Adequação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo ao Plano Diretor de Curitiba 2015
40ª Reunião Ordinária do Conselho da Cidade de Curitiba 31 de março de 2016
Em dezembro de 2015, após 20 meses de debates, audiências, oficinas, reuniões e estudos, o Prefeito sancionou o novo Plano Diretor de Curitiba. Todos os aspectos do Plano Diretor foram amplamente discutidos, de forma democrática e participativa demonstrando mais uma vez o grande engajamento dos cidadãos curitibanos.
Como parte integrante da implantação do novo Plano Diretor temos a adequação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
O zoneamento é a linguagem física da cidade. Baseia-se no princípio de que a ocupação e os usos do solo devem ser induzidos, coibidos e disciplinados.
Ele visa promover o desenvolvimento ordenado, separando usos incompatíveis e buscando garantir a qualidade da ocupação urbana.
A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento legal que regula e estabelece os limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma,
a altura e o recuo das edificações
1943 Plano Agache
Plano Preliminar de 1965 Plano Diretor de 1966 Baseado no tripé transporte, sistema viário e uso do solo Lei nº 2.828 de 1966: • Disciplinou a Zona Central • Estabeleceu os Setores Estruturais • Definiu Zonas Residenciais • Reservou áreas para a expansão urbana
1969 Definidas novas Zonas Residenciais e Comerciais, disciplinando as Zonas de Expansão urbana.
1971 Regulamentou-se o uso do solo e o sistema viário e foi delimitado o Setor Histórico de Curitiba.
1972 • Adequação ao modelo linear • Infraestrutura nos eixos estruturais • Rede de áreas verdes • Áreas exclusivas para pedestres
1974
Implantação da Cidade Industrial de Curitiba Setores Especiais Conectores
1975 • Limitação da ocupação e adensamento
das zonas residenciais periféricas • Incentivo a ocupação das áreas
próximas aos setores estruturais • O térreo e o primeiro pavimento foram
destinados ao comércio e aos serviços • Vias coletoras
1979 – Decreto define UIPs 1980 - Setores Especiais de Habitação de Interesse Social 1982 - Transferência de potencial construtivo 1991 – Compra de potencial
2000
Lei vigente - nº 9.800
Incorporação da BR-116
2011
Operação Urbana Consorciada da Linha Verde
Diferentemente de outras cidades, em Curitiba a qualidade técnica do planejamento, a continuidade das políticas públicas e à adesão da população permitiram que o Pano Diretor fosse implantado e que o zoneamento fosse observado e cumprisse sua função.
2016 Como parte implantação do Plano Diretor, agora iniciamos os trabalhos para a adequação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
Os estudos foram divididos em três áreas: - Adequações da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo
ao Plano Diretor;
- Ajustes na Lei de Zoneamento , Uso e Ocupação do Solo às modificações ocorridas ao longo dos anos;
- Inovações trazidas pelo Plano Diretor.
Cidade inclusiva, humanizada, próspera,
segura, resiliente, aprazível, participativa,
sustentável
VISÃO DE FUTURO
O Plano Diretor consolidou a imagem coletiva da cidade. Eixos estruturais: uso e ocupação do solo distribuição de infraestrutura hierarquização do sistema viário implantação e operação de um transporte público moderno e eficiente.
A VISÃO DE FUTURO
A VISÃO DE FUTURO
SISTEMA DE EIXOS REDE DE TRANSPORTE EVOLUÇÃO
Resultados
Ampliação exponencial dos pontos de integração
Alteração profunda da dinâmica urbana.
NOVA ETAPA
A VISÃO DE FUTURO
A Evolução do sistema de eixos para a configuração de Rede
Estrutural Norte Sul Estrutural Leste Oeste
Eixo Boqueirão
Linha Verde
Conectoras
Via Metropolitana
Eixo Santa Felicidade Interbairros
Santa Candida
Atuba
Central
Hauer
C. Siqueira C. Comprido
C.Razo CIC
Fazendinha
Pinheirinho
CIC Sul
Compartimentos urbanos
Centralidades
Conectividade intermodal
Santa Felicidade
Cabral Boa Vista
Boqueirão
Carmo
Tatuquara
Portão
A VISÃO DE FUTURO
A A Rede e a integração metropolitana
Pinhais Araucaria Colombo São José
Tamandaré Fazenda
Campo Magro Quatro Barras
Santa Candida
Atuba
Central
Hauer
C. Siqueira C. Comprido
C.Razo CIC
Fazendinha
Pinheirinho
CIC Sul
Santa Felicidade
Cabral Boa Vista
Boqueirão
Carmo
Tatuquara
Portão
A VISÃO DE FUTURO
NOVAS CONECTORAS ESTRUTURAIS AMBIENTAIS EVOLUÇÃO
Resultados
Alteração na dinâmica de macrodrenagem
Ampliação substancial no controle de cheias
NOVA ETAPA
As A Rede e a estruturação da Macro Drenagem
As A Rede e a estruturação da Macro Drenagem
Rio Iguaçu Rio Belém
Rio Ponta Grossa
Rio Barigui
Estruturais Ambientais
Conectora 4 Conectora 3 Conectora 2 Conectora 1 Conectora 6 Metropolitana
VISÃO DE FUTURO
Princípios do Plano Diretor a serem observados
Zoneamento ao longo dos rios que se sobreponha aos parametros das zonas
Equilibrio ambiental e respeito ao meio natural
Redução das vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais
Despoluição dos rios
VISÃO DE FUTURO
Princípios do Plano Diretor a serem observados
Cumprimento da função social da cidade e da propriedade
Justa distribuição dos benefícios e ônus no processo de urbanização
Redução das vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais
Acesso público a bens e serviços
VISÃO DE FUTURO
Princípios do Plano Diretor a serem observados
Integração entre o sistema viário, transporte e o uso do solo
Plena interligação e eficiência das funções da cidade
Integração metropolitana
Utilização dos conceitos de cidade inteligente no planejamento urbano
VISÃO DE FUTURO
Princípios do Plano Diretor a serem observados
Equilíbrio entre o ambiente natural e construído
Identidade da paisagem urbana
Observância das peculiaridades regionais e locais
Para facilitar os trabalhos de adaptação da lei, os estudos foram divididos em três grupos: - Adequações ao Plano Diretor - Ajustes do Zoneamento - Inovação Plano Diretor/Zoneamento
Lei de Zoneamento Uso e Ocupação do
Solo
Leis de Instrumentos Urbanísticos
OODC – Outorga Onerosa do Direito
de Construir
TDC – Transferência do Direito de
Construir
EIV/RAP - Estudo de Impacto de
Vizinhança
PEUC – Parcelamento Edificação
Utilização Compulsórios
OUC – Operação Urbana Consorciada
PDR – Plano de Desenvolvimento
Regional
RDU – Redesenvolvimento Urbano
Legislação Ambiental
Decretos Regulamentadores
Códigos de Obras; Edificações; Posturas
Legislação Tributária
Legislação Patrimônio Cultural
Consolidação de 50 Leis, Decretos, Portarias e
Resoluções CMU
Mo
dif
icaç
ão
even
tual
Legislação Urbanística do Plano Diretor
Zoneamento e Vias classificadas
TDC OODC
TDC OODC
INDUÇÃO DA OCUPAÇÃO QUALIDADE URBANA
CONFORTO e SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES
Incentivos Não Onerosos
Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC
Transferência do Direito de Construir - TDC
Programa Especial de Governo - PEG
PATRIMÔNIO AMBIENTAL
PATRIMÔNIO EDIFICADO
EQUIPAMENTOS SOCIAIS
HABITAÇÃO SOCIAL
Adequações ao Plano Diretor
TDC OODC
INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA
TDC
Preservação do patrimônio
cultural
1. UIPs
2. primeiras UIEPs
(cotas)
Preservação ambiental
3. unidades de conservação
4. anel sanitário ambiental
5. RPPNM
6. mananciais da RMC
Habitação de interesse
social
7. regularização
fundiária
OODC
Preservação do patrimônio
cultural
8. atuais UIEPs (cotas)
Preservação ambiental
9. Áreas verdes
Habitação de interesse
social
11. “solo criado”
10. regulariz. fundiária
(cotas)
Cotas de HIS
Equipamentos públicos
12. arrecadação
(cotas)
Copa do Mundo
13. Estádio do Atlético (cotas)
Recuperação de áreas urbanas
vulneráveis
14. regularização de edificações
15. microcentros
OUC RDU incentivos
construtivos gratuitos
Área não computável
Galerias
Plano massa
Fruição
Fachada ativa
Estacionamentos no entorno de
terminais
SE coeficientes
Uso misto
outros
Onde incentivar?
TDC OODC
Equilíbrio entre os incentivos e instrumentos de outorga e transferência
Sustentabilidade, conforto ambiental e adequação às mudanças climáticas
Proximidade a equipamentos sociais e urbanos
Paisagem urbana e identidade regional e local
Uso de vazios urbanos
Habitação social em áreas infraestruturadas
Polos de desenvolvimento (cultura; gastronomia; tecnologia; outros)
Estacionamento
Centralidades e conexões
Fachada ativa, uso misto, fruição
A atual lei de zoneamento será revista e ajustada de duas formas:
- ao novo Plano Diretor - a situação atual da cidade
PARÂMETROS E MAPA DO ZONEAMENTO: Ajustes no limite das zonas e setores e de seus respectivos parâmetros de uso e ocupação do solo decorrentes do Plano Diretor 2015 ou da mudança da dinâmica urbana em determinadas regiões.
CLASSIFICAÇÃO DE USOS Ajustes segundo:
TIPO - permitidos, proibidos, tolerados e permissíveis
NATUREZA - perigosas, incômodas, nocivas, adequadas
PORTE - 100 m², entre 100 e 400 m², acima de 400 m²
CATEGORIA - habitacional, comunitário, comercial e de serviço, industrial, agropecuário e extrativista
Classificação do uso quanto ao TIPO I - permitidas - atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente; II - toleradas - atividades admitidas em zonas ou setores onde as atividades permitidas lhes são prejudiciais ou incômodas; III - permissíveis - atividades cujo grau de adequação à zona ou setor dependerá da análise ou regulamentação específica para cada caso; IV - proibidas - atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente.
Classificação de usos quanto a NATUREZA a) perigosas - que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas; b) incômodas - que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações ou conturbações no tráfego que possam causar incômodos à vizinhança; c) nocivas - que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, cursos d`água e solo; d) adequadas - que são compatíveis com a finalidade urbanística da zona ou setor e não sejam perigosas, incômodas ou nocivas.
Classificação de usos segundo o PORTE a) pequeno porte: até 100,00m² b) médio porte: entre 100,00m² e 400,00m² c) grande porte: superior a 400,00m²
Classificação de usos segundo a CATEGORIA
I - habitacional – edificação destinada à habitação permanente ou transitória II - comunitário – espaço, estabelecimento ou instalação destinada à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social e cultos religiosos III - comercial e de serviço – atividade caracterizada pela relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, ou atividade caracterizada pelo préstimo de mão-de-obra e assistência de ordem intelectual ou espiritual IV - industrial – atividade pela qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos V - agropecuário – atividade de produção de plantas, criação de animais e agroindústrias VI - extrativista – atividade de extração mineral e vegetal
SETOR ESPECIAL DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO ZONEAMENTO Revisão da conceituação das vias e seus parâmetros de uso e ocupação do solo, que é constituído pelas áreas lindeira às vias setoriais, coletoras, prioritárias. Condicionantes: - novas diretrizes do Plano Diretor 2015; - a dinâmica atual do transporte coletivo; - a circulação de veículos e - impactos decorrentes de cada tipo de
atividade.
SETOR ESPECIAL VIAS SETORIAIS São eixos de ligação entre regiões, municípios vizinhos, área central e áreas periféricas, possuindo forte integração e articulação com o sistema viário principal, coincidindo em alguns casos com os antigos caminhos de chegada à Curitiba, admitindo os usos preferencialmente setoriais
(mapa só das vias setoriais)
SETOR ESPECIAL VIAS COLETORAS - Coletoras 1 –vias com média extensão e integradas ao sistema viário principal, que já concentram o tráfego local e o comércio e serviço de médio porte de atendimento à região - Coletoras 2 –vias de pequena extensão, no interior dos bairros, podendo ou não ter ligação com o sistema viário principal, onde se situam atividades de pequeno e médio porte para atendimento ao bairro - Coletoras 3 –vias de pequena e média extensão que estruturam as áreas de habitação de interesse social, onde devem se concentrar os usos voltados ao interesse da região, propiciando a geração de emprego e renda
(mapa só vias coletoras)
SETOR ESPECIAL VIAS PRIORITÁRIAS.
Vias de Ligação Prioritária 1 e 2 - são corredores com grande volume de tráfego, estabelecendo ligações entre os Setores Especiais Estruturais e vias importantes do sistema viário principal, onde os parâmetros de uso e ocupação do solo devem proporcionar a fluidez do tráfego
(mapa só vias prioritárias)
Zona Central – ZC População: 1970 - 37.086 (6,09 % da cidade) 1980 - 42.371 1990 - 37.003 1996 - 35.845 2000 - 32.623 2010 - 37.283 (cresc. + 14% / 2,13 % da cidade) Benefícios construtivos Não Computável (Lazer, Sacadas, Estacionamento Subsolo, Galerias) Outorga Onerosa (Transferência ou PEG)
Zona de Serviço – ZS Boqueirão (Mal Floriano – Rio Belém)
Área do Rebouças + Parolin Zoneamento: ZR-4 ZR-3 SE-MF Vias Classificadas: Prioritária 1 Via Setorial Via Coletora 1 e 2
+ = ZONEAMENTO 2016
Novamente a sociedade curitibana é chamada a exercer seu direito e seu dever de participar da construção da
cidade que queremos.
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE LANÇAMENTO
17
de
mar
ço
CONFERÊNCIA DA CIDADE
FINALIZAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI E ENCAMINHAMENTO
À CÂMARA MUNICIPAL
10
e 1
1 d
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25
de
jun
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15
de
jun
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14
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l
CONSULTA PÚBLICA
WORKSHOPS CONCITIBA
As contribuições podem ser feitas em relação a pontos específicos da lei, como um artigo ou um capítulo, ou de forma genérica. Pode ser, ainda, relacionada a um assunto que não foi abordado pela lei atual.
Todas as contribuições devem identificar o proponente e ficarão disponíveis para consulta pública durante todo o processo.
As contribuições devem ser feitas exclusivamente pelo site de internet:
www.curitiba.pr.gov.br/leidezoneamento
+ = ZONEAMENTO 2016