2
108 milhões
de ações no Judiciário
Placar da Justiça - Associação de Magistrados
Brasileiros – AMB (09/2016)
TAXA ANUAL DE
CONGESTIONAMENTO
JUSTIÇA ESTADUAL: 74,8 %
JUSTIÇA FEDERAL: 71,6%
JUSTIÇA DO TRABALHO: 49 %
(Dados CNJ) 3
MARCO REGULATÓRIO
Resolução 125/2010-CNJ (Emenda 2 - 08 de março de 2016)
Lei de Mediação (Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015)
Vigência: 26 de dezembro de 2015.
Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015)
Vigência: 18 de março de 2016.
6
A RESOLUÇÃO 125/CNJ, O NOVO CPC E
A LEI DE MEDIAÇÃO SÃO COMPATÍVEIS
E COMPLEMENTARES, FORMAM UM
MICROSSISTEMA SOBRE OS
MEIOS CONSENSUAIS DE
RESOLUÇÃO DE
CONFLITOS
(Ada Pellegrini Grinover)
7
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Art. 3º, §3º, NCPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
10
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Art. 139, V, NCPC: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;”
11
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Se a Inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar, o juiz designará audiência de conciliação/mediação.
(Art. 334, NCPC e art. 27 da Lei 13.140/2015)
(...)
12
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
- O art. 334 do Novo CPC (audiência
de conciliação ou mediação) é uma
norma cogente;
- Direito processual de interesse público.
13
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Princípio da “pas de nullité sans grief”
Não há nulidade processual
sem prejuízo.
14
CPC/1973
Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:
IV - o dia, hora e lugar do comparecimento;
15
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
16
CPC/2015
Art. 250. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, conterá:
IV – (...) intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à
audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do
comparecimento;
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Lei n.º 13.105/2015 (NCPC)
Art. 334, caput:
- Petição inicial preencher requisitos essenciais;
- Não ser hipótese de improcedência liminar;
Juiz DESIGNARÁ audiência de conciliação/mediação.
17
CPC/2015
Art. 319. A petição inicial indicará:
VII – a opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou
de mediação; 18
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
Exceções à obrigatoriedade:
Ambas as partes manifestarem oposição;
Autocomposição não for permitida.
(Art. 334, §4º, NCPC)
(...) 19
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
Exceções à obrigatoriedade:
O autor deve indicar o seu desinteresse na petição inicial;
O réu deve fazer por por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da audiência.
(Art. 334, §5º, NCPC) 20
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
Não comparecimento injustificado:
• Ato atentatório à justiça;
• Multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
(Art. 334, §8º, Lei n.º 13.105/2015 - NCPC) 21
Juízes ignoram fase de conciliação e descumprem novo código
Novo Código de Processo Civil obriga juiz a marcar audiência de acordo. Magistrados alegam falta de estrutura e até morosidade para pular etapa.
(15/08/2016, G1-Globo)
(g1.globo.com/politica/noticia/2016/08/juizes-ignoram-fase-de-conciliacao-e-descumprem-novo-codigo.html)
22
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
Morosidade da etapa de autocomposição?
Ação judicial dura, em média, 10 anos.
Autocomposição é obtida, em média, em 6 meses;
Ou seja, cada uma conciliação/mediação com acordo justifica 20 procedimentos sem acordo.
24
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
Morosidade da etapa de autocomposição?
A autocomposição pode ser realizada de forma paralela ao processo judicial (parallel tracking mediation);
49%-70% das demandas submetidas à autocomposição resultam em acordos; (...)
25
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
Falta de estrutura?
CEJUSCs em todos os Tribunais
(Art. 165, NCPC);
Audiência fora do Tribunal;
Mediação Virtual/Digital; (...) 27
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
Falta de estrutura?
Mediação/Conciliação itinerante;
Cadastro Nacional de Mediadores/Conciliadores;
Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação.
28
OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE CEJUSCS
Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de audiências de conciliação e mediação.
(Art. 165, NCPC e Art. 24 da Lei 13.140/2015)
29
CEJUSCS DE SÃO PAULO ALCANÇAM 67% DE ACORDOS NA ÁREA PRÉ-PROCESSUAL
Em 2015, na área pré-processual, foram realizadas 122.287 sessões de tentativas
de conciliação, com 82.140 acordos, o equivalente a 67% de sucesso. (...)
(CNJ – 18.02.2016) 36
MAIS DE 270 MIL PROCESSOS DEIXARAM
DE ENTRAR NA JUSTIÇA EM 2015
Os CEJUSCS evitaram, somente em 2015, a entrada de pelo menos 270 mil processos
no Judiciário brasileiro. Os números referem-se a 8 estados e não contabilizam as audiências que ocorrem nas Semanas
Nacionais de Conciliação. (CNJ – 07.03.2016)
37
38
2006
Audiências designadas: 112.112
Audiências realizadas: 83.987
Acordos obtidos: 46.493
Percentual de sucesso: 55,36% (Dia Nacional da Conciliação)
38
39
2015
Audiências designadas: 430.986
Audiências realizadas: 354.056
Acordos obtidos: 214.036
Percentual de sucesso: 60,45%
Valores homologados: R$ 1.645.705.859,33
39
MEDIAÇÃO DIGITAL
A conciliação/mediação poderá ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância.
(Lei 13.140/2015, art. 46 e NCPC, art. 334 §7º)
(...)
41
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
MEDIAÇÃO DIGITAL
Síncrona: Comunicação imediata; (ex. Skype, videoconferência)
Assíncrona: Comunicação intercalada no tempo. (ex.: e-mail).
42
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
MEDIAÇÃO VIRTUAL
Principais vantagens:
- Maior acessibilidade/conveniência;
- Encurtamento das distâncias/baixo custo;
- Regramento simplificado; 43
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
MEDIAÇÃO VIRTUAL
Principais vantagens:
-.Redução da hostilidade emocional/pressão;
- Maior facilidade em organizar a comunicação.
44
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
MEDIAÇÃO VIRTUAL
Principais desafios:
- Segurança da informação;
- Conhecimento de informática das partes;
- Estabilidade da conexão;
- Ausência do contato humano; 45
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Mediação Digital – Plataforma CNJ
Lançado em 03 de maio de 2016 (http://www.cnj.jus.br/mediacaodigital) 46
Mediação Itinerante
Os tribunais poderão, enquanto não instalados os Centros, implantar o
procedimento de Conciliação e Mediação itinerante.
(art. 8º, §3º, Res. 125/2010-CNJ) 47
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
O CADASTRO NACIONAL DE MEDIADORES E CONCILIADORES
Conciliadores, mediadores e câmaras privadas serão inscritos em Cadastro Nacional do CNJ e em Cadastro nos Tribunais, que manterão registro dos profissionais habilitados (art. 167, NCPC).
(...) 51
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ALGUNS PAÍSES QUE ADOTAM O
CADASTRO DE MEDIADORES
- Portugal (lista de mediadores);
- Argentina (Comisión de Selección y
Controlador);
- Suíça (Tableau des Médiateurs);
52
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
O Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores
(http://www.cnj.jus.br/ccmj/pages/publico/consulta.jsf) 53
Os conciliadores e mediadores judiciais deverão preencher os requisitos legais para atuação (art. 11 da Lei de Mediação - Lei 13.140/2015), a saber:
...
54
-...Graduação em curso superior .(há pelo menos 2 anos para mediadores)
- Curso de capacitação, em conformidade com os parâmetros do CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça e reconhecido pela ENFAM e pelos Tribunais.
55
OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As câmaras privadas e os conciliadores e mediadores que preencherem os requisitos legais referidos (graduação e curso de capacitação) poderão solicitar cadastramento para atuação nos Tribunais (art. 167, §1º, Lei nº 13.105/2015 – NCPC).
56
57
CADASTRO DAS CÂMARAS NOS
TRIBUNAIS
As câmaras privadas deverão suportar
audiências não remuneradas em
contrapartida de seu credenciamento no
Cadastro do Tribunal.
(percentual será definido pelo Tribunal, para
atender a gratuidade de justiça).
- Art. 169, §2º, NCPC -
POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO
DE CONFLITOS
Os Tribunais e o CNJ poderão firmar parcerias com entidades públicas e privadas para assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados.
(art. 3º e 5º, Res. 125/2010-CNJ)
59
POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO
DE CONFLITOS
As parcerias terão como principais focos:
- Capacitação de mediadores/conciliadores;
- Credenciamento dos facilitadores;
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POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO
DE CONFLITOS
As parcerias terão como principais focos:
- Realização das audiências mediação e conciliação,
- conforme art. 334 do CPC /2015;
- Programas e ações de incentivo à autocomposição.
(art. 3º e 4º, Res. 125/2010-CNJ)
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POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO
DE CONFLITOS
Quem pode ser um parceiro?
Universidades;
Grandes litigantes;
Câmaras privadas e órgãos representantes;
Sindicatos, federações e confederações;
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POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO
DE CONFLITOS
Quem pode ser um parceiro?
Órgãos de proteção, regulamentação e fiscalização;
OAB e Conselhos de classe profissional;
Ministério Público, Procuradorias e Defensorias.
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INICIATIVAS
Convênio TJDFT – Procon/DF
Convênio entre o TJDFT, o Procon/DF e o Instituto de Defesa do Consumidor para capacitação de colaboradores do Procon/DF para realização de sessões pré-processuais de conciliação/mediação.
64
INICIATIVAS
Convênio TJBA – Secretaria de Saúde/BA
Projeto piloto da Câmara de Conciliação de Saúde – planejada para atender aos cidadãos que demandam prestação de serviço de saúde.
Envolvidos: Procuradoria Geral/BA; Defensoria/BA; Defensoria Federal; MP/BA; TJBA e Sec. de Saúde/BA.
65
INICIATIVAS
Balcão do Consumidor - Universidade de Passo Fundo/RS , Prefeitura de Passo Fundo e MP/RS:
Mais de 68 mil pessoas foram atendidas, identificando-se os problemas e buscando a solução do conflito por meio da mediação.
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INICIATIVAS
Casas da Cidadania – TJSC (Res. n.º 2/2001)
Parcerias com órgãos engajados ao projeto – Prefeituras, MP, OAB, entidades de ensino, comunidade, entidades privadas – para instalação e funcionamento de serviços que aproximem o cidadão da justiça, tendo a conciliação e a mediação como procedimento adequado para resolver conflitos.
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INICIATIVAS
Sistema de Mediação Familiar – TJSC e Faculdades
Programa direcionado ao atendimento de conflitos familiares por meio da mediação. Disponível em Fóruns de Justiça, Casas da Cidadania e Universidades parceiras. (Ex.: Chapecó/UNOESC, Lages/Uniplac, Palhoça/Unisul)
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INICIATIVAS
Empresa Amiga da Justiça - TJSP
Em 20/5/2015, a TAM tornou-se a primeira empresa a aderir à iniciativa, comprometendo-se a reduzir, em 12 meses, 10% dos processos distribuídos e 20% dos processos em trâmite em que é parte, utilizando a conciliação como meio de solução.
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MUDANÇA DE MENTALIDADE
NÃO HÁ NOVIDADE
NO OCIDENTE:
- Roma (Deusa Concórdia)
NO ORIENTE:
- Mongóis (Kurultai)
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MUDANÇA DE MENTALIDADE
NÃO HÁ NOVIDADE:
- Constituição de 1824 (Art. 161);
- Avindores – Consertadores;
- Juiz de Paz.
73
NOVA METALIDADE
- Lei 13.140/2015 , arts. 32 - 40:
dispõem sobre a autocomposição
com a Administração Pública.
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NOVA METALIDADE
Emenda ao Regimento do STJ (art. 288-A) – Criação de Centro de
Soluções Consensuais de Conflito.
(Adaptação do Regimento ao NCPC)
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