ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO:
APOSTILA ATUALIZADA PARA O CASII/2010
Esta apostila foi atualizada no dia 10 de agosto de 2010 pelo CAP SÈRGIO, Instrutor da
matéria, que utilizou, diversas legislações, como RAPM, NECCM, RISG, Normas gerais
de Transportes, Bol PM e publicações que tratam dos diversos assuntos relativos ao
presente trabalho. Longe de ser algo definitivo, deve o aluno aprofundar-se no conteúdo
da matéria e buscar a permanente atualização desta, pois na vida, tudo muda a cada
instante e a verdade de hoje pode ser a mentira de amanhã, assim como o inverso pode
ocorrer.
SECRETARIA
A Secretaria é o local onde tramitam todos os documentos que entram e que saem de
uma Unidade. Podemos dizer que a Secretaria é a casa de despacho do Comandante.
O controle da tramitação será feito através dos seguintes documentos:
1) Protocolo: A publicação do Bol PM 134, de 310881, que instituiu a Ficha de
Processamento Interno referente a Protocolo fica revogada, sendo utilizado, a partir de
010396, o sistema de protocolo, aprovado pelo CPD/EM.
2) Agenda: Livro que destina-se ao registro das representações Oficiais do Comandante,
Chefe ou Diretores, serão registradas, também, as atividades da OPM, ficando a critério
de cada OPM, a maneira de efetuar tal registro.
3) Livro de Registro: Destina-se ao registro dos Oficiais designados para representar o
Comandante, Chefes ou Diretores, ou outra missão de caráter social. Registrado através
das técnicas de informática.
4) Livro de Ordens Especiais ou Sistema de Ordens Especiais: É o destinado ao
registro das Leis, Decretos, Resoluções e dos Atos emanados do Comandante, Chefes ou
Diretores, com a finalidade de fixar procedimentos internos e/ou regular determinação do
Escalão Superior. Registrado através das técnicas de informática, ficando a PM/1
incumbida de distribuir trimestralmente às OPM.
5) Arquivo: É toda coleção de documentos conservados, visando à utilidade que poderá
oferecer futuramente. Dá-se o nome de Arquivo não só ao lugar onde se guarda a
documentação, como a reunião de documentos guardados. Portanto, arquivar é guardar
espécie de documento, de forma ordenada, visando à facilidade de encontrá-los quando
procurado.
Os documentos utilizados serão arquivados na seguinte ordem:
A) Por Órgão de Origem; (Ex: 1º, 2º, 3º Btl, DGP. DEI, etc).
B) Por tipo de documento dentro do Órgão de Origem; (Ex: Ofícios, Guias de Remessa,
Memo, etc).
C) Por ordem seqüencial de numeração ou cronológica (fixação de datas); (Ex: Por
crescente de numeração).
D) Por assunto. (Partes, ASO, DRD).
BOLETINS (Bol PM 125, 230882)
1) Boletim da PM (Bol PM) Existem cinco tipos: :
a) Boletim Ostensivo, que se divide em cinco partes:
1ª Parte Serviços Diários: São lançados os seguintes serviços: Sobreaviso ao
Comandante Geral, Superior de dia a PM,Supervisão de Alto e médio escalão, entre
outros.
2ª Parte Operações e Instruções: Será utilizada para a publicação de desligamento de
alunos de diversos cursos, relação nominal de alunos aprovados em cursos e etc...
3ª Parte Assuntos Gerais e Administrativo: Será lançado todos os assuntos referente a
parte geral e administrativa e será subdividida da seguinte maneira:
I Assuntos Gerais:
a) Alterações de Oficiais Referente a férias, movimentação, classificação, designações e
etc.
b) Alterações de Praças Referente a férias, movimentação, classificação, designações e
etc.
c) Alterações de Funcionários Civis Referente a materiais de envolva funcionários civis
estatutários.
II Assuntos Administrativos: Destina-se a transcrição de saques de triênios, Salário
Família, Periciais Médicas, Relação de Medicamentos produzidos pelo LIF (Laboratório
Industrial Farmacêutico), balancetes, distribuição de Material etc...
4ª Parte: Não mais se utiliza, sendo escrito observação quanto ao BDR publicado na data.
5ª Parte Comunicação Social É destinada a fatos e a cultura da PMERJ; participações
de aniversários de Policiais Militares etc...
b)Boletim de Assuntos Administrativos (3.2 Após analise de solicitação de material,
será publicada em boletim de assuntos administrativos o suprimento para o seu
recebimento no CSM. 112, de 19 de Junho de 1989);
c) Boletim Reservado;
d)Boletim Reservado Disciplinar (Bol PM 016, 290709)
e)Boletim Reservado de Material Bélico (BRMB);
f)Boletim de Funcionários civis.
Todos confeccionados e impressos pela Ajudância Geral da PMERJ, no Quartel General.
2) Boletim Interno da Unidade (BI) Existem três tipos de Boletins confeccionados nas
Unidades;
a) Boletim Ostensivo ( confeccionado e impresso na P/1): Serão transcritos tudo que
for publicado no Bol PM que seja de interesse da OPM, como também os serviços do
Boletim da PMERJ em que haja Policiais Militares da Unidade escalados.
b) Boletim Reservado da Unidade ( Confeccionado pela P/2);
c) Boletim Reservado Disciplinar;
d) Boletim Reservado de Material Bélico (Confeccionado pelo Material Bélico).
CORRESPONDÊNCIA MILITAR
É o conjunto de normas que regem as comunicações escritas, internas e externas, com
peculiaridades especificas da vivência militar.
Exemplos: Ofícios, Memorandos, Requerimentos, Guia de Remessa, Parte e Cópia
Autenticadas.
I) Oficio: É uma forma de correspondência utilizada pelas autoridades da Corporação e
entre estas e outras civis e militares:
a) Oficio Externo Expedido para as autoridades civis e militares (Mod. 01.06.07)
b) Oficio Interno Tramita no âmbito da Corporação. ( Mod. 01.06.05)
II Memorando: É uma forma simplificada de correspondência pela qual a autoridade dá
ciência de ordens, instruções, decisões, recomendações esclarecimentos, informações,
determinações, etc. Tem a forma de Ofício, mas o seu uso fica restrito ao âmbito da
Unidade. (Mod. 01.06.01)
III Requerimento: É o documento em que o signatário pede à autoridade competente
concessão regulamentar ou reconhecimento de direito. (Mod. 01.06.08)
IV Guia de Remessa: É o documento destinado a remeter documentação que não seja
de vital importância. Ela também acompanha documentos que contenham graus sigilosos.
(Mod. 01.06.03)
V Parte: É o documento por meio do qual um militar se comunica com um de seus pares
ou Superiores hierárquicos, com o objetivo de serviço, no âmbito de uma mesma OPM.
VI Cópia Autêntica: É o documento no qual é feita a reprodução literal e autentica do
que se contém em um determinado escrito.
VII Cópia Autenticada: É o documento obtido de outro, por meio de qualquer processo
de cópia (mecânico, elétrico, químico, fotográfico) que, para todos os efeitos, tem o
mesmo valor do original.
ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
Racionalização administrativa - Sistema de Administração de Pessoal (Bol PM 44, de
060396, Bol PM 199, de 081283): Adota providências sobre documentações para regular
emprego e controle do pessoal da OPM. Revoga a publicação do Bol PM 134,
310881sobre Ficha de Processamento interno. os Livros, existentes até esta publicação
devem ser arquivados. Para cadastro dos PM, observar o Sistema de Pessoal (SISPES).
O emprego do pessoal será feito através dos seguintes documentos, elaborados na
Seção do Pessoal, sob a responsabilidade do Chefe da Seção.
Documentos elaborados na 1ª Seção (P/1) das Unidades, sob responsabilidade do Chefe
da Seção.
I Livro Índice Nominal: De uso permanente, destinado a relacionar o pessoal
pertencente ou que pertence a OPM, bem como sua classificação.
II Livro Leme: De uso permanente para controle da distribuição funcional dos PM. Na 1ª
folha constará um espelho quantitativo de acordo com o Quadro de Distribuição de
Efetivo (QDE).
III Livro de Controle das Escala: de uso permanente, destina-se à transcrição das
escalas de serviço elaboradas pelas companhias.
IV Alardes: É o registro de todas as alterações do Policial Militar, a partir de sua
incorporação nos quadros da Corporação.
O alarde será constituído de três partes:
I) Ficha de Identidade: Destina-se à identificação do Policial Militar, contendo todos os
seus dados pessoais e profissionais.
a) Campos que devem ser preenchidos à Caneta: Unidade, nome, RG, data de praça,
CPF, filiação, data de nascimento, naturalidade, cútis, olhos, altura, profissão, PASEP,
pratica de Esporte, nome dos filhos, unidade anterior, cursos, promoções, medalhas e tipo
sanguíneo.
b) Campos que devem ser preenchidos a Lápis: Companhia, graduação, bigode,
instrução, motorista, motocicleta, estado civil, nome da esposa e residência.
II Folhas de Alterações: Destina-se ao registro de todas as alterações do Policial Militar,
com exceção dos corretivos (punições) que serão registradas em ficha própria.
a) As alterações serão constituídas pelos seguintes itens:
1- Promoções;
2- Licenças (LE, LTIP, LTSP ou LTSPF) e férias;
3- Afastamentos (qualquer tipo)
4- Movimentações, interna ou externa.
Movimentação interna: dentro da mesma Unidade;
Movimentação externa: dentro da Corporação.
A escrituração das alterações será manuscrita a tinta azul ou preta, e de forma corrigida
dentro do mês, fazendo-se menção, obrigatoriamente, do Boletim interno e sempre
precedida de titulo.
Deverão ser evitadas as abreviaturas. Caso não haja alteração no mês, deverá ser
colocado sem alteração .
Quando as alterações forem de Oficiais, Subtenentes ou Sargentos deverão ser
confeccionadas em três vias.
1ª Via Ficará arquivada na OPM, na pasta do respectivo Policial Militar;
2ª Via Será entregue ao interessado, com contra-cópia;
3ª Via Será remetida a DGP/DP/SP.
As alterações de Cabos e Soldados PM, serão confeccionadas em duas vias, pois a via
que segue para DGP/DPA/SP é suprimida.
1ª Via Ficará arquivada na OPM, na pasta do respectivo PM;
2ª Via Será entregue ao interessado, com contra-cópia.
Quando o Policial for movimentado para outra OPM, a última alteração na Unidade de
origem será a transcrição de seu ofício de apresentação na Unidade de destino. Após
isso, o mesmo conduzirá a respectiva pasta contendo todas as suas alterações.
III)Ficha Disciplinar: Destina-se ao registro de todos os corretivos aplicados aos
Policiais Militares, transcritos do Boletim interno da Unidade.
A) Os modelos 1, 2 e 3 e toda a documentação do Policial Militar deverão ser juntados em
pasta suspensa, modelo ERWIN, com grampos fixadores e tais pastas serão guardadas
em arquivo de aço, por ordem nominal.
B) Em caso de movimentação, a pasta será remetida a OPM de destino e o alarde será
de responsabilidade de onde estiver classificado o Policial Militar.
V- Mapas:
I-Mapa de situação: A remessa será feita mensalmente até o dia 05. Sempre que houver
alterações consideradas (mais de 40% de cada campo do mapa)
II - Mapa operacional
Adotado nos órgãos de Execução, constituirá uma projeção mensal e visualizará o
policiamento que efetivamente será executado. As Uop remeterão aos respectivos CPC e
PM/1,mensalmente, no último dia útil do mês. O mapa constará de 02 partes: Efetivo e
Emprego Diário de Efetivo
VI)Plano de Chamada
Desencadeamento
-Durante o expediente Pelos encarregados do Pessoal;
-Fora do Expediente;
-Nas Uop pelo Oficial de Dia;
-Nos Órgãos sediados no QG Pelo Superior de Dia;
Os meios utilizados para a chamada dos integrantes da OPM serão todos os disponíveis
da Corporação: Rádio, telefone, mensageiro.
Para efeito de desencadeamento do Plano de Chamada, convencionar-se-á 2 (dois) tipos
de OPM.
OPM acionadora a de origem do Policial Militar;
OPM acionada aquela em cuja área do policiamento ostensivo (exceto as Unidades
Especiais) residir o Policial Militar.
VII)Plano de Avaliação e Condicionamento Físico (TAM e TAF)
VIII)RELAÇÕES constando as situações dos PM: baixados no HCPM ou a outros
hospitais; à disposição da justiça civil ou criminal ou outras organizações; fazendo cursos
na PM ou em outras organizações; Licenciados.
IX)Controle dos PM que deverão depor na Justiça ou em IPM, Sindicância, etc : De
uso permanente, para o controle dos PM que deverão depor na Justiça Comum e Militar,
Delegacia, IPM, Sindicância ou Averiguação.
X) TABELAS E GRÁFICOS
Com a finalidade de auxiliar na avaliação da moral da tropa serão feitos Tabelas e
Gráficos para as situações de Aptos com restrições; Baixados; Elogios; Exclusões por
solicitação; Licenciados para tratamento de saúde (LTS); Medalhas; Pedidos de
movimentos; Prêmios; Punições: detidos, presos, repreendidos, licenciados, excluídos
ou demitidos; Participação para prestar concurso em outros Órgãos.
XI)CALENDÁRIO DE FÉRIAS
Férias: são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedido aos
Policiais Militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e
durante todo o ano seguinte.
- A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento
de saúde, licença especial, por punição anterior decorrente de transgressão disciplinar,
pelo estado de guerra ou para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não anula
o direito àquelas licenças
- Somente em casos de interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de
extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, ou para
cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em
caso de baixa a hospital, os Policiais Militares terão interrompido ou deixarão de gozar, na
época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus
assentamentos.
- Na impossibilidade de gozo de férias no ano seguinte pelos motivos previstos no
parágrafo anterior, ressalvados os casos de transgressão disciplinar de natureza grave, o
período de férias não gozado será computado dia a dia, pelo dobro, no momento da
passagem do Policial Militar para a inatividade e nesta situação para todos os efeitos
legais.
- O calendário de férias é elaborado dentro de um percentual de 1/12 avos.
Licença Especial: É a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter
temporário, concedido ao Policial Militar, podendo ser: em uma parcela de seis meses;
em duas parcelas de três meses; em três parcelas de dois meses.
A concessão e a suspensão da LE é de competência do Diretor Geral de Pessoal.
A fixação da data de inicio e controle do período do gozo de LE são atribuições do
Comandante, Diretor ou chefe da Organização Policial, a que pertencer o interessado,
não podendo ultrapassar a 5% do efetivo pronto e do seu respectivo circulo.
O gozo de LE, integral ou parcelada, ficará subordinada ao plano de férias da OPM, de
modo que, entre uma Licença e as férias, haja um intervalo mínimo de dois meses, no
qual o policial esteja pronto n OPM.
Não poderá entrar em gozo de Licença Especial o policial que estiver em uma das
seguintes situações;
-Em função de Comando, Direção ou Chefia
- Sub-Judiçe ou indiciado em inquérito
-Relacionado para matrícula, aguardando matrícula ou matriculado em curso ou estágio
-Agregado
-Não tenha completado um ano do término de LE ou LTIP, que tenha gozado
-Esteja servindo na OPM a que pertence há menos de dois anos ininterruptos
A Interrupção de Licença Especial, pode ser: Por desistência; -Por LTSP; -Por LTSPF;
-Por matrícula em curso ou estágio.
A suspensão do gozo da LE será declarada, por ato do Diretor Geral de Pessoal, devendo
a OPM a que pertence o policial comunicar o fato gerador, a DGP e neste caso a mesma
só poderá ser reiniciada um ano após a data de interrupção.
Ver sobre Licenças: Portaria PMERJ 0104, de 140586, Bol PM 92, cd 220586; Portaria
0002, de 061175, Bol PM 230992; Bol PM 166, de 080905, fl 40
XIII)ESCALA DE SERVIÇO (Bol PM 120, de 310708)
A Escala de Serviço é a relação do pessoal que concorre na execução de determinado
serviço.
O Serviço de Escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa e
que não importe em delegação pessoal ou escolha, e deve obedecer às seguintes regras
previstas no Artigo 152 do RISG:
A) A designação para determinado serviço deve recair em quem, no mesmo serviço,
maior folga tiver.
B) Em igualdade de folga, deve designar-se, primeiro o de menor posto ou graduação, ou
o mais moderno.
C) É considerado mais folgado o último incluído na escala.
Para confeccionar uma Escala de serviço, podem ser usados, dois tipos de Escalas:
1ª Escala Corrida É a escala que é feita de segunda-feira a domingo, não havendo
distinção de dias para os sábados, domingos e feriados.
2ª Escala Paralela É a Escala feita usando o seguinte critério:
A) Escala Preta É a realizada de segunda-feira a sexta-feira;
B) Escala Vermelha É a realizada aos sábados, domingos e feriados.
OBSERVAÇÃO: De um serviço para outro, deve ser preservada a folga de mínima do
mesmo período trabalhado.
A Secretaria das Unidades, são as responsáveis pela confecção das Escalas de serviço
dos Oficiais da OPM.
As escalas de serviço serão confeccionadas, nas Unidades que possuem sistema
informatizado no SISPES pela 1ª Seção e as Unidades desprovidas do sistema
informatizado serão confeccionadas nas Cias, sendo que a escrituração das escalas
deverá ser com letra de forma e a tinta azul ou preta. As alterações serão anotadas a tinta
vermelhas. As cia remeterão a primeira Seção, diariamente e no dia anterior, que
conferidas pela seção de pessoal serão entregues ao oficial encarregado de dar destino
ao policiamento e após retornará à seção.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
TESOURARIA APROVISIONAMENTO
ESCRITURAÇÃO DA TESOURARIA
I) Conceitos: (RAPM: Dec. nº. 431 de 19 Ago 65)
a)Administração: O vocábulo ADMINISTRAÇÃO neste regulamento, quer dizer gestão
econômico-financeira do Patrimônio do Estado na parte que interessa a Corporação.
b)Patrimônio é o conjunto de todos os bens, valores diretos e obrigações apreciáveis
pecuniariamente.
c)Administração Econômico-Financeira é a série de funções exercidas por qualquer
órgão, agente ou pessoa, com fins de conservar, utilizar e tornar produtivos determinados
bens, valores ou riquezas.
d)Os atos Administrativos consistem em providências gerais necessárias a boa marcha
da administração e não atingem materialmente o patrimônio.
Ex. Organização de uma proposta orçamentária,
Abertura de uma concorrência pública,
Tomada de conta de um responsável, etc...
e)Os fatos Administrativos consistem em providências gerais necessárias a boa marcha
da administração e atingem ou alteram materialmente o patrimônio.
Ex. Descarga de um material permanente
Inclusão em carga de material permanente
Transferência de material permanente
II) DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1- Agente Diretor A vida econômico-financeira de cada Unidade Administrativa da
Corporação é dirigida pelo respectivo Comandante, diretor ou chefe, como delegado
que é do Comando Geral. A autoridade referida intitular-se-á Agente Diretor. 7.1 Como
chefe geral da Administração da unidade, tomará todas as providências de caráter
administrativo necessárias à vida material da respectiva Unidade, dentro dos limites
das dotações normais, sendo o único responsável pelos fatos administrativos
resultantes de suas decisões pessoais.
a)AGENTES DIRETOS
1) Fiscal Administrativo É o auxiliar do Comandante, função exercida por um Major
PM ou Capitão PM habilitado (Possuidor de CAO).
2) Tesoureiro Na qualidade de agente especializado é o encarregado de receber o
suprimento de fundos destinado à unidade administrativa, efetuar pagamentos regulares
ordenados pelo agente diretor (Comandante da Unidade) e organizar o processo de
prestação de contas mensal da administração (Balancete).
3) Aprovisionador É o responsável pela execução do serviço de aprovisionamento.
4) Almoxarife É encarregado pelo material da unidade.
b)AGENTES INDIRETOS
1) O SubComandante
2) O Cmt. de Subunidade
3) Os demais Oficiais em Geral
4) Os Subtenentes
c)AUXILIARES DOS AGENTES
Os agentes diretos e indiretos são auxiliados por Sargentos, Cabos, Soldados e
Funcionários Civis.
III) COMPOSIÇÃO DA TESOURARIA: Toda tesouraria está organizada em
contabilidade, escrituração e arquivo.
a)Contabilidade: temos as alterações nos vencimentos do pessoal da Unidade e a
organização dos Balancetes do Rancho e da Caixa de Economias.
b)Escrituração: Feita pelos seguintes livros:
1)Livro de Controle de Caixa de Economia Destina-se ao controle diário do saldo da
caixa de economia da Unidade obedecendo ao limite de crédito da OPM, dentro do mês
em vigor. Nesse livro são lançadas as notas fiscais, recibos e atestados de compras
pagas a vista. Inicia-se com o saldo que passa do mês anterior, que era o valor existente
na caixa de economia no último dia do mês.
2)Livro de Controle do Saldo do Cofre: Destina-se ao controle diário do saldo do cofre.
O Tesoureiro somente poderá manter em dinheiro no cofre o limite máximo de 5,0 (cinco)
UFERJ. Neste livro são lançadas as notas fiscais, recibos, atestados pagos em espécie
(dinheiro).
3)Livro de Controle do Saldo do BANCO ITAÚ: Destina-se ao registro diário dos
cheques emitidos, visando melhor controle do saldo bancário da OPM. Inicia-se com o
saldo que passou do mês anterior, o suprimento de fundos é lançado, somando-se ao
saldo existente. A despesa da caixa de rancho é paga e o saldo, ou seja, (suprimento de
fundos menos a despesa do rancho) é automaticamente transferido para a caixa de
economia. É por isto que se diz que o saldo da caixa de rancho é zero. São lançados
quaisquer pagamentos efetuados em cheque. Permite saber diariamente o saldo existente
no Banco.
4)Livro de Controle do Saldo de Adiantamento: Destina-se ao controle diário do saldo
de adiantamento concedido pela DGF, através de nota de empenho, com destinação
específica.
5)Livro de Transcrição de Balancetes e de ATAS do Conselho Administrativo da
Unidade: Destina-se a transcrição de todos os balancetes e atas do Conselho
Administrativo da Unidade. Para cada reunião do Conselho será lavrada uma ata, pelo
ajudante secretário, que abrangerá todos os balancetes apreciados e resoluções
tomadas, assinadas por todos os membros do Conselho .
6) Livro de Registro de Notas Fiscais do Oficial de Dia: Em numero de dois,
sendo um para os dias pares e outro para os dias ímpares. Destina-se ao registro de
notas fiscais e recibos, observando a ordem cronológica de entrada dos mesmos.
7)Plano de Aplicação de Recursos (PAR): Documento mensal onde são registrados
como serão aplicados os recursos da Caixa de Economias. A primeira via do plano do
mês a que se destina, será remetida a DGF, acompanhada do balancete de suprimento
de fundos do mês anterior. A segunda via ficará arquivada na OPM, sob a
responsabilidade do Fiscal Administrativo (P/4). Qualquer alteração no cumprimento do
plano deverá ser previamente justificada a DGF, mediante ofício.
c)Arquivo: temos as guias de vencimento de oficiais e praças, contrato, empréstimos
diversos averbados, documentos que deram origem a pensão alimentícia (ofícios de varas
de família), concessão de salário família. Todos esses documentos deverão estar
acondicionados em pastas individuais que deverão acompanhar o PM quando transferido
para outras unidades. Possui o arquivo da tesouraria, também as cópias dos balancetes
já prestados contas, e os boletins da OPM.
IV)CAIXA DE RANCHO E CAIXA DE ECONOMIA DA UNIDADE
a)CAIXA DE RANCHO
1)Aquisição de gêneros alimentícios
- Entrega dos gêneros pelas firmas licitadas pela DGAL
- Apresentação da nota fiscal
- Carimbo de conferido e registrado pelo Oficial de DIA e atestado
- Registro das notas fiscais nos livros de notas fiscais
- As notas fiscais são encaminhadas ao P/4 que as confere, entregando-as ao
aprovisionador que as coleta para as suas anotações, em seguida são finalmente
entregues a tesouraria para a montagem do balancete.
2)Pagamento das despesas do Rancho
- Cobrança de etapas
- Confecção dos recibos da OPM
- Confecção da documentação referente a diferença de etapas pagas pela DGF
- Entrega da documentação a DGF
- Recebimento do suprimento de fundos e pagamento das despesas do Rancho
3)Saldo
- O Saldo da Caixa de Rancho é zero, pois a importância que sobra (quando sobra) é
transferido para a Caixa de Economias.
b)CAIXA DE ECONOMIA DA UNIDADE: Procedimento para pagamentos pela CEU:
- O pagamento será sempre à vista, em dinheiro ou cheque.
- O Tesoureiro, de ordem do Comandante e com ciência do P/4 libera verba para compra
ou serviço.
- Apresentação do material com nota fiscal ao Oficial de DIA.
- Registro no livro de notas fiscais, com carimbo de conferido e registrado, e o carimbo de
artigos ou serviço.
- Após encerramento do serviço as notas fiscais vão para o P/4 que as confere. Depois
vão para o almoxarifado, para os materiais serem lançados nas fichas e publicados em
Boletim Interno.
- Depois seguem para a tesouraria para fazerem parte do Balancete e serem lançadas no
Livro da CEU.
V) CONSELHO ADMINISTRATIVO: O Conselho administrativo é constituído pelo Cmt,
SubCmt, P/4, Tesoureiro, Ajudante Secretário e um membro transitório que é substituído
trimestralmente. O Conselho administrativo reunir-se-á ordinariamente quando for à
época de prestação de contas (Balancete) para verificar e aprovar o movimento financeiro
mensal, bem como para deliberar sobre a aplicação dos recursos da OPM no mês em que
se inicia. O Conselho ADM só poderá funcionar com a presença da maioria de seus
membros, sendo obrigatórios o Cmt, o P/4 e o tesoureiro. Em caso de empate em alguma
deliberação, prevalecerá o voto do Cmt.
O subCmt, o secretário e o membro transitório são considerados auxiliares de
fiscalização no Conselho administrativo.
1)Atribuições do Conselho ADM:
a) Ao Cmt compete além da presidência do Conselho , a direção de seus trabalhos e
a ordem de adiantamento de dinheiro para as despesas previstas.
b) Ao Fiscal Administrativo o exame de todos os papéis, livros e documentos de
receita e despesa.
c) Ao tesoureiro o pagamento de todas as contas que lhe forem apresentadas com o
confere do fiscal e o autorizo do Cmt.
d) Aos demais membros compete auxiliar na fiscalização da receita e da despesa.
2)Reunião (8.5): Como já foi dito o Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por
mês, podendo o agente diretor convocar reuniões extraordinárias, quando julgar
necessário.
3)CLAVICULÁRIOS: o Cofre da tesouraria deverá possuir três chaves além do segredo,
uma em poder do Cmt, outra com o Fiscal Administrativo e a terceira em poder do
tesoureiro. Em razão disto os três são intitulados como CLAVICULÁRIOS DO COFRE DE
TRÊS CHAVES.
VI) LICITAÇÕES: Os gêneros alimentícios são divididos em 5 grupos
Grupo I Secos e molhados
Grupo II Açougue
Grupo III Hortifrutigranjeiros
Grupo IV Panificação
Grupo V Frutos do mar
1)MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
- Convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão.
- A licitação do Grupo IV será efetuada na OPM pelas respectivas comissões de licitação.
2)COMISSÃO DE LICITAÇÃO DAS OPM:
Composta de três oficiais (Presidente, Membro e Secretário) nomeados pelo Cmt
(ordenador de despesa da unidade).
3)FINALIDADE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
a) Requisitar a abertura da licitação ao Cmt
b) Preparar os documentos de compromissos, decorrentes da licitação
c) Fornecer todos os esclarecimentos necessários aos licitantes
d) Manter a guarda e o sigilo das propostas até a abertura das mesmas
VII BALANCETES: Prestação de contas da OPM através da demonstração do
movimento financeiro mensal a DGF, com a verificação de todas as receitas, despesas e
saldos. 11.4.2 Os balancetes de prestações de contas da Administração serão assinados
pelo tesoureiro, conferidos pelo fiscal administrativo e encaminhados, à Diretoria Geral de
Intendência pelo agente diretor.
PROCEDIMENTOS NA CONFECÇÃO DE BALANCETES
1) Separar as notas fiscais: material de consumo, serviços, obras e instalações e
material permanente.
2) Escriturar nota de pagamento referente as despesas de cada credor
3) Escrituração de receitas e despesas
4) Fazer uma relação de cheques em quatro vias, sendo 3 para a DGF
5) Fazer demonstrativo da caixa de rancho e Caixa de Economias.
6) Anexar ao Balancete as atas de licitação
7) Verificar as inclusões em carga
8) Conferir carimbos e assinaturas do oficial de DIA e dos oficiais atestantes
9) Verificar carimbos e assinaturas do Comandante e do fiscal administrativo.
10) Conferir as notas fiscais e demais documentos
11) Verificar os carimbos nas notas fiscais, quando as mesmas tiverem restrições em
suas dimensões
12) Quando for ticket de caixa, declarar em que foi gasta a importância
13) Verificar as posições dos carimbos, se estão de acordo com as normas da DGF
14) Remeter cópia da Guia de recolhimento bancário a DGAL 48 h após o pagamento
dos fornecedores
15) Fazer escrituração de transferência do saldo da caixa de rancho para a caixa de
economia, como receita.
16) Tirar cópia do demonstrativo da caixa de rancho (remeter solta dentro do
balancete)
17) Numerar todo o balancete, folha por folha. Numerar os empenhos por caixa
18) Montar o Balancete. (Responsável pela confecção Tesoureiro)
VIII CONFERENTE: É o responsável por todas as alterações financeiras do pessoal
da OPM.
ATRIBUIÇÕES DO CONFERENTE
1) Lançamento das vantagens, restituições, anulações e descontos na ficha financeira
dos componentes da unidade, de acordo com as publicações.
2) Verificar a relação de dependentes comparando o saque número existente na ficha
financeira.
3) Verificação das alterações lançadas nos BCIs
4) Manter o arquivamento dos BCIs
5) Conhecimento profundo no tocante a comandamento
6) Ler o boletim interno diariamente
IX SUPRIMENTO DE FUNDOS: O suprimento de fundos é o recurso financeiro liberado
pela DGF e creditado em conta bancária em favor da OPM, para pagamento mensal das
despesas realizadas através das caixas de rancho e de economias da unidade. Esse
recurso é originário da cobrança de etapas de alimentação, realizadas conforme
calendário anual publicado em BOL da PM, além de aluguéis e serviços outros prestados
pela unidade, segundo sua especificação.
Os tesoureiros reúnem-se para cobrar as despesas de alimentação, realizadas
entre seus efetivos por motivo de matrículas em cursos, adição, prestação de serviços,
estágios e outras situações, movimentaram-se de uma unidade para outra. Desta forma, a
diferença entre todos os valores, cobrados e pagos, nos dão os suprimentos de fundos.
X PAGAMENTO DE CONFERENCISTAS (Professores)
As tesourarias das unidades de instrução (APM, ESPM, CER e CFAP), possuem
ainda a responsabilidade de confeccionar a folha de pagamento mensal dos professores
contratados e remetê-las a DGAL.
APROVISIONAMENTO
NORMAS PARA ESCRITURAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE
APROVISIONAMENTO NA CORPORAÇÃO: (Bol PM 081, de 08 Mai 2003)
Considerando que as normas reguladoras do serviço de Aprovisionamento encontram-se
transcritas em Boletins diversos;
Considerando que a diversidade de publicações pode ocasionar o não cumprimento das
instruções em vigor, face ao desconhecimento e conseqüente desobediência ;
Considerando a necessidade de reunir todas as instruções em um só documento, com
objetivo de facilitar a consulta e propiciar o seu fiel cumprimento;
Este Comando baixa as presentes normas, destinadas a regulamentar e padronizar as
escriturações, possibilitando melhores condições de controle e fiscalização do serviço.
I DA ENTRADA DE GÊNEROS
1 - Os gêneros alimentícios serão recebidos e conferidos quanto ao peso e quantidade
pelo Oficial de Dia, na presença do(s) fornecedor(es) ou de seu(s) representante(s).
2 - O Oficial de Dia, após conferir os artigos, registrará em livro próprio o nome do
fornecedor, o número e valor das Notas Fiscais, assinará e aporá seu carimbo no verso
das mesmas, encaminhando, a seguir, os gêneros e as notas para o Aprovisionador.
3 - Todos os gêneros deverão ser, obrigatoriamente, entregues nas OPM pelos
fornecedores. Somente será autorizado o recebimento nos estabelecimentos comerciais
nos dias em que ocorrerem fatos excepcionais, que justifiquem tal procedimento. Mesmo
neste caso, fica o Oficial de Dia obrigado a efetuar a conferência das mercadorias e o
registro das respectivas Notas Fiscais.
4 - As alterações encontradas serão participadas nos Livros de Partes Diárias do Oficial
de Dia e levadas, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL ADMINISTRATIVO, o qual
tomará as providências que se fizerem necessárias.
5 - Os registros das Notas Fiscais serão diários e em ordem cronológica de entrada.
6 - Fica estabelecido o horário de 06:00 às 17:00 horas para o recebimento de gêneros
alimentícios, com exceção daqueles cujas condições de uso depende de maciez e frescor,
bem como, os de fácil deterioração, os quais poderão ser recebidos em horários diversos,
de acordo com a necessidade.
7 - As entradas serão, ainda, registradas diariamente pelo Aprovisionador, no mapa de
MOVIMENTO SEMANAL DE GÊNEROS, Mod. 04.01.01 juntamente com as saídas e
passagens. O mapa será assinado pelo APROVISIONADOR e conferido pelo FISCAL
ADMINISTRATIVO, semanalmente.
II - DA SAÍDA DE GÊNEROS DA AGÊNCIA
1 - Os gêneros serão distribuídos ao chefe da cozinha, nas quantidades necessárias para
confeccionar as refeições diárias e serão registrados no mapa de MOVIMENTO DIÁRIO
DE GÊNEROS (AGÊNCIA), Mod. 04.01.02, o qual, ao final do serviço, será assinado pelo
responsável pela agência e recibado pelo chefe de cozinha.
2 - Os gêneros serão distribuídos em quantidades proporcionais ao efetivo a ser
alimentado, de acordo com a tabela específica, tomando por base a previsão constante
nos Vales de Rancho, Mod. 04.01.03, remetidos no dia anterior ao aprovisionamento.
3 - O Aprovisionador confeccionará a Grade Demonstrativa das Refeições Servidas e das
Etapas Consumidas, Mod. 04.01.04, discriminando o número de Oficiais, Subtenentes,
Sargentos, Cabos e Soldados, funcionários civis e visitantes, devendo constar também o
previsto. Os dados reais serão obtidos através de parte firmada diariamente pelo CABO
DE DIA AO RANCHO em livro próprio, visado no dia seguinte pelo Aprovisionador. A
grade compreenderá período de 07(sete) dias e receberá registros diários referentes ao
almoço, jantar, desjejum e ceia, será assinada pelo Aprovisionador e conferida pelo
FISCAL ADMINISTRATIVO.
4 - Será também confeccionado diariamente pelo Aprovisionador, o mapa de SAQUE
DIÁRIO DE GÊNEROS, Mod. 04.01.05, que terá por base a TABELA QUANTITATIVA DE
ALIMENTOS DE RAÇÃO COMUM, Mod. 04.01.07, será assinado pelo Aprovisionador e
conferido pelo FISCAL ADMINISTRATIVO, a quem caberá apresentá-lo ao Comandante,
Chefe ou Diretor, no dia seguinte, para ciência e controle das despesas, devendo constar
o cardápio, o número das refeições servidas e o total das etapas consumidas.
5 - As OPM deverão possuir, no mínimo, 02(duas) balanças, uma com menor capacidade
e outra do tipo comercial, para pesagem de volumes maiores. As balanças deverão ser
aferidas anualmente, registrando-se sempre a data da última aferição.
6 - Até o 5º(quinto) dia útil após o fechamento de cada mês(período), impreterivelmente
as OPM remeterão à DGAL, a 1ª via do mapa DEMONSTRATIVO MENSAL DO
MOVIMENTO DE GÊNEROS, Mod 04.01.06, o qual registrará o efetivo arranchado, as
etapas e gêneros consumidos, a passagem de gêneros do mês(período) anterior para o
mês(período) seguinte e informando ao final, a despesa do mês(período), discriminada
separadamente por firma e quinzena, perfazendo seus totais. Será assinado pelo
Aprovisionador, conferido pelo FISCAL ADMINISTRATIVO e encaminhado pelo
Comandante, Chefe ou Diretor. Para obtenção das etapas consumidas no mês, serão
somados os valores das refeições servidas no almoço e no jantar dividindo-se o resultado
por (02) dois, tendo em vista que uma etapa completa compreende (02)duas grandes
refeições. A despesa proveniente do fornecimento de gás, não deverá ser incluída no
MAPA DEMONSTRATIVO MENSAL DE MOVIMENTO DE GÊNEROS,
Mod. 04.01.06.
III PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1 - Os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM que possuam rancho deverão dedicar
especial atenção e controle à qualidade dos gêneros utilizados e à preparação das
refeições, bem como, manter as instalações afetas ao serviço de Aprovisionamento em
perfeitas condições de limpeza e higiene, proporcionando à tropa um ambiente agradável
e garantindo-lhe a melhor alimentação possível.
2 - Todo pessoal empregado no serviço deverá ser inspecionado de saúde
semestralmente, mantendo o APROVISIONADOR, fichário atualizado, com as datas e
resultados das inspeções, providenciando para que sejam utilizados Policiais Militares em
perfeitas condições de saúde.
3 - Os horários de ranchos estabelecidos por cada Comandante, Chefe ou Diretor de
OPM em sua NGA, serão cumpridos normalmente.
3.1 - Os homens escalados nos serviços operacionais das unidades serão alimentados da
seguinte maneira:
a) Os Policiais Militares que assumirem o serviço no (1º) turno (06:00h) receberão uma
pequena refeição (desjejum) antes de saírem do Quartel, entre 05:00 e 05:30h, e uma
grande refeição (almoço) ao retornarem do serviço.
b) Os Policiais Militares que assumirem o serviço no (2º) turno (14:00h) receberão uma
grande refeição (almoço) antes de saírem do Quartel, entre 12:15 e 12:45h, e uma
pequena refeição (ceia) ao retornarem do serviço.
c) Os Policiais Militares que assumirem o serviço no (3º) turno (22:00h) receberão uma
grande refeição (jantar) antes de saírem do Quartel, entre 20:15 e 20:45h, e uma pequena
refeição (desjejum) ao retornarem do serviço.
Estes horários deverão ser afixados em locais visíveis em todos os refeitórios.
4 - O cardápio será único para toda Corporação conforme o previsto em publicação no Bol
da PM mensalmente. O cardápio deverá ser afixado em lugares visíveis em todos os
refeitórios e somente poderá ser alterado para melhor e mediante autorização prévia do
Diretor Geral de Apoio Logístico, solicitada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OPM,
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. O cardápio único será elaborado
pelo Serviço de Nutrição e Dietética do HCPM e tornado público pela DGAL em Boletim
da PM, podendo esta Diretoria solicitar sugestões às OPM, sempre que julgar
conveniente.
As alterações do cardápio único decorrentes de problema de fornecimento, deverão ser
providenciadas imediatamente pela Unidade, se possível através de inversão de cardápio
(almoço p/ jantar ou de um dia para outro) e comunicadas à DGAL posteriormente, no
Relatório de Aprovisionamento.
As OPM que possuem o SISTEMA POST MIX ficam autorizadas a substituir os refrescos
pelos refrigerantes servidos nas máquinas.
5 - A escrituração será feita, em princípio, no computador ou máquina de escrever,
podendo, na impossibilidade, ser utilizada caneta de cor azul ou preta. Fica, no entanto,
expressamente proibido o uso de lápis na escrituração, bem como qualquer rasura.
6 - A documentação relativa ao Aprovisionamento deverá ser arquivada mensalmente, em
pastas próprias, que conterão todos os documentos do mês e permanecerão em locais de
fácil acesso por 05(cinco) anos, de modo a permitir, de imediato, as fiscalizações que se
fizerem necessárias.
7 - Os documentos utilizados na escrituração e controle do serviço de Aprovisionamento
obedecerão aos modelos padronizados e à TABELA QUANTITATIVA DE ALIMENTOS DE
RAÇÃO COMUM, Mod. 04.01.07, transcrita em anexo, correspondente às necessidades
de uma etapa diária completa de alimentação.
8 - Os gêneros alimentícios deverão ser adquiridos por meio de Licitação Centralizada,
realizada pela DGAL, e as OPM consideradas do Interior, ou seja, 8º, 10º, 11º, 25º, 28º,
29º, 32º e 36º BPM, bem como o Nu 30º BPM, farão suas Licitações, em conformidade
com a legislação específica vigente (Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993), onde
constarão a obrigatoriedade dos fornecedores entregarem as mercadorias em suas
sedes. Deverão mencionar ainda, os horários previstos para as entregas, bem como
especificar que os preços serão cotados já incluindo despesas com frete e impostos, ou
possíveis descontos.
9 - Continuam em vigor as disposições constantes do RAPM, no que se referem ao
funcionamento do Serviço de Aprovisionamento na Corporação.
10 - Todos os modelos citados nas presentes normas e os publicados em anexo, poderão
ser confeccionados por computador ou adquiridos pelas OPM, na Imprensa Gráfica da
Corporação, assegurando-se desta forma, perfeita padronização.
MOVIMENTO SEMANAL DE GÊNEROS: Instrumento formal de comunicação destinada
ao registro semanal, onde serão lançadas as entradas, saídas e passagens de gêneros.
Feito em (01) uma única via. O formulário será preenchido pelo Aprovisionador e
conferido pelo Fiscal Administrativo. Os lançamentos serão feitos por um período de
07(sete) dias. O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.
MOVIMENTO DIÁRIO DE GÊNEROS (anexo 1) Instrumento formal de comunicação
destinada ao registro das quantidades de gêneros necessários à confecção das refeições
diárias. Será preenchido pelo responsável pela agência. Os gêneros serão lançados em
quantidades proporcionais ao efetivo a ser alimentado. A previsão do efetivo será baseada
na previsão dos vales de Rancho (Mod. 04.01.03). No final do serviço o responsável pela
agência assinará o Movimento Diário de Gêneros e o chefe da cozinha passará recibo, no
que diz respeito ao recebido, devolvendo à agência. O arquivamento será feito pelo
Aprovisionador.
VALE DE RANCHO: Instrumento formal de comunicação destinada ao registro da
previsão de refeições que serão servidas no dia imediato a confecção do Vale de Rancho.
Feito em (01) uma única via. Será preenchido nas Cias e o arquivamento será feito pelo
Aprovisionador.
GRADE DEMONSTRATIVA DAS REFEIÇÕES SERVIDAS E DAS ETAPAS
CONSUMIDAS: Instrumento formal de comunicação destinada ao registro de todas as
refeições e etapas previstas e consumidas num período de 07(sete) dias. Feito em (01)
uma única via. A grade será confeccionada pelo Aprovisionador, cujos dados básicos
serão fornecidos através da parte diária firmada pelo Cabo de Dia ao Rancho em livro
próprio. O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.
SAQUE DIÁRIO DE GÊNEROS: Instrumento formal de comunicação destinada ao
registro de saques de gêneros para uso diário. Deverá ser apresentado no dia seguinte
pelo Fiscal Administrativo ao Comandante, Chefe ou Diretor, visando dar ciência e
controlar as despesas. Constara também o número de refeições servidas e o total de
etapas consumidas. Feito em (01) uma única via. Será preenchido pelo Aprovisionador
que se baseará na TABELA QUANTITATIVA DE ALIMENTOS DE RAÇÃO COMUM, Mod
04.01.07, e conferida pelo Fiscal Administrativo. O arquivamento será feito pelo
Aprovisionador.
DEMONSTRATIVO MENSAL DE MOVIMENTO DE GÊNEROS: Instrumento formal de
comunicação destinada ao registro do efetivo arranchado, as etapas de gêneros
consumidos, passagem de gêneros do mês anterior, passagem para o mês seguinte,
informando ao final, a despesa do mês, discriminada separadamente por firma e
quinzena, perfazendo seus totais. A referência é sempre do mês anterior. Feito em (02)
duas vias (1ª. via DGAL; 2ª via OPM). O Mapa Demonstrativo será confeccionado pelo
Aprovisionador e conferido pelo Fiscal Administrativo. O Cmt, Chefe ou Diretor remeterá
através de ofício ou guia de remessa, a 1ª via para a DGAL, impreterivelmente, até o 5º
(quinto) dia útil após o fechamento de cada mês(período). Para a obtenção das etapas
consumidas no mês, serão somados os números de refeições servidas no almoço e no
jantar, dividindo-se o resultado por 02 (dois ), tendo em vista que uma etapa completa
compreende 02 (duas) grandes refeições. A despesa de gás não deverá ser incluída no
DEMONSTRATIVO DE GÊNEROS. O arquivamento da 1ª via será feito na DGAL e a 2ª
na OPM.
RELATÓRIO DE APROVISIONAMENTO (anexo 2): Instrumento formal de comunicação
remetido à DGAL, nos períodos compreendidos de 01 à 10, de 11 à 20 e 21 à 30 (31), até
o 2º (segundo) dia útil após o último dia dos períodos referenciados, destinada ao registro
de todas as alterações relativas ao fornecimento, tomando-se por base o Cronograma
Estimativo de Fornecimento de Gêneros Alimentícios da Unidade, visando maior controle
da execução do Contrato por parte dos Fornecedores, exceto àquelas que exijam
providências imediata desta Diretoria, visando o cumprimento do que prevê o Art. 87 da
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como as alterações efetuadas no
cardápio divulgado pela DGAL, decorrentes do fornecimento irregular ou solicitações dos
Comandantes, Chefes ou Diretores de OPM. Feito em (02) duas vias (1ª. via DGAL; 2ª
via OPM). O Relatório de Aprovisionamento será confeccionado pelo Aprovisionador,
fazendo constar as alterações ocorridas, não havendo, deverá ser preenchido com a
expressão Sem Alteração . O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.
CRONOGRAMA ESTIMATIVO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
(anexo 3): Instrumento formal de comunicação às Firmas fornecedoras adjudicadas,
destinada ao registro da previsão dos gêneros a serem adquiridos pelas OPM,
necessários a confecção das refeições de acordo com o cardápio divulgado pela DGAL,
confeccionado pelo Aprovisionador, em (03)três vias (1ª. via - DGAL(FORNECEDOR); 2ª
via DGAL; 3º via OPM). O Cronograma Estimativo de Fornecimento de Gêneros
Alimentícios será confeccionado pelo Aprovisionador, cujo preenchimento será baseado
no efetivo arranchado, no tocante as quantidades, observado o cardápio e os produtos
conforme adjudicação pública em Bol PM.
OBS: Visando manter um consumo regular e conseqüente Despesa, esta Diretoria orienta
as Unidades a basearem suas necessidades no efetivo arranchado, de forma a não
manter Estoque de Produtos.
Em conseqüência, ficam revogadas as publicações anteriores sobre o Serviço de
Aprovisionamento, insertas no:
- Inciso nº IV do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 21, datado de 16 de março de 1981;
- Inciso nº II da Letra C do Bol PM nº 22, datado de 17 de março de 1981;
- Tópico nº 1 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 172, datado de 27 de outubro de 1983
- Tópico nº 10 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 06, datado de 09 de janeiro de 1984;
- Tópico nº 12 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 98, datado de 28 de maio de 1985;
- Aditamento ao Bol PM nº 99, datado de 29 de maio de 1985;
- Tópico nº 4 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 14, datado de 22 de janeiro de 1988;
- Tópico nº 4 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 147, datado de 05 de agosto de 1988;
- Tópico nº 11 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 70, datado de 14 de abril de 1992;
- Tópico nº 11 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 64, datado de 07 de abril de 1993;
- Tópico nº 12 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 64, datado de 07 de abril de 1993.
ALMOXARIFADO
I)DO CONTROLE DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO:
Normas para escritura, controle e contabilidade de material (NECCM), Aditamento
Bol PM 59, de 120679
4)Conceituações básicas:
4.1: Material Permanente: é o material que, em razão do seu uso corrente, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração superior a 2 (dois) anos.
São os bens que em razão de sua utilização não perdem sua identidade física e
constituem meio para produção de outros bens e serviços.
4.2: Material de Consumo: é o material que, em razão do seu uso corrente, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada há dois anos.
São características dos materiais de consumo;
Fragilidade- diz respeito à modificação da identidade do bem por exemplo, por ser
quebradiço;
Deteriorabilidade- refere-se à modificação da identidade do bem, por ser de material
perecível;
Tranformabilidade- corresponde à modificação da identidade física do bem;
Incorporabilidade- refere-se à propriedade do bem de se incorporar a outro;
Durabilidade: limitação da duração do bem no tempo aproximado de dois anos.
Material em desuso: é todo aquele que não tenha mais utilidade para o órgão gestor,
devendo por isso ser remanejado, na forma da legislação pertinente.
Material obsoleto: é o que embora, em condições de uso, não satisfaz mais as
exigências técnicas do órgão a que pertence, sendo possível, portanto, o mesmo
tratamento previsto no subitem anterior.
Material imprestável: é aquele sem condições de uso, dadas as alterações em suas
características físicas, cuja reparação ou recuperação sejam consideras tecnicamente
impraticáveis e/ou anti-econômicas, devendo por isso ser descarregado e alienado a
matéria-prima não aproveitável.
CARGA: responsabilidade, atribuída a um titular de cargo ou função, pela existência e
conservação do material permanente.
DESCARGA: baixa de um material permanente verificada em decorrência de haver
incidido nas condições estabelecidas.
DA MOVIMENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA.
A movimentação dos materiais envolve incorporações ou entradas e as baixas ou saídas.
São incorporações os acréscimos decorrentes de Aquisições, Transferências de outras
UA e Doações:
São baixas os decréscimos relativos a transferências a outras UA; perda, extravio, furto,
roubo, destruição ou perecimento, obsolescência ou imprestabilidade e desuso, doações,
Alienações, recolhimento etc.
Para registro cronológico das entradas e saídas os Almoxarifados utilizarão os seguintes
documentos:
A)Nos casos de incorporação:
1-Nas aquisições- Via autêntica de nota de empenho ( DEAL) se houver, e
correspondentes vias autênticas das notas fiscais.
2- Nas transferências de outras UA Via autêntica do documento de transferência, emitido
pela UA que cede os materiais; via da GUIA DE REMESSA DE MATERIAL (Mod 04-00-01
).
3- Nas doações- Via autêntica do documento de doação.
NO ÚLTIMO DIA DE CADA MÊS SERÁ LEVANTADO PELOS ALMOXARIFADOS O
DMO, que será elaborado em duas vias, ficando a (segunda) arquivada no Almoxarifado ,
e sendo a (primeira) remetida a DGAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
A DGAL, de posse dos demonstrativos, fará as verificações que julgar necessárias para
constatar a existência física dos materiais bem como a exatidão dos valores respectivos.
No último dia útil do exercício financeiro, os responsáveis por Almoxarifados efetuarão o
inventário geral das existências físicas do respectivo Almoxarifado para o encerramento
do exercício.
DOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DA MOVIMENTAÇÃO:
A)DO RECEBIMENTO E EXAME
O material que der entrada na UA será recebido e examinado:
1)Individualmente, pelo almoxarife ou qualquer agente executor designado pelo Agente
Diretor, com a supervisão do Fiscal Administrativo.
2)Por comissão, nomeada nos casos previstos pelo regulamento e instruções especiais,
ou na sua falta, a critério do Agente Diretor, considerando o alto custo do material ou sua
complexidade técnica.
Todo e qualquer material destinado a UA deverá ser entregue no Almoxarifado ou lugar
para isso destinado, acompanhado conforme o caso, da Nota Fiscal ou documento
equivalente , da 1º (primeira) via do Pedido-Empenho (se houver), da Guia de Remessa
de Material (Mod. 04-00-01) , cabendo aos encarregados dessas dependências participar
essa entrega, de imediato, ao Fiscal Administrativo.
B)DA INCLUSÃO EM CARGA E REGISTRO
Obs: Na RUMB: Inclusão em Carga - Descarga de Material (Bol Res PM 05, 14 de janeiro
de 1976):
A)O material permanente será incluído na carga da UA (Ficha Geral de Material
Permanente Mod.04-00-04), Ficando considerado em depósito no Almoxarifado ou nos
depósitos especiais, salvo se for entregue imediatamente após o recebimento as frações
ou dependências a que se destinar, caso em que será logo distribuídos as mesmas.
A ordem para inclusão em carga do material permanente ou para registro dos demais
artigos será exarado pelo Agente-Diretor nos termos apresentados pelas comissões ou
nos documentos de recebimento preenchidos pelos agentes que receberem o material;
essa ordem será publicada em boletim.
EM RELAÇÃO AO MATERIAL PERMANENTE O BOLETIM PUBLICARÁ:
Número e data do termo ou do documento;
Título por onde foi empenhada a despesa e número do respectivo Pedido-Empenho,
quando for o caso;
Origem do material (nome e endereço do órgão provedor ou fornecedor)
Quantidade e nomenclatura do material (ou suas especificações de maneira a permitir sua
fácil identificação);
Traços unitários, em algarismo;
Número e data do documento de entrega ( nota fiscal ou documento equivalente) e valor
total do material nele constante;
Alterações assinaladas.
B)O material de consumo será obrigatoriamente registrado em documento próprio (Ficha
Geral de Material de Consumo Mod. 04-00-05).
A escrituração de material ser deverá ser feita com o preço unitário e todas as
especificações que permitam sua fácil identificação.
Na falta de preço unitário, este deverá ser arbitrado pelo Fiscal Administrativo, tomando
por base o preço corrente do artigo similar, no comércio.
Se não existir artigo similar no comércio, o Fiscal Administrativo solicitará ao Agente-
Diretor a nomeação de uma comissão de três oficiais para proceder à avaliação, dentro
do prazo de 08 dias.
C)DA DESCARGA: A descarga de material é ordenada pelo Agente-Diretor, em face dos
termos das comissões, pareceres do Fiscal Administrativo e relatórios do sindicâncias ou
inquéritos.
Os motivos gerais para descargas de material são:
a) Inservibilidade para o fim a que se destina não sendo suscetível de reparação ou
recuperação.
b) Perda ou extravio
c) Furto ou roubo
d) Outros motivos (transferência, recolhimento, alienação, etc).
A descarga do material pelos motivos a que se refere o subitem será solicitada pelo
detentor direto ao Fiscal Administrativo através de formulário próprio ( Descarga de
Material Permanente Mod 04.00.-03)
O Fiscal Administrativo encaminhará a solicitação ao Agente-Diretor, com seu parecer.
O Agente-Diretor examinará o documento a que se refere os subitens 6.3.2. e 6.3.3 e
determinará as providências constantes dos subitens deste artigo.
II) DO CONTROLE DO FARDAMENTO:
INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA SOLICITAÇÃO, SUPRIMENTO, DISTRIBUIÇÃO,
RECEBIMENTO, ESTOCAGEM E CONTROLE DE FARDAMENTO / EQUIPAMENTO
TABELAS (Aditamento BOL PM 112, de 190689)
01 CONCEITUAÇÃO BÁSICA:
FARDAMENTO Termo genérico que abrange o conjunto de peças constantes na tabela.
UNIFORME Combinação de peças de fardamento, para fins determinados, constantes no
regulamento de uniformes da policia militar (RUPM).
EQUIPAMENTO Peças acessórias que são utilizadas no uniforme, especificado (RUPM).
ORG. POL. MIL. Organização que é suprida pela diretoria geral de apoio logístico (DGAL
/ 1).
2 SOLICITAÇÃO:
2.1 As solicitações de material serão classificadas em três tipos:
> PERIODICAS;
> EXTRAORDINARIAS; e...
> PREVISÃO DO ANO SEGUINTE
2.2. As unidades enviarão as solicitações periódicas de fardamento e equipamento a
DGAL, no período de 01 a 05 de cada mês.
2.2.1 Os formulários de solicitações periódicas serão mandados pelo Cmt da unidade,
conferida pelo Fiscal Administrativo e examinados pelo almoxarife, obedecendo ao
contido no anexo 01, seguindo uma guia remessa. Caso haja necessidade de justificativa,
far-se-á o envio do pedido através do oficio padronizado pela corporação.
2.2.2 O preenchimento dos formulários deverá obedecer aos elementos de despesa
previstos no classificador e codificador de receita e despes; sendo cada código
separadamente por código de despesa em um anexo, a fim de facilitar a analise do
pedido e agilizar o suprimento do material.
2.3 As solicitações com justificativa no oficio ou observação extraordinária poderão ser
feitas independentemente da data, quando advirem intercorrencias durante o mês, que
serão devidamente apreciadas pela DGAL; solicitações feitas, formalizadas no mesmo
anexo da solicitação periódica.
2.4 Anualmente (ate o dia 15 do mês de outubro), as unidades deverão remeter a DGAL
uma previsão para o ano seguinte de todo o fardamento e equipamento necessário ao
efetivo da unidade, previsão cujo quantitativo devera ser discriminado pela numérica
dando-se um acréscimo de 6% de tolerância no total, para eventuais incorporações,
transferências, extravios, etc...No anexo 02.
2.5 no anexo 01, devera ser consignado se são solicitações periódicas ou
extraordinárias.
2.6 toda peça de uniforme constante na solicitação de fardamento / equipamento, devera
ser especificada, conforme esta prevista no regulamento de uniformes da policia militar.
03 SUPRIMENTO:
3.1 O suprimento de fardamento / equipamento ficara a encargo da DGAL e se fará de
acordo com o efetivo da unidade e da disponibilidade de material existente no deposito no
centro de suprimento de material.
3.2 Após analise de solicitação de material, será publicada em boletim de assuntos
administrativos o suprimento para o seu recebimento no CSM.
3.3 Em casos especiais, o suprimento poderá ocorrer anteriormente á publicação em
boletim.
3.4 Para fins de suprimento, as peças de fardamento, quanto a duração classificam-se
em:
a) peças com prazo determinado: três, quatro, seis, doze, vinte e quatro e trinta e
seis meses.
b) peças com prazo de duração indeterminado.
04 DISTRIBUIÇÃO E RECEBIMENTO:
4.1 Ficara a cargo do CSM a distribuição do fardamento / equipamento, após publicações
em boletim de assuntos administrativos ou mediante autorização (escrita) da DGAL,
independentemente de publicação.
4.2 As OPM, terão no Maximo 15 dias, após a publicação do suprimento, para fazer a
retirada do material, findo o prazo, o CSM comunicara a DGAL, para as provisões
cabíveis.
4.3 As unidades, para o recebimento do material, deverão dirigir-se ao CSM, munidas do
Mod 60, devidamente preenchido, de material e a publicação do Bol. Ass. Adm. Da PM,
N* 09 de maio/87 (copia).
4.4 O material após dar entrada no almoxarifado, deverá ser adotado as seguintes
providenciam: termo de recebimento, publicação em boletim interno e lançamento nas
fichas correspondentes.
4.5 A via rosa do mod. 60, despachada pelo CSM devera ser xerografada e inserida na
contabilidade de demonstrativo mensal das operações, consignando se a entrada para
deposito.
4.5.1 No ultimo dia útil do mês, devera ser confeccionado um mod 60, dando saído de
todo quantitativo do fardamento / equipamento distribuído aos cabos e soldados, bem
como dos materiais acautelados que foram descarregados e remetidos ao CSM.
4.6 O almoxarife devera fazer a distribuição do fardamento /equipamento de acordo com
o anexo 03 que será revisto periodicamente ou quando ocorrer modificações no RUPM.
4.7 Ficam estabelecidas as terças e sextas no almoxarifado para o calendário de
distribuição de fardamento / equipamento, a fim de que a OPM possa por ventura ser
fiscalizada e/ ou acompanhada pelos representantes do estado maior da corporação e da
diretoria geral de apoio logístico.
4.7.1 Somente nos casos extremos e por absoluta necessidade e com autorização do
Comandante da OPM poderá ser distribuído o fardamento fora do calendário.
4.8 As peças de fardamento que se acharem em mau estado de conservação deverão
ser apreendidas, quando do recebimento de novas peças ou substituídas aquelas que
estejam acauteladas e posteriormente descarregálas, quando for o caso.
4.9 As peças de fardamento que por ventura ainda não estejam vencidas, e em mal
estado de conservação, somente deverão ser distribuídas após sumaria apuração, sendo
sua distribuição autorizada pelo fiscal administrativo, na ficha individual de fardamento de
campo observação mencionando-se o material e a data.
4.10 As trocas de material, no CSM deverão ser solicitadas através de oficio a DGAL,
mencionando a quantidade e numérica existente pela desejada; após analise, e havendo
disponibilidade em estoque do material, será expedida a OPM uma autorização por
escrito; devendo esta ser encaminhada ao CSM.
05 ESTOCAGEM / CONTROLE DE FARDAMENTO:
5.1 O controle de estoque devera ser feito através das fichas mod 28, 08 e 05 das
NECCM, alem do ajuste de fardamento e do controle quantitativo numérico.
5.2 As fichas mod 28, 08 e 05 deverão ser confeccionadas de acordo com as NECCM
com controle diário.
5.3 O fardamento no deposito devera sempre que possível ficar disposto da seguinte
forma:
5.3.1 POR TIPOS (confecção, calçados, couros, etc...).
5.3.2 Com etiquetas de identificação medindo 53x 80
5.3.2.1 Quando em armários fechados à etiqueta devera ser colocada na parte externa
do mesmo.
5.3.3 Com ficha de controle de estoque.
5.3.4 Em ordem alfabética
5.3.5 separados pela numérica
5.4 o almoxarife devera ainda atentar no controle de estoque para o seguinte.
5.4.1 Controle de estoque mínimo (tem finalidade de solicitação mensal, seja feita com
antecedência necessária evitando a falta de material).
5.4.2 Controle de estoque para OPM dentro de ano em que exercício (tem finalidade de
verificar se o cronograma anual esta sendo cumprido pela unidade dentro da previsão
feita pela DGAL)
5.5 O almoxarife devera adotar as seguintes medidas para evitar a troca de material:
5.5.1 Solicitar o fornecimento anual baseado na numérica dos Policiais Militares
existentes na OPM.
5.5.2 Determinar ao Policial Militar, no ato da distribuição de nova peça, a restituição da
mais antiga ou inservível para uso do mesmo fardamento.
5.6 O almoxarifado devera ter um ou mais arquivos de aço com 04 gavetas e com pastas
suspensas individuais, contendo cautelas, fichas individuais e outros documentos
correlatos ao almoxarifado a fim de facilitar a expedição do nada consta e / ou
informações a respeito dos Policiais Militares lotados na unidade.
5.7 Todo almoxarifado devera ter um arquivo com pastas tipo registrador, medindo
350x275x80mm onde deverão ser arquivadas as solicitações de fardamento as partes
sobre extravio ou danos de fardamento, os nada consta, as guias de socorrimento, as
solicitações de plaquetas de identificação os ajustes de fardamento os ofícios expedidos o
os ofícios recebidos.
5.8 Devera ter no almoxarifado um quadro demonstrativo de fardamento de fácil
visualização enfocando o estoque, o material recebido, o material distribuído e as
necessidades reais.
5.9 As partes de extravio e dano de fardamento deverão ser confeccionadas
normalmente em 03 vias, devendo uma delas, ficar arquivada no almoxarifado as outras
na secretaria e companhia, respectivamente.
5.9.1 Quando a unidade não dispuser destas secções em seu ornograma serão
expedidas em apenas 02 duas vias ficando arquivadas nas seções que façam o controle
de pessoal e do material.
5.10 O almoxarife devera transcrever para um livro Ata em anexo 05 a fim de controlar as
entradas e saídas das fichas individuais de fardamento do almoxarifado.
06 AJUSTE DE FARDAMENTO:
6.1 O ajuste de fardamento tem por finalidade conferir e ajustar para o mês seguinte o
material fornecido estocado e distribuído.
6.2 O ajuste será dividido em duas partes:
6.2.1 A primeira contendo os seguintes títulos: Classificação do material (em ordem
alfabética) passagem do mês anterior recebido durante o mês da DGAL, soma, material
acautelado com CBs e ao material pago aos cabos e soldados, distribuição extra por
motivos fortuitos material descarregado material recolhido.
6.2.2 A segunda parte comprovara a distribuição do material durante o mês, constando os
seguintes títulos: - graduação (em ordem hierárquica), registro geral (em ordem
crescente), nome e os artigos distribuídos.
6.3 O ajuste mensal devera ser feito em três vias e distribuídos em ate o quinto dia útil de
cada mês da seguinte forma: Uma via para o almoxarifado, uma via para DGAL e uma via
para CSM.
6.4 Será feito um ajuste anual com os seguintes títulos: passagem do ano anterior,
material recebido da DGAL no ano vigente, soma da passagem com o material recebido
da DGAL pagos a CBs / SDs, fardamento extra fornecido aos Policiais Militares durante o
exercício, material recolhido ao CSM, material descarregado, soma da distribuição do
material aos Policiais Militares, passagem para o ano seguinte e finalmente no campo
destinado a observações serão lançados todos os dados esclarecedores que se fizerem
necessários e não computado nas colunas anteriores. Quanto ao prazo e a distribuição
será o mesmo do ajuste mensal.
6.6 Nos casos de descarga ou recolhimento, deverão ser tomadas as seguintes
providencias no ajuste de fardamento: mencionar no campo observações a data e o
numero do boletim interno da remessa de material, e ainda abater o quantitativo
descriminado no campo previsto pelo formulário.
07 PRESCRIÇOES DIVERSAS:
7.1 Todo material que se tornar inservível devera ser descarregado, e quando obsoleto,
recolhido ao CSM ou remanejado para outra unidade com permissão da DGAL após ter
sido observadas todas as formalidades legais, quanto à apuração de responsabilidade ou
as preconizadas no regulamento de administração da policia militar e nas normas para
escrituração, controle e contabilidade de material.
7.2 Devera o almoxarife emitir um guia de socorrimento conforme o anexo 09 para
Policial Militar a fim de facilitar a comprovação do material recebido no BTL de origem, ate
que a ficha individual de fardamento tramite e chegue a unidade de destino. A ficha
devera espelhar o dia do mês em que o praça recebeu o fardamento durante o ano.
7.4 O nada consta devera ser emitido pelo almoxarife a fim de facilitar a comprovação
junto a 1* secção da OPM que o Policial Militar esta em condições de ser liberado pela
unidade. O nada consta devera ser assinado pelo chefe de secção / Cmt da Cia. e
confeccionado em duas vias, ficando uma arquivada no almoxarifado e a outra entregue
ao PM..
7.5 Será implantada a ficha individual de fardamento, conforme as peculiaridades
inerentes a fim de melhor atender as necessidades da corporação.
7.6 Em complementação a publicação do boletim de assuntos administrativos numero 33
de 19 de agosto de 88, determino que a solicitação de uniforme para motociclista, deve
ser feita individualmente, ou seja, um formulário para cada um policial.
7.7 A partir desta data, todas as organizações Policiais Militares deverão adotar as
medidas necessárias a fim de num prazo de 60 dias possas cumprir o estabelecido na
presente publicação.
7.8 Fica revogada as publicações contidas no Bol da Pol. Nº 18, de 25 de janeiro de 1968
e Bol de adm nº 12 de maio de 1983.
*A TABELA ONDE CONSTA A PREVISÃO DE DURAÇÃO DE CADA FARDAMENTO OU
EQUIPAMENTO ENCONTRA-SE NA PRESENTE PUBLICAÇÃO, EX: Boina azul marinho,
6 meses; boné branco: 6; boné preto: 36; calça: 36; camisa cinza 1/2 manga: 3; camisa
olímpica branca: 6; capa de chuva: 36; cinto de nylon preto para calça: 36; coturno preto:
12; equipamento de couro preto: 36; guia de segurança para revólver: 36; japona de nylon
azul petróleo; maiô de helanca feminino: 36; meia preta: 3; meia-calça feminino: 2; saia
calça evase: 4; sapato preto F/M: 6; bandeira nacional: indeterminado é carga da
OPM......;
RESERVA ÚNICA DE MATERIAL BÉLICO
Reorganização das rotinas da RUMB e SMT: Bol PM 074, de 240407.
Normas sobre RUMB: Bol PM 150, de 160805.
Portaria PM 254 (070405), Aditamento Bol PM 067, de 070405.
Conceito: Material bélico é todo material utilizado em Campanha ou em missões
militares, compreendidos os seguintes itens: veículos, rádio, armamentos e munições.
Escrituração da reserva de Material Bélico serão feitos pelos encarregados dos mesmos
em 03 (três) livros.
Livro de Estoque nele serão feito os lançamentos de entrada, saída e Estoque
existente.
Livro de Ocorrência nele serão registradas todas as ocorrências.
Livros das Condições Metereológicas nele serão lançados diariamente às
temperaturas máximas, mínimas e a taxa de umidade lidas no interior dos paios ou RMB.
Fichas utilizadas na Reserva de Armamento
1. Ficha de controle de Munição
2. Ficha individual do Armamento
3. Ficha de controle de Material
4. Ficha Auxiliar de Material Permanente Numerado
5. Ficha de Controle de Armamento e Instrumento
6. Ficha de Material Permanente em uso
Boletim Reservado do Material Bélico interno, divide-se em 7 (sete) partes:
1ª parte: Inclusão em Carga: é todo material distribuído pela DGAL /4, e recebido através
do CSM.
2ª parte: Homologação de Carga: solicitação feita a DGAL / 4 através de oficio e publicada
em Bol. Res. Mat. Bel. PM.
3ª parte: Transferência de Carga: é feita através de Bol. Res. Mat. Bel.PM, pela DGAL /4
de uma OPM para outra.
4ª parte: Recolhimento de Carga: É o que ocorre com todo material que não atende mais
as finalidades a que se destina, obedecidas às normas técnicas concernentes a cada
material. O recolhimento de carga é feito, tomando-se por base Inquérito técnico, Parecer
Técnico e Descarga.
5ª parte: Eliminação de Carga: É o que ocorre com todo o Material Bélico, utilizado em
Instrução, Doado e Transferido.
6ª parte: Descarga: é o que ocorre com todo o material que incide nas condições do item
4, sendo que a descarga funciona como um pré-requisito que fundamenta o Recolhimento
de carga.
7ª parte: Assuntos diversos: É a parte destinada aos assuntos que não se enquadram nos
itens anteriores. Exemplo: Distribuição de Espadins.
Procedimentos diários: Marcação de Temperatura Máxima, Mínima e Umidade.
Procedimentos Mensais: confeccionar e enviar a DGAL/4 mapas relativos a
Temperatura, Umidade, relação das armas indisponíveis, até o 5° dia útil do mês
subseqüente.
Inclusão em Carga: Todo Material Bélico, imediatamente após o seu recebimento pela
força auxiliar, deverá ser incluído em carga, constituindo a publicação do ato
administrativo correspondente em boletim reservado se responsabilidade do Comandante
Geral. Em qualquer caso, não poderá ser utilizado o Material Bélico ainda não incluído em
carga. A IGPM Inspetoria Geral das Policias Militares, criada em 1967 até 1998, hoje é
substituída pelo COTER, órgão do Exército Brasileiro) deverá ser informada quanto à
inclusão em carga de qualquer tipo de Material Bélico, através de oficio reservado.
Descarga de Material:
1. Sempre que houver perda, extravio, roubo, mau estado, acidente ou incidente de tiro,
imediatamente após a conclusão do IT ou IPM, e apuração das responsabilidades, se
houver, deverá o Material Bélico ser descarregado quando for o caso, mediante a
publicação do ato administrativo correspondente em Bol. Reservado.
2. A IGPM/COTER será informada sobre a Descarga de qualquer material Bélico através
de oficio Reservado com o n° do Bol, que publicou a Descarga com cópia de solução do
IT ou IPM.
GUIA DE REMESSA (RECOLHIMENTO MOD. DAM.07)
Procedimentos quando da ordem de Transferência ou recolhimento de Material Bélico.
1. Cumprir a ordem mais breve possível.
2. Preencher a respectiva guia de remessa / recolhimento destacando e dando destino às
vias, da seguinte forma:
1ª via (branca) enviar a DGAL / 4
2ª via (azul) seguirá na parte externa do volume e será devolvida a OPM expedidora,
devidamente assinada.
3ª via (amarela) seguirá no interior do volume e ficará com o OPM recebedora do MB -
para inclusão.
4ª via (rosa) ficará na OPM expedidora - para descarga.
RECEBIMENTO DE MUNIÇÕES (Bol. PMn° 051 de 17 de março de 1988)
1° Comparecer ao CSM com as solicitações de Material (Mod. 60) e respectiva cópia da
distribuição do Bol.Res.MB PM a fim de receber a Guia de Remessa Mod. DAM 07
2° Dirigir-se ao Paiol de CSM (Recarga) com a guia para recebimento das munições;
3° O NU/SRN4, tirando a prazo, remeterá as cópias da SRM Cl mod. 60. bem como as 1ª
e 4ª vias da GR mod. DAM-07 ao CSM para fins de controle.
EXAMES DE MUNIÇÕES ( Bol. Res. da PM 05 de 11 de janeiro 1985)..
1º: Primeiros 5 (cinco) anos, e daí por diante 2 (dois) anos (munições, granadas
Fulmígenas, lacrimogêneas e artifícios Pirotécnicos).
2º: Após estes primeiros 5 (cinco) anos, de 2 em 2 anos.
MUNIÇÕES E EXPLOSI VOS: (Bol. Res. PM n° 74 de 11 dezembro de 1991)
Art.7° - Os cartuchos recarregados serão encaminhados pelo NU/SRM, ao CSM
acondicionados em embalagem adequada com capacidade para 50 unidades.
Art. 8° - Os cartuchos recarregados somente poderão ser distribuídos após inclusão na
carga geral da corporação.
Art. 10 - Os pedidos de munição serão encaminhados a DGAL /4 para atendimento,
dentro da disponibilidade.
Art. 12 Os cartuchos recarregados serão utilizados exclusivamente em competições,
testes, e na instrução.
Parágrafo Único: Os projeteis das munições 38 e 9 mm consumidas na instrução, sempre
que possível, deverão ser recolhidas ao NU/SRM, para reaproveitamento da matéria-
prima.
CONCEITUACÕES:
Munições são corpos carregados com explosivos ou agentes químicos destinados a
produzir danos. Como munições se entendem os tiros de exercício e salva.
Munição química: É todo e qualquer engenho de guerra ou controle de distúrbios que
contém agentes químicos capazes de produzir efeito tóxico, fulmígeno ou incendiário.
CLASSIFICAÇÕES:
Quanto às características
a) Munições para armamento leve É utilizada em revólveres, pistolas, fuzis, carabinas,
mosquetão, metralhadoras e fuzis metralhadores.
b) Munição para armamento pesado Compreende rojões, granadas de morteiros e
todos os tipos de granadas utilizadas em canhões e obuseiros.
c) Munição de arremesso: Granadas de mão e de bocal.
d) Munições químicas
1) Munições tóxica É toda munição que por sua ação tóxica é empregada como anti-
pessoal. (Lacrimogênea)
2) Munição fulmígena É toda munição química destinada a produzir fumaça ou neblina.
3) Munição incendiária É toda munição química que contém agentes destinados a
provocar incêndios.
ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DE MUNIÇOES: PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DE SEGURANCA
É princípio geral de segurança no trato com munições, explosivos e artifícios a utilização
oportuna e judiciosa de todos os recursos, métodos e processos aqui preconizados.
Qualquer operação que envolva manuseio de munições, explosivos e artifícios, requer o
emprego durante o menor tempo possível, do pessoal estritamente necessário. As
quantidades de material perigoso a ser manuseado devem ser reduzidas ao mínimo
conciliando-se sempre a segurança do pessoal com a eficiência das atividades.
A segurança do material repousa sobretudo na rigorosa observância das normas e regras
estabelecidas no seu armazenamento, conservação, transporte e destruição.
A segurança das instalações depende dos cuidados dispensados aos materiais estocados
ou manipulados e das medidas que visem a reduzir a ação de fatores intrínsecos e
extrínsecos a saber:
a) Fatores intrínsecos Os explosivos, especialmente as pólvoras químicas, estão
sujeitos a um processo de decomposição que se inicia logo após a sua fabricação. Esta
degradação química tem caráter autocatalítico chegando até a determinar a sua
inservibilidade e provocar a sua combustão espontânea.
b) Fatores extrínsecos Os explosivos são sensíveis à ação de agentes exteriores tais
como o calor, a umidade, os fenômenos sísmicos, as faíscas, o fogo, o choque e os
atritos, bem como a imperícia e a negligência no manuseio do material.
A segurança - dos depósitos repousa em três princípios básicos:
a) Controle da estabilidade do material, estocado, efetuado por meio da execução
periódica de provas e exames:
b) Dispersão dos paios e armazéns respeitadas as distâncias de segurança e a
compatibilidade dos agentes explosivos para o armazenamento em comum:
c) Limitação da explosão assegurada pela técnica de construção dos depósitos de
Munições e equipamentos não letais: ver Bol PM 118, de 290708
INSTALAÇÕES FÍSICAS: Princípios Gerais:
a) Materiais Empregados Devem ser, tanto quanto possível de difícil combustão,
impermeáveis e maus condutores de calor e eletricidade. As peças metálicas usadas no
interior, tais como trincos, roldanas, tarjetas, dobradiças, deverão ser de bronze ou latão.
b) Paredes Deverão garantir o bom isolamento térmico dos paios. Em paios
entrincheirados, as paredes deverão oferecer à explosão uma resistência menor que a
resistência oferecida pela cobertura para que o principal efeito da onda explosiva se faça
para os lados (contra as trincheiras) e não para cima. Em paios não entrincheirados,
deverá acontecer o contrário. Nas paredes internas deverão ser construídos nichos para
os aparelhos de controle do ambiente dos paios.
c) Cobertura Será dimensionada de acordo com as paredes para que se obtenham os
efeitos mencionados na letra b. Deverá também, garantir bom isolamento térmico dos
paios.
d) Piso - Será impermeabilizado com material próprio e terá acabamento liso, para evitar
centelhamento por atrito e para facilitar a limpeza.
e) Portas Serão de correr ou de abrir para fora, devendo fechar hermeticamente,
mantendo o isolamento obtido térmico com as paredes e o teto, e impedindo a entrada de
fagulhas, poeira e ar.
f) Deverão ser protegidas dos raios solares mediante conveniente orientação da
edificação. Seu número e distribuição dependerá das dimensões do paiol.
g) Iluminação- Deverá ser elétrica e localizada na parte externa do paiol. No interior deste,
só poderão ser utilizadas lanternas portáteis, de pilhas secas. A rede elétrica não poderá
passar sobre os paióis.
h) Pára-raios A área do depósito de munições deverá ser protegida por um sistema de
pára-raios.
i) Eletricidade estática Deverão ser previstos meios de proteção contra descargas
de eletricidade estática.
j) Motores- No interior dos paios é proibida a instalação ou utilização de motores de
qualquer natureza.
MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO: Princípios Gerais
A maioria dos acidentes com munições é causada por circunstâncias perfeitamente
evitáveis como:
a) Inobservância dos princípios básicos de segurança relativos aos locais onde são
manuseados e estocados esses materiais.
b) Desrespeito às instruções relativas ao manuseio e estocagem, motivado pelo excesso
de confiança ou pelo desconhecimento das normas preconizadas neste manual.
c) Inobservância dos períodos de inspeção e exames de estabilidade.
d) Emprego de pessoal inabilitado.
e) A obediência aos princípios básicos de segurança e o respeito às regras de manuseio e
trato do material explosivo não só reduzirão as probabilidades de ocorrência de acidentes,
como também limitarão seus efeitos.
f) Inobservância às medidas de prevenção contra incêndio.
g) É de suma importância portanto, que o pessoal que trabalha com munições seja
convenientemente treinado e instruído.
h) Uma atitude calma e consciente é fator importante que completa as regras de
segurança. indivíduos extremamente nervosos não são indicados para lidar com
explosivos sensíveis.
i) Choques bruscos, descuidos, utilização de equipamentos deficientes ou
inadequado podem provocar os mais diversos tipos de acidentes no manuseio de
munições.
j) Os explosivos além do perigo natural que oferecem, ainda podem apresentar o de
intoxicação quando inalados, ingeridos ou absorvidos pela pele.
CUIDADOS COM O PESSOAL:
As munições devem ser manuseadas sob supervisão direta de pessoa competente.
a) Todo aquele que trabalha com munições deve ter sempre em mente que a sua própria
segurança, bem como as de outros, depende dos cuidados dispensados no trato desses
materiais.
b) O pessoal empregado no manuseio da munição não deve mexer em seus
componentes nem fazer experiências com os mesmos sem que esteja devidamente
autorizado.
c) Toda a lama ou areia deve ser removida dos calçados antes de se entrar em locais
onde houver explosivos ou munições. Sapatos apropriados devem ser usados nos locais
onde houver explosivos expostos, pois inflamam por descarga de eletricidade estática,
devido ao atrito e ao choque.
d) O estado físico e mental do pessoal que manuseia materiais explosivos deve constituir
preocupação constante por parte dos responsáveis pelos depósitos de munições.
Demonstrações periódicas devem ser realizadas com a finalidade de mostrar os efeitos
de uma explosão, e alertar sobre os riscos a que estão sujeitos pelo excesso de confiança
adquiridas com a rotina de trabalho ou pela inobservância das regras de segurança.
MANUSEIO DOS EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES:
a) O manuseio das munições deve ser sempre conduzido de forma a limitar ao menor
número possível o pessoal exposto, bem como reduzir a quantidade de material perigoso
a ser manuseado de cada vez.
b) É proibido fumar, ascender fósforo ou isqueiro nas áreas em que se operem com
munições.
c) No interior ou nas proximidades dos paióis não é permitida a utilização de
empilhadeiras. As munições devem ser transportadas a braço, podendo ser empregados
meios auxiliares de madeira ou de outro material que não
possa produzir faíscas. Também é vedado o emprego de ganchos de metal para
suspender os cunhetes de munição.
d) As munições devem ser manuseadas cuidadosamente. Os cunhetes não podem ser
empurrados, rolados, arrastados ou lançados uns sobre os outros.
e) Ferramentas ou equipamentos cujas partes de metal sejam capazes de produzir
faíscas, não podem ser utilizadas no manuseio de explosivos.
f) As ferramentas empregadas na abertura do conserto ou fechamento dos cunhetes
devem ser de madeira, bronze, chumbo ou ligas de berilo que sob condições normais,
não produzem faíscas. Mesmo assim, tais operações só poderão ser executadas fora dos
paióis.
g) Sendo necessário retirar temporariamente os cunhetes dos paióis de munição, estes
deverão ser protegidos por material refratário e disposto de forma a permitir livre
circulação de ar entre as pilhas.
l) As munições não devem ficar expostas ao tempo ou a umidade, nem ficar sob ação
direta dos raios solares por período maior do que o absolutamente necessário ao
transporte.
i) Nenhuma munição pode ser desmanchada, modificada, recondicionada ou
recuperada dentro da área dos paios, salvo em locais especialmente construídos e
destinados para tal fim.
CONTROLE DE TEMPERATURA (Bol. Res. PM n° 75 de 22 de maio 1978)
Serão consideradas temperaturas máximas 40°C para munições químicas e Instrumentos
óticos.
Os paióis deverão ser equipados com termômetro de máxima e mínima colocados em
nichos apropriados.
Sempre que for observado, nas inspeções diárias, que a temperatura do momento é
superior aos limites previstos, serão tomadas as providências relativas ao arejamento ou
a irrigação
Na fixação das condições ótimas de ambiente no interior dos paios de munição, dois
fatores primordiais serão levados em consideração: temperatura e umidade. Serão
consideradas temperaturas máximas as seguintes:
+ 27° C para nitrocelulose e pólvora de base dupla.
+ 30° C para pólvoras químicas de base simples
+ 35° C para projeteis carregados com pólvoras mecânicas
+ 40° C para trotil
AREJAMENTO
a) O arejamento dos paios de munição será feito abrindo-se as portas, ou com auxílio de
sistema de exaustão.
b) O arejamento dos paios será feito, obrigatoriamente, de três em três meses.
aproveitando-se os dias secos sem fortes ventos, ou em qualquer época quando a
temperatura ultrapassar os limites previstos acima.
IRRIGAÇÃO
a)Essas instruções interessam especialmente às Unidades que possuam paios do tipo
convencional.
b)A irrigação dos paios será feita com aparelhagem própria ou na falta desta com a de
incêndio.
c)Nos dias de grande calor, as paredes externas e as imediações dos palos RMB serão
irrigados, tendo-se o cuidado de evitar que a água penetre nos mesmos.
CONTROLE DA UMIDADE ((Boi. Res. PM 075, de 22 de maio de 1978)
É considerada norma1 para qualquer tipo de munição existente varia de 70% a 75% a
temperatura mínima normal é de 25%.
O estado higrométrico do ambiente dos paióis e de munição será anotado diariamente e
na mesma hora. (Higrômetro = Instrumento para determinar o grau de umidade
atmosférica).
Os psicômetros, colocados em nichos, são do tipo termômetro úmido e seco, anotado,
diariamente e na mesma hora.
A mecha do termômetro úmido do psicômetro deve cobrir completamente o bulbo, e estar
mergulhado na água de preferência destilada.
A temperatura no termômetro úmido deverá ser sempre inferior a do termômetro seco;
caso se verifique o contrário, o psicômetro esta com defeito.
Para se reduzir à umidade ambiente dos paióis, poderá ser colocada no interior dos
mesmos, substâncias higroscópicas, tais corno cloreto de cálcio, sílica gel ou cal virgem
as quais deverão ser renovadas sempre que necessário.
Os aparelhos de controle da temperatura e umidade serão aferidos semestralmente ou
em qualquer época, quando houver suspeita de mau funcionamento.
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Na eventualidade de uma explosão num depósito de munições provocada por fatores
extrínsecos ou intrínsecos, deve-se ter sempre em vista que as causas de propagação do
acidente, dentro da seqüência de sua periculosidade, são os estilhaços superaquecidos
oriundos da explosão, a onda e choque e, finalmente o fogo. A obediência às
especificações para a construção de palos, bem como o respeito às tabelas de
quantidade e distância, oferecem segurança satisfatória contra os efeitos dos estilhaços e
da onda de choque.
Embora não seja o fogo o elemento mais perigoso, conforme propagam, é, entretanto, a
causa iniciadora mais comum. Os incêndios são motivados principalmente por:
Deterioração da munição, pólvora, explosivo ou artifício. Ocasionando a inflamação ou
explosão espontânea dos mesmos. Normalmente isto ocorre quando esses elementos, já
com muitos anos de fabricação, não são retirados do uso em tempo oportuno.
b) Centelhas Causadas por atrito de objetos metálicos, por pregos de sapatos atritados
em pisos duros, ou ainda por atrito dos parafusos, da embalagem no solo. Dai a exigência
do emprego de ferramentas que não produzam centelhas, a limpeza dos sapatos antes de
entrar nos paióis e a utilização de pisos revestidos com uma camada de betume.
c) Eletricidade estática- A descarga da eletricidade estática é um sério perigo quando em
presença de explosivos, de misturas de poeira explosiva e ar até o uso de cadeiras
metálicas com sapatilhas de borracha não será permitido, pois poderá forma-se, pelo
atrito do corpo, uma carga estática. A pólvora negra, por exemplo, é particularmente
sensível à carga estática:
d) Raios A fim de prevenir incêndios e explosões ocasionados por raios, um depósito
deve ser protegida por um sistema de pára-raios.
e) Cabos elétricos Os cabos elétricos devem ser constantemente inspecionados, e todos
os defeitos devem ser corrigidos imediatamente, a fim de anular rupturas ou quedas, que
poderão causar danos ao entrar em contato com materiais combustíveis.
f) Motores - Pela possibilidade de produzirem centelhas.
g) a falta de instrução do pessoal, a negligência, a inobservância das instruções e
precauções para o manuseio de munições são causas freqüentes de acidentes que
podem provocar incêndio e explosões . O desrespeito mais comum às regras de
segurança é utilização de fósforos e cigarros na área dos paios e o descaso no trato com
munições e explosivos, particularmente, granadas e espoletas.
h) O conhecimento das causas mais comuns provocadoras de incêndio permitirá aos
responsáveis pelos paios tomar as devidas precauções, atendendo sempre às medidas
de segurança.
i) O perigo de incêndio e a intensidade com que este se propaga varia com natureza
do material considerado. Certos explosivos detonam ou explodem imediatamente ao
contado de uma centelha ou de uma chama, enquanto outros queimam, ora lenta, ora
rapidamente. Entre esses, alguns passam a ter comportamento explosivo quando a
quantidade envolvida for grande.
PROVAS E EXAMES: FINALIDADES
As provas e exames têm por finalidade determinar o estado de conservação das
munições, explosivos e artifícios, permitindo em qualquer época, retirá-los de uso antes
que suas condições anormais ofereçam graves perigos no armazenamento ou emprego.
Os explosivos, especialmente as pólvoras químicas, estão sujeitos a um processo de
decomposição logo após a sua fabricação, processo esse que é acelerado por influencia
do calor e da umidade. Essa decomposição é mais acentuada nas pólvoras de base dupla
do que nas de base simples e, naquelas, seu crescimento é diretamente proporcional
porcentagem de nitroglicerina nelas encerradas. Os produtos da decomposição, em
presença da umidade do ar, formam ácidos de outros compostos que aceleram a
deterioração da pólvora. Essa decomposição pode acarretar combustão espontânea,
sendo portanto, perigosa e prejudicial â existência de explosivos nessas condições. Há
necessidade de provas e exames periódicos, para verificar-se o estado atual das
pólvoras e explosivos, e caracterizar a estabilidade dos mesmos.As provas serão feitas
nos próprios depósitos, e os exames em laboratórios regionais especializados ou outros
devidamente autorizados pelo órgão competente. Sempre que forem observadas
anormalidades no armazenamento ou emprego, deverão ser realizados exames eventuais
no material.
Provas de observação serão feitas nos próprios paios, pelos encarregados que
observarão, com maior constância possível o estado do material em estoque.
Sempre que houver indícios de decomposição, o encarregado do paiol tomará as
providências para retirar uma amostra do lote correspondente e enviá-la para exame de
laboratório. O elemento onde se constatou a alteração será isolado dos demais até que o
resultado das provas permita providências definitivas. São indícios de decomposição nas
munições:
a) mau aspecto externo da munição, bem como da embalagem.
b) mudança de cor do papel azul de tornassol em contato com amostra retirada de
munições engastadas.
c)Aparecimento de .gotículas de óleo. em torno da ogiva, com cheiro semelhante ao de
graxa de sapatos.
d)Os exames são de duas espécies: eventuais e periódicos.
Exames eventuais serão feitos sempre que:
a) as provas e observação revelarem anormalidade no material.
b) Houver incêndio sem destruição total do material.
c) Houver suspeita de que a causa de acidentes ou anormalidades, verificadas durante o
emprego de munição forem a ela atribuídos.
A média mensal das temperaturas máximas no interior do paiol atingir ou ultrapassar os
limites abaixo:
a) ±30° C para as pólvoras químicas e ácido pícrico.
b) +350C para os projéteis carregados e pólvora mecânica.
c) ±400C para trotil picrato de amônia e outros explosivos.
Exames periódicos
Serão realizados em épocas determinadas com intervalos que variam de acordo com o
material estocado.
MÉTODOS DE DESTRUIÇÃO
a) Detonação: A iniciação da detonação será preferencialmente feita por meio de estopim
com espoleta comum.
b) Queima ou Combustão: Quando for grande a quantidade de material a destruir, deve-
se empilhá-lo sobre material inflamável e atear fogo à distância através de um rastilho de
um material inflamável, ou então deixar espalhada na pilha certa quantidade de pólvora e
acendê-la por meio de um rastilho de pólvora ou estopim comum.
c) Imersão no mar:
As autoridades navais deverão ser consultadas antes de serem tomadas as providências
para a realização das operações.
O local escolhido deverá ficar a uma distância de pelo menos 16 Km do litoral e deverá
ser, preferencialmente, mais profundo que as circunvizinhanças, a fim de que a munição
não poça ser arrastada para a praia pela ação das marés.
Do Oficial De Munições e Manutenção de Armamento (RISG)
Art. 33: O oficial de munições e manutenção de armamento é o adjunto do P/4 e o
assessor do Cinte nos assuntos referente a armamento e munição da Unidade,
competindo-lhe:
1. Colaborar na instrução de Manutenção de armamento, instrumentos óticos e munição
da unidade.
2. Colaborar no acionamento das cadeias de Manutenção e suprimento, bem como nas
propostas de ligação com os órgãos de apoio. (DGAL /4)
3. Controlar a temperatura, a umidade e a execução das medidas de segurança dos Paiós
ou depósitos, sendo responsável pela elaboração dos mapas Termos-Higrométricos.
4. Organizar os arquivos de documentos referentes a armamento e munição.
5. Dirigir a remoção e a destruição dos engenhos falhados nos campos de tiro.
6. Organizar mostruários e meios auxiliares de instrução no que diz respeito a suprimento
de classe V.
7. Elaborar Termos e Exames e Averiguações, sindicância e pareceres Técnicos
relacionados com a sua especialidade.
8. Supervisionar a escrituração relativa a armamento e munição, responsabilizando-se
pela atualização de dados e de normas técnicas.
9. Controlar a existência e o estado da munição da unidade, organizando e mantendo-se
em dia um fichário de movimento de munições por lotes de tiro ou elemento de munição.
Reorganização das rotinas da RUMB e SMT: Bol PM 074, de 240407.
Normas sobre RUMB: Bol PM 150, de 160805.
Portaria PM 254 (070405), Aditamento Bol PM 067, de 070405: regula aquisição de
armas de fogo IG1.
Lei 10826, 221203 Estatuto de desarmamento
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
VIATURAS
INCLUSÃO NA CARGA GERAL DA CORPORAÇÃO
As viaturas serão recebidas e examinadas por Comissão de Recebimento e Exame de
Material, que será nomeada em Boletim RES de MB da PMERJ; e composta por três
Oficiais.
A comissão nomeada lavrará o Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM); que
será assinado por todos os membros.
A inclusão na Carga Geral da Corporação se dará através da publicação em BOL RES de
MB da PMERJ, do Termo de Recebimento e Exame de Material quando se tratar de
viatura adquirida pela corporação (DGAL).
Quando se tratar de viatura adquirida pela OPM, a inclusão dar-se-á através da
publicação em BOL RES de MB Interno. A OPM informará à DGAL por Ofício a inclusão
em Carga, anexando ao mesmo a cópia do BOL RES de MB Interno, para efeito de
Homologação e Registro Patrimonial.
DOAÇÃO DE VIATURAS
I A OPM oficiará ao Diretor da DGAL solicitando autorização para recebimento, em
doação de terceiros, de veículo novo ou usado.
II- Após publicação de autorização em BOL RES de MB da PMERJ, será lavrado o Termo
de Doação, do qual constará a nomenclatura do veículo, o valor, os dados referentes ao
doador, e da OPM recebedora;
III- A OPM oficiará à DGAL solicitando número de registro para a viatura, mencionando o
emprego e anexando cópia do BOL RES de MB da PMERJ que autorizou a doação.
CONTRATO DE COMODATO
A corporação ou uma OPM poderá, mediante autorização prévia do Comandante-Geral,
celebrar contrato de comodato ou convênio para utilização de viaturas.
As viaturas em contrato comodato, não pertencerão ao patrimônio da corporação, não
sendo, assim, incluídas em carga, mas recebendo um número de registro para efeito de
controle, abastecimento e emprego.
DISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS
A DGAL distribuirá as viaturas as OPM, mediante autorização prévia do Comandante
Geral, através do BOL RES de MB da PMERJ.
TRANSFERÊNCIAS DE VIATURAS
A DGAL fará as transferências de viatura entre OPM por determinação do CMT Geral,
através do BOL RES de MB da PMERJ.
DESCARGA
É o ato administrativo através do qual o material é excluído da Carga da Corporação.
Motivos para descarga:
1- Inservibilidade - Para o fim a que se destina, não sendo suscetível de reparação
ou recuperação;
2- Perda ou extravio;
3- Furto ou roubo;
4- Transferências.
Será considerado de recuperação anti-econômica a viatura em que a despesa orçada
para recuperação for superior a metade de seu valor venal.
Valor Venal é aqui entendido como o preço de um veículo usado, da mesma marca e ano
de fabricação, em boas condições de uso, exposto a venda no mercado.
A descarga da viatura é ordenada pelo Agente Diretor.
INQUÉRITO TÉCNICO:
É um processo elaborado por Oficial, pelo qual se apuram causas, efeitos e
responsabilidades por avarias em material de Motomecanização, ocasionados por
acidente.
PARECER TÉCNICO:
Documento elaborado por Oficial, relatando o resultado de exame realizado em
determinado material, com a finalidade de especificar o estado de cada componente,
esclarecer as causas das avarias existentes, avaliar os custos de recuperação, opinar
sobre a conveniência ou não da execução de tal recuperação e caracterizar o escalão de
manutenção responsável pela recuperação.
ALIENAÇÃO DE SUCATA:
A Alienação deverá ser procedida da inutilização da numeração do chassi, dado baixa no
DETRAN; e retirada das identificações da viatura, bem como da descaracterização das
partes que ainda estejam com as cores e símbolos da corporação.
O depósito de sucata de viatura ficará a cargo da própria OPM que detinha a sua carga. A
OPM ficará responsável pela guarda da sucata.
SEGURO OBRIGATÓRIO:
As viaturas Policiais Militares somente poderão trafegar se estiverem com o seguro
obrigatório em vigor. (M-9)
A DGAL é o órgão responsável por todas as providências referentes a aquisição e
renovação dos bilhetes de seguro das viaturas
As renovações dos bilhetes de seguro obrigatório deverão ser solicitada pelas OPM à
DGAL, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data do vencimento
das apólices.
As viaturas estão isentas do pagamento do IPVA, bem como das vistorias anuais.
IConvênio com a Empresa Júlio Simões Bol PM 146, de 050908.
Reorganização das rotinas da RUMB e SMT: Bol PM 074, de 240407.
Fontes de Consulta:
Convênio com a Empresa Júlio Simões Bol PM 146, de 050908.
Normatização de Processo para Baixa de Viatura Cadastrada no DETRAN
republicação Boletim da Polícia Militar nº 123 de 05 de agosto de 2008;
Termo de confissão de dívida: Bol PM 140, de 010807
Infração de trânsito com VTR: Bol PM 125, de 100707
Coletes a prova de bala: Portaria DLOG 18 (191206), Bol PM 020, de 290107
Normatização de processo p/ Baixa de Vtr Cadastrada no DETRANBoletim da
Polícia Militar nº 102 de 30 de dezembro de 2004;
Resolução nº 21, de 4 de agosto de 2004: Casa Civil Arquivo Nacional Conselho
Nacional de arquivos: Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração
Pública: Atividades-Meio e da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública.
DECRETO N.º 31.896 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002: uniformização dos atos oficiais,
normas sobre a categoria dos documentos oficiais, regula o processo administrativo no
âmbito da administração pública do Estado do Rio de Janeiro
Bol PM 075, de 230401 e Bol PM 18, de 270183: Normas para correspondência.
Homologação de processo de descarga - Boletim da Polícia Militar nº 82 de 04 de maio
de2000;
(Bol PM 44, de 060396): Racionalização administrativa - Sistema de Administração de
Pessoal.
Normas gerais de Transporte da PMERJ - Boletim da Polícia Militar nº 99, de 07
Agosto 1991.
Aditamento ao Bol PM 209, de 301282: Nota de Instrução 01/82 controle de documentos
na secretaria.
Normas Escriturais de Controle e Contabilidade de Material Boletim da Polícia
Militar nº 59 de 12 de junho de 1979;
Decreto Estadual 2030, de 110878
Portaria ministerial 323, de 140375: Instruções gerais para correspondência no
ministério do Exército (IG20-01)
Regulamento Administrativo da Polícia Militar (Decreto 431, de 190865)
Decreto 42018 (R1), de 090857 Ministério do Exército: Regulamento Interno de
Serviços Gerais
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