ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO PAULO
01 DE SETEMBRO DE 2017
Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Recintos Alfandegados – Portos Secos e CLIAS
Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Recintos Alfandegados – Portos Secos e CLIAS
Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SERPI – SERVIÇO DE REMESSAS POSTAIS INTERNACIONAIS
Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
DMA – DEPÓSITO DE MERCADORIAS APREENDIDAS
Portal Único de Comércio Exterior
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR O que é?
• Principal iniciativa de desburocratização do comércio exterior brasileiro
• Redesenho e simplificação dos processos de exportação e importação, em parceria com o setor privado
• Conceito de single window (guichê único): interface única entre governo e operadores de comércio
• Compromisso assumido pelo Brasil na OMC
• Infraestrutura soft: esforço convergente com os investimentos em infraestrutura logística
CENÁRIO ATUAL Comércio exterior complexo e burocrático
CENÁRIO ATUAL Comércio exterior complexo e burocrático
• Déficit de coordenação entre órgãos de governo
• Dificuldade de acesso à informação
• Exigências de informações repetidas
• Excesso e redundância de etapas
• Uso intensivo de documentos em papel
• Déficit de coordenação entre órgãos de governo
• Dificuldade de acesso à informação
• Exigências de informações repetidas
• Excesso e redundância de etapas
• Uso intensivo de documentos em papel
$$ TEMPO CUSTOS
+ = ↓ COMPETITIVIDADE
do Brasil no Comércio Internacional
CENÁRIO COM PORTAL ÚNICO Comércio exterior simples e eficiente
CENÁRIO COM PORTAL ÚNICO Comércio exterior simples e eficiente
• Atuação governamental coordenada e integrada
• Eliminação de etapas e documentos redundantes
• Previsibilidade e clareza nas exigências governamentais
• Informações prestadas uma única vez
• Uso de documentos digitalizados e eletrônicos
OBJETIVOS:
• Redução de burocracia, custos e prazos no comércio exterior
• Aumento de competitividade de produção e exportações
RESULTADOS ESPERADOS
• 40% de redução dos prazos médios
Exportação: 13 dias >> 8 dias
Importação: 17 dias >> 10 dias
• Impactos Econômicos (Estimativa FGV):
Aumento da corrente de comércio:
- 6 a 7% a cada ano
FONTE: FERRAZ, Lucas. “O Impacto da Facilitação de Comércio sobre a Economia Brasileira e a Indústria de Transformação”. Centro do Comércio Global e Investimento da FGV, 2014.
Média dos países da OCDE
Aumento do PIB:
- 1,52% (US$ 23,8 bi), no 1º ano
- Até 2,52% (US$ 74,9 bi), em 14 anos
O Doing Business 2017 apontou o Portal Único como responsável pelo ganho de posição brasileira no comércio.
“Comércio entre fronteiras”
Brasil ↑1
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e
Comunicação
Gestores do Programa Portal Único de Comércio Exterior
Ministério da Defesa Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Comitê Nacional de
Facilitação do Comércio
2014 Website: reúne o acesso aos sistemas atuais, informações, legislações e solução de dúvidas sobre comércio exterior www.portalsiscomex.gov.br
2014 Visão Integrada: consulta centralizada e em tempo real à situação de operações de exportação e importação.
IMPLANTAÇÃO do PORTAL ÚNICO ENTREGAS JÁ REALIZADAS
Entregas graduais, com ganhos efetivos ao longo de sua construção
2016 Ambiente de Treinamento (Validação) do Portal Único Siscomex: → simulações e testes das soluções de TI, apoio a integrações e treinamentos.
2015/2016 Eliminação de exigências governamentais de documentos em papel em 99% das operações, via Anexação Eletrônica de Documentos.
Novo Processo de Importações
• Finalização da proposta de novo processo de importações
• Validação da proposta pelo setor privado (consulta pública) e pelo setor público (reuniões dedicadas com os órgãos)
• Desembaraço sobre Águas OEA e 1ª entrega do novo Projeto Pagamento Centralizado de tributos.
IMPLANTAÇÃO do PORTAL ÚNICO PRÓXIMAS ENTREGAS – 2017 / 2018
Novo Processo de Importações
• Início implantação em Dezembro/2017
• Entrega completa até Dezembro/2018
IMPLANTAÇÃO do PORTAL ÚNICO PRÓXIMAS ENTREGAS - 2018
EXPORTAÇÃO
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO
EXTERIOR
PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO
EXTERIOR
SETOR PÚBLICO: - GESTÃO: • SECEX • RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARTICIPANTES: • SECRETARIAS DE FAZENDA DOS
ESTADOS • ÓRGÃOS ANUENTES (MAPA,
ANVISA, CNEN, ANP, ETC)
SETOR PRIVADO: COLABORADORES: • EXPORTADORES • TRANSPORTADORES • DEPOSITARIOS • AGENTES DE CARGA, NVOCC
APOIADOR: • ALIANÇA PROCOMEX
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
• Eliminação de documentos • Integração com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) • Eliminação de etapas processuais - fim de autorizações duplicadas em documentos distintos • Automatização da conferência de informações • Maior agilidade na liberação das cargas, em virtude dos fluxos processuais paralelos – despacho aduaneiro, movimentação da carga, licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
Administração Portuária
BENEFÍCIOS
• 60% de redução no preenchimento de dados e expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação • Redução de custos e consequente aumento de competitividade dos produtos brasileiros • Simplificação do processo de controle de armazenagem e transferência de responsabilidade da carga, através do módulo CCT
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
Administração Portuária
BENEFÍCIOS
DU-E
RE
DE
DSE
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
RE 60 dados
DE 38 dados
98 dados
DU-E 36
dados
REDUÇÃO DE 60% NO PREENCHIMENTO DE DADOS
META DE EFICIÊNCIA
13 DIAS PARA 8 DIAS
REDUÇÃO DE 38%
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
SEQUENCIALISMO
Ausência de integração entre sistemas
Licenciamento operação a operação
Preenchimento redundante de informações
Pouca clareza das exigências
Envio de documentos em papel
Etapas burocráticas para mera conferência de dados
Falta de compartilhamento de informações
PARALELISMO
Sistemas integrados
Possibilidade de licenciamento por lote
Prestação centralizada de informações
Exigências claras
Anexação Eletrônica de Documentos
Conferência automática de dados
Compartilhamento de informações
PROCESSO DE EXPORTAÇÃO ATUAL
PROCESSO DE EXPORTAÇÃO PORTAL ÚNICO
PROBLEMAS / PONTOS CRÍTICOS INOVAÇÕES / PONTOS POSITIVOS
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
BASE LEGAL
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
• Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 • Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
CRONOGRAMA
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
LANÇAMENTOS JÁ REALIZADOS PARA OPERAÇÃO
- Modal Aéreo – Guarulhos, Viracopos, Galeão e Confins 23 de março de 2017
- Modal Marítimo – Santos – 28 de junho
- Modal Terrestre – Uruguaiana e Foz do Iguaçu
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
CRONOGRAMA
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
DESLIGAMENTO DO HOD (CARA PRETA)
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº 35/2017 - Desligamento de DE e DSE para modal aéreo – a partir de 30/08/2017
- Desligamento de DE e DSE para demais modais – a partir de 02/10/2017
- Não se aplica para Declarações registradas sem NF
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
CRONOGRAMA
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
DESLIGAMENTO DO HOD (CARA PRETA)
- DE-HOD - será totalmente desligado - DSE HOD – permitirá apenas o registro de Exportações não amparadas por NF-eletrônica - DE Web – sistema que estará preparado para o registro de todos os tipos de DE
- Portal Único/DU-E – Substituirá o registro de DE/DSE amparadas por NF-eletrônica de acordo com o cronograma
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
CRONOGRAMA
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
OBRIGATORIEDADE DO DEPOSITÁRIO EM UTILIZAR CCT Depositário estará obrigado a utilizar o módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) na recepção de cargas a exportar amparadas por Nota Fiscal eletrônica
Portaria COANA nº 54, de 03/07/2017 estende a obrigatoriedade de recepção a todas as exportações (DE/DSE HOD e DE WEB)
- Para o modal aéreo, a obrigatoriedade de uso do CCT a partir de 30/08/2017
- Para os demais modais, a obrigatoriedade de uso do CCT a partir de 02/10/2017
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
CRONOGRAMA
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
OBRIGATORIEDADE DO DEPOSITÁRIO EM UTILIZAR CCT A recepção das cargas no módulo CCT não altera a obrigatoriedade de registro da presença de carga para as declarações registradas na DE Web. Haverá recepção das cargas no módulo CCT e registro de presença de carga no HOD
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
CRONOGRAMA
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
PRÓXIMAS ENTREGAS - 2017 - Integração com o Drawback Suspensão – a partir de Setembro/2017
- Módulo LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros – para atuação dos órgãos anuentes – a partir de Dezembro/2017
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
AINDA NÃO É POSSÍVEL NA DU-E
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
- Que dependam de anuência administrativa - De exportação consorciada - Com despacho fora de recinto
- Desacobertadas de Nota Fiscal - Com enquadramentos de drawback, reexportação, transformação de exportação temporária em definitiva, que impliquem despacho a posteriori ou casos em que a mercadoria não sairá do país - Cujas mercadorias estejam amparadas por Certificado de cumprimento do regime de origem do Mercosul (CCROM) e Certificado de cumprimento da política tarifária comum (CCPTC)
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
AINDA NÃO É POSSÍVEL NA DU-E
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
O próprio sistema, antes de efetivar o registro da DU-E, critica os enquadramentos utilizados e se a operação depende de anuência. Se sim, o Portal Único não permite o registro e informa que a operação deve ser realizada utilizando o NovoEx e a DE-Web A bagagem desacompanhada, e outras operações não acobertadas por NF-e, continuarão sendo registradas via DSE – HOD até sua implementação na DU-E
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
MODALIDADES DE EXPORTAÇÃO DU-E
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
- Exportação Normal – com registro da declaração antes do embarque da mercadoria para o exterior - Declaração “a Posteriori” – com registro da declaração após o embarque da mercadoria para o exterior
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
TIPOS DE EXPORTAÇÃO DU-E
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
- Exportação Própria - realizada pelo próprio exportador - Exportação Porta a porta – processadas pelos Correios ou por empresas de transporte expresso internacional (courier)
- Exportação Consorciada – quando duas ou mais empresas se juntam para atender a uma mesma exportação, cada qual produzindo uma parte das mercadorias exportadas
- Exportação por Conta e Ordem - quando uma empresa é contratada por outra para, em nome desta, executar o despacho aduaneiro de exportação e outras atividades ligadas à logística da exportação
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
FORMAS DE ELABORAÇÃO DA DU-E
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
- Importação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), com posterior complementação dos dados
- Manual - para os casos previstos em norma de dispensa de NF ou utilização de NF em formulário
- Via estrutura própria (Webservice)
SEFAZ A SEFAZ B
NF-e
SPED
Exportador DUE CCT
Controle da Carga e Trânsito
GR/CA
Memorando de Exportação
Fabricante Novo Processo de Exportações:
1ª Entrega
Receita Federal Gerenciamento de Risco Conferencia Aduaneira
DUE
DUE = DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO
Módulo de registro de declaração sobre uma exportação
A DU-E compreende informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística que caracteriza a operação de exportação É o documento de base para o despacho
MÓDULOS DE APOIO
NF-e
Despacho Aduaneiro (DA)
Anexação de documentos (AD)
Cadastro intervenientes (CI)
Tratamento administrativo (TA)
Licenciamento (LPCO)
Controle de Carga e Trânsito (CCT)
Gerenciamento de Risco (GR)
Conferência Aduaneira (CA)
Interagem entre si, de acordo com a operação, por meio de atributos/
dados relevantes
LPCO
LPCO = LICENÇAS / PERMISSÕES / CERTIFICADOS / OUTROS DOCUMENTOS
Módulo específico e paralelo para obtenção dos documentos necessários à exportação, se for o caso
As solicitações aos órgãos de governo dar-se-ão por meio de um único ponto na Internet, sendo possível também o envio de dados via WebService.
CCT
CCT = CONTROLE DE CARGA E TRÂNSITO DE EXPORTAÇÃO
Controla a carga desde a sua entrada em recinto aduaneiro até o seu embarque para o exterior
GR
GR = GERENCIAMENTO DE RISCO
Após o registro da Declaração, a mercadoria poderá ser selecionada ou não para conferência aduaneira, tendo sido tratada pelo módulo de gerenciamento de risco
CA
CA = MÓDULO DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA
Após o registro da Declaração, a mercadoria poderá ser selecionada ainda por interferência manual da fiscalização aduaneira, sendo esta realizada por meio do Módulo de Conferência Aduaneira
Emite MDF-e.
A) Depositário registra recepção das cargas (em regra, com base em NF) no CCT B) Como já existe a DU-E para a NF recepcionada, ocorre automaticamente a ACD e a análise de risco é realizada
RECINTO ALFANDEGADO - PORTO SECO
EXPORTADOR TRANSPORTADOR NACIONAL 01
TRANSPORTADOR NACIONAL 02
OPERADOR PORTUÁRIO
RECINTO ALFANDEGADO - PORTO MARÍTIMO
Registra no CCT a entrega das cargas, transportador, indicando os contêineres, ou RUC ou MRUC
D) Veículo transportador 02 ingressa no recinto, carrega cargas e emite o DAT.
E) RFB registra no CCT a concessão do trânsito (poderá ser automática, por configuração da URF)
F) Depositário registra no CCT a entrega das cargas, a partir da indicação do DAT. Automaticamente o trânsito é iniciado, abrindo-se a contagem do tempo
TRANSPORTADOR NACIONAL 02
Carga segue em trânsito.
A) Depositário registra recepção das cargas (com base no DAT) no CCT. Automaticamente o sistema registra a chegada da carga em trânsito ao destino, encerrando a contagem do tempo
B) RFB registra no CCT a conclusão do trânsito (poderá ser automática, por configuração da URF)
C) Agente de carga consolida várias cargas em contêiner e registra no CCT tal consolidação gera uma MRUC
D) Depositário registra, no CCT, a entrega das cargas, por meio da indicação do contêiner, ou RUC ou MRUC, ao operador portuário
TRANSPORTADOR INTERNACIONAL
Registra no CCT, a manifestação dos dados de embarque, das cargas transportadas
Obs: os textos em fonte azul são as ações executadas no CCT
Emite NF-e e registra a DU-E, indicando o local de despacho e o local de embarque
C) Cargas são liberadas pela RFB e eventuais órgãos anuentes e desembaraçada
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
NOVOS CONCEITOS
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
- Local de despacho: URF + CNPJ + coordenadas geográficas
- Local de embarque: URF + coordenadas geográficas (mesmo se recinto)
- Recepção, entrega, unitização e consolidação de carga
- Consulta de estoque (local)
- Apresentação da carga para despacho (ACD)
- Referência Única de Carga (RUC)
- Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT)
- Carga completamente exportada (CCE)
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
ATUALMENTE A DU-E ESTÁ PREPARADA PARA
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
- DU-E de “embarque normal”, com mercadorias amparadas por NF-e, que independam de anuência administrativa, com despacho em recinto alfandegado. A elaboração e registro deste tipo de DU-E pode ser feito em tela (on-line) ou por meio de webservice - DU-E de embarque antecipado, que independa de anuência administrativa. Nesse caso, o registro da DU-E é feito sem nota fiscal. Após o embarque ser realizado, a DU-E deve ser retificada para inclusão da NF-e. A elaboração e registro deste tipo de DU-E por enquanto só pode ser feito por meio de webservice - Exportações feitas por conta própria (declarante é igual ao exportador); por conta e ordem (declarante é pessoa distinta do exportador, geralmente uma trading); e por operadores de remessa expressa/postal (declarante é um courier ou Correios)
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
- Por enquanto, as retificações, caso necessárias, só podem ser feitas por meio de webservice. Estava previsto para o final de agosto de 2017 a homologação da funcionalidade de retificação de DU-E por tela para as operações com NF-e - Na DU-E com NF-e, o sistema está preparado para que sejam vinculados aos itens da DUE notas fiscais de remessa com fins de exportação e de formação de lote (CFOPs específicos). Com isso, o sistema guardará o vínculo existente entre a NF que amparou eventual saída interna de mercadoria com fins de exportação e a NF que efetivamente amparou a exportação - O sistema está preparado para, após a averbação da DU-E, enviar um evento para cada uma das notas fiscais de exportação que instruíram a declaração com informações da averbação, assim como para as eventuais notas de remessa com fins de exportação ou lote - O cancelamento de DU-E é feito por tela
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
- Exportador deverá indicar as notas fiscais (chave de acesso) das mercadorias que ele pretende exportar - Uma DU-E poderá ter um ou mais itens. Cada item corresponde ao atual RE, ou adição da DI - Cada item da DU-E estará vinculado a um único item de nota fiscal - Uma NF-e só poderá ser vinculada a uma DU-E, enquanto uma DU-E poderá conter várias NF-e - Apenas itens de nota fiscal com o CFOP do grupo 7.000 (saídas para o exterior) poderão ser alocados a uma DU-E
PORTAL SISCOMEX
ACESSO AO PUCOMEX
ACESSO AO PUCOMEX
ACESSO AO PUCOMEX
ACESSO AO PUCOMEX
PROJETO DE EXPORTAÇÃO DO PORTAL ÚNICO
MAIORES INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – DU-E
http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/programa-portal-unico-de-comercio-exterior Vídeos: a) Registro da DUE (https://www.youtube.com/watch?v=vgPifnkD3nU) b) Consulta da DUE (https://www.youtube.com/watch?v=47jd7y3VIEQ) c) Recepção da Mercadoria por NF-e (https://www.youtube.com/watch?v=f28CKTZbWLA) d) Entrega mercadoria para o transportador (https://www.youtube.com/watch?v=BFwnEFdZ00o) e) Manifestação de dados de embarque (https://www.youtube.com/watch?v=0FjWOCdhS10)
OBRIGADO!
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