APOSENTAÇÃO
• Consiste na cessação do exercício de funções, com a consequente atribuição de uma prestação pecuniária mensal vitalícia, designada por pensão.
APOSENTAÇÃO
• Aposentação obrigatória • é a aposentação resultante
directamente da lei (ex: limite de idade) ou de iniciativa (ex: incapacidade) ou aplicação de legislação específica.
• Aposentação voluntária • é a aposentação requerida pelo
subscritor ou ex-subscritor.
APOSENTAÇÃO
• O direito de aposentação pressupõe, necessariamente, a qualidade de subscritor e o requisito mínimo de 5 anos de serviço ( ou de 3 anos de serviço, no caso de incapacidade absoluta e permanente para toda e qualquer profissão ou trabalho).
APOSENTAÇÃO
• Requisitos para a concessão da aposentação
• A aposentação não antecipada verifica-se quando o subscritor estiver numa das seguintes situações:
APOSENTAÇÃO
ANO IDADE TEMPO SERVIÇO
2009 62 30
2010 62 e seis meses 25
2011 63 23
2012 63 e seis meses 21
2013 64 19
2014 64 e seis meses 17
APOSENTAÇÃO
• Pensão de aposentação • é a prestação pecuniária mensal
vitalícia atribuída pela cessação definitiva do exercício de funções públicas à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, para cobertura das eventualidades velhice e incapacidade permanente.
APOSENTAÇÃO
• Os subscritores que tinham, em 31 de Dezembro de 2005, pelo menos, 60 anos de idade e 36 anos de serviço podem aposentar-se quando quiserem.
APOSENTAÇÃO
• A aposentação antecipada, é uma aposentação voluntária, e verifica-se quando o subscritor conte, pelo menos, 55 anos de idade, desde que, na data em que completou essa idade, tivesse, pelo menos, 30 anos de serviço.
APOSENTAÇÃO
• Montante da quota• O montante da quota mensal para CGA é de 11%, sendo 8,5%
para aposentação e 2,5% para sobrevivência.• Incidência de quota • A quota incide sobre todas as remunerações
correspondentes ao cargo exercido pelo subscritor, sejam fixas ou variáveis, permanentes ou acidentais.
• Se o subscritor acumular cargos, a quota é devida pelo cargo com remuneração mais elevada.
• Nos casos em que o subscritor exerça funções em regime de comissão de serviço ou requisição a que não corresponda direito de aposentação, a quota incide sobre a remuneração correspondente ao cargo pelo qual o subscritor continuar inscrito na CGA (cargo de origem).
APOSENTAÇÃO
A PENSÃO RESULTA DA MULTIPLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTEBILIDADE CORRESPONDENTE AO ANO DE APOSENTAÇÃO PELA SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS:
APOSENTAÇÃO
1ª PARCELA:RxT1/CR= Remuneração
mensal (-10%)T1= Anos e meses até
31 de Dezembro de 2005
C= Tabela idade e anos de serviço
2ª PARCELA: RRxT2xN RR= Remuneração de
referência (Totais anuais)
T2= Taxa anual de formação (2%)
N= nº anos civis a partir de 01de Janeiro de 2006
APOSENTAÇÃO
• Isenção de quota • Estão isentas do pagamento de quotas as
remunerações que não possam influir na pensão de aposentação, designadamente os abonos provenientes de trabalho extraordinário, prémios por sugestões, participações em multas, senhas de presença e subsídios de transporte, de renda de casa e outros de natureza semelhante.
APOSENTAÇÃO
REGIME DE APOSENTAÇÃO O requerente não pode desistir do seu pedido de aposentação
depois de proferido despacho a reconhecer o direito a aposentação voluntária que não dependa de incapacidade.
Pode ser requerida com três meses de antecedência (Decreto-Lei nº 238/2009, de 16 de Setembro)
Condições verificadas à data indicada. Condições verificadas à data do Despacho.
APOSENTAÇÃO
INCAPACIDADE ABSOLUTA GERAL Um prazo de garantia de três anos Um valor mínimo igual à pensão garantida no regime geral
ANOTEMPO DE SERVIÇO
(ANOS)
2008 e 2009 15 a 20 anos
2010 e 2011 21 a 30 anos
A partir de 2012 40 anos
APOSENTAÇÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
0,5 por cada mês de antecipação, apurado entre a idade do interessado do acto determinado e a idade legal exigida (anos completos).
Há bonificação de doze meses por cada período de dois anos que exceda os 40 anos.
APOSENTAÇÃO
BONIFICAÇÕES (Só a partir de 01/01/2008): NÃO PODE SER SUPERIOR A 90%
TEMPO DE SERVIÇO(EM ANOS)
TAXA DE BONIFICAÇÃO MENSAL
(PERCENTAGEM)
15 a 24 0,33%
25 a 34 0,50%
35 a 39 0,65%
Superior a 39 1,00%
APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES Pensões de aposentação, reforma e invalidez são
actualizadas anualmente a partir do segundo ano seguinte ao da sua atribuição de acordo com seguintes indicadores de referência:
a) O crescimento real do produto interno bruto (PIB)
b) A variação média dos últimos doze meses do índice de preços no consumidor (IPC).
APOSENTAÇÃO
• Os meios de sair da Função Pública são os seguintes:
• a) Morte• b) Exoneração (só para nomeados)• c) Licença sem vencimento de longa duração• d) Pena disciplinar• e) Mútuo acordo (indemnização)• f) Aposentação• g) Mobilidade• h) Pré-Aposentação (a partir de 01/01/009)• i) Cessação do contrato
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
Morte Subsídio por morte (seis meses de vencimento);Pensão de sobrevivência
Exoneração A requerimento do funcionário (30 dias);Não perde direitos adquiridos
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
• Licença sem vencimento de longa duração
• Fica desligado da Função Pública
• Deixa vaga no mapa• Só regressa se houver
vaga no mapa• Se for ao abrigo do Estatuto do
Serviço Nacional de Saúde, pode fazer descontos para a CGA e ADSE.
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
• Pena Disciplinar • Aposentação compulsiva (até 31-12-2008)
• Demissão-Novo Estatuto Disciplinar
• Não perdem direitos referentes aos anos de descontos para a CGA
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
• Mútuo Acordo • Previsto no nº 2 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7/12.
• Não aplicável
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
• Aposentação• O Estatuto de Aposentações teve várias
alterações desde 2004• Prevê a convergência com a Segurança
Social• Ainda é mais vantajoso do que a Reforma• A partir de 01/01/2006 igual à Segurança
Social
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
01/09/1993 Inscrições a partir desta data igual à Segurança Social
31/12/2005 O tempo de serviço é considerado nos termos do Estatuto da Caixa Geral de Aposentações
01/01/2006 Tempo contado igual à Segurança Social
01/01/2015 A penalização pela idade será de 6%
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
• QUEM PODE APOSENTAR-SE
• ANO DE 2009• 38 ANOS DE
SERVIÇO E 62 DE IDADE ( Regra Geral)
• 30 ANOS DE SERVIÇO NA DATA EM QUE FEZ 55 ANOS (com penalização)
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
A PARTIR DE: IDADE ANOS SERVIÇO
01 DE JAN.2006 60,5 36,501 DE JAN.2007 61 3701 DE JAN.2008 61,5 37,501 DE JAN.2009 62 3801 DE JAN.2010 62,5 38,501 DE JAN.2011 63 3901 DE JAN.2012 63,5 39,501 DE JAN.2013 64 4001 DE JAN.2014 64,5 40
Até 31-12-2014
01 DE JAN.2015 65 Prazo garantia Seg,Social
APOSENTAÇÃO
A PARTIR DE: IDADE ANOS SERVIÇO
01 DE JAN.2008 Com qualquer idade65
3315
01 DE JAN.2009 55 3001 DE JAN.2010 55 2501 DE JAN.2011 55 2301 DE JAN.2012 55 2101 DE JAN.2013 55 1901 DE JAN.2014 55 1701 DE JAN.2015 55 15
APOSENTAÇÃO
0
5000
10000
15000
20000
25000
TOTAI S DE APOSENTADOS DE 2005 A 2009
CATEGORIA 19530 24712 19087 23000 210002005 2006 2007 2008 2009
APOSENTAÇÃO
Aumento da idade de aposentação
10 anos2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
6 meses 1 ano 1,5 anos 2 anos 2,5 anos 3 anos 3,5 anos 4 anos 4,5 anos 5 anos
65 anos65 anos60 anos + 6 meses60 anos + 6 meses40 anos de40 anos de
serviçoserviço
ESPERANÇA DE VIDA (projecções para 2040)
País H M País H MAlemanha 83.2 86.6 Noruega 84.2 87.5
Áustria 83.7 83.3 Polónia 81.5 85.6
Bélgica 83.8 87.3 Portugal 82.8 86.2Dinamarca 83.1 86.0 Espanha 83.4 87.0
Finlândia 83.6 87.5 Suécia 84.3 87.5
França 83.9 87.6 Suíça 84.5 88.2
Grécia 83.3 86.6 Reino Unido 83.3 86
Irlanda 82.8 86.2 EUA 83.8 87.3
Itália 83.0 87.0 Islândia 84.8 87.5
Luxemburgo 83.0 87.2 Japão 85.8 88.7
Média OCDE 83.1 86.6 Canadá 83.8 87.4
Fonte: OCDE, com base nos dados das Nações Unidas e do Banco Mundial, 2005.
0
50
100
150
200
250
300
350
ADMI NI STRATI VOS APOSENTADOS EM 2008
CATEGORIA 8 56 327 60 17CH.REP CH.SEC A A ESP A A PRIN A ADM
APOSENTAÇÃO
MOBILIDADE a) Em caso de Extinçãob) Em caso de Fusãoc) Em caso de
reestruturaçãod) Em caso de
racionalização de efectivos
VOLUNTÁRIA
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
CLASSE DE TITULARES
NÚMERO DE TITULARES
% da pensão a que o subscritor tinha direito à data do óbito
Cônjuge e Ex-cônjuge
1 60%
2 ou mais 70%
Descendentes 1 20% (40%)*
2 30% (60%)*
3 ou mais 40% (80%)*
Ascendentes 1 30%
2 50%
3 ou mais 80%
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
• Lei nº 53/2006, de 07 de Dezembro• e• Decreto-lei nº 200/2006, de 25 de
Outubro
O REGIME DE MOBILIDADE ESPECIAL
• Reorganização de serviços
• Pessoal em situação de mobilidade especial (SME)
• Reinício de funções do pessoal em SME
O REGIME DE MOBILIDADE ESPECIAL
• MOBILIDADE VOLUNTÁRIA
• PESSOAL ADMINISTRATIVO
• REQUERIMENTO DO INTERESSADO
• 55 ANOS DE IDADE• DESPACHO
FAVORÁVEL DO SERVIÇO
• ATÉ 31/12/2009
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
• MOBILIDADE • Recebe uma subvenção de:
• 75% nos primeiros cinco anos
• 65% do 6º ao 10º ano• 55% a partir do 11º ano• Pagos só em 12 meses• Pode efectuar descontos
para a CGA e ADSE.
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
• PRÉ-REFORMA• (Situação de redução ou de suspensão
da prestação do trabalho em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber da entidade empregadora pública uma prestação pecuniária mensal até à data da verificação de qualquer das situações previstas no nº 1 do artigo 241º)
• Artigos 236º e 237º do anexo I da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
• A partir de 01/01/2009• Idade 55 anos• Acordo com a entidade empregadora• Pago pela Caixa Geral de Aposentações
ou Segurança Social• Actualizada anualmente• Falta sair Decreto-Regulamentar• Pode extinguir-se:• a) Aposentação (limite de idade)• b) Regresso ao exercício de funções• c) Cessação do contrato
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
• CESSAÇÃO DO CONTRATO
• (Não se aplica aos actuais Funcionários Públicos)
• a) CADUCIDADE• b) REVOGAÇÃO• c) RESOLUÇÃO• d) DENÚNCIA
• Despedimento por inadaptação (iniciativa da entidade empregadora pública)
COMO SAIR DA FUNÇÃO PÚBLICA
OBRIGADO
Top Related