Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
das emendas ao PNE:
emendas prioritárias
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Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias
Das 2905 emendas, aproximadamente, 1292 sãoemendas “únicas”.
Por que aproximadamente? Porque ainda falta concluir o processo de revisão fina das emendas
referentes às estratégias. Isso significa dizer que, após verificar adigitação, poderá aumentar o número de duplicadas. Qualquerespaçamento (entre as palavras) a mais, altera o resultado dafórmula/ função.
Porque há emendas que possuem o mesmo conteúdo de conceito,mas divergem em alguns detalhes, como a descrição do prazo. Porexemplo, algumas se referem ao “quinto ano de implementação” eoutras se referem ao ano de “2016”.
(É importante destacar que foram feitos pequenos ajustes na redação de algumas emendas, quando o conteúdo era o mesmo.)
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Art. 2º
X. Implementação de instrumentos indutores difusão
dos princípios da equidade, do respeito à
diversidade, da gestão democrática da educação e
da laicidade da escola pública
Emendas mais apresentadas:
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11.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnicade nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência eTecnologia, levando em consideração a responsabilidade dosInstitutos na ordenação territorial, sua vinculação comarranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bemcomo a interiorização da educação profissional, garantindoque a rede federal represente no quinto ano de vigência destaLei pelo menos 20% e no último ano de vigência desta Lei,represente 30% do total de matriculas da modalidade
Emendas mais apresentadas:
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20.1 A União enviará ao Congresso Nacional, no prazode seis meses após a aprovação desta Lei, Proposta deEmenda à Constituição que eleve progressivamente avinculação de impostos e transferências para amanutenção e desenvolvimento do ensino, em ritmo epercentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20,garantindo-se garantir fonte de financiamentopermanente e sustentável para todas as etapas emodalidades da educação pública
Emendas mais apresentadas:
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Art. 4º
Parágrafo Único: A cada dois anos, contados daaprovação desta Lei, o Instituto Nacional de Estudos ePesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, emcooperação com Congresso Nacional e com o FórumNacional de Educação, publicará estudo que aferirá eanalisará a evolução no cumprimento das metas do PNE- 2011/2020, previstas no Anexo desta Lei, tomandocomo referência os estudos e pesquisas determinadospelo caput deste artigo
Emendas mais apresentadas:
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Art. 8º
§ 3º: Os processos de elaboração e adequação dosplanos de educação dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serãorealizados com a ampla participação da sociedade,assegurando-se o envolvimento das comunidadesescolares, trabalhadores da educação, estudantes,pesquisadores, gestores e organizações da sociedadecivil
Emendas mais apresentadas:
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Todas essas emendas foram propostas
pela Campanha Nacional pelo Direito à
Educação.
Emendas mais apresentadas:
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190 emendas “únicas”;
todas as 28 propostas de emendas elaboradas pela
Campanha Nacional pelo Direito à Educação foram
apoiadas por parlamentares (215 vezes);
Emendas aos Artigos da Lei:
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Art. 10
Parágrafo Único: No primeiro ano de vigência
desta Lei, o Ministério da Educação promoverá
amplo debate nacional para definir os parâmetros do
Custo Aluno-Qualidade para níveis, etapas,
modalidades e tempos pedagógicos, os quais
servirão de referência para as subsequentes
dotações orçamentárias previstas no caput deste
artigo
Emenda aditiva que merece atenção:
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Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias
Proposta Campanha Nacional pelo Direito à Educaçãocom base nas deliberações da Conae:
Em até 5 anos de vigência desta Lei, universalizaraté 2016 o atendimento escolar da população de 4 e5 anos e ampliar, até 2020, a oferta educacional deeducação infantil de forma a atender em creches nomínimo 50% da população de até 3 anos, e, até oúltimo ano de vigência desta Lei, universalizar oatendimento da demanda manifesta por creche
Emendas à Meta 1 – educação infantil:
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Universalizar, até 2016, o atendimento escolar dapopulação de 4 a 5 anos, e até 2020, o atendimentoescolar da população de 0 a 3 anos
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar dapopulação de 4 a 5 anos, e universalizar, até 2020, aoferta de educação infantil para a população de até3 anos, com garantia de creches
Emendas à Meta 1 – educação infantil -que merecem atenção:
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Assegurar a alfabetização plena de todas as
crianças até o final do segundo ano do ensino
fundamental, a partir de estratégias desenvolvidas
na pré-escola obrigatória, bem como na qualificação
e valorização dos professores alfabetizadores
Emendas à Meta 5 – alfabetização de crianças - que merecem atenção:
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Em quatro anos, assegurar a alfabetização de todas
as crianças até, no máximo, os 7 anos de idade
Emendas à Meta 5 – alfabetização de crianças - que merecem atenção:
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Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias
Alfabetizar todas as crianças até o final do primeiro
ano do ensino fundamental
Emendas à Meta 5 – alfabetização de crianças - que merecem atenção:
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Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias
Oferecer educação em tempo integral para 20% dos
estudantes das escolas públicas de educação
básica em 2015 e 50% em 2020
Emenda à Meta 6 – educação em tempo integral - que merecem atenção:
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Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias
Oferecer educação em turno integral em todas as
escolas públicas de educação básica
Emenda à Meta 6 – educação em tempo integral - que merece atenção:
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Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias
O Estado deve assegurar, no prazo de dois anos, a
existência de planos de carreira para profissionais
da educação em todos os sistemas e redes de
ensino
Emenda à Meta 18 – Plano de Carreira -que merece atenção:
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Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias
Ampliar progressivamente o investimento público
direto em educação pública de forma a até atingir,
no mínimo, o patamar de 7% do PIB em até quatro
anos após a vigência desta Lei e, no mínimo, 10%
do PIB até o último ano de vigência desta Lei, sendo
que 80% dos investimentos públicos em educação
devem ser revertidos para a educação básica e 20%
para o ensino superior
Emenda à Meta 20 – financiamento
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Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias
Estabelecer, em regime de colaboração, a repartição
de responsabilidades financeiras entre as instâncias
da Federação, de modo a viabilizar o cumprimento
da meta, tomando como referência a seguinte
participação relativa no investimento público direto
em educação: 30% a cargo da União; 35% dos
Estados e do Distrito Federal; e 35% dos Municípios
Emenda à Meta 20 – financiamento – que merece atenção
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Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias
Emenda à Meta 20 – financiamento
Investimento público
direto
% PIB 2009
Investimento público
% PIB 2009
União ~1,0 ~1,2
Estados ~2,2 ~2,4
Municípios ~1,8 ~2,2
~5,0 ~5,7
De 2000 a 2009, o esforço de investimento em educação
pelo percentual do PIB variou positivamente em ~0,43%
para os municípios, ~0,40% para os estados e apenas
~0,23% para a União.Fonte: DEED/ Inep/ MEC
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Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias
Emenda aditiva Meta 21 – CAQ (apresentada 12 vezes)
O financiamento à educação deve tomar como
referência o mecanismo do custo aluno-qualidade
(CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual
por aluno/estudante dos insumos educacionais
necessários para que a educação básica pública
adquira e se realize com base em um padrão
mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua
implementação o de dois anos após a aprovação
desta Lei
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