Apresentação mostrada na reunião

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Adequação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo ao Plano Diretor de Curitiba 2015 40ª Reunião Ordinária do Conselho da Cidade de Curitiba 31 de março de 2016

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Adequação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo ao Plano Diretor de Curitiba 2015

40ª Reunião Ordinária do Conselho da Cidade de Curitiba 31 de março de 2016

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Em dezembro de 2015, após 20 meses de debates, audiências, oficinas, reuniões e estudos, o Prefeito sancionou o novo Plano Diretor de Curitiba. Todos os aspectos do Plano Diretor foram amplamente discutidos, de forma democrática e participativa demonstrando mais uma vez o grande engajamento dos cidadãos curitibanos.

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Como parte integrante da implantação do novo Plano Diretor temos a adequação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.

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O zoneamento é a linguagem física da cidade. Baseia-se no princípio de que a ocupação e os usos do solo devem ser induzidos, coibidos e disciplinados.

Ele visa promover o desenvolvimento ordenado, separando usos incompatíveis e buscando garantir a qualidade da ocupação urbana.

A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento legal que regula e estabelece os limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma,

a altura e o recuo das edificações

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1943 Plano Agache

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Plano Preliminar de 1965 Plano Diretor de 1966 Baseado no tripé transporte, sistema viário e uso do solo Lei nº 2.828 de 1966: • Disciplinou a Zona Central • Estabeleceu os Setores Estruturais • Definiu Zonas Residenciais • Reservou áreas para a expansão urbana

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1969 Definidas novas Zonas Residenciais e Comerciais, disciplinando as Zonas de Expansão urbana.

1971 Regulamentou-se o uso do solo e o sistema viário e foi delimitado o Setor Histórico de Curitiba.

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1972 • Adequação ao modelo linear • Infraestrutura nos eixos estruturais • Rede de áreas verdes • Áreas exclusivas para pedestres

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1974

Implantação da Cidade Industrial de Curitiba Setores Especiais Conectores

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1975 • Limitação da ocupação e adensamento

das zonas residenciais periféricas • Incentivo a ocupação das áreas

próximas aos setores estruturais • O térreo e o primeiro pavimento foram

destinados ao comércio e aos serviços • Vias coletoras

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1979 – Decreto define UIPs 1980 - Setores Especiais de Habitação de Interesse Social 1982 - Transferência de potencial construtivo 1991 – Compra de potencial

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2000

Lei vigente - nº 9.800

Incorporação da BR-116

2011

Operação Urbana Consorciada da Linha Verde

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Diferentemente de outras cidades, em Curitiba a qualidade técnica do planejamento, a continuidade das políticas públicas e à adesão da população permitiram que o Pano Diretor fosse implantado e que o zoneamento fosse observado e cumprisse sua função.

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2016 Como parte implantação do Plano Diretor, agora iniciamos os trabalhos para a adequação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.

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Os estudos foram divididos em três áreas: - Adequações da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo

ao Plano Diretor;

- Ajustes na Lei de Zoneamento , Uso e Ocupação do Solo às modificações ocorridas ao longo dos anos;

- Inovações trazidas pelo Plano Diretor.

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Cidade inclusiva, humanizada, próspera,

segura, resiliente, aprazível, participativa,

sustentável

VISÃO DE FUTURO

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O Plano Diretor consolidou a imagem coletiva da cidade. Eixos estruturais: uso e ocupação do solo distribuição de infraestrutura hierarquização do sistema viário implantação e operação de um transporte público moderno e eficiente.

A VISÃO DE FUTURO

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A VISÃO DE FUTURO

SISTEMA DE EIXOS REDE DE TRANSPORTE EVOLUÇÃO

Resultados

Ampliação exponencial dos pontos de integração

Alteração profunda da dinâmica urbana.

NOVA ETAPA

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A VISÃO DE FUTURO

A Evolução do sistema de eixos para a configuração de Rede

Estrutural Norte Sul Estrutural Leste Oeste

Eixo Boqueirão

Linha Verde

Conectoras

Via Metropolitana

Eixo Santa Felicidade Interbairros

Santa Candida

Atuba

Central

Hauer

C. Siqueira C. Comprido

C.Razo CIC

Fazendinha

Pinheirinho

CIC Sul

Compartimentos urbanos

Centralidades

Conectividade intermodal

Santa Felicidade

Cabral Boa Vista

Boqueirão

Carmo

Tatuquara

Portão

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A VISÃO DE FUTURO

A A Rede e a integração metropolitana

Pinhais Araucaria Colombo São José

Tamandaré Fazenda

Campo Magro Quatro Barras

Santa Candida

Atuba

Central

Hauer

C. Siqueira C. Comprido

C.Razo CIC

Fazendinha

Pinheirinho

CIC Sul

Santa Felicidade

Cabral Boa Vista

Boqueirão

Carmo

Tatuquara

Portão

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A VISÃO DE FUTURO

NOVAS CONECTORAS ESTRUTURAIS AMBIENTAIS EVOLUÇÃO

Resultados

Alteração na dinâmica de macrodrenagem

Ampliação substancial no controle de cheias

NOVA ETAPA

As A Rede e a estruturação da Macro Drenagem

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As A Rede e a estruturação da Macro Drenagem

Rio Iguaçu Rio Belém

Rio Ponta Grossa

Rio Barigui

Estruturais Ambientais

Conectora 4 Conectora 3 Conectora 2 Conectora 1 Conectora 6 Metropolitana

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VISÃO DE FUTURO

Princípios do Plano Diretor a serem observados

Zoneamento ao longo dos rios que se sobreponha aos parametros das zonas

Equilibrio ambiental e respeito ao meio natural

Redução das vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais

Despoluição dos rios

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VISÃO DE FUTURO

Princípios do Plano Diretor a serem observados

Cumprimento da função social da cidade e da propriedade

Justa distribuição dos benefícios e ônus no processo de urbanização

Redução das vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais

Acesso público a bens e serviços

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VISÃO DE FUTURO

Princípios do Plano Diretor a serem observados

Integração entre o sistema viário, transporte e o uso do solo

Plena interligação e eficiência das funções da cidade

Integração metropolitana

Utilização dos conceitos de cidade inteligente no planejamento urbano

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VISÃO DE FUTURO

Princípios do Plano Diretor a serem observados

Equilíbrio entre o ambiente natural e construído

Identidade da paisagem urbana

Observância das peculiaridades regionais e locais

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Para facilitar os trabalhos de adaptação da lei, os estudos foram divididos em três grupos: - Adequações ao Plano Diretor - Ajustes do Zoneamento - Inovação Plano Diretor/Zoneamento

Lei de Zoneamento Uso e Ocupação do

Solo

Leis de Instrumentos Urbanísticos

OODC – Outorga Onerosa do Direito

de Construir

TDC – Transferência do Direito de

Construir

EIV/RAP - Estudo de Impacto de

Vizinhança

PEUC – Parcelamento Edificação

Utilização Compulsórios

OUC – Operação Urbana Consorciada

PDR – Plano de Desenvolvimento

Regional

RDU – Redesenvolvimento Urbano

Legislação Ambiental

Decretos Regulamentadores

Códigos de Obras; Edificações; Posturas

Legislação Tributária

Legislação Patrimônio Cultural

Consolidação de 50 Leis, Decretos, Portarias e

Resoluções CMU

Mo

dif

icaç

ão

even

tual

Legislação Urbanística do Plano Diretor

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Zoneamento e Vias classificadas

TDC OODC

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TDC OODC

INDUÇÃO DA OCUPAÇÃO QUALIDADE URBANA

CONFORTO e SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES

Incentivos Não Onerosos

Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC

Transferência do Direito de Construir - TDC

Programa Especial de Governo - PEG

PATRIMÔNIO AMBIENTAL

PATRIMÔNIO EDIFICADO

EQUIPAMENTOS SOCIAIS

HABITAÇÃO SOCIAL

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Adequações ao Plano Diretor

TDC OODC

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

TDC

Preservação do patrimônio

cultural

1. UIPs

2. primeiras UIEPs

(cotas)

Preservação ambiental

3. unidades de conservação

4. anel sanitário ambiental

5. RPPNM

6. mananciais da RMC

Habitação de interesse

social

7. regularização

fundiária

OODC

Preservação do patrimônio

cultural

8. atuais UIEPs (cotas)

Preservação ambiental

9. Áreas verdes

Habitação de interesse

social

11. “solo criado”

10. regulariz. fundiária

(cotas)

Cotas de HIS

Equipamentos públicos

12. arrecadação

(cotas)

Copa do Mundo

13. Estádio do Atlético (cotas)

Recuperação de áreas urbanas

vulneráveis

14. regularização de edificações

15. microcentros

OUC RDU incentivos

construtivos gratuitos

Área não computável

Galerias

Plano massa

Fruição

Fachada ativa

Estacionamentos no entorno de

terminais

SE coeficientes

Uso misto

outros

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Onde incentivar?

TDC OODC

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Equilíbrio entre os incentivos e instrumentos de outorga e transferência

Sustentabilidade, conforto ambiental e adequação às mudanças climáticas

Proximidade a equipamentos sociais e urbanos

Paisagem urbana e identidade regional e local

Uso de vazios urbanos

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Habitação social em áreas infraestruturadas

Polos de desenvolvimento (cultura; gastronomia; tecnologia; outros)

Estacionamento

Centralidades e conexões

Fachada ativa, uso misto, fruição

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A atual lei de zoneamento será revista e ajustada de duas formas:

- ao novo Plano Diretor - a situação atual da cidade

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PARÂMETROS E MAPA DO ZONEAMENTO: Ajustes no limite das zonas e setores e de seus respectivos parâmetros de uso e ocupação do solo decorrentes do Plano Diretor 2015 ou da mudança da dinâmica urbana em determinadas regiões.

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CLASSIFICAÇÃO DE USOS Ajustes segundo:

TIPO - permitidos, proibidos, tolerados e permissíveis

NATUREZA - perigosas, incômodas, nocivas, adequadas

PORTE - 100 m², entre 100 e 400 m², acima de 400 m²

CATEGORIA - habitacional, comunitário, comercial e de serviço, industrial, agropecuário e extrativista

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Classificação do uso quanto ao TIPO I - permitidas - atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente; II - toleradas - atividades admitidas em zonas ou setores onde as atividades permitidas lhes são prejudiciais ou incômodas; III - permissíveis - atividades cujo grau de adequação à zona ou setor dependerá da análise ou regulamentação específica para cada caso; IV - proibidas - atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona ou setor correspondente.

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Classificação de usos quanto a NATUREZA a) perigosas - que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas; b) incômodas - que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações ou conturbações no tráfego que possam causar incômodos à vizinhança; c) nocivas - que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, cursos d`água e solo; d) adequadas - que são compatíveis com a finalidade urbanística da zona ou setor e não sejam perigosas, incômodas ou nocivas.

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Classificação de usos segundo o PORTE a) pequeno porte: até 100,00m² b) médio porte: entre 100,00m² e 400,00m² c) grande porte: superior a 400,00m²

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Classificação de usos segundo a CATEGORIA

I - habitacional – edificação destinada à habitação permanente ou transitória II - comunitário – espaço, estabelecimento ou instalação destinada à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social e cultos religiosos III - comercial e de serviço – atividade caracterizada pela relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, ou atividade caracterizada pelo préstimo de mão-de-obra e assistência de ordem intelectual ou espiritual IV - industrial – atividade pela qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos V - agropecuário – atividade de produção de plantas, criação de animais e agroindústrias VI - extrativista – atividade de extração mineral e vegetal

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SETOR ESPECIAL DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO ZONEAMENTO Revisão da conceituação das vias e seus parâmetros de uso e ocupação do solo, que é constituído pelas áreas lindeira às vias setoriais, coletoras, prioritárias. Condicionantes: - novas diretrizes do Plano Diretor 2015; - a dinâmica atual do transporte coletivo; - a circulação de veículos e - impactos decorrentes de cada tipo de

atividade.

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SETOR ESPECIAL VIAS SETORIAIS São eixos de ligação entre regiões, municípios vizinhos, área central e áreas periféricas, possuindo forte integração e articulação com o sistema viário principal, coincidindo em alguns casos com os antigos caminhos de chegada à Curitiba, admitindo os usos preferencialmente setoriais

(mapa só das vias setoriais)

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SETOR ESPECIAL VIAS COLETORAS - Coletoras 1 –vias com média extensão e integradas ao sistema viário principal, que já concentram o tráfego local e o comércio e serviço de médio porte de atendimento à região - Coletoras 2 –vias de pequena extensão, no interior dos bairros, podendo ou não ter ligação com o sistema viário principal, onde se situam atividades de pequeno e médio porte para atendimento ao bairro - Coletoras 3 –vias de pequena e média extensão que estruturam as áreas de habitação de interesse social, onde devem se concentrar os usos voltados ao interesse da região, propiciando a geração de emprego e renda

(mapa só vias coletoras)

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SETOR ESPECIAL VIAS PRIORITÁRIAS.

Vias de Ligação Prioritária 1 e 2 - são corredores com grande volume de tráfego, estabelecendo ligações entre os Setores Especiais Estruturais e vias importantes do sistema viário principal, onde os parâmetros de uso e ocupação do solo devem proporcionar a fluidez do tráfego

(mapa só vias prioritárias)

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Zona Central – ZC População: 1970 - 37.086 (6,09 % da cidade) 1980 - 42.371 1990 - 37.003 1996 - 35.845 2000 - 32.623 2010 - 37.283 (cresc. + 14% / 2,13 % da cidade) Benefícios construtivos Não Computável (Lazer, Sacadas, Estacionamento Subsolo, Galerias) Outorga Onerosa (Transferência ou PEG)

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Zona de Serviço – ZS Boqueirão (Mal Floriano – Rio Belém)

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Área do Rebouças + Parolin Zoneamento: ZR-4 ZR-3 SE-MF Vias Classificadas: Prioritária 1 Via Setorial Via Coletora 1 e 2

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+ = ZONEAMENTO 2016

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Novamente a sociedade curitibana é chamada a exercer seu direito e seu dever de participar da construção da

cidade que queremos.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE LANÇAMENTO

17

de

mar

ço

CONFERÊNCIA DA CIDADE

FINALIZAÇÃO DA PROPOSTA DE LEI E ENCAMINHAMENTO

À CÂMARA MUNICIPAL

10

e 1

1 d

e ju

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o

25

de

jun

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15

de

jun

ho

14

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bri

l

CONSULTA PÚBLICA

WORKSHOPS CONCITIBA

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As contribuições podem ser feitas em relação a pontos específicos da lei, como um artigo ou um capítulo, ou de forma genérica. Pode ser, ainda, relacionada a um assunto que não foi abordado pela lei atual.

Todas as contribuições devem identificar o proponente e ficarão disponíveis para consulta pública durante todo o processo.

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As contribuições devem ser feitas exclusivamente pelo site de internet:

www.curitiba.pr.gov.br/leidezoneamento

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+ = ZONEAMENTO 2016