociais externas e internas, promovendo a inclusão social dos usuários e
dos funcionários da Autarquia.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração;
II -Da Política Interna:
1. Atender individualmente aos funcionários;
2. Realizar visita domiciliar e/ou hospitalar;
3. Encaminhar a rede pública de saúde, de educação, assistencial, grupos de apoio entre outros;
4. Acompanhar os funcionários em auxílio-doença e acidente do trabalho;
5. Promover Campanhas internas de vacinação na Autarquia;
6. Promover palestras informativas, educativas e preventivas sobre temas
sugeridos pelos funcionários voltados para a saúde e qualidade de vida do trabalhador;
7. Trabalhar conjuntamente com o Setor de Comunicação e Marketing e com o Setor de
Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos na organização de confraternizações de
datas comemorativas.
III - Da Política Externa:
1.Atender individualmente aos usuários para orientação social;
2.Realizar entrevista e visita domiciliar para levantamento de dados sócio-econômicos dos
usuários com dificuldade de pagamento das taxas;
3. Elaborar laudos sociais, relatórios e pareceres;
4. Auxiliar nas negociações de dívidas e/ou parcelamentos de usuários conforme previsão da Lei
do REFIDA dentro do Programa de Recuperação Financeira do DAEB;
5. Realizar oficinas nas escolas em conjunto com o Centro de Educação Ambiental;
6. Realizar reuniões com a equipe de saúde dos postos municipais em conjunto com a equipe
técnica do DAEB visando parcerias no desenvolvimento de Projetos;
7. Contatar com lideranças comunitárias objetivando parcerias na realização de projetos.
CHEFE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
OBJETIVO:
-Promover a disseminação da informação ambiental, bem como desenvolver Projetos
relacionados a preservação do meio ambiente.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Desenvolver, coordenar e executar o Programa de Educação Ambiental interno e externo;
II- Disseminar informações ambientais através de palestras;
III- Fomentar boas práticas ambientais através de projetos de educação ambiental;
IV- Realizar visitação monitorada na Estação de Tratamento de Água;
V- Desenvolver, coordenar e executar projetos para obtenção de licenciamento
ambiental;
VI-Realizar projetos com a comunidade em parceria com outros setores do DAEB;
VII- Organizar eventos que tenha como tema a questão ambiental;
VIII- Realizar atividades que visem a conscientização ambiental;
IX- Administrar o acervo existente no Centro de Educação Ambiental/ Sala Verde
Conscientizar;
X- Participar da discussão sobre os Projetos das Estações de Tratamento de Esgotos no
município;
XI- Proceder a estudos sobre impacto ambiental causado pelo tratamento de esgotos;
XII- Efetuar monitoramento de algas nos reservatórios bem como tentar prevenir os problemas
com o surgimento destas.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
OBJETIVO:
-Exercer a administração das atividades relativas aos serviços administrativos;
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Supervisionar e coordenar as atividades dos Setores de: Patrimônio, Arquivo, Processamento
de Dados, Comunicação e Marketing e Serviços Gerais;
II- Prestar assessoramento à Direção Geral e aos demais departamentos sobre matéria de sua
competência;
III- Emitir parecer sobre normas administrativas;
IV- Racionalizar rotinas e sistemas administrativos;
V- Articular-se com os demais departamentos, objetivando o atendimento das necessidades de
infra-estrutura administrativa;
VI- Supervisionar as atividades relacionadas a manutenção e conservação patrimonial da
Autarquia;
VII- Fornecer informações e documentações para instrução de respostas, junto ao Tribunal de
Contas referentes a questões do Departamento Administrativo;
VIII- Promover estudos tendentes à organização e padronização do trabalho dos diversos
setores, visando à eficiência da Autarquia;
IX- Desenvolver procedimentos para o eficiente fluxo de informações e comunicação
tanto interna como externa;
X- Desenvolver e coordenar procedimentos para controle de acesso a todas as instalações
prediais do DAEB.
CHEFE DO SETOR DO PATIMÔNIO
OBJETIVO:
-Exercer o controle e efetuar o registro do Patrimônio da Autarquia, em estreita observância aos
ditames legais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Colocar placas de identificação patrimonial nos móveis da Autarquia;
II- Elaborar e manter registros sintéticos e analíticos atualizados e controle rigoroso dos bens
móveis e imóveis, informando à Contabilidade;
III- Promover a efetiva reavaliação dos bens móveis e bens imóveis, através de laudo técnico
elaborado em obediência ao que preceitua a ABNT;
IV- Colaborar na elaboração de Manual de Normas e Procedimentos do Controle Patrimonial;
V- Planejar, coordenar e executar inventários periódicos dos bens móveis e imóveis, elaborando
e revisando relatórios;
V- Propor alienação, motivadamente, de bens móveis e imóveis, nos termos da legislação
vigente, processando até o final as que forem autorizadas;
VI- Zelar pelo cumprimento rígido da legislação;
VII- Realizar trabalhos atinentes ao controle periódico dos bens patrimoniais;
VIII- Efetuar estudos e propor medidas visando a aquisição, transferência de bens móveis e/ou
imóveis, observando princípios de conveniência e oportunidade, tudo de acordo com a
legislação em vigor;
IX- Informar à Contabilidade dos elementos necessários para a devida escrituração do
patrimônio e da baixa dos bens;
XI- Estabelecer e por em prática política preventiva de conservação de bens;
XII- Providenciar a instalação e manutenção de alarmes, grades, muros e cercas, conjuntamente
com o Setor de Serviços Gerais, que visem a proteção do patrimônio da Autarquia;
XIII- Garantir a execução e manutenção do PPCI – Programa de Prevenção e Combate à
Incêndio;
XIV- Realizar controle quanto a guarda dos bens patrimoniais.
CHEFE DO DO SETOR DE ARQUIVO
OBJETIVO:
-Zelar pela custódia, tratamento documental e utilização para consultas de todos os documentos
sob sua responsabilidade.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Selecionar documentos para arquivamento e pesquisa;
II- Registrar a entrada de documentos conferindo o conteúdo informado em cada caixa;
III- Estabelecer o método de classificação e arquivamento mais adequado;
IV- Ordenar e codificar os documentos de forma a facilitar a localização no momento da
pesquisa;
V- Manter o arquivo organizado com os códigos e classificações atualizados;
VI- Realizar a pesquisa para localização de documentos quando solicitado por outros setores
procedendo ao devido registro destes quando retirados do arquivo;
VII- Transferir e descartar documentos quando estes não tiverem mais utilidade, respeitando os
prazos de 5 e 10 anos conforme normas legais relativas a cada tipo de documento;
VIII- Orientar aos usuários que pesquisam e retiram documentos do arquivo, sobre a
importância e a responsabilidade quanto ao manuseio destes documentos.
CHEFE DO SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS
OBJETIVO:
- Planejar, desenvolver e executar os serviços e recursos referentes à informática, com intuito
de contribuir com a modernização do Departamento e a excelência no atendimento ao cidadão.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Executar todos os serviços informatizados da Autarquia;
II - Coordenar e executar as atividades de desenvolvimento de sistemas informatizados,
compatíveis com as necessidades da Autarquia;
III - Detectar falhas nos sistemas desenvolvidos, avaliando as causas e efetuando junto à
prestadora de serviços terceirizados as devidas correções, objetivando o melhoramento dos
processos e qualidade das informações processadas;
IV - Efetuar estudos e propor modificações objetivando o contínuo aperfeiçoamento dos
trabalhos;
V - Prestar assessoramento em assuntos de sua competência, quando solicitado;
VI - Propor, mediante justificativas, a introdução de novos sistemas de informática, que
proporcionem melhoria na qualidade dos serviços;
VII - Instalar, operar e manter equipamentos atinentes à informática;
VIII - Estudar e propor a aquisição de novas tecnologias e equipamentos, materiais e sistemas
informatizados, fundamentadamente;
IX -Planejar e propor adequações do sistema de informática às necessidades da
Autarquia;
X - Orientar usuários sobre a utilização dos sistemas informatizados de dados;
XI - Estabelecer cronogramas das atividades de atendimento das demandas internas;
XII - Buscar diariamente os arquivos eletrônicos da receita na rede bancária, através do
Sistema FEBRABAN;
XIII - Lançar via processamento eletrônico os comprovantes da receita arrecadada;
XIX - Diligenciar as correções necessárias da arrecadação verificadas na rede arrecadadora;
XX – Efetuar montagem e manutenção do ambiente e estrutura da rede lógica.
CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
OBJETIVO:-Gerenciar a comunicação interna e externa da autarquia desde a confecção de
materiais de divulgação até o relacionamento com toda a imprensa.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I – Organizar e manter documentos e arquivos jornalísticos;
II – Participar da organização de eventos voltados para a comunidade e funcionários, em
conjunto com o Setor de Serviço Social e Setor de Capacitação e Desenvolvimento de RH, com
o finalidade de divulgação;
III - Elaborar jornal interno, com a participação dos servidores, a fim de mantê-los informados
e integrados aos interesses e objetivos do DAEB;
IV - Elaborar estratégias de comunicação interna e externa, coordenando o seu
desenvolvimento;
V - Preparar e encaminhar matérias aos meios de comunicação para serem divulgadas;
VI - Realizar “rádio-escuta” das rádios locais para responder aos usuários, mantendo uma
atitude de transparência e retorno sobre questões apresentadas pela comunidade.
VII – Confeccionar materiais de divulgação internos e externos;
VIII – Gerenciar, em conjunto com empresa contratada para este fim, as atividades de
campanhas publicitárias;
IX – Fazer o encaminhamento e o controle das publicações legais, junto aos veículos;
X – Atualizar sistematicamente o conteúdo do site oficial do DAEB.
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
OBJETIVO:
-Coordenar as atividades dos serviços terceirizados, bem como os serviços de
Recepção, Protocolo e Informações.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I – Supervisionar os serviços de Vigilância de todos os prédios do DAEB, identificando se os
serviços prestados estão de acordo com o contratado;
II - Supervisionar os serviços de Higiene e Limpeza de todos os prédios do DAEB,
identificando se os serviços prestados estão de acordo com o contratado;
III - Gerenciar os serviços de Recepção aos prédios através dos serviços de portaria e de
telefonista;
IV - Zelar pelo fluxo correto de toda documentação recepcionada pelo Protocolo;
V - Fornecer informações completas aos usuários que se dirigirem ao balcão do Protocolo dando
encaminhamento de suas solicitações de acordo com o assunto demandado.
VI – Supervisionar a manutenção e circulação nas dependências internas e pátios do DAEB.
DIRETOR FINANCEIRO
OBJETIVO:
-Exercer a administração e fiscalização das atividades voltadas ao atendimento ao público, a
arrecadação das taxas e da dívida ativa;
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
I- Supervisionar e coordenar as atividades dos Setores de: Cadastro e Atendimento
ao Público, Contabilidade e Empenho, Cobrança e Cortes, Tesouraria, Leitura e Distribuição;
II- Supervisionar os serviços de atendimento ao público, efetuando estudos e propondo
modificações, objetivando sua ampliação e modernização;
III- Supervisionar os trabalhos de coleta de leitura e entrega de conta;
IV- Coordenar os trabalhos de fiscalização atinentes à área comercial relativos ao Setor de
Cobrança e Corte;
V- Atender usuários pessoalmente e via fone;
VI-Analisar e emitir parecer em processos administrativos;
VII- Supervisionar os trabalhos de cobrança de contas;
VIII- Supervisionar os trabalhos de organização e manutenção dos cadastros de ligações de
água, esgoto e terrenos;
IX- Efetuar estudos e pesquisas com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades;
X- Estudar e propor normas que possibilitem a melhoria permanente nas atividades, em
particular no tocante à redução dos prazos de cobrança e minimização de erros de leitura;
XI- Desenvolver estudos, juntamente com a Superintendência Administrativa, com vistas à
otimização das receitas da Autarquia;
XII - Compilar dados e estatísticos relativos aos usuários e problemas que chegam até o DAEB,
propondo a solução dos mesmos;
XIII - Prestar assessoramento e manter informado a Superintendência Administrativa no
que diz respeito às atividades do Departamento Financeiro;
XIV -Diligenciar o encaminhamento a Consultoria Jurídica dos elementos indispensáveis à
cobrança judicial da dívida ativa;
XV -Estudar e propor medidas visando reduzir o índice de devedores inadimplentes;
XVI - Dar ciência aos usuários das decisões fundamentadas emitidas oriundas dos Processos
Administrativos da Comissão Julgadora, providenciando as alterações que se fizerem
necessárias;
XVII - Manter organizado e atualizado o cadastro da dívida ativa;
XVIII -Realizar estudos objetivando a implantação e acompanhamento do sistema de
contabilidade de custos;
XIX – Manter informado os chefes de setor sobre normas e diretrizes emitidas pela
Superintendência Administrativa e Direção Geral.
CHEFE DO SETOR DE CADASTRO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
OBJETIVO:
-Gerir as atividades voltadas ao atendimento ao público e da arrecadação das taxas bem como
gerir a obtenção, classificação e armazenamento das informações referentes aos usuários do
sistema de água e esgoto do DAEB.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Supervisionar os serviços de atendimento ao público, ampliando, inovando e padronizando os
processos de atendimento;
II- Promover estudos com vistas ao aprimoramento e uniformidade do atendimento ao
público e relações com os usuários;
III- Estudar e sugerir ações adequadas ao esclarecimento da população em relação aos serviços
que o DAEB presta, bem como dos custos dos serviços;
IV- Exercer as atividades relativas a cobrança das contas mensais;
V- Atender usuários;
VI- Expedir certidões de débitos;
VII- Lançar valores em contas de água;
VIII - Parcelar débitos;
IX - Dar ciência aos usuários das decisões fundamentadas emitidas, providenciando as
alterações que se fizerem necessárias;
X - Manter atualizado o cadastro geral de usuários com os devidos detalhamentos;
XI - Encaminhar solicitações aos setores competentes de: aferição de hidrômetro, vistoria de
vazamentos, informação de área construída e existência de rede de água esgoto;
XII - Encaminhar a ETA as solicitações de análises de água efetuadas por usuários;
XIII – Encaminhar solicitações de ligações novas de água e esgoto;
XIV - Articular-se com o cadastro da Prefeitura Municipal, objetivando a troca de informações
de mútuo interesse;
XV - Elaborar estatísticas básicas;
XVI - Prestar assessoramento e manter informado o Departamento Financeiro no que diz
respeito as atividades do Setor de Cadastro e Atendimento ao Público.
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE E EMPENHO
OBJETIVO:
- Escriturar os fatos contábeis, elaborando demonstrações que mostrem a real situação
patrimonial, econômica e financeira do DAEB, obedecendo aos Princípios Fundamentais, as
normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações pertinentes em vigor.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Promover o registro de todos os atos e fatos contábeis da Autarquia;
II- Elaborar o Balanço Patrimonial e outras demonstrações exigidas por lei impostas pelos
órgãos fiscalizadores ou que forem julgadas necessárias ou interessantes ao DAEB;
III- Montar as prestações de contas devidas por lei ou impostas por atos especiais do Tribunal de
Contas do Estado e de outros organismos fiscalizadores;
IV- Zelar pelo fiel cumprimento da legislação sobre Contabilidade Pública e de outros
diplomas legais que tenham conexão com os encargos de sua competência;
V- Examinar, previamente, quaisquer documentos que envolvam o emprego de recursos
orçamentários, prevendo eventuais violações de legislação e assegurando a infringibilidade
de normas técnicas consagradas;
VI- Executar a conciliação bancária, elaborando planilha através da análise da documentação, e
adotar medidas para a eliminação de erros;
VII- Manter controles dos adiantamentos e diárias, concedidos a funcionários;
VIII- Emitir balancetes, demonstrativos e livros obedecendo aos prazos e formalidades legais;
IX- Conferir a migração dos dados dos movimentos diários do Setor de Tesouraria para o Setor
de Contabilidade e Empenho;
X- Ordenar documentos, zelando pela sua guarda até que sejam enviados ao Setor de Arquivo;
XI- Acompanhar, registrar e conferir as aquisições e alienações dos bens patrimoniais da
Autarquia, em sintonia com os controles do Setor de Patrimônio;
XII- Apurar resultados e preparar lançamentos de encerramento de exercício;
XIII- Analisar demonstrações financeiras de fornecedores, emitindo parecer para efeitos de
licitação, em casos complexos e quando demandado pelo Departamento de Materiais;
XIV- Atender prontamente os Auditores dos diversos órgãos públicos;
XV- Controlar a arrecadação da receita do exercício e da dívida ativa;
XVI- Acompanhar os procedimentos adotados para controle dos estoques;
XVII- Controlar o saldo da dívida fundada interna;
XXIV - Controlar e providenciar o recolhimento dos tributos federais e municipais, retidos e
devidos pelo DAEB;
XIX - Atender ao público interno com a máxima rapidez possível;
XX – Emitir parecer sobre temas pertinentes ao Setor de Contabilidade, sempre que solicitado;
XXI – Emitir notas de empenho, processar liquidações de empenho e emitir ordens de
pagamento;
XXII – Conferir e emitir documentos necessários para compensações tributárias;
XXIII – Controlar os créditos bancários de arrecadações e outros;
XXIV – Acompanhar e dar manutenção ao Orçamento da Autarquia;
XXV – Preencher requisições de compras e emitir autorizações de empenho de despesas quando
não encaminhadas pelo setor encarregado;
XXVI – Coletar e transformar dados em informações para a emissão de documentos legais e
implementação de controles;
XXVII – Preencher declarações exigidas pela SRF e SEFAZ – RS;
XXVIII – Monitorar e regularizar o Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal;
XXIX – Confeccionar slips, planilhas de receita e recibos para registro de lançamentos nos
movimentos diários da tesouraria;
XXX – Interagir com os fornecedores da Autarquia solicitando e prestando informações quando
necessário;
XXXI – Prestar assessoramento e fornecer informações aos membros da Diretoria, no que tange
a assuntos contábeis, sempre que solicitado.
CHEFE DO SETOR DE COBRANÇAS E CORTES
OBJETIVO:
-Promover a cobrança amigável da dívida ativa e dos parcelamentos em atraso, efetuando a
suspensão do fornecimento de água nos casos em que não houver acordo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Estudar e propor medidas visando reduzir o índice de inadimplência;
II- Emitir cartas de aviso aos usuários, alertando-os sobre situação de inadimplência;
III- Dar ciência a usuários das decisões fundamentadas emitidas, providenciando as
alterações que se fizerem necessárias;
IV- Exercer as atividades relativas à cobrança das contas em atraso;
V- Providenciar o corte no fornecimento de água de usuários inadimplentes ou em situação
irregular;
VI-Providenciar a religação após a regularização que originou o corte no fornecimento de água;
VII- Fiscalizar, expedir e lançar autos de infração pelo descumprimento das normas legais,
intimando o usuário infrator;
VIII- Arquivar os comprovantes de recebimento das cartas de aviso de cobrança;
IX- Fiscalizar periodicamente imóveis com fornecimento de água suspenso;
X- Proceder a limpeza e conservação dos veículos sob responsabilidade do Setor;
XI- Gerenciar a Central de Rádio na freqüência sob responsabilidade do Setor;
XII- Manter informados os funcionários lotados no Setor, a respeito de mudanças ou
alterações nas diretrizes internas ao Departamento.
XIII- Prestar assessoramento e manter informado o Departamento Financeiro no que diz
respeito às atividades do Setor.
CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA
OBJETIVO:
-Efetuar pagamentos, recebimentos e movimentar valores em bancos credenciados mediante
autorização do superior hierárquico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Efetuar depósitos e transferências em contas bancárias emitindo o documento necessário para
autenticação;
II- Manter e controlar saldos de contas;
III- Programar pagamentos de contas e sua execução;
IV- Registrar sistematicamente os compromissos financeiros em geral, por credor e por
vencimento;
V- Atender fornecedores e credores em geral, com equilíbrio e presteza, objetivando
compatibilizar seus interesses com os do DAEB;
VI- Confeccionar, diariamente, demonstrativo de caixa, enviando ao Setor de Contabilidade,
com documentação para conferência e guarda;
VII- Elaborar o orçamento de caixa;
VIII- Fazer pagamento de despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
IX- Abrir e encerrar o caixa do DAEB diariamente;
X- Atender ao público interno com a máxima rapidez possível.
XI- Efetuar o pagamento a fornecedores através de depósito nas respectivas contas bancárias
previamente informadas;
XII- Confeccionar e autenticar os documentos referentes a retenção de INSS, ISS e IRRF de
fornecedores;
XIII- Emitir cheques para pagamento de despesas;
XIV- Cientificar ao superior, irregularidades constatadas na relação com os
estabelecimentos bancários;
XV- Receber e analisar a documentação bancária, adotando, de imediato, medidas com vistas à
eliminação de qualquer erro;
XVI- Receber e pagar quaisquer importâncias autorizadas, mediante documentação
comprobatória;
XVII- Guardar e conservar valores do DAEB ou recibos de terceiros (cauções e outros),
devolvendo-os mediante autorização;
XVIII- Utilizar os serviços bancários que estão à disposição via Internet procurando agilizar as
informações e racionalizando tempo;
XIX- Informar processos e despachar outros documentos que lhe forem encaminhados;
XX- Encaminhar cuidadosamente a documentação da defesa antes de efetuar o pagamento;
XXI- Processar classificação de receita;
XXII- Emitir guias para recolhimento de impostos;
XXIII- Receber e conferir prestação de contas de diárias e adiantamentos, enviando cópia ao
Setor de Contabilidade;
XXIV- Conferir empenhos com relatório analítico da folha de pagamento para liberação do
débito bancário e confecção de documentos para o lançamento das consignações e outros;
XXV- Repassar os valores de consignações, emitindo o documento necessário para
autenticação;
XXVI- Prestar assessoramento e manter informado o Departamento Financeiro no que diz
respeito às atividades do Setor.
CHEFE DO SETOR DE LEITURA E DISTRIBUIÇÃO
OBJETIVO:
-Gerir as atividades de lançamento das leituras de hidrômetros e de distribuição das contas
mensais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Gerenciar as atividades do setor, promovendo a eficácia dos serviços, em particular a redução
dos prazos de leitura e emissão de contas, racionalização de rotas, minimização de erros de
leitura, constatando as condições do hidrômetro e informando possíveis irregularidades;
II- Estudar e propor aperfeiçoamento contínuo das atividades;
III- Preparar cronogramas de trabalho para execução dos serviços, visando a racionalização e
sistematização dos mesmos;
IV- Verificar ligações novas quanto à posição e localização do hidrômetro e apontar possíveis
problemas ao Setor de Hidrometria;
V- Realizar a leitura dos hidrômetros;
VI- Entregar as contas mensais aos usuários;
VII- Coletar em campo informações solicitadas;
VIII- Reconferir leituras através da inconsistência;
IX- Informar ao Diretor Financeiro sobre irregularidades encontradas;
X- Controlar a produtividade das atividades de leitura;
XI- Instruir processos da Comissão Julgadora ajudando na elucidação de problemas
apresentados relativos a leitura e distribuição;
XII- Carregar e descarregar informações em coletores de dados;
XIII- Distribuir a tarefa de leitura e entrega de contas;
XIV- Exercer o controle dos grandes consumidores, acompanhando periodicamente o consumo;
XV- Organizar a separação das contas mensais;
XVI- Atender os usuários;
XVII- Analisar os recibos que retornam tomando providências para correção da origem do erro
evitando que retornem novamente;
XVIII- Acompanhar periodicamente o processo de leitura e distribuição, verificando in loco as
atividades desempenhadas pela equipe do Setor.
CHEFE DO SETOR DE DÍVIDA ATIVA
OBJETIVO:
-Acompanhar a cobrança da Dívida Tributária desde a constituição dos créditos até ainscrição
em dívida ativa.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I – Enviar notificação aos usuários que possuam dívida ativa obedecendo os prazos
prescricionais;
II – Acompanhar o oferecimento de defesa pelos usuários, encaminhando à Consultoria Jurídica
para parecer, caso necessário;
III – Auxiliar o Diretor do Departamento Financeiro na elaboração das Certidões de Dívida
Ativa – CDA;
IV – Enviar as Certidões de Dívida Ativa à Consultoria Jurídica para ajuizamento;
V – Realizar atendimento específico a qualquer usuário quando se tratar de dívida ativa.
DIRETOR DE MATERIAL
OBJETIVO:
-Gerir, planejar, organizar, priorizar, controlar e desenvolver estudos referentes às compras,
distribuição e armazenagem de materiais e recursos.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Supervisionar e coordenar as atividades dos Setores de: Compras, Almoxarifado e
de Veículos e Máquinas;
II- Gerir, estudar e propor medidas de planejamento para aquisição, organização,
controle e distribuição de materiais;
III- Desenvolver estudos visando a implantação de novas formas de fornecimento e suprimento
de materiais;
IV- Analisar as requisições para compras ou prestação de serviços oriundos das
Superintendências, Departamentos e Setores;
V- Assessorar no processo licitatório a observância estrita aos dispositivos legais e aos
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, igualdade, eficiência e
probidade administrativa;
VI-Assessorar o trabalho da comissão de licitações;
VII- Enviar relatório mensal à Direção Geral e Superintendência Administrativa sobre os
trabalhos licitatórios desenvolvidos e os previstos.
VIII- Elaborar estatísticas de interesse do DAEB;
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS
OBJETIVO:
-Adquirir, contratar, elaborar, supervisionar e controlar a aquisição de materiais e
serviços através de compras diretas e licitações.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Solicitar orçamento para fins de enquadramento na respectiva modalidade licitatória ou
compra direta;
II - Elaborar os processos licitatórios de acordo com os princípios legais, mantendo intercâmbio
com a Superintendência, Departamento ou Setor requisitante;
III - Selecionar fornecedores e/ou prestadores de serviços;
IV -Enviar e/ou entregar os editais licitatórios a empresas;
V - Prestar esclarecimentos referentes aos editais lançados;
VI - Encaminhar o processo licitatório à Comissão de Licitações;
VII - Elaborar e distribuir o calendário de licitações;
VIII - Encaminhar solicitações de compras e autorizações de empenho para a autorização e
posterior emissão de empenho;
IX - Encaminhar para arquivamento os processos licitatórios por ordem cronológica e
modalidade de licitação;
X - Calcular lotes mais econômicos de compras;
X - Realizar cotações de preços com fornecedores e/ou prestadores de serviços nos casos em
que a licitação é dispensada;
XI - Efetuar a compra e/ou a prestação de serviços, notificando a empresa e encaminhando a
nota de empenho ao Setor competente;
XII - Receber e prestar contas dos adiantamentos para pequenas aquisições;
XIII - Conduzir o processo licitatório observando dispositivos legais, e aos princípio de
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, isonomia, eficiência e probidade
administrativa;
XIV - Orientar, receber, conferir e/ou autenticar a documentação para licitações, cadastro de
fornecedores e expedir certificados de registro de fornecedores;
XV - Expedir avisos publicando e remetendo cópias a prováveis interessados, conforme previsto
na legislação vigente;
XVI Efetuar a renovação e o cadastramento de fornecedores, mediante a apresentação de
documentação necessária;
XVII - Realizar a publicação dos contratos firmados com fornecedores, garantindo a sua
legalidade;
XVIII - Verificar se as requisições de compras, serviços e obras possuem disponibilidade
orçamentária, classificando-as;
XIX - Suprir com presteza os materiais requisitados ou solicitados, controlando e mantendo
Registros.
CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO
OBJETIVO:
-Solicitar, receber, armazenar, controlar e distribuir os materiais necessários para a execução das
atividades da Autarquia.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Receber, conferir, armazenar, controlar, conservar e distribuir os materiais e equipamentos
adquiridos pelo DAEB;
II- Emitir ordem de compra de entrada e requisição de saída de materiais;
III- Entregar materiais aos servidores cadastrados e autorizados;
IV- Armazenar corretamente os materiais, seguindo normas técnicas de segurança;
V- Controlar o estoque de material, providenciando na reposição quando seja atingido o estoque
de segurança;
VI-Assegurar em estoque, número mínimo para reposição de itens de manutenção;
VII- Manter atualizado o sistema de controle quantitativo, qualitativo e monetário dos
materiais;
VIII- Informar ao Setor de Contabilidade e de Patrimônio os elementos necessários à
devida contabilização do Patrimônio e da baixa dos bens;
IX - Promover e coordenar a realização de inventários periódicos;
X -Zelar pela guarda de materiais sob sua responsabilidade;
XI - Criar e manter atualizado o registro de ocorrência com relação à qualidade dos materiais
adquiridos;
XII - Estabelecer limites de estoque (mínimo, máximo e de segurança) preparando e
encaminhando pedidos de compras e/ou suprimentos;
XIII – Fazer a solicitação de materiais para reposição de estoques e para atendimento das
solicitações de outros setores.
CHEFE DO SETOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
OBJETIVO:
-Supervisionar, fiscalizar, distribuir e coordenar a utilização e conservação de toda a frota de
veículos e máquinas do DAEB.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I – Coordenar e fiscalizar as atividades do Setor de Veículos e Máquinas;
II – Executar o controle de manutenção de todos os veículos do DAEB;
III – Elaborar e fiscalizar o controle de uso adequado dos veículos como a conscientização
para a obrigação de procedimentos legais tais como uso de equipamentos
obrigatórios e respeito às leis de trânsito;
IV – Fazer o abastecimento de todos os veículos;
V – Elaborar planilhas de controle e manutenção;
VI – Fazer relatórios de consumo de combustíveis e médias de consumo dos veículos,
fiscalizando e orientado o seu correto uso;
VII – Manter planilhas de controle de utilização de peças e serviços de todos os veículos com o
registro das datas, detalhamento das peças e/ou serviços e valores;
VIII- Elaborar planilha de controle de horas extras e escalas de serviços dos funcionários
comunicando ao Setor de Registro Controle e Folha de Pagamento;
IX – Elaborar a escala de férias dos funcionários do Setor, comunicando ao Setor de Registro
Controle e Folha de Pagamento;
DIRETOR DE PROJETOS
OBJETIVO:
-Gerir as atividades relacionadas ao planejamento técnico, elaboração de projetos, fiscalização e
demais atividades relativas ao tema.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Supervisionar e coordenar as atividades dos Setores de: Cadastro Técnico, Fiscalização,
Planejamento e Orçamento;
II- Dirigir e supervisionar os serviços de planejamento técnico;
III- Dirigir e supervisionar os serviços de elaboração de projetos;
IV- Dirigir e supervisionar os serviços de fiscalização;
V- Conceber e elaborar projetos e a montagem estrutural dos mesmos;
VI- Gerir a implementação e fiscalização de obras;
VII- Gerir os trabalhos de especificação e de levantamento de custos de projetos e obras;
VIII- Encaminhar em tempo hábil, requisições de materiais e serviços necessários à perfeita
execução e agilização das obras;
IX- Analisar e emitir parecer sobre projetos de terceiros;
X- Padronizar especificações técnicas para processos licitatórios de obras;
XI- Efetuar o acompanhamento das obras desde o processo licitatório até o recebimento
definitivo;
XII- Controlar e manter o arquivo de projetos e obras;
XIII- Efetuar a análise e aprovação de projetos hidráulicos em loteamentos, projetos prediais e
outros;
XIV- Gerir atividades de suporte e de pesquisa que tenham conexão com os projetos de
ampliação dos sistemas de abastecimento de água;
XV- Estudar e propor o estabelecimento de medidas objetivando o contínuo aperfeiçoamento
dos serviços;
XVI- Realizar a prestação de contas dos convênios contratados pelo DAEB ou pela Prefeitura
Municipal de Bagé com os entes conveniados;
XVII- Emitir os boletins de medição das obras de engenharia do Departamento;
XVIII- Elaborar os planos de trabalho dos projetos para a captação de recursos externos;
XIX- Realizar as atividades de suporte e pesquisa relativas aos projetos de engenharia.
CHEFE DO SETOR DE CADASTRO TÉCNICO
OBJETIVO:
- Levantar dados e informações de interesse do Setor, mantendo-os atualizados.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Efetuar levantamentos topográficos e de estrutura viária, necessários para a
elaboração de projetos hidráulicos pertinentes a autarquia;
II- Efetuar levantamentos cartográficos para a definição e localização das áreas de patrimônio
da DAEB e sua ocupação;
III- Executar peças gráficas para apresentação dos projetos de engenharia;
IV- Efetuar desenhos técnicos de engenharia;
V- Coletar e fornecer dados para elaboração de projetos;
VI- Realizar registros no cadastro técnico informatizado das redes de água e esgotos da cidade.
CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO
OBJETIVO:
-Efetuar levantamento de conformidade técnica dos projetos e obras.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Instruir processos da atividade de fiscalização, realizando diligências, acompanhando
o decurso dos prazos legais, dando encaminhamento aos setores competentes;
II- Manter informada a chefia superior das irregularidades constatadas, através de processos
fundamentados;
III- Agir de maneira integrada, no que compete, com outros órgãos fiscalizadores;
IV- Fiscalizar e expedir autos de infração, pelo descumprimento das normas legais, intimando o
usuário infrator para defender-se;
V- Preparar cronograma de trabalho para a execução dos serviços, visando a racionalização e
sistematização dos mesmos, inclusive mantendo arquivo;
VI-Estudar e propor o estabelecimento de medidas objetivando o aperfeiçoamento dos serviços;
VII- Realizar vistorias de instalações sanitárias prediais, orientando correções e comunicando
irregularidades;
VIII- Fazer vistorias hidrosanitárias das economias ligadas a rede de esgoto, orientando sobre o
procedimento adequado;
IX- Emitir intimações de adequação de instalações e/ou autos de infração;
X- Efetuar o acompanhamento das obras de engenharia desde a expedição da Ordem de Serviço
até o recebimento provisório;
CHEFEDO SETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
OBJETIVO:
-Executar os trabalhos de concepção e elaboração de projetos de interesse da Autarquia.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Efetuar especificações técnicas;
II- Criar e manter banco de custos de obras e projetos;
III- Elaborar orçamentos discriminados para licitação;
IV- Efetuar levantamentos de viabilidade técnico/econômico/financeiro dos projetos e obras;
V- Efetuar avaliação técnica da qualidade durante a execução das obras e seu posterior
desempenho;
VI-Efetuar registros documentais das obras;
VII- Coletar e classificar dados para o estabelecimento de padrões a serem utilizados na
elaboração de projetos;
VIII- Instruir processos com pareceres fundamentados;
IX- Elaborar memoriais descritivos, especificações e orçamentos de projetos pertinentes;
X- Controlar e manter o arquivo de projetos e obras;
XI- Executar outras atribuições afins.
DIRETOR DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO
OBJETIVO:
- Gerir as atividades relacionadas a operação e manutenção da estação de tratamento de água e
demais atividades inerentes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Supervisionar e coordenar as atividades dos Setores de Captação e Operação e Laboratório e
Pesquisa;
II- Dirigir e registrar os trabalhos de macromedição do sistema de captação de água;
III- Dirigir os trabalhos de operação e manutenção da estação de tratamento de água;
IV- Supervisionar e acompanhar o controle de qualidade da água distribuída à
população;
V- Gerir a utilização de produtos químicos utilizados no tratamento;
VI-Realizar estudos visando a ampliação das capacidades de tratamento da estação existente;
VII- Pesquisar e propor formas alternativas de tratamento para novos sistemas;
VIII- Indicar a melhor opção entre as alternativas estudadas e consideradas tecnicamente
viáveis.
CHEFE DO SETOR DE CAPTAÇÃO E OPERAÇÃO
OBJETIVO:
-Executar as atividades relacionadas à captação, operação e manutenção dos sistemas de
Tratamento de água.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Identificar materiais necessários ao bom funcionamento da ETA;
II- Inspecionar equipamentos necessários ao bom funcionamento da ETA e dos poços do
Sistema de Abastecimento;
III- Quantificar o consumo de produtos químicos e volume de água produzido;
IV- Realizar manutenções hidráulicas de equipamentos destinados ao tratamento de água tanto
na ETA quanto nos poços do sistema de abastecimento;
V- Efetuar a limpeza de filtros e decantadores;
VI-Efetuar provisionamento e controle de estoques de produtos químicos necessários ao
tratamento da água;
VII- Registrar dados estatísticos com regularidade;
VIII- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e instalações;
IX- Recorrer Adutoras;
X- Realizar as operações e manobras necessárias ao bom funcionamento do sistema;
XI- Controlar e registrar os níveis dos reservatórios da ETA e do Sistema de Captação
(barragens e poços) para garantir o pleno abastecimento de água em todos os pontos da cidade;
XII- Realizar coletas de água e esgoto nos pontos determinados pelo Departamento de Captação
e Tratamento.
CHEFE DO SETOR DE LABORATÓRIO E PESQUISA
OBJETIVO:
-Executar as atividades necessárias para assegurar a qualidade da água e do tratamento.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Coletar amostras de água em pontos pré-determinados para serem analisadas;
II- Efetuar análises laboratoriais diversas (físico-químicas e bacteriológicas), das amostras,
verificando se estão dentro dos padrões exigidos;
III- Elaborar relatórios com índices de qualidade da água;
IV- Fornecer dados analíticos para o estabelecimento de medidas preventivas e corretivas no
tratamento da água;
V- Exercer o controle de qualidade dos produtos utilizados no tratamento;
VI-Conservar e manter em perfeito funcionamento os equipamentos e instalações dos
laboratórios;
VII- Operar as Estações de tratamento, efetuando o controle através de análises;
VIII- Coletar, em pontos pré-determinados amostras de esgoto para serem analisadas;
IX- Preparar todos os reagentes utilizados no laboratório;
X- Efetuar as análises físico-químicas e biológicas laboratoriais necessárias ao monitoramento
dos corpos receptores dos efluentes das ETEs;
XI- Efetuar o controle das ETEs afim de manter os efluentes dentro dos padrões de qualidade
exigidos;
XII- Realizar ensaios e pesquisas relativos aos temas da água e do esgoto.
DIRETOR OPERACIONAL
OBJETIVO:
-Gerir as atividades de monitoramento e controle de operações de todos os sistemas de
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto do DAEB.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Supervisionar e coordenar as atividades dos Setores de Rede de Água e
Abastecimento, Rede de Esgoto e Manutenção de ETE, Eletromecânica, Hidrometria,
Construção, Conservação e Melhoria e Central de Serviços;
II- Gerir as atividades de setorização destes sistemas;
III- Propor e gerir as atividades de automação e controle de reservatórios e grupos moto bombas
por sistemas de telemetria e telecomando;
IV- Compilar dados e estatísticas sobre os processos de operação e distribuição de água;
V- Gerir a execução do tratamento, operação, ampliação e manutenção dos sistemas de esgoto;
VI-Supervisionar as vistorias e a elaboração de laudos periciais referentes ao esgoto;
VII- Coordenar e acompanhar a execução de cronograma de obras de esgoto juntamente com
outros responsáveis técnicos destinados a cada equipe;
VIII- Determinar as escalas de serviços e quando necessário, a realização de horas extras;
X - Exercer o controle rigoroso sobre a execução de obras de esgotos, sugerindo providências,
fixando responsabilidades e supervisionando a medição dos quantitativos apurados durante a
execução dos projetos de esgotos por terceiros;
XI- Coordenar as atividades das seções, distribuindo e cobrando responsabilidades;
XII - Supervisionar e controlar a utilização de materiais de saneamento, verificando o
uso correto, dando parecer quanto a qualidade e observando o estoque mínimo quando do
parecer sobre a possibilidade de realização de determinadas obras e/ou consertos;
XIII -Receber obras de esgoto concluídas, mediante termo de recebimento provisório
e/ou definitivo;
XIV - Efetuar estudos, planejar e coordenar o desenvolvimento de projetos relativos
ao sistema de esgotamento sanitário;
XV -Coordenar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos,
unidades e instalações do DAEB;
XVI -Supervisionar as atividades de manutenção hidráulica, mecânica, elétrica, eletro-
mecânica, construção civil e transportes dos serviços;
XVII - Estudar e propor medidas objetivando o contínuo aperfeiçoamento dos serviços;
XVIII - Elaborar cronograma de manutenção e controlar sua execução;
XIX - Dirigir os trabalhos de montagem de equipamentos e instalações;
XX - Encaminhar em tempo hábil, requisições de materiais e serviços necessários à perfeita
manutenção dos sistemas de água;
XXI - Elaborar relatórios sobre os trabalhos realizados;
XXII - Programar serviços que envolvam outros departamentos e setores que afetem ou não o
abastecimento de água.
CHEFE DA CENTRAL DE SERVIÇOS
OBJETIVO:
-Gerir o atendimento pelo fone 0800 5102219.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Prestar informações e atender chamadas dos usuários através do fone 0800 5102219,
identificando o assunto e adotando o procedimento adequado;
II- Emitir ordens de serviço por reclamações de falta de água, vazamento,
entupimentos de redes, denúncias e outros;
III- Encaminhar ao setor competente as ordens de serviço emitidas e depois de decorrido o
prazo para o atendimento, verificar o cumprimento da mesma;
IV- Realizar o registro das ordens de serviço em programa informatizado, anotando as
especificações de materiais utilizados, localização do serviço e procedimento adotado;
V- Coordenar e administrar o sistema de comunicação por rádio dos veículos ligados a todo
Departamento Operacional;
VI-Retornar ao usuário, quando possível, da medida adotada, para a solução do problema
apontado;
VII- Atender solicitações de prestação de serviços, preenchendo formulários e
encaminhando-os aos setores competentes;
VIII- Determinar os locais onde deverão ser encaminhadas as máquinas pesadas para realização
dos serviços programados.
IX - Organizar a distribuição de água, através de carro pipa em áreas com problemas de
abastecimento ou desprovidas de sistema público de distribuição;
CHEFE DO SETOR DE REDE DE ÁGUA E ABASTECIMENTO
OBJETIVO:
-Executar os serviços de reparos e conservação das adutoras, sub-adutoras, redes de
distribuição e derivações.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Reparar e conservar as adutoras e redes de distribuição de água;
II- Reparar e conservar os ramais prediais de fornecimento de água potável;
III- Fazer serviços de recolocações corte no fornecimento de água e outras atividades que
tenham relação direta ou indireta com o ramal de fornecimento de água, orientados pelo Setor
de Cobrança e Cortes;
IV- Realizar serviços de instalação ou troca de registros, válvulas, hidrantes, descargas e outros
acessórios hidráulicos;
V- Realizar ligações de água;
VI- Realizar extensões de rede de água;
VII- Realizar substituições de rede de água.
CHEFE DO SETOR DA REDE DE ESGOTO E MANUTENÇÃO DA ETE
OBJETIVO:
-Efetuar a implantação, operação e a manutenção do sistema de coleta de esgoto.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Implantar e manter o controle de operações em área específica, estabelecidas pelas
prioridades do dia a dia, através das ordens de serviço;
II- Rebaixar, transferir e conservar redes e ramais de coleta de esgoto;
III- Executar novas ligações domiciliares e religações na rede pública sanitária;
IV- Efetuar trabalhos de recuperação e substituição de redes coletoras e emissários;
V- Acompanhar as obras projetadas pelo DAEB relativas ao esgoto, integrando-as ao sistema
global;
VI-Implantar e ampliar as redes de esgoto do DAEB juntamente com o
Departamento de Projetos;
VII- Executar a manutenção preventiva e corretiva das redes de esgoto, realizando
serviços de desobstrução, consertos e vistorias nas redes de esgoto sanitário;
VIII- Estudar e propor o estabelecimento de medidas, objetivando o contínuo
aperfeiçoamento dos serviços;
IX- Realizar vistorias técnicas para instruir processos e pareceres técnicos;
X- Detectar e reparar obstruções, infiltrações e vazamentos;
XI- Executar a limpeza dos poços de visita;
XII- Fazer a limpeza de grades, caixas coletoras e demais equipamentos e acessórios para
o perfeito funcionamento das ETEs;
XIII- Conservar e manter em perfeito funcionamento os equipamentos e as instalações das
estações de tratamento de esgoto como reparos de alvenaria, telas e demais instalações;
XIV- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e instalações;
XV- Operar o caminhão de esgotos nos serviços de esgotamento das Estações de Tratamento de
Esgotos da cidade e nas desobstruções graves de redes.
CHEFE DO SETOR DE ELETROMECÃNICA
OBJETIVO:
-Executar as atividades relacionadas com a manutenção de equipamentos, máquinas e
instalações do DAEB.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos elétricos, mecânicos e
eletromecânicos;
II- Efetuar montagens, reparos e testes em equipamentos mecânicos e hidráulicos;
III- Efetuar montagem de novas unidades de bombeamento e sua manutenção e conservação;
IV- Executar instalações elétricas;
V- Montar sistemas elétricos, hidráulicos e pneumáticos;
VI-Construir e montar linhas de comando e transmissão elétrica;
VII- Efetuar serviços de solda e usinagem em conexões, válvulas, registros, tubulações,
hidrantes, equipamentos de proteção de adutores e de redes de distribuição;
VIII- Manter registros atualizados com todas as características, condições de operação e peças
de reposição dos equipamentos instalados em cada uma das estações elevadas e apoiadas;
IX- Levantamento de dados e especificações de bombas e tubulações dos pontos onde se fizer
necessário;
X-Alimentação elétrica, com grupo gerador onde se fizer necessário;
XI- Apoio a segurança na identificação constante de riscos inerentes à função e execução de
melhorias.
CHEFE DO SETOR DE HIDROMETRIA
OBJETIVO:
- Efetuar a aferição e manutenção dos hidrômetros novos e instalados na cidade.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Desmontar, limpar, aferir, consertar, lacrar, pintar e reformar hidrômetros;
II- Manter controle rígido dos aparelhos recebidos quanto a inscrição da conta de água, número
do hidrômetro, marca e outros dados;
III- Instruir processos na área de sua competência;
IV- Manter controle de estoque e movimentação de peças, necessárias à manutenção e consertos
de hidrômetros;
V- Efetuar manutenção preventiva dos micro medidores e o acompanhamento da manutenção
dos macro medidores de até 2”;
VI-Informar o Setor de Cadastro e Atendimento ao Público sobre valores a serem cobrados no
caso de aferição de hidrômetros;
VII- Buscar, retirar e recolocar hidrômetros aferidos;
VIII- Estudar e propor o estabelecimento de medidas objetivando o contínuo aperfeiçoamento
dos trabalhos;
IX- Retirar o Hidrômetro e agendar junto ao usuário, quando solicitado, data e hora para
aferição;
X- Atender ao público esclarecendo dúvidas sobre excessos de água e sobre instalações e nichos
para hidrômetros;
XI- Prestar informações e esclarecimentos sobre demandas, aos atendentes do Setor de Cadastro
e Atendimento ao Público e à Comissão de Processos Administrativos, instruindo para
elaboração de pareceres.
CHEFE DO SETOR DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA
OBJETIVO:
- Executar os serviços de reparos, conservação e manutenção das instalações prediais,
dos móveis e imóveis do DAEB.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Construir caixas de alvenaria para registros, blocos de montagem e outras
atividades de pedreiro e marceneiro necessárias ao bom andamento das ações do
Departamento;
II- Realizar serviços de pavimentação em paralelepípedos, calçadas, asfalto e outros;
III- Zelar pelos serviços de ajardinamento e limpeza nas dependências da Estação de
Tratamento de Água, nos Reservatórios Elevados e Apoiados, nas Estações de Tratamento de
Esgoto e na Sede Administrativa do DAEB;
IV- Realizar pinturas e reparos nas instalações prediais do DAEB;
V- Realizar pinturas de objetos necessários ao funcionamento das atividades do DAEB;
VI-Realizar a manutenção de cercas e telas de proteção dos cercamentos das Estações
Elevatórias e Apoiadas de água e da Estações de Tratamento de Esgoto.
ENCARREGADO DA EQUIPE DE ÁGUA
OBJETIVO:
-Receber e executar as demandas do referido chefe do setor
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Reparar e conservar as adutoras e redes de distribuição de água;
II- Reparar e conservar os ramais prediais de fornecimento de água potável;
III- Fazer serviços de recolocações corte no fornecimento de água e outras atividades que
tenham relação direta ou indireta com o ramal de fornecimento de água, orientados pelo Setor
de Cobrança e Cortes;
IV- Realizar serviços de instalação ou troca de registros, válvulas, hidrantes, descargas e outros
acessórios hidráulicos;
V- Realizar ligações de água;
VI- Realizar extensões de rede de água;
VII- Realizar substituições de rede de água.
ENCARREGADO DE EQUIPE DEESGOTO
OBJETIVO:
- Receber e executar as demandas do referido chefe do setor
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I- Rebaixar, transferir e conservar redes e ramais de coleta de esgoto;
II- Executar novas ligações domiciliares e religações na rede pública sanitária;
III- Efetuar trabalhos de recuperação e substituição de redes coletoras e emissários;
IV- Executar a manutenção preventiva e corretiva das redes de esgoto, realizando serviços de
desobstrução, consertos e vistorias nas redes de esgoto sanitário
V- Detectar e reparar obstruções, infiltrações e vazamentos;
VI- Executar a limpeza dos poços de visita;
VII- Fazer a limpeza de grades, caixas coletoras e demais equipamentos e acessórios para o
perfeito funcionamento das ETEs;
VIII- Conservar e manter em perfeito funcionamento os equipamentos e as instalações das
estações de tratamento de esgoto como reparos de alvenaria, telas e demais instalações;
IX- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e instalações;
X -Operar o caminhão de esgotos nos serviços de esgotamento das Estações de
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